SIG-DTB Uma proposta de validação passado, presente e futuro para a Divisão Territorial Brasileira

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SIG DTB – Uma proposta de validação passado, presente e futuro para a Divisão Territorial Brasileira Antônio Guarda – Geografo, IBGE, [email protected] Evandro Araújo de Sousa – Sistema de Informação, IBGE, [email protected] Luciana Helena de Araújo – Engenheiro Cartografo, IBGE, [email protected] Paulo Roberto Guimarães Leal – Engenheiro Cartografo, IBGE, [email protected] Renato José Furigo Lelis – Oceanógrafo, IBGE, [email protected] Valmir Bosio – Engenheiro Cartografo, IBGE, [email protected] Veroni José Cristóvão – Técnico em Estudos e Pesquisa, IBGE, [email protected]

RESUMO Apesar das novas tecnologias da geoinformação ainda existem dificuldades para representação cartográfica das legislações da Divisão Territorial Brasileira em âmbito Federal, Estadual e Municipal. Com a popularização de serviços GeoWeb usuários comuns (não especialistas) sem conhecimento de Cartografia ou sem contato prévio com qualquer tipo de técnica na produção ou manuseio de dados geoespaciais tem condições de visualizar, identificar e localizar no espaço uma feição geográfica natural ou artificial(cultural) e contestar uma Divisão Territorial, o que vem gerando insegurança aos administradores e a população diretamente envolvida na questão da territorialização. Nesse contexto vislumbra-se a necessidade de lançar mão de uma ferramenta de SIG - Sistema de Informação Geográfica para dirimir inconsistências sobre dúvidas e divergências em relação as Divisões Territoriais que resultam em incertezas na correta definição das feições geográficas constantes nos memoriais descritivos das legislações. Palavras-chave: Feição Geográfica, Divisão Territorial; GeoWeb; Representação Cartográfica; Ontológico; Territorialização. 1. INTRODUÇÃO Em 1936, entre os vários debates na Convenção Nacional de Estatística, em função do preparo do Censo de 1940, ficou definido que uma das necessidades era a normalização quanto a elaboração dos mapas municipais, além de distinguir a população urbana da rural. Em função desta decisão foi promulgado o Decreto-lei 311 de 02 de março de 1938, que estabelece que a normatização dos mapas municipais caberia ao Conselho Nacional de

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Geografia - CNG e que uma área para ser considerada urbana deveria conter no mínimo 30 moradias para as vilas e sede de distrito e 200 moradias para as cidades - sedes dos municípios e nessa época a Divisão Territorial era 21 Estados, 1 Distrito Federal e 1.574 Municípios. O Brasil hoje possui 5.570 municípios e, em 2010, possuía 5.565 municípios divididos em 10.283 distritos, 662 subdistritos ou Regiões Administrativas, 1.937 Áreas Urbanas Isoladas, e 12.215 localidades que não possuem legislação mas podem ser citadas em legislações. Apesar das novas tecnologias da geoinformação ainda existem dificuldades técnicas para a representação cartográfica das legislações da Divisão Territorial Brasileira em âmbito Federal Estadual e Municipal conforme constatado nos artigos de Macedo et al.(2013), Santos et al.(2015) e Borges et al. (2015). Advindo das novas tecnologias de mapeamento e a democratização da informação geoespacial ou geoinformação, muitas representações cartográficas dos mapeamentos do passado passaram a ser consideradas (rotuladas) como ultrapassadas (obsoletas). Isto se deve ao fato da possibilidade de constatar evidências geoespaciais com maior exatidão, rapidez, confiabilidade e popularização dos serviços GeoWeb, pois usuários comuns (não especialistas) sem conhecimento de Cartografia ou sem contato prévio com qualquer tipo de técnica na produção ou manuseio de dados geoespaciais tem condições de visualizar, identificar e localizar no espaço uma feição geográfica natural ou artificial (cultural) e contestar uma Divisão Territorial, o que vem gerando insegurança aos administradores e na população diretamente envolvida na questão da territorialização. A realidade atual da Divisão Territorial Brasileira – DTB apresenta incertezas de toda a ordem com relação a delimitação, posicionamento espacial e sua demarcação, tendo em vista que muitas divisas municipais ao longo do tempo foram representadas na Base Cartográfica Sistemática Terrestre do Brasil, no formato analógico e variando entre as escalas de 1:25.0000 a 1:1.000.000. Estas incertezas de divisas gera inúmeras inseguranças na população, no registro civil, questões fundiárias, domicílio eleitoral, problemas tributários, bem como equívocos na aplicação e distribuição de verbas públicas. 2. JUSTIFICATIVA, DISCUSSÃO E MOTIVAÇÃO Conforme notas metodológicas do IBGE para o Censo Demográfico de 2010, uma das principais premissas é respeitar a Divisão Político-administrativa em conformidade com Constituição Federal de 1988, bem como respeitar as divisas territoriais do quadro urbano e 2

rural e subdivisões intraurbanas (bairros) legalmente estabelecidas por meio de leis ordinárias das Câmaras Municipais e sancionadas pelo Prefeito. Em função desta premissa, o IBGE necessita de uma ferramenta, que poderá estar em conformidade com a INDE-BR Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais, possibilitando os administradores públicos, sociedade, e principalmente os interessados a realizar consultas das legislações definidoras dos limites da Divisão Territorial Brasileira – DTB e sua representação gráfica no espaço com exatidão e vinculado a um Sistema Referencial Geodésico por meio de coordenadas. Esta ferramenta possibilitará a constatação de evidências espaciais com maior rapidez e confiabilidade do território brasileiro, possibilitando prospectar ou realizar prognose de futuras divisas de forma, segura, tranquila, pacífica e hialina (transparente) para os legisladores e a população em geral. 2.1. Arquivo Gráfico Municipal (AGM) Em função das demandas recebidas pelo IBGE envolvendo questões de limites ou divisas por parte de Estados, Municípios e a Sociedade. Demandas estas ocasionadas por legislação antiga, inconsistente e desatualizada, que vêm ao logo do tempo gerando inúmeras dúvidas e divergências que resultam em questões judiciais de toda ordem face aos problemas de limites intermunicipais que envolvem questões políticas, sociais e econômicas, na década de 90 foi criado pelo IBGE o Projeto Arquivo Gráfico Municipal (AGM). Este projeto tem como objetivo a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica entre o IBGE e os Governos Estaduais para revisão, atualização e consolidação das Divisas Intermunicipais de cada Unidade da Federação em razão das grandes dificuldades com relação a realização das pesquisas do IBGE, entre elas o Censo Demográfico. Inicialmente o AGM foi executado no formato analógico utilizando como base a Cartografia Sistemática Terrestre do Brasil, levantamentos topográficos, aerolevantamentos, dentre outros produtos cartográficos e desenvolveu também trabalhos de gabinete e campo para dirimir e consolidar as linhas definidoras das divisas intermunicipais. 2.1.1. Arquivo Gráfico Municipal de Santa Catarina (AGM/SC) O Arquivo Gráfico Municipal de Santa Catarina – AGM/SC foi um dos primeiros projetos neste tema e serviu como modelo para disseminação e adoção em quase todos os estados brasileiros que contam hoje com mais de 20 Acordos de Cooperação Técnicas assinadas. A 3

consolidação das divisas municipais foi desenvolvida em várias etapas e o resultado final foi um memorial descritivo das divisas em lei, e a representação gráfica foi consolidada no formato analógico das folhas topográficas 1:50.000 e 1:100.000 e depois vetorizada via mesa digitalizadora. O exemplo do quadro 1 e as figuras 1 e 2 no Anexo II, mostra a descrição do trecho de uma divisa e a representação gráfica do trecho, nas folhas topográficas na escala 1:100.000. O trabalho foi realizado lançando as linhas definidoras das divisas em lei sobre as folhas topográficas a lápis, atribuindo nomes aos topônimos (nomes geográficos – NG) que não constavam nas folhas e corrigindo aqueles com nomes já existentes. Por vezes houve necessidade de trabalhos de campo e utilizar outros produtos cartográficos auxiliares para dirimir dúvidas das informações contantes nas leis no sentido de identificar as divisas como, por exemplo, utilização de pares estereoscópicos de fotos aéreas, mapas de glebas, mapas de lotes, dentre outros. Atualmente o AGM/SC se encontra em sua 3ª edição, tendo premissa principal a Revisão Geral da Divisão Político-administrativa do Estado. Conforme pode ser verificado no Anexo III a cópia do “Acordo de Cooperação Técnica”, o objetivo é revisar e atualizar os memoriais descritivos das divisas intermunicipais com vistas a melhor definição dos seus componentes geográficos, em especial aqueles definidos por linhas secas (imaginárias) - linhas virtuais ligando duas feições físicas, bem identificáveis (nascentes cabeceiras, confluência de cursos de água, linha de crista de divisor de águas), travessão das glebas de terras, lotes coloniais, dentre outros. Esta revisão é necessária para fazer um ajustamento das componentes gráficas e sua representação no formato analógico para o formato digital, utilizando produtos cartográficos atuais e de melhor geometria, que terão maior exatidão e detalhamento das feições do aerolevantamento realizado de 2010 a 2012 em todo o estado de Santa Catarina, no qual gerou os seguintes produtos: Ortofotomosaicos, MDT - Modelos Digitais do Terreno; Restituição da Camada hidrografia e Delimitação das Microbacias. Assim tem-se como proposta para Revisão Geral do AGM/SC a construção de um SIG AGM/SC e para tanto a construção deste SIG adotará a estrutura da ET-EDGV e ET-ADGV na sua versão atual, com o objetivo de implantar a IDE Estadual. A 3ª edição do AGM/SC está sendo feito de forma similar ao trabalho analógico, executado anteriormente, com a diferença é que está sendo utilizado produtos cartográficos digitais com melhor resolução e posicionamento geométrico bem como atualizados, conforme citados. 4

A partir destes insumos é criado uma nova feição geográfica do tipo linha para cada feição constante na lei, coincidente com o melhor produto disponível para aquela feição, seja imagem de satélite, ortofomosaico ou arquivo digital restituído, etc. Desta forma é preenchido um formulário para cada feição com os atributos necessários tais como: copia do trecho da descrição da feição citada na lei do município 1 ou de trabalho e cópia da descrição da feição citada na lei do município 2 confrontante ou limítrofe; observação do operador e revisor; com qual feição a geometria é coincidente; se a geometria é aproximada; e se ouve alteração no limite. Conforme demonstrado nas figuras de 3 a 6 no Anexo II. A aquisição, revisão e correção dos componentes gráficos - feições geográficas das divisas municipais está sendo feita numa escala máxima de visualização de 1:2.500, visando a escala final de representação cartográfica 1:10.000. Será construído também um banco de dados no SIG_DTB, onde cada ponto de coordenadas e trecho da feição citada na lei de divisa municipal estará associados a uma representação gráfica, cujas primitivas geométricas serão do tipo ponto, linha ou polígono extraída dos produtos do aerolevantamento citados. Estes trechos de divisa citados em lei serão atributos das feições geográficas e deverá estar nos dois sentidos (a vante e a ré) que contemplará os dois municípios que são confrontantes ou limítrofes. 2.2. Outras propostas para a delimitação territorial municipal Existem diversas propostas de delimitação de divisas intermunicipais e dentre elas podemos citar a tese de doutorado de CAMBOIM (2013), que sugere a criação de um Sistema Ontológico para a Divisão Político-administrativa Brasileira, cuja arquitetura seja compatível com a INDE-BR. SILVA (2008), em seu artigo propõem um sistema que analise a identidade histórico-cultural das comunidades a fim de definir as divisas distritais e por consequência as municipais. E ROSS (1983), em seu artigo demonstra a preocupação nas divisas que requerem uma análise geomorfológica em suas definições. 2.3. Um sistema ontológico para a delimitação territorial De acordo com Tom Gruber da Stanford University, o significado de ontologia para a ciência da computação é “uma descrição de conceitos e relacionamentos que devem ser considerados por um agente ou por uma comunidade de agentes”. Os elementos de uma estrutura ontológica são: indivíduos, classes, atributos, e relacionamentos. Na construção de um banco 5

de dados ontológico estes elementos criam uma taxonomia hierárquica, com uma estrutura na forma de árvore, permitindo que através do elemento “relacionamento” seja criado uma semântica (que significa ou representa a mesma coisa) entre individuo, classe ou atributo. Na ontologia geográfica, esta semântica permitiria criar uma busca relacional entre a feição geográfica e a legislação existente. Todavia para existir este relacionamento o mesmo deve ser construído com antecedência, pois a base cartográfica digital existente ainda não permite realizar esta analogia com trechos de divisa constante em lei. 3. OBJETIVO Implantar um Sistema de Informações Geográficas - SIG para dirimir a obsolescência da legislação da DTB - Divisão Territorial Brasileira, acompanhar e modelar de forma multitemporal as alterações da Territorialização existente, levando em consideração os componentes gráficos e textuais definidores das linhas de divisas, dar suporte técnico a elaboração de novas legislações e maior qualidade a representação geoespacial a partir dos memoriais descritivos das legislações municipais. 4. METODOLOGIA ESTRATÉGICA Esta proposta de trabalho, sugerimos que seja realizada em cinco etapas, a partir de uma hierarquia territorial: divisa municipal, divisa distrital, perímetro urbano, bairros e localidades, podendo ser inseridas outras divisas criadas por força de lei tais como Unidades de Conservação, Terras Indígenas, e Territórios de Comunidades Tradicionais. Será fornecido produtos de apoio, que serão camadas estáticas, servindo como referência ao trabalho. Estes produtos de apoio deverão ser classificados conforme sua Resolução Espacial, Espectral, Radiométrica e Temporal. A primeira classe, ou produto de base devera buscar um padrão de qualidade a nível Nacional. A sugestão destes produtos são: imagens do Satélite RapidEye; curvas de nível oriundas do SRTM modelo 30 m; banco de dados da hidrografia da Agência Nacional de Águas - ANA; e Malha Municipal oriunda da Malha Censitária de Planejamento, etc. Considerando que outros produtos cartográficos com boa qualidade geométrica e melhor resolução poderão ser utilizados no Projeto, nas outras classes de produtos de referência. Desta forma seira criado camadas de editoração, para cada um dos tipos de divisa (estadual, municipal, distrital, subdistrital, perímetro urbano legal, bairro e outras divisas). Cada um dos 6

tipos de divisa terá dois tipos de primitiva geométrica, ponto e linha. Estas camadas terão para cada feição geográfica - componente gráfico da divisa, com atributos tais como: Geocódigo do Município, Nome do Município, Número da Lei, Data da Lei, Trecho da lei a que se refere o ponto ou parte da feição geográfica, Tipo e Nome da feição geográfica (conforme orientação dos nomes geográficos), entre outros. Conforme sugerido na máscara do Banco de Dados das classes, no Anexo I. Nestas camadas a serem construídas – de editoração, será identificado e extraída a feição das camadas de referência, para cada trecho da lei da divisa, preenchendo os atributos da feição extraída. Mesmo em camadas distintas, uma não deverá sobrepor a outra, apenas complementar a geométrica de cada hierarquia. Sugerimos que cada Unidade da Federação fique responsável por preencher os atributos de cada componente gráfico extraído da legislação a que se refere a feição geográfica. A partir destas camadas seria construída uma camada final, cuja primitiva geométrica é o polígono. Já quando as localidades, entidade esta necessária ser identificadas por haver uma série de legislações que citam as localidades contidas no município, e após iniciando a descrição do perímetro. Será retirada do CNEFE – Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatístico, criando uma nuvem de pontos, através de um mapa de análise espacial kernel é retirado o ponto mais central da região criada pela nuvem de pontos. Ver mapa do pensamento referente ao SIG_DTB e sugestão da máscara do banco de dados das classes / camadas editáveis podem ser consultados nos anexos deste artigo. A máscara foi construída com base na ET-EDGV, cuja modelagem conceitual dos dados geoespaciais e as ocorrências (instâncias) são representadas por classes de objetos e seus atributos organizados por categoria de informação cuja premissa básica é o aspecto funcional comum. 5. RESULTADOS ESPERADOS Conforme experiência adquirida nos trabalhos realizados no estado de Santa Catarina, podemos afirmar que o Projeto não só é viável em termos da construção de um SIG_DTB, mas também na possibilidade de implementar melhorias nas atividades, sendo uma delas criar um Sistema Colaborativo e Participativo com o Estado, Municípios e a Sociedade possibilitando o execício da cidadania, é claro desde que tal Sistema respeite as hierarquias de operação e manutenção das feições/elementos/atributos, revisão e homologação das divisas, possibilitando um dinamismo na consolidação, para obter uma base de dados confiável para a 7

redação das futuras legislações. 6. REFERÊNCIAS • • •

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CAMBOIM, S.P. - Arquitetura para integração de dados interligados abertos à INDE-BR, UFPR, Pós Ciências Geodésicas, Curitiba, 2016. CAVELLANI, C.L. - Delimitação Territorial de Municípios - Proposta Metodológica, USP, FFLCH, Pós Geografia Humana, São Paulo, 2015. MACEDO, M.R.A.; ROCHA, J.F.; SANTOS, C.A.; MIRANDA, R.S. - Revisão dos limites municipais do estado do Pará com uso das geotecnologias, Anais XVI Simpósio Brasileiro de Sensoriamento Remoto - SBSR, Foz do Iguaçu, PR, Brasil, 13 a 18 de abril de 2013, INPE. MARTINS, P.C.; Skaba, D.A.; TERRON, S.L. - Análise Histórico-Construtiva da Base Territorial e Divisão Político-Administrativa, IBGE, DGC/CETE, Rio de Janeiro, 2008. PINA, J.H.; LIMA, O.A.; SILVA, V.P. - Município e Distrito: um estudo teórico, CAMPO-TERRITÓRIO: revista de geografia agrária, v.3, n. 6, p. 125-142, ago. 2008. ROSS, J.L.S. - Considerações a respeito da importância da Geomorfologia na questão dos Limites Municipais, USP, FFLCH, Departamento de Geografia, São Paulo, 1983.

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SIG_DTB uma proposta de validação passado, presente e futuro para a Divisão Territorial Brasileira ANEXO I Mapa do pensamento referente ao SIG_DTB.

A máscara do Banco de Dados das classes, por consequência das camadas editáveis serão: PONTO_MUNICIPAL, DISTRITAL, SUBDISTRITAL, PERIMETRO URBANO, BAIRRO (Primitiva geométrica tipo ponto) Marco_de_Limite (11.01 e 11.01.12) Atributos: • id • cd_geocod_mun_1 = Geocódigo do Município; • nm_município_1 = Nome do Município; • cd_geocod_mun_2 = Geocódigo do Município; • nm_município_2 = Nome do Município; • cd_geocod_mun_3 = Geocódigo do Município; • nm_município_3= Nome do Município; • cd_geocod_mun_4 = Geocódigo do Município; • nm_município_4= Nome do Município; • cd_geocod_mun_5 = Geocódigo do Município; • nm_município_5 = Nome do Município; • cd_geocod_mun_6 = Geocódigo do Município; • nm_município_6 = Nome do Município; • cd_geocod_mun_7 = Geocódigo do Município; • nm_município_7 = Nome do Município; • cd_geocod_mun_8 = Geocódigo do Município; • nm_município_8= Nome do Município; • geometriaAproximada = “Sim” ou “Não”;

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proximidade = “Desconhecida” ou “Isolado” ou “Adjacente” ou “Coincidente” a um elemento existente; tipoMarcoLim = “Internacional” ou “Estadual” ou “Municipal” ou “Outros?; N_Lei = Número da Lei; D_Lei = Data da Lei; Desc_Lei_1 = Trecho da lei a que se refere o ponto; Descrição = descrição da localização do marco ou ponto lat_GG = GG; lat_MM = MM; lat_SS = SS,SSSS; lat_Gd = GG,GGGGGGGGGGGGGGG lon_GG = GG; lon_MM = MM; lon_SS = SS,SSSS; lon_Gd = GG,GGGGGGGGGGGGGGG sistemaGeodesico = “SIRGAS” 2000”; situacaoMarco = “Desconhecido” ou “Bom estado” ou “Destruído” ou “Destruído sem chapa” ou “Destruído com chapa danificada” ou “Não encontrado” ou “Não visitado” ou “Não construído” ou “Não se aplica”. referencialAltim = “Torres” ou “Imbituba” ou “Santana” ou “Local” ou “Outra referência”; tp_insumo_ = principal insumo utilizado para validação desta geometria.

PONTO_LOCALIDADE (Primitiva geométrica tipo ponto) Marco_de_Limite (9.16) A localidade devera ser retirada dos endereços do CNEFE – Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatístico, criando uma nuvem de pontos, e através de um mapa de análise espacial Kernel é retirado o ponto mais central da região criada pela nuvem de pontos. Isto é necessário em função de que algumas leis de divisas municipais citam as localidades contidas no município, e após inicia a descrição do perímetro. Atributos: • id • cd_geocod_mun = Geocódigo do Município; • nm_município = Nome do Município; • geometriaAproximada = “Sim” ou “Não”; • proximidade = “Desconhecida” ou “Isolado” ou “Adjacente” ou “Coincidente” a um elemento existente; • N_Lei = Número da Lei; • D_Lei = Data da Lei; • tipo_elemento = "Estrada", "Rio", "Arroio", "Rua", "Serra", etc. • titulo_elemento = São, Santa, Doutor, Padre, etc. • nome_elemento = João, Lúcia, Cardoso, Bernardo, etc. • Descrição = descrição da localidade; • lat_GG = GG; • lat_MM = MM; • lat_SS = SS,SSSS; • lat_Gd = GG,GGGGGGGGGGGGGGG • lon_GG = GG; • lon_MM = MM; • lon_SS = SS,SSSS; • lon_Gd = GG,GGGGGGGGGGGGGGG • sistemaGeodesico = “SIRGAS” 2000”; • tp_insumo_ = insumos utilizado para validação desta geometria.

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LINHA_MUNICIPAL, DISTRITAL, SUBDISTRITAL, PERIMETRO URBANO, BAIRRO (Primitiva geométrica tipo linha) – linha coincidente com o insumo de melhor qualidade disponível de cada elemento / componente geográfica ou cartográfica citada na Lei. Limite (11.02 11.03 11.05 11.06) Atributos: • id • cd_geocod_mun = Geocódigo do Município; • nm_município = Nome do Município; • cd_geoc_limitr = Geocódigo do Município limítrofe; • nm_munic_limitr = Nome município limítrofe; • A_Lei = Âmbito da Lei (Federal, Estadual, Municipal) • T_Lei = Tipo de Lei (lei, decreto, etc.) • N_Lei = Número da Lei; • D_Lei = Data da Lei; • Desc_Lei_1 = Trecho da lei a refere o ponto do município 1; • Desc_Lei_2 = Trecho da lei a refere o ponto do município 2; • Descrição = descrição da localização do marco ou ponto • ano_referencia = Ano Referência; • geometriaAproximada = “Sim” ou “Não”; • coincide_com_elemento = “Sim” ou “Não”; • elemento_coincidente = “Não identificado” ou “Contorno massa d?água” ou “Cumeada” ou “Trecho Curso D'água” ou “Linha seca” ou “Costa visível da carta” ou “Rodovia” ou “Ferrovia”; • tipo_elemento_coins = “Não identificado”, "Estrada", "Rio", "Arroio", "Rua", "Serra", etc. • titulo_elemento_coinc = São, Santa, Doutor, Padre, etc. • nome_elemento_coinc = João, Lúcia, Cardoso, Bernardo, etc. • tipoLimOper = “Desconhecido” ou “Setor censitário” ** ou “Linha de base normal” ** ou “Linha de base reta” ** ou “Costa visível da carta (interpretada) ***” ou “Linha preamar média – 1831” ** ou “Linha média de enchente-ORD” **; • área_de_litigio = “Sim” ou “Não”; • tp_insumo_ = insumos utilizado para validação desta geometria.

AREA_MUNICIPAL, DISTRITAL, SUBDISTRITAL, PERIMETRO URBANO, BAIRRO (Primitiva geométrica tipo poligono) Limite (11.13, 11.14, 11.15, 11.16, 11.17 ) Atributos: • id • cd_geocodi = Geocódigo do Município; • nm_municip = Nome do Município; • vl_latitud = coordenada do centroide do polígono; • vl_longitu = coordenada do centroide do polígono; • vl_latitud = coordenada da sede do município; • vl_longitu = coordenada da sede do município; • vl_area_to = valor da área do polígono; • vl_perimet = valor do perímetro do polígono; • tp_insumo_ = insumos utilizado para validação desta geometria.

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ANEXO II - SIG_DTB uma proposta de validação passado, presente e futuro para a Divisão Territorial Brasileira LEI Nº 13.993, de 20 de março de 2007 - Dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado de Santa Catarina e adota providências correlatas. ANEXO I: MEMORIAL DESCRITIVO (descrição dos limites) ABDON BATISTA - As divisas intermunicipais do município de Abdon Batista, representadas no Anexo XVI, integrante desta Lei, são:A Com o município de VARGEM: Inicia na nascente do lajeado do Polaco, Marco de Divisa - M.D. nº 573 (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27°30’35”S, long. 51°04’23”W), segue pelo divisor de águas entre os lajeados Catetos e Ervalzinho, passando pelo ponto de cota altimétrica 1.010 m, até a nascente da sanga Palavros, M.D. nº 574 (c.g.a. lat. 27°31’16”S, long. 51°01’43”W); desce por este até sua foz no lajeado do Salto (c.g.a. lat. 27°31’54”S, long. 51°01’01”W); desce por este até sua foz no lajeado da Vargem ou Barra Grande; desce por este até sua foz no rio Canoas...

...VARGEM - As divisas intermunicipais do município de Vargem, representadas no Anexo XVII, integrante desta Lei, são: … C - Com o município de ABDON BATISTA: Inicia no rio Canoas, na foz do lajeado da Vargem ou Barra Grande, sobe por este até a foz do lajeado do Salto; sobe por este até a foz da sanga Palavros (c.g.a. lat. 27°31’54”S, long. 51°01’01”W); sobe por este até sua nascente, Marco de Divisa - M.D. nº 574 (c.g.a. lat. 27°31’16”S, long. 51°01’43”W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados Catetos e Ervalzinho passando pelo ponto de cota altimétrica 1.010 m, até a nascente do lajeado do Polaco, M.D. nº 573 (c.g.a. lat. 27°30’35”S, long. 51°04’23”W)... Quadro 1 – Parte da Lei estadual 13.993 de 2007, que contempla as divisas municipais de Abdon Batista e Vargem, nos dois sentidos a vante e a ré.

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ANEXO II - SIG_DTB uma proposta de validação passado, presente e futuro para a Divisão Territorial Brasileira

Figura 1: Folha Topográfica Anita Garibaldi divisa municipal de Abdon Batista com Vargem 2

ANEXO II - SIG_DTB uma proposta de validação passado, presente e futuro para a Divisão Territorial Brasileira

Figura 2: Folha Topográfica Campo Belo do Sul divisa municipal de Abdon Batista com Vargem 3

ANEXO II - SIG_DTB uma proposta de validação passado, presente e futuro para a Divisão Territorial Brasileira

Figura 3: Trecho de divisa entre o município Abdon Batista com Vargem mostrado na folha Anita Garibaldi

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ANEXO II - SIG_DTB uma proposta de validação passado, presente e futuro para a Divisão Territorial Brasileira

Figura 4: Formulário referente ao Trecho de divisa mostrado na figura 3

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ANEXO II - SIG_DTB uma proposta de validação passado, presente e futuro para a Divisão Territorial Brasileira

Figura 5: Trecho de divisa entre o município Abdon Batista com Vargem mostrado na folha Campo Belo do Sul

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ANEXO II - SIG_DTB uma proposta de validação passado, presente e futuro para a Divisão Territorial Brasileira

Figura 6: Formulário referente ao Trecho de divisa mostrado na figura 4

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ACORDO DE COOPERAçÃO TÉCN|CA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTO CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO

PLANEJAMENTOEAFUNDAçÃOINSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATíSTICA IBGE.

O Estado do de Santa Catarina, por

intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, doravante denominada SPG, inscrita no CNPJ sob o no 80.460.835/000163, com sede na Rodovia SC 401, km 5, no 4.600, bloco 3 - 20 andar, Saco Grande ll Florianópolis/SC, neste ato representada por seu Secretário Mulilo Xavier Flores, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, residente e domiciliado na cidade de Florianópolis, portador da Cédula de ldentidade no 6.234.167, expedida pelo SSP/SC. e do CPF Í'ìo 240.015.461-91, nomeado pelo Governador do Estado para cargo de Secretario de estado do Planejamento, através do Ato n. 089/2013, publicado no Diário do Estado n. 19.490 de 0910112013 e, de outro a Fundação lnstituto Brasileiro de Geografia e Estatística, instituída pelo Poder Executivo na Forma do Decreto-Lei no 161, datado de 13102167, regida pela Lei no 5.878, de 11105173, inscrita no CNPJ no 33.787.09410001-40, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, a Av. Franklin Roosevelt no 166, doravante denominada IBGE, neste ato representada, na forma do Estatuto da Fundação, Decreto no 4.740, de 13 de junho de 2003, por sua Presidenta, Wasmália Socorro Barata Bivar, brasileira, economista, casada, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, portadora da Cedula de ldentidade no 0482171-8 - SSP/AM, e do CPF. no610.907.007-68, nomeada pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, através do Ato no 1408, publicado no D.O.U. de 1410912011,, resolvem firmar o presente Acordo, em conformidade com o que consta no processo administrativo do IBGE n.o 03602.00010412010-11, sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, e do Decreto no 93.872, de 23112186, e suas alteraçÕes posteriores, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO O Acordo ora firmado tem por objeto o estabelecimento de normas e procedimentos entre o Estado de Santa Catarina por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento (SPG) e o IBGE, visando os trabalhos referentes à consolidação da divisão políticoadministrativa dos municípios do Estado de Santa Catarina CLAUSULA SEGUNDA . DO PLANO DE TRABALHO As atividades aprovadas neste Acordo serão desenvolüidas consoante Plano de Trabalho, em anexo, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, elaborado de comum acordo entre os partícipes, contendo:

1.

2.

Compatibilizaçâo dos documentos legais e cartográficos; Consolidação da divisão político-administrativa dos municípios;

3. Análise dos problemas jâ detectados pelo IBGE, no que tange às munrcrpars;

4. Definição das áreas prioritárias para trabalho de campo; 5.

Elaboração de minuta de proposta de redefinição das divisas municipais;

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6.

7.

Elaboração pelos partícipes de minuta dos memoriais descritivos e mapas dos limites municipais, para posterior encaminhamento pelo órgão estadual à Assembleia Legislativa, para serem transformados em novas Leis, que irão fixar a divisão político-administrativa no Estado; Publicação de um livro, contendo a descrição dos limites municipais e a representação da descrição dos limites (mapas).

Parágrafo Único: A implementação dos itens 5 e

6

depende da aprovação complementar federal a que se refere o art. 18, S 40, da constituição Federal

da lei

CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAçÕES Os partícipes atuarão conjuntamente, obrigando-se adotar todas as medidas necessárias à consecução do objeto do presente instrumento, assumindo as respectivas responsabilidades e obrigações gerais, conforme a seguir descriminadas:

a

1 - Caberá aos partícipes em comum:

a) planejar e executar aS atividades inerentes aos trabalhos de campo; Ui promóver o intercâmbio de procedimentos e rotinas de interesse comum, nas atividades contidas no Plano de Trabalho; c) estabelecer um programa de acompanhamento, para realização das reuniões dos gestores técnicos, visando o controle do cumprimento de prazos estabelecidos em cronograma; d) seÃestralmente os gestores técnicos deverão emitir o relatório de acompanhamento do Projeto, conforme modelo a ser fornecido pelo IBGE; e; proviOenciar a documentação legal e cartográfica destinada à realização dos trabalhos; f)'facilitar o acesso aos dados de interesse das partes referidas no Plano de Trabalho; g) designar pessoal técnico qualificado para acompanhar a execução dos trabalhos de õârpo é de gabinete, de acordo com a programação acertada entre os partícipes' 2 - Caberá ao Estado Santa Catarina, através

da

SPG:

a) coordenar as reuniões com os representantes dos Municípios visando celebrar Termos de Compromisso para ajustar divisas inconsistentes ou litigiosas, bem como definir os pontos de conflito; b) consolidar as divisas municipais até o término do presente Acordo; r"rponsabilizar-se pelos encargos financeiros relativos às despesas com material de "j consumo, serviços, passagens e diárias de seus servidores, para execução dos trabalhos de campo, de aôordo com a programação físico/financeira apresentada pela coordenação; d) fornecer transporte para as equipes técnicas noS deslocamentos para atender às atividades de acompanhamento e de execução dos trabalhos de campo; e) manter atualizados os dados sobre a divisão político-administrativa e encaminhar comunicado oficial ao IBGE sobre as alterações, semestralmente, para que as alterações sejam incorporadas à malha municipal. 3 - Caberá ao IBGE:

e PDF, a) disponibilizar arquivos digitais nos formatos DGN *.shp;

ou

Mapas Municipais do

IBGE; além da malha digital municipal em formato b) fornecer a lista de localidades por município, cadastradas pelo lBGE;

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c) responsabilizar-se pelos encargos financeiros relativos a material de consumo, serviços,

e

passagens para deslocamento de seus servidores, com vistas ao acompanhamento dos trabalhos de campo ou participação em reuniões de

diárias

acompanhamento do Projeto;

d) fornecer suporte técnico à equipe de trabalho do órgão estadual responsável pela Divisão Político-administrativa para a execução do Plano de Trabalho; CLÁUSULA QUARTA . DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO O Estado de Santa Catarina, na forma prevista no $ 40 do artigo 18 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 15/96, é o responsável pelos atos que consolidam a divisão político-administrativa de seus Municípios. A atuação do IBGE se restringe a auxiliar tecnicamente o Estado.

Parágrafo Único: Quaisquer impugnações, administrativas ou judiciais, sobre o objeto do presente Acordo, deverão ser respondidas exclusivamente pelo Estado de Santa Catarina. CLAUSULA QUINTA. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Os

a

Partícipes manterão, durante vigência deste Acordo, Gestores Técnicos responsáveis pela coordenação geral dos trabalhos das respectivas equipes técnicas. Parágrafo Primeiro: Os Gestores Técnicos são desde já indicados:

Pelo IBGE: José Henrique da Silva, gerente da DTB, e Luiz Roberto de Campos Jacintho, Supervisor SBT/SC.

Pela SPG: Fernando João da Silva - Coordenador do AGM/SC - Geógrafo - Titular, e Eduardo dos Santos Clarino - Geógrafo - Suplente. Parágrafo Segundo: Os Partícipes poderão a qualquer momento substituir o Gestor Técnico designado, devendo, a alteração, ser oficializada imediatamente ao outro Partícipe.

Parágrafo Terceiro: Os Gestores Técnicos reunir-se-ão, sempre que necessário, e por solicitação de qualquer um dos partícipes, em local de sua conveniência, a fim de analisar o desempenho técnico e operacional, bem como corrigir e redirecionar as atividades e açÕes decorrentes do presente Acordo. CLAUSULA SEXTA . DO PESSOAL Os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Acordo permanecerão subordinados e vinculados às suas respectivas entidades, não surgindo, para os partícipes, vínculo empregatício de qualquer natureza, nem qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária em relação qos servidores vinculados ao outro partícipe. CLÁUSULA SÉTIMA . DOS MEIOS

Todas as etapas do trabalho serão desenvolvidas por pessoal técnico dos entes conveniados, utilizando-se dos meios materiais próprios.

Parágrafo Único: Os trabalhos de campo, bem como a sua supervisão, serão desenvolvidos, preferencialmente em viaturas do Estado de Santa Catarina, através da SPG. I ! !-t lt

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CLÁUSULA OITAVA . DA VIGÊNCIA O presente Acordo terá vigência de 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por acordo entre os Partícipes. CLAUSULA NONA - DAS ALTERAçÕES Detalhes e alterações de qualquer atividade, exceto quanto ao objeto, serão estabelecidas em Termos Aditivos, que passarão a fazer parte integrante do presente Acordo. CLAUSULA DÉCIMA. DA DENÚruCIN E DA RESCISÃO Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes, mediante notificação por escrito para que seus efeitos cessem no prazo de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo Primeiro: Os partícipes poderão, ainda, a qualquer tempo, rescindir o presente Termo, através de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições ou, ainda, por evento que o torne material ou formalmente inexequível.

Parágrafo Segundo: Ocorrendo qualquer hipotese prevista nesta cláusula, serão tomadas as necessárias providências para salvaguarda dos trabalhos, ficando assegurado o prosseguimento das atividades em curso até seu término. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. DOS RECURSOS FINANCEIROS As obrigações ora assumidas pelos partícipes, visando à execução do objeto deste Acordo, não implicará repasse de recursos financeiros entre os partícipes, ou seja, cada partícipe arcarâ com seus gastos, utilizando-se de recursos já previstos em seus orçamentos.

Parágrafo Primeiro: As eventuais despesas a serem efetuadas pelo IBGE correrão por conta do Orçamento da União, Funcional Programática 04.1212038.20U7.0001 Pl Cadastro.

Parágrafo Segundo - As eventuais despesas a serem efetuadas pela SPG correrão por conta da sub-ação 011521 - Gestão do Orçamento Territorial do Estado, elemento de despesa 33903900, Fonte de Recursos 0100 - Tesouro do Estado. GLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PRODUTOS E DA DIVULGAçÃO A publicação de informações e dos produtos gerados, em função deste Acordo, poderá ser realizada por um dos partícipes, mediante concordância do outro, observada a legislação em vigor, desde que citada a fonte dos dados

Parágrafo Único: E prerrogativa do IBGE e do Estado de Santa Catarina, por intermédio da SPG, a comercialização e/ou cessão a terceiros, dos arquivos digitais das Bases Cartográficas geradas por força deste Acordo, mediante autorização prévia do outro partícipe.

cLÁusuLA DÉcrMA TERcEIRA - DA PUBLIcAçÃo A publicação do presente Acordo ou de seus Aditamentos, em extrato, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, será providenciada pela SPG, e no Diário Oficial da União, pelo IBGE, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

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CLAUSULA DÉCIMA QUARTA . DO FORO Fica eleito o Foro da Justiça Federal da sede da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas deste Acordo, que não possam ser solucionadas adm inistrativamente. E por estarem assim justas e pactuadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de duas testemunhas. Rio de Janeiro, RJ,

,n Murilo Xavier Secretário de Estado

S

Wasmália Socorro Barata Bivar

Planejamento

Presidenta do IBGE

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RG: \Otü[,6))

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RG: t

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ANEXOl ,\rllttlt fta:,lura t.k '"irJt)t:4t ', Ëtit:11.:.

PLANO DE TRABALHO I. IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES I.1 E X E C U T O R/CONVANENTE a) Oreào/Entidade

b) CNPJ

Fundação Instituto Brasiieiro de Ceografia e Estatísticr

33.781.09410001-40

- IBGE d) Representante

fl

e) CPF

c) Esfera administrativa

Orgão Federal s) Orsão exoedidor,{IF

Identidade

Wasmália Socorro Baratz 610.907.007-68 Bivar

0482111-8

h) Careo

k) DDD/Telefone

l) E-mail

(2r)2t42-4s0r

wasmalia.bivar@ibge. gov.br

i) Mairícula

Funcão

Presidenta m) Endereco

Av. Franklin Roosevelt. 166

-

10o andar

SSP/AM

n) Cidade

o) UF

p) CEP

Rio de Janeiro

RJ

20021120

1.2 E X E C U T O R/CONVENENTE a) Oreão/Entidade

b) CNPJ

Secretaria de Estado do Planejamento - SPG

80.460.835/0001-63

d) Representante

fl

e) CPF

Murilo Xavier Flores h) Careo

6.234.161

i) Funcão

i) Matrícula

k) DDD/Telefone

394121-3

(48)366s 2266

2. DESCRTÇÃO

2,

n'4.600, bloco 3 -

2'

Orgão Estadual s) Orsão exoedidor/I]F

Identidade

240"01s.461-91

Secretário de Estado m) Endereco Rodovia SC 401, km 5, andar. Saco Crande II *

c) Esfera administrativa

SSP/SC 1)

E-mail

murilofl [email protected]. gov.br

n) Cidade

o) UF

o) CEP

Florianópo1ìs

SC

88.032-000

nO PROJETO

I Título do projeto

Consolidação do Arquivo Gráfico Municipal do Estado de Santa Catarina

2.2Penodo de execucão Início

Tórmino

fev12014

fevl2019

2.3 Identificaçào do obieto (descriçâo completa)

O Acordo ora firmado tem por objeto o estabelecimento de normas e procedimentos entre o Estado de Santa Catarina por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento (SPG) e o IBGE, visando os trabalhos referentes à consolidação da divisão político-administrativa dos municípios do Estado de Santa Catarina. 2.4 Justificativa para a celebração do instrumento

A assinatura do Acordo entre o IBGE e o Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio Secretaria de Estado do Planejamento - SPG, tem por objetivo o estabelecimento de normas e procedimentos mútuos entre os partícipes, visando à consolidação da Divisão Político-administrativa dos municípios no estado de Santa Catarina.

O Acordo ora proposto é fruto do

Seminário Nacional com as instituições responsáveis por questões relacionadas com a Divisão Político-administrativa do Brasil (DPA), realizada em Brasília, em 1o de julho

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ANEXOl

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de

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que teve como principais objetivos: a

identificação de ações que orientem a melhor e atualização da divisão territorial do País; a apresentação do programa de Trabalho do ÌBGE, lrepresentaçào que pretende contar com a participação de estados e municípios; a análise das divergências sobre limites ltenitoriais e esclarecimentos acerca da competência do IBGE com relação a este assunto, bem como as] atribuiçòes legais dos estados e municípios.

2008,

Dentre os vários objetivos do Govemo do Estado de Santa Catarina em formalizar a execução desde Acordo com o IBGE, destaca-se: a) a Revisão Geral da Divisão Político-administrativa do Estado, com a abtalízação dos memoriais descritivos dos limites municipais, e a melhoria na definição dos limites representados por] linhas imaginárias, visando consolidar os limites municipais. Esta atualização permitirá qìe os Gestoìef Públicos do estado de Santa Catarrna, em especial o Governo do Estado e as Prefeituras Municipais, tenham de fotma clara e objetiva a definição dos limites municipais, permitindo, desta forma,, que a Assembleia Legislativa, a parlir do trabalho executado, possa homologar a malha dos municípios catarinenses, editando [rma única lei de divisão territorial do Estado: b) a elaboração da base cartográfica do estado de Santa Catarina no Sistema SIRGAS 2000, que permitirá a confecção de novos mapas municipais e consequentemente o cá1culo coreto das áreas territoriais municipais. Dentre os vários interesses do IBGE na formalização deste Acordo, esclarecemos que a Base Teritorial é o instrumento usado pelo IBGE para planejamento, operacionalização da coleta e divulgação dos dados oriundof das pesquisas estatísticas, demográficas, sociais, econômicas e ambientais. Por isso, consideramos fundamental

essa parceria, para a troca de informações, em especial na obtenção de uma malha municipal consolidada a] fpar-tir da legislação vigente. Destacamos que os descritivos de limites das antigas leis vêm acametando [roblemas de representaçào gráfica dos limites municipais.

Portanto, a construção de um acervo homogêneo de dados, que possibilite a definição, pelos partícipes, de forma clara e precisa, dos limites municipais, garantirâ a espacialização dos dados estatísticos de interesse de [oda a sociedade. Considerando, ainda, que o município é o recorle territorial onde são direcionados e aplicados recursos e implementadas diversas ações de políticas públicas, a parceria com o Governo do Estado contribuirá para o melhoramento e modemização da Divisão Territorial de Santa Catarina, estrutura indispensável para qualquerJ

tipo de planejamento de govemo. iVislumbra-se, assim, que a conjugação de esforços entre o IBGE e o Governo do Estado de Santa Catarina aperfeiçoamento da missão institucional dos dois órgãos, com a consolidação dos limites

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mos, ainda, que o objetivo maior do Acordo "Consolidação dos Limites Municipais" minimizará toda ma série de demandas judiciais/administrativas, oriundas das prefeituras, que questionam os resultados pulacionais do IBCE devido a problemas de limites.

araviabtlizar o presente Acordo, tendo em vista a consecução dos trabalhos ora propostos, faz-se necessária a rticipação da Diretoria de Geociências - DGC/Coordenação de Estruturas Territoriais - CETE, e da Unidade tadual do IBGE em Santa Catarina. 2.5

das metas a serem atin

Consolidação do Arquivo Cráfico Municipal do Estado de Santa Catarina 2.6 Produtos finais a serem gerados

- Publicação de volume com a descrição dos limites intermunicipais e mapas em anexol - Base Cartográfica no Sistema SIRGAS 2000; - Mapas municipais; - Areas municipais. *

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ANEXOl

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3. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTTCIPES

3.I

E X E C U T O R/CONVENENTE

a) Unidade requisitante / Coordenacào

DGC/Coordenação de Estruturas Territoriais - CETE b) AtribuiçÒes da Unidade requisitante / Coordenacào no âmbito da parceria

l) disponibilizar arquivos digitais nos formatos DGN e PDF, ou Mapas Municipais do IBGE; além

de

nalha digital municipal em formato *.shp; r)fornecer a lista de localidades por município, cadastradas pelo IBGE; :) responsabilizar-se pelos encargos financeiros relativos a material de consumo, serviços, diárias e )assagens para deslocamento de seus seryidores, com vistas ao acompanhamento dos trabalhos 1e campo ou participação em reuniões de acompanhamento do Projeto; J) fornecer suporte técnico à equipe de trabalho do órgão estadual responsável pela Divisãc )olítico-administrativa oara a execucão do Plano de Trabalho. ) Atribuição das demais áreas envolvidas

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X IUE/SC- Parlicipar de reuniões com a SPG, na elaboração de memoriais descritivos dos limites municipais los trabalhos de campo e gabinete, na aquisição e análise das leis de divisão tenitorial e documentor :arlográfìcos que recobrem o estado, bem como no levantamento de outras informações, visando dirimir

lúvidas sobre os limites municipais. e) DDD/Telefone

f) E-mail

José Henrique da Silva

(21ì} 2142 4938

Luiz Roberto de Camoos Jacintho

(48\ 3212-3290

ose-henricue. [email protected] se. sov.br Lnz.tac [email protected]

) Nome do sestor técnico

)

Nome do sestor administrativo

ìrancisco Tadeu Sbano

h'ì

DDD/TeÌefone

(21) 2142 48s3

ì E-ma iancisco. sbano@ib

ge.

gov.br

3.2 E X E C U T.O R/CONVEI{EI{TE )

Proponente

Secretaria de Estado do Planejamento - SPG ) Atribuições da Proponente no âmbito da parceria

coordenar as reuniões com os representantes dos Municípios visando celebrar Termos de Compromisso parr Ljustar divisas inconsistentes ou litigiosas, bem como definir os pontos de conflito; r) consolidar as divisas municipais até o ténnino do presente Acordo; :) responsabilizar-se pelos encargos financeiros relativos às despesas com material de consumo, serviços )assagens e diárias de seus servidores, paÍa execução dos trabalhos de campo, de acordo com a programaçãc Ìsico/financeira apresentada pela coordenação; L)

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3de6

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ANEXOI

lrtlíf & 8rl!ibri ait tkttlt, rt a *.ú",ít\i:r

c) responsabilizar-se pelos encargos irnanceiros relaiivos às despesas com material de consumo, serviços, passagens e diárias de seus servidores, para execução dos trabalhos de campo, de acordo com a programação; fïsico/fi nanceira apresentada pela coordenação ; fomecer transpofte para as equipes técnicas fomecer té nos deslocamentos para atender às atividades acompanhamento companhamento e de execução dos trabalhos
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