Reflexões sobre a interface entre a educação ambiental e a comunicação a partir das políticas públicas

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Reflexões sobre a interface entre a educação ambiental e a comunicação a partir das políticas públicas Reflections on the interface between environmental education and communication from the public policies Débora Menezes1

Resumo: Este artigo traz reflexões sobre o conteúdo de educação ambiental nas políticas públicas relacionadas à comunicação, a fim de entender como sua interface contribui para promover a participação cidadã. Os documentos a serem analisados serão a Política Nacional de Educação Ambiental (1999) e sua ramificação, o Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA, 2005), o documento técnico Educomunicação Ambiental: Comunicação e Educação Popular (2008) e da Estratégia Nacional de Comunicação e Meio Ambiente Educação (ENCEA, 2011). Optou-se por estes documentos federais, porque estes são base para a construção de programas e projetos em todos os níveis de governo. O objetivo é apresentar uma visão crítica sobre o foco educacional que é delegada a Comunicação em relação à educação ambiental nessas políticas públicas, concluindo que é necessário avançar na criação de novas políticas e diretrizes para garantir um verdadeiro acesso à informação pública e a democratização da produção de meios de comunicação. As reflexões apresentadas podem contribuir para atualizar os programas propostos, e também favorecem o fórum para o desenvolvimento de políticas não só de Educação Ambiental, mas também de Comunicação e Comunicação Educativa. A metodologia utilizada e baseada na proposta de analise do discurso por Eni Orlandi (1996, 2007, 2008).

Palavras-Chave: Educação Ambiental. Comunicação. Educomunicação. Abstract: This article brings reflections about the content of Environmental Education on public policies related to Communication, in order to understand how their interface contributes to promoting citizen participation. The documents to be analyzed will be the National Environmental Education Policy (1999) and its offshoot, the National Environmental Education Program (PRONEA, 2005), the technical document Educomunication Environmental: Communication and Popular Education (2008) and the National Communication Strategy and Environmental Education (ENCEA, 2011). We chose to these federal documents because these are basis for the construction of programs and projects at all levels of government. The aim is to present a critical view of the educational focus that is delegated to the Communication in relation to environmental education in these public policies, concluding that it is necessary to move forward in creating 1.  Mestranda, Laboratório de Jornalismo Avançado da Universidade Estadual de Campinas (LabjorUnicamp), [email protected].

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new policies and guidelines to ensure real access to public information and the democratization of production of the media. The presented reflections can contribute to update the proposed programs, and favor the forum to develop policies not only Environmental Education, but also of Communication and Educational Communication. The metodology used is based on discourse analysis from the proposal by Eni Orlandi (1996, 2007, 2008).

Keywords: Environmental Education. Communication. Educational communication.

INTRODUÇÃO 2

Q

UANDO UM documento-base é apontado pelo Estado como referência para linhas

de ação junto a programas e políticas públicas, é preciso prestar atenção nos significados que este documento traz para os campos de atuação a que se referencia. Ao se estabelecer, entre outros, que “Educomunicação Socioambiental é diferente de marketing institucional da Educação Ambiental, porque se constrói no diálogo e na participação democrática” (MMA, 2008, s/n), é preciso abordar qual é o sentido que se dá à Comunicação e à Educomunicação, associados ao campo da Educação Ambiental nesse contexto. A partir da leitura de políticas públicas federais de Educação Ambiental, e de documentos que servem de base a essas políticas, este artigo propõe uma análise de seu universo discursivo relacionado ao campo da Comunicação, que traz sentidos e sujeitos a termos como participação, democratização de informações ambientais, democratização dos meios, diálogo. Para tal exercício, foi realizada uma trajetória de análise do discurso de quatro documentos públicos de Educação Ambiental que trazem em seu contexto a Comunicação e a Educomunicação: a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA, 1999) e seu posterior desdobramento, o Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA, 2005), o documento técnico Educomunicação Socioambiental: Comunicação Popular e Educação (2008), a Estratégia Nacional de Comunicação e Educação Ambiental em Unidades de Conservação (ENCEA, 2011). Trata-se de leis, programas e documentos referenciais para se estabelecer os rumos norteadores desses campos como políticas públicas federais, tanto na educação formal quanto não-formal, sendo que a ENCEA traz diretrizes específicas para a aplicação no universo da gestão de áreas ambientais protegidas que são as Unidades de Conservação (UCs). O Ministério do Meio Ambiente (MMA) é o órgão público federal responsável pela criação dos documentos e políticas. Optou-se por uma breve análise do funcionamento discursivo destes documentos, a partir das reflexões de Orlandi (1996, 2007, 2008), que define, como o objeto teórico discurso, uma correspondência com o domínio analítico do texto, “constituído pela relação da língua com a exterioridade (...) em sua natureza discursiva” (2008, p. 78). Nesse exercício é preciso atenção às condições de produção dos sentidos desse discurso, pois, 2.  Este trabalho é baseado no capítulo Comunicação e Educação Ambiental e sua Interface nas Políticas Públicas, da dissertação de mestrado Comunicação e Mobilização na Gestão Participativa de Unidades de Conservação: o Caso da APA da Serra da Mantiqueira, em desenvolvimento junto ao Labjor/Unicamp e a ser apresentada em junho/2015, sob a orientação da profa. Dra. Maria das Graças Conde Caldas.

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se a significação se dá pela língua, o sentido e a interpretação só ocorrem na relação da história com o sujeito (Orlandi, 1996). Seu propósito é compreender o processo de produção de sentidos, relacionando a história com a língua. A frase destacada no primeiro parágrafo, do documento de Educomunicação Socioambiental, será retomada mais adiante nessa análise, para que primeiro se entenda o contexto histórico em que posicionam os referidos documentos. Esse esforço em observar o o discurso e que sentidos ele traz, é importante para compreender a relação que se dá entre os campos da Educação Ambiental e da Comunicação, incluindo suas disputas e contradições que, nas práticas educativas, interferem no que programas e leis propõem em relação a essa interface. A proposta dessa leitura não é a de se esgotar o tema, mas convidar a refletir sobre a relação de interdependência entre estes dois campos, que podem ser considerados como “práticas sociais que organizam a subjetividade e a objetividade dos sujeitos no mundo contemporâneo” (FONSECA, 2007, p. 37)

A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL É importante antes da leitura da Política Nacional de Educação Ambiental, entender o contexto histórico de construção da mesma. Embora os ambientalistas e educadores ambientais destaquem a construção participativa de políticas relacionadas ao meio ambiente, a partir da mobilização da sociedade civil no marco histórico da ECO-92, Rodrigues e Guimarães (2010) convidam a pensar sobre o pano de fundo de construção dessas políticas. A referência que preocupa estes autores seria é a de um “discurso ecológico-preservacionista” recorrente, que traz uma concepção fragmentada da realidade onde a relação entre o ser humano e a natureza se mostra como uma dominação destrutiva do primeiro sobre o segundo, “desconsiderando, por diversas vezes, todo um contexto relacional em que se deve levar em conta o social, o político, o cultural, o econômico, o ético” (Rodrigues e Guimarães, 2010, p. 24). Tais preocupações ressoam com relação ao que a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) propõe, institucionalizando o tema como instrumento legal. Seu texto se inicia descrevendo a Educação Ambiental como “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade” (Brasil, 1999, art. 1º) e define ainda que “todos têm direito à educação ambiental” (Brasil, 1999, art. 3º), descrevendo, em seguida, os papéis desses “todos” envolvidos – separando-os em Poder Público, instituições educativas, órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), empresas e ainda os veículos de comunicação de massa. Para a sociedade como um todo, a política recomenda “manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a preservação, a identificação e a solução de problemas ambientais” (BRASIL, 1999, art. 3º). Rodrigues e Guimarães (2010) fazem fortes críticas ao sujeito “todos” a que a lei se refere. Para estes autores, ao se colocar que todos têm direitos e, ao mesmo tempo, deveres, e não se transparece os conflitos que precisam ser trabalhados.

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... o fato de atribuir à sociedade como um todo – na perspectiva liberal de que a sociedade é a soma de seus indivíduos –, a responsabilidade pela conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, recaindo sobre um discurso ecológico-preservacionista e que bem se enquadra numa Educação Ambiental Conservadora, que não pronuncia como fundamental e estruturante a transformação do modo de produção vigente. Incumbe-se à sociedade como um todo, atentar-se à prevenção, à identificação e à solução de problemas ambientais, e percepções podem camuflar a causa histórica da crise socioambiental, à medida que a crise é diluída igualmente por todos, ou seja, parece existir uma igualdade de responsabilidade, comungando com o ideário neoliberal (Rodrigues e Guimarães, 2010, p. 24)

Quando o artigo 5º da Política detalha os objetivos da Educação Ambiental, o sentido desse sujeito todos ganha ainda mais responsabilidade. A princípio, todos teriam direito a, entre outros objetivos apontados, ter garantida a democratização de informações ambientais, o incentivo à participação individual e coletiva na preservação do equilíbrio do meio ambiente e o fortalecimento da cidadania. Mas é preciso voltar ao artigo 3º da Política, que nomeia os sujeitos meios de comunicação de massa, que devem “colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação” (PNEA, 1999). A responsabilidade sobre a democratização de informações, que também se faz necessária a um processo de Educação Ambiental e é de responsabilidade, entre outros, do Estado, não está clara na política. No segundo capítulo da lei, que detalha algumas estratégias possíveis de se difundir a Educação Ambiental, novamente se fala na difusão de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente “por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas” (PNEA, 1999, art. 13). Na leitura da legislação, Comunicação é ferramenta, não processo. Quando fala em Comunicação, a Política trata de utilizar termos como divulgação, campanhas educativas, sensibilização. Mas fortalecer consciência crítica e incentivar a participação depende, entre outros, de trazer à tona o caráter de compartilhamento que seria inerente aos processos de Comunicação. Além disso, a difusão de informações não necessariamente garante o acesso, contradizendo os sentidos do que é posto na legislação. As informações não se difundem sozinhas e não dependem apenas de campanhas em meios de comunicação de massa; dependem, muito mais, da disponibilidade de parte dos sujeitos que controlam as informações (o próprio Estado e as empresas privadas, para citar os dois mais importantes) em dar acesso às mesmas. Há mais uma faceta importante a se destacar: desde a implementação dessa lei não há política de Comunicação regularizada. A mídia ainda é concentrada em poucas e poderosas empresas. Mas onde ficaria a responsabilidade do Poder Público em relação a difusão e acessibilidade de informações? Especialmente em uma época onde “saber como é tão importante quanto saber o que: saber como encontrar as informações, saber como usá-las, saber como elas serão apresentadas” (Gadotti e Gutiérrez, 2001, p. 18). A regulamentação do acesso à informação caminha a passos lentos. O direito de acesso à informação é reconhecido pela Constituição de 1988 e houve várias tentativas

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de incorporar à legislação especificidades relacionadas a esse direito, na prática pouco conhecidas. Em 2002, a Convenção 169 da OIT foi ratificada pelo Brasil3 e reconhecida pelo Decreto-Lei federal no 5051/2004, mas até os dias atuais não foi plenamente regulamentada. O acesso a informações socioambientais também tem uma lei federal pouco divulgada: a de no 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama4 (Sistema Nacional de Meio Ambiente). Essa lei estabelece que estes órgãos e entidades são obrigados a permitir o acesso público a documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental. Se as informações ambientais não forem disponibilizadas, qualquer cidadão pode solicitá-las, por escrito, aos órgãos desde 2003. Mas foi somente com a promulgação de outra Lei Federal, a de no 12.527/2012, que as entidades federais passaram a dar mais visibilidade à questão do direito à informação, orientando os cidadãos brasileiros com mais clareza em todos os portais eletrônicos de órgãos públicos e em um portal específico5, e ainda monitorar a implementação dessa nova lei.

O PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL A evolução da política veio a seguir com o Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA, 2005), construído a partir de consulta pública com mais de 800 educadores do Brasil. Nele, há diretrizes e ações mais específicas para se promover programas e ações de Educação Ambiental. Entre os inúmeros objetivos do PRONEA, vários estão associados a Comunicação de alguma forma direta ou indireta. Indireta, aparecem objetivos como “difundir a legislação ambiental” e “promover e apoiar a produção e a disseminação de materiais didático-pedagógicos s institucionais” (BRASIL, 2005, p. 40); diretamente, em objetivos como “promover a inclusão digital para dinamizar o acesso a informações sobre a temática ambiental”, “sistematizar e disponibilizar informações sobre experiências exitosas e apoiar novas iniciativas”. Mais adiante, no mesmo documento, estão reunidas 20 sugestões de diretrizes associando Comunicação a Educação Ambiental, como o “estímulo ao desencadeamento de processos de sensibilização da sociedade para os problemas ambientais, por intermédio da articulação entre os meios de comunicação” e ainda “fomento e apoio à elaboração de planos e programas de comunicação para instâncias governamentais ligadas à educação ambiental (PRONEA/MMA, 2005, p. 49). Estímulo e apoio são palavras bastante utilizadas nas diretrizes do PRONEA, mais voltadas, como no caso da Política Nacional, para a divulgação de experiências e ações de Educação Ambiental e de temática socioambiental em geral. O documento também cita proposições como a sugestão de apoio à implantação de rádios comunitárias para incentivar o uso da programação como instrumento pedagógico. 3.  Informação disponível em: http://www.socioambiental.org/inst/esp/consulta_previa/?q=convencao169-da-oit-no-brasil. Acesso em 20 jan 2015. 4.  O Sisnama foi criado pela Lei Federal no 6938/81 e reúne órgãos e entidades federais, estaduais e municipais responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil. O objetivo é formar uma rede para normatizar regras e práticas nos três níveis de governo. Informação disponível em: http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/sistema-nacional-do-meio-ambiente. Acesso em 20 jan 2015. 5. 

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De certa forma, a Política Nacional de Educação Ambiental reflete a sociedade da Era da Informação. Dado o poder das ferramentas e dos meios de comunicação de massa, entre outros, se entende o ato de comunicar associado à divulgação ou tão simplesmente repasse de informação. Curiosamente, essa também é a crítica de pensadores como Paulo Freire (1983) sobre o processo educativo como transmissão de informação, e não de troca de saberes. Em sua obra Extensão ou Comunicação?, Freire (1983) faz reflexões sobre a atividade de extensionistas que atuam na qualificação técnica de agricultores, que a princípio estariam fazendo um trabalho educativo. Sua fala é a de que “o conhecimento não se estende do que se julga sabedor até aqueles que se julga não saberem; o conhecimento se constitui nas relações homem-mundo, relações de transformação, e se aperfeiçoa na problematização crítica dessas relações” (Freire, 1983, s/n). No entanto, ao longo deste documento não há indicativos sobre como se dará/de que forma ocorrerá o processo de Comunicação em processos formativos de Educação Ambiental, ou na construção de conteúdos para materiais didáticos-pedagógicos, na disponibilização de informações. Neste documento não há arcabouço teórico e uma visão crítica da Comunicação como processo, o que não é objetivo, no entanto, desse documento.

O contexto para um documento sobre Educomunicação Socioambiental Em 2008, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) lançou o documento Educomunicação Socioambiental: Comunicação Popular e Educação, utilizado até os dias atuais como referência para implementação para programas e projetos de Educação Ambiental que tragam a vertente da Educomunicação. Ainda que não tenha sido transformado em programa ou lei, esse documento é apresentado como referencial para a implementação da Política e do Programa Nacionais de Educação Ambiental6. Para entender como esse documento foi construído, é preciso antes compreender o contexto em que se encontrava a interface entre os campos da Educação Ambiental e da Comunicação no início da década de 2000, quando o desenvolvimento do programa de Educação Ambiental ganhou visibilidade junto aos educadores, de alguma forma, dado o processo de construção coletiva da política. À época, também foi instituída a lei federal de acesso a informação socioambiental, já citada. Houve, ainda, a tentativa de construção de um programa de Comunicação e Informação Ambiental, instituindo, por meio da Portaria no 64/2003, um Grupo de Trabalho para formular uma “proposta de diretrizes de política, instrumentos e ações direcionadas para fomentar a produção, a difusão e a democratização da informação ambiental no país”7. Esse Grupo de Trabalho era formado por representantes do próprio MMA, da assessoria de comunicação do órgão, membros da sociedade civil reunido na Rede Brasileira de Educação Ambiental (REBEA), Rede Brasileira de Jornalismo Ambiental (RBJA) e o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, entre outros grupos que reuniam comunicadores e educadores. Entre os objetivos do 6.  Um dos exemplos é a adoção da Educomunicação na metodologia de implementação do Projeto de Educação Ambiental e Mobilização Social em Saneamento (PEAMSS), programa lançado pelo Ministério das Cidades em 2009. O caderno metodológico do programa está disponível em: http://www.mma.gov.br/ estruturas/educamb/_publicacao/20_publicacao06062011041901.pdf. Acesso em 3 mar 2015. 7. O conteúdo da portaria está disponível em: < http://rebia.org.br/inicio/contexto-historico?showall=&start=2>. Acesso em 15 mar 2015.

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GT estavam o de propor diretrizes para apoio a formações de comunicadores, articular ações de democratização da comunicação e inclusão digital, e ainda propor instrumentos para viabilizar publicidade de planos de mídias governamentais – misturando questões de democracia da informação com publicidade do Governo. O GT, no entanto, foi instalado somente em maio de 2006, em uma oficina de planejamento. A ata da oficina de dois dias ocorrida em Brasília8 traz um resumo do primeiro encontro, que reuniu mais de 30 participantes, e anexa um esboço que orientaria a construção da política, e que incluiria muitas das propostas colocadas no Programa Nacional de Educação Ambiental. Houve críticas à época sobre como o processo estava sendo conduzido pelo MMA, e a construção da política não avançou, mas não há memória registrada sobre o que teria ocorrido para a interrupção da construção dessa política. À época do GT, o MMA construía internamente um outro documento de referência, o de Educomunicação. Descrito por Soares (2.000) como “um campo de intervenção social, no qual ações de planejamento, implementação e avaliação de processos, programas e produtos, fortalecem os chamados ecossistemas educomunicativos nos espaços educativos9”, esse campo se firmou a partir de reflexões de práticas que utilizavam a comunicação para favorecer processos educativos, desde a atuação de movimentos sociais desde as décadas de 1970 e 1980 – quando a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) utilizou o neologismo Educommunication como sinônimo de Media Education (Soares, 2012), ou educação para a recepção crítica dos meios. O campo da Educomunicação ganhou corpo a partir da produção de pensadores que refletiam sobre a relação entre o educar e o comunicar, como já citado Freire (1983), Kaplun (1999) e Martim-Barbero (2003). Mas é preciso apontar, também, que a Educomunicação também se desenvolveu a partir de iniciativas de comunicação popular nas décadas de 1970 e 1980, quando veículos de comunicação eram produzidos por movimentos sociais com o foco de “contestação ao status quo, conscientização política e organização para transformação da sociedade capitalista” (PERUZZO, 1998, p. 152). Nos processos educativos, o ato de produzir mídia para informar e também contestar também era realizado informalmente por educadores, inclusive os ambientais. No documento técnico do MMA, se justifica sua proposição a partir da constatação de “uma série de ações pontuais já realizadas e experiências não sistematizadas, tanto por parte da sociedade quanto dos poderes públicos” (MMA, 2008). O documento continua expondo a justificativa do Ministério em investir na iniciativa: É importante que se tenha clareza das diretrizes para a formulação de políticas públicas de comunicação como parte das políticas e programas federais e locais de meio ambiente e Educação Ambiental, oferecendo um marco de referência político e conceitual capaz de integrar iniciativas de forma coerente com as diretrizes da política ambiental – de transversalidade, transparência, controle social e participação. Foi assim que a comunicação ambiental do PRONEA, ampliada com os valores pedagógicos do dialogismo, da participação e da autonomia, decidiu avançar para uma proposta de Educomunicação. (MMA, 2008, s/n) 8.  Disponível em: VB http://www.ecomarapendi.org.br/REBEA/Arquivos/Memria%20da%20Reunio%20 de%20Instala%20o%20do%20GT%28com%20anexos%29.pdf> . Acesso em 15 mar 2015. 9.  Expressão utilizada por Soares (2000) para descrever o esforço de se ampliar as relações de comunicação entre os envolvidos num processo educativo.

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Talvez por ter agregado elementos do debate que se iniciou no GT de criação para a Política Nacional de Comunicação e Informação Ambiental, o documento de Educomunicação é confuso ao tratar de diversos temas que se inter-relacionam. Ele apresenta como objetivos estimular e difundir a comunicação popular participativa (sem se atentar à possível redundância) e ainda contribuir para a elaboração e implementação de uma Política de Comunicação e Informação Ambiental – sem, no entanto, citar a lei de acesso a informação ambiental já existente entre as indicações do Marco Legal. O documento também não cita a situação das políticas de comunicação no Brasil ou mesmo a perspectiva da comunicação pública, mais voltada para a divulgação institucional10. Ao longo da leitura do documento, o discurso parece o de tentar diferenciar a Comunicação que “se deseja” da Comunicação que é voltada para o marketing, a divulgação. Nesse discurso, a Educomunicação “combina” mais com a perspectiva da Educação Ambiental que também “se deseja”: a de uma “comunicação popular educadora, autonomista e democrática” (MMA, 2008, s/n). Percebe-se um esforço de nomear como Educomunicação Socioambiental um campo que abarcaria tudo o que não foi possível resolver, pelo menos no Campo da Comunicação, dentro da Política e do Programa Nacionais de Educação Ambiental. Esse tudo agregaria resposta às questões levantadas pela própria política e pelo programa, como a necessidade de se ir além de interferir nos veículos de comunicação de massa para alcançar os objetivos da Educação Ambiental. Porém, o documento técnico não aprofunda nas questões ou aponta diretrizes específicas, apenas aponta as próprias demandas da política, de forma contraditória, a exemplo do parágrafo a seguir: Às vezes se confunde política de comunicação com ações de monitoramento e intervenção pontuais nos meios de comunicação e, outras vezes, apenas com gestão e difusão da informação, da mesma forma como acontece com a comunicação dominada pelo interesse comercial. Dessa forma, a comunicação fica reduzida a apenas uma diretriz que ordena a produção de materiais informativos e documentos ou faça gerência de redes de informação (MMA, 2008, s/n).

A Educomunicação em seu caráter socioambiental, então, seria a resposta para tais indagações. A certa altura o documento refere o campo como “conjunto de ações e valores que correspondem à dimensão pedagógica dos processos comunicativos ambientais, marcados pelo dialogismo, pela participação e pelo trabalho coletivo” (MMA, 2008). Os sujeitos responsáveis pelo processo da Educomunicação, seguindo as diretrizes propostas, não transparece. 10.  Embora o documento técnico tenha sido lançado em 2008, o panorama da máquina pública de comunicação federal do século XXI é bem parecido com o de oito anos atrás. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), que coordena as ações de comunicação governamental, aponta em seu portal uma série de instruções normativas para disciplinar o uso de logomarcas e slogans como parte de uma “política de comunicação e divulgação social, mediante a implantação de programas informativos e o desenvolvimento de sistemas de informação e pesquisa de opinião pública, a realização de ações de assessoria de imprensa, de relações públicas, de comunicação digital, de promoção, de patrocínio e publicidade”. Já a publicidade institucional, entre outros, teria o papel de garantir “o acesso da população à informação sobre atos, obras e programas dos órgãos e entidades governamentais (...), o estímulo à participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas”, entre outros. O foco é bastante voltado à divulgação institucional. Informações disponíveis no site . Acesso em 3 mar 2015.

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No item que trata de linhas de ação para projetos, programas e políticas o documento apresenta punhado de metodologias e ferramentas diversas agrupadas. De mediação de encontros a práticas de harmonização e higienização pessoal, parece valer tudo dentro do “pacote Educomunicação”. Entraram, ainda, sugestões como estruturas educadoras voltadas para a informação e comunicação popular e a construção coletiva de materiais educativos. Todo o esforço da prática discursiva deste documento técnico é no sentido de tentar diferenciar a Educomunicação de práticas comunicativas. A frase que resumiria o discurso do documento é a colocada no início do artigo: “Educomunicação Socioambiental é diferente de marketing institucional da Educação Ambiental, porque se constrói no diálogo e na participação democrática” (MMA, s/n). Mas quem seriam os sujeitos a se responsabilizarem por levar adiante essa ideologia? Não se delega ao Poder Público, ao capital privado, à qualquer instituição, na lista de diversas ações sugeridas. Como não se trata de legislação, o documento-base poderia avançar para a construção de leis e programas mais concretos onde a Educomunicação, na interface com a Educação Ambiental, poderia avançar para o incentivo à criação dos ecossistemas comunicativos, onde a gestão de recursos, o ambiente de organização dos processos comunicativos e as ações que nela ocorrem tenham “a descentralização de vozes, a dialogicidade, a interação” (PRÓSPERO, 2013, p. 91). Como efetivo poder de interferir na gestão pública relacionada à Educação Ambiental, o documento técnico sobre Educomunicação não representa muita coisa. Lembra Fabi (2014, p. 52) que “o servidor público, diferentemente do cidadão que pode fazer tudo que a lei não proíbe, só pode fazer aquilo que os marcos legais permitem que faça”. As resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) seriam alguns dos instrumentos que dariam força legal à Educomunicação, como é o caso da Resolução CONAMA no 422/2010, que estabelece diretrizes para campanhas, ações e projetos de Educação Ambiental, elaboradas pelo Poder Público, ONGs, instituições privadas. Ao se recomendar, por exemplo, que é necessário “promover o acesso à informação e ao conhecimento das questões ambientais e científicas de forma clara e transparente”, existiria um pressuposto de que essas condições não existem. E ao se sugerir que as questões socioambientais sejam abordadas de maneira que se avance a ações de comando e controle. Essa resolução estabelece diretrizes que tentam, de alguma forma, resolver conflitos escondidos no discurso dialógico e participativo que tanto a Política Nacional de Educação Ambiental quanto o documento técnico sobre Educomunicação não trazem. Porém, tal resolução diz respeito à atividades de divulgação pública de informação; apesar de ter um item sugerindo que se promova a “Educomunicação por meio de construção, gestão e difusão do conhecimento a partir das experiências da realidade socioambiental de cada local”, não informa nem como, nem o que Educomunicação teria a ver com a realização de campanhas de divulgação de informações.

A ENCEA: INTERFACE ENTRE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A COMUNICAÇÃO Um último marco político a ser apresentado brevemente neste artigo é a Estratégia Nacional de Comunicação e Educação Ambiental (ENCEA), documento lançado em 2011, com diretrizes, objetivos e propostas de ações para pautar políticas públicas e programas envolvendo Educação Ambiental e Comunicação

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no âmbito de áreas protegidas por lei, as Unidades de Conservação (UCs). A Educação Ambiental, assim como a Comunicação, precisam ser parte estruturante da gestão dessas áreas protegidas, que são feitas, em nível federal, pelo órgão Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Também é base dessa gestão (ou ao menos base no discurso apresentado) a questão da participação social, tendo o gestor público dessas UCs um papel de mediador de conflitos e interesses que envolvem a proteção de uma área. O documento da ENCEA contém 13 objetivos específicos associados ao fortalecimento e estímulo da implementação de ações, e reforça o que já constava no PRONEA e no SNUC, sobre a necessidade se promover “a participação social nos processos de criação, implantação e gestão destes territórios (as UCs) e o diálogo entre os diferentes sujeitos e instituições envolvidos com a questão no país” (MMA/ICMBio, 2012, p. 20). Muitos de seus 13 objetivos específicos já seriam propostas de ações, como a indicação de processos formativos para atores envolvidos na gestão participativa de UCs; algumas das sugestões de ações estão um pouco mais detalhadas nas cinco diretrizes da ENCEA, sendo uma delas específica para o que denominam como “qualificação e ampliação da abordagem da mídia com relação às UC e estímulo às práticas de comunicação participativa com foco educativo na gestão ambiental”.

Neste item, as ações agrupariam tudo o que é relacionado a comunicação, desde a proposta de formações em gestão comunicativa até o incentivo de processos educomunicativos para gerar mídias comunitárias. Neste item também são sugeridas ações como planejamento de comunicação para as UCs, construídos de forma participativa entre os atores envolvidos na gestão, a implantação de programas de inclusão digital e a criação de mecanismos de divulgação de pesquisas científicas produzidas na UC. Também neste documento, o foco são um agrupamento de diversas ações. A diferença com relação ao documento técnico sobre Educomunicação é que na ENCEA, outros instrumentos relacionados a Comunicação são expostos; o fomento às práticas educomunicativas é uma das recomendações do documento. Porém, novamente não se expõe quem é o sujeito responsável pelas ações, e nem como se avançar em questões que o próprio Poder Público federal, o proponente do documento, ainda não resolveu em relação ao campo da Comunicação. Contrapondo este documento, dentro do Poder Público há normatizações de questões comunicativas, que tratam a Comunicação do ponto de vista institucional, e não participativo, como sugerem algumas diretrizes da ENCEA. Não há clareza sobre como o servidor público no papel de mediador do processo da gestão participativa, deve atuar quando um grupo de pessoas de alguma forma ligadas à essa gestão (como os membros de um conselho gestor), por exemplo, quiser abrir uma página sobre a UC na rede social Facebook. Uma Instrução Normativa está sendo elaborada para nortear as ações de comunicação do ICMBio, ainda não publicada. Ao solicitar informações sobre o tema para o ICMBio, por meio do Portal de Acesso a Informação do Governo Federal11, questionei, entre 11.  Disponível em: . Pedido de acesso a informação encaminhado

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outros, qual seria a posição do órgão em relação à construção coletiva de ferramentas de comunicação como blogs, sites, páginas no Facebook, programas de rádio, vídeos e jornais e boletins impressos, quando os responsáveis são integrantes de conselhos de UCs – que podem ou não incluir servidores do ICMBio, mas que incentivam essas ferramentas. A resposta sobre isso foi a de que tudo o que for produzido pelos participantes, se houver a participação dos servidores, pode ser encarado como a mensagem da própria instituição e, por isso, se justificaria a necessidade de autorização da DCOM.

CONSIDERAÇÕES FINAIS: DOS DISCURSOS AOS DESAFIOS DA PRÁTICA Para Orlandi (1996, p. 30), “não há conteúdos ideológicos, há funcionamento, modo de produção de sentidos ideologicamente determinados”. Ao analisar os documentos e políticas públicas relacionados a Educação Ambiental, Comunicação e Educomunicação, percebe-se que os sentidos embutidos nesses textos se apóia em termos como participação social, democracia, dialogicidade, mas os sujeitos responsáveis pela mediação dos processos que tratam da interface entre Educação Ambiental e de Comunicação para a Educação Ambiental não estão claros. No caso da Comunicação, se nomeia os veículos de comunicação de massa como alguns dos responsáveis pela difusão de informações; e a Educomunicação se apresenta como solução para se produzir conteúdos educativos sem depender da mídia. Não se avança, porém, na responsabilidade do próprio Estado como mediador de todo o processo que envolve questões ambientais; ora fiscalizador, ora gerador de políticas públicas que valorizam a democracia e a participação. A tutela do Estado acaba por neutralizar as próprias recomendações de suas políticas públicas, sobretudo no que diz respeito à Comunicação e Educomunicação, pois este mesmo Estado entende Comunicação principalmente do ponto de vista institucional e não acessibiliza de maneira adequada informações, ferramentas e diálogo, assim como também não traz diretrizes mínimas para garantir esse universo quando da realização de projetos e programas elaborados por ONGs e financiados pelo Poder Público (que, muitas vezes, obtém recursos de agências internacionais como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) quanto pelo capital privado, por meio de editais específicos. É preciso criar política pública específica sobre Educomunicação com foco socioambiental e se estabelecer diretrizes que nivelem o poder de comunicar entre os envolvidos em processos de Educação Ambiental e permitam um exercício cada vez mais próximo de horizontalidade, de liberdade de expressão e de acesso a informações, em detrimento de uma participação simplesmente tutelada pelo Estado ou pelo capital privado, cujo processo educativo acaba se resumindo ao cumprimento de tarefas e metas pré-estabelecidas não por elas, mas pela agenda de quem financia projetos e programas. Até mesmo a prática de publicação de logomarcas e slogans de patrocinadores em produções educomunicativas precisa ser questionada, pois um processo educativo que se diz dialógico e participativo minimamente deveria levar em conta a opinião dos participantes do processo. em 29 de janeiro de 2015 ao ICMBio e respondido em 25 de fevereiro de 2015. O conteúdo na íntegra tanto do pedido, quanto da resposta estão disponíveis em: . Acesso em 18 mar 2015.

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É preciso também, políticas de Comunicação que garantam o direito de acesso a comunicação e aos meios. Lembra Peruzzo (2005): Direito à comunicação não diz respeito apenas ao direito básico do cidadão em ter acesso à informação livre e abundante ao conhecimento produzido pela humanidade. Isso é essencial nas sociedades democráticas. Nem se cogita a possibilidade de restrições à liberdade de informação e de expressão. Porém, direito à comunicação na sociedade contemporânea requer a negação da concentração da mídia nas mãos de grandes grupos econômicos e políticos; pressupõe o direito a mensagens fidedignas e livres de preconceitos; e inclui o direito ao acesso ao poder de comunicar. Ou seja, pressupõe que o cidadão e suas organizações coletivas possam ascender aos canais de informação e comunicação – rádio, televisão, Internet, jornal, alto-falantes etc. – enquanto emissores de conteúdos, com liberdade e poder de decisão sobre o que é veiculado. Nessas condições, o cidadão se torna sujeito, assumindo um papel ativo no processo de comunicação (Peruzzo, 2005, p. 40).

Nessas condições apontadas, Peruzzo reforça que o cidadão finalmente se torna sujeito ativo no processo de comunicação. Da mesma forma, transformar o sujeito ativo no processo de Educação Ambiental que se propõe transformadora, participativa e dialógica, em sua interface com a Comunicação, só será possível se dando espaço para a real participação, livre expressão e acesso de maneira adequada a informações socioambientais que auxiliem as pessoas a compreenderem melhor a dinâmica entre sociedade e ambiente. E a Educomunicação, como campo, pode sair do discurso e virar realidade.

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