Reformar? Por quê? Caminhos para uma Reforma Política democrática

May 29, 2017 | Autor: Diego Leal | Categoria: Reforma Política, Direitos políticos
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17/12/2015

Reformar? Por quê? Caminhos para uma Reforma Política democrática

Quarta­feira, 1 de julho de 2015

Reformar? Por quê? Caminhos para uma Reforma Política democrática

Diego de Lima Leal  Estudante de direito

Por Diego de Lima Leal   Nos últimos anos, muito se discute acerca da imprescindibilidade de se realizar uma Reforma Política no Brasil, seja como forma de mitigar a corrupção enraizada e pandêmica, seja para proporcionar uma ampla participação da sociedade civil na defesa de seus direitos e interesses perante as esferas estatais de decisão. No entanto, alguns movimentos reformistas utilizam a corrupção como “bode expiatório” para a inserção de dispositivos legais no ordenamento jurídico pátrio que em nada contribuem para a consolidação do sistema democrático. Pelo contrário, ferem os primados que sustentam o Estado Democrático Social de Direito. Esse ímpeto de mudanças não é comum apenas em terras brasileiras. Ocorre, na maioria das vezes, em países politicamente instáveis, mas também em países que possuem uma democracia sólida, como os EUA, que inseriram em seu sistema político limites às eleições sucessivas de deputados estaduais, impedindo, desta forma, o surgimento dos políticos profissionais (ou políticos de carreira) que não aqueles que transformam o cargo público em um emprego a ser utilizado apenas em benefício próprio. A história nos permite afirmar que, no Brasil, também ocorreram profundas alterações institucionais e várias mudanças em seu sistema político­partidário. Após o Golpe Militar de 1964, saímos do pluripartidarismo para o bipartidarismo (Arena X MDB), em um regime autoritário, que segregou vários setores sociais progressistas, sobretudo aqueles simpáticos ao marxismo, pondo na ilegalidade, por exemplo, o Partido Comunista Brasileiro. No entanto, com a redemocratização e a promulgação da “Constituição Cidadã”, denominação dada pelo constituinte Ulysses Guimarães, passamos a ter novamente um sistema pluripartidário. A partir de então, o Brasil passou a ser categorizado como uma democracia consensual multipartidária mista, adotando os sistemas proporcional (legislativo) e majoritário (legislativo e executivo). Consensual, porque a democracia brasileira resultou na convergência das ideias de várias matizes ideológicas (liberais, progressistas, social­democrata, marxista, dentre outras). Multipartidária, porque ao contrário da época do Regime Militar, em que só era permitida a existência de dois partidos (Arena e MDB), passou­se a permitir a existência de vários partidos, desde que estes atendessem aos requisitos constitucionais e legais para a sua criação. E mista, porque adota dois sistemas eleitorais (proporcional e majoritário). Ademais, observa­se que com o retorno do pluripartidarismo emergiu uma gama de ideologias http://justificando.com/2015/07/01/reformar­por­que­caminhos­para­uma­reforma­politica­democratica/

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políticas ora parceiras, ora conflitantes, o que é saudável para uma democracia. Em virtude disso, surgiram também várias propostas de Reforma Política, algumas progressistas que primam pelo respeito aos elementos estruturantes da democracia, outras com viés menos democrático, visando a concentração do poder de decisão nas mãos de poucos, justamente os que monopolizam o poder econômico, fazendo surgir o fenômeno da “plutocracia”. Dentre as propostas presentes de Reforma Política, a mais nociva para a sistema democrático pátrio é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 352/2013 , de autoria de um ex­deputado do PT e hoje capitaneada pelo atual Presidente da Câmara dos Deputados, que, a grosso modo, visa institucionalizar o financiamento privado das campanhas, onde o partido escolhe a forma de financiamento (público, privado ou misto); instituir o “voto facultativo”; e vedar a reeleição para os cargos do executivo. Apenas o fim da reeleição para os cargos do executivo merece aplausos, porque é uma medida que visa, sobretudo, a por fim aos políticos que fazem uso constante da máquina pública em benefício próprio, de seus familiares e correligionários, principalmente nos municípios interioranos que carecem de uma fiscalização forte e eficaz por parte do Ministério Público ou dos Tribunais de Contas. Já o “voto facultativo” elimina qualquer indício de popularidade na democracia, porque em um país onde as pessoas não confiam nas instituições estatais e muito menos no sistema político, o “voto facultativo” tenderia a excluir as classes menos favorecidas da vida política. No que concerne ao financiamento privado das campanhas, a proposta, caso seja aprovada e entre em vigor, institucionalizará a “promiscuidade” já existente entre políticos e o capital privado, seja em virtude das doações legais, seja por meio da prática nefasta do “caixa dois”. Inúmeros escândalos políticos corroboram essa afirmação, dentre eles, o “Mensalão”, petista ou tucano; o “Petrolão”, decorrente da “Operação Lava Jato”; o “Metrô de São Paulo”, etc. Insta salientar que o Brasil adota um sistema misto de financiamento, aquele advindo do fundo partidário (público) e o originário de pessoas físicas e jurídicas (privado). No último é que está o problema, pois não há controle de quem doa, assim como do valor doado e quais os interesses de doações tão vultosas feitas, principalmente, por grandes empresas. É imprescindível que tenhamos uma reforma política, não da forma que prevê a PEC nº 352/2013, mas nos moldes previstos pela Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas , que reúne inúmeras entidades, entre elas, a OAB e a CNBB, cujo propósito é reformar o sistema político brasileiro numa perspectiva democrática. A proposta da Coalizão fundamenta­se nos seguintes pontos: proibição do financiamento empresarial a partidos e candidatos; voto em lista, em dois turnos; fim das coligações proporcionais; paridade entre homens e mulheres na lista partidária; e o fortalecimento dos instrumentos de democracia direta. A proibição do financiamento empresarial evita a “promiscuidade” entre a política e o capital privado, conforme afirmado anteriormente. O voto em lista permite que o eleitor seja muito melhor representado em seus interesses. O fim das coligações proporcionais acaba com a possibilidade de se votar em um partido, mas eleger o candidato de outro, dificultando, assim, a vida das denominadas “legendas de aluguel”. Já a paridade na participação dos gêneros nas eleições se ajusta aos ditames previstos na Constituição Federal de 1988, sobretudo o insculpido no caput e inciso I do art. 5º. In verbis: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo­se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Outrossim, o aumento da participação da sociedade civil nas esferas de decisões do governo, seja http://justificando.com/2015/07/01/reformar­por­que­caminhos­para­uma­reforma­politica­democratica/

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por meio de audiências públicas, seja por meios de outros instrumentos também previstos no ordenamento jurídico (iniciativa popular, plebiscito e referendo) solidifica, bem como amadurece uma democracia que caminha a passos ainda curtos para a fase adulta, em virtude dos constantes escândalos de corrupção e da cotidiana sensação de impunidade. Além disso, o fim da reeleição para os cargos do Poder Executivo e a imposição de limites às reeleições sucessivas para os cargos do Poder Legislativo é algo imprescindível para por fim aos denominados “políticos de carreira”. A permanência dessas figuras na vida política nacional em nada contribui para a alternância de ideias e práticas no poder, pois proporciona a permanência e aparelhamento de famílias (clãs das famílias Sarney, no Maranhão, e Magalhães, na Bahia, por exemplo) e grupos políticos no poder. Nesta perspectiva, os três Poderes da República devem agir com protagonismo, acolhendo propostas vindas da sociedade civil, principalmente de entidades que têm como objetivo institucional a defesa de direitos tão caros à existência do Estado Democrático Social de Direito, exercendo, assim seu papel constitucional que tem como fim maior o bem comum. Portanto, as mudanças legislativas devem ser acompanhadas de discussões que possibilitem à sociedade civil interferir e opinar na condução do Estado, que deve acompanhar a evolução sócio­ política e econômica do seio social, até porque o Estado de hoje não é o mesmo de ontem e jamais será igual ao de amanhã. Desta forma, a reforma política é indispensável para a consolidação da jovem democracia brasileira. Diego de Lima Leal  é acadêmico de Direito do 10º semestre pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e estagiário do Ministério Público Federal (MPF/BA).

APOIO: TARDELLI ZANARDO LEONE ADVOGADOS ­ JUSTIFICANDO.COM ­ 2015 ­ by Salut!

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