SABOTAGEM - Enciclopédia de Direito e Segurança (2015)

June 4, 2017 | Autor: Felipe Pathe Duarte | Categoria: Security Studies, Polemology
Share Embed


Descrição do Produto

Enciclopédia de Direito e Segurança

Enciclopédia de Direito e Segurança Coordenação: JORGE BACELAR GOUVEIA SOFIA SANTOS 2015

ENCICLOPÉDIA DE DIREITO E SEGURANÇA coordenação Jorge Bacelar Gouveia Sofia Santos editor EDIÇÕES ALMEDINA, S.A. Rua Fernandes Tomás, n.os 76, 78 e 80 3000-167 Coimbra Tel.: 239 851 904 · Fax: 239 851 901 www.almedina.net · [email protected] design de capa FBA. impressão e acabamento ?????????? Março, 2015 depósito legal 000000/15 Apesar do cuidado e rigor colocados na elaboração da presente obra, devem os diplomas legais dela constantes ser sempre objecto de confirmação com as publicações oficiais. Toda a legislação contida na presente obra encontra-se actualizada de acordo com os diplomas publicados em Diário da República, independentemente de terem já iniciado a sua vigência ou não. Toda a reprodução desta obra, por fotocópia ou outro qualquer processo, sem prévia autorização escrita do Editor, é ilícita e passível de procedimento judicial contra o infractor.

biblioteca nacional de portugal – catalogação na publicação ENCICLOPÉDIA DE DIREITO E SEGURANÇA Enciclopédia de direito e segurança/coord. Jorge Bacelar Gouveia ISBN 978-972-40-5494 I – GOUVEIA, Jorge Bacelar, 1966CDU 34

SABOTAGEM

Bibliografia Armando M. Marques Guedes, Direito Internacional Público, 2.ª ed., Lisboa, 1992. Jorge Bacelar Gouveia: Manual de Direito Internacional Público, 4.ª ed., Almedina, Coimbra, 2013; Direito Internacional da Segurança, Almedina, Coimbra, 2013. Paul Reuter, Direito Internacional Público, Lisboa, 1981, pp. 245 e ss. Malcolm N. Shaw, International Law, 5.ª ed., Cambridge, 2003. Nguyen Quoc Dihn, Patrick Daillier e Alain Pellet, Droit International Public, 7.ª ed., Paris, 2002. Valério de Oliveira Mazzuoli, Curso de Direito Internacional Público, São Paulo, 2006.

SABOTAGEM Felipe Pathé Duarte

Historicamente a sabotagem é tão antiga quanto o exercício do poder político. Porém, associou-se directamente à luta operária britânica dos primórdios da revolução industrial e depois, na generalidade, às lutas sindicais do final do século XIX. O próprio termo “sabotagem” advém da palavra francesa sabot, referindo-se aos tamancos dos operários fabris que eram utilizados para boicotar normal funcionamento da engrenagem dos equipamentos industriais. Segundo Emilie Pouget (1860-1931), anarquista francês, a sabotagem foi assumindo um papel relevante no combate pelos direitos sociais, representando a mais efectiva arma do explorado contra a exigência do patronato. Assim, às greves de braços sindicais unia-se a greve das máquinas que, por estarem obstruídas ou destruídas, não contribuíam como meios de produção, pondo em causa o poder do capital. Ao nível polemológico, a sabotagem pode ser definida como sendo um método de acção subversiva. É uma forma de acção directa muito privilegiada em guerras de carácter irregular. Categorizando podemos dizer que a guerra irregular difere da guerra regular pelo emprego de tácticas não-convencionais, como o terrorismo ou guerrilha, pela não identificação imediata dos combatentes e pela não-aceitação das regras e critérios internacionais. Para além disso é normalmente levada a cabo por actores não-Estatais que, em regra, pugnam pela assimetria de combate contra forças regulares. Assenta ainda na maleabilidade e fluidez organizacional, na imprevisibilidade de ataque e na multiplicidade de objectivos, evitando, sempre que possível, o combate directo. Inserida neste tipo de acção, a sabotagem procura a destruição ou incapacitação intencional de sistemas de comunicação e de infra-estruturas que possam pôr em causa a estabilidade de uma comunidade sociopolítica, tendo sempre como matriz a intenção de subverter o poder instituído. O objectivo da sabotagem é danificar e destruir pontos vitais do inimigo, incapacitando-o da prossecução dos seus fins económicos e políticos. Neste sentido, poderá ser levada a 369

SABOTAGEM

cabo de variadas formas: seja pela destruição física através da explosão de vias de comunicação ou de equipamentos industriais, seja por ataques ao ciberespaço, ou pela contaminação de suprimentos alimentares. Note-se que a sabotagem não visa directamente alvos humano, as instalações materiais são o alvo preferencial. No fundo, a sabotagem procura demonstrar o poder do sabotador, apontando a vulnerabilidade e a inoperância do status quo que se procura subverter, deixando latente que nada é ou está seguro. A sabotagem também poderá ter uma componente estratégica, quando levada a cabo por unidades de exércitos regulares especialmente treinadas para atingir infra-estruturas críticas que possam dificultar a prossecução e o emprego de uma força militar. Bibliografia Marighella, Carlos; Manual do Guerrilheiro Urbano; s/l: Ed. Sabotagem; 2003. Mellor, William; Direct Action; Londres: Parsons, 1920. Pouget, Emile; Sabotage; trad. inglesa.; Chicago: Charles H. Kerr & Company, 1912.

SANÇÕES INTERNACIONAIS Sofia Santos

I. Conceito As sanções internacionais podem ser definidas como medidas coercitivas não militares impostas com o propósito de alterar o comportamento de um Estado, de entidades, grupos ou indivíduos particularmente em casos em que a comunidade internacional considera que as suas ações ameaçam a paz e a segurança internacionais. Estas medidas dividem-se em medidas de caráter mais geral, na aceção clássica do termo, como as de natureza económica, decididas contra Estados em geral e medidas de caráter mais restrito, cujos destinatários são entidades, grupos ou indivíduos, as designadas “sanções inteligentes“ (“targeted” ou “smart sanctions”). Este tipo de sanções, cuja relevância para a manutenção da paz e segurança internacionais tem aumentado gradualmente, inclui sobretudo sanções comerciais, por exemplo, relativamente a armas, diamantes, petróleo, madeira e sanções financeiras, como o congelamento de ativos de indivíduos, restrições de viagem para membros do governo ou líderes rebeldes desse Estado, culturais e desportivas e do tráfego aéreo. As sanções internacionais podem ser impostas por Estados individualmente ou em articulação com outro(s) Estado(s) ou no âmbito de organizações como a Organização das Nações Unidas e a União Europeia.

370

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.