Resenha - HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Capítulos 5,6 e 7.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

UNIRIO Faculdade de Filosofia Disc.: Introdução às Ciências Sociais Professor: Javier Lifschitz Aluno: Rafael Silva

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Capítulos 5,6 e 7. 2ª Edição. São Paulo: Ed. 34, 2009. Para entender o sistema de reconhecimento social, Honneth parte da teoria idealista de Hegel que pressupunha a experiência do reconhecimento como resultado racional da ação intersubjetiva entre os indivíduos. Sobre esta base, aplica o enfoque materialista de Mead, segundo o qual a reprodução pragmática da vida social é que estabelece o reconhecimento recíproco. Entretanto, de acordo com Honneth, nenhum dos dois pensadores definiu de forma satisfatória as interações sociais de modo que a luta por reconhecimento se originasse, não do processo histórico, mas no processo histórico. Se, para Hegel, a autonomia aumentava na proporção do respeito recíproco engendrado, contudo, na ideia de amor, em Mead, o reconhecimento se dava por três vias: a emotiva-fraternal, a jurídica, e a solidária - que se desenrolam e se reproduzem na interação social. Porém, ambos os autores consoam na ideia de que o reconhecimento provém das esferas de reprodução social. Para Hegel e Mead, aponta Honneth, só podemos chegar a uma compreensão de nós mesmos como portadores de direitos quando reconhecemos os outros como iguais portadores desses direitos. Porém, inversamente, quando vemos os outros carentes de tais direitos, reconhecemo-nos problematicamente como portadores de igual carência. A partir da modernidade os direitos individuais foram desvencilhados dos papéis sociais e pertenceram aos indivíduos em geral, tornando necessariamente jurídico o reconhecimento social. No entanto, aponta Honneth, a relação jurídica não pode recolher em si todas as dimensões do reconhecimento social, ou, do contrário, todo indivíduo deveria receber a reputação social merecida estabelecida pela Lei. Ora, a tão rascunhada pós-modernidade não se priva de oferecer ao seu indivíduo experiências de reconhecimento recusado, de desrespeito, de humilhação, expressas em maus-tratos corporais, em rebaixamento moral, na depreciação de modos de vida individuais ou coletivos, o que sobremaneira nega a pretensa eficácia da jurisprudência. Portanto, para Honneth, o idealismo de Hegel e o ideal-pragmatismo de Mead não souberam encontrar, nesse nível, as causas e o espírito de tais efeitos. A psicanálise, por sua vez, tentou explicar a busca por reconhecimento através das pulsões libidinais do neonato. Porém, Bowlby, reconhecendo que o bebe

tem uma disposição ativa para o estabelecimento de proximidades interpessoais que servem de base para as suas ligações posteriores, tornou tácito que as interações primárias da criança concebem a autonomia social mediante relação emotiva, sobretudo com a mãe. Entretanto, quando as expectativas da criança não são correspondidas, a frustração se expressa em forma de agressividade. Para Winnicott, estas são as oportunidades nas quais o bebe testa a mãe; se ela sobrevive aos seus ataques sem revidar; o quanto ela é capaz de resistência! Então, a criança começa a entender o que é alteridade, num processo de mediação ontológica, que parte da vivencia elementar do estar fundido a um outro, para findar na experiência secundária do estar separado desse outro; isto é, da fusão primeira do bebe com a mãe à ulterior desilusão da não confirmação da onipotência dele sobre ela. Marx, por sua vez, tentou conceber o próprio trabalho como o meio de reconhecimento, porém, introduzindo uma cisão ética, seguida de uma emenda econômica, na qual o interesse de classe tinha papel principal. Entrementes, para Sorel, a luta de classes assume necessariamente a forma de confronto jurídico, o que reintroduz a dimensão ética na luta por reconhecimento, pois é mediante o que nos parece mal que reagimos e tentamos restaurar o bem, qual seja, o reconhecimento do qual percebemo-nos privados. Sartre, assim como Sorel, concebe os conflitos sociais enquanto distúrbios nas relações de reconhecimento, inaugurando, por esse viés, uma abordagem mais historicizante, na qual a luta por reconhecimento passa a ser interpretada como uma consequência, em princípio superável, de uma relação assimétrica entre grupos sociais. Segundo Honneth, entretanto, faltou a Sartre e a Sorel um caminho ao reconhecimento recíproco que dispensasse a ampliação dos direitos. Para Honneth, a questão da luta por reconhecimento aberta por Hegel se desdobrou também em Mead, Marx, Sorel e Sartre: Mead, introduzindo elementos e relações materiais na equação idealista de Hegel; Marx, economizando o trabalho enquanto garantira de reconhecimento; Sorel, abordando o aspecto afetivo individual e o sentimento coletivo oriundo do desrespeito sofrido; e, finalmente, Sartre, patologizando o que que atravanca o processo de reconhecimento social. Entretanto, conclui Honneth, nenhum dos três últimos autores, quais sejam, Marx, Sorel e Sartre, superou o conceito fundado por Hegel e aprofundado por Mead no plano da psicologia social. Portanto, Honneth conclui que a luta por reconhecimento ainda é mais propriamente legível enquanto relação intersubjetiva, porém, nalgum lugar entre o idealismo de Hegel e o ideal-pragmatismo de Mead, pois é num nível de abstração maior do que os propostos por Marx, Sorel e Sartre que o reconhecimento se reproduz socialmente.

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