Revisitando o conceito de representação em Hanna Pitkin

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO ESCOLA DE FILOSOFIA, LETRAS E CIENCIAS HUMANAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIENCIAS SOCIAIS

JÉSSICA MAYARA DE MELO CARVALHO

Revisitando o conceito de Representação Política em Hanna Pitkin

GUARULHOS 2015

[143] O poeta é um fingidor. Finge tão completamente Que chega a fingir que é dor A dor que deveras sente. E os que lêem o que escreve, Na dor lida sentem bem, Não as duas que ele teve, Mas só a que eles não têm. E assim nas calhas de roda Gira, a entreter a razão, Esse comboio de corda Que se chama coração1.

Representar – a – ação. Nos versos citados acima, Fernando Pessoa discorre sobre a representação do poeta, ao escrever, sobre os seus sentimentos. Nesse sentido, o escritor não expressaria suas emoções, se não, atuaria por meio das palavras uma sensação que na verdade, é inexistente e que não corresponde a realidade vivenciada. A apreciação de uma suposta expressão sentimental contida nos versos (no caso, ‘’a dor lida’’), atrairia os leitores a essa representação de sensibilidade. Das diversas interpretações do conceito de representação, uma das difundidas é a de atuação. A arte difunde um reflexo e/ou uma imagem da realidade e com isso, se apropria de fingimento como forma de expressão. Segundo Hanna Pitkin (1967: p. 68), é possível obervar que imagens de coisas e, principalmente, objetos, estão descolados de seu universo representado; aqui, ela exemplifica o desenho de uma imagem rabiscada que será identificada como uma árvore. Há um paradoxo existente entre a identidade imediata e a representação pictórica realista ao objeto e que implicará em um debate conceitual sobre o que é a representação2. Para observar melhor essa relação paradoxal, pensemo-nos ao famoso quadro Ce n’est pas une pipe3 do pintor belga René Magritte, que faz parte de um conjunto de obras denominadas La trahison des images. O título já realiza uma referência a intenção do artista; desafiar o que se convém identificar uma imagem com a coisa em si. O quadro citado acima é composto por uma pintura de um cachimbo, com os dizeres de ’’isso não é um cachimbo’’ e a partir dessa provocação, Magritte busca realizar uma negação daquilo que possivelmente o transeunte acreditar estar vendo: um cachimbo. Segundo Foucault (1983), a exterioridade do pintor estaria simbolizada em uma não-relação, ou em todo caso, por uma relação muito complexa e

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(PESSOA, 1972: p. 164) (MIGUEL, 2013: p. 19) 3 Ver mais em: < http://collections.lacma.org/node/239578>. Acesso: 20 fev. 2015. 2

aleatória entre o quadro seu título. Essa relação incomum, essa provocação, deixa reinar o espaço da representação, abrindo uma lacuna para realizar sua problematização. É possível dizer que Fernando Pessoa e René Magritte caminham por sentidos parecidos, em uma tentativa de que questionar a compreensão de representação e a verdade que lhe é atribuída, visto que para o imaginário popular, ‘’representar’’ carrega uma veracidade em relação ao que se retrata. E para Pitkin, pode-se considerar um erro ao não realizar uma separação da nossa compreensão da representação da relação que estabelecemos com aquilo que, as nossas vistas, não apenas representa, mas é o objeto ausente4. Pitikin (1967) observa o quanto o nosso entendimento sobre representação política é contaminado por uma polissemia da palavra ‘’representar’’; que possui uma elevada gama de significações; como nas artes em que representar é fazer-se passar por alguém ou uma ação de interpretação de um sentimento e/ou uma coisa, como a representação no direito, que pode ser visto como uma ação de defesa de um advogado ao seu cliente, em que, haveria uma substituição da defesa de interesses de outro 5. Ela sustenta que para se compreender o conceito de representação política6, devem ser considerados os diferentes modos como o termo é usado, e terá uma predileção por uma compreensão da representação política através de uma ‘’autorização’’ dos representados e da accountability7 dos representantes diante dos representados8, ou seja, apontará para uma abordagem da representação como um arranjo institucional público. Atentamo-nos agora, ao texto O Conceito de Representação de Hanna Pitkin, em que serão desenvolvidos quatro tipos de visões de representação; formalista, descritiva, simbólica e substantiva. ‘’Na visão formalista, inclui-se tanto a representação por autorização prévia, originária de Hobbes (para quem o representante é aquele que recebeu uma autorização para agir por outro) quanto à representação por responsabilização a posteriori (originária do pensamento liberal), na qual a essência da representação é a accountability ou responsividade do representante. Enquanto a representação descritiva e a correspondência ou semelhança acurada com o que é representado, um espelho ou reflexo dele, a 4

(MIGUEL, 2013: p. 18-9) (Idem) 6 De modo geral, um quesito básico para a existência da representação, é a ausência de algo ou alguém. Em termos de um governo representativo, a pergunta que permearia uma reflexão que transpassa os mais diversos teóricos da representatividade: ‘’quem é o objeto ausente nessa forma de governo?’’ 7 Luis Felipe Miguel (2013) no capítulo ‘’Da Autorização à Advocacy’’, tratará de expor a importância da valorização da política de presença - impulsionada por Anne Phillips e, do conceito de advocacy para a teoria política. Segundo o autor, é necessário reconhecer a importância da obra de Pitkin (1967) ao ser propulsora de uma articulação do modelo de representação política, fundada na autorização do eleitorado, e, da promessa de accountability, ainda que seja possível evidenciar as insuficiências dessa perspectiva. 8 (LOUREIRO, 2009: p. 66) 5

representação simbólica implica usar símbolos para fazer presente alguma coisa que, de fato, não esteja presente. A representação substantiva é a defendida por Pitkin [...]. ’’ 9

O estudo de Hanna Pitkin sobre representação adota o procedimento epistemológico de traduzir o conceito em seus diferentes significados, buscando uma adequação histórica e teórica, enfatizando a dimensão política da representação. Do ponto de vista político, aponta como marco a discussão trazida pelo filósofo do século XVII, Thomas Hobbes, especialmente no capítulo XVI de O Leviatã. Ao escrever este livro, o autor fará uma analogia do monstro (originalmente) bíblico, com o Estado; o corpo político que seria formado pelos cidadãos. Considerado um contratualista, Hobbes argumenta que somente através de um contrato, os indivíduos inicialmente separados, constituiriam um corpo único. Esse acordo ou pacto social daria inicio ao Estado, pois proporcionaria o estabelecimento de um representante (soberano) que transformaria a multidão em um único corpo de forma que pudesse atuar com o consentimento de cada um dos indivíduos que compõe essa multidão10. Nesse sentido, o representante tornar-se-ia uma espécie de mandatário, deputado, procurador, advogado, ator, como um desdobramento da persona, que, segundo ele, define-se como: ‘’Disfarce ou aparência exterior a um homem, imitando no Palco e às vezes, mais particularmente, aquela parte de si que disfarça o rosto como a Máscara ou Anteface. [...] Personificar é, pois, Atuar ou Representar a si mesmo ou a outro. ’’ 11

Hobbes define o termo segundo sua perspectiva contratualista, uma defesa ao absolutismo inglês, inovando em relação ao tradicional argumento absolutista que buscava a legitimação do poder real como originário de uma espécie de poder divino. Formulava a ideia de que o poder político do Estado seria derivado de um contrato de associação e submissão, em que a vontade política dos representados seria transferida para o representante do Estado, de maneira irrestrita, como se pode observar na seguinte passagem: ‘’ [...] todos os homens dão ao seu representante comum autorização de cada um, em particular, e o representante é dono de todas as ações, no caso de ter sido dada a autorização ilimitada. ’’12

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(Ibidem: p. 67) (PITKIN, 1979: p. 12-3) 11 (HOBBES, 2000: p. 119) 12 (Ibidem: p. 121) 10

Segundo Pitkin (1967), Hobbes introduzirá em O Leviatã, o conceito de representação, distinguindo as pessoas como naturais ou artificiais, em que o primeiro tipo, verbalizaria e agiriam por si sós, com certa autonomia, enquanto as artificiais realizariam suas ações por outrem. No último caso, forma-se uma dualidade entre representados e representantes, básica para a formulação do contrato. A representação, tomada como procedimento formal em Hobbes, é evidenciado na primeira categoria tratada por Pitkin; a representação por autorização, proporcionando uma espécie de transferência de poder do representado para o representante (ou autor). Nessa definição, é conferida autoridade ilimitada para que o soberano possa agir pelos representantes como quiser e em todas as circunstâncias13. Aqui, a liberdade de ação do representante (ou autor) representa, uma condição para que o contrato se efetive e, será de fundamental importância para a passagem do estado de natureza para a artificialidade da vida social e constituição do Estado14. Essa espécie de soberano é criticada por Pitkin (1979: p. 13) que afirma ‘’não nos parece de forma alguma um representante. Nada é dito a respeito de ele consultar os desejos, proteger interesses, ser responsável pelo povo’’. Ainda se tratando sobre as implicações do conceito de participação política em Hobbes, é preciso reconhecer, que no cerne de sua argumentação teórica, há a pressuposição de uma dupla responsabilização; 1. da obrigação dos governantes em promover ações em nome dos representados devido ao pacto; 2. da obrigação dos representados em obedecerem a ação (ilimitada) dos representantes. Dessa maneira, Pitkin aponta que é possível compreender a justificação de uma obrigação política pelo contratualista, após a autorização atribuída ao representante15. Essa forma de representação de perspectiva formalística, em termos hobbesianos, pode ser compreendida como acting for, que para Hanna Pitkin, é àquela que indica o que o representante faz, além da possibilidade de uma responsabilização a posteriori (originária do pensamento liberal), na qual a essência da representação seria a accountability ou responsividade do representante16.

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(ALCKIMIM, 2013: p. 59) (HOBBES, 2000: p. 7) 15 A título de curiosidade, para a realização de uma análise comparativa entre a compreensão da obrigação política em um filósofo contratualista (Thomas Hobbes) e um teórico da justiça (John Rawls). No livro Uma Teoria da Justiça (2008), sob um viés normativo, Rawls abordará no capítulo VI as implicações das promessas e dos princípios de fidelidade para a teoria do dever e da obrigação políticas em uma estrutura constitucional. 16 (LOUREIRO, 2009: p. 67) 14

Para finalizar a análise da representação política formal, é preciso recordar da possibilidade apontada por Pitkin em tê-la como sintonia ou semelhança entre o representante e o representado. A identidade entre representante e representados, ainda que não sistematizada como em Hobbes, aparecerá em outro importante contratualista inglês, John Locke. No livro Segundo Tratado do Governo (2009), o autor aponta que o contrato social define-se como um pacto de consentimento em que os indivíduos concordam em estabelecer uma sociedade civil, que será formada por um corpo político e que possuirá a responsabilidade na manutenção dos Direitos Naturais (preservando a liberdade e igualdade política), já existentes no Estado de Natureza. Aqui, a função principal do governo, decaí sobre a conservação da propriedade – isto é, a vida, a liberdade e as posses17. Para Alkimim (2013: p. 61) ‘’o liberalismo de Locke inscreve uma nova perspectiva de representação, no que se aproxima do tipo apresentado por Hanna Pitkin como standing for, onde o representado A mantém uma ligação intrínseca com o representante B, através da atividade legislativa’’. Nesse sentido, o pacto social visualizado no contratualista, surge em decorrência do estado de natureza, a partir do momento em que irão se agrupar em comunidades por associação e através de um consentimento racional dos indivíduos buscando a formulação, a interpretação e aplicação das leis. Quando qualquer número de homens, através do consentimento de cada um que compõe esse grupo, formam uma comunidade e estarão consequentemente, compondo um corpo único. Esse corpo terá a possibilidade de agir somente segundo a vontade e a determinação da maioria, ‘’assim cada homem, consentindo com os outros em instituir um corpo político submetido a um único governo, obriga-se, diante de todos os membros daquela sociedade, a se submeter à decisão da maioria e a concordar com ela’’; do contrário, permanecerá livre, mas condenado a permanecer no estado de natureza, assim, excluído por uma coerção social18. Em outra passagem, ao considerar o poder legislativo a forma de poder mais importante de uma comunidade, Locke (2009: p. 71) afirma que os formuladores do pacto lhe devem obediência, a não ser que esse poder ultrapasse os termos do próprio pacto, encontrando-se este poder em ruptura com os ditames do direito natural: A

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(LOCKE, 2009: p. 61) (Idem: p. 60)

primeira lei positiva fundamental de todas as comunidades políticas é o estabelecimento do poder legislativo; como a primeira lei natural fundamental, que deve reger até mesmo o próprio legislativo, é a preservação da sociedade e (na medida em que assim o autorize o poder público) de todas as pessoas que nela se encontram19. Nesse sentido, o poder legislativo permanece inalterável nas mãos em que a comunidade um dia o colocou. O consentimento da sociedade, segundo Akmim (2013) emanaria autoridade, que legitimaria suas próprias leis, que são a mais pura expressão das vontades de cada indivíduo que compõe o corpo da comunidade. Jamais um membro após ter consentido com o pacto social, poderá ser dispensado de sua obediência ao legislativo e agir de maneira individual. Assim como, também não é obrigado a prestar obediência contrária às leis adotadas. Ainda que Hanna Pitkin faça referência direta a Locke, torna-se interessante essa tentativa de análise de representação política em mais de um autor contratualistas, como forma de contrapor os teóricos mais contemporâneos. Quando se tenta fazer esse paralelo, torna-se impossível não recordar de Rousseau em Do Contrato Social (2000), que definirá a práxis de representação como uma expressão de tirania, visto que ‘’tudo que se pode institucionalizar é um acordo através do qual, alguns homens escolhem, ao invés de outros, o que é tirania’’20. Assim, a partir do momento de escolha do individuo a um representante, ele perde a Vontade Geral e acaba destituindo-se de seu próprio ser. Sobre o tipo de representação descritiva, podemos compreender como àquela realizada por meio de uma correspondência e/ou semelhança aprimorada do que é representado, tornando-se uma espécie de reflexo. Essa representação, ainda que não tenha necessidade fundamental do critério da maioria para a decisão coletiva, buscará uma espécie de proporcionalidade dos representados do ponto de vista da sua segmentação, importando-se com as minorias que se formam como segmento e opinião21. Assim, a concepção descritiva (PITKIN, 1979: p. 15): ‘’pode sugerir que uma legislatura representativa, como um mapa ou um espelho, é essencialmente um objeto inanimado, uma representação das pessoas, no mesmo sentido que uma pintura é uma representação de um retrato’’, nessa passagem, retomamos ao início do texto quando exemplificamos a ação de representar utilizando Fernando Pessoa e René Magritte. A perspectiva descritiva possibilita ‘’uma ideia ou uma pessoa [...] estar presentes [...]

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(ALKMIM, 2013: p. 60) (PITKIN, 1979: p. 14-5) 21 (ALKMIM, 2013: p. 61) 20

através de um objeto inanimado’’ e no caso de um artista, podendo representar a si mesmo ou ao outro22. Pitkin (1967: 64) dialoga com Stuart Mill ao assegura que, nesse caso, a representação não deve ser confundida com o critério da maioria para a tomada das decisões políticas, sendo este um instrumento de decisão, um instrumento de ação e não de representação23. De maneira geral, a representação simbólica assume diferentes formas, nas mais diversas atividades humanas. É possível concluir que para Pitkin (1967: 100) a representação simbólica é baseada em um componente afetivo e emocional, mais do que em um critério racional24. Em uma representação simbólica, sinteticamente, há a implica da utilização de signos para tornar presente, algo ausente. ‘’Um estado de mente’’, diz Loureiro (2009) que demonstra a satisfação entre os governados e o seu líder, proporcionada por uma harmonização entre as vontades. O diferencial encontra-se na produção de símbolos pelo representante, tornando-o sempre presente e aqui, repousa uma problemática que será levantada por Pitkin: ‘’a representação pelo Fuhrer’’25, àquela que em seu cerne, pode conter traços fascistas de representação. Pois, desde a perspectiva dessa representação, possibilita ao representante inserido neste contexto, ser visto como um símbolo da unidade das pessoas26. Há uma grande inovação por parte de Hanna Pitkin ao reproduzir uma resignificação do conceito de representação, em que, será identificado por ela como uma atividade de realizar ações por outrem, uma forma de agir substantivo por outros27. Após uma revisão conceitual, centrada essencialmente nas obras de Hobbes, Edmund Burke e Stuart Mill, Pitkin (2006: p. 67-8) delineia um paradoxo que chamará de mandato - independência; que pode ser sintetizado na seguinte questão: ‘’um representante deve fazer o que seus seguidores querem ou o que ele acha melhor?’’. O caminho mais sensato, segundo ela, é o de manter esse paradoxo, não tendendo a

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‘’[...] Aqui, a representação volta a significar uma semelhança precisa; mas a ideia funciona como justificação da ação substituta do representante, e não como ação direta do principal’’. (PITKIN, 1979: p. 16) 23 (ALKIMIM, 2013: P. 61) 24 (PITKIN, 1967: 103) 25 (Idem: p. 106-7 apud. LOUREIRO, 2009: p. 69) 26 Com o surgimento dos partidos de massa, evidencia-se a personificação do representante/candidato, respaldando a construção de sua imagem por meio de símbolos e signos; como líder carismático, populista e outros. Ver mais em: MANIN, Bernard. Principes Du Gouvernement Représentatif. Paris: Flammarion, 1997. 27 (LOUREIRO, 2009: p. 69)

polarização em relação ao papel desenvolvido pelos líderes28. Alguns autores, conhecidos como teóricos do mandato, posicionam-se de maneira a enfatizar a relação com os representados, defendendo uma postura do representante que deverá ser orientada como se os próprios representados estivessem agindo e sempre, buscando o bem para a Nação. De outro lado, há os teóricos da independência, sendo àqueles que interpretam uma fundamental necessidade de autonomia para agir de acordo com o seu próprio julgamento e sem, interferências externas29. A forma encontrada por Hanna Pitkin (1967) dialoga com essas duas linhagens teóricas, posicionando-se de maneira intermediária, de modo que fosse possível uma ampliação da compreensão de representação e das formas que ela assumirá no Estado moderno. ‘’Nesta visão, não se deve privilegiar nem o polo formal-institucional representante, incorrendo no risco de perder o conteúdo normativo representação como atuação em benefício do representado, nem o polo representado, o que poderia esvaziar o conteúdo político e institucional representação ’’30.

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Assim, através de uma suposta autonomia dos líderes e daqueles que estão sendo representados; aqui, a autora busca uma reciprocidade na ação e julgamento de ambos os lados31. Aires (2009) aponta que a concepção representação política de Pitkin feita por Lavalle, Houtzager e Castello de que a autonomia política do representante não poderá colocar em risco sua relação com o eleitorado e o fortalecimento dessa representatividade, também não poderá ocorrer à custa de anular tal autonomia. Nessa concepção de Pitkin (1967: p. 212) sobre a representação, há então, um deslocamento do eixo de atenção da relação entre representados e representantes, para a própria relação em si, já que os dois polos apresentariam interesses e características diferenciados, tornando a discussão pertinente tanto aos meios quanto aos fins do procedimento de delegação, ou, na definição da autora, uma atividade substantiva32, envolvendo interesses e decisões que não dependem apenas da competência dos representantes.

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(PITKIN, 1979: p. 19) (PITIKIN, 2006) 30 (AIRES, 2009: p. 18) 31 Hanna Pitkin ao realizar essa abordagem paradoxal em relação ao conceito de representação política, se afasta tanto da compreensão de democracia direta, quanto dos teóricos elitistas. A autora busca preservar o processo argumentativo e de diálogo entre o representante e os representados e que só será possível se não tender para nenhuma das correntes teóricas citadas acima. (LOUREIRO, 2009: 69-70) 32 ‘’[...] o conceito de representação deve ser substantivo, isto é, não basta supor que o agente tenha o direito de agir em nome do principal, [...] a representação refere-se à substância do que é feito. ’’ (Idem: 67) 29

Nesse sentido, em um posicionamento que tende mais à vertente formalista, a teórica política alemã, reitera a relevância do momento de constituição e legitimação da autoridade e da accountability na representação. Segundo, Luis Felipe Miguel (2013: p. 257), Pitkin indica que ‘’nem toda representação é democrática’’ e a partir disso, para identificar uma representação política nas democracias contemporâneas, é necessário visualizar algumas características, como: ênfase em elementos da autorização; atuação à favor de interesses dos representados e por fim, a prestação de contas. Sobre uma representação substantiva, Pitkin orientará duas condições para que se obtenha uma representação considerada mais adequada em relação às demais. 1. Deverá ser concebida como uma atividade em que o representante, tomará decisões por àquele que o escolheu a este cargo, devendo arcar (honrar) com as responsabilidades de suas escolhas. 2. O conceito de representação deverá ser substantivo, em que, a representação refere-se a substancia do que é feito. Segundo Loureiro (2009: p. 67) ‘’é preciso ultrapassar o mero raciocínio que prescreve normas relativas à conduta própria dos representantes’’, de forma que, o melhor a se fazer, é ‘’realizar uma análise substantiva da representação’’; ou seja, captar aquilo que ocorre durante o período de representação, diferentemente das teorias formalistas que pousam suas preocupações sob o método de conquista ou fim da atividade de representação. Aqui, Loureiro (2009) aponta que Hanna Pitkin vê como condições fundamentais para uma melhor compreensão conceitual, evidenciar os fatores de ação do representante, chamado de acting for e, o que o representante é, standing for. Contudo: ‘’Embora a autora insista no componente substantivo da representação [...] não considera que a visão descritiva [...] dê substancia. Ao contrário, esta é criticada, pois pode levar à ideia de uma promessa rigorosa de perfeita correspondência, que é impossível. ’’ 33

Em Pitkin (1979: p. 14), uma das críticas da autora em relação aos contratualistas, depousa-se ‘’ao definir a relação representativa em termos de como ela é iniciada, ou de como é concluída’’. Para ela, não há sentido perguntar se houve um bom ‘’mandado’’ ou não de determinado representante, se não, ao abarcar a concepção de representação dentro de uma perspectiva de responsabilidade; visualizar o que acontece ao longo dessa representação (e não como ela ocorrerá).

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(LOUREIRO, 2009: p.68)

Apesar dos pressupostos acima que nos orientam a uma maior apreensão da representação, segundo Pitkin, enquanto um processo substantivo entre representados e representantes, do processo institucionalizado, principalmente, através da escolha livre e eleições para representantes – que, a despeito de sua autonomia, deverão exercer seu papel com responsabilidade, sendo controlados pelos eleitores. Para Hanna Pitkin, sempre haverá uma tensão entre o ideal da efetividade do sistema de representação e aquilo que é realmente alcançado. Ou seja, a ênfase da proposta relativista e institucional defendida por Pitkin, recai na questão de legitimidade dos processos políticos e democráticos, possibilitando uma estabilidade do sistema político34. Por fim, ao revisitar as principais ideias contidas na concepção de representatividade política de Hanna Pitkin, foi possível observar que diferentes elementos e argumentos foram agregados ao conceito ao longo do debate. Em estratégia metodológica, buscamos restringir apenas as principais ideias de Pitkin, de forma a tentar apreendê-la mais profundamente. Não obstante, é preciso pontuar que ainda que a autora tenha inovado em distintas abordagens referentes ao tema, sua compreensão é insuficiente e apresenta algumas lacunas no debate da teoria da representatividade. Nesse sentido, diversos teóricos35 buscam realizar diversas reflexões e assimilar as novas demandas do cenário político contemporâneo, revisando as noções e práticas democráticas, além do aprimorando o conceito funcionando como um mecanismo de constante legitimação do termo e da ação de representação.

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(ALKIMIM, 2013: p. 62) Ver mais em: PHILLIPS, Anne. Democracy and Difference. Vancouver: Wiley, 2013. URBINATI, Nadia. Representative Democracy – Principles and Genalogy. Chicago: The University of Chicago Press, 2006. YOUNG, Iris Marion, Inclusion and Democracy. Oxford: Oxford University Press, 2000. 35

BIBLIOGRAFIA

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