Resenha do livro: Estado e Forma Política

June 6, 2017 | Autor: Gian Faggin | Categoria: Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Direito Político e Econômico
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Resenha do livro: Estado e Forma Política
Resumo
Este trabalho é uma resenha do livro "Estado e Forma Política" de autoria de Alysson Leandro Mascaro. Pretende-se expor de maneira sucinta e objetiva os principais vetores de pensamento que orientam o autor ao longo de seu célebre e internacionalmente conhecido livro, de modo a difundir as teorias contemporâneas do chamado neo-marxismo.
Palavras-chave: Estado.Política.Direito.Marxismo
Abstract
This paper is a review of the book "State and Political Form" written by Alysson Leandro Mascaro. It is intended to expose succinct and objective manner the main vectors of thinking that guide the author throughout his celebrated and internationally known book in order to disseminate contemporary theories of the so-called neo-marxismo.
Keywords: State.Politics.Right.Marxism
Segundo o autor toda a cultura e conhecimento dos povos submetidos pelo sistema hegemônico ocidental, garantiu a universalização do capitalismo, espalhando-se o modelo da forma – valor e forma – mercadoria.
A partir das relações sociais, de sua totalidade social parte-se para um modelo de reprodução do capitalismo. Da forma – mercadoria, dentro do modelo hegemônico deriva a forma jurídica e a forma política estatal. Assim as nações como a conhecemos é decorrente da forma política estatal e não o contrário.
A forma jurídica deriva da forma – mercadoria, mas é na subjetividade jurídica, onde se obtém o indivíduo como sujeito de direitos, atomizado e universal, que não detém os meios de produção e se submete ao trabalho assalariado vendendo sua força de trabalho em troca do dinheiro.
A equivalência universal é um elemento importantíssimo no capitalismo, já que qualquer indivíduo é tomado como mercadoria, sujeitando-se à venda de sua força de trabalho em troca de pecúnia que poderá se equivaler com qualquer outra mercadoria.
Por sua vez, o juspositivismo fecha o ciclo e o modelo capitalista, tornando-o hermético e privando dos olhos dos indivíduos a realidade, qual seja: a de que o Estado está a serviço do capital, não se tratando de órgão neutro, embora terceiro e estranho à burguesia e trabalhadores.
Portanto, se o Estado não é diretamente burguês, por outro lado o é indiretamente, já que independentemente de quem esteja no seu comando (burguesia ou trabalhadores), encontra-se estruturado no capital, derivando diretamente da forma – mercadoria.
O Livro "Estado e Forma Política" deixa claro que não importa muito o conteúdo ideológico, econômico (liberalismo, neoliberalismo), jurídico, pois enquanto as relações sociais e a totalidade do tecido social forem permeados por certos valores como liberdade negocial, igualdade formal e propriedade privada, forma – mercadoria, forma – valor, encontrar-se-á diante de um modelo capitalista. Ou seja, como a forma jurídica e a forma política estatal derivam diretamente da forma - mercadoria, apenas com a decretação do fim da forma jurídica/legalidade e do Estado é que será possível vislumbrar novos horizontes de transformação.
Para o autor o problema é estrutural e, enquanto não se alterar as bases sobre as quais se encontram, não há perspectiva de mudança, a não ser a extinção de tais formas pela própria contradição que faz parte do sistema capitalista.
Conforme se extrai do livro "Estado e forma política", a democracia não é inerente ao capitalismo. Explica-se: a democracia existiu durante a Idade Antiga, precisamente no período dos clássicos (Sócrates, Platão e Aristóteles) e neste período convivia a democracia com o regime da escravidão. Também é possível vislumbrar a democracia no período de ditadura militar no Brasil, por exemplo.
Desta forma, é possível extrair que a proteção da democracia em nada corresponde à defesa do capitalismo. De fato, no capitalismo o regime que mais o amolda é o democrático, porém é possível perceber que não há uma relação inexorável, intrínseca entre capitalismo e democracia.
Para Evgeni Pachukanis, grande expoente do século XX, o importante seria o desmonte crítico da forma jurídica uma vez que se caracteriza como base fundante do capitalismo e deriva diretamente da forma – mercadoria.
É sabido que para Alysson Leandro Mascaro a questão fulcral que deve permear o debate é a crítica mais alta à legalidade e ao Estado, uma vez que legalidade é capitalismo e capitalismo é legalidade, mas ao mesmo tempo: Estado é capitalismo e capitalismo é Estado.
Assim, o livro "Estado e Forma Política" busca destacar os principais conceitos e teorias que se desenvolvem para desnudar a real estrutura do capitalismo. O capitalismo é contraditório e esta característica garante sua própria reprodução social. É verdade que tal contradição é um risco à implosão do sistema posto, mas também o é – ironicamente - inevitável para sua manutenção.
São nas contradições e crises que o capitalismo se sustenta. O capitalismo é a todo momento permeado por crises, existindo uma falsa ideia de que a regra é a estabilidade e a crise a exceção. De fato a regra é a crise no capitalismo e as exceções são justamente os períodos de estabilidade. Quando determinado país alerta para uma crise econômica, por exemplo, apenas se está observando um período de crise mais aguda que é inerente ao próprio capitalismo.
Assim, é que algumas especificidades só podem ser encontradas no capitalismo tal como o conhecemos na contemporaneidade. Tal questão restou clara no livro sob testilha ao apontar que no passado, tanto na Idade Antiga como na Idade Média, a relação de dominação e subordinação era direta, ou seja, senhor escravo dominava diretamente pela força os seus escravos, por sua vez, enquanto o senhor feudal, subordinava diretamente seus vassalos em função da propriedade da terra. Naquela época sabia-se nitidamente quem era escravo de quem e quem era vassalo de qual senhor feudal. O que se quer demonstrar é que a força opressora tinha face.
No fim da Idade Moderna, para Idade Contemporânea, com as revoluções burguesas e posteriores revoluções industriais, estabelece-se as relações sociais com base na mercadoria, ou forma – mercantil. A partir desse conceito que se escora na equivalência universal, tudo poderá ser objeto de troca, compra e venda. E o desenvolvimento das relações sociais leva à necessidade de regulação e incorporação dos sujeitos.
Da forma – mercadoria, portanto, derivam a forma jurídica e a forma política estatal. Enquanto na Idade Antiga e Média, quem decidia as questões de "direito" eram os senhores de escravo e senhores feudais, na Idade Contemporânea cria-se todo um aparato jurídico, porém a serviço da forma – mercadoria, ou seja, do capital. Por meio desta forma jurídica todos os indivíduos são tratados de maneira atomizada e universal com subjetividade jurídica, ou seja, passam a ser sujeitos de direito, dando a entender que possuem direitos e deveres, enquanto que na verdade a real significação de tal categoria é a submissão do sujeito pelo direito.
De fato, o indivíduo ao adquirir a forma de sujeito de direito está livre para firmar contrato de trabalho e vender sua força de trabalho. Está estabelecido assim um mecanismo capitalista de exploração do trabalho assalariado, onde aquele que não detém os meios de produção (a maioria da população) se submete "livremente" ao explorador (poucos que detém os meios de produção).
Também apontou que, enquanto na Idade Antiga e Idade Média, os escravos e vassalos eram subjugados diretamente pela força do senhor de escravo ou senhor feudal, isso deixa de existir no capitalismo, para que a exploração se apresente de maneira mascarada, ou seja, a dominação capitalista passa a ser garantida pela força do Estado, por meio do seu monopólio da violência.
A forma política estatal deriva também diretamente da forma – mercadoria. O Estado, portanto, não é neutro, apesar de ser um órgão terceiro e estranho à relação entre explorador e explorado. Na verdade o Estado como derivação da forma – mercantil apresenta-se como aparato – forma política estatal que visa a garantia da reprodução do capitalismo.
O que se destaca é que Karl Marx já havia percebido que dentro da luta de classes que permeia todo o capitalismo, a solução não seria apenas os trabalhadores galgarem posição de governantes no Estado, direcionando-o para a destruição do capital. Fato é que Pachukanis e, nas últimas décadas alguns teóricos como Joachim Hirsch (escola do derivacionismo), deram uma guinada para um neo-marxismo, já que se desvendou a origem do Estado como sendo derivada da forma – mercantil, o que terminou por iluminar a questão de que, independentemente de quem esteja à frente do Estado ele continuará sendo um modelo de dominação capitalista, ainda que em seu conteúdo se instaure uma maior defesa dos oprimidos, excluídos por uma ideologia de esquerda, ou ainda se estabeleça o seu controle pela burguesia com uma ideologia neoliberal de Estado mínimo, uma vez que o Estado continuará a existir com a finalidade última de garantir o sistema capitalista da mais valia, forma – valor, forma – mercadoria.
Portanto, só é possível vislumbrar a transformação efetiva, com emancipação social se forem destruídas tanto a forma jurídica, quanto a forma política estatal. Não importa os arranjos de conteúdo que se realizem, pois a forma que rege é estritamente capitalista e somente com a destruição das formas derivacionistas do capital é que será possível a sua superação para um efetivo socialismo.
Bibliografia
MASCARO, Alysson Leando. Estado e forma política. São Paulo: Boitempo, 2013.



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