RELAÇÕES ENTRE A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO E O DECRETO QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

July 24, 2017 | Autor: G. Morettini E Ca... | Categoria: Democracy, Public Affairs, Transparency
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RELAÇÕES ENTRE A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO E O DECRETO QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL – A implementação da Democracia Participativa

Erico Prado Klein: Advogado (Popp e Nalin Avogados Associados). Aluno da PósGraduação em Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Endereço: Rua ebenezer, n° 95 pilarzinho, Curitiba, Paraná – Brasil Email: [email protected] Gabriel Morettini e Castella: Aluno da Graduação – bolsista PIBIC/CNPq (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) Endereço: Rua Treze de Maio, 305, apto. 1302, Curitiba, Paraná - Brasil Email: [email protected] Objetivo: A pesquisa desenvolvida foi realizada tendo como substrato a grande movimentação social e doutrinária no sentido de que se fomente um espaço democrático mais consistente nas relações entre Estado e sociedade, inspirando a participação ativa dos cidadãos, baseada principalmente na transparência. Desse modo, objetiva-se demonstrar, em síntese, que o avanço do Brasil no aperfeiçoamento da gestão pública não se restringe a mera criação de leis, mas sim, a real aplicabilidade das normas. Sendo assim, a efetividade da LAI se fortalece com a presença de instrumentos de participação cidadã, como o Decreto 8423/2014, que institui a Política Nacional de Participação Social, assim permitindo a discussão de políticas públicas a serem implementadas, bem como a fiscalização de sua executoriedade. O que se pretende, desta forma, é demonstrar a importância da criação de estruturas que incentivem a participação da sociedade civil, por meio do mencionado Decreto, obtendo as informações pertinentes, com a guarida fornecida pela Lei de Acesso à informação. Metodologia: Diante da referida problematização, buscou-se através do método dialético, com base na doutrina, lei e artigos, analisou-se a Lei de Acesso à informação, como instrumento para a efetivação da Democracia, visando a qualificação das vontades geradas no seio da sociedade civil e das associações entre as pessoas. Primeiramente, foi realizada uma pesquisa sobre as circunstâncias internacionais que motivaram a criação da Lei de Acesso a Informação, através da análise de tratados e convenções das quais o Brasil é signatário, onde se verificou a finalidade de criar instrumentos para promover a transparência pública e participação social nas ações governamentais, a serem adotadas pelos Estados Partes. Seguidamente, perquiriu-se os princípios norteadores da Lei de Acesso a Informação, bem como a análise do Decreto 8.423/2014 e a Lei 12.527/2011. As fontes da pesquisa incluíram 1

doutrina nacional e comparada, sempre a partir de uma forte perspectiva crítica e interdisciplinar. Resultados e conclusões: Inicialmente, quer parecer que a Lei de Acesso a Informação e o Decreto que incita a participação popular são instrumentos essenciais ao desenvolvimento Democrático nacional, propiciando a qualificação das manifestações pela informação (transparência do Estado), bem como a manifestação organizada dos setores diretamente interessados em certas medidas, inclusive guarnecendo as minorias e facilitando o controle e fiscalização da atuação estatal. Confirma-se, a tendência de Estados democráticos criarem legislações que garantam ao cidadão o mais próximo do pleno conhecimento das ações de governo, avaliando-se a relação entre a aplicação quantitativa dos recursos e os benefícios adquiridos pela sociedade. Por conseguinte, percebe-se que o direito à prestação de informações – embora decorrência expressa da letra da lei 12.527/2011, bem como de direitos fundamentais cristalizados constitucionalmente, não está bem delimitado. Assim, ao alçar o cidadão na condição de controlador e acompanhador da atividade administrativa, a LAI estabeleceu um novo pressuposto da democracia moderna, a transparência da administração pública. Desse modo, o tema precisa ter seu ambiente de debate ampliado mediante cada vez mais intensas reflexões por parte da Administração Pública, dos organismos de representação popular e da academia. Palavras chave: Transparência. Democracia Participativa. Controle. Fiscalização.

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