SEGURANÇA PRIVADA COMO MODALIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA EM PORTUGAL

June 4, 2017 | Autor: Raju Lauter | Categoria: Security Studies
Share Embed


Descrição do Produto

SEGURANÇA PRIVADA COMO MODALIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA EM PORTUGAL


I. Introdução
Com a presente abordagem, pretendo fazer a análise da Politica de Segurança
Interna. A análise vai se circunscrever no debate sobre a Segurança Pública
em Portugal e consiste em analisar as politicas públicas de Segurança
Interna em Portugal seguindo o método de etapas desenvolvido por Harold
Lasswell em 1956.

Na actualidade, a questão de segurança pública ultrapassa a mera
excluisividade do Estado. Isto, resulta das inúmeras transformações com o
passar de tempo sobre as suas funções, abrindo espaço a que outros actores,
como os privados, também intervêm nas questões de segurança pública
"interna".

Com a aprovação da Lei nº 53/2008, de 29 de Agosto, que veio a revogar a
Lei nº 20/87, de 12 de Junho (que vigorou pôs período 1974) o conceito de
Segurança Interna em Portugal passou a ter uma abordagem diferente,
clarificando-se a esfera de intervenção dos diferentes organismos que
prestam o serviço de segurança. As actividades de Segurança Privada foram
regulamentadas pela primeira vez em 1986, através do Decreto-Lei nº 286/86,
de 5 de Setembro mais tarde houve uma nova regulamentação através do
Decreto-Lei nº35/2004 de 2 de Fevereiro e recentemente através da Lei nº
34/2013 de 16 de Maio. Na essência estabelece que as actividades de
Segurança Privada tem uma subsidiariedade e complementariedade às
actividades das forças e segurança pública do Estado.

Outrossim, procuraremos enquadrar as Politicas de Segurança numa das
tipologias das Políticas Públicas (Constitutivas, Regulatórias,
Distributivas e ou Redistributivas). Para melhor compreensão é mister
discutir os Conceitos de Estado, Politicas Públicas, Segurança Pública,
Segurança Interna e Segurança Privada.



1. Desenho Metodológico
O trabalho teve o seu enfoque no estudo documental sobretudo na legislação
existente sobre a matéria de Segurança Pública em Portugal. A análise
obedeceu a vários períodos anuais de acordo com a vigencia temporal da
legislação. O facto de as questões de segurança Pública ser de
sensibilidade Soberana faz com que a arena de discussão dessas políticas
não aconteça de forma "aberta" contribuindo sobremaneira para uma não
existência visivel dos diversos momentos requeridos no metodo de etapas,
sobre a qual procuraremos enquadrar a política.

O número de empresas de segurança privada, assim como os seus colaboradores
cresceu significativamente em Portugal, contudo a precepção da sociedade
com relação ao papel da segurança privada bem como o grau de satisfação com
àquela ainda é motivo de muitas discussões. A preocupação com a
tranquilidade e o bem estar dos cidadãos levou a uma viragem na abordagem
de Segurança Públicas.

Tao dificil é a sua definição, levando a que diversos autores apontem
elementos de inclusão e ou exclusão na segurança pública.(Dijk, 2008;
Waard, 1999; Zedner, 2009).

Shapland (1999) utiliza os termos: Polícia pública, para se referir aos
agentes da polícia diretamente empregados por governos nacionais ou locais
e regulados apenas por eles, enquanto segurança corporativa é usado para
agentes diretamente empregados por corporações e, segurança privada, para
agentes empregados por empresas fornecedoras de serviços de segurança
através de contrato com outros (indivíduos, empresas ou governo).

Ocqueteau (1997) define segurança privada como " um sector que actua sob o
modo de contrato de serviço, verbal ou escrito, na área de procedimentos de
gestão do risco, fornecimento de pessoal e equipamentos de protecção, que
formam estrutura principal da "cadeia de segurança", engloba a indústria, o
comércio, o fabrico, a distribuição e a instalação de equipamentos de
segurança, assim como, os diversos serviços humanos de protecção
relacionados".

Waard (1999), por sua vez, define segurança privada como "organismos que
desempenham actividades a título profissional para terceiros. O seu
objectivo inclui a preservação da segurança, das pessoas e propriedade ou a
manutenção da lei e ordem, utilizando principalmente a mão-de-obra para
esse fim. Discute também o conceito de Serviços privados de segurança
interna (private in-house security services) como sendo organizações que
desempenham funções para a sua própria empresa. O seu objetivo é, ou
inclui, a preservação da segurança, das pessoas e propriedade ou a
manutenção da lei e ordem, utilizando principalmente mão-de-obra para esse
fim. Esta é também conhecida como in-house Security. As Estações privadas
de monitorização de centrais de alarme são empresas que desempenham funções
para terceiros a título profissional, sendo a sua intenção preservar a
segurança das pessoas e propriedade ou a manutenção da lei e ordem. Estas
fazem isso através do uso de detetores que transmitem informações através
de linhas de telecomunicações para uma ou mais centrais onde essas
informações são gravadas e avaliadas e de Empresas privadas de transporte
de alta segurança são organismos que transportam quantidades limitadas de
dinheiro e outros valores para terceiros a título profissional.

Os Governos servem-se das Políticas Públicas para poder promover o bem-
estar da sociedade. Por Políticas Públicas, entende-se a esse conjunto de
acções e decisões do governo na solução ou não dos problemas da sociedade.
Para Dieu (1999:29) "um conjunto, mais ou menos coerente de decisões e de
medidas tomadas pelas instâncias políticas legítimas, cujo objectivo,
expressamente definido, é o de fornecer através da mobilização das
instituições de segurança de regulação social e de outros parceiros
públicos e privados, uma resposta efectiva às diversas formas de
insegurança".

Por Segurança Interna, entenda-se o conjunto institucional dos serviços e
órgãos estaduais responsáveis pela definição e execução da política de
segurança interna.
Apesar de não haver consenso em relação à definição de segurança privada, é
possível notar que as diferentes definições tendem a fazer referência aos
seus serviços e funções, à distinção entre a modalidade de segurança
privada que presta serviços a terceiros e a que desempenha funções para
proveito próprio, à sua ligação contratual e orientação para o lucro. A
maioria dos modelos de análises se inspiram no modelo sugerido por Theodore
J. Lowi, onde as políticas públicas são divididas em 4 tipos[]; Políticas
Distributivas, Políticas Constitutivas ou de infraestrutura, Políticas
Regulamentares e Políticas Redistributivas.
As políticas públicas podem ter vários objectivos e particularidades
distintas. São muitos tipos de Políticas Públicas e iremos apresentar os
principais modelos que auxiliam na compreensão dos conceitos relacionados
as Políticas Públicas. A princípio, políticas públicas são as atitudes
tomadas ou não pelo governo e os impactos dessas acções e omissões. Nesse
tipo de política, busca-se compreender o que se quer fazer e o que deixou
de ser feito. Além disso, podem explanar regras para acção e solução de
possíveis problemas. 
a) Politicas Públicas Distributivas
As políticas públicas distributivas possuem objectivos pontuais
relacionados ao oferecimento de serviços do estado e equipamentos. Esse
caso é financiado pela sociedade por meio de um orçamento público que
beneficia grupos pequenos ou indivíduos de distintas camadas sociais. Esse
tipo de política possui pouca oposição na sociedade, mas não é dada
universalmente a todos.

É muito comum nos países desenvolvidos o uso desse tipo de política e é
bastante desenvolvido pelo Poder Legislativo. Primeiramente porque a camada
mais pobre da população apresenta necessidades individuais e pertinentes
devido a falta de recurso para todos e também porque elas representam a
força daquele político que troca esse assistencialismo por votos.

Exemplos:
A doação de cadeiras de rodas para deficientes físicos; Oferta serviço para
pavimentação de ruas.

Entretanto, nem toda política distributiva pode ser considerada
assistencialista, embora os países passaram a aplicar essas políticas de
uma maneira mais igualitária.

b) Politicas Públicas Redistributivas
Esse tipo de política pública visa redistribuir a renda em forma de
financiamento em serviços e equipamentos e na forma de recursos. Nesse
caso, as camadas mais altas da sociedade são as responsáveis por financiar
as pessoas de rendas menores, os chamados beneficiários.

Exemplos:
A isenção do IRPS para determinados cidadãos em detrimento ao aumento desse
imposto para pessoas com maior poder aquisitivo; Programas habitacionais
para população de baixa renda.
As políticas redistributivas atingem uma grande parte da população e são
vistas como direitos sociais. Nesses casos as chances de discordância são
maiores, pois a parte da população que é "penalizada", costuma ser mais
organizada politicamente.
Muitos governos realizam a redistribuição desses valores não só na forma
financeira, mas também como serviços disponibilizados pelo governo como
forma de reduzir a resistência dessas camadas da sociedade.
c) Politicas Públicas regulatórias
As políticas regulatórias são criadas para avaliar alguns sectores no
intuito de criar normas ou implementar serviços e equipamentos. É essa
política a responsável pela normalização das políticas distributivas e
redistributivas, ou seja, está mais relacionada à legislação. Esses casos
atingem pequenos grupos da sociedade é não exactamente um grande grupo
social. Ou seja, elas incidem de maneira diferente em cada segmento social.
Grande parte da sociedade não tem ciência do que são as políticas
regulatórias e muitas vezes só reclamam quando são prejudicados de alguma
forma. Exemplo: Limitação das vendas de determinados produtos (Bebidas
alcoólicas nas ruas…)

As Políticas Públicas actualmente não são feitas para cuidar dos problemas
e necessidades mais urgentes da população. São usadas como acções imediatas
para conquistar o eleitor que não consegue opinar na divisão orçamentária.
Os políticos não pensam em acções que mudam uma sociedade para sempre e
optam pelo caminho mais fácil ao prometer, ainda em campanha, milhares de
resoluções que muitas vezes nem são capazes de cumprir.
As políticas públicas, são outputs, resultantes da actividade política
(politics): compreendem o conjunto das decisões e acções relativas à
alocação imperativa de valores. Nesse sentido é necessário distinguir entre
política pública e decisão política. Uma política pública geralmente
envolve mais do que uma decisão e requer diversas acções estrategicamente
seleccionadas para implementar as decisões tomadas.

Já uma decisão política corresponde a uma escolha dentre um leque de
alternativas, conforme a hierarquia das preferências dos atores envolvidos,
expressando em maior ou menor grau uma certa adequação entre os fins
pretendidos e os meios disponíveis. Assim, embora uma política pública
implique decisão política, nem toda decisão política chega a constituir uma
política pública.

Além disso, por mais óbvio que possa parecer, as políticas públicas são
públicas e não privadas ou apenas colectivas. A sua dimensão pública é dada
não pelo tamanho do agregado social sobre o qual incidem, mas pelo seu
carácter "imperativo". Isto significa que uma das suas características
centrais é o facto de que são decisões e acções revestidas da autoridade
soberana do poder público. As políticas públicas envolvem, portanto,
actividade política.


II. APLICAÇÃO DO MODELO DE ETAPAS NA MEDIDA DE POLITICA

O processo de formulação de Políticas Públicas, também chamado de Ciclo das
Políticas Públicas, apresenta diversas fases, desenvolvidas por diversas
etapas, segundo diversos autores. No entanto, para a nossa abordagem
seguiremos o modelo avançado por Lasswell (1956), que nos sugere quatro
etapas: Definição de Problema e Agendamento (Selecção das Prioridades),
Formulação das medidas de Políticas (apresentação de soluções ou
alternativas), Processo de Tomada de Decisão, Concretização e
Implementação (escolha das acções, execução das acções) e Avaliação e
Mudança (acompanhamento).

2.1 Definição de Problema e Agendamento
É impossível para os actores públicos concentrarem suas atenções e
atenderem a todos os problemas existentes em uma sociedade, dado que estes
são abundantes e os recursos necessários para solucioná-los, escassos. Por
isso, é necessário que se estabeleçam quais questões serão tratadas pelo
governo. O processo de definição da lista de principais problemas da
sociedade é chamado de Formação da Agenda. Tal processo envolve a
emergência, o reconhecimento e a definição de questões que serão tratadas
e, como consequências, quais serão deixadas de lado.

Existe uma série de elementos que contribuem para que determinado problema
se insira na Agenda Governamental, dentre os quais podemos citar, a título
ilustrativo:

A existência de indicadores, que são uma série de dados que mostram a
condição de determinada situação. Se esses indicadores apresentarem
uma situação problemática, ela poderá ser inserida na Agenda
Governamental para sofrer interferência do poder público.


Eventos Simbólicos, situações que, pela repercussão social que causam,
chamam a atenção para determinados problemas, como casos de crimes
violentos que, pela comoção na população, podem dar início a acções do
governo que busquem evitar que outros crimes parecidos ocorram;


Feedback das acções governamentais, são os resultados obtidos com
programas anteriores, encerrados ou não, que apontam falhas nas
medidas adoptadas pelo referido programa avaliado ou outros problemas
que até então não recebiam atenção governamental. Em geral, são frutos
de avaliações das políticas; e

Os processos institucionais também desempenham um relevante papel na
definição da Agenda. A rotina administrativa e as regras do sistema
político produzem uma dinâmica que influi na inclusão de determinado
tema. Como exemplo, podemos citar o facto de que os períodos de
transição de governos são apontados como aqueles onde a Agenda muda
com maior facilidade, o que também demonstra a importância da visão
dos políticos sobre quais temas devem receber maior atenção.

Porem, cabe ressalvarmos que, mesmo que uma questão se insira na Agenda
Governamental, isso não significará que ela será considerada prioritária.
Isso só ocorre quando diversos factores se juntam, tais como vontade
política, mobilização popular e a percepção de que os custos de não
resolver o problema serão maiores que os custos de os resolvê-los.

2.2 Formulação das medidas de Políticas
A partir do momento em que uma situação é vista como problema e, por isso,
se insere na Agenda Governamental, é necessário definir as linhas de acção
que serão adoptadas para solucioná-los. Este processo, no entanto, não
ocorre de maneira pacífica, uma vez que geralmente alguns grupos
considerarão determinadas formas de acção favorável a eles, enquanto outros
a considerarão prejudicial, iniciando-se assim um embate político.

Esse é o momento onde deve ser definido qual é o objectivo da política,
quais serão os programas desenvolvidos e as metas almejadas, o que
significa a rejeição de várias propostas de acção. Certamente essa
escolha, além de se preocupar com o posicionamento dos grupos sociais,
necessita ser feita ouvindo o corpo técnico da administração pública,
inclusive no que se refere aos recursos – materiais, económicos, técnicos,
pessoais, dentre outros – disponíveis.

De forma geral, podemos definir os seguintes passos como necessários a um
bom processo de elaboração de Políticas Públicas:
A conversão de estatísticas em informação relevante para o problema;
Análise das preferências dos actores e;
Acção baseada no conhecimento adquirido.


As opiniões dos grupos precisam ser analisadas de maneira objectiva,
considerando-se a viabilidade técnica, legal, financeira, política, dentre
outras. Outra análise importante se refere aos riscos que cada alternativa
traz, desenvolvendo uma forma de compará-las e de medir qual é mais eficaz
e eficiente para atender ao objectivo e aos interesses sociais.

2.3 Processo de Tomada de Decisão, Concretização e Implementação


Durante todo o ciclo de Políticas Públicas é necessário se tomar decisões.
Entretanto, a fase de tomada de decisões pode ser definida como o momento
onde se escolhe alternativas de acção/intervenção em resposta aos problemas
definidos na Agenda.
É o momento onde se define, por exemplo, os recursos e o prazo temporal de
acção da política. As escolhas feitas nesse momento são expressas em leis,
decretos, normas, resoluções, dentre outros actos da administração pública.
Outro passo importante, nessa fase, é se definir como se dará o processo de
tomada de decisões, ou seja, qual o procedimento que se deve seguir antes
de se decidir algo. Primeiramente deverá se decidir quem participará do
processo, se este será aberto ou fechado.

Estudiosos em Políticas Públicas desenvolveram vários modelos para explicar
o processo de tomada de decisão. Tais modelos, cujo objectivo é descrever o
que acontece, podem ser uma ajuda valiosa para aqueles formuladores de
políticas que não desenvolveram ainda conhecimento prático, permitindo que
eles aprendam se poupando de alguns erros.


Dentre os diversos modelos, cabe citar a Abordagem das Organizações, que
pressupõe que o governo é um conjunto de organizações dos mais diversos
níveis, dotadas de maior ou menor autonomia. A forma dos governos
perceberem problemas são os sensores das organizações, e as informações
fornecidas por tais sensores se constituem em recurso para se solucionar os
problemas inseridos nesse modelo, as Políticas Públicas passam a ser
entendidas como resultado da actuação das organizações.


Assim, os actores são as próprias organizações que concorrem em termos de
poder e influência para promover a sua perspectiva e interpretação dos
problemas tratados. Sob este enfoque, explicam-se as decisões basicamente
como o resultado de interacções políticas entre as organizações
burocráticas. As soluções ajustam-se aos procedimentos operacionais
padronizados, ou seja, às rotinas organizacionais.


Segundo esse modelo, uma boa decisão seria aquela que permitisse a efectiva
acomodação de todos os pontos de conflito envolvidos naquela Política
Pública. Os principais actores, ou seja, aqueles que têm condições
efectivas de inviabilizar uma Política Pública devem ter a convicção de que
saíram ganhando. Na pior hipótese, nenhum deles deve se sentir
completamente prejudicado. Na prática, isso requer que os actores que podem
impedir a execução devem sentir que poderão não ter ganhos reais mas, ao
menos, não terão prejuízos com a política proposta. Não decisão não se
refere à ausência de decisão sobre uma questão que foi incluída na agenda
política. Isso seria, mais propriamente resultado do emperramento do
processo decisório. Não decisão significa que determinadas temáticas que
ameaçam fortes interesses, ou que contrariam os código de valores de uma
sociedade (e, da mesma forma, ameaçam interesses) encontram obstáculos
diversos e de variada intensidade à sua transformação de um estado de
coisas em um problema político - e, portanto, à sua inclusão na agenda
governamental.
Entretanto, há autores que consideram que, no caso de uma forte não
decisão, mesmo que o tema seja incluído na agenda governamental, não chega
a ter uma solução por obstrução decisória. Ou que, caso chegue a uma
decisão, esta não chega a ser implementada. Certamente, esta é uma
ampliação do conceito, sujeita a exame mais cuidadoso e a debate entre
especialistas.

2.4 Avaliação e Mudança

A avaliação é um elemento crucial para as Políticas Públicas. O facto de
ser apresentada como última etapa não significa que ela seja uma ferramenta
para ser utilizada apenas quando o tempo de actuação da Política Pública
acaba. relativa aos processos de acompanhamento e avaliação dos programas
de ação e das políticas públicas, com o objectivo de aferir os seus efeitos
e impactos, a distância em relação aos objetivos e metas estabelecidos, a
eficiência e eficácia da intervenção pública, os processos de modificação
dos objectivos e dos meios políticos decorrentes de novas informações, de
alterações no contexto de espaço e de tempo, a partir dos quais (por efeito
de feedback) se inicia um novo ciclo político em que as etapas se repetem
em todos os momentos do ciclo de Políticas Públicas, contribuindo para o
sucesso da acção governamental e a maximização dos resultados obtidos com
os recursos destinados.
Da medida em concreto: Segurança Privada como Modalidade de Segurança
Pública em Portugal

O Problema
"A matéria da segurança é uma prioridade política, porque ter segurança é
uma vantagem estratégica para o País" Ministro da Administração Interna,
Dr. Miguel Macedo (2012, in Jornal de Defesa e Relações Internacionais,
2013).

Actualmente, a segurança privada estão presentes onde grande parte da vida
pública tem lugar. Importante é perceber se as actividades de segurança
privada tem se mostrado como uma modalidade válida de Segurança Pública.

O Estado assume desde os primórdios a responsabilidade esmónica de garante
de segurança dos cidadãos. A segurança pública é vista assim como estando
na dependência exclusiva do estado. No entanto, as sociedades actuais tem
vindo a negar essa exclusividade por parte do Estado.

Na segunda metade do Séc. XX, começam a emergir agências não-governamentais
a se interessarem pelas questões de segurança, lançando para o mercado
serviços e equipamentos de segurança . A partir de então, verificou-se um
processo no qual entidades privadas assumiram uma crescente
responsabilidade na provisão da segurança, sendo a polícia apenas mais uma
(Bayley & Shearing, 2001; Johnston, 1999). Tornou-se comummente aceite que
os governos, sozinhos, já não determinam que tipo de segurança é
necessária, nem são os seus únicos provisores (Bayley & Shearing, 1996;
Crawford, 2006).

A concepção do Estado como o provisor central da segurança tem vindo a ser
desafiada, sobretudo, pelo crescente mercado de produtos e serviços de
segurança (Zedner, 2009). Assiste-se por conseguinte, sobretudo no final da
Segunda Guerra Mundial, um crescente e assustador emergir de empresas de
segurança Privada, na Europa, nos Estados Unidos da America e um pouco por
todo o mundo. A provisão da segurança tornou-se "desnacionalizada" e
multilateralizada. (Bayley & Shearing, 2001).

A maioria dos autores concorda que as recentes alterações na provisão da
segurança são o reflexo de mudanças sociais amplas e profundas. As
mudanças ao nível da ideologia política são um aspecto referido de forma
recorrente na literatura para explicar a expansão do sector da segurança
privada. Está visão sistémica colocava o Estado como o garante, por
excelência do bem estar e da Segurança. A satisfação de muitas das
necessidades dos cidadãos passou da esfera pública para a esfera privada,
encontrando-se inúmeros exemplos em vários setores da sociedade como
educação, saúde, transportes, abastecimento de água e eletricidade, entre
outros (Rodrigues, 2011). Os governos neoliberais empenharam-se, também, em
reestruturar o que acreditavam ser um monopólio da segurança ineficiente e
isento do rigor do mercado (Loader, 1999). Outro dos possíveis factores
subjacentes à expansão da segurança privada é o sentimento de insegurança e
a ansiedade das populações com o crime. O aprofundamento e a expansão da
democracia, nos séculos XVIII e XIX, mudaram a visão da função do Estado,
como o garante principal da segurança e defesa externa, diversificando-se
as responsabiliddes estaduais. Hoje, é comum afirmar-se que o Estado é o
garante do bem estar na sociedade.

Actualmente, a segurança privada estão presentes onde grande parte da vida
pública tem lugar. Importante é perceber se as actividades de segurança
privada tem se mostrado como uma modalidade válida de Segurança Pública. A
segurança pública esta na dependência exclusiva do estado. As sociedades
actuais negam essa exclusividade por parte do Estado. No Séc. XX (emercao
de agências não-governamentais que se interessarem pelas questões de
segurança). A partir de então, verificou-se um processo no qual entidades
privadas assumiram uma crescente responsabilidade na provisão da segurança,
sendo a polícia apenas mais uma.(Bayley & Shearing, 2001; Johnston, 1999).
Visao de que os governos - sozinhos, já não determinam que tipo de
segurança é necessária, nem são os seus únicos provisores (Bayley &
Shearing, 1996; Crawford, 2006).

Agendamento e Formulação
O Estado para assegurar a provisão de segurança aos cidadãos, necessita de
um sistema complexo de impostos cuja garantia permite lançar mão a
políticas redistributivas capaz de estabelecer uma segurança universal,
sobretudo a classes sociais mais vulneráveis (idosos, desempregados e
pobres). O Estado revelou-se incapaz de suprir todas as necessidades
individuais e colectivas de segurança, até porque não possuía os recursos
necessários para o efeito, dai que se como dizia Rodrigues (2011), " a
segurança privada apresentou-se, então, como uma solução para o vazio
sentido pelos particulares. A solução passou, naturalmente, pela adopção de
medidas de autoproteção no sector privado da segurança, motivando assim a
sua expansão (Rodrigues, 2011).

A opção política de trazer para a discução essa modalidade de Segurança
Pública em Portugal, foi assegurada e assumida pela Assembleia da
República, ao aprovar o Decreto-Lei n.º 282/86, de 5 de Setembro que
regulamentou pela primeira vez a actividade de segurança privada, visou dar
um primeiro passo na definição de um quadro normativo para o sector, até
então inexistente. A necessidade de tal regulamentação assentava, por um
lado, no reconhecimento de que a actividade de segurança privada, desde que
desenvolvida em áreas precisamente definidas e sujeita a condições que
assegurem a idoneidade e licitude dos serviços oferecidos aos utilizadores
e o respeito pelas competências e atribuições dos serviços e forças de
segurança podia contribuir de modo relevante para a prevenção da
criminalidade, e por outro, na necessidade de criar, para as empresas do
sector, um estatuto especifico que as tornasse colaborantes das forças de
segurança pública, em posição de subsidiariedade e agindo segundo
parâmetros de legalidade e de estrita responsabilidade.

Concretização
A medida de Politica foi concretizada atraves da aparicao de Empresas de
Seguranca Privada, apresentando-se como uma solução para o vazio sentido
pelos particulares. Permitiu igualmente a que as empresas tivessem um
estatuto especifico. O estabelecimento da estrutura organica. Sao
estabelecidos os requisitos minimos de admissao para o pessoal de seguranca
privada. Nesta fase a actividade circunscrevia-se, somente, a adopcao de
medidas de autoproteção no sector privado.

Reformulação
Com o Decreto-Lei nº 276/93, de 10 de Agosto aproveitou-se o momento de
reestruturação das forças de segurança pública para se proceder a nova
regulamentação do sector, aumentando-se a responsabilidade das empresas
prestadoras do serviço e do pessoal a elas afecto e reconhecendo-se a
complementaridade necessária que a segurança privada desempenha nas
sociedades modernas, em relação ao objectivo de melhorar a segurança dos
cidadãos. Em termos orgânicos e funcionais este diploma distingue, entre o
pessoal de segurança privada, aqueles que asseguram a direcção efectiva de
uma empresa de segurança privada, que fazem parte do seu conselho de
administração, os responsáveis e directores em exercício dos serviços de
autoprotecção (…) por um lado e, por outro, todo o pessoal de apoio técnico
ou de vigilância envolvido nas actividades de segurança privada (…), para o
qual delimitou, pela primeira vez, um conteúdo funcional.

O Decreto-Lei nº 231/98, de 22 de Julho veio operar nova reforma no regime
jurídico do sector. Em termos de conteúdo funcional da actividade, passou-
se a permitir à segurança privada o exercício da actividade de protecção e
acompanhamento de pessoas, sem prejuízo das competências específicas das
forças de segurança na matéria, eliminando-se o regime de exclusividade
quanto ao exercício de actividades meramente instrumentais de segurança,
como a elaboração de estudos de segurança e a formação do pessoal de
vigilância, definindo-se com maior rigor a fronteira entre os domínios
público e privado da segurança.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1º Decreto-lei n.º 35/2004 de 21 de Fevereiro
a segurança privada tem "uma função subsidiária e complementar das forças e
dos serviços de segurança pública do Estado." Esta actividade consiste na
prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à
proteção de pessoas e bens, assim como de prevenção da prática de crimes na
organização, por quaisquer entidades e em proveito próprio, de serviços de
autoproteção, com vista à proteção de pessoas e bens, assim como à
prevenção da prática de crimes. Inclui designadamente a vigilância de bens
móveis e imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas, o
transporte, a guarda, o tratamento e a distribuição de valores. O artigo 4º
do diploma referido obriga o Banco de Portugal, as instituições de crédito
e as sociedades financeiras a adotar um sistema de segurança privada.
Segundo o artigo 5º, no exercício da actividade de segurança privada é
vedada a prática de actividades visando "a prossecução de objectivos ou o
desempenho de funções correspondentes a competências exclusivas das
autoridades judiciárias ou policiais".

Introduziu a possibilidade das entidades que prestam serviços de segurança
ou organizam serviços de autoprotecção poderem ser obrigadas a dispor de um
director de segurança como entidade responsável pela preparação, treino e
actuação do pessoal de vigilância1, em condições a definir por portaria do
Ministro da Administração Interna.

A Lei n.º 34/2013 de 16 de Maio, veio a estabelece o regime do exercício da
actividade de segurança privada e as medidas de segurança a adoptar por
entidades públicas ou privadas com vista a prevenir a prática de crimes.
Clarificando no seu numero 2 do artigo 1º o seguinte: A actividade de
segurança privada só pode ser exercida nos termos da presente lei e de
regulamentação complementar e tem uma função subsidiária e complementar da
actividade das forças e serviços de segurança pública do Estado.

Concretização
Alargamento da responsabilidade das empresas de seguranca privada.
Reconhecimento do seu papel de complementaridade nas sociedades modernas,
em relação ao objectivo de melhorar a segurança dos cidadãos. Passam a
realizar actividades de protecção e acompanhamento de pessoas. Realizam e
elaboram estudos de segurança e formam o pessoal de vigilância. Atraves da
Portaria nº 969/98, de 16 de Novembro, e garantido a adequação dos meios
logísticos materiais, técnicos e humanos. Obrigatoriedade do Banco de
Portugal, as instituições de crédito e as sociedades financeiras a adotpar
um sistema de segurança privada. Aparecimento da figura de Director de
Seguranca. A participacao da Seguranca Privada em recintos desportivos,
restauracao e bebidas, transportes de Valores, Seguranca Fisica e
Industrial e Centrais de recepção e monitorização de alarmes de roubo e
intrusão.

Avaliação
Em 31 de Dezembro de 2009, existiam 111 empresas de segurança que eram
detentoras de 183 alvarás.

Mas já em 2014, existiam licenciadas 91 empresas de segurança contra 95 em
2013. Foram emitidas alvaras: cinco do tipo D, três do Tipo A, um do Tipo B
e um de tipo C. Os de tipo A 58% (79 ), tipo C 30% (40) tipo B 9% (12 ) e
tipo D (4). E no mesmo periodos os Alvarás concedidos, 135 contra135
alvarás.













III. CONCLUSÃO

Em primeiro lugar, a segurança interna deixou de ser uma função exclusiva
dos próprios Estados; a segurança das sociedades terá de ser baseada num
quadro de segurança humana. O Decreto-Lei nº 35/2004, de 21 de Fevereiro,
veio dar cumprimento à Lei de autorização da AR, criando figura do director
de segurança. Desta forma, com o objectivo de aumentar a eficácia da
actuação das empresas e o nível de preparação e treino do pessoal de
vigilância, introduziu-se a possibilidade de as entidades que exercem a
actividade de segurança privada poderem ser obrigadas a dispor de um
director de segurança, como responsável pela preparação, treino e actuação
do pessoal de vigilância. Definiu-se ainda, como requisito específico de
admissão e permanência na profissão, a frequência, com aprovação, de
formação específica especialmente dirigida à obtenção dos conhecimentos
teóricos e práticos necessários para que o pessoal de vigilância desempenhe
cabalmente as suas funções. Também pela primeira vez foi definido um
conteúdo funcional para os vigilantes de segurança privada, considerando os
diversos tipos de serviços que integram a actividade.

Objectivando medir a participacao da Seguranca Privada na Politica de
Seguranca Publica, aferimos:
Crescimento numerico de Empresas e Pessoal de Seguranca Privada;
Relatorios que se limitam a analisar a evolucao em termos de numero
de alvaras, perdendo-se de vista a contribuicao concreta da Seguranca
Privada em termos de Prevencao e Repreensao da criminalidade geral.










IV. REFERENCIAS

BAYLEY, D., & SHEARING, C., 2001. The new structure of policing:
description, conceptualization and research agenda. Washington, D.C.:
National Institute of Justice.
CRAWFORD, A., 2006. Policing and security as "club goods": the new
enclosures? Democracy, society and the governance of security ,111-138.
Johnston, L. ,2006. Transnational security governance. Democracy, society
and the governance of security , 33-51.
Ministério da Administração Interna., 2009. Relatório Anual de Segurança
Privada 2009.
Ministério da Administração Interna., 2009. Relatório Anual de Segurança
Privada 2014.
PORTUGAL. Decreto Lei n. 282/86 de 5 de Setembro. Diário da República.
PORTUGAL. Decreto Lei n. 276/93 de 10 de Agosto. Diário da República, 1.ª
série A — N.º 216
PORTUGAL. Decreto Lei n. 231/98 de 22 de Julho. Diário da República
PORTUGAL. Decreto Lei n. 35/2004 de 21 de Fevereiro. Diário da República,
1.ª série — N.º 81
PORTUGAL. Lei n. 20/87 de 12 de Junho. . Diário da República.
PORTUGAL. 53/2008 de 29 de Agosto. . Diário da República, 1.ª série — N.º
114
Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.