Rótulos alimentares: regras a não esquecer

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GESTÃO NA RESTAURAÇÃO

RÓTULOS ALIMENTARES

regras a não esquecer Desde dezembro que existem novas regras de rotulagem dos alimentos – mas estas parecem ser ainda novidade para muitos profissionais da restauração que, inocentemente, estão a incorrer em infração. Recordamos-lhe o que mudou e quais as substâncias a ter em atenção nos produtos. Aprovadas pelo Regulamento europeu n.º 1169/2011, as novas regras impõem uma rotulagem dos alimentos mais clara, que permita ao consumidor escolher mais facilmente os seus produtos. Assim, é agora obrigatório que os rótulos: • refiram de forma legível o valor energético e a quantidade de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal, por 100g ou por 100ml, ou adicionalmente por porção. • apresentem, em tabela e de forma clara, toda a informação nutricional importante. • indiquem o país de origem, no caso das carnes frescas (suínos, caprinos, ovinos e aves) e dos óleos vegetais usados. Também as substâncias que provocam alergias têm de estar incluídas, não só na

lista de ingredientes dos produtos, como também nos alimentos não embalados – como os que se servem nas cantinas ou nos restaurantes – passando a ser obrigatório informar os clientes sobre a presença destas mesmas substâncias nos produtos vendidos e na preparação dos pratos. E são 14 os principais responsáveis pelas alergias alimentares: • Cereais e/ou produtos à base destes, que contêm glúten (trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, gamut ou outras estirpes hibridizadas). • Crustáceos e produtos à base destes. • Ovos e produtos à base destes. • Peixes e produtos à base destes. • Amendoins e produtos à base destes.

• Leite e produtos à base deste (incluindo a lactose). • Frutos de casca rija (amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, pistácios, entre outros). • Aipo e produtos à base deste. • Mostarda e produtos à base desta. • Sementes de sésamo e produtos à base desta. • Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10mg/Kg ou 10ml/L. • Tremoço e produtos à base deste. • Moluscos e produtos à base destes. Sendo estas regras da máxima importância para o setor HoReCa, recomendamos que se documente muito bem sobre a rotulagem de produtos e que recorra, sempre que necessário, ao fornecedor alimentar.

• Soja e produtos à base desta.

Para mais informações Consulte ainda o Regulamento (EU) n.º 1169/2011:eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:304:0018:0063:PT:PDF

nuno abranja professor universitário e especialista em turismo, hotelaria e restauração

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