RESTINGAS: SER OU NÃO SER, EIS A QUESTÃO

June 8, 2017 | Autor: M. Martins Pereira | Categoria: Gestão Costeira, Litoral, Restinga, ÁRea De Preservação Permanente, Planície Costeira
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RESTINGAS: SER OU NÃO SER, EIS A QUESTÃO... PEREIRA, M.L.M¹., SOUZA, K.I.S²., VIEIRA, C.V.³ 1. [email protected] – ICMBio; 2. UNIVILLE; 3. IBAMA

A falta de padronização das terminologias das feições costeiras não é problema recente (GUERRA & CUNHA, 1992). O termo restinga, por exemplo, tem sido ponto de diversas controvérsias e variados conflitos na gestão territorial do litoral brasileiro, tendo diferentes significados em diversos ramos das ciências naturais (LACERDA et. al, 1984; SOUZA et. al, 2009). Conforme cita SOUZA et. al (op. cit.) cotidianamente conflitos e divergências técnicas tem ocorrido quando da caracterização da restinga protegida por lei, para fins de enquadramento das Áreas de Preservação Permanente. Infelizmente consultorias ambientais e órgão do governo em diversas esferas têm se utilizado de um dos diversos conceitos geológicos (monodisciplinar) de restinga, homônimo ao conceito legal e sistêmico apresentado na normativa, para descaracterizar a proteção legal de importantes áreas de um ecossistema específico. A partir da publicação da Resolução CONAMA 303/2002 (BRASIL, 2002), com definições de Áreas de Preservação Permanente associadas ao ambiente de restinga, o termo se tornou mais polêmico e teve seu interesse renovado, por passar a representar um ambiente de restrição de uso em uma importante e extensa faixa litorânea e de interesse imobiliário.

Jurerê e Daniela, Florianópolis, 2009. (Fonte Google Earth)

Os processos que envolvem a formação de uma flecha arenosa ou uma ilhabarreira são os mesmos que formam as planícies de crista praial, além de outras feições. O que justificaria então uma proteção somente a essas feições específicas, não abrangendo outras como planícies de crista praial e terraços marinhos, uma vez que essas últimas apresentam muitas vezes maior complexidade vegetacional e faunística, assim como altos graus de endemismo e grande importância no armazenamento e aporte de água doce às comunidades costeiras, dentre outras características ecológicas e econômicas?

Jurerê e Daniela, Florianópolis, 1957 (Fonte IPUF)

Para SUGUIO (1992¹,²), o termo restinga tem origem espanhola, tendo sido registrado na literatura cientifica no século XV. Porém observa-se que mesmo apenas no mundo geológico o termo apresenta diferenças sobre qual sua abrangência territorial (quais feições costeiras sedimentares que podem ser classificados como tal), tendo consenso em outras áreas de conhecimento com relação a sua extensão e delimitação geográfica. SUGUIO & TESSLER (1984) citam ainda que a palavra restinga é usada para designar, na literatura brasileira sobre ambientes costeiros, vários tipos de depósitos litorâneos e outras feições costeiras, tendo significado bastante diversificado. SUGUIO (op. cit.) determina novamente que o termo, no Brasil, refere-se a todos os tipos de depósitos arenosos litorâneos que constituem variadas feições deposicionais

No sentido horário, a partir da inferior-direita: Erosão na Barra da Lagoa por ondulação de NE (15/08/98, e que se repetiu em maio de 2010, ambos com danos materiais); restinga degradada próxima a praia; restinga interna no Rio Vermelho; restingas no Parque do Rio Vermelho. Fotos: Mario Pereira

Conclui-se com o exposto que o conceito de restinga protegido pela legislação, e que deve ser objeto de mapeamento especifico em delimitação geográfica de áreas de restrição de ocupação, é um conceito multidisciplinar que caracteriza um ambiente, e não somente um distinto e específico substrato geológico. Observa-se também que os conceitos geológicos de restinga ora apresentados para caracterização legal de territórios protegidos, não abrangendo aspectos bióticos do meio ambiente, são uma definição insuficiente e ineficaz para proteção de importantes ecossistemas e recursos ambientais brasileiros, ora contemplados pelo conceito legal apresentado pelo CONAMA. Para sua caracterização, portanto, se faz necessária pericia ambiental multidisciplinar, uma vez que sua existência se encontra condicionada á identificação de sua biocenose e seu biótipo em perícias de campo.

Guerra, A.T. and S.B. Cunha,. Geomorfologia: uma atualização de bases e conceitos. 3a ed. Vol. 1. 1998, Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. Lacerda, L.D., et al. Restingas: origem, estrutura, processos. in Restingas: origem, estrutura, processos. 1984. UFF - Rio de Janeiro: UFF. MMA.. Panorama da conservação dos ecossistemas costeiros e marinhos no Brasil / Secretaria de Biodiversidade e Florestas/Gerência de Biodiversidade Aquática e Recursos Pesqueiros. – Brasília: MMA/SBF/GBA, 2010. 148 p.; 29 cm. Souza, C.R.d.G., et al., "RESTINGA" Conceitos e empregos do termo no Brasil e implicações na legislação ambiental., I.G.d.S. Paulo, Editor. 2008, Instituto de Geologia - SP: São Paulo. p. 104 Suguio, K., Dicionário de Geologia Marinha (com termos correspondentes em inglês, francês e espanhol). 1992, T.A.Q.: São Paulo. p. 171. Fonte MMA

Suguio, K. and M.G. Tessler, Planícies de cordões litorâneos quaternários do Brasil: origem e nomenclatura., in Restingas: origem, estrutura e processos, UFF, Editor. 1984, UFF: Universidade Federal Fluminense - Rio de Janeiro. p. 15-25.

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