Redução da Maioridade Penal: Solução ou Problema?

June 23, 2017 | Autor: Kim Sousa | Categoria: Michel Foucault, Direito Penal, Criminalidade, Prisão, Maioridade Penal, Foucault
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Redução da Maioridade Penal: Solução ou Problema? Na sociedade contemporânea é comum que, nos diálogos sociais que percorrem o cotidiano, ocorra a abordagem sobre a maioridade penal ou a redução da mesma. Tal tema é ressaltado graças à participação de menores de idade no quadro da criminalidade no Brasil, uma vez que o tratamento dos mesmos pela constituição é feito em regência diferenciada, com ferramentas para readaptação socioeducativa do indivíduo em questão, contudo, o que se deve entender, é que a capilaridade desse problema não reside na escassez de tais ferramentas, mas sim na escassez de iniciativa e investimento nas mesmas. É importante salientar que existe uma falta de conhecimento sobre a divergência entre dois termos: impunidade e imputabilidade. O caso da impunidade é quando o indivíduo está isento de toda e qualquer punição e, segundo o Código Penal, a imputabilidade é a capacidade de alcançar o entendimento do crime ocorrido e tomar providências que remetam a essa compreensão em questão, fundamentado tanto na maturidade psíquica quanto na saúde mental do criminoso. Uma vez entendido isso, a conscientização prévia ao princípio do argumento sobre a redução da maioridade penal torna-se indispensável, tendo em vista que, a partir dos 12 anos, o adolescente pode ser julgado com possibilidade de utilização de reclusão socioeducativa como medida, variando a pena até a possível internação do menor, aplicadas sob a regência de artigos previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Portanto, quanto à aceitação e a forma de proceder sobre o menor de idade inserido na criminalidade, a percepção de que o desconhecimento de tais informações irá variar de acordo com a compreensão dos fatores que estruturam esse debate, é incontestável. Visto que é presente na constituição brasileira, nos artigos 5º e 6º, os direitos fundamentais, como educação, saúde, moradia, etc. e a negação de muitos desses direitos resulta no aumento da criminalidade na nossa sociedade, principalmente entre os jovens. Essa discussão irá nos levar, indubitavelmente, à obra Vigiar e Punir de Foucault, na qual o delinquente, como é chamado o criminoso pelo autor, é taxado como louco, meliante, malvado ou anormal. Também são citadas na obra, quatro métodos de pena: “Suplício”, “Punição”, “Disciplina” e “Prisão”.

O suplício foi definido por Foucault como improdutivo, antieconômico e até mesmo irracional. Esse tipo de pena também é uma afronta ao pensamento acerca da moral de Immanuel Kant, que é a principal base da moral dita como aceita na sociedade brasileira hoje. A punição, segundo a obra, não passa de uma adaptação da tecnologia para refletir os crimes do delinquente, ontologicamente, em seu corpo, como forma de mascarar os interesses dos burgueses, que entraram em plena ascendência quando esse sistema criminal foi adotado. A punição era aplicada a todos os delinquentes, independente de seus crimes, e geralmente era trabalho escravo. A grande falha desse sistema é que “um sistema penal deve ser concebido como instrumento para gerir diferencialmente as ilegalidades, não para suprimi-las a todas” (FOUCAULT, Michel. “Vigiar e Punir”). A disciplina fortalece muito a individualidade do delinquente enquanto, simultaneamente, mantém seu corpo sob vigilância constante e controle do estado, tornando uma pena que não poderia ser aceita em uma democracia, pois é utilizada para construir relações de poder extremamente desiguais. Segundo Foucault, é responsável também pela manutenção da burguesia em um quadro dominante, até mesmo em um sistema democrático representativo. A prisão é um sistema penal muito mais abrangente do que aparenta, compreendendo quase todas as instituições sociais. Esse conjunto de instituições cria uma linha disciplinar que deve ser seguida como meio para evitar a prisão. A psicologia constatou que esse sistema tem uma forte tendência para criar delinquentes. Assim sendo, é impensável que a redução da maioridade penal não iria acarretar em um aumento exponencial de jovens envolvidos com a criminalidade. Kim de Sousa

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