Resumo: \"História do direito e filosofia da história: um diálogo sobre método.\"

July 15, 2017 | Autor: A. Filas Licnerski | Categoria: Law, História Do Direito
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Resumo do texto:
ARROSI, João Paulo. História do direito e filosofia da história: um diálogo sobre método. Revista del Instituto Latino Americano de Historia del derecho. s.l., vol. 1, n. 1, p. 23-37, 2009. Disponível em: http://goo.gl/q4oUDD. Acesso em: 10 maio 2014.
Por: Amanda Filas Licnerski
Para iniciar seu artigo, João Paulo Arrosi estabelece uma relação entre história do direito e a filosofia da história, contudo, não deixando de lado outras abordagens sobre o sentido da história. Segundo Arrosi, o termo "filosofia da história" teria sido usado pela primeira vez pelo filósofo Voltaire, no ano de 1765. Para Voltaire, filosofia da história seria analisar e estudar a história sem preconceitos políticos, religiosos ou interesses, com uma abordagem a partir dos costumes e hábitos das pessoas – sendo isso só possível de ser alcançado a partir da razão.
Arrosi situa, então, a filosofia da história em um período cronológico: o século XVIII; dizendo que ela dividia em uma concepção linear e uma concepção circular da história. A concepção linear dividia o tempo em passado, presente e futuro – numa visão diacrônica.
Por outro lado, a concepção circular definia um tempo sincrônico, com uma visão crítica, na qual há o retorno de coisas que já aconteceram anteriormente – em um sentido de sincronia. Dentre as duas concepções, Arrosi afirma, em seu ensaio, que predominava a concepção linear. Segundo o autor, essa sofreria influências cristãs (de Santo Agostinho) e de Kant, com sua valorização do progresso.
O historiador afirma também, por sua vez, que a concepção cíclica do tempo e da história teve espaço durante a época da Renascença, uma vez que a Antiguidade Clássica era vista, além de um modelo estético, como um modelo teórico e político. Contudo, essa concepção cíclica, de acordo com Arrosi, encontrou diversos adversários em seu caminho, como: "o cartesianismo, a ciência moderna, e a controvérsia, no âmbito artístico" (ARROSI, 2009, p. 26).
Sobre a filosofia da história, ainda, o autor salienta que Voltaire, em algumas de suas obras, juntou uma versão linear com a cíclica – ou seja: o surgimento do novo com a permanência de algumas coisas antigas. Tal visão que mesclava as duas concepções foi comum na reflexão da história do século XVIII, abrangendo até Rousseau.
Para conceituar "história do direito", Arrosi afirma que, em seu ensaio, irá abordar o termo separando "história" e "direito", uma vez que história do direito pertence, como um todo, ao ramo histórico. Para tanto, o autor cita Pietro Costa.
Arrosi passa, então, a abordar a origem da história, falando desde Heródoto – que seria o "pai da história", Tucídides – que mudou a maneira de escrever a história, Ranke – e seu positivismo, até a Escola de Annales – que representou uma nova história, sendo uma escola francesa que recusava a filosofia da história.
O autor questiona se não há outra forma de se olhar o sentido da história, de seu fluxo, e passa a falar sobre Walter Benjamin – um filósofo alemão da primeira metade do século XX, que publicou teses em "Sobre o Conceito de História". Benjamin confrontava com a filosofia da história de Hegel e afirmava que a história deveria ser contada a partir do olhar dos que foram vencidos e oprimidos - todos aqueles que foram esmagados ao longo da construção da humanidade.
Segundo Arrosi, Benjamin mostrava a origem do direito "a partir do espírito da violência" (ARROSI, 2009, p. 34) e afirmava que o direito deveria ser estudado a partir da filosofia da história.
Por fim, Arrosi conclui sobre um possível diálogo melhor entre a história do direito e a filosofia da história. O autor afirma que estudando a história do direito a partir de uma perspectiva que relacione a historiografia e o diacronismo com uma visão cíclica e que retorne à história dos vencidos, poderemos "pensar outro tempo e outras formas de vida que possam surgir, e atuar positivamente para torná-los efetivos" (ARROSI, 2009, p. 37.).


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