Resenha: O Fetiche dos Direitos Humanos e Outros Temas, de Vicente de Paulo Barreto.

May 30, 2017 | Autor: R. Marques Costa, MD | Categoria: Direitos Fundamentais e Direitos Humanos, Direito Internacional dos Direitos Humanos
Share Embed


Descrição do Produto

MESTRADO EM DIREITOS COLETIVOS UNAERP RIBEIRÃO PRETO/SP

DIREITOS COLETIVOS NO DIREITO CONSTITUCIONAL INTERNACIONAL PROF. DR. JUVENTINO AGUADO

RESENHA DO TEXTO: O FETICHE DOS DIREITOS HUMANOS E OUTROS TEMAS AUTOR: VICENTE DE PAULO BARRETO

MESTRANDO: RODOLFO MARQUES COSTA SET/2016

Trata-se de resenha simples (sem observância estrita às normas da ABNT), em até duas laudas, sobre o texto acima referido, para a cadeira de Direitos Coletivos no Direito Constitucional Internacional, ministrada pelo Prof. Dr. Juventino Aguado.

2

No primeiro capítulo, o autor expõe o centro de seu estudo: a natureza ética e jurídica dos Direitos Humanos ao longo de sua história, bem como se tais direitos valem por si (ideia esta rejeitada pelos formuladores da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948), ou se carecem de chancela jurídica-estatal para validação (a prática atual). Logo adiante, o autor distingue dois enfoques de análise dos Direitos Humanos, um jurídico e outro políticofilosófico, destacando a necessidade de se complementarem, para tanto, de qualquer maneira, a teoria e a prática. No segundo capítulo, o autor aborda a legitimação e eficácia dos Direitos Humanos diante da enorme gama de culturas, tradições e religiões distintas, fazendo novamente uma bifurcação do tema, numa senda afirmando que os valores humanos mínimos são universais (Teoria Universalista), noutra senda afirmando que os valores humanos mínimos carecem do Estado de Direito para serem validadas (Teoria Relativista). E encerrando seu segundo capítulo, o autor reconhece a problemática de se definir o que poderia ser chamado de mínimo universal dos Direitos Humanos. No terceiro capítulo, o autor, um universalista, destrincha e ataca (utilizando como exemplo a circuncisão feminina) a vertente relativista, dividindo-a em outras três subcorrentes: (i) antropológica (Teoria do Pluralismo Cultural); (ii) epistemológica e (iii) cultural. No quarto capítulo, o autor aborda a própria expressão “direitos humanos”, dandolhe os seguintes prismas: (i) enquanto reflexo do Direito Natural; (ii) enquanto reflexo de normas e tratados internacionais; e (iii) enquanto reflexo de um grupo mínimo de normas a ser acatado por cada Estado (moralia minima). Adiante, o autor utiliza-se do alemão Georg Jellinek, mencionando os chamados direitos públicos subjetivos, entendimento este que visa separar o Direito Natural dos Direitos Humanos para que estes restem sistematizados e impostos sobre os Estados como medida de proteção dos indivíduos. E por fim, encerrando o quarto capítulo, o autor traz de novo Jellinek desta vez defendo a historiografia norteamericana dos direitos humanos e rebatendo a historiografia francesa lançada pelo francês Emile Boutmy, durante debate sobre o tema, assim dizendo: Como explicar, continua Jellineck, que os franceses tenham esperado um quarto de século para assimilar essa doutrina e para transformá-la, ainda que fosse somente como teoria e no papel, numa lista de diferentes direitos? No quinto capítulo, o autor analisa o nacionalismo diante dos Direitos Humanos, destacando que, noutros tempos, Estados outorgavam direitos humanos apenas aos “seus cidadãos”, enquanto que às demais pessoas classificadas como “não cidadãs”, (quase) nada.

3

No sexto capítulo, o autor refere dois níveis de análise dos Direitos Humanos: (i) sua fundamentação (questão esta resolvida, conforme o autor, pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948); e (ii) seus mecanismos de garantia e prática. Neste aspecto dos mecanismos de garantia, o autor faz referência à aparente colisão dos Direitos Humanos com o Direito Positivo de cada Estado, afirmando, ao final, que aqueles fazem parte da ordem jurídica positiva nacional. No sétimo capítulo, o autor refere outros dois níveis de análise dos Direitos Humanos: (i) o intercultural; e (ii) o filosófico. Adiante, o autor fala da chamada identidade humana, destrinchando-a em quatro pontos: (i) a vida em sociedade (animal social (concepção de Aristóteles)); (ii) a oratória e a fala; (iii) a criatividade; e (iv) a troca de interesses. Adiante, o autor aborda a chamada dignidade humana, dividindo-a em três pontos: (i) o indivíduo é mais importante do que a coletividade; (ii) o homem não pode ser tratado como objeto/animal; e (iii) o homem precisa de ajuda para desenvolver suas potencialidades (tratar-se desigualmente os desiguais (igualdade material)). No oitavo capítulo, o autor aborda o multiculturalismo sob dois enfoques: (i) delimitação dos valores morais universais (identidade humana, dignidade humana e igualdade material); e (ii) intermediação entre os valores culturais nacionais e os Direitos Humanos (citando cinco formas de intermediação). Adiante, o autor aborda o chamado imperativo jurídico categórico, obra do alemão Immanuel Kant, do qual exsurgem três princípios jurídicos fundamentais: (i) da inviolabilidade da pessoa; (ii) da autonomia da pessoa; e (iii) da dignidade da pessoa. Por fim, no nono capítulo de seu texto, o autor apresenta sua conclusão, nos seguintes termos: 1) Historicamente, há várias noções de justiça, direito, deveres e direitos; 2) O texto não busca dar segurança jurídica ao leitor, nem encerrar o tema; 3) Os Direitos Humanos devem ser instrumento para consolidação de valores morais e democráticos de forma universalizada, através da larga utilização de princípios fundamentais; 4) O multiculturalismo deve prevalecer às culturas em específico e ao nacionalismo.

Fim.

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.