Relançar o Investimento Florestal em Portugal, 2005

July 18, 2017 | Autor: Rodrigo Beires | Categoria: Forestry
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RELANÇAR O INVESTIMENTO FLORESTAL EM PORTUGAL UMA ESTRATÉGIA PARA O RELANÇAMENTO DO INVESTIMENTO FLORESTAL, COM BASE EM NOVOS INSTRUMENTOS OPERACIONAIS, FISCAIS E FINANCEIROS, INDUTORES DA GESTÃO INTEGRADA DA FLORESTA E TERRITÓRIOS RURAIS ( NÃO AGRÍCOLAS)

RODRIGO SARMENTO DE BEIRES JOÃO GAMA AMARAL

MARÇO-JULHO DE 2005

R. Sarmento de Beires e J.Gama Amaral – Investimento Florestal e Gestão dos Territórios Rurais – Jul 2005

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ESTRATÉGIA E INSTRUMENTOS PARA O RELANÇAMENTO DO INVESTIMENTO FLORESTAL POR GESTÃO INTEGRADA DA FLORESTA E DOS TERRITÓRIOS RURAIS (NÃO AGRÍCOLAS) UM CONTRIBUTO PARA RESOLVER DOIS PROBLEMAS NACIONAIS (OS INCÊNDIOS FLORESTAIS E A GESTÃO DOS INCULTOS E ABANDONADOS) POR ESTIMULO DIRECTO DO SECTOR FINANCEIRO E EMPRESARIAL PARA, FINANCIANDO AGRUPAMENTOS, DINAMIZAREM A GESTÃO FLORESTAL, E PROPOSTA DE BASES PARA ENQUADRAMENTO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E RURAL, DO ESTATUTO FISCAL E FINANCEIRO DA FLORESTA E DAS ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL - ZIF’s (documentos não incluídos neste extracto)

APRESENTAÇÃO

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SÍNTESE

Que integra: página A. Apresentação 3 B. A Estratégia e as Propostas 4 1. Objectivos 4 2. Alguns dados elucidativos 4 3. Linhas de força da estratégia propostas (lista) 5 4. Quatro instrumentos político-legais de base 6 5. Esquema de mobilização da gestão florestal 7 6. Proposta de medidas de política (lista e síntese) 9 C. Razão de ser e origem 13 R. Sarmento de Beires e J.Gama Amaral – Investimento Florestal e Gestão dos Territórios Rurais – Jul 2005

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Para leitura rápida Ler apenas destacados e sublinhados

A. APRESENTAÇÃO Este documento enumera de forma muito sucinta um conjunto de propostas de medidas de política cuja implementação permitirá, estamos convictos, dar um salto qualificativo e quantitativo muito relevante na gestão sustentável da floresta e dos territórios rurais. Subjacente a estas propostas está o pressuposto (que todas as inúmeras opiniões ouvidas até agora tem vindo a confirmar) de que a aplicação de uma estratégia coerente permite tornar a gestão da floresta uma actividade económica rentável e atractiva, tornando-se possível através desta viabilizar a gestão sustentável dos espaços florestais e naturais (i.e. os espaços rurais que não suportam uma actividade agrícola activa). Esta estratégia tem condições para, após uma curta fase de investimento público, fazer crescer exponencialmente os recursos que a floresta aporta ao erário público e instalar um processo dinâmico de desenvolvimento do sector, consolidando e reforçando a sua componente exportação/redução de importações e criando empregos com uma acelerada profissionalização do trabalho rural Para isso e dando sequência, de forma ampliada e integradora, às propostas da última década, o que se propõe, é reformular o quadro jurídico que envolve a floresta, de tal modo que se estimule a transação dos factores de produção florestal e a valorização fiscal das externalidades positivas da actividade florestal, tornando atractiva a sua gestão integrada com os espaços rurais envolventes. O elemento motor deste processo é a mobilização do sector financeiro como alavanca do directo envolvimento do sector empresarial e da viabilização das actividades que, no terreno, asseguram a gestão florestal. A inovação, face à proposta BPI-AgroGes de 1986, assenta agora na fundamental criação de uma espécie de condomínios florestais - as Zonas de Intervenção Florestal – viabilizando boas unidades de gestão contínua (em avançado curso legislativo em que participamos). Ao Estado cumpre organizar o sistema e punir fiscalmente a inacção (inventando ou apenas aprendendo com ou outros). Ao sector financeiro cumpre agilizar o mercado e reunir os meios financeiros para viabilizar este esforço, estimulando o sector empresarial e acabando com a evasão fiscal (isto é, engolindo a economia paralela). Ás empresas cabe conduzir uma eficaz operacionalização da gestão/protecção florestal e explorar novos produtos e serviços associados, assumindo com rasgo uma nova postura organizativa e de inovação tecnológica. Aos proprietários e produtores ou suas organizações cabe gerir com eficácia os seus bens ou entregar a sua gestão a quem o faça. Aos cidadãos em geral fica a retoma da tradicional poupança florestal e a incumbência de usufruir da floresta como um bem comum e intergeracional, colaborando na sua valorização Quiçá o único ou principal mérito deste documento é o de conseguir resumir em quatro iniciativas legislativas concretas o processo que bastam para mobilizar a iniciativa e o investimento, e para promover a instalação no terreno da gestão integrada da floresta e espaços naturais.

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B. A ESTRATÉGIA E AS PROPOSTAS, EM SÍNTESE De uma forma muito sucinta apontam-se os traços e propostas essenciais do que adiante se desenvolve com mais algum detalhe.

1. Os objectivos são simples: Assegurar a gestão sustentável do espaço rural, invertendo a sua progressiva degradação, fixando população e emprego, e gerindo, explorando e desenvolvendo os recursos florestais e naturais.

2. Alguns dados que evidenciam a regressiva situação actual e o enorme potencial: A floresta e espaços florestais representam 62% do território do Continente (5,5 Mha) Apenas 25% são de exploração agrícola activa (entre 2,2 e 2,8 Mha) 47% do território rural não é assumido por nenhuma entidade gestora (3,7 Mha) 24% do nosso território está sob Matos, Incultos e Abandonados (2,1 Mha) O Estado gasta com os incêndios florestais mais de 120 M€/ano (40€/ha de floresta) Desde 1970 que a área arborizada é quase todos os anos inferior à área ardida Já é de cerca de 400 mil ha o déficit de floresta face aos compromissos de Quioto Apesar do êxodo, dos 11,6 milhões de prédios rústicos só há 80 mil transacções/ano O valor das transações de prédios rústicos é 20 vezes superior ao seu valor patrimonial Na metade norte do País mais de ¾ do território não tem cadastro nem registo activo A diferença de rendimento entre uma floresta sem e com gestão é de 1 para 3 ou 4 O valor anual da produção do ramo silvícola (sem indústria) ronda os 700 M€uros /ano A floresta rende directamente ao erário público apenas cerca de 14 M€uros /ano Apesar do potencial, a produção da nossa floresta está a decair em volume e valor

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3. As linhas de força da estratégia que se propõe seja prosseguida são claras:

• Aproveitar o êxodo para reorientar a gestão dos territórios rurais

• A gestão florestal sustentável como pilar da gestão dos territórios rurais

• Uma estratégia de gestão integrada dos espaços florestais e naturais

• Concessionar a protecção florestal e a implementação do cadastro

• Tornar a gestão florestal uma actividade rentável

• Induzir a gestão - Operacionalizar o mercado – Mobilizar a iniciativa

• Empresarializar a gestão florestal sustentável (da floresta e espaços naturais)

• Profissionalização e Inovação - Cerne Estrutural das Novas Fileiras Florestais

Destas linhas de estratégia, a serem aceites, decorrem directamente: ... a aprovação de quatro instrumentos político-legais de base ... um esquema geral de mobilização do sistema ... ... e um conjunto de propostas de medidas aceleradoras da sua implementação.

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4. A implementação desta estratégia assenta apenas na vontade política para aprovar e instituir quatro instrumentos político-legais de base, indispensáveis, que: •

darão quadro à generalização a todos os territórios rurais das organizações operacionalizadoras da gestão/protecção integrada dos espaços florestais;



provocarão o imediato envolvimento directo do sistema financeiro na floresta e na dinamização e rentabilização do investimento e da gestão florestal.

Estes instrumentos permitem ao Governo, sem ónus para os encargos gerais do Estado, despoletar um profundo relançamento do sector florestal em Portugal, ao viabilizar a resolução dos problemas operacionais no terreno. São só quatro os instrumentos político-legais indispensáveis, que serão estimulados fiscalmente e no quadro dos apoios de incentivos de que o sector já dispõe: Criar o quadro jurídico-legal das ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL, que permitirão cobrir o território rural com uma rede de condomínios de gestão florestal, geridos por associações/agrupamentos de produtores de protecção/gestão integrada, com dimensão ajustada e auto-sustentáveis, depois de dez anos de instalação apoiada. Promover com urgência a criação de um conjunto de EMPRESAS DE PROTECÇÃO RURAL DE PORTUGAL, EP, que conjugando a confusa rede de intervenções e interesses em jogo, profissionalizem e giram, por integração e negociação directa, a problemática da protecção/cadastro, num processo concessionável de parceria de protecção, auto-sustentável a prazo. Conceber e aprovar, criando instrumentos estratégicos estáveis, a LEI DO ESTATUTO FISCAL E FINANCEIRO DA FLORESTA que reconhecendo a especificidade decorrente do seu longo prazo, da função poupança, das externalidades ambientais e sociais positivas e dos seus riscos exógenos, adapte mecanismos fiscais e induza a criação de instrumentos financeiros de vocação florestal. ALTERAR PARTE DO ARTº 13º E DO CAPÍTULO V DO CÓDIGO DO IMI que incidem sobre os prédios rústicos, dando fim às isenções genéricas a partir de 2006, passando a aplicar o IMI como instrumento indutor do ordenamento do território com base no valor efectivo (associado ao seu potencial de uso e classificação em PDM), e atribuindo isenção quando haja gestão, nos termos a definir no Estatuto F.F.Floresta (Esta medida está incluída no Estatuto Fiscal e Financeiro da Floresta mas merece destaque)

ATRIBUIR BENEFÍCIO FISCAL ÀS APLICAÇÕES EM FUNDOS FLORESTAIS durante uma dezena de anos (e como fundos de poupança), tal como para os PPR’s, de forma a criar pressão de investimento geradora de mobilidade da propriedade rústica, capacidade para financiar a instalação inicial da gestão florestal agrupada e integrada e a progressiva profissionalização/empresarialização das várias fileiras do sector.

Esta estratégia, que já passou o crivo de muitas criticas e opiniões sabedoras, permitirá reduzir a metade, em três a cinco anos, os encargos de protecção da floresta, trazer para a economia real a actividade florestal e induzir um muito significativo acréscimo de recursos, empregos e das receitas fiscais da floresta. R. Sarmento de Beires e J.Gama Amaral – Investimento Florestal e Gestão dos Territórios Rurais – Jul 2005

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5. Estes quatro instrumentos político-legais induzem um esquema de mobilização da gestão integrada da floresta e espaços naturais, suportada na nova dinâmica de atracção do investimento e mobilização de mercado, que é basicamente o seguinte:

Para salvar, ordenar e explorar os recursos e o ambiente torna-se indispensável: INDUZIR A GESTÃO ACTIVA DOS PRÉDIOS RÚSTICOS

(reduzindo o ónus do Estado com os riscos e encargos resultantes do seu abandono, num processo que permite fazer crescer a receita fiscal)

ELEVAR O I.M.I. DOS PRÉDIOS RÚSTICOS, a fixar em função do seu valor/uso potencial, suspendendo as actuais isenções genéricas, induzindo desta forma a transação de propriedades não mobilizadas. Instituir o princípio de “GESTÃO RURAL OU PAGADOR”, aplicando na Lei a dedução do IMI pago dos prédios rústicos à colecta em IRS ou IRC, para os proprietários que assegurem a sua efectiva gestão.

Para proteger e viabilizar a gestão activa da floresta torna-se necessário: OPERACIONALIZAR A GESTÃO INTEGRADA DA FLORESTA E ESPAÇOS NATURAIS E SUA PROTECÇÃO

(cobrir o território generalizando a instalação de efectivos meios de protecção/gestão integrada dos espaços rurais (não agric.)

Criar a figura das ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL, como forma de protecção e gestão comum de amplos espaços florestais e naturais contínuos, num processo a generalizar a todo o território. Criar as EMPRESAS DE PROTECÇÃO RURAL DE PORTUGAL, EP, unificando a gestão da prevenção/combate a fogos florestais e abandono/ /cadastro, numa parceria Estado/Municípios/Bombeiros/Indústria/Seguros

Para tornar eficaz o sistema florestal, no actual quadro de regressão rural, há que: EMPRESARIALIZAR O SECTOR FLORESTAL E ORGANIZAR O CLUSTER DA FLORESTA

(com estratégia, apoiando as iniciativas e resultados obtidos no terreno e não os estudos projectos e as instituições)

Estimular a externalização de serviços e a criação e actividade de EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA FLORESTA e Natureza, reforçando a FORMAÇÃO/CREDENCIAÇÃO/INOVAÇÃO dos agentes da floresta. Organizar o CLUSTER DA FLORESTA, (como parceria do sector nas várias fileiras), dinamizado pelo Centro de Desenvolvimento Florestal (e Formação), com base na Rede Nacional de Competência Florestal

Para passar a integrar a actividade florestal no sistema económico, há que agilizar o mercado, atrair investidores e valorizar as funções florestais, para o que importa: CRIAR O ESTATUTO FISCAL E FINANCEIRO DA FLORESTA

(que crie o quadro para atrair investimento e viabilizar a gestão sustentável da floresta, numa base empresarial, que permita a recolha de impostos)

Atribuir VALOR FISCAL ÀS EXTERNALIDADES da floresta (fixação de carbono, uso social, suporte de biodiversidade, etc.), para viabilizar a economia da gestão integrada da floresta e espaços naturais. Induzir a criação de instrumentos financeiros de vocação florestal, como os FUNDOS DE INVESTIMENTO E POUPANÇA FLORESTAL criando o seu quadro jurídico e um benefício fiscal similar aos PPR’s.

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De uma forma mais detalhada, o esquema geral que pode levar à implementação acelerada da gestão integrada da floresta e espaços naturais, é o seguinte: O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis que incide sobre os prédios rústicos deve passar a ter valor significativo, a estabelecer em função do uso potencial do solo, fixado no PDM, com valor variável, o que funcionará assim como medida de penalização directa do abandono rural. Este processo (que afectará quem não gerir a propriedade) activará o mercado fundiário dos prédios rústicos, ajustando preços ao seu justo valor, passando o IMI a ganhar um importante papel como instrumento de ordenamento e gestão do território.

v Os proprietários que demonstrem efectuar a gestão sustentável dos seus prédios rústicos poderão deduzir a contribuição paga de IMI em sede IRS ou IRC (idem os residentes rurais).

Verificando-se que só 57% do território está sob gestão, é provável que, apesar desta dedução, se multiplique várias vezes o valor actual da colecta do IMI dos prédios rústicos (aprox. 8 M€ / ano, dos quais apenas 2 ou 3 M€ dos espaços florestais).

v Para permitir aos proprietários ausentes transferir a gestão dos seus prédios, assegurando a boa

dimensão e a continuidade territorial viabilizadoras da gestão integrada dos espaços florestais, será estimulada a criação de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), (“condomínios” de prédios rústicos florestais e naturais contínuos, onde prevalece o interesse público da protecção e gestão florestais). A operacionalização das ZIF em todo o território rural (e não só no minifúndio), onde quer que os agentes activos as assumam (Organizações de Produtores, SGF’s, Empresas Florestais, etc.), terá majorações de apoios públicos, mas será financiada pelos FIF (directamente ou através das SGF’s), criando condições para generalizar todo este processo de forma acelerada.

v Far-se-á crescerá a pressão de investimento florestal através do benefício fiscal de dedução à colecta de IRS sobre os montantes investidos anualmente em Fundos de Investimento e Poupança Florestal e Rural (FIF), (tal como aplicado para estimular a poupança-reforma nos PPR).

Este processo permitirá trazer uma pressão de investimento florestal (que tem faltado), da ordem de várias dezenas de milhões de euros por ano, podendo a rentabilidade inicial destes fundos não ser muito elevada, o que facilitará a viabilidade dos objectivos de gestão sustentável, (tal como os PPR, fracos produtos financeiros, dinamizados graças à sua atractividade fiscal).

v Será criado um Estatuto Fiscal e Financeiro da Gestão da Floresta e dos Espaços Naturais, que regule de vez as diversas peculiares características desta actividade, definindo instrumentos perenes, (com indicadores de regulação periódica), que induzam os FIF a estimular a empresarialização da

gestão sustentável da floresta e espaços naturais, designadamente através de: contratos a prazo com empresas expressamente vocacionadas para a gestão florestal e a fundiária rural (as Sociedades de Desenvolvimento e Gestão Florestal - SGF), contratos programa ou parcerias público-associativo-privadas de protecção e gestão com as Organizações de Produtores Florestais (OPF) ou as ZIF, Protocolos de Formação ou de Inovação e I&D,etc. Estas e as OPF, cuja boa dimensão de gestão será crucial, desempenharão papel fundamental na ligação entre os FIF e a operação no terreno, designadamente na ligação entre produtores florestais e as indústrias do sector, entre os proprietários e o mercado imobiliário, nos processo de emparcelamento e permuta, entre a gestão florestal e as empresas de serviços à floresta, entre os cidadãos e o usufruto da floresta, entre o ordenamento e a gestão das áreas protegidas, etc.

v A rentabilidade económica indispensável à sustentação do sistema será assegurada pelo

aumento da produção e incremento do seu valor (que, em dimensão, como nas ZIF, e pagando rendas, se estima permitir rentabilidades entre os 3% e os 11%, se explorar os vários produtos e serviços da gestão florestal integrada - madeira, cortiça, mas também, biomassa, pequenos frutos e produtos, imobiliária rústica, etc.), compensada, nos casos menos produtivos, pelos valores de efeito fiscal a atribuir às externalidades positivas da floresta (fixação de carbono, biodiversidade, protecção de recursos, etc), e, a prazo, pela estimulação fiscal da recompra da propriedade rural reestruturada. Este processo é regulável a médio prazo em sede de benefícios fiscais e financeiros (incentivos, mecenato florestal, licenças de emissão CO2, etc) o que permite ir afinando o sistema face à evolução da gestão dos espaços florestais e naturais.

É este o processo estratégico que, cremos, importaria operacionalizar com urgência. R. Sarmento de Beires e J.Gama Amaral – Investimento Florestal e Gestão dos Territórios Rurais – Jul 2005

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6. As medidas de política necessárias para a concretização desta estratégia e que decorrem dos instrumentos políticos estruturais, são, no essencial, as seguintes: I. Instrumentos Estratégicos Essenciais 1. Definição de uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Rural 2. Aprovação do Estatuto Fiscal e Financeiro da Gestão Florestal Sustentável 3. Estruturação do Cluster da Floresta (e da Indústria, Produtos e Serviços Florestais) 4. Criação da Rede de Competência Nacional para Floresta e Produtos Florestais 5. Elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento Florestal e seu Programa de Defesa

II. Mobilidade da Terra e Registo da Propriedade Rústica e Florestal 6. Aplicação estratégica do Imposto Municipal sobre Imóveis; 7. Regulação do Processo de Actualização Cadastral e Criação do Registo Predial Centralizado 8. Operacionalização da Assunção Transitória da Posse de Terras Abandonadas 9. Reorganização e Regulação Adaptada do Mercado da Propriedade Rústica 10. Revisão das Formas Contratuais e Regulação da Titularização de Activos Florestais

III – Novos Instrumentos de Investimento Florestal 11. Criação do Regime dos Fundos de Investimento e Poupança Florestal (FIF). 12. Incentivo à criação de Sociedade de Desenvolvimento e Gestão Florestal (SGF) 13. Apoio às actividades das Associações Florestais e Rurais; 14. Criação de Benefícios Fiscais para a Gestão e Investimentos Florestais 15. Instituição do Quadro Permanente de Incentivos à Gestão Florestal Sustentável 16. Criação de um Sistema da Credenciação dos Agentes Florestais 17. Criar o Estatuto do Revisor Oficial da Floresta e Ambiente (ROFA)

IV - Uma Série Coerente de Instrumentos de Gestão do Sustentável 18. Aprovação do quadro legal de criação de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) 19. Generalização da aplicação Planos de Gestão Florestal alargada aos Espaços Naturais 20. Operacionalização dos Projectos de Intervenção Integrada em Espaço Rural 21. Instalação do Processo de Manifesto de Corte 22. Definição e Demarcação das Zonas Rurais de Especial Vocação Florestal 23. Conclusão da elaboração dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) 24. Compatibilizar Usos e Incorporar Ordenamento Florestal nos novos PDM

V - Empresarialização do Sistema Nacional de Prevenção e Defesa da Floresta 25. Criação de uma rede de Empresas de Protecção Rural de Portugal (EPR) 26. Criação do Corpo Nacional de Brigadas Especiais de Sapadores Florestai.

27. Campanha Anual de Prevenção e Fiscalização da Floresta

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Explicitando o essencial de cada uma destas propostas de medidas de política, que adiante vão desenvolvidas e justificadas, propõe-se o seguinte: I. Instrumentos Estratégicos Essenciais 1. Definir a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Rural (ENDAR), preconizada pelo Governo, que siga as linhas de estratégia propostas, assumindo a floresta como o pilar de sustentação dos territórios rurais não agrícolas e a gestão integrada dos espaços florestais e naturais; 2. Aprovar o Estatuto Fiscal e Financeiro da Gestão Florestal Sustentável, reconhecendo as condições especiais desta forma de actividade estabelecendo um quadro coerente que permita viabilizar um conjunto de novos instrumentos financeiros específicos da floresta e dos espaços naturais, e a criação de benefícios fiscais ajustados ao sistema; 3. Estruturar o Cluster da Floresta (e da Indústria, Produtos e Serviços Florestais) – institucionalizando uma Parceria Tecnológica Pública – Privado que organize e persista na interacção entre os agentes do sector florestal, aos vários níveis, afinando uma estratégia partilhada, exercendo influência, potenciando iniciativas, assumindo por projectos comuns; 4. Criar a Rede de Competência Nacional para Floresta e Produtos Florestais, uma rede de interacção aberta a todos os agentes de “know-how” nacional das fileiras da floresta nos vários domínios, integrando um Centro de Desenvolvimento Florestal como núcleo de montagem e gestão de projectos de inovação, de I&D, formação, informação/divulgação, mobilizando as valências das várias entidades e promovendo Protocolos de Desenvolvimento e Inovação bem como de Formação; 5. Elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento Florestal e seu Programa de Defesa – (a elaborar directamente pela própria DGRF a partir dos PROF, PDSFP e PNDFCI), definindo no quadro da ENDAR e em diálogo com o Cluster da Floresta, os cenários, objectivos e instrumentos a adoptar, a programação (nacional e regional), além do processo e indicadores de acompanhamento, base do ajustamento anual das taxas de incentivo dos instrumentos fiscais e financeiros florestais.

II. Mobilidade da Terra e Registo da Propriedade Rústica e Florestal 6. Aplicação estratégica do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI ),como instrumento por excelência para induzir a gestão da propriedade rural, a penalização indirecta do abandono, ao mesmo tempo que estimula a mobilidade do factor terra; 7. Regulação do Processo de Actualização Cadastral e Criação do Registo Predial Centralizado, unificando num registo central os diversos sistemas de suporte cadastral já existentes (por ex. matrizes, P1 e P3), regulando a sua actualização parcial e gradual, com procedimentos simplificados, ao menos nas ZIF ou em processos conjuntos ou integrados, prevendo apoios públicos e condições especiais à actualização do cadastro (tracto sucessivo, custos registrais, usucapião, etc.). 8. Operacionalizar a Assunção Transitória da Posse de Terras Abandonadas, dando lhe a força de procedimento não controverso, sempre que haja entidade que assegure a sua gestão sustentável, assumindo esta a titulo de gestão de negócios, com direito de reversão de despesas e receitas, até cessar o abandono ou se registarem os direitos de propriedade ou de usucapião; 9. Reorganização e Regulação do Mercado da Propriedade Rústica, ajustando à imobiliária rústica a regulamentação do Mercado Imobiliário, criando uma Bolsa Nacional de Terras Rurais, de mero suporte informático unificado e a dinamização de “Bancos de Terras Regionais” a concessionar. R. Sarmento de Beires e J.Gama Amaral – Investimento Florestal e Gestão dos Territórios Rurais – Jul 2005

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10. Revisão das Formas Contratuais e Regulação da Titularização de Activos Florestais – permitindo, com a titularização dos activos, a livre transacção dos activos investidos na floresta e dos seus compromissos de gestão e a sua securitização, para efeitos fiscais e de mercado, bem como a flexibilização dos arrendamentos florestais, quando não implique com a actividade do produtor.

III – Novos Instrumentos de Investimento Florestal 11. Criação do Regime dos Fundos de Investimento e Poupança Florestal (FIF) a lançar pelas instituições financeiras em parceria com grupos empresariais, estimulando a sua procura por benefício fiscal em IRS (tipo PPR), cuja rentabilidade resultará da boa gestão florestal e de mais valias de reestruturação fundiária, e pelo estimulo fiscal à recompra de explorações. 12. Incentivar a criação de Sociedade de Desenvolvimento e Gestão Florestal (SGF) a promover pelos Fundos FIF ou pela privada, para operacionalizarem no terreno as suas aplicações, gerindo e emparcelando as propriedades florestais, promovendo ZIF’s e externalizando serviços operacionais, gozando de meios especiais (contratos de gestão ambiental, mecenato florestal, isenções fiscais). 13. Apoio às actividades das Associações Florestais e Rurais, através do financiamento do Estado e EU a Protocolos de Parceria e Financiamento a médio prazo entre as Associações, as Autarquias e as SGF e FIF e entidades com serventias (EDP, JAE, etc), vocacionando-as para a extensão florestal, a promoção de zonas e planos de intervenção florestal, a colaboração na certificação florestal, mas não para serviços de gestão florestal que devem ser privados; 14. Criação de Benefícios Fiscais para a Gestão e Investimentos Florestais, que num sistema coerente, estimulem o investimento e gestão florestal, instituindo a dedução em IRS do IMI e das aplicações em FIIF, as contas poupança florestal, escalão reduzido do IVA na floresta, crédito fiscal ao investimento e mecenato florestal, isenções no emparcelamento, etc., incorporando esta na economia real e fazendo crescer a ridícula receita fiscal florestal (da ordem dos 14 M€/ano); 15. Instituição do Quadro Permanente de Incentivos à Gestão Florestal Sustentável, a aplicar já a partir do próximo QCA IV, adoptando processo expeditos que apoiem qualquer projecto com PGF válido (generalizando os apoios por modelação), com disponibilização imediata de fundos e verificação à posteriori, adaptando os apoios aos objectivos de gestão integrada desta nova estratégia, num quadro estável a longo prazo de apoios públicos coerente com a política florestal. 16. Criação de um Sistema da Credenciação dos Agentes Florestais para agilizar o mercado e a informação sobre a eficácia dos agentes, através de um sistema central informatizado (na Autoridade Florestal) de registo e credenciação gradual, desde a simples inscrição à carteira ou estatuto profissional (a acordar com as Ordens, etc), com registo curricular aberto a anotações. 17. Criar o Estatuto do Revisor Oficial da Floresta e Ambiente (ROFA), como carreira e estatuto oficial (tipo ROC ou TOC) de profissionais livres, a formular com a respectiva Ordem, que permita ao Estado externalizar funções de verificação dos projectos e investimentos, das funções gestão florestal e dos espaços naturais, da validação de intervenções (ex. projectos, abates nos baldio, etc)

IV - Uma Série Coerente de Instrumentos de Gestão do Sustentável 18. Aprovação do quadro legal de criação de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), criando “condomínios para gestão integrada de espaços florestais e naturais contínuos e delimitáveis, com um plano e uma entidade gestora bem definida, que reduzam os riscos de incêndio e viabilizem o ordenamento e a gestão comum e a permuta e emparcelamento da propriedade; R. Sarmento de Beires e J.Gama Amaral – Investimento Florestal e Gestão dos Territórios Rurais – Jul 2005

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19. Generalizar a aplicação Planos de Gestão Florestal alargada aos Espaços Naturais – Tornando expedito a elaboração dos PGF, de forma integrada

nas ZIF ou com o apoio das

Associações, e estender estes à Gestão dos Espaços Naturais, com base em modelos-tipo a definir pelo ICN, associando os ROFA à sua aprovação e verificações oficiais de aplicação. 20. Operacionalizar os Projectos de Intervenção Integrada em Espaço Rural, como instrumentos já previstos na legislação do ordenamento do território, para a definição de intervenções e usos, ou a pormenorização e demarcação mais detalhada das áreas de REN e da RAN, e da definição dos usos e intervenções compatíveis (embora com curta margem de manobra que importa rever); 21. Instalar o Processo de Manifesto de Corte – (já previsto na lei mas não implementado) importantíssimo instrumento de gestão florestal, a que se associaria uma incidência fiscal, adoptando tabelas fixas por espécie (e talvez também com variações por zona). 22. Definir e Demarcar as Zonas Rurais de Especial Vocação Florestal, em parceria com as fileiras industriais (pasta, cortiça e aglomerados, mas também madeiras para folha e mobiliário, tanoaria, pinhão, etc) interessa definir as zonas em que essas espécies tem condições óptimas de desenvolvimento e produtividade, permitindo maiores concentrações e condições especiais. 23. Concluir a elaboração dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), que definam a compartimentação de protecção e ordenamento integrado dos espaços florestais e naturais e quantificando objectivos regionais, e produzindo documentos de divulgação por PROF com perspectivas de mercado e produtividades, e boas práticas para os diferentes tipos de solos, mas não com caracter imperativo na selecção de espécies (a definir na aprovação dos PGF); 24. Compatibilizar Usos e Incorporar Ordenamento Florestal nos novos PDM – A floresta deve ser assumida como um uso compatível com a REN e com a RAN nas zonas “set aside”, devendo a nova geração de PDM’s afinanar a delimitação da REN e da RAN e incorporar no seu zonamento a compartimentação estrutural de protecção dos espaços florestais e naturais, de forma a tornar mais eficaz a sua gestão integrada e a protecção contra incêndios.

V - Empresarialização do Sistema Nacional de Prevenção e Defesa da Floresta 25. Criação de uma rede de Empresas de Protecção Rural de Portugal (EPR)– O Estado deve externalizar as suas responsabilidade de instalação, coordenação e gestão das estruturas e serviços de defesa da floresta e espaços naturais contra incêndios florestais, concessionando-as às Empresas de Protecção Rural de Portugal, (EP ou SA, uma para cada região, coordenadas por uma holding, (vide Águas de Portugal), envolvendo como accionistas as entidades implicadas (Câmaras Municipais, Bombeiros, Associações de Proprietários etc.), com uma clara definição de objectivos e do esquema de redução de encargos e de progressivo auto-financiamento. 26. Criação do Corpo Nacional de Brigadas Especiais de Sapadores Florestais – na directa dependência das EPR, serão recrutadas algumas centenas de Brigadas Especiais de Sapadores Florestais, com ciclos de formação anual, que fora do período de incêndios serão regularmente disponiblizadas às entidades gestoras da floresta para acções de prevenção e gestão florestal. 27. Campanha Anual de Prevenção e Fiscalização da Floresta a lançar todos os anos a nível nacional e regional, pela DGRF e seu corpo da Guarda Florestal, realizando acções de formação, acompanhamento da realização de queimadas e fogos controlados, acções de persuasão dos agentes directamente originários dos principais riscos, ou de difusão junto das populações. R. Sarmento de Beires e J.Gama Amaral – Investimento Florestal e Gestão dos Territórios Rurais – Jul 2005

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C. RAZÃO DE SER E ORIGEM A razão de ser deste trabalho foi produzir um contributo objectivo e concreto para o relançamento do investimento e da gestão florestal (em geral, e não só dos nichos mais rentáveis), em moldes capazes de dinamizar no terreno a gestão integrada dos espaços rurais não agrícolas, domínio em que urge actuar, se queremos inverter as perigosas tendências regressivas actuais. Se o Estado não quer ficar com um problema irresolúvel nas mãos, não pode tratar a floresta e esquecer os espaços incultos e os cada vez maiores agrícolas abandonados. Só a floresta pode viabilizar essa gestão integrada e só com esta se resolvem os incêndios. Daí a urgência de intervir, fazendo-o numa dinâmica valorizadora das populações, do ambiente e da exploração dos recursos. É nesse sentido que se apresenta, de forma mais ou menos sucinta, a quem tem poder para o levar à concretização (e aproveitando o elan de uma nova fase), uma estratégia que procura integrar, com claras sinergias, uma série de sugestões e propostas já conhecidas, colhidas em documentos ou directamente junto das pessoas que as formularam, mas assegurando a abrangência dos sectores (?) florestal, ambiental, financeiro, empresarial, do desenvolvimento rural e do ordenamento do território. Por muito incompleto que este documento seja, cremos que é trabalho adiantado para que quem tem o ónus de governar avance no caminho da integração daquelas visões dos espaços rurais, - florestais ou naturais (todos aqueles cuja exploração agrícola não se justifica ou já não é viável). A estratégia e propostas aqui apresentadas resultaram da conjugação sinérgica de um corpo de propostas e ideias de autoria e origem muito diversa, que caldeamos com a nossa experiência (de desenvolvimento regional, de mobilização do investimento e da iniciativa, de projecto e gestão florestal) numa estratégia coerente que fosse realizável a curto prazo. O trabalho colhe de muitos ensinamentos, ideias e contributos críticos directos de um notável conjunto de pessoas, embora estas possam já nem se lembrar ou rever nas nossas propostas, ou mesmo, nalguns casos, até destas discordar. Reconhecendo os direitos de origem ou autoria e nunca procurando invocar a sua 1

concordância, tomamos a liberdade de, em rodapé, referir o seu nome . Por tudo isto, a todos agradecemos o imenso prazer que nos proporcionaram com os seus estudos, ensinamentos ou observações, permitindo-nos desenvolver este trabalho e formular a estratégia e as propostas que contém, esperando que elas contribuam para o relançamento do investimento e da gestão florestal sustentável, a que desejamos dedicar o nosso futuro profissional. Porto e Vila Real, no início da Primavera de 2005

Rodrigo Sarmento de Beires

e

João Gama Amaral

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Sem esquecer muitos outros contributos, cumpre-nos agradecer pelo tempo/ideias/ensinamentos a: Alexandre e Joaquim Abreu Lima, Teresa Andersen, João Bento, Daniel Bessa, Fernando Bianchi de Aguiar, Jorge Araújo, Luís Braga da Cruz, João Paulo Calçada Duarte, Manuel Cardoso Simões, Ana Teresa Carvalho, China Pereira, Álvaro Coto, Fernando Coucelo, Biancard Cruz, Miguel Cadilhe, Miguel Lupi Caetano, Manuel de Morais Cabral, Daniel Rodríguez Cebreiro, Isolete Matos, Miguel Crespo, Arlindo Cunha, Jorge Dias, Joaquim Nunes Fernandes, Patrick Falcone, António Leite, Fernando da Costa Lima, Gonçalves Ferreira, João Calejo, João Lé, José Luís Carvalho, Américo Mendes, Helena Martins, Artur Melo, Carlos Morais, Manuel Loureiro, Pedro Moura, Ricardo de Magalhães, Amélia Neto, Luís Valente de Oliveira, Tiago Oliveira, Vasco Paiva, João Pinto, José Luís Pinheiro, Luís Ramos, Carlos Rio de Carvalho, Tito Rosa, António de Sousa Macedo, Armando Sevinate Pinto, Carlos Moreira da Silva, Miguel Serrão, Miguel Silveira, José Moreira da Silva, João Soares, José Sousa Uva; Rui Sousa, Serafim Tavares, Sidónio Pardal, Ricardo Vélez, Helena Rodrigues, Rui Alves, Rui Sousa, Tomás Fernández-Couto, Vítor Louro e Zita Costa (ord.alfab.). R. Sarmento de Beires e J.Gama Amaral – Investimento Florestal e Gestão dos Territórios Rurais – Jul 2005

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UMA INTERESSANTE CAPACIDADE DE INTERVENÇÃO E DE FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS ESTRATÉGICAS

Os signatários deste documento colhendo das várias propostas para o sector que tem vindo a surgir, foram dando corpo a uma estratégia integrada para o desenvolvimento dos espaços rurais não agrícolas, que resolvendo muitos dos problemas da floresta e da propriedade rústica, permite viabilizar o relançamento do investimento florestal com dimensão financeiroempresarial, única forma de retomar nos dias de hoje a sua gestão sustentável. Nesse âmbito foram formulando diversas propostas legislativas, regulamentares e de intervenção no sector que foram apresentando às mais altas instituições nacionais e a algumas empresas, que lhes foram dando significativo acolhimento e que tem vindo a concretizar algumas delas. Esta intervenção tem permitido concretizar para diversas entidades de relevância nacional, alguns trabalhos e projectos razoavelmente inovadores e com substancial interesse para a retoma do investimento florestal em Portugal, designadamente: ♦ Regulamentação da Medida 6 do AGRO – Engenharia Financeira – procurando tornar operacionais os apoios financeiros à criação de um pequeno fundo fechado de investimento florestal de dimensão regional, que pretendemos lançar, propusemos e desenvolvemos em 2003, para o Gestor do AGRO, a formulação da estratégia e proposta de regulamentação da Medida 6 – Engenharia Financeira deste programa, prevendo apoios à criação e lançamento de fundos de investimento florestal e de sociedades financeiras, designadamente de capital de risco e de garantia mútua, prevendo apoios ao lançamento destas e à permuta de terra por unidades de participação e planos de investimento agro-florestais, de modo a estimular o mercado a tomar a iniciativa do seu lançamento. Esta proposta viria a ser acolhida e aprovada pelo Governo, com ligeiros ajustamentos, constituindo a Portaria 936/2003, tendo dado, entretanto, origem à criação da primeira sociedade de garantia mútua e de capital de risco do sector, do recente fundo de investimento florestal promovido pelo IFADAP e dos primeiros projectos de fundos de investimento florestal privado. ♦ Dossiê Investimento Florestal da API – propusemos, concebemos e desenvolvemos, no final de 2003, o trabalho base para este dossiê especial, lançado no início de 2004 pela API – Agência Portuguesa para o Investimento, fundamentando a oportunidade e o processo de criação de condições favoráveis para o lançamento de novos projectos e fundos de investimento florestal privado, estruturado e com dimensão, permitindo rentabilidades interessantes a longo prazo, o qual tem vindo a ser apresentado pela API a investidores institucionais e empresariais, nacionais e estrangeiros, estimulando alguma iniciativas, tendo este projecto de atracção de investimento ganho nova dinâmica com a Conferência Internacional “Investir nas Florestas Portuguesas, promovida pela API e nalgumas sugestões de iniciativa legislativa neste sector em que temos também colaborado directamente; ♦ Perímetros de Intervenção Florestal, (que tomaram forma sob a designação de Zonas de Intervenção Florestal ZIF) - propusemos ao XV Governo Constitucional, no rescaldo dos incêndios florestais de 2003, um conjunto de medidas de política necessárias para relançar o investimento florestal, com destaque para a agregação da propriedade rústica em condomínios de gestão e protecção florestal, constituindo espaços contínuos com uma gestão activa, o que, tendo merecido acolhimento ministerial, levou à nossa contratação para assessorar em 2003 e 2004 a Reforma Estrutural do Sector Florestal (RESF), tendo nesse âmbito estruturado e redigido a proposta de diploma de criação do quadro jurídico das ZIF. Para este mesmo efeito, foi-nos solicitada directa colaboração pelo actual XVII Governo, que acaba de aprovar este diploma. R. Sarmento de Beires e J.Gama Amaral – Investimento Florestal e Gestão dos Territórios Rurais – Jul 2005

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♦ Estatuto Fiscal e Financeiro da Floresta – no âmbito da assessoria para a RESF, em 2004, procurando enquadrar e resolver de forma integrada as diversas problemáticas fiscais que condicionam a actividade florestal, concebemos a criação de um estatuto especial para a floresta, propondo ao XV Governo a integração num único diploma legal estratégico de um conjunto de aspectos regulamentares relevantes para a actividade e investimento florestal, dando forma à proposta do Estatuto Fiscal e Financeiro da Floresta. A proposta mereceu aceitação tendo-nos sido contratada a sua concepção e desenvolvimento, embora acabasse por não ser assumida politicamente pelo Executivo. Entregamos o trabalho efectuado ao XVII Governo Constitucional, que anunciou oficialmente no encerramento do V Congresso Florestal Nacional e confirmou na Conferência Internacional da API, que irá promover a criação de um quadro fiscal e financeiro especial para a floresta, até ao final do ano 2005. ♦ Estratégia e Medidas de Política para uma Parceria para a Inovação e Investimento Florestal, que, já em 2005, no âmbito de uma consultoria estratégica concebemos e propusemos a um importante grupo do sector, uma iniciativa agregadora, do sector empresarial da floresta, que visa propor ao Governo uma parceria estratégica para concretizar um conjunto concreto de programas com este fim, que permitam dar um impulso na dinâmica empresarial do sector e na criação e organização do Cluster da Floresta em Portugal. ♦ Relançar o Investimento Florestal em Portugal - em Maio de 2005, resolvemos elaborar esta publicação particular de muito pequena tiragem, apresentando uma estratégia muito concreta para relançar em força o investimento florestal no País, a partir da revisão do quadro fiscal que envolve a actividade florestal, o que de imediato atrairia o directo envolvimento do sistema financeiro e empresarial. Este documento pretende apresentar como este relançamento pode ser conseguido com apenas quatro iniciativas legislativas – o diploma das ZIF, o Estatuto Fiscal e Financeiro da Floresta, a revisão dos artigos sobre prédios rústicos do Código do IMI e criação do quadro de concessão da prevenção, combate aos fogos e abandono e cadastro. Tendo apresentado esta proposta a diversos responsáveis políticos e da Administração e a várias personalidades de relevo, recebemos visível receptividade e concordância, o que nos levou a renovar a sua edição e a uma apresentação mais alargada dessa estratégia, cujas linhas gerais começam a ganhar franco acolhimento e mesmo alguma concretização. É com gosto que sentimos que estas nossas iniciativas, que hoje já largamente nos transcendem, contribuíram para ajudar a criar uma nova dinâmica (em resposta à desorganizada calamidade dos incêndios), voltada para o investimento e a gestão florestal a longo prazo, que já vai mobilizando investidores e sensibilizando Governos. Esperamos que entretanto prossiga e ganhe visão estratégica e capacidade de concretização no terreno uma renovada política florestal, assegurando com urgência o fundamental processo de revisão do quadro operacional e jurídico-fiscal da actividade silvícola, de modo a tornar viável e dar rentabilidade e sucesso a um novo sector de investimento e gestão florestal, que passe a aproveitar profissionalmente, com relevantes vantagens para o erário público, este recurso nacional. É à implementação e sucesso deste novo sector empresarial, em que fundamentamente acreditamos, que nos pretendemos dedicar. A nossa intervenção prepositiva não ficará, pois, por aqui! Mas agora iremos continuar essa função através da Bosque – Inovação e Desenvolvimento Florestal, SA, que estamos criando, para assegurar apoio estratégico e operacional de terreno ao investimento empresarial e financeiro na floresta. Julho 2005 R. Sarmento de Beires e J.Gama Amaral – Investimento Florestal e Gestão dos Territórios Rurais – Jul 2005

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