Documento elaborado no âmbito da preparação da intervenção do LNEC na 1.ª Conferência Nacional de Habitação
REFLEXÕES SOBRE A CODIFICAÇÃO DAS NORMAS TÉCNICAS DA CONSTRUÇÃO João Branco Pedro | Vitor Campos Maio de 2015
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL Departamento de Edifícios | Núcleo de Estudos Urbanos e Territoriais
| Introdução 1. | Descrição 2. | Análise quantitativa 3. | Diagnóstico 4. | Codificação | Nota final
O LNEC: › acompanha e participa na elaboração dos principais regulamentos da construção nacionais, desde há mais de seis décadas. › tem conduzido estudos de investigação sobre a organização e aplicação das normas técnicas da construção em Portugal e em vários países europeus. Este documento apresenta algumas reflexões fundamentadas nessa experiência, que se julgam úteis à discussão sobre o processo de codificação das normas técnicas da construção.
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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| Introdução 1. | Descrição 2. | Análise quantitativa 3. | Diagnóstico 4. | Codificação | Nota final
Objetivo das normas técnicas da construção (NTC)
› As NTC definem exigências mínimas de qualidade para assegurar que os edifícios – – – –
http://www.chandlersbuildingsurveyors.co.uk/
proporcionam adequadas condições de segurança, salubridade, conforto, uso eficiente da energia e acessibilidade,
para todas as pessoas que neles vivem ou trabalham. [18]
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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Evolução das NTC em Portugal
› Muitos dos regulamentos portugueses atualmente em vigor foram aprovados nos últimos 20 anos. › Resultaram da transposição de diretivas europeias ou foram alterados de modo a incorporar a evolução dos conhecimentos científicos e técnicos. › Neste período houve uma especialização crescente e uma autonomização de domínios regulamentares anteriormente integrados em regulamentos gerais. [19]
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Organização das NTC
› O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) é o regulamento de cúpula
› As NTC organizam-se em três âmbitos de aplicação: − Nacional − Regional − Municipal
› É complementado por outros regulamentos sectoriais, nos quais se desenvolvem e especificam: – exigências gerais (e.g., resistência mecânica e estabilidade, segurança contra incêndio, higiene e segurança do trabalho, proteção relativamente a substâncias e emissões perigosas, proteção contra o ruído, conforto térmico e economia de energia, acessibilidade, proteção ambiental)
– exigências relativas a instalações técnicas e equipamentos (e.g., distribuição de água, evacuação de água sanitárias, gás, elétricas, elevadores, telecomunicações)
– exigências específicas para certos tipos de edifícios (e.g., edifícios destinados a habitação social, creches, lares de terceira idade e estádios desportivos, teatros) [19]
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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Organização das NTC
› As NTC organizam-se em três âmbitos de aplicação: − Nacional − Regional − Municipal
› No território continental não existem NTC de âmbito regional › Nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, as NTC nacionais podem ser adaptadas às condições locais da região e podem ser aprovadas normas técnicas regionais.
[19]
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Organização das NTC
› As NTC organizam-se em três âmbitos de aplicação: − Nacional − Regional − Municipal
› Os municípios podem aprovar regulamentos municipais de urbanização e edificação (RMUE), – abrangendo questões omissas na normativa nacional, – adaptando as regras gerais às condições locais, tradições e usos, – regulando as questões de autoridade municipal (muitas vezes de natureza procedimental). › Alguns municípios optam por concentrar as disposições legais em matéria de urbanização e edificação num único regulamento municipal, enquanto outros têm regulamentos municipais específicos para diferentes áreas.
[19]
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Produção das NTC nacionais
› Cada ministério, isoladamente ou em conjunto com outros, toma a iniciativa de desenvolver NTC de âmbito nacional nas suas áreas de competência. › As NTC são aprovadas por diploma do Governo e publicadas no Diário da República. › Os diplomas legais estão acessíveis de forma gratuita no sítio do Diário da República na Internet. [19]
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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Produção das NTC nacionais
› É atribuição do Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), no domínio da regulação do setor da construção,
http://www.inci.pt/
«g) Assegurar uma atuação coordenada dos organismos estatais que atuem no setor da construção e do imobiliário».
[3]
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11
Produção das NTC regionais e municipais
› As NTC das regiões autónomas e dos municípios são aprovadas pelos órgãos regionais ou municipais competentes, não sendo submetidas a ratificação pelas autoridades nacionais. › As NTC regionais e municipais são igualmente publicadas no Diário da República e disponibilizadas no sítio da Internet da entidade que as aprova.
[19]
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Formulação das NTC › Alguns regulamentos recentes já adotam uma formulação baseada em http://igps.victoria.ac.nz/publications/publications/show/313
exigências de desempenho,
› Não há tradição de fazer publicar documentação oficial: – com a interpretação técnica das
exigências regulamentares. – com soluções construtivas tipo que
satisfazem as exigências regulamentares [19]
http://www.pebbu.nl/resources/allreports/downloads/11_d7_finalreport.pdf
› Mas a maioria mantém uma formulação essencialmente prescritiva.
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Normalização › O IPQ é o Organismo Nacional de Normalização (ONN) em Portugal. › Incumbe ao IPQ promover a elaboração, aprovação e homologação dos documentos normativos portugueses, bem como a adoção dos documentos normativos europeus.
http://www1.ipq.pt
› As Normas Portuguesas (NP) são de aplicação voluntária, exceto quando explicitamente referidas na regulamentação da construção. › O acesso às Normas Portuguesas, mesmo as de aplicação obrigatória, não é gratuito. [6]
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A aplicação das NTC aos edifícios existentes
› As obras em edifícios construídos no âmbito de um determinado quadro legal não têm de cumprir as disposições legais e regulamentares supervenientes. › Este princípio geral da proteção do existente não é aplicável nos casos em que as disposições legais e regulamentares supervenientes incluem expressamente os edifícios existentes no João Branco Pedro©
seu âmbito de aplicação. [17]
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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A aplicação das NTC aos edifícios existentes
› As NTC em vigor foram elaboradas tendo como paradigma a construção de edifícios novos. › A maioria das NTC não tem exigências específicas para obras em edifícios existentes.
João Branco Pedro©
› Não existem NTC desenvolvidas especificamente para as obras em edifícios existentes. [17]
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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A aplicação das NTC aos edifícios existentes › Em 2014, o Regime Excecional de Reabilitação Urbana (RERU) dispensou as obras em certos edifícios habitacionais existentes da aplicação de diversas disposições nos seguintes domínios regulamentares : − Regulamento geral das edificações urbanas − Regime legal de acessibilidades − Requisitos acústicos − Requisitos de eficiência energética e qualidade térmica
[4]
João Branco Pedro©
− Instalações de gás − Infraestruturas de telecomunicações
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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Compilação das NTC: contributo do LNEC › Desde 1970 que o LNEC trabalha na compilação das disposições legais aplicáveis ao projeto e à execução das obras.
1970-1996
1998-2006
2007-2012 Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
18
Compilação das NTC: contributo das ordens profissionais
› Mais recentemente, as ordens profissionais passaram a disponibilizar relações atualizadas das principais disposições legais aplicáveis ao projeto e à execução das obras nos seus sítios da Internet.
[12,14,15]
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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| Introdução 1. | Descrição 2. | Análise quantitativa 3. | Diagnóstico 4. | Codificação | Nota final
Principais regulamentos técnicos da construção de âmbito nacional
› Os principais regulamentos técnicos da construção de âmbito nacional totalizam aproximadamente meia centena.
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Principais regulamentos técnicos da construção de âmbito nacional
›
Resistência mecânica e estabilidade – – –
›
Segurança contra incêndio – –
›
› Exigências gerais – 19 › Exigências relativas a instalações técnicas e equipamentos
–
›
– –
›
› Total: 42
›
Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios Regulamento geral do ruído
Conforto térmico e economia de energia – – –
Sistema de Certificação Energética dos Edifícios Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços
Acessibilidade –
›
Normas e diretivas de proteção contra as radiações ionizantes Limitações à comercialização e utilização de determinadas substâncias perigosas Proteção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas Regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónico Remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos
Proteção contra o ruído – –
› Exigências específicas para certos tipos de edifícios
Regulamento geral de higiene e segurança do trabalho nos estabelecimentos comerciais, de escritório e serviços Prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho
Proteção contra substâncias e emissões perigosas – – –
›
Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios
Higiene e segurança do trabalho –
› RGEU – 1
Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios
Normas técnicas de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais
Proteção ambiental –
Regime da gestão de resíduos de construção e demolição.
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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Principais regulamentos técnicos da construção de âmbito nacional
›
Instalações de gás combustível canalizado em edifícios – –
›
Instalações de água e de drenagem de águas residuais –
› RGEU – 1 › Exigências gerais – 19 › Exigências relativas a instalações técnicas e equipamentos – 15
–
›
– –
› Total: 42
›
Regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas Manual ITED - 2.ª Edição Manual ITUR - 1.ª Edição
Ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes – – – –
› Exigências específicas para certos tipos de edifícios
Regras técnicas das instalações elétricas de baixa tensão Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Elétrica e de Instalações Coletivas de Edifícios e Entradas
Instalações de telecomunicações –
›
Regime de conceção, instalação e exploração dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais Regulamento geral dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais
Instalações elétricas – –
›
Regulamento Técnico Relativo ao Projeto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios Normas a que ficam sujeitos os projetos de instalações de gás a incluir nos projetos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspeção das instalações
Regulamento de segurança de elevadores elétricos Regulamento de segurança de ascensores hidráulicos Princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respetivos componentes Requisitos técnicos de segurança aos quais devem obedecer a construção e instalação de novas escadas mecânicas e tapetes rolantes
Equipamentos sob pressão – –
Regras a que devem obedecer o projeto, o fabrico e a avaliação da conformidade, a comercialização e a colocação em serviço dos equipamentos sob pressão Regulamento de instalação, funcionamento, reparação e alteração de equipamentos sob pressão
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Principais regulamentos técnicos da construção de âmbito nacional
›
Habitação – –
›
Instalações escolares – –
› RGEU – 1 › Exigências gerais – 19 › Exigências relativas a instalações técnicas e equipamentos – 15 › Exigências específicas para certos tipos de edifícios – 14
›
›
Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis Condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infraestruturas
Empreendimentos turísticos – –
› Total = 49
Condições técnicas e de segurança dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos Regulamento das condições técnicas e de segurança dos estádios
Transportes e vias de comunicação – –
›
Normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos Normas que regulam as condições de implantação, localização, instalação e funcionamento dos serviços de apoio domiciliário
Instalações recreativas, culturais e desportivas – –
›
Requisitos relativos a instalações, organização e funcionamento das unidades privadas de saúde
Estabelecimentos de apoio social – –
›
Normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches com fins lucrativos Normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos centros de atividades de tempos livres com fins lucrativos
Estabelecimentos de saúde –
›
Recomendações técnicas para habitação social Condições mínimas de habitabilidade a aplicar em processos de reconversão de áreas urbanas de génese ilegal
Regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos Regulamenta os campos de férias quanto ao licenciamento das instalações destinadas ao alojamento e pernoita dos seus participantes
Estabelecimentos de restauração e bebidas –
Requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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O universo das disposições legais aplicáveis ao projeto e à execução de obras › A cada regulamento técnico de âmbito nacional corresponde um diploma legal de aprovação e, eventualmente, um ou mais diplomas de alteração (e.g., RGEU = 1 diploma de aprovação + 13 diplomas de alteração). › O universo das NTC compreende ainda outros diplomas legais que devem igualmente ser observados no projeto e execução de obras. › O número de disposições legais aplicáveis ao projeto e à execução de obras (NTC) é, por isso, substancialmente maior que o número de regulamentos técnicos de âmbito nacional.
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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Evolução das disposições legais aplicáveis ao projeto e à execução de obras
› Em 1986 (adesão à Comunidade Europeia) havia 243 diplomas legais em vigor. › Em 2006 (publicação da última «Relação») havia 1306 diplomas legais em vigor.
1306
1500 1400 1300 1200 1100 1000 900 800 700 600 500
243
400 300 200 100
[7,8]
1969 1970 1971 1972 1973 1974 1975 1976 1977 1978 1979 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
0
Elaborado com base nas relações oficiais das disposições legais aplicáveis ao projeto e à execução de obras de 1970 a 2007
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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Situação das NTC em 31 de dezembro de 2006 (número de diplomas em vigor por data de aprovação)
› 88% dos diplomas legais tinham sido aprovados nos 20 anos anteriores. › 66% tinham sido aprovados nos 10 anos anteriores. 88% 120
66%
20 anos 10 anos
110 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10
[8]
1919 1921 1923 1925 1927 1929 1931 1933 1935 1937 1939 1941 1943 1945 1947 1949 1951 1953 1955 1957 1959 1961 1963 1965 1967 1969 1971 1973 1975 1977 1979 1981 1983 1985 1987 1989 1991 1993 1995 1997 1999 2001 2003 2005 2007 2009 2011 2013 2015
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Elaborado com base em «Disposições legais aplicáveis ao projeto e à execução de obras. 31 Dez 2006»
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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| Introdução 1. | Descrição 2. | Análise quantitativa 3. | Diagnóstico 4. | Codificação | Nota final
1.
O quadro normativo da construção está mais completo e atualizado.
› Do ponto de vista da salvaguarda da qualidade da construção, verificou-se uma evolução positiva do quadro normativo da construção. › Durante os últimos 20 anos foram aprovadas NTC em domínios até então omissos e revistas as principais normas técnicas anteriormente existentes.
[19]
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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2. As normas técnicas da construção estão dispersas e fragmentadas.
› Ausência de um modelo global para a elaboração e organização das NTC. › Dispersão das responsabilidades de preparação das NTC por diversas entidades sectoriais, sem uma coordenação eficaz. › Reduzido trabalho de consolidação das NTC num corpo coerente e mais compreensível.
[17]
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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3. A interpretação de algumas normas técnicas não é fácil.
› Crescente complexidade da construção. › Falta de avaliação sistemática da experiência de aplicação das NTC, prévia à sua alteração e revisão. › Inexistência de documentos de interpretação. › Falta de conceitos e terminologia uniformes. › Limitada participação dos principais interessados e reduzida discussão pública das NTC na fase de elaboração, alteração ou revisão. [17]
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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4. Algumas normas técnicas encontram-se desatualizadas. › A falta de avaliação periódica da experiência de aplicação das NTC permite que persistam disposições desatualizadas. › O RGEU, aprovado em 1951, é o exemplo mais flagrante. Desde 1975, houve três iniciativas oficiais de revisão do RGEU, das quais duas produziram propostas finais (1990 e 2004). › Nenhuma destas propostas finais foi aprovada, apesar do consenso geral sobre a necessidade de rever este regulamento. › A partir de 1998/99, a revisão do RGEU e a codificação das NTC passam a estar interligadas, sem que todavia nem uma nem outra se tenham concretizado até à data. [9,17]
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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5. Existe um desajustamento das normas técnicas às condições encontradas nas obras em edifícios existentes.
› Normas técnicas elaboradas num contexto em que a construção de edifícios novos era o paradigma. › Ausência de normas técnicas específicas para os edifícios existentes. › Razões técnico-económicas ou patrimoniais podem não justificar que se atinja, nos edifícios existentes, o nível de desempenho exigido na construção de edifícios novos.
[16,17]
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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| Introdução 1. | Descrição 2. | Análise quantitativa 3. | Diagnóstico 4. | Codificação | Nota final
1999
1970 › A compilação das disposições legais está prevista no regime de licenciamento das obras particulares desde 1970 (DL 166/70, de 15 de abril)
› O LNEC foi incumbido dessa tarefa e publicou regularmente uma «Relação das disposições legais» a partir de 1970.
› A codificação está prevista no RJUE desde 1999 (DL 555/99, de 16 de dezembro)
› Mantém-se em vigor a obrigatoriedade de publicação da «relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projetos de obras e sua execução» até à codificação das normas. › Essa tarefa compete aos membros do Governo responsáveis pelas obras públicas e pelo ordenamento do território.
› A necessidade da codificação é amplamente aceite na comunidade técnica mas não foi ainda concretizada, o que indicia tratar-se de um processo que coloca [1,2,5,8,10,13,17]
desafios complexos. Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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A codificação das NTC
http://sweetclipart.com/puzzle-pieces-coloring-page-1020
A codificação das NTC é um processo que envolve: 1. A definição de uma estratégia de implementação. 2. A definição de um modelo de organização e formulação. 3. A compilação, organização, harmonização e compatibilização das NTC existentes, com a sua eventual atualização.
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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1.
As normas técnicas estão relacionadas com os outros elementos do sistema regulador da construção. Normas técnicas da construção
Pode exigir ajustamentos e alterações na legislação específica dos outros elementos do sistema.
Sistema de seguros
Certificação dos produtos da construção
Controlo técnicoadministrativo Adaptado de «Reforming Building Permits». 2009
A codificação das NTC deve estar articulada com os restantes elementos deste sistema.
Mecanismos de resolução de contenciosos
Qualificações profissionais
[11]
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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2. Existem diversos modelos de organização e formulação das NTC. Qual o modelo que melhor se adequa à tradição e ao contexto português? A escolha deve ser fundamentada em investigação sobre as
United Kingdom
Sweden
Spain
Slovenia
Slovakia
Romania
Portugal
Netherlands
Malta
Luxembourg
Latvia
Italy
Ireland
Germany
France
Finland
Estonia
Denmark
Czech Republic
Cyprus
Bulgaria
Belgium
Austria
melhores práticas de outros países (estudos comparados).
Um único documento Conjunto de documentos complementares
[18]
Diplomas avulsos organizados ou não num modelo coerente «Technical building regulations in EU countries: a comparison of their organization and formulation». 2010
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
38
3. A codificação das NTC existentes é um processo longo e complexo que exige uma estratégia de implementação. Resultados
Um processo incremental, desenvolvido por etapas, permite:
1
Compilação
› Obter resultados úteis antes da codificação estar totalmente concluída.
2
Classificação
Relação das disposições legais disponível na Internet e atualizada
3
Harmonização taxonómica
Conceitos e definições
4
Compatibilização e atualização
Regulamentos harmonizados
5
Organização
Código técnico da edificação
› Introduzir eventuais correções que a experiência de aplicação revele adequadas ao longo do processo.
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
Implementação-j
Tarefas
Definição do modelo
Etapas
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4. Deve ser tida em consideração a especificidade das obras em edifícios existentes.
O princípio da proteção do existente deve continuar a ser o paradigma. A sua boa aplicação carece de densificação.
João Branco Pedro©
O processo de codificação deverá ser aproveitado para estabelecer exigências diferenciadas para as obras de construção de edifícios novos e as obras em edifícios existentes. [17]
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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5. A codificação das normas técnicas deve ser acompanhada de um conjunto coordenado de medidas complementares.
› Formação dos projetistas e dos técnicos das entidades licenciadoras sobre a nova regulamentação.
O sucesso da codificação das NTC depende de um conjunto coordenado de medidas complementares, além do próprio processo de codificação.
› Elaboração de ferramentas de apoio à aplicação da regulamentação (e.g., manuais). › Apoio à aplicação da regulamentação para projetistas e técnicos das entidades licenciadoras (e.g., serviço de perguntas e respostas).
› Funcionamento de entidade que supervisione a implementação e introduza eventuais aperfeiçoamentos.
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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6. O processo de codificação requer
Sendo a codificação um processo longo, que envolve os diversos atores do setor da construção, o seu sucesso depende em larga medida de um entendimento institucional alargado e estável no tempo entre os interessados no resultado final.
Organismos públicos nacionais com funções executivas
Representantes da indústria da construção
http://redesustentabilidade.org.br/consenso-progressivo-a-pratica-para-uma-nova-cultura-politica-por-celio-turino/
uma plataforma de diálogo institucional.
Entidades públicas regionais e locais
Ordens e associações profissionais
Instituições de investigação
Representantes dos financiadores e
Representantes dos consumidores
seguradores
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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| Introdução 1. | Descrição 2. | Análise quantitativa 3. | Diagnóstico 4. | Codificação | Nota final
Cinco ideias para a discussão do processo de codificação das NTC:
1.
Existem vários modelos de organização e de formulação das exigências normativas, é necessário escolher o mais adequado.
2.
Há interesse numa abordagem incremental, por etapas, enquadrada numa visão estratégica.
3.
Deve articular-se com os restantes elementos do sistema regulador da construção e pode exigir ajustamentos na sua legislação específica.
4.
A densificação do princípio de proteção do existente é uma via para ajustar as NTC às obras em edifícios existentes.
5.
Deve assentar numa plataforma institucional alargada e estável no tempo para assegurar o sucesso do processo de codificação.
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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Referências 1)
Decreto-Lei n.º 166/70 [Procede à reforma do processo de licenciamento municipal de
6)
IPQ, Instituto Português da Qualidade – Sítio na Internet «Instituto Português da
obras particulares]. Diário da República, 1.ª Série. Número 88 (1970-04-15) pp. 475-
Qualidade : Normalização ». IPQ, 2015.
480.
URL:http://www.oet.pt/downloads/Legislacao.pdf
URL:https://dre.pt/application/file/225768 7) 2)
LNEC, Laboratório Nacional de Engenharia Civil – Relação das disposições legais a
Decreto-Lei n.º 555/99 [Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação].
observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução. Relatório
Diário da República, 1.ª Série. Número 291 (1999-12-16) pp. 8912-8942.
de actualização 11. Lisboa: LNEC, 1987. [Relatório n.º 159/87 – Chefia].
URL:https://dre.pt/application/file/655583 8) 3)
LNEC, Laboratório Nacional de Engenharia Civil – Disposições legais aplicáveis ao
Decreto-Lei n.º 158/2012 [Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do
projecto e à execução de obras. 31 Dez 2006. Lisboa: LNEC, 2007. [Coleção Informação
Imobiliário, I. P.]. Diário da República, 1.ª Série. Número 141 (2012-07-23) pp. 3866-
Técnica de Legislação de Urbanismo e Construção 10].
3870. URL:https://dre.pt/application/file/179463
9)
Massapina, Vasco – Proposta de Regime Geral da Edificação. Pedro, J. Branco; Gonçalves, Fernando; Vasconcelos, Leonor (Coord.) – Os Dez Anos do Regime Jurídico
4)
Decreto-Lei n.º 53/2014 [Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à
da Urbanização e da Edificação. A Evolução do Licenciamento Municipal de Operações
reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo
Urbanísticas, 1999-2009. Actas do Encontro Anual da AD URBEM. Lisboa: AD URBEM,
menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam
2013.
afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional]. Diário da República, 1.ª Série. Número 69 (2014-04-08) pp. 2337-2340. URL:https://dre.pt/application/file/25344956
10) Ministério da Economia e do Emprego; Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território; Confederação Portuguesa de Construção e Imobiliário – Compromisso para a Competitividade Sustentável do Sector da
5)
IHRU, Instituo da Habitação e da Reabilitação Urbana – + Habitação: Estratégia
Construção e Imobiliário. Ministério da Economia e do Emprego: Lisboa, março de
Nacional para a Habitação. Desafios e mudanças. Proposta para discussão pública.
2013.
Lisboa: IHRU, maio de 2015.
URL:http://www.inci.pt/Portugues/Noticias/Documents/Compromisso_Constru%C3%
URL:http://www.portaldahabitacao.pt/opencms/export/sites/portal/pt/portal/habitaca
A7%C3%A3o_e_Imobiliario.pdf
o/EstNacHabitacao/Estrategia-para-a-habitacao.pdf
Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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Referências 11) Moullier, Thomas – Reforming Building Permits : Why Is It Important And What Can IFC
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Reflexões sobre a codificação das normas técnicas da construção
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Documento elaborado no âmbito da preparação da intervenção do LNEC na 1.ª Conferência Nacional de Habitação
João Branco Pedro (
[email protected]) Vitor Campos (
[email protected])
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL Departamento de Edifícios | Núcleo de Estudos Urbanos e Territoriais
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