Revisão - Defesa do Réu no CPC/15

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Revisão sobre o tema ‘DEFESA DO RÉU’. Questões elaboradas pela monitora e integrante do grupo ‘Processo com Quê ?’, Camilla Danielle, e resolvidas em sala junto ao professor José Mário Wanderley Gomes, nas turmas de Direito Processual Civil II pela manhã – UNICAP (Universidade Católica de Pernambuco).

1) Do que se trata a defesa indireta prestada pelo réu, como ela se apresenta e quais seus meios de ser exercida? R- Nessa modalidade, o réu denuncia a presença de vícios formais que comprometem com o regular procedimento do processo. Diz respeito aos VICIOS FORMAIS. Existe a defesa indireta dilatória, que o proposito da parte é unicamente corrigir o defeito, pois o réu não quer sofrer as consequências da continuidade do processo defeituoso. Ex: suspeição, impedimento. E existe a defesa indireta peremptória que tem o proposito de corrigir o defeito, sob pena de extinção. Ex: ilegitimidade da causa. A defesa indireta poderá ser exercida através de preliminares da contestação e de incidentes processuais REVISANDO - OUTRAS MODALIDADES DE DEFESA: Além da defesa indireta, existem ainda a defesa prejudicial de mérito e a defesa direta. A defesa prejudicial de mérito irá discutir as questões impeditivas modificativas e extintivas do direito do autor, cujo o acolhimento resolve total ou parcialmente o conflito, mas prejudica a apreciação da suposta lesão ou ameaça do direto. RESOLVEM O CONFLITO. Os instrumentos utilizados são: preliminar da contestação e ação declaratória incidental – vai depender da capacidade de demonstração da matéria alegada. E a defesa direta ou de mérito é aquela que tem como objetivo obter a improcedência o pedido seja alegando a negativa da titularidade do direito seja o afastamento da alegação de lesão ou ameaça do direito. Instrumentos utilizados: Mérito da contestação e reconvenção.

2) O que uma qualificação remissiva? É um tipo de qualificação que remete aos dados da inicial com a expressão “já qualificado nos autos ou na inicial”. Ao realizar a qualificação remissiva, o réu assume como corretos todos os dados constantes na petição inicial, não podendo questioná-los posteriormente, em virtude dos princípios da boa-fé e da cooperação. REVISANDO OS REQUSITOS DA CONTESTEÇÃO: Além da qualificação, seja ela completa ou remissiva, são também requisitos da contestação: indicação do juízo, fundamentação, pedido e protesto por provas. O juízo será o órgão responsável pela citação; nas citações realizadas por carta, existem as opções de dirigir a contestação ao órgão que ordenou a contestação ou a aquele que o Acesse a página Processo com Quê? Facebook: www.facebook.com/processocomque Academia.edu: https://claudialima.academia.edu/processocomque

executou. Também integra neste primeiro requisito a referencia do numero e o tipo do processo. A fundamentação será dividida em dois capítulos: as preliminares vão se referir aos vícios formais e-ou as prejudiciais de mérito; e o mérito da contestação em que serão apresentados os argumentos fáticos e jurídicos com o objetivo de obter a improcedência dos pedidos do autor, seja na negativa da titularidade do direito material seja na negativa da lesão ou ameaça do direito. O pedido estará limitado ao acolhimento das preliminares, se houver, e na improcedência dos pedidos dos autos. O protesto de provas é o momento em que o réu irá indicar como deseja provas os fatos por ele alegados na contestação – específico, genérico e dispensa expressa.

3) O que acontece se o réu não impugnar os fatos alegados na inicial? Ao elaborar o mérito da contestação, o reu possui o ônus de impugnar cada um dos fatos alegados pela parte autora, pois o fato que não for impugnado será presumido verdadeiro, ou seja, não precisará ser provado pelo autor na instrução.

4) O que acontece se o réu não impugnar os fundamentos jurídicos da pretensão autoral? O réu deverá impugnar os fundamentos jurídicos de cada pedido do autor, pois o pedido não impugnado será reconhecido a sua procedência.

5) O que consiste um pedido contraposto? É quando o réu poderá, em situações específicas, formular pedido em seu beneficio, na própria contestação, desde eu seja da mesma competência e baseado na mesma causa de pedir.

6) O que significa princípio da simultaneidade de defesa? Significa que todos os instrumentos de defesa deverão ser apresentados em momento anterior ou simultâneo à contestação, sob pena de preclusão. OBS: Exceção – questões de ordem pública: algumas matérias de defesa, por sua importância, poderão ser alegadas a qualquer tempo ou grau de jurisdição.

7) Em que momento a ação declaratória incidental é utilizada? Em momento anterior ou simultâneo à contestação, sob pena de preclusão.

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RECAPITULANDO – O que seria uma ação declaratória incidental? Este instrumento de defesa será utilizado para a alegação de questões prejudicais de mérito (questão impeditiva, modificativa e extintiva do exercício do direito material) que por sua amplitude não puderam ser alegada na preliminar de contestação.

8) O que é um incidente processual? Normalmente, os vícios formais são discutidos nas preliminares de contestação, contudo em algumas situações especificas, o legislador escolhe, por sua relevância, alguns vícios para serem apreciados separadamente de modo a não interferir na regular tramitação do processo. OU: Trata-se de uma fração do próprio processo que, por ficção jurídica, é retirada para apreciação externa de modo que a resolução da questão formal não atrapalhe a regular tramitação do processo.

9) Do que se trata o instituto da revelia e quais seus efeitos? A revelia corresponde ao exercício irregular do direito – no procedimento escrito seria a ausência de contestação válida e no procedimento oral, o não comparecimento do réu na primeira audiência. São efeitos da revelia: a preclusão da matéria objeto de contestação e a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial. REVISANDO – HIPÓTESES EM QUE MESMO HAVENDO A REVELIA, NÃO SE VERIFICA EFEITOS: 1) Pluralidade de réus – A apresentação da contestação por um dos litisconsortes afastará os efeitos da revelia em relação aos demais 2) Litigio sobre direitos indisponíveis – A natureza do objeto afasta os efeitos da revelia -> processo envolvendo criança e adolescente regido pelo ECA, absolutamente incapazes. 3) Atos solenes – são aqueles cuja forma integra a existência o ato, então, mesmo se o réu for revel o ato solene não se presume, devendo o autor apresentar a respectiva escritura pública. 4) Alegações inverossímeis ou contraditórias a prova dos autos. 5) Réu revel citado por edital – A citação do edital só será válida com a nomeação do curador especial. Se o curador especial apresentar a contestação, nenhum efeito da revelia irá se produzir. 6) 10) (FCC, TRT 11ª Região, 2017) A respeito do procedimento comum, considere: I. Incumbe ao réu, na contestação, antes de discutir o mérito, alegar a incompetência absoluta ou relativa. – ART. 337, II, PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO Acesse a página Processo com Quê? Facebook: www.facebook.com/processocomque Academia.edu: https://claudialima.academia.edu/processocomque

II. Proposta a reconvenção, o autor será citado pessoalmente para apresentar contestação no prazo de 10 dias. ART. 343, §1º - 15 DIAS III. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos em tempo de praticar os atos processuais indispensáveis à sua produção. ART. 349. Está correto o que se afirma APENAS em a) II. b) I e II. c) II e III. d) I. e) I e III.

11) (FCC, TRT 23ª Região, 2016) Se o Réu for revel, a) o autor não poderá alterar o pedido, em nenhuma hipótese. ART. 329 b) o autor não poderá alterar o pedido, salvo promovendo nova citação do Réu, que poderá responder no prazo de 15 dias. c) os prazos correrão independentemente de intimação, não podendo o revel intervir no processo. ART. 346 d) serão aplicados os efeitos da revelia inclusive a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, ainda que o litígio verse sobre direitos indisponíveis. ART. 345, II e) o autor poderá alterar o pedido independentemente de nova citação Réu. ART. 346

12) (CESPE, TJ-DFT, 2015) Com relação à intervenção de terceiros e à resposta do réu, julgue o item subsequente. A ausência de contestação induz ao fenômeno denominado revelia, que acarreta, salvo em hipóteses previstas em lei, a presunção de que os fatos afirmados pelo autor na petição inicial são verdadeiros. Ocorrendo a revelia, o cartório não procederá à intimação do réu para que os prazos fluam contra ele, ainda que haja patrono constituído dos autos. ART. 346 ( ) Certo (x ) Errado

13) (FGV, PGE-RO, 2015) João, citado em uma ação de investigação de paternidade proposta por Maria, menor absolutamente incapaz, devidamente representada por sua genitora, que contratou um advogado para fazer sua defesa no processo. Ocorre que o causídico juntou aos autos a procuração assinada por seu cliente, mas, por esquecimento, deixou de contestar a demanda. Nesse cenário, deve o juiz:

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a) decretar a revelia e, por isso, julgar procedente o pedido desde logo, afirmando a paternidade pretendida; decretar a revelia, porém determinar o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória; HÁ REVELIA, PORÉM NÃO HÁ EFEITOS, ART. 348 b) não decretar a revelia e determinar o prosseguimento do feito, porque há advogado constituído nos autos pela parte ré, que deverá ser regularmente intimado dos atos processuais; c) decretar a revelia, deixando de determinar a intimação do réu dos atos do processo, correndo-lhe os prazos a partir da publicação de cada ato decisório; d) não decretar a revelia, deixando de determinar a intimação do réu dos atos do processo, correndo-lhe os prazos a partir da publicação de cada ato decisório.

14) (FCC, TRT – 9ª Região, 2015) Se o réu, citado pessoalmente, não contestar a ação, consequentemente a) o juiz deverá julgar antecipadamente a lide, sempre, uma vez que a presunção de veracidade decorrente da revelia impede dilações probatórias. b) os fatos afirmados pelo autor são reputados verdadeiros, efeito jurídico que não admite exceções, embora essa veracidade fática represente presunção relativa e não absoluta. c) os fatos afirmados pelo autor são reputados verdadeiros de modo absoluto, não admitindo prova contrária em nenhuma hipótese, mas os efeitos jurídicos da revelia comportam exceções. d) os fatos afirmados pelo autor são reputados verdadeiros, mas esse efeito jurídico admite exceções; além disso, essa veracidade fática representa presunção relativa e não absoluta. EXCEÇÕES – ART 345, CPC e) os fatos afirmados pelo autor são tidos por presumivelmente verdadeiros, efeito jurídico que admite a única exceção de o litígio versar sobre direitos indisponíveis.

15) (CAIP-IMES, IPREM, 2015) Assinale a alternativa que se encontra em contrariedade com o disposto no Código de Processo Civil quanto ao instituto da revelia. a) Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias. b) É permitido ao revel intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. c) Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. d) Contra o revel que tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. QUE NÃO TENHA PATRONO – ART 346.

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