Seguridade Social e Juizados Especiais Federais notas para início de discussão

July 26, 2017 | Autor: Josélia Reis | Categoria: Judicialização
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SEGURIDADE SOCIAL E JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS Notas para início de discussão

Joselia Ferreira dos Reis1 RESUMO A intenção deste texto é refletir sobre o fenômeno dos Juizados Especiais Federais e a sua importância no que tange o acesso do cidadão comum à prestação jurisdicional, reconhecendo na atualidade o fenômeno da judicialização da política. A reflexão proposta estará unida ao relato de implantação do Serviço Social na Seção de Atendimento Processual dos Juizados Especiais Federais Palavras Chave: Políticas Sociais, Judicialização, Cidadania, Acesso

1 INTRODUÇÃO

A intenção deste trabalho é refletir sobre o fenômeno dos Juizados Especiais Federais e a sua importância no que tange o acesso do cidadão comum às políticas sociais pela via da prestação jurisdicional, configurando um perfil de cidadania representativa, conforme sinaliza WERNECK VIANNA e tendo como outra ponta dos conflitos a União, suas autarquias, empresas e fundações. A reflexão proposta estará unida a implantação do Serviço Social na Seção de Atendimento Processual dos Juizados Especiais Federais, local de atuação profissional e de pesquisa. A discussão proposta percorre o universo do que se convencionou chamar de judicialização da política ou politização da justiça, e que emerge num momento em 1

Especialista em Gênero e Saúde, Mestranda em Política Social – Universidade Federal Fluminense. EMail: [email protected]

São Luís – MA, 25 a 28 de agosto 2009

2 que diversas políticas não respondem ou não estão acessíveis a grande parte da população. Neste sentido, a atuação da Justiça Federal, que tem necessariamente como uma das partes dos processos que lá tramitam, a União e suas instituições constituintes, é um espaço privilegiado para observação do julgamento que o Estado faz de si mesmo. Dada a fase inicial de pesquisa e estudo, que muito ainda precisa avançar, apresenta-se a instituição e as questões postas além de identificar o perfil dos usuários e as principais discussões levantadas quanto ao fenômeno ainda recente da judicialização

2 CONHECENDO O OBJETO DE ESTUDO

A Justiça Federal se divide em Primeira e Segunda Instância nas cinco regiões e é a responsável pelas ações em que a União, suas instituições, empresas e autarquias são partes interessadas ou rés. A tramitação inicial se dá nas varas federais que constituem o Primeiro Grau, ou Primeira Instância, de responsabilidade das Seções Judiciárias, representantes dos estados que compõem uma região. Cada estado tem sua Seção Judiciária. As decisões proferidas pelos Juízes federais podem ser objeto de recurso aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que têm competência para julgar em Segunda Instância. Atualmente a Justiça Federal apresenta um crescimento significativo no volume de ações judiciais e em sua própria estrutura. Com o advento da lei federal nº. 10.259/01, que criou os Juizados Especiais Federais (JEFS), houve uma aproximação com parcela significativa da população que antes, por falta de condições financeiras para constituir advogado, não peticionavam. E, se a grande inovação é de que qualquer pessoa física capaz2, maior de dezoito anos, microempresas e empresas de pequeno porte - assim definidas pela Lei 9.317/96 - podem recorrer aos JEFS, representadas ou não por advogado, um dos efeitos de rebote, sem dúvida, é a imensa procura dos jurisdicionados. Tamanha 2

Segundo o dicionário HOUAISS, “que possui capacidade legal, hábil”. São Luís – MA, 25 a 28 de agosto 2009

3 demanda impactou de forma expressiva o primeiro atendimento dos juizados, setor que foi estruturado para recepção e orientação dos cidadãos com o objetivo de atermar 3 seus pedidos ante a Justiça Federal. Por se tratar de um instituto ainda recente, e diante das características das relações de trabalho, saúde e previdência no Brasil, a demanda hipertrofiada aos JEFS transita no universo que WERNCK VIANNA (2008) denomina de judicialização das relações sociais. A explosão de procura pelo atendimento dos juizados se deu com a divulgação da possibilidade de apreciação judicial de forma ágil despertou o interesse não só dos jurisdicionados, mas de uma parcela que viu no fenômeno um mercado a ser explorado. Embora seja uma instituição em franca expansão, com a realização de concursos públicos bastante freqüentes e com quadro de servidores jovens e especializados, a Justiça Federal também se ressente da retração do Estado em virtude do ideário neoliberal. Isto porque a expansão institucional não corresponde às E diante da estrutura incipiente da Defensoria Pública Geral da União, uma grande parte dos usuários procura orientação jurídica em si na Justiça, que deveria, a priori, apenas avaliar os conflitos apresentados. São recorrentes as falas neste sentido: “quero saber o quê eu tenho direito”, ou “quero tudo que eu tenho direito”, ou ainda “vocês têm o quê aí para a gente pedir?”4 Com a lacuna existente no âmbito da garantia e defesa de direitos, cresceram as organizações e escritórios que, à guisa de “entidades de defesa do consumidor” ou associações as mais diversas, criam uma verdadeira “indústria de ações”, com matérias próprias publicadas em jornais populares e incentivos ao ingresso com ações judiciais, mesmo nos casos em que já está pacificada a decisão contrária aos pleitos.

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O mesmo que “reduzir a termo”, ou seja relatar o pedido trazido pelo cidadão de forma que se expresse ao juiz qual a situação vivida e qual o pedido a ser analisado. 4 Estas falas foram anotadas nos primeiros dias de observação junto ao Pré-atendimento. Na época havia diversas ações cujas petições já estavam prontas e eram apenas preenchidas com os dados pessoais dos jurisdicionados e, juntados os documentos necessários, seriam transformadas no processo judicial. Este ordenamento para agilizar o ingresso da ação, foi alvo de distorção por parte dos usuários e até de advogados que, utilizando-os como modelos, sequer se davam ao trabalho de redigir uma petição e usavam a petição-padrão da própria Justiça Federal. São Luís – MA, 25 a 28 de agosto 2009

4 Este tipo de atuação onera o aparato institucional e ocasiona grande tensão nas relações entre os servidores do Judiciário e o público que procura o primeiro atendimento dos JEFS. Parte desta tensão tem por base o imaginário social, onde os servidores públicos são considerados trabalhadores privilegiados, com salários muito acima do mercado5, além da segurança no emprego e a falsa noção de que servidor público trabalha pouco. Outra parte da tensão, com certeza a que embasa a procura por direitos, tem como pano de fundo a realidade social brasileira, com os custos dos diversos planos e programas econômicos arcados pela população trabalhadora, que leva bastante tempo para requerer as perdas financeiras sofridas, numa corrida contra o tempo e contra a “prescrição dos prazos”. Então, é perceptível o entendimento que “o Estado” causou, por sua ação ou inércia algum prejuízo e será numa instituição deste mesmo “Estado” que haverão de peticionar para reaver o que, entendem, lhes é devido. Uma importante informação: a liberdade de peticionar sem a assistência de advogados, aliada à obrigatoriedade da instituição em elaborar petições iniciais, fez com que houvesse uma aproximação direta entre os jurisdicionados e os setores da Justiça Federal. A aproximação direta com o sofrimento dos usuários, aliada à impotência para auxiliar diretamente na tramitação dos processos é um dos fatores que acarreta maior sofrimento aos servidores do Judiciário Federal conforme apontam diversos estudos6, e que acabam por influenciar em importante índice de adoecimento. Este dado é de grande relevância principalmente nos Juizados ou Varas que lidam com o tema previdenciário. Explica-se: ao tempo em que permitiu o acesso pelas camadas mais pobres da população, surgiram como conseqüências algumas dificuldades inerentes a instituição que tradicionalmente lidava com advogados. A estruturação do serviço se deu concomitante com o efetivo atendimento ao público; A atuação da mídia, noticiando informações sensacionalistas e causando grande volume de procura; organizações atuando como escritórios de advocacia, além da ação de despachantes – os rábulas 5

Ainda vigora no discurso dos usuários a figura do “marajá”, o personagem criado pela mídia, personificando um tipo de funcionário público que teria altos proventos e pouca produtividade no serviço público. 6 Cito especificamente a pesquisa de TAVARES (2003) como referência para aproximação com o tema. São Luís – MA, 25 a 28 de agosto 2009

5 pós modernos. Estes são alguns dos desafios surgidos com a criação dos Juizados Especiais Federais, que incluem ainda questões relativas à organização judiciária e a investida contra a autonomia dos magistrados por via da chamada súmula vinculante. Este último dado é importantíssimo uma vez que o Judiciário é o poder que detém sobremaneira formas de controle dos outros poderes pela via da análise da constitucionalidade das leis e atos administrativos. Não é a toa que se propõe a reforma do judiciário justamente no momento de emergência da ofensiva neoliberal. Já tendo um perfil de usuário anteriormente definido, a partir de um determinado imaginário onde o atendimento se dava a advogados e partes majoritariamente das camadas médias da população, a chegada de outros tipos de usuários, muitas vezes com limitações de entendimento ou exemplos vivos da mais absoluta carência material, fez com que os servidores se confrontassem com as nuances mais agressivas da questão social. Este embate com as representações materiais da questão social trouxe ao atendimento e pré-atendimento dos juizados a “fama” de setor caótico, estressante, onde os servidores temiam a lotação. Ser designado a atuar na Seção de Atendimento e Distribuição dos Juizados tinha uma conotação de castigo, de trabalho menos valorizado e mais sofrido.

3 PERFIL DOS USUÁRIOS 3.1 Perfil Geral

O público usuário do atendimento dos JEFS possui um perfil muito característico: em grande parte movido por notícias da mídia sobre a possibilidade de obtenção, pela via judicial, de reposições de perdas salariais, ou com a expectativa de driblar a burocracia das instituições e conseguir acesso mais rápido aos direitos previdenciários, por exemplo. Outra fração buscava a inclusão na rede pública de saúde, ou o restabelecimento de serviços interrompidos pelas instituições7. Neste último caso fica muito claro o esgarçamento da rede de saúde, na medida em que não se 7

Neste sentido foi expressivo o número de pessoas que procuravam os Juizados Especiais Federais para restabelecer o fornecimento de medicamentos excepcionais pelos órgãos responsáveis. São Luís – MA, 25 a 28 de agosto 2009

6 consegue nem o atendimento, nem o redirecionamento previsto na Lei Orgânica da Saúde e nas Normas Operativas Básicas (NOBs) do Sistema Único de Saúde. Há grande número de aposentados e pensionistas que procuram informações sobre como peticionar judicialmente antes mesmo de solicitar por via administrativa o seu direito, ou de cidadãos que, desprovidos de conhecimento sobre possíveis perdas financeiras com planos econômicos procuravam a Seção de Atendimento e Distribuição dos Juizados para “se informar sobre seus direitos”. No caso dos servidores públicos, e percebe-se claramente a desarticulação do movimento dos trabalhadores, com a descrença sobre a atuação dos sindicatos. Por exemplo, são muitos os servidores que apesar de sindicalizados desconhecem ou não acreditam na atuação sindical. Desta forma, muitas vezes ignoram que já existem ações tramitando sobre as questões previdenciárias da classe e procuram os juizados para peticionar individualmente. Nestes casos a ação resultará em prevenção, ou seja, o sistema informatizado da Justiça Federal alertará, no momento da distribuição, que o cidadão já possui ação com pedido semelhante, extinguindo-se o processo mais recente8. Esta ocorrência, que não é rara, onera todo o aparato institucional na medida em que o pedido tem ser processado, distribuído e apreciado por um juiz, para então ser extinto.

3.2 Quem é o usuário – Dados quantitativos

O público atendido é majoritariamente feminino (62%); oriundo das Zonas Norte (52%) e da Zona Oeste (22%); quase a metade passou dos cinqüenta e seis anos de idade, e é expressiva a quantidade de jurisdicionados com mais de setenta anos (12%). Os objetos mais freqüentes de demanda são: Previdência Social (39%), Assistência Social (42%) e Saúde (17%), justamente o tripé da Seguridade Social no Brasil. É importante observar que, no que tange à Assistência Social, os casos que demandam atenção do Plantão Social envolvem o Benefício de Prestação Continuada

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Este tipo de situação também ocasiona um prejuízo à instituição na medida em que se onera o aparato institucional com mais de um pedido de mesmo objeto por parte de um indivíduo. São Luís – MA, 25 a 28 de agosto 2009

7 previsto na LOAS, configuram 43% dos casos. Na sua maioria há relatos de impedimento de petição administrativa no INSS, ainda no primeiro atendimento. Restam os conflitos com a Caixa Econômica Federal (2%). CONCLUSÃO

A preocupação metodológica de apresentar uma proposta alinhada às questões mais importantes do setor visa a mediação entre a prática profissional e a análise embasada de uma realidade cuja dinâmica exige intervenção imediata e desafia a elaboração teórica. Neste sentido observa-se ao lado do fenômeno de judicialização da política social a emergência de um campo e de uma área nos quais a formação técnica do assistente social permite o trânsito e garante um novo espaço profissional. É a partir deste local que propomos a discussão. A criação, embora tardia, dos Juizados Especiais permitiu ao cidadão comum o acesso ao sistema jurídico e a oportunidade de reclamar quanto ao cerceamento do direito formalmente reconhecido. No caso dos Juizados Especiais Federais, a União, suas autarquias, empresas e subsidiárias são parte dos processos e, assim, a quase totalidade de conflitos envolvendo a Seguridade Social são apreciados nesta esfera da Justiça Federal. Como resultado dos movimentos e tensões das relações sociais, questões surgem e são postas na ordem do dia exigindo reflexão e intervenção por parte dos agentes públicos e, neste caso específico, de servidores e magistrados do Poder Judiciário Federal. Apesar da existência formal de um Estado de Direito, formas autoritárias e arbitrárias de relacionamento com a população ainda vigem, e neste aspecto destacamse o cerceamento de petição e de informação, recorrentemente denunciado nos discursos e histórias dos usuários dos JEFS.

São Luís – MA, 25 a 28 de agosto 2009

8 REFERÊNCIAS

CARVALHO, J.M. de. Cidadania no Brasil – o longo percurso,10ª Edição, Civilização Brasileira, RJ, 2008; CASTEL, R. As metamorfoses da Questão Social, Editora Vozes, 4ª Edição CFESS (org.) O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos – contribuição ao debate no Judiciário Penitenciário e na Previdência Social, Cortez Editora, 2ª, 2004. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Editora Saraiva, 2006. CRESS 7ª Região (org.), Assistente Social: ética e direitos – coletânea de Leis e Resoluções, 4ª Edição, 08/2002. FALEIROS, V.P. Saber Profissional e Poder Institucional, Cortez Editora – 5ª Edição, 1997. FAVERO, E.T., Serviço Social, Práticas Judiciárias, Poder – implantação e implementação do Serviço Social no Juizado da Infância e da Juventude de São Paulo, NCA/PUC/SP, 2ª Edição, Veras Editora, 1999. FOUCAULT, M. A verdade e as formas jurídicas, Nau Editora, PUC-RIO, 3ª Edição, 1ª Reimpressão, Rio de Janeiro, 2003. REIS, J.F. dos et alli, O processo de trabalho do Serviço Social na Justiça Federal da 2ª Região, Caderno Temático NEAT, CRESS 7ª Região, RJ, 2003. SANTOS, J.S., “Notas críticas sobre as relações entre a concepção de cidadania pósmoderna e o Serviço Social”, in Serviço Social e Sociedade nº 78, Cortez Editora, 2004. TAVARES DS. O sofrimento no trabalho entre servidores públicos: uma análise psicossocial do contexto de trabalho em um Tribunal Judiciário Federal. São Paulo; 2003. [Dissertação de mestrado – Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo]. WERNECK VIANNA, L. A judicialização das Relações Sociais e da Política, Revan, 2008,

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