RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA E COMÉRCIO JUSTO: instrumentos propulsores do desenvolvimento social e econômico

August 14, 2017 | Autor: Alexsandro Rahbani | Categoria: Economics, Direito Econômico, Direito e Economia
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RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA E COMÉRCIO JUSTO: instrumentos propulsores do desenvolvimento social e econômico SOCIAL RESPONSIBILITY OF THE COMPANY AND FAIR TRADE: instruments drivers of social and economic development Alexsandro Rahbani Aragão Feijó 1 Tayssa Simone de Paiva Mohana Pinheiro 2 RESUMO O presente artigo estuda o Comércio Justo e a Responsabilidade Social das Empresas (RSE) como instrumentos propulsores do desenvolvimento social e econômico. A RSE procura inovar o cenário monolítico, aliando a lucratividade com a participação do empresariado no desenvolvimento da economia. O Comércio Justo, a seu turno, proporciona um desenvolvimento sustentável, em vista da preservação do meio ambiente, além de melhorar as condições de vida dos produtores, a partir do pagamento de um preço justo. Ao final, pretende-se oferecer uma visão ampliada e socializada, de que mesmo sem perder sua principal característica, qual seja, a busca pelo lucro, as empresas podem contribuir para melhorar o mundo, com aliança do desenvolvimento social ao econômico. PALAVRAS-CHAVE:

Responsabilidade

Social

da

Empresa.

Comércio

Justo.

Desenvolvimento socioeconômico. ABSTRACT This article examines the Fair Trade and Corporate Social Responsibility (CSR) as instruments thrusters social and economic development. CSR seeks to innovate the monolithic scenario, combining profitability with the participation of the business community in developing the economy. Fair Trade, in turn, provides a sustainable development in view of the preservation of the environment, and improve the living conditions of the producers from the payment of a fair price. At the end, we intend to offer a broader and socialized, that even without losing its main characteristic, namely, the search for profit, companies can improve the world, with the alliance of social economic development. KEYWORDS: Corporate Social Responsibility. Fairtrade. Socioeconomic development.

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Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Professor da Pós-Graduação da Universidade de Fortaleza. Professor de Direito Internacional Público e Direito Econômico da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB. Associado da Academia Brasileira de Direito Internacional – ABDI e ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI. Procurador do Município de São Luís. 2 Graduada em Direito na Universidade Federal do Maranhão e em Administração pela Universidade Estadual do Maranhão. Associada da Academia Brasileira de Direito Internacional – ABDI e ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI. Advogada.

INTRODUÇÃO O Estado de bem-estar social, que predominou da década de trinta a de sessenta, funcionava com elevados déficits públicos e foi financiado, em parte, com a colocação de títulos públicos no mercado financeiro, num ambiente de taxas de juros baixas. Na década de setenta, a crise do petróleo trouxe conseqüências que colocaram em cheque os seus fundamentos, tais como inflação, crise econômica, especulação financeira, déficits públicos, conflitos sociais pela repartição de renda, crise de regulação e lento crescimento econômico. Esse cenário, globalização financeira, fruto do capitalismo em sua versão neoliberal, gerou efeitos econômicos sem precedentes na história, aumentando a desigualdade econômica e social, marcada pela pobreza entre as nações mais atrasadas e pela riqueza dos países ricos. A outro giro, logra-se necessário asseverar que, para um adequado desenvolvimento social e econômico, os efeitos supra elencados devem ser repensados, de modo que crescimento e desenvolvimento aliem-se a fim de melhorar o padrão de vida da população do país. Nesse desiderato, é salutar acrescentar que diversas empresas têm desempenhado importante papel em prol do bem estar da população a partir de iniciativas que apliquem a causa social como um de seus objetivos. É neste bojo que se fala de Responsabilidade Social da Empresa. Nesta esteira, o comércio justo figura como frente de entrada para o desenvolvimento de práticas comerciais que incorporem valores de sustentabilidade, como custos sociais e ambientais. Sendo assim, este trabalho objetiva averiguar se a responsabilidade social da empresa estimula a prática do comércio justo, de forma que, juntos, contribuam para o desenvolvimento social e econômico. 1 – RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA COMO NOVO MODELO DE GESTÃO Diniz (2010) destaca que o final do século XX foi marcado pela questão da sustentabilidade ambiental, econômica e social, e pelo acelerar do processo de globalização, com revolução de tecnologias de informação e comunicação. É o momento da ruptura com a regra do mercado transnacional da priorização do local de consumo, em detrimento do local de produção dos produtos. Já não basta o lucro a qualquer custo. A empresa tem que ter responsabilidade que vai além do lucro para os seus acionistas. A RSE tem sua origem nos Estados Unidos, na década de 1960, quando começaram a relacionar os direitos dos consumidores à degradação do meio ambiente. Ela vem se firmando pela atuação dos stakeholders3, englobando todas as empresas ou pessoas, que de certa forma, são influenciadas pelas ações da organização. (CARVALHO, 2009). Em 18 de setembro de 2001, a Comissão das Comunidades Europeias editou o Livro Verde, COM(2001) 366, intitulado “Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas” (COMISSÃO..., on line), como base de 3

Termo que define qualquer grupo ou indivíduo que afeta ou é afetado pelo alcance dos objetivos da empresa, de forma que designe todos os grupos indispensáveis para a existência da empresa, como acionistas, clientes, empregados, credores, fornecedores e a sociedade. (FR EEMAN, 2010).

estratégia comunitária de promoção da RSE. O documento a define como “integração voluntária de preocupações sociais e ambientais por parte das empresas nas suas operações e na sua interação com outras partes interessadas”. Aduz que “ser socialmente responsável não se restringe ao cumprimento de todas as obrigações legais - implica ir mais além através de um „maior‟ investimento em capital humano, no ambiente e nas relações com outras partes interessadas e comunidades locais”. Isso possibilita “uma melhor gestão da mudança e a conciliação entre o desenvolvimento social e uma competitividade reforçada”.

No Brasil, o Instituto Ethos4 e o Serviço Brasileiro de Apoio

às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae (on line) fundamentam o movimento da RSE decorrente de três fatores marcantes: a revolução tecnológica, que eliminou distâncias e multiplicou a troca de informações; a revolução educacional, com o número cada vez maior de pessoas com instrução e a revolução cívica. O negócio baseado em princípios socialmente responsáveis não só deve cumprir com as obrigações legais, mas deve ir além. Tem por premissa relações éticas e transparentes, e assim ganha condições de manter o melhor relacionamento com parceiros e fornecedores, clientes e funcionários, governo e sociedade. (MELO NETO; FROES, 2001). Sen (2000) chama atenção para a ética empresarial, como regra de comportamento, na qual o relacionamento é diretamente ligado ao desenvolvimento. Esse novo cenário trás consigo grande desafio às empresas: como fazer para ter desenvolvimento de estratégias empresariais competitivas por meio de soluções socialmente corretas, ambientalmente sustentáveis e economicamente viáveis? A resposta está na nova concepção de empresa: a empresa social. A ideia passa pela fabricação de produtos ou prestação de serviços que não degradem o meio ambiente, que promovam a inclusão social e a participação no desenvolvimento da comunidade de que fazem parte, dentre outras iniciativas, que se tornam diferenciais determinantes para as empresas na conquista de novos consumidores ou clientes, cada vez mais exigentes. 2 – O COMÉRCIO JUSTO E O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL No contexto capitalista global, o comércio tem visado auferir e gerar cada vez mais lucro para quem detém o controle dos meios de financiamento, distribuição e comercialização. Nesta esteira, são poucos os que se beneficiam com a prática do comércio mundial. A saber, é um pequeno número de empresas multinacionais que detém poder econômico e financeiro sobre diversos países. Deste modo, os pequenos produtores quase não têm influência nas decisões políticas sobre o comércio, já que não são eles os detentores das regras do comércio internacional, nem os controladores dos 4

O Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social é organização não-governamental criada com a missão de mobilizar, sensibilizar e ajudar as empresas a gerir seus negócios de forma socialmente responsável, tornando-as parceiras na construção de sociedade sustentável e justa. Seus 1367 associados – empresas de diferentes setores e portes – têm faturamento anual correspondente a aproximadamente 35% do PIB brasileiro e empregam cerca de 2 milhões de pessoas, tendo como característica principal o interesse em estabelecer padrões éticos de relacionamento com funcionários, clientes, fornecedores, comunidade, acionistas, poder público e com o meio ambiente. (ETHOS, on line).

preços. E é com a iniciativa de reduzir esse comércio “injusto e não solidário” que surge o termo comércio justo. (MANCE, 2010). De acordo com os ensinamentos de Fretel e Simoncelli-Bourque (2003), o comércio justo é um processo de intercâmbio comercial com orientação para a valorização do trabalho e das expectativas dos produtores e consumidores. Deste modo, prosseguem os autores afirmando que a qualidade de vida das pessoas teria uma melhoria fundamental e os direitos humanos, assim como o respeito ao meio ambiente, se tornariam viáveis em uma perspectiva de desenvolvimento humano, solidário e sustentável. Dentre as suas características, Fajardo (2010) elenca: organização dos produtores em cooperativas e associações; pagamento de preços justos aos pequenos produtores; redução da intermediação especulativa; relações duradouras de compra e venda e de contratos; pagamento no ato do recebimento do contrato; pagamento de bônus ou Premium, rejeição à discriminação de raça, gênero e religião nas relações comerciais; rejeição ao trabalho infantil e escravo; prioridade na preservação da saúde do produtor e do consumidor; preocupação com a conservação dos recursos naturais e com a busca pelo desenvolvimento sustentável; respeito aos direitos trabalhistas; garantia de segurança e um ambiente de trabalho seguro para todos os participantes; assim como respeito à legislação e às normas nacionais e internacionais referentes à qualidade do produto. CONCLUSÃO A Responsabilidade Social da Empresa (RSE) proporciona desenvolvimento econômico e social, sem anular o livre mercado, a busca do lucro pelas empresas e a liberdade de escolha por parte do consumidor. A atuação empresarial ganha relevância, pois esta calcada na atuação ética e transparente, que propicia além do lucro, a geração de riquezas, a criação e manutenção de empregos, o pagamento dos tributos, o desenvolvimento tecnológico, a melhor relação com o público, aliando produtividade e lucro na busca do desenvolvimento social e econômico. Essa mudança na postura empresarial foi provocada pelo crescimento da consciência da sociedade global para os direitos difusos, bem como a necessidade da implementação e desenvolvimento do capital humano e social. A sociedade aprende aos poucos a consumir melhor, com mais consciência e exige das empresas não apenas produtos e serviços de menor custo, mas que tenham melhor qualidade e não agridam, por exemplo, às leis trabalhistas e ao meio ambiente. Em virtude dessa deslocação de pensamento que muitas empresas têm encontrado no Comércio Justo a adoção de postura responsável diante de suas ações, já que ele tem o intuito de melhorar as condições de vida dos pequenos produtores, de maneira a aumentar o seu acesso ao mercado, pagando-lhe por um preço melhor, o qual é considerado um preço justo. Convém evidenciar que o comércio justo contribui para que se tenha um desenvolvimento sustentável, em vista da preservação do meio ambiente e dos recursos naturais; do desenvolvimento

da sociedade, respondendo às necessidades sociais das pessoas e dos seus territórios; assim como do desenvolvimento econômico. É importante deixar claro que o Comércio Justo não é uma relação de ajuda ou filantropia, mas sim uma nova forma de comércio, que proporciona vantagens para aqueles que o praticam e os que dele são beneficiados. Sendo assim, como a RSE tem a acepção de estimular posturas socialmente responsáveis, com o intuito de reforçar sua imagem frente ao mercado, quando se verifica uma empresa que optou pelo Comércio Justo, é lídimo afirmar que ela encontrou guarida no conceito da RSE e que ambas propiciam o desenvolvimento social e econômico a partir de suas práticas. REFERÊNCIAS CARVALHO, Nathalie de Paula. A responsabilidade social das empresas. In: POMPEU, Gina Vidal Marcílio (Org.). Atores do desenvolvimento econômico e social do século XXI. Fortaleza: Universidade de Fortaleza, 2009. COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. Livro Verde: Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas. COM(2001) 366. Disponível em: < http://eurlex. europa.eu/LexUriServ/site/pt/com/2001/com2001_0366pt01.pdf>. Acesso em 14 mai. 2011. DINIZ, Francisco. Crescimento e desenvolvimento econômico: modelos e agentes do processo. 2. ed. Lisboa: Sílabo, 2010. p. 355-368. FAJARDO, Elias. Consumo consciente, comércio justo: conhecimento e cidadania como fatores econômicos. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 2010. FREEMAN, R. E. Strategic Management: A Stakeholder Approach. New York: Cambridge University Press, 2010. FRETEL, Alfonso Cotera; SIMONCELLI-BOURQUE, Eloise. O comércio justo e o consumo ético . Rio de Janeiro: DP&A, 2003. INSTITUTO ETHOS. Disponível em: . Acesso em 08 mai. 2011. ______; SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Disponível em: . Acesso em 08 mai. 2011. MANCE, Euclides André. Comércio justo e solidário. Brasília, DF: Instituto Marista de Solidariedade, 2010. (Série trocando ideias – Caderno 1). MELO NETO, F. P.; FROES, C. Gestão da responsabilidade social: o caso brasileiro. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2001. SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

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