SISTEMA FAMILIA ISO 14000

September 7, 2017 | Autor: Guilherme Ferreira | Categoria: Gestão Ambiental
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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental

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iPED – Instituto Politécnico de Ensino à Distância. Todos os Direitos Reservados. iPED é marca registrada pela Empresa Brasileira de Comunicação LTDA.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental Sumário

Introdução ............................................................................................................ Pág. 7 História da Auditoria Ambiental ............................................................................ Pág. 10 Características dos Processos de Auditoria Ambiental ........................................ Pág. 13 Tipos de Auditoria ................................................................................................ Pág. 14 Etapas da Auditoria Ambiental ............................................................................. Pág. 15 Diretrizes para Auditoria Ambiental – Princípios Gerais – NBR ISO 14010 .................. Pág. 17 Diretrizes para Auditoria Ambiental – Procedimentos de Auditoria – Auditoria de Sistemas de Gestão Ambiental – NBR ISO 14011 ......................................... Pág. 20 Diretrizes para Auditoria Ambiental – Critérios de Qualificação para Auditores Ambientais - NBR ISO 14012............................................................................... Pág. 27 Planejamento da Auditoria ................................................................................... Pág. 31 Execução da Auditoria Ambiental ........................................................................ Pág. 34 Sistema de Gestão Ambiental .............................................................................. Pág. 39 Auditoria Ambiental e Sustentabilidade ................................................................ Pág. 41 Licença Ambiental ................................................................................................ Pág. 44 Estudo de Impacto de Vizinhança ........................................................................ Pág. 46 Estudo de Impacto Ambiental (Eia) / Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) ..... Pág. 49 Monitoramento Ambiental .................................................................................... Pág. 52 Avaliação Econômica de Recursos e Danos Ambientais ..................................... Pág. 54 Avaliação de Risco Ambiental .............................................................................. Pág. 58 Auditoria de Conformidade Legal ......................................................................... Pág. 59 A Responsabilidade Penal e Civil dos Auditores Ambientais ............................... Pág. 61 Protocolo de Auditoria Ambiental ......................................................................... Pág. 64 Auditoria Ambiental em Foco ............................................................................... Pág. 89

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental Institucional O iPED, Instituto Politécnico de Ensino a Distância, é um centro de educação on-line que oferece informação, conhecimento e treinamento para profissionais, educadores e qualquer um que queira evoluir profissionalmente e culturalmente. Nosso objetivo é torná-lo uma base forte de conhecimento e expandir cada vez mais o seu nível intelectual e cultural. Oferecemos uma quantidade enorme de informação, além de diversos cursos on-line, onde você se mantém atualizado em qualquer lugar e a qualquer hora.

Educação à Distância Aulas online ou a prática de aprendizagem à distância, através de ambientes virtuais e redes de computadores interligadas para fins educacionais e culturais, nada mais é do que o meio mais prático e inteligente de proliferação de conhecimento. Através de ambientes virtuais e sistemas inteligentes, é possível adquirir conhecimento de forma total ou gradativa. Esse é nosso conceito de educação, em tempo real, total ou gradativo, quando quiser e onde quiser e acima de tudo, da forma que quiser!

Nossa Missão O Grupo iPED foi lançado com o intuito de aprimorar e disseminar o conceito de ensino a distância. Com a implantação do ensino a distância, pesquisas recentes registram que as pessoas alavancam os resultados dos módulos de treinamento em até 70%, eliminando as distâncias geográficas e proporcionando a melhoria da gestão do conhecimento e dos recursos humanos por competências. Pensando nisso o iPED presta esse serviço a todos, para que a exclusão digital seja cada vez menor e com o passar do tempo ela desapareça completamente. Esse é nosso objetivo, essa é nossa missão, e esteja certo que vamos conseguir! Fabio Neves de Sousa Diretor Geral - Grupo iPED

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental Certificação O conceito de reconhecimento virtual é concedido através de avaliação feita pelo sistema inteligente, que do inicio até o fim do curso está avaliando cada aluno em suas atitudes individuais e em comparação as atitudes do coletivo. Ao termino do conteúdo avaliado o aluno é submetido a uma avaliação final que nada mais serve do que comprovar a avaliação do desempenho dele ao longo de toda a trajetória do curso.   

Nosso sistema garante 100% de segurança. Empresas poderão confirmar a autenticidade do certificado, pois temos o que existe de melhor em tecnologia disponível no mercado. Confira o grande diferencial de nosso certificado:

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO I – Introdução

De acordo com a NBR ISO 14010 (ABNT 1996c), auditoria ambiental é o processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências de auditoria para determinar se as atividades, eventos, sistema de gestão e condições ambientais especificados ou as informações relacionadas a estes, estão em conformidade com os critérios de auditoria, e para comunicar os resultados deste processo ao cliente. Auditoria ambiental: um instrumento para determinar a natureza e a extensão de todas as áreas de impacto ambiental de uma atividade existente. A auditoria identifica e justifica as medidas apropriadas para reduzir as áreas de impacto, estima o custo dessas medidas e recomenda um calendário para a sua implementação.

Evolução da Auditoria Ambiental As auditorias originaram-se nos Estados Unidos, onde, na década de 70, foram realizadas voluntariamente. Nos EUA, os requisitos da Securities and Exchange Commission (SEC) exerceram um peso considerável no desenvolvimento de auditorias, utilizadas como técnica. As auditorias consistiam de análises críticas do desempenho ambiental ou de auditorias de conformidade, uma vez que seu objetivo era reduzir os riscos dos investimentos quanto às ações legais, resultantes das operações das empresas. A partir do final da década de 80, as auditorias ambientais se tornaram uma ferramenta comum de gestão nos países desenvolvidos, e é cada vez maior sua aplicação nos países em desenvolvimento, tanto pelas empresas internacionais quanto pelas nacionais. No Brasil, as auditorias ambientais já fazem parte do cotidiano das empresas, seja na busca pela certificação de acordo com a norma NBR ISO 14001, pelo incremento e rigor da legislação ambiental ou pela determinação da realização de auditorias ambientais por alguns Estados, como: Proibida a reprodução por qualquer meio eletrônico ou impresso. Grupo iPED - Todos os direitos reservados - www.iped.com.br

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental      

Santa Catarina; Paraná; Rio de Janeiro; Espírito Santo; Ceará; e Amapá.

O mesmo ocorre para alguns segmentos, em nível federal, como por exemplo:  Portos;  Terminais marítimos; e  Atividades de exploração e produção de petróleo. Existem diferentes aplicações do termo “auditoria ambiental”, de acordo com as necessidades da empresa. As aplicações variam de auditorias únicas a sofisticados programas, que se desenvolvem junto com a gestão empresarial de algumas empresas. Independentemente de qual seja a sua solicitação, se externa ou interna à organização, é possível adequar a auditoria ambiental às reais necessidades da organização. Diferentes tipos de auditoria servem a esse propósito. Os tipos mais comuns de auditoria utilizados pelas empresas são:        

Auditoria de gestão ambiental; Auditoria de conformidade legal; Auditoria de sistemas gerenciais; Auditoria técnica; Auditoria de processos; Auditoria de risco; Auditoria de desempenho; e Deudiligence (ou de responsabilidade).

No mundo de hoje, para acrescentar valor às organizações, a auditoria não se poderá alhear dos problemas ambientais e da qualidade, como tal, o novo conceito de auditoria interna alarga a amplitude da auditoria de gestão. O Instituteo fInternal Auditors (IIA, 1999), define Auditoria Interna como: “Uma atividade independente, de avaliação objetiva e de consultoria, destinada a acrescentar valor e melhorar as operações de uma organização na consecução dos seus objetivos, através de uma abordagem sistemática e disciplinada, na avaliação dos processos da eficácia da gestão de risco, do controle e de governança” (tradução do IIA – Portugal, 1999). Assim, a auditoria ambiental é uma parte da auditoria de gestão, em que o sistema a ser auditado é o ambiente com todos os seus processos, riscos e controles. Este tipo de auditoria não difere significativamente de qualquer outra auditoria interna, ideia que foi reforçada pelo IIA, que se pronunciou 8

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental relativamente a esta temática e sugeriu que fosse incluída no estatuto ou na declaração de responsabilidade da auditoria interna das organizações, a capacidade da mesma em matéria de gestão ambiental, considerando, além disso, que não se deve prescindir da auditoria interna em nenhuma atividade da gestão. Ao mesmo tempo e desde 2002, o IIA mudou os exames de certificação dos auditores internos, passando a incluir, nos mesmos, matérias ambientais. A auditoria, no domínio das normas internacionais de certificação, quando considerada em sentido lato, assume a mesma perspectiva de horizontalidade e de transversalidade. A auditoria ambiental colhe das auditorias contabilístico-financeiras, operacionais e de conformidade, objetivos, procedimentos, testes e métodos de análise, o que conduz à construção de uma metodologia que permite formar uma opinião e emitir um parecer fundamentado. Os auditores são levados a desenvolver habilidades e competências, em função do grau de responsabilidade e idoneidade de sua função e da emissão de suas opiniões sobre a fidedignidade das informações e dados contidos nas análises. Sá (1998) explica que o profissional necessita cada vez mais utilizar a inteligência emocional, ou seja, usar, conjuntamente, a emoção, a razão e a reflexão, como um instrumento para aprimorar o comportamento ético no trabalho. Sem dúvida, o caráter moral e o profissionalismo de um auditor devem ser inquestionáveis, uma vez que este profissional é um importante apoio no processo de gestão. O auditor necessita procurar desenvolver seu trabalho com a mente aberta e buscar as conclusões em evidências objetivas. Ou seja, o auditor dever manter um comportamento ético adequado às exigências da sociedade. Não basta apenas conhecimento técnico, por melhor que ele seja, mas, sim, é preciso encontrar uma finalidade social superior nos serviços que executa. Por fim, observa-se, de acordo com Vasconcelos e Pereira (2004), que o auditor tem, como qualquer outro profissional, direito e obrigações decorrentes do exercício de sua atividade. Ele tem a obrigação de desenvolver suas tarefas com dedicação e qualidade (responsabilidade funcional), atualizando-se, constantemente, para, cada vez mais, oferecer respostas compatíveis com as necessidades da empresa; tem o dever do cumprimento às normas que regulam o exercício da profissão; tem, ainda, um dever moral para consigo mesmo, com a classe e a sociedade (responsabilidade ética e social). O auditor apresenta, também, a obrigação de manter independência em seus juízos, buscando uma visão verdadeira dos fatos observados, desprovidos de qualquer interesse particular.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO II - História da Auditoria Ambiental

A auditoria ambiental surgiu nos Estados Unidos, no final da década de 70, com o objetivo principal de verificar o cumprimento da legislação. Ela era vista pelas empresas norte-americanas como uma ferramenta de gerenciamento, utilizada para identificar, de forma antecipada, os problemas provocados por suas operações. Essas empresas consideravam a auditoria ambiental como um meio de minimizar os custos envolvidos com reparos, reorganizações, saúde e reivindicações. Muitas empresas aplicavam a auditoria para se prepararem para inspeções da Environmental Protection Agency (EPA) e para melhorar suas relações com aquele órgão governamental. O papel da EPA, em relação às auditorias ambientais, tem-se alterado com o passar do tempo:  1980 - requerida a implantação de programas de auditoria ambiental a qualquer empresa que causasse danos ao meio ambiente;  1981–passou a encarar a auditoria ambiental como de utilização voluntária por parte das empresas e as incentivava a adotá-la, fornecendo, em contrapartida, por exemplo, a agilização de processos de pedidos de licença e a diminuição no número de visitas de fiscalização;  1982 – assumiu o papel de incentivadora de auditorias voluntárias, sem conceder benefícios, e de fornecedora de assistência a programas de auditoria ambiental. Na Europa, a auditoria ambiental começou a ser utilizada na Holanda, em 1985, em filiais de empresa norte-americanas, por influência de suas matrizes. Em seguida, em outros países da Europa, a prática da auditoria passou a ser disseminada em países como Reino Unido, Noruega e Suécia, também por influência de matrizes americanas. É na Europa, em 1992, no Reino Unido, que surgiu a primeira norma de sistema de gestão ambiental, a BS 7750 (BSI, 1994), baseada na BS 5770 10

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental de sistema de gestão da qualidade, onde a auditoria ambiental encontra-se ali normalizada. Na sequência, outros países, como, por exemplo, França e Espanha, também apresentam suas normas de sistema de gestão ambiental e de auditoria ambiental. No Brasil, a auditoria ambiental surgiu, pela primeira vez, por meio de legislação, no início da década de 90, quando da publicação de diplomas legais sobre o tema, citados a seguir:  Lei nº. 790, de 5/11/91, do Município de Santos/SP;  Lei nº. 1.899, de 16/11/91, do Estado do Rio de Janeiro;  Lei nº. 10.627, de 16/ 01/92, do Estado de Minas Gerais;  Lei nº. 4.802, de 2/8/93, do Estado do Espírito Santo;  Projeto de Lei Federal nº. 3.160, de 26/8/92;  Anteprojeto de Lei, do Estado de São Paulo. Internacionalmente, a auditoria ambiental sobre uma base normalizada, começou a ser discutida em 1991, com a criação do Strategic Advisory Groupon Environment (SEGA), no âmbito da ISSO. A discussão se amplia mundialmente, em 1994, com a divulgação dos projetos de norma dentro da série ISO 14000. Em 1996, tais projetos de norma são alcançados à categoria de normas internacionais, sendo adotadas pelos países participantes da ISO. No Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) apresentou, em dezembro de 1996, as NBR ISO 14010, 14011 e 14012, referentes à auditoria ambiental. Segundo a EPA (Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos), em 1996, a auditoria ambiental foi definida como sendo uma revisão sistemática, documentada periódica e objetivamente, por parte das entidades reguladas, sobre as práticas e operações de suas instalações, relativas aos requisitos ambientais. Neste mesmo período, a Câmara de Comércio Internacional expõe, em sua definição, como sendo um instrumento de gestão que abrange uma avaliação sistemática, documentada, periódica e objetiva de como a organização, a gestão e o equipamento ambiental estão a atuar, com o objetivo de ajudar a salva guardar o ambiente: I. Facilitando o controle administrativo; e II. Estabelecendo a concordância com as políticas da companhia, o que incluiria ir ao encontro das exigências regulamentadas. Auditoria ambiental é uma atividade orientada para verificar o desempenho da empresa. Realiza verificações, avaliações e estudos destinados a determinar os níveis efetivos ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental provocados por suas atividades. Por exemplo: Proibida a reprodução por qualquer meio eletrônico ou impresso. Grupo iPED - Todos os direitos reservados - www.iped.com.br

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Fontes de poluição e medidas de controle e prevenção;



Uso de energia e água e medidas de economia;



Processos de produção e distribuição;



Pesquisas e desenvolvimentos de produtos;



Uso, armazenagem, manuseio e transporte de produtos controlados;



Subprodutos e desperdícios;



Estações de tratamento de águas residuárias (esgoto);



Sítios contaminados;



Reformas e manutenções de prédios e instalações;



Panes, acidentes e medidas de emergência e mitigação;



Saúde ocupacional e segurança do trabalho;



As condições de operação;



Manutenção dos equipamentos;



Sistemas de controle de poluição;



As medidas a serem adotadas para restaurar o meio ambiente;



Proteger a saúde humana;



Capacitação dos responsáveis pela operação e manutenção dos sistemas, rotinas e instalações; e



Equipamentos de proteção ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores.

Quando levada a sério, a auditoria pode auxiliar na melhoria da performance da empresa.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO III - Características dos Processos de Auditoria Ambiental

A auditoria ambiental pode ser restrita a um determinado campo de trabalho ou pode ser ampla, inclusive, abrangendo aspectos operacionais, de decisão e controle. São características dos processos de auditoria ambiental:  Objetivos bem definidos;  Limitação dos objetivos;  Treinamento;  Experiência;  Habilidade;  Suporte gerencial.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO IV - Tipos de Auditoria

 Auditoria de Conformidade Legal: Avalia a adequação à legislação;  Auditoria de Desempenho Ambiental: Avalia a conformidade com a legislação, regulamentos e indicadores setoriais;  Auditoria de Sistema de Gestão Ambiental: Avalia o cumprimento dos princípios do Sistema de Gestão Ambiental, adequação e eficácia desse sistema;  Auditoria de Certificação: Avalia a conformidade com os princípios da norma certificadora;  Auditoria de Descomissionamento: Avalia os danos ao entorno pela desativação da unidade produtiva;  Auditoria de Sítios: Avalia o estágio de contaminação de um local;  Auditoria Pontual: Avalia a otimização dos recursos no processo produtivo;  Auditoria de Responsabilidade: Avalia o passivo ambiental da empresa;  Auditoria ambiental de acompanhamento: Verifica se as condições de certificação continuam sendo cumpridas;  Auditoria ambiental de verificação de correções ou follow-up: Verifica se as não conformidades foram corrigidas;  Auditoria compulsória: Visa cumprir exigência legal referente à realização de auditoria ambiental. 14

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO V - Etapas da Auditoria Ambiental

As três normas relativas à auditoria ambiental, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que consistem em traduções das normas da International Organization for Standardization (ISSO), são:  NBR ISO 14010;  NBR ISO 14011; e  NBR ISO 14012. A maioria dos autores consideram apenas três etapas:  Preparação ou pré-auditoria;  Instalação ou atividade de campo (auditoria propriamente dita); e  Atividade de pós-auditoria ou registro das constatações/ relatório.  Inicialmente, são estabelecidos os objetivos determinados pelos auditados, delimitam-se o campo de atuação e de realização, o objeto a ser auditado e o período de sua realização (escopo). A partir dos objetivos e escopo, estabelecem-se os critérios correspondentes às políticas, práticas, procedimentos ou regulamentos (legais ou organizacionais) para a coleta de evidências da auditoria. PRÉ-AUDITORIA São determinados os recursos humanos, físicos e financeiros a serem utilizados. Para a realização do planejamento, os auditores deverão considerar as informações sobre controles internos e analisar o ambiente de trabalho.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental AUDITORIA Nessa fase, inicia-se a coleta, análise e avaliação das evidências, que serão antecedidas de reunião para apresentação da equipe e do plano, estabelecidos preliminarmente, aos auditados. Os procedimentos adotados, durante essa fase, incluirão a análise de documentos, observação das atividades da empresa e entrevista. PÓS – AUDITORIA Inclui a apresentação dos resultados de maneira formal e escrita, datada e assinada pelo auditor líder. Medidas corretivas deverão ser apresentadas com base nas conclusões da auditoria e com classificação de acordo com sua relevância, no caso de inserção da auditoria em programa ou sistema de gestão ambiental empresarial. PROCESSO DE AUDITORIA AMBIENTAL PRÉ-AUDITORIA - Unidade auditada; - Equipe/ auditor líder; - Objetivos e extensão; - Objeto/ período; - Critérios; - Seleção de documentos; - Recursos humanos e físicos; - Plano de auditoria; - Definição de atribuições.

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AUDITORIA

PÓS-AUDITORIA

- Reunião de abertura; - Observação de controles; - Coleta de evidências; - Análise de indícios; - Avaliação; - Conclusão.

- Revisão; - Relatório final; - Medidas corretivas.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO VI - Diretrizes para Auditoria Ambiental – Princípios Gerais – NBR ISO 14010

Essa norma estabelece os princípios gerais aplicáveis a todos os tipos de auditoria ambiental. Está estruturada em três grandes temas:  Definições;  Requisitos;  Princípios gerais. TERMOS DEFINIÇÕES Conclusão de auditoria É o julgamento ou parecer. São os requisitos aos quais são comparadas as Critérios de auditoria evidências da auditoria. São as informações verificáveis, registros ou Evidências de auditoria declarações. Constatações de São os resultados da avaliação comparativa auditoria entre as evidências e os critérios. Equipe de auditoria É o grupo de auditores ou um único auditor. Auditado É o que se submete à auditoria. Auditor ambiental É o que realiza a auditoria. Cliente É o que solicita a auditoria. É o processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências de auditoria para determinar se as atividades, eventos, sistema Auditoria Ambiental de gestão e condições ambientais específicas ou informações relacionadas com os critérios de auditoria, e para comunicar os resultados deste processo ao cliente. É a pessoa qualificada para gerenciar e executar auditorias ambientais. Exemplo do Auditor-líder ambiental critério de qualificação encontra-se na NBR ISSO 14012. É a empresa de qualquer tipo que tenha Organização funções e estrutura administrativa próprias. Proibida a reprodução por qualquer meio eletrônico ou impresso. Grupo iPED - Todos os direitos reservados - www.iped.com.br

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Objeto de auditoria Especialista técnico

É a atividade, o evento, o sistema de gestão e as condições ambientais especificados e/ou informações relacionadas a este. É o que subsidia tecnicamente a auditoria, mas não participa como auditor.

A NBR ISO 14010 recomenda, como requisitos para a realização de uma auditoria ambiental:  Que o objeto enfocado para ser auditado e os responsáveis por tal objeto devem estar claramente definidos e documentados;  Que a auditoria só é realizada se o auditor-líder estiver convencido da existência de informações suficientes e apropriadas, de recursos adequados de apoio ao processo de auditoria e de cooperação ao auditado.

PRINCÍPIOS GERAIS Tema Recomendações Os objetivos da auditoria devem ser definidos pelo cliente e o escopo da auditoria pelo auditorDefinição dos objetivos e líder, para atender aos objetivos do cliente. Os escopo da auditoria objetivos e escopo da auditoria devem ser comunicados ao auditado, antes da realização da auditoria. Os membros da equipe de auditoria devem ser livres de preconceitos e conflitos de interesse, Objetividade, independentes das atividades por eles Independência e auditadas, e devem ter conhecimento, competência habilidade e experiência para realizar a auditoria. As relações auditor/cliente devem ser caracterizadas por confidencialidade e discrição. Salvo quando exigido por lei, é recomendado Profissionalismo que informações, documentos e relatório final da auditoria não sejam divulgados sem autorização do cliente e, conforme o caso, sem autorização do auditado. A realização da auditoria deve seguir diretrizes Procedimentos desenvolvidas para o tipo apropriado de sistemáticos auditoria ambiental. No caso da auditoria de SGA, a norma remete para a NBR ISO 14011. Os critérios de auditoria devem ser definidos Critérios, evidências e entre auditor e cliente, com posterior constatações comunicação ao auditado; evidências devem ser obtidas a partir da coleta, análise, 18

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Confiabilidade das constatações e conclusões de auditoria

Relatório de auditoria

interpretação e documentação de informações; e as evidências obtidas devem permitir que auditores ambientais, trabalhando independentemente entre si, cheguem a constatações similares. As constatações e conclusões da auditoria devem possuir nível desejável de confiabilidade, devem ser deixadas claras as limitações/incertezas de evidências coletadas. O relatório de auditoria deve conter itens, como: identificações; objetivos e escopo da auditoria; critérios da auditoria; período e datas; equipe de auditoria; identificação dos entrevistados na auditoria; resumo do processo de auditoria, incluindo obstáculos encontrados; conclusões; declaração de confidencialidade; e identificação das pessoas que recebem o relatório. É recomendado que o auditor-líder, em acordo com o cliente, determine quais os itens que constarão do relatório. Em nota, a norma indica que é responsabilidade do cliente ou do auditado a determinação de ações corretivas; entretanto, se previamente acordado com o cliente, o auditor pode apresentar recomendações no relatório.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO VII - Diretrizes para Auditoria Ambiental – Procedimentos de Auditoria – Auditoria de Sistemas de Gestão Ambiental – NBR ISO 14011

Essa norma estabelece procedimentos para condução, especificamente, de auditorias de Sistema de Gestão Ambiental. Está estruturada em quatro temas:  Definições;  Objetivos;  Funções;  Responsabilidades da auditoria do sistema de gestão ambiental. A NBR ISO 14011 apresenta definições para três termos, quais sejam: 1. Sistema de gestão ambiental. É citada a definição existente na NBR ISO 14001; 2. Auditoria do sistema de gestão ambiental. “Processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências de auditoria para determinar se o sistema de gestão ambiental de uma organização está em conformidade com os critérios de auditoria do sistema de gestão ambiental, e para comunicar os resultados deste processo ao cliente.” 3. Critérios de auditoria do sistema de gestão ambiental. Que são os requisitos da NBR ISO 14001 e, se aplicável, qualquer outro requisito adicional. Quanto aos objetivos, funções e responsabilidades da auditoria do sistema de gestão ambiental, essa norma apresenta recomendações referentes à auditoria em si e às pessoas que participam do processo (auditor-líder, auditor, cliente e auditado), que constituem diretrizes para a auditoria ambiental.

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Tema

Auditoria

Recomendações A auditoria deve ter seus objetivos definidos, tais como: • determinar a conformidade ao SGA do auditado aos critérios de auditoria de SGA; • determinar a adequação da implementação e manutenção do SGA; • identificar áreas de potenciais melhorias do SGA; avaliar a capacidade do processo interno de análise crítica; e • avaliar o SGA de uma empresa que vise o estabelecimento de relação contratual com outra empresa.

O auditor-líder tem como função assegurar a eficiente e eficaz execução e conclusão da auditoria. É de sua responsabilidade: • definir junto ao cliente o escopo da auditoria; • obter informações fundamentais; • determinar se os requisitos necessários para realização de uma auditoria foram atendidos; • formar a equipe de auditoria; • conduzir a auditoria de acordo com as normas NBR ISO 14010 e 14011; • elaborar o plano de auditoria; Auditor-líder • comunicar o plano a todos os envolvidos; • coordenar a preparação da documentação de trabalho e instruir a equipe; • solucionar problemas surgidos; • reconhecer objetivos inatingíveis e relatar as razões ao cliente e ao auditado; • representar a equipe em discussões; • notificar imediatamente o auditado em casos de nãoconformidades críticas; • relatar os resultados da auditoria de forma clara, conclusiva e dentro do prazo acordado; e • fazer recomendações para melhoria do SGA, se estiver no escopo da auditoria.

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Auditor

Cliente

Auditado

O auditor deve ser objetivo, eficaz e eficiente para realizar a sua tarefa e tem como responsabilidades: • seguir instruções do auditor-líder; • apoiar o auditor-líder; • coletar e analisar evidências de auditoria relevantes e em quantidade suficiente para chegar às conclusões da auditoria; • preparar documentos de trabalho; • documentar cada constatação da auditoria; • resguardar os documentos da auditoria; e • auxiliar na redação do relatório de auditoria. O cliente tem como responsabilidades: • determinar a necessidade da realização de uma auditoria; • contatar o auditado; definir os objetivos da auditoria; • selecionar o auditor-líder ou a organização de auditoria e, se apropriado, avaliar os elementos da equipe de auditoria; • prover recursos para realização da auditoria; • manter entendimento com o auditor-líder para definição do escopo da auditoria; • avaliar os critérios de auditoria e o plano de auditoria; e • receber o relatório de auditoria e definir sua distribuição. O auditado deve receber uma cópia do relatório de auditoria, salvo ser for excluído pelo cliente, e tem como responsabilidades: • informar aos funcionários da organização sobre a auditoria; • prover os recursos necessários para a realização da auditoria; • designar funcionários para acompanhar como guias à equipe de auditoria; • prover acesso às instalações, ao pessoal, às informações e aos registros; e • cooperar com a equipe de auditoria para atingir os objetivos propostos.

De acordo com a NBR ISO 14011 (ABNT, 1996d),existem quatro etapas no processo de auditoria do sistema de gestão ambiental, quais sejam:    

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Etapa 1 (início da auditoria); Etapa 2 (preparação da auditoria); Etapa 3 (execução da auditoria); Etapa 4 (elaboração do relatório de auditoria).

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A norma descreve procedimentos para cada uma dessas etapas, que são apresentados nos quadros abaixo: Etapa

Atividade

1ª. Início da Auditoria

Definir o escopo da auditoria

Recomendação • o auditor-líder e o cliente devem definir o escopo da auditoria (descrição da localização física e das atividades da organização); • o auditado deve ser consultado; e • os recursos necessários para atender ao escopo devem ser suficientes.

Realizar e analisar a crítica preliminar da documentação

• a análise deve ser realizada pelo auditorlíder; e • devem ser solicitadas, se necessário, informações suplementares.

Elaborar o plano de auditoria

• o plano de auditoria deve ser elaborado pelo auditor-líder; • o cliente deve avaliar o plano de auditoria; • o plano deve ser flexível para poder sofrer eventuais alterações; • o plano deve incluir: . objetivos e escopo da auditoria; . critérios de auditoria; . identificação das unidades auditadas; . identificação dos funcionários da unidade que tenham responsabilidade direta com o SGA; . identificação dos elementos do SGA prioritários; . procedimentos de auditoria; . identificação de idiomas, dos documentos de referência, da época e da duração previstas, das datas e dos locais e dos membros da equipe de auditoria; . programa de reuniões; . requisitos de confiabilidade; . conteúdo e formato do relatório de auditoria e data prevista de sua emissão; e . requisitos de retenção de documentos.

Atribuir as funções/ atividades aos membros da equipe de auditoria

•a atribuição deve ser feita pelo auditor-líder, em entendimento com os membros da equipe; e •o auditor-líder deve fornecer instruções sobre o procedimento da auditoria.

2ª. Preparação da auditoria

• os documentos de trabalho podem consistir Proibida a reprodução por qualquer meio eletrônico ou impresso. Grupo iPED - Todos os direitos reservados - www.iped.com.br

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Preparar os documentos de • trabalho •



Realizar a reunião de abertura



3ª. Execução da auditoria

Coletar as evidências



Analisar as evidências

• Reunião de encerramento

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em formulários para documentar evidências e constatações da auditoria, listas de verificação para avaliar os elementos do SGA e atas de reuniões; os documentos devem ser arquivados até o encerramento da auditoria; e os documentos com informações confidenciais ou privativas devem ser adequadamente resguardados pela equipe de auditoria. apresentação dos membros da equipe; revisão do escopo, dos objetivos e do plano de auditoria e ratificação do calendário de auditoria; apresentação do método de trabalho e dos procedimentos; estabelecimentos de canais formais de comunicação; confirmação da existência de condições para realização da auditoria; confirmação da data e do horário da reunião de encerramento; promoção da participação efetiva do auditado; e revisão dos procedimentos de emergência e segurança para a equipe de auditoria. as evidências devem ser coletadas por meio de entrevistas, exame de documentos e observação de atividades e situações, em quantidade suficiente para se determinar a conformidade do SGA do auditado em relação aos critérios de auditoria. As não- conformidades devem ser registradas e as informações obtidas por meio de entrevistas devem ser verificadas, executando-se observações, registros e medições, sendo as declarações não-verificáveis identificadas. as evidências devem ser analisadas criticamente em comparação aos critérios. O gerente responsável do auditado deve analisar as constatações de nãoconformidade. As conformidades podem ser registradas com o devido cuidado para evitar qualquer implicação de garantia absoluta (sic), se estiver incluso no escopo da auditoria. essa reunião deve acontecer antes da elaboração do relatório de auditoria. Nela, é recomendado que participem: auditores, administração do auditado e responsáveis pelas funções auditadas. As constatações

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4ª. Relatóriode auditoria

Preparar o relatório de auditoria

Distribuir o relatório da auditoria

devem ser apresentadas e eventuais divergências devem ser resolvidas, sendo as decisões finais de responsabilidade do auditor-líder. • os tópicos abordados no relatório devem ser os mesmos apresentados no plano de auditoria, sendo que qualquer alteração deve ser realizada de comum acordo entre auditor, auditado e cliente. Com referência ao conteúdo do relatório, que deve ser datado e assinado pelo auditor-líder, a norma recomenda que estejam registradas as constatações da auditoria ou um resumo delas, indicando-se as evidências que sustentam cada constatação. Os tópicos que podem constar do relatório são: . identificação da organização auditada e do cliente; . objetivos, escopo e plano de auditoria acordados; . critérios acordados, incluindo uma lista de documentos de referência segundo os Quais a auditoria foi conduzida; . período da auditoria e a(s)data(s)em que a auditoria foi conduzida; . identificação dos representantes do auditado que participaram da auditoria; . identificação dos membros da equipe da auditoria; . declaração sobre a natureza confidencial do conteúdo; . lista de distribuição do relatório da auditoria; . sumário do processo de auditoria, incluindo quaisquer obstáculos encontrados; e . conclusões da auditoria, tais como a conformidade do SGA auditado em relação aos critérios de auditoria do SGA; se o SGA está implementado e mantido de forma adequada; e se a análise crítica realizada pela administração é capaz de assegurar a melhoria contínua do SGA. • o auditor-líder deve enviar o relatório ao cliente; • a relação de interessados que receberão o relatório deve ser definida pelo cliente, tendo sido registrada anteriormente no

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental plano de auditoria; • o auditado deve receber uma cópia do relatório, a não ser que ele seja excluído pelo cliente; • a distribuição para interessados externos à organização deve ser autorizada pelo auditado; • o caráter confidencial do relatório, que é de propriedade exclusiva do cliente, deve ser respeitado por todos seus destinatários; e • eventuais atrasos na entrega do relatório devem ser comunicados ao cliente e ao auditado, sendo indicada nova data de emissão. Reter ou descartar os documentos da auditoria •a retenção ou o descarte de documentos (documentação deve ser realizado, conforme acordado de trabalho, entre cliente, auditor-líder e auditado. minutas, relatórios, entre outros)

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO VIII - Diretrizes para Auditoria Ambiental – Critérios de Qualificação para Auditores Ambientais - NBR ISO 14012

A NBR ISO 14012 (ABNT, 1996e) estabelece diretrizes quanto aos critérios que qualificam um profissional a atuar como auditor e como auditorlíder ambientais, tanto externo como interno. É salientado pela norma que os auditores internos devem possuir o mesmo nível de competência dos auditores externos, mas podem não atender a todos os critérios dessa norma, dependendo de fatores como:  Características da organização (tamanho, natureza, complexidade e impactos ambientais);  Características necessárias para o auditor ambiental (conhecimento especializado e experiência). A norma apresenta definições para: AUDITOR AMBIENTAL Pessoa qualificada para realizar auditorias ambientais. AUDITOR-LÍDER AMBIENTAL Pessoa qualificada para gerenciar e executar auditorias ambientais. Essa qualificação é obtida com um diploma (certificado reconhecido nacional ou internacionalmente, ou qualificação equivalente, normalmente obtido após a educação secundária, através de um período de estudo formal, em tempo integral, com duração mínima de três anos, ou outro período de estudo equivalente, em tempo parcial); e educação secundária (etapa do sistema educacional completada imediatamente antes do ingresso em universidade ou instituição similar). A NBR ISO 14012 recomenda, em seu Anexo A, que o processo de avaliação de auditores deve ser conduzido por pessoa dotada de Proibida a reprodução por qualquer meio eletrônico ou impresso. Grupo iPED - Todos os direitos reservados - www.iped.com.br

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conhecimentos atualizados e experiência em processos de auditoria. Recomenda, ainda, que a avaliação da educação (experiência profissional, treinamento e atributos pessoais dos auditores) seja realizada, utilizando-se os seguintes métodos: entrevistas; prova escrita e/ou oral; análise de trabalhos escritos; referências de empregadores anteriores e colegas; simulação de atuação; observações feitas por outros auditores em auditorias já realizadas; análise das evidências apresentadas pelo auditor; apreciação das certificações e qualificações profissionais. Ainda de acordo com a norma, caso seja apropriado, deve haver um organismo que assegure que os auditores ambientais sejam certificados de forma consistente, que deve ser independente e atender às seguintes diretrizes: certificar diretamente; credenciar entidades que certificarão os auditores; estabelecer processo de avaliação de auditores; e manter cadastro atualizado de auditores ambientais, que atendam aos critérios especificados pela norma. Critério Educação

Experiência profissional

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Requisito •a norma recomenda que o auditor deva ter, no mínimo, o 2º. grau (educação secundária) completo. • a experiência profissional apropriada deve permitir o desenvolvimento de habilidades e conhecimento em um ou mais dos seguintes tópicos técnicos e científicos: ciência e tecnologia ambientais; aspectos técnicos e ambientais das operações da instalação; leis e regulamentos aplicáveis; sistema de gestão ambiental; e procedimentos, processos e técnicas de auditoria; • no caso do auditor ter apenas o 2º grau, é recomendado que ele possua, no mínimo, 5 anos de experiência profissional apropriada. Este mínimo pode ser reduzido se ele tiver realizado, após conclusão do secundário, um curso formal em pelo menos um dos tópicos técnicos e científicos citados. A quantidade de anos que pode ser reduzida não deve ser superior à quantidade de anos do curso realizado e não deve exceder a 1 ano; • no caso do auditor ter um diploma de 3º.grau (universidade ou instituição similar), é recomendado que ele tenha, no mínimo,4 anos de experiência profissional apropriada. Este mínimo pode ser reduzido se ele tiver realizado um curso formal em pelo menos um dos tópicos técnicos e científicos citados. A quantidade de

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental anos que pode ser reduzida não deve ser superior à quantidade de anos do curso realizado e não deve exceder a 2 anos. • além da educação (2º. ou 3º. graus) e da habilidade e conhecimento em tópicos específicos, o auditor deve realizar treinamentos tanto formal (teórico) como de campo, para realizar e desenvolver competência na execução de auditorias ambientais. O treinamento formal ou teórico deve abranger um ou mais de um dos tópicos técnicos e científicos citados anteriormente. Este critério (treinamento formal) pode ser dispensado se o auditor puder demonstrar sua competência por Treinamento meio de exames reconhecidos ou qualificações profissionais pertinentes. A norma recomenda que o auditor tenha realizado treinamento de campo (equivalente a 20 dias de trabalho em auditoria ambiental) em pelo menos 4 auditorias ambientais, tendo se envolvido em todo o processo de auditoria, sob orientação de um auditor-líder. O tempo de realização deste treinamento não deve exceder a 3 anos consecutivos. • diplomas, certificados de cursos, trabalhos publicados, livros escritos, entre outros, devem ser mantidos Evidênciaobjetiva como evidências objetivas de educação, experiência e treinamento. • capacidade de expressar claramente conceitos e ideias, escrita e oralmente; Atributos e • ter diplomacia, tato e capacidade de escutar; habilidades • ser independente, objetivo e organizado; pessoais • saber julgar de forma fundamentada; e • saber respeitar convenções e culturas diferentes da própria. • ter participado em processos adicionais completos de auditoria, perfazendo adicionalmente 15 dias de trabalho em pelo menos 3 auditorias adicionais completas; e ter participado como auditor-líder, sob supervisão e orientação de outro auditorlíder, em pelo menos 1 das 3 auditorias citadas; ou Específicos para • ter demonstrado atributos e habilidades para gestão auditor-líder do programa de auditoria ou outros, por meio de entrevistas, observações, referências e/ou avaliações do seu desempenho em auditorias ambientais feitas segundo programas de garantia da qualidade; e • o atendimento a estes critérios adicionais não deve exceder a 3 anos consecutivos. Proibida a reprodução por qualquer meio eletrônico ou impresso. Grupo iPED - Todos os direitos reservados - www.iped.com.br

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental • os auditores devem proceder a atualização periódica de seus conhecimentos, sobre os tópicos técnicos e científicos citados no item referente à educação e experiência profissional. • a norma remete à NBR ISO 14010 (item referente ao Profissionalismo profissionalismo) e recomenda, ainda, que os auditores sigam um código de ética apropriado. • quando o auditor não tiver capacidade de se comunicar com fluência no idioma necessário, Idioma deve obter um suporte, que pode ser um intérprete, que seja independente, para realizar seu trabalho de forma objetiva. Manutenção da competência

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO IX - Planejamento da Auditoria

PLANEJAMENTO AMBIENTAL.

ESSENCIAL PARA O SUCESSO DA AUDITORIA

 Definição do objetivo

Define o objetivo; A parte interessada

Contrata a auditoria; É o cliente da auditoria.

 Definição do escopo

 Identificação da organização ou unidade auditada;  A localização geográfica;  O período histórico a ser auditado;  O objeto da auditoria;  Temas ambientais específicos.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental  Definição dos recursos usados na auditoria  Recursos financeiros para pagar as despesas;  Transporte da equipe auditora para a unidade auditada;  Equipamento de segurança para trânsito nas áreas auditadas;  Material para registro das constatações e elaboração de relatórios;  Equipamentos;  Recursos humanos.

 Definição da equipe

- Para cada aplicação, é definida uma qualificação diferente.

É essencial que o auditor tenha formação técnica e experiência. Além disso, deve:        

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Ter capacidade de organização; Saber trabalhar sob pressão; Ter compreensão e respeito à diversidade cultural; Ter capacidade de julgamento; Ser objetivo; Ser imparcial; Ter ética; Ter habilidade de relacionamento interpessoal.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental  Informações preliminares  Informações gerais da empresa:  - Razão social;  - Endereço;  - Número de funcionários.      

Principais produtos e insumos; Planta da unidade; Fluxograma básico do processo; Inventário de fontes de poluição; Licenças ambientais obtidas; Registro de acidentes.

 Definição do cronograma  Data e hora de cada atividade.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO X - Execução da Auditoria Ambiental

 Reunião de abertura - Reunião entre o auditor e os proprietários da empresa. A programação das atividades deve ser confirmada e ajustada;  Conhecimento geral da unidade - Visita às instalações;  Coleta de evidências  Verificação do cumprimento dos critérios estabelecidos Cuidado: O auditor deve saber diferenciar as inferências das constatações objetivas.  Estratégias Segundo Graedel e Allemby (2003), para a maioria das corporações, a preocupação com as questões ambientais começa pela necessidade de adaptações, para atender às imposições regulatórias que requerem certos níveis de desempenho ambiental. Surgem, também, outros requisitos que pertencem à conduta do negócio: - Financeiro; - Segurança do trabalhador; - Compromissos com clientes. Nesta fase, a atividade ambiental, nas organizações, tem seu direcionamento focado em ações para atenuar danos à saúde de 34

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental trabalhadores e, também, em permitir a redução dos níveis de emissões, efluentes e resíduos. Para Graedel e Allemby (2003), na segunda fase, são dirigidas atividades à tarefa de revisar produtos atuais e processos, para minimizar seus impactos ambientais, principalmente por aproximações simples e diretas, como melhorar o desempenho de processos e a substituição de materiais poluentes por outros que causem menos impacto. A escala de tempo típica para ações de prevenção da poluição e seus efeitos são um ou dois anos. Ações típicas incluem prevenção de vazamentos, conservação de energia, etc. Nenhuma mudança significativa é feita em produtos ou processos nesta fase, mas o modo com o qual eles são fabricados é aperfeiçoado. Quase por definição, a fase de prevenção da poluição só está preocupada com atividades dentro dos portões da fábrica. Na terceira fase, é incorporado o conceito de Design Ambiental, conhecido como DfE (Design for Environment), descrito como um processo pelo qual um vasto espectro de considerações ambientais são levadas em conta, como um passo rotineiro do desenvolvimento de processos e produtos (Graedel e Allemby, 2003). Geralmente, os componentes que o descrevem não são requeridos através de regulamentos e podem ou não representar incentivos financeiros. Porém, cada vez mais, frequentemente, clientes exigem produtos que possam ter demonstrado sua superioridade ambiental, e é o Design Ambiental a estrutura de desenvolvimento que pode prover acesso para esses mercados. Uma vez que um projeto é finalizado, ou quase finalizado, pode ser usada a ACV (Análise de Ciclo de Vida), para uma avaliação completa de todas as considerações que devem ser analisadas no projeto de produtos ambientalmente superiores. Nesta fase, o comportamento proativo já pode ser observado pelo tipo das ações tomadas. Na quinta fase, surge a Ecologia Industrial(EI). Segundo Graedel e Allemby (1995), Ecologia Industrial é o meio pelo qual a indústria pode, racional e deliberadamente, abordar e manter uma desejável capacidade de suporte (carrying capacity), permitindo a continuidade da evolução econômica, porém, também, considerando a evolução cultural e tecnológica. Proibida a reprodução por qualquer meio eletrônico ou impresso. Grupo iPED - Todos os direitos reservados - www.iped.com.br

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental Na sexta fase, têm-se o desenvolvimento industrial sustentável. No pensamento externalizado do WBCSD (World Bussines Councelil for Sustainable Development) (Schmidheiny&Zooraquín, 1996), o processo de desenvolvimento sustentável tem o sentido de uma mudança de visão profunda na forma de agir das empresas. Schmidheiny e Zooraquín esclarecem que se trata de um processo de adaptação harmônica da empresa às mudanças de contexto, de acordo com as necessidades emergentes da sociedade. Sobre isso, acrescenta que o papel das lideranças executivas é o de focalizar o contexto de novos pressupostos para promover a articulação da nova visão da empresa, o que só é possível com uma alta maturidade do comportamento ambiental proativo. Ainda segundo Schmidheiny & Zooraquín (1996), a criação e implementação da visão compartilhada para a ação, a partir de pressupostos de desenvolvimento sustentável, é estruturada segundo o Modelo de Compromisso Empresarial e Gestão da Mudança. Nesse modelo, o compromisso organizacional, com a visão compartilhada sobre desenvolvimento sustentável, consolida-se com a integração dos aspectos ambientais em todas as atividades do negócio, sob a ótica de melhoria e inovação tecnológica. Nas palavras textuais do autor: “Se essa visão for compreendida como um contexto comum para a ação, ao contrário de uma simples grande meta ou um quadro idealizado do futuro, ela pode propiciar a estrutura e as diretrizes para estimular a ação” (Schmidheiny & Zooraquín, 1996).

 Entrevistas - As entrevistas têm como objetivo verificar se determinados procedimentos são conhecidos e seguidos;  Observação - É necessário usar os sentidos para coletar informações sobre práticas operacionais da unidade auditada;  Verificação de documentos e dados Por exemplo: - Licenças ambientais;

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental - Listas de legislação aplicável; - Projetos; - Cronogramas; - Planos de investimentos; - Laudos analíticos; - Notas fiscais de compra de materiais e produtos químicos; - Notas fiscais e manifestos de carga para envio de resíduos; - Certificados de destruição de resíduos; - Certificação de calibração de instrumentos de medição; - Listas de verificação de atividades diárias de operação; - Relatórios de manutenção de equipamentos; - Listas de presenças e certificados de treinamentos; - Relatórios de auditoria; - Correspondência com órgãos ambientais e com a comunidade; - Licenças ambientais e projetos passados. Deve ser observado se algum documento tem rasura.

 Testes - Testes são utilizados para obtenção de evidências especificas;  Reunião da equipe auditora - Momento para agrupar informações e analisá-las;

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental  Reunião de encerramento - Apresentação dos resultados da auditoria ao proprietário da empresa;

 Relatório O relatório deve conter, no mínimo: - Identificação da unidade auditada e do cliente da auditoria; - Objetivos; - Escopo; - Critérios de auditoria; - Datas; - Identificação de membros da equipe; - Identificação dos membros da unidade auditada; - Resumo do processo de auditoria; - Conclusão da auditoria; - Declaração de confidencialidade; - Lista de distribuição do relatório.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO XI - Sistema de Gestão Ambiental

Sistema de Gestão Ambiental (SGA) É um processo voltado a resolver, mitigar e/ou prevenir os problemas de caráter ambiental, com o objetivo de desenvolvimento sustentável.

A NBR ISO 14001 define o SGA como a parte do sistema de gestão que compreende a estrutura organizacional, as responsabilidades, as práticas, os procedimentos, os processos e recursos para aplicar, elaborar, revisar e manter a política ambiental da empresa. Normalmente, consideramos 4 etapas: 1. Definição e comunicação do projeto (gera-se um documento de trabalho que irá detalhar as bases do projeto para implementação do SGA); 2. Planejamento do SGA (realiza-se a revisão ambiental inicial, planejandose o sistema); 3. Instalação do SGA (realiza-se a implementação do SGA); 4. Auditoria e certificação.

Qualquer empresa pode implementar o SGA. Vantagens do SGA:  Segurança, na forma de redução de riscos de acidentes, de sanções legais, etc.;  Qualidade dos produtos, serviços e processos; Proibida a reprodução por qualquer meio eletrônico ou impresso. Grupo iPED - Todos os direitos reservados - www.iped.com.br

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental  Economia e/ou redução no consumo de matérias primas, água e energia;  Mercado, com a finalidade de captar novos clientes;  Melhora na imagem;  Melhora no processo;  Possibilidade de futuro e a permanência da empresa; e  Possibilidade de financiamentos, devido ao bom histórico ambiental.

A gestão ambiental empresarial está essencialmente organizações, ou seja:     

voltada

para

Companhias; Corporações; Firmas; Empresas; e Instituições.

Pode ser definida como um conjunto de políticas, programas e práticas administrativas e operacionais que levam em conta a saúde e a segurança das pessoas e a proteção do meio ambiente, através da eliminação ou minimização de impactos e danos ambientais decorrentes do planejamento, implantação, operação, ampliação, realocação ou desativação de empreendimentos ou atividades, incluindo-se todas as fases do ciclo de vida de um produto. Na elaboração do planejamentodo SGA, deve-se relacionar todas as tarefas a serem executadas e organizá-las, cronologicamente, em uma tabela. Deve-se considerar, também, todos os recursos existentes na empresa e necessários para o SGA. Além disso, deve-se tomar cuidado com custos e prazos.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO XII - Auditoria Ambiental e Sustentabilidade

O desenvolvimento sustentável emerge, hoje, como o mais importante desafio global, assim, o sucesso das organizações depende de uma nova forma de pensar e de um novo modo de gerir, uma vez que os resultados econômicos estão cada vez mais atrelados aos impactos ambientais e sociais causados por suas decisões e ações. Contudo, as restrições crescentes impostas pela legislação, motivos de ordem concorrencial e o desenvolvimento de políticas econômicas, promovem o desenvolvimento sustentado. A definição mais citada de desenvolvimento sustentável é a do relatório de Brundtland, em 1987, Our Common Future: “O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e econômico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais.” O termo sustentabilidade tem constituído assunto de debates acirrados no meio acadêmico, empresarial e governamental, tanto no Brasil, como nas demais nações do mundo, em vista das questões sócio-ambientais se tornarem cobradas principalmente daqueles que se utilizam dos recursos naturais e do meio social, para permanecerem e se perpetuarem em mercado competitivos (LANG, 2009). De acordo com Santos (apud Sgarbiet al, 2008), os primeiros estudos teóricos sobre a sustentabilidade iniciaram-se no campo das ciências ambientais e ecológicas, trazendo à discussão, contribuições de diferentes disciplinas, tais como Economia, Sociologia, Filosofia, Política e Direito. No entanto, a questão da sustentabilidade ambiental passou a ocupar lugar de importância no debate acadêmico e político, sobretudo a partir do final dos

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental anos 1960.Porém, as duas últimas décadas testemunharam a emergência do discurso da sustentabilidade como a expressão dominante no debate que envolve as questões de meio ambiente e de desenvolvimento social, em sentido amplo. Diniz da Silva (2009) explica que o interesse por sustentabilidade se originou durante a década de 1980, a partir da conscientização dos países em descobrir formas de promover o crescimento sem destruir o meio ambiente, nem sacrificar o bem estar das futuras gerações. Desde então, o termo se transformou em cenário para causas sociais e ambientais, principalmente no nos negócios, onde prevalece a ideia de que de geração de lucro para os acionistas, ao mesmo tempo em que protege o meio ambiente e melhora a qualidade de vida das pessoas, com que mantém interações. Sustentabilidade seria fruto de um movimento histórico recente que passa a questionar a sociedade industrial, enquanto modo de desenvolvimento. Seria o conceito síntese dessa sociedade, cujo modelo se mostra esgotado. A sustentabilidade pode ser considerada umconceito importado da ecologia, mas cuja operacionalidade ainda precisa ser provada nas sociedades humanas (ROSA, 2007). O termo sustentabilidade remete ao vocábulo sustentar, no qual a dimensão longo prazo se encontra incorporada. Há necessidade de encontrar mecanismos de interação nas sociedades humanas, que ocorram em relação harmoniosa com a natureza. “Numa sociedade sustentável, o progresso é medido pela qualidade de vida (saúde, longevidade, maturidade psicológica, educação, ambiente limpo, espírito comunitário e lazer criativo), ao invés de puro consumo material” (FERREIRA, 2005). O termo deriva do comportamento prudente de um predador ao explorar sua presa, ou seja, moderação, por tempo indeterminado. Isto é, o ser humano necessitaria conhecer as particularidades do planeta para utilizá-lo por longo tempo, assegurando a continuidade da própria espécie (SCHWEIGERT, 2007). Sustentabilidade é consequência de um complexo padrão de organização que apresenta cinco características básicas:     

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Interdependência; Reciclagem; Parceria; Flexibilidade; Diversidade.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental Se estas características forem aplicadas às sociedades humanas, essas também poderão alcançar a sustentabilidade (CAPRA, 2006, apud ROSA, 2007). A avaliação ambiental torna-se cada vez mais valiosa e importante, pois fornece bases para a formulação de políticas, planos e projetos, que permitem o manejo dos riscos e impactos das atividades produtivas, aumentando a eco eficiência da organização. O diagnóstico da situação ambiental consiste em uma análise profunda de todos os impactos dos processos, serviços e produtos. A falta de registros, na maioria das empresas, no que tange às entradas e saídas de insumos, do consumo de água, de matérias primas, de energia, de geração de efluentes e resíduos, por exemplo, também dificulta a implantação de medidas que poderiam melhorar o desempenho ambiental das mesmas. A ausência de informações, desta natureza, contribui para conhecimentos precários sobre os custos ambientais, alimentando a visão distorcida de que investimentos em medidas de proteção não significam ganhos, mas, sim, em aumento de custos operacionais e redução de competitividade. Os relatórios de sustentabilidade são o resultado de um processo que visa identificar, mensurar, divulgar e prestar contas sobre as ações das organizações com vistas à sustentabilidade. Por meio do seu reporte, as organizações e todos os seus públicos têm em mãos um instrumento que possibilita dialogar e implantar um processo de melhoria contínua do desempenho rumo ao desenvolvimento sustentável. A auditoria é um processo contínuo, que permite inserir a gestão ambiental na estratégia das organizações e uma ferramenta que lhes permite reduzir efeitos sobre o ambiente, melhorar a imagem e aumentar a eficiência dos processos produtivos, assim como, diferenciar as organizações.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO XIII - Licença Ambiental

Existem três tipos de licença ambiental:  Licença Prévia;  Licença de Instalação;  Licença de Operação. É um procedimento administrativo pelo qual o Órgão Estadual de Meio Ambiente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, ou que ainda, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Para a realização do licenciamento ambiental, algumas atividades são consideradas:         

        44

Extração de vegetais; Extração de tratamentos de minerais; Indústrias; Agrícolas; Pecuária; Agro-industriais; De caça; Pesca comercial; Toda e qualquer atividade ou sistema de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e/ou disposição final de resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos); Instalação e/ou construção de barragens; Instalação de portos e aeroportos; Instalação de geração de energia e vias de transporte; Exploração de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos; Hospitais e casas de saúde; Laboratórios radiológicos; Laboratório de análises clínicas; Estabelecimento de assistência médica e hospitalar; Proibida a reprodução por qualquer meio eletrônico ou impresso. Grupo iPED - Todos os direitos reservados - www.iped.com.br

Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental  Atividades que utilizem combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;  Atividades que utilizem incineradores ou outro dispositivo para queima de lixo ou resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos);  Atividades que impliquem na descaracterização paisagística e/ou das belezas naturais, de monumentos arqueológicos, geológicos e históricos, de contexto paisagístico/histórico ou artístico/cultural;  Atividades que impliquem na alteração de ecossistemas aquáticos;  Todo e qualquer loteamento de imóveis;  Atividades que impliquem no uso, manuseio, estocagem e comercialização de defensivos e fertilizantes;  Outras atividades que venham a ser consideradas pelo órgão com potencial de impacto ambiental.  Licença prévia (LP) É concedida na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de usos do solo.  Licença de instalação (LI) Será concedida para autorizar o início da implantação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado.  Licença de operação (LO) Será autorizada, para o início da atividade, bem como o funcionamento dos equipamentos de contrato requeridos, após as verificações, pelo órgão responsável do cumprimento dos condicionamentos da LI. Os procedimentos para licenciar um empreendimento consistem de o interessado dirigir-se ao Órgão Estadual de Meio Ambiente para obter informações sobre a documentação necessária. Após a entrega da documentação solicitada, os técnicos realizarão vistoria no empreendimento a ser licenciado. A licença ambiental será expedida, quando o empreendedor atender a todos os requisitos básicos exigidos pelo órgão responsável do estado. O empreendedor deverá publicar o recebimento da licença no Diário Oficial do Estado e em um periódico de grande circulação, no prazo de 30 dias, sob pena de invalidação da licença recebida.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO XIV - Estudo de Impacto de Vizinhança

Inicialmente, o conceito de meio ambiente trazia apenas a ideia de ambiente natural (ar, água, solo, fauna e flora), ignorava-se o homem e sua ação como elementos integrantes. Na visão contemporânea, esse conceito foi sendo superado, amedida que foi reconhecida sua presença e o papel de suas modificações introduzidas no meio ambiente. Com o advento da Constituição Federal de 1988, surge uma nova ordem social, que reveste o direito à propriedade de todo um caráter moderno, deixando para trás sua característica individual e absoluta, para dar espaço a uma relativização que não considera apenas o interesse do proprietário. Dessa forma, o uso de determinada propriedade passa a estar submetido às restrições administrativas e ao atendimento da sua função social, bem como a outros valores e garantias assegurados à coletividade. Neste contexto, partindo da premissa que o meio ambiente caracteriza-se como um direito fundamental de 3ª geração assegurado à toda coletividade, reportamo-nos ao art. 9º. da Lei n° 6.938/81, in verbis: São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I- o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II- o zoneamento ambiental; III- a avaliação de impactos ambientais (...). O Estudo prévio de Impacto de Vizinhança é um documento técnico que deve ser elaborado previamente à emissão das licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos privados ou públicos em área urbana.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental Sua exigência depende de lei municipal regulamentadorae, sua identificação como limitação administrativa imposta ao direito de propriedade, caracterizao pela generalidade, indeterminalidade e gratuidade. O EIV deverá contemplar aspectos negativos e positivos do empreendimento ou atividade e, se possível, apontar alternativas para minimizar ou eliminar as negatividades, buscando conciliar interesses. Poderá, ainda, ser exigido em qualquer caso, independentemente da ocorrência ou não de significativo impacto de vizinhança, entretanto é a lei municipal que define quais são as atividades e empreendimentos que dependerão do EIV para obtenção de licença ou autorização para construção, ampliação e funcionamento. Isso porque, projetando para o futuro, serão estas possivelmente responsáveis por afetar a qualidade de vida da população residente na área ou nas proximidades. Deverão constar, obrigatoriamente, questões acerca do adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, além da paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. Tal obrigatoriedade decorre do próprio Estatuto da Cidade que exige que, no mínimo, sejam tais questões objeto de estudo. O art. 38 da Lei de Política Urbana demonstra a preocupação do legislador em evitar possíveis confusões entre EIV e EIA, e, considerando nosso posicionamento, apesar de serem espécies de mesmo gênero, ainda que a lei fosse omissa, um não substituiria o outro, especialmente porque, quanto à avaliação dos impactos, ambos divergem significativamente quando se fala em finalidade. O EIA visa o licenciamento ambiental, tanto que é aprovado pelo órgão ambiental e se destina a identificar recursos ambientais e suas interações tal como existem, considerando os meios físico, biológico e socioeconômico. Neste, avalia-se, também,a melhor localização e alternativa tecnológica, considerando as medidas mitigadoras e compensatórias. O EIV visa o licenciamento urbanístico e destina-se a empreendimentos de impacto significativo no espaço urbano, não existindo limitação de extensão territorial ou de área construída. Sua finalidade é diagnóstico ambiental e

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental sócio econômico, além de instruir e assegurar ao Poder Público a capacidade do meio urbano para comportar determinado empreendimento. O direito ao meio ambiente (ecologicamente equilibrado) é um direito fundamental que integra a terceira geração e, como via de consequência, sua proteção é dever do Estado e da coletividade. A proteção ambiental passou a um conceito contemporâneo, que reafirma sua interdisciplinaridade do tema, sua essencialidade e inafastabilidade em quaisquer questões que nele possam repercutir. O reconhecimento da presença do homem e de suas ações como elementos integrantes do conceito de meio ambiente nos impõe analisar as questões urbanas de maneira interdisciplinar, para assegurar uma sadia qualidade de vida aos cidadãos.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO XV - Estudo de Impacto Ambiental (Eia) / Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

É um dos instrumentos da política Nacional do Meio Ambiente e foi instituído pela RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 001/86, de 23/01/1986. Atividades utilizadoras de Recursos Ambientais consideradas de significativo potencial de degradação ou poluição dependerão do Estudo Prévio de Impacto Ambiental(EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para seu licenciamento ambiental. Neste caso, o licenciamento ambiental apresenta uma série de procedimentos específicos, inclusive realização de audiência pública, e envolve diversos segmentos dapopulação interessada ou afetada pelo empreendimento. O EIA e RIMA ficam à disposição do público que se interessar. IMPACTO AMBIENTAL é a alteração no meio ou em algum de seus componentes por determinada ação ou atividade. Essas alterações precisam ser quantificadas, pois apresentam variações relativas, podendo ser positivas ou negativas, grandes ou pequenas. O objetivo de se estudar os impactos ambientais é, principalmente, o de avaliar as consequências de algumas ações, para que possa haver a prevenção da qualidade de determinado ambiente que poderá sofrer a execução de certos projetos ou ações, ou logo após a implementação dos mesmos. O EIA - Estudo de Impacto Ambiental propõe que quatro pontos básicos sejam primeiramente entendidos, para que depois se faça um estudo e uma avaliação mais específica. São eles:

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental 1 - Desenvolver uma compreensão daquilo que está sendo proposto, o que será feito e o tipo de material usado; 2 - Compreensão total do ambiente afetado. Que ambiente (biogeofísico e/ou sócio-econômico) será modificado pela ação; 3 - Prever possíveis impactos no ambiente e quantificar as mudanças, projetando a proposta para o futuro; 4 - Divulgar os resultados do estudo para que possam ser utilizados no processo de tomada de decisão. O EIA também deve atender à legislação expressa na lei de Política Nacional do Meio Ambiente. São elas: 1 - Observar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, levando em conta a hipótese da não execução do projeto; 2 - Identificar e avaliar os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação das atividades; 3 - Definir os limites da área geográfica a ser afetada pelos impactos (área de influência do projeto), considerando, principalmente, a "bacia hidrográfica" na qual se localiza; 4 - Levar em conta os planos e programas do governo, propostos ou em implantação na área de influência do projeto e se há a possibilidade de serem compatíveis. É imprescindível que o EIA seja feito por vários profissionais, de diferentes áreas, trabalhando em conjunto. Essa visão multidisciplinar é rica, para que o estudo seja feito de forma completa e de maneira competente, de modo a sanar todas as dúvidas e problemas.

RIMA O RIMA - Relatório de Impacto Ambiental - é o relatório que reflete todas as conclusões apresentadas no EIA. Deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos, enfim, por todos os recursos de comunicação visual. Deve, também, respeitar o sigilo industrial (se este for solicitado) e pode ser acessível ao público. Para isso, deve constar no relatório: 50

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental 1 - Objetivos e justificativas do projeto e sua relação com políticas setoriais e planos governamentais; 2 - Descrição e alternativas tecnológicas do projeto (matéria prima, fontes de energia, resíduos, etc.); 3 - Síntese dos diagnósticos ambientais da área de influência do projeto; 4 - Descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação da atividade e dos métodos, técnicas e critérios usados para sua identificação; 5 - Caracterizar a futura qualidade ambiental da área, comparando as diferentes situações da implementação do projeto, bem como a possibilidade da não realização do mesmo; 6 - Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras em relação aos impactos negativos e o grau de alteração esperado; 7 - Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; 8 - Conclusão e comentários gerais.

A Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) fornece o Roteiro Básico para a elaboração do EIA/RIMA e, a partir do que poderá se desenvolver, um Plano de Trabalho que deverá ser aprovado pela secretaria.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO XVI - Monitoramento Ambiental

O monitoramento ambiental é um processo de coleta de dados, estudo e acompanhamento contínuo e sistemático das variáveis ambientais, com o objetivo de identificar e avaliar - qualitativa e quantitativamente - as condições dos recursos naturais em um determinado momento, assim como as tendências ao longo do tempo. As variáveis sociais, econômicas e institucionais também são incluídas neste tipo de estudo, já que exercem influências sobre o meio ambiente. Com base nesses levantamentos, o monitoramento ambiental fornece informações sobre os fatores que influenciam o estado de:    

Conservação; Preservação; Degradação; Recuperação ambiental da região estudada.

Também subsidia medidas de planejamento, controle, recuperação, preservação e conservação do ambiente em estudo, além de auxiliar na definição de políticas ambientais. O monitoramento ambiental permite, ainda, compreender melhor a relação das ações do homem com o meio ambiente, bem como o resultado da atuação das instituições por meio de planos, programas, projetos, instrumentos legais e financeiros, capazes de manter as condições ideais dos recursos naturais (equilíbrio ecológico) ou recuperar áreas e sistemas específicos. Como exemplo, pode-se citar o monitoramento de um recurso hídrico, que tem os seguintes objetivos:  Acompanhar as alterações de sua qualidade;  Elaborar previsões de comportamento;  Desenvolver instrumentos de gestão; 52

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental  Fornecer subsídios para ações saneadoras. IMPLANTAÇÃO A implantação de atividades de monitoramento ambiental necessita de uma seleção prévia de indicadores que expressem as condições qualitativas ou quantitativas do que será medido e avaliado. Esses parâmetros devem descrever, de forma compreensível e significativa, os seguintes aspectos:  O estado e as tendências dos recursos ambientais;  A situação sócio econômica da área em estudo;  O desempenho de instituições para o cumprimento de suas atribuições. A escolha dos indicadores depende dos seguintes fatores:  Objetivos do monitoramento;  O que será monitorado;  Informações que se pretende obter. Esses parâmetros são medidos em campo, laboratório e em escritório, sendo que alguns são bastante simples e outros, muito complexos.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO XVII - Avaliação Econômica de Recursos e Danos Ambientais

Nas últimas décadas, a sociedade está cada vez mais interessada por questões relacionadas ao meio ambiente, e existe, também, o aumento da consciência de que os recursos não são mais ilimitados. Os gestores das organizações estão cada vez mais preocupados com o meio ambiente, em busca de uma imagem positiva, o marketing verde (FAMINOW apud CLEMENTE, 1998), evidenciada, também, pela crescente ameaça da degradação ambiental. Barde e Pearce (1995 apud SILVA, 2003) evidenciam que as políticas ambientais estão ganhando mais importância e sofisticação; há uma necessidade de maior desenvolvimento das bases econômicas para estas políticas, como a valoração monetária do meio ambiente. Afirmam, também, que progressos têm sido feitos no desenvolvimento de metodologias para valoração econômica de custos e benefícios ambientais. Os estudos de valoração econômica dos recursos naturais têm recebido atenção crescente na literatura, a valoração permite identificar e ponderar os diferentes incentivos econômicos que interferem na decisão em relação ao uso dos recursos naturais. Conforme Motta (1998), determinar o valor econômico de um recurso ambiental é estimar o valor monetário deste em relação aos outros bens e serviços disponíveis na economia. Para May (1995), a valoração de um ecossistema tem como principais objetivos a determinação dos custos e dos benefícios de sua conservação. A valoração econômica é um importante critério no processo de tomada de decisão, para um desenvolvimento sustentável e a definição de políticas ambientais.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental É feita por meio de métodos que captam e atribuem valores para os bens e serviços gerados pelo meio ambiente, tornando-se possível aos órgãos competentes e aos tomadores de decisão a base para a implementação de políticas de conservação e preservação dos recursos naturais e ambientais. Young e Fausto (1997) enfatizam, ainda, que a valoração econômica se refere à forma como os recursos naturais são utilizados, evidenciando, ao máximo, de benefícios para um grupo de pessoas, incluindo-se, aqui, aquelas que não possuem poder decisório sobre o manuseio destes recursos. A valoração de ativos ambientais busca sinalizar o preço que um recurso ambiental possui, tornando possível a determinação de políticas que visem conciliar a manutenção e conservação do meio ambiente, conjuntamente, com as necessidades humanas e econômicas (SILVA; LIMA, 2004). A necessidade de se valorar os recursos ambientais, independente da técnica utilizada, visa garantir recursos naturais para as futuras gerações, ou seja, desenvolvimento sustentável. Assim, para que haja desenvolvimento sustentável, é preciso que, sob o ponto de vista econômico, o crescimento seja definido de acordo com a capacidade de suporte aos ecossistemas. Vários estudos relacionados ao meio ambiente estão sendo desenvolvidos e, dentre eles, os estudos relacionados aos aspectos de valoração de recursos naturais, no intuito de atribuir valor a recursos naturais que, até então, eram representados pelo poder de automanutenção, mas pesquisas demonstram que tal afirmação não é valida, os recursos naturais são finitos e necessitam de maior atenção e proteção (YOUNG; FAUSTO, 1997). A preocupação com o equilíbrio entre a exploração dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável está cada vez maior. É importante que se crie condições para que os agentes econômicos internalizem os custos da degradação em suas obrigações, e isto pode ser feito, precificando os recursos naturais, utilizando um dos métodos de valoração dos recursos naturais, permitindo a avaliação econômica do meio ambiente. Essa precificação pode gerar mais incentivos para o uso racional de bens e serviços. Segundo Marques e Comune (1995), existe a necessidade de valorar corretamente os bens e serviços do meio ambiente. A valoração econômica ambiental pode ser justificável como instrumento auxiliar de política que tenha a finalidade de evitar a exploração excessiva dos recursos naturais,

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental ajudando na determinação de valores de taxas e tarifas ambientais (REIS; MOTTA, 1994). Cada método de valoração apresenta suas limitações na captação dos diferentes tipos de valores do recurso ambiental. A melhor escolha deverá considerar o objetivo da valoração, a eficiência do método para o caso específico e as informações disponíveis para o estudo. No processo de análise, devem estar claras as limitações metodológicas e as conclusões restritas às informações disponíveis. Os métodos de valoração ambiental são importantes de serem estudados, pois, além de dimensionar os impactos ambientais internalizando-os à economia, também evidenciam custos e benefícios da expansão da atividade humana. Ter uma ideia do valor do ambiente natural e incluí-lo na análise econômica é uma tentativa de corrigir as tendências negativas do livre mercado.

Valoração Econômica A valoração econômica de recursos ambientais pode ser entendida como um conjunto de técnicas que tem como propósito ordenar opções excludentes, implicando na determinação do valor econômico de um recurso ambiental, o que significa estimar o valor monetário do recurso ambiental, em relação aos outros bens e serviços disponíveis na economia (MOTTA, 1998). Os recursos naturais e ambientais geram diversos bens e serviços que são refletidos, sobretudo, no bem estar geral dos indivíduos. Alguns desses benefícios podem ser valorados com certa facilidade, por estarem relacionados, de alguma forma, com o sistema de mercado (produção de alimentos, minérios, por exemplo). Porém, outros bens e serviços gerados pelo meio ambiente, como recreação e turismo, por não possuírem preços de mercado, são extremamente difíceis de serem mensurados monetariamente, através da teoria econômica “tradicional” (PEARCE, 1993 apud FINCO). A dificuldade encontrada em valorar monetariamente algum benefício gerado pelo meio ambiente, advém do fato dos recursos naturais serem considerados bens públicos e apresentarem algumas características como o de serem recursos comuns, de livre acesso e de direitos de propriedade não definidos (RANDALL, 1987). Apesar dos avanços nas técnicas de valoração econômica do meio ambiente, existem variações nos valores estimados para os mesmos bens. E ainda existem muitas controvérsias nas questões de equidade associadas à 56

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental determinação de valor entre grupos sociais distintos, afetados por um mesmo dano ambiental. (MAY apud ROMEIRO, 2004) Conforme Finco (2006), com a ausência de um mercado real que serve de parâmetro, o estabelecimento de um preço ou de um valor monetário para esses benefícios fica prejudicado, e uma das soluções utilizadas para suprir essa dificuldade é a implantação de métodos de valoração ambiental, que captam e atribuem valores para os bens e serviços gerados pelo meio ambiente. Segundo o autor, é de extrema importância que os valores (uso, opção e de não-uso) dos recursos naturais sejam estimados, tornando possível fornecer aos órgãos competentes e aos tomadores de decisão todo o arcabouço necessário como base para a implantação de políticas de conservação e preservação dos recursos naturais e ambientais. O valor dos recursos naturais pode servir como parâmetro para a determinação do valor de taxas e multas por danos ambientais causados ao meio ambiente, caso venham a acontecer.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO XVIII - Avaliação de Risco Ambiental

RISCOS E PERIGOS A noção de risco esta ligada à ideia de ameaça. Quanto ao perigo, ele é a ameaça em si, ainda não mensurável e não totalmente evidente.

Tal distinção poderá gerar polêmica, mas sugere-se que seja aceita para que o raciocínio se torne claro.

Os riscos podem ser:  Negligenciáveis;  Gerenciáveis;  Não toleráveis.

Risco = Probabilidade x Magnitude do dano

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO XIX - Auditoria de Conformidade Legal

A auditoria ambiental de conformidade legal também é conhecida como auditoria ambiental compulsória. Rovereet al. (2001) definem a auditoria ambiental de conformidade legal, como uma ferramenta utilizada para verificar a real situação da empresa mediante a legislação ambiental vigente no país. Porém, os autores relatam que o cumprimento da legislação ambiental é um critério que deve ser considerado em qualquer tipo de auditoria ambiental, desde que seja ela uma auditoria voltada para osfins legais, ou seja, uma auditoria ambiental baseada em códigos privados. Cabe ressaltar que, às vezes, o empresário desconhece a situação ambiental de sua empresa,quer por ele ter suas atividades voltadas a outros a fazeres ou por desconhecer detalhes técnicos e legais. Assim sendo, não raramente, é pego de surpresa pela fiscalização ambiental, seja pela falta de um controle que deveria haver, seja pela ineficiência de um sistema existenteou falta de manutenção adequada, etc. Porém, a existência de não conformidades legais é mais comum em empresas de médio e pequeno porte, do que as empresas de grande porte. Talafirmação se justifica, pois, as empresas de grande porte possuem departamentos especializados e direcionados somente para as causas ambientais da instituição, departamento este que as empresas de médio e pequeno porte, por muitas vezes, não possuem estrutura suficiente para a sua implementação. No Brasil, a prática de auditoria ambiental é relativamente recente. Os primeiros programasde auditoria ambiental foram iniciados no final dos anos 80 e início dos anos 90, comoresultado de iniciativas de grandes Proibida a reprodução por qualquer meio eletrônico ou impresso. Grupo iPED - Todos os direitos reservados - www.iped.com.br

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental corporações multinacionais, principalmente aquelas deorigem norteamericana, canadense e europeia (SALES, 2001). Sales (2001) descreve como se desenvolveu a Auditoria Ambiental Compulsória no Brasil. Oestado brasileiro que primeiro estabeleceu a Auditoria Ambiental, de forma obrigatória, foi o Rio de Janeiro. A lei de auditoria ambiental desse Estado foi promulgada em 26 de novembrode 1991, e seu objetivo primordial é tornar a auditoria ambiental obrigatória para algumas atividades ambientalmente impactantes. Após a promulgação destas leis e regulamentos pelo estado fluminense, foi a vez do estado de Minas Gerais, onde, na data de 06 de janeiro do ano de 1992, promulga a lei que obriga auditorias ambientais compulsórias por um período mínimo de a cada 03 anos. A lei mineira,em partes, é cópia da lei fluminense. O terceiro estado brasileiro a obrigar a incidência de auditorias ambientais foi o Estado do Espírito Santo. Esse estado promulgou sua lei de auditoria ambiental em 02 de agosto de 1993. A lei capixaba autoriza as entidades estaduais, responsáveis pela implementação das políticas estaduais de meio ambiente, a requerer auditorias ambientais ocasionais e periódicas, como, também, estabelecer as respectivas diretrizes e prazos específicos. No caso das auditorias periódicas, a elaboração das diretrizes deverá incluir consulta à comunidade afetada. Neste particular, a lei nada esclarece sobre o escopo e natureza deste tipo de consulta (SALES, 2001). O Estado do Paraná, motivado por acidente de derramamento de óleo ocorrido naquela região,publicou, através do Conselho Estadual do Meio Ambiente, a Resolução CEMA 007, de 2 demaio de 2001, que obriga as empresas com atividade na área de petróleo e derivados a realizar"auditoria ambiental independente" em suas instalações industriais, marítimas e terrestres.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO XX - A Responsabilidade Penal e Civil dos Auditores Ambientais

A lei dos crimes ambientais, Lei Federal 9.605/98, através do art. 2º., responsabiliza penalmente os auditores, seja ele auditor interno, auditor externo ou auditor ambiental. Art. 2º. - Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, oauditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. Importante salientar que, além do tipo penal “concorrer para a prática dos crimes previstos nesta Lei”, neste mesmo artigo, tem-se outro tipo penal que o civil da obrigatoriedade do auditor saber da conduta criminosa de outrem, também, a conduta de poder evitá-la e, por último,deixar de agir. Mediante esta sistemática, pela omissão do auditor, este poderá ser responsabilizado penalmente. Quanto à responsabilidade civil dos auditores, Sales (2001) considera que a responsabilidade jurídica dos auditores ambientais no Brasil, deve incluir três aspectos do regime brasileiro de responsabilidade civil: o regime tradicional de responsabilidade por danos causados por profissionais de diferentes áreas, baseado na teoria da culpa lato sensu, estabelecida pelo Código Civil brasileiro (art. 159); o regime de responsabilidade civil objetiva (independentemente de culpa) para os danos ambientais, estabelecido pela Lei da PolíticaNacional de Meio Ambiente e; o regime de responsabilidade objetiva por fato do serviço, e subjetiva para os profissionais liberais, estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental ATENÇÃO

As auditorias de Conformidade Legal assumem um papel relevante na identificação da legislação aplicável ao âmbito de atuação da empresa e à caracterização das implicações e consequências daí resultantes. É identificada a sua posição de risco e responsabilidade, fornecendo indispensáveis informações às estratégicas futuras da empresa. Além disso, diminui os riscos no que diz respeito às responsabilidades dos quadros diretores e prevê futuras sanções para a empresa e seus administradores, que possam decorrer de questões que não foram salva guardadas.

OS 7 MAIORES BENEFÍCIOS DAS AUDITORIAS DE CONFORMIDADE LEGAL 1. Prevenção de possíveis penalizações; 2. Controle de fornecedores críticos; 3. Suporte gerencial (relatórios que falam para as lideranças); 4. Demonstração de atendimento aos requisitos da ISO 14.001 (4.5.2), OSHAS 18.001 (4.5.2), ISO 16.001 e SA 8.000; 5. Clareza e tranquilidade quanto ao nível atendimento aos requisitos internos e, por consequência, do sistema de gestão; 6. Segurança na preparação para auditorias de cerificação; 7. Consultoria e apoio na criação de planos de ação e registro de evidências. 62

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental A auditoria pode ser genericamente definida como um procedimento sistemático, através do qual uma organização avalia suas práticas e operações,com a finalidade de averiguar a adequação a determinados critérios preestabelecidos, sendo que estes critérios podem ser requisitos legais (Sales,2001). Segundo D’Avignonet al. (2001), a auditoria, quando avalia a adequação da unidade auditada com a legislação e os regulamentos aplicáveis, classifica-se em Auditoria de Conformidade Legal. As definições encontradas vão variar de acordo com a origem e a finalidade estabelecidas para a aplicação do processo de auditoria ambiental.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO XXI - Protocolo de Auditoria Ambiental

MODELO DE PROTOCOLO DE AUDITORIA AMBIENTAL POLÍTICA AMBIENTAL - Verifique se a Política Ambiental da empresa abrange todas as áreas e operações, como:        

Processo produtivo; Matérias primas utilizadas; Fontes de emissão; Gerenciamento de resíduos; Licenciamento; Uso e conservação de energia; Questões relativas aos investimentos; Expansão e encerramento de unidades; Marketing; e Relações públicas.

- Verifique se, na prática, os objetivos da Política Ambiental da empresa orientam para:        

Total conformidade com a legislação de proteção ambiental; Incentivar a adoção de práticas que levem ao cumprimento da legislação; Melhorar a qualidade ambiental; Utilização sustentável dos recursos naturais; Redução de danos à saúde; Segurança e meio ambiente; Redução dos impactos ambientais provenientes da geração, tratamento e disposição de resíduos sólidos; Garantir que fornecedores e clientes conheçam seus padrões ambientais.

- Verifique a organização prevista na Política Ambiental da empresa quanto à participação e apoio da área gerencial; à existência de um 64

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental coordenador responsável por garantir sua implementação e o monitoramento de sua efetividade; se há canais formais de comunicação entre coordenação e gerência superior; e se prevê mecanismos para lidar com conflitos entre os objetivos ambientais e demais objetivos da empresa. - Verifique se a Política Ambiental da empresa considera:      

Seus fornecedores; Clientes; A comunidade local; Os grupos que os representam; Grupos ambientalistas; e Agentes ambientais.

- Verifique se a Política Ambiental inclui detalhes referentes à sua implementação; se procura minimizar os impactos ambientais das atividades em toda área de responsabilidade da empresa; e se há previsão de considerar suas implicações em todas as decisões relevantes da empresa. - Verifique os critérios para revisão da Política Ambiental; se há procedimentos escritos, orientando revisão e sua periodicidade; se as questões prementes da empresa foram levadas em consideração nessa revisão; e se foi comunicada aos empregados, fornecedores, clientes e comunidade. - Verifique se é realista a estimativa anual de recursos para proteção ambiental; se é necessário fundo contingencial para atingir as metas previstas; e se há mecanismos adequados que a garantam. - Verifique se há recursos humanos, físicos e previsão orçamentária que atendam às emergências; o monitoramento ambiental; o monitoramento das emissões/descargas; a melhoria do controle de emissões; o monitoramento da geração de resíduos e melhoria de destinação; a realização de auditoria ambiental; e pesquisas que auxiliem no controle dos impactos ambientais da empresa.

Desempenho Ambiental - Verifique a existência de metas de desempenho ambiental compatível com a política ambiental da empresa; se os critérios de acompanhamento e avaliação estão sendo perseguidos; se há

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental definição de responsabilidades; e se são divulgadas as metas, os prazos e resultados. - Verifique se as metas ambientais incorporam requisitos legais; se há previsão de recursos para implementar e monitorar; se há previsão de revisão face às pressões de mercado, do público e da política global que interferem nos negócios e produtos. Estrutura Gerencial - Verifique se a estrutura gerencial é compatível com a melhoria de desempenho; se as responsabilidades são claramente identificadas; e se há um sistema apropriado para avaliar e redirecionar as ações da empresa. - Verifique se a gerência ambiental está operacionalizada conforme estabelecido; se está internalizado o sistema de controle e avaliação das metas de desempenho previstas; se o sistema de comunicação interno e externo favorece a transferência de informações e a incorporação de sugestões ou reivindicações. Gerenciamento de Pessoal e Treinamento - Verifique se a alta gerência tem a proteção ambiental como prioridade; se todos têm real participação nas questões ambientais; se há incentivos ou recompensas para atingir as metas ambientais propostas; e se há sanções, quando atos ou omissões comprometem os objetivos de controle ambiental. - Verifique se as questões ambientais, na relação com os empregados, têm objetivos apropriados e definidos; se há equipe, recursos e procedimentos para atingí-los; se são revistos periodicamente; se há avaliação, atualização e discussão com os empregados na revisão. - Verifique se todas as rotinas de trabalho associadas a riscos potenciais do ambiente estão identificadas; se há procedimentos escritos envolvendo-as; se são incorporadas as medidas para garantir a minimização dos seus impactos; se há procedimentos que garantam que serão seguidos; e critérios estabelecidos para identificar riscos de novas atividades antes de implementá-las. - Verifique se todos os aspectos relevantes da proteção ambiental são considerados para efeito de treinamento; se há pessoal capacitado para implementá-lo; se participam todos os empregados envolvidos; se é integrado com outros tipos de treinamento; se é

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental monitoramento/avaliado; e se é considerado, quando da seleção de profissional para realizar determinada tarefa. - Verifique a eficácia dos programas de treinamento, considerando tanto a equipe de gerência quanto os empregados; a observância à periodicidade prevista; e o respeito aos critérios de seleção estabelecidos. - Verifique se há programa de qualidade total e ambiental na empresa; qual o nível de entendimento e acompanhamento da Série ISO 9000 e 14000; os critérios de avaliação e a perspectiva de certificação da empresa.

Comunicação - Verifique se há um departamento de relações públicas responsável por comunicar o desempenho ambiental da empresa ao público em geral. - Verifique se as responsáveis pela proteção ambiental garantem os meios necessários à sua divulgação; se são preparados materiais educativos e publicitários; se o material produzido é atualizado e se contém questões ambientais relevantes, inclusive questões estratégicas de promoção da empresa; e se existe clara identificação do público-alvo. - Verifique se há procedimentos que garantam o atendimento dos objetivos da empresa, com relação aos clientes; se há definição de responsabilidades pela implementação das ações prioritárias; se há clareza na divulgação das informações ambientais e das atividades desenvolvidas; e se há orientações de como lidar com as reclamações/reivindicações. - Verifique se são transparentes as políticas ambientais da empresa; suas metas; o desempenho alcançado; os impactos ambientais; os investimentos e recursos disponíveis para gerenciar as questões ambientais. - Verifique se a empresa prevê consulta à comunidade, quando de novos investimentos; se considera as reivindicações existentes; e se há procedimentos disponíveis para registrar e responder à comunidade.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental Investimento - Verifique se as questões ambientais e suas implicações são levadas em consideração nas discussões de investimento; se o desempenho ambiental do setor é preponderante no estabelecimento de prioridades; se a empresa patrocina pesquisas em processos ou produtos ambientalmente saudáveis; ou se investe em eventos ou programas ambientais. - Verifique se a empresa tem controle total dos investimentos para gestão ambiental; se conhece o custo ambiental em cada uma de suas unidades de produção; se monitora custos de consumo de água e despejos de efluentes, de reaproveitamento e disposição de resíduos; e se procura identificar oportunidades de redução de custos em programas ambientais específicos.

Conformidade Legal - Verifique se a empresa pode demonstrar conformidade com a legislação ambiental quanto ao licenciamento; validade da Licença Ambiental; alterações e atualizações do Cadastro Industrial em decorrência de mudanças no processo produtivo. - Verifique a adequação e atualização da base legal; os procedimentos internos para atualização; a caracterização de responsabilidade pelo acompanhamento e divulgação da legislação pertinente; manutenção e arquivo dos documentos de referência. - Verifique a existência da legislação básica pertinente à atividade; sistema de arquivamento; responsabilidade pela atualização; participação, divulgação e pesquisa das tendências legislativas; e avalie o conhecimento dos documentos relativos à sua área funcional junto aos gerentes e funcionários.

Fornecedores - Verifique se fornecedores avaliação de técnico ou ambientais.

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a empresa considera o desempenho ambiental de de produtos e serviços; se há critérios definidos e seus desempenhos; e se oferece suporte financeiro, assistência gerencial ou consultiva nas questões

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental Seguro - Verifique se a empresa possui sistema de avaliação de riscos ambientais compatível com os itens segurados; se o seguro considera os danos ambientais e as metas de adequação; se o desempenho ambiental tem sido relevante na definição do prêmio do seguro; e se a empresa tem realizado auditoria ambiental para avaliar os riscos associados com suas atividades.

Fontes Diversas de Consumo de Energia - Verifique se há inventário de todas as fontes de energia, a quantidade utilizada; se há inventário das perdas de energia por área; se há procedimentos adequados para realizar o inventário; e se há definição clara de responsabilidades e observância da frequência estabelecida para realizá-lo. - Verifique se há procedimentos para monitorar a quantidade de energia utilizada; se há clara identificação de responsabilidade para investigar qualquer incremento; previsão de custos por área gerencial; e se há mecanismos que encorajem a redução do consumo energético junto aos gerentes e aos empregados. - Verifique se há procedimentos para reduzir o consumo energético; se a política estabelecida pela empresa é clara e objetiva; se há procedimentos, encorajando a utilização de novas tecnologias; e se há pesquisa para identificar alternativas de redução do consumo energético. - Verifique se há clara identificação de responsabilidade para avaliar a eficiência energética dos equipamentos utilizados; se há procedimentos apropriados para garantir sua adequada manutenção ou máxima eficiência energética e para realizar substituição; e se a eficiência energética é levada em consideração, quando da aquisição de novos equipamentos. - Verifique, especialmente, se a empresa controla consumo de papel; os custos envolvidos; se as implicações ambientais são consideradas na circulação interna de informações; se há incentivo à reciclagem; e se o retorno financeiro é contabilizado. - Verifique se a empresa monitora o suprimento de água; se tem hidrômetros; se os custos são avaliados; se há política de redução de consumo com propostas de substituição ou modificação de Proibida a reprodução por qualquer meio eletrônico ou impresso. Grupo iPED - Todos os direitos reservados - www.iped.com.br

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental equipamentos para otimizar o consumo; se o retorno financeiro é contabilizado. - Verifique se há pesquisa no sentido do uso da reciclagem em substituição ao suprimento normal de água; se há programa de controle de perdas e dispositivo para reduzir prontamente o fluxo em caso de vazamentos; e se há clara definição de responsabilidade gerencial pelo controle interno do consumo de água.

Processos de Produção e Operação - Verifique se as responsabilidades pela segurança do processo são definidas e documentadas; se são compreendidas e aceitas por todos os envolvidos; se as normas e procedimentos de segurança do processo são elaborados em consonância com as exigências da empresa e as governamentais; se são revisados, atualizados e aprovados, periodicamente, com base em critérios estabelecidos; e se são eficazes em situações de emergência. - Verifique se as normas e procedimentos de operação e manutenção estão documentados de forma clara e objetiva; se são compreendidos por todos os envolvidos; se definem parâmetros críticos de operação; se prevêem periodicidade de calibração e critérios de testes dos instrumentos críticos; e se são eficazes para tomada de decisão em situações de emergência. - Verifique se os programas de treinamento são planejados; se são executados conforme cronograma; e se são eficazes e suficientemente abrangentes, considerando todos os funcionários envolvidos. - Verifique se as avaliações de risco estão dimensionadas com base em estudos específicos; se são entendidas pelos funcionários envolvidos; se há sinalização de segurança; e se os fluxogramas e procedimentos operacionais estão visíveis. - Verifique se os processos de produção são desenhados e operados para minimizar os impactos ambientais; se a empresa utiliza melhor tecnologia disponível para prevenir danos ao meio ambiente; se acompanha o desenvolvimento tecnológico; e se avalia as possibilidades de modernização com o uso de tecnologias limpas.

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Proibida a reprodução por qualquer meio eletrônico ou impresso. Grupo iPED - Todos os direitos reservados - www.iped.com.br

Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental Transporte e Distribuição - Verifique se há inventário de todos os transportes utilizados; se há procedimentos padronizados, considerando tipo de combustível, expectativa de consumo, níveis de emissão, frequência de manutenção, fatores limites de vazamento e derramamento, e de descargas acidentais; as áreas de atuação; o uso de manifestos das substâncias transportadas; e definição de responsabilidade, inclusive, pela atualização das informações. - Verifique se todos os tipos de transporte têm sua eficiência regularmente testada; se há procedimentos para realização de manutenção e disposição de resíduos gerados; se há controle das emissões, de forma a garantir atendimento aos padrões governamentais; se o desempenho dos veículos é considerado na aquisição; e se há pesquisa para uso racional de transporte. - Verifique se todas as causas possíveis de vazamento, derramamentos e descargas e seus efeitos e consequências ao meio ambiente estão identificadas; e se há planos de emergência. - Verifique se os motoristas/operadores são adequadamente informados e treinados quanto às operações corretas de abastecimento/carregamento, técnicas de minimização de emissões e conservação de energia; e se há em arquivo a qualificação e treinamento de cada um. - Verifique se os regulamentos internos são revistos, com objetivo de reduzir consumo energético; as emissões; o risco de vazamentos, derramamentos e descargas; e se há incentivo a que os empregados minimizem os impactos ao meio ambiente decorrente do transporte.

Segurança do Trabalho - Verifique como a empresa controla as áreas de trabalho e a distribuição de tarefas; se identifica trabalhos com potencial de risco; se há documentos de segurança para cada caso; se há mecanismos para relatar condições inadequadas de trabalho; e se há critérios para correção das práticas e das condições inadequadas. - Verifique como a empresa gerencia o uso de equipamento de proteção individual, considerando as exigências legais; os tipos utilizados; a existência de documento que especifica o uso; se há controle e registro; e os programas de manutenção e inspeção. Proibida a reprodução por qualquer meio eletrônico ou impresso. Grupo iPED - Todos os direitos reservados - www.iped.com.br

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental - Verifique a documentação relativa à execução de trabalhos perigosos; os procedimentos adotados para avaliar a segurança das linhas energizadas, dos trabalhos elevados e em espaços confinados, dentre outros; e o sistema de sinalização de segurança. - Verifique os treinamentos, considerando a documentação existente; sua eficiência; se há registro de reuniões, frequência e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Higiene e Saúde Ocupacional - Verifique a adequabilidade ocupacional no que se refere à iluminação, ventilação, odores e ruído; os aspectos paisagísticos da empresa inclusive recuperação de áreas contaminadas; existência de áreas de recreação; previsão de recursos para melhorias internas e externas; preocupação com a utilização de móveis e equipamentos ambientalmente recomendáveis; e se são considerados os impactos dos métodos de limpeza e a qualidade dos materiais utilizados. - Verifique no sistema organizacional, a existência de serviço especializado em Medicina do Trabalho; se há sistema de acompanhamento médico dos funcionários com exames admissionais, periódicos ou demissionais; mapeamento e programas de informação e prevenção de riscos ocupacionais; registro e comunicação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Gestão de Efluentes Líquidos - Verifique nas informações disponíveis:  Layout da empresa, incluindo diagramas e projetos da rede de esgotamento, do sistema de drenagem de águas pluviais, tanques de contenção, caixas de óleo, bacias de acumulação;  Potencial de água utilizada em larga escala, inclusive diagramas do processo, onde necessário; e  Sistemas de controle de efluentes, como fossas sépticas, unidades de tratamento, controle end-of-pipe, injeção profunda, disposição no solo.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental - Verifique os documentos disponíveis, especificamente os que se referem às unidades operacionais, laboratórios, áreas de utilidades, embarque, recebimento e estocagem e identifique:  Possíveis pontos de conexão entre os sistemas de abastecimento e esgotamento e as respectivas áreas a que servem; e  A rede de drenagem de águas pluviais, observando se identificando possíveis conexões com a rede de esgoto. - Verifique as informações disponíveis nas áreas externas da empresa para:  Determinar se as ligações, tanto da rede de esgoto quanto de águas pluviais, são compatíveis com a rede de distribuição local;  Identificar e acompanhar o traçado da rede externa assegurando-se de que não há conexão com a rede de abastecimento; e  Rever, baseado nessa investigação, a rede e os diagramas e, cuidadosamente, indicar pontos vulneráveis de drenagem como as áreas de armazenagem ou bacias de acumulação, estocagem de resíduos, transferência de produtos químicos, estocagem de tambores ou vasilhames vazios. - Identifique e caracterize contaminantes que possam ir para a rede e sinalize os riscos dos mais e menos importantes quanto à toxicidade, inflamabilidade e outros: - Inventarie as descargas, desde a fonte até o final da linha, em termos de:  Não inclusão de alguma descarga contaminada;  Adequação do projeto com a especificação do equipamento ou unidade de controle e a expectativa de vazão e descarga; e  Conveniência tecnológica. - Avalie os sistemas e equipamentos em termos de:  Rotina e regularidade de manutenção; existência de programa de manutenção preventiva e itens Proibida a reprodução por qualquer meio eletrônico ou impresso. Grupo iPED - Todos os direitos reservados - www.iped.com.br

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental considerados; cronograma de execução; e documentos indicativos da adequação do programa. - Avalie todos os pontos de descargas, equipamento de controle, com risco de:

com

ou

sem

 Liberações não-controladas;  Incompatibilidade com os sistemas de tratamento e que, quer individualmente ou em conjunto, possam causar precipitações, incrustações e problemas mecânicos como entupimento ou outro dano para a rede ou para o sistema; e  Incompatibilidade, em termos de segurança e adequabilidade, onde as redes dos efluentes das diferentes unidades se combinam. - Verifique e analise o controle do sistema de esgotamento: - Diagramas do processo de descarga para garantir que os sistemas ou equipamentos operam conforme descrito; e - Desempenho da manutenção. - Verifique a adequabilidade dos efluentes líquidos à Licença Ambiental e aos padrões legalmente estabelecidos:  Avalie as licenças aprovadas e/ou seu controle na empresa:  







Integridade e precisão dos danos; pontos e equipamentos inventariados; Acompanhamento das restrições e adequada definição de responsabilidade pelo gerente apropriado; Modificação na empresa resultando em incremento da taxa de descarga de efluentes; identificação e incorporação na revisão ou renovação da licença; Alteração na operação ou processo resultando em algum tipo de poluente não indicado na licença ou ainda não licenciado; e Validade das substâncias identificadas e presentes ou ausentes na descarga por ocasião da licença.

 Verifique o grau de adequação com o que está estipulado na Licença para o período previsto. Sinalize desvios: 74

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental 



Nos registros de dados das vistorias, nos tipos de vistorias, nas ações corretivas ou minimizadoras, nas comunicações ao órgão ambiental, etc. Verifique se todos os procedimentos registrados têm sido observados e, se não, liste as exceções e circunstâncias mitigadoras; e Nas correspondências internas relativas às restrições das licenças ou ações regulamentadoras, anote os pontos não resolvidos.

- Verifique as responsabilidades pelas atividades de controle de poluição das águas, considerando operação dos sistemas, coleta, análise, manutenção de registros e relatórios. - Verifique se os procedimentos operacionais ou sistemas instalados são capazes de prover informações substantivas de conformidade com o requerido legalmente:  Inventarie todos os sistemas e equipamentos de controle e monitoramento de efluentes e seus procedimentos; e se algum efluente não é monitorado avalie o risco da não-conformidade;  Observe os procedimentos de coleta, análise o registro de dados. Avalie os programas de manutenção e calibração dos seguintes dispositivos:    

Coleta de amostras, inclusive compostas; Medição de vazão de efluentes; Monitoramento in loco e aparelhos utilizados; e Equipamentos de controle;

- Anote qualquer possibilidade de checagem cruzada ou verificação por um sistema independente da análise, assim como, outros procedimentos de controle de qualidade; - Verifique se a localização dos pontos de coleta resulta em amostragens representativas e se a frequência de monitoramento está de acordo com o estabelecido na Licença Ambiental e/ou nos programas de autocontrole dos órgãos ambientais; e - Analise os dados reportados nos programas de autocontrole, o preenchimento, as justificativas dos dados inadequados e responsabilidade pelas informações prestadas.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental  Verifique os registros de monitoramento quanto à inclusão de todas as informações requeridas: - Dados, locais exatos e horas de coleta; - Métodos de coleta; e - Métodos de análise utilizados e resultados.  Verifique os procedimentos analíticos usados para coleta e análise; a conformidade com os procedimentos legais, com as regulamentações e práticas estabelecidas ou com o processo de credenciamento de laboratórios realizado pelo órgão ambiental; a adequação dos frascos de coleta, técnicas de preservação, tempo de realização das análises; e se os procedimentos de controle de qualidade são utilizados.  Verifique os planos e programas de adequação com os requisitos regulatórios publicados e confirme se os dados de conformidade são consistentes com o requerido.  Verifique documentos pertinentes e entreviste pessoas da empresa para obter um entendimento do sistema de gestão de efluentes líquidos. Considere a adequação do programa, dos procedimentos; responsabilidades e sistema gerencial: -

Avalie o plano de gestão; os programas anuais, que devem ter previsões orçamentárias; se as regras e responsabilidades para com a adequação estão sendo assimiladas; os programas anteriores; e se as avaliações de desempenho têm ocorrido;

-

Verifique os sistemas de arquivamento implementados para o controle de coletas, análises e relatórios de dados, resultados analíticos, diários de anotações, sumários de eventos e incidentes, registros de inspeções, a periodicidade de acompanhamento e: 



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Determine se o monitoramento dos parâmetros em registro automático e seu arquivamento garantem controlar o risco de inadequação; e Analise o registro dos procedimentos dessas operações para garantir apropriado controle de documentos

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental -

Verifique, em termos de arquivamento, os programas de monitoramento e avaliação de dados, considerando:  Se os monitoramentos e controles de dados são revistos com frequência suficiente para identificar desvios, especialmente aqueles impactantes para a adequação; e  A estratégia ou a sistemática que o responsável segue para identificar e registrar: i. Indicações imediatas de adequação; ii. Situações envolvendo aumento de incidentes e/ou qualidade do efluente que pode apresentar risco de não adequação; iii. Desempenho trimestral, semestral ou anual do monitoramento; e iv. Avaliação das metas.

-

Avalie o programa de melhoria de desempenho em consequência de investimentos de capital, revisão dos procedimentos, avaliação de adequação e das oportunidades de implementação.

 Verifique, baseado nas responsabilidades identificadas previamente, as práticas e procedimentos aceitáveis relativos às descargas de efluentes líquidos na rede, considerando: -

Aplicação das práticas recomendadas em instalações durante o período da auditoria;

-

Risco substancial não coberto pelos procedimentos operacionais, baseado no inventário das descargas de efluentes (item 4);

-

Deficiências nos procedimentos que possam ser corrigidos ou alterados, baseados na revisão objetiva desses procedimentos;

-

Responsável pelo controle, monitoramento e processamento dos procedimentos da empresa; localização dos manuais e quem os controlam e/ou utiliza-os; e

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visita

às

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental -

Se a adesão aos procedimentos é monitorada; como são registrados os desvios ou incidentes; quem os recebe; como é realizado o acompanhamento; e como é definida a responsabilidade pela ação corretiva.

 Verifique, junto aos empregados envolvidos e documentos disponíveis, a operação e manutenção dos planos e programas de controle relativos às descargas de efluentes considerando: -

Planos e programas anuais de treinamento; melhoria de desempenho operacional; capacitação dos operadores; deficiências e custos dos programas; e alocação de recursos. Assegure-se de que regras e responsabilidades estejam definidas e entendidas junto à linha gerencial; avalie a operação e manutenção dos equipamentos considerando os programas de treinamento e procedimentos; e sua efetividade;

-

Documentação, ordens de serviço, memorandos, anotações diárias e registros de inspeção; arquivamento dos programas implementados na operação e manutenção dos sistemas de controle; registros e documentos de inspeção para anotação dos impactos ambientais; e periodicidade de acompanhamento e controle dos desvios;

-

Sistema de acompanhamento dos programas de monitoramento; avaliação de dados e equipamento; e de como a informação é usada para promover a melhoria dos programas de desempenho do sistema de efluentes líquidos da empresa nas operações de manutenção, em separado das operações regulares; e

-

Programas de melhoria de desempenho; mudanças tanto em termos de disponibilização de capital como de revisão de procedimentos, adequação e oportunidade de implementação.

 Verifique, com base nas informações coletadas e junto à equipe apropriada, incluindo pessoal do laboratório, as questões do tratamento de efluentes líquidos, testando conhecimento dos procedimentos e obrigações específicas na operação e manutenção.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental Gestão de Resíduos  Verifique, usando as informações disponíveis: -

Layout da empresa em termos de geração e estocagem de resíduos sólidos perigosos, inertes e não inertes. Identifique as áreas de estocagem, equipamentos de processamento e áreas de disposição; e

-

O potencial de resíduos gerados, incluindo as operações relativas a experimentos e pesquisas; e se ocorreram mudanças no fluxo de geração de resíduos.

 Verifique os documentos disponíveis, especificamente os que se referem às unidades operacionais, laboratórios, áreas de utilidade, embarque, recebimento e estocagem de resíduos; os procedimentos de limpeza e as evidências de vazamento como descoloração visual, manchas, especialmente: -

Nas áreas de coleta, manuseio e estocagem; Nos sistemas de tratamento da empresa; Nos locais ativos e/ou inativos de disposição de resíduos; Nas áreas sinalizadas, sistemas de proteção e rotulagem.

 Verifique todo o inventário de resíduos, anotando os pontos onde são gerados, inclusive áreas de utilidade. Certifique-se que as atividades fora de rotina, os sistemas de manutenção e atendimento de emergências ou vazamentos estejam cobertos na avaliação. Considere: -

Caracterização dos resíduos em termos de concentração periculosidade e, especialmente, requisitos para manuseio e disposição; efeitos sobre a saúde, inflamabilidade, corrosividade, compatibilidade e reatividade; e avalie os riscos, classificando-os como: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii.

Químico; Físico; Biológico; Radioativo; Nuclear; Infeccioso; Reativo; e Altamente tóxico.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental -

Que as atividades regulares da empresa podem alterar em decorrência de emergência de alguma operação unitária, experimentos ou análise de laboratório;

-

Possibilidade de alterações químicas dos resíduos em função de incompatibilidade no manuseio ou estocagem e; e o impacto sobre o fluxo de resíduos, em termos de volume e concentração, mudanças sazonais e alterações ocorridas por setor; e documente onde for apropriado.

 Verifique o fluxo de resíduos, desde o ponto de geração até destinação final, e considere:

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-

Adequabilidade das políticas de gestão estabelecidas para minimização de resíduos;

-

Grau de conhecimento das atividades de coleta, manuseio, tratamento e disposição de resíduos;

-

Conveniência e segurança dos sistemas de contenção e disposição dos resíduos; e

-

Qualidade do manuseio incluindo o transporte da origem ao local de estocagem.

-

Sistemas de contenção; sinalização dos sistemas de prevenção de vazamento; liberação de vapores ou odores; e disposição de tambores ou vasilhames em área ventilada, coberta e segura, e longe de área trafegável;

-

Sistema de rotulagem de resíduos em toda a etapa intermediária, ou seja, nos sistemas de armazenagem, geração e coleta; se a informação é adequada para garantir segurança no manuseio e transporte. Verifique se há indicação na rotulagem de autorizações ou proibições de armazenamento;

-

Adequação dos procedimentos seguidos para tratamento, especialmente de resíduos perigosos, como neutralização destoxificação;

-

Procedimentos ou equipamentos utilizados para o enchimento dos containers; identificação, responsabilidade pela coleta e transferência para a central de estocagem e

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental armazenamento; mecanismos de transporte, procedimentos de segurança, anotações e documentos utilizados; -

Fluxo de resíduos não associados com as operações da unidade operacional (seguir o mesmo princípio indicado anteriormente, até a disposição final); e

-

Procedimentos e fluxos de disposição de resíduos, comparando-os com o inventário de desempenho do item 3.

 Verifique o local da central de estocagem, tanto internamente como externamente ao prédio da empresa. Especificamente: -

Avalie o layout, contenções e condições especiais para assegurar adequação de armazenagem e atendimento aos padrões legais. Verifique se os containers estão em boas condições, seguras e compatíveis com os resíduos em termos de tamanho, material de fabricação e métodos de operação;

-

Reveja o inventário de controle dos procedimentos e verifique desacordos entre os registros do inventário e dos resíduos estacados. Verifique os rótulos dos resíduos estocados; e

-

Documente o tempo decorrido no fluxo de registros dos resíduos a partir do recebimento no local de estocagem até remoção. Se a estocagem for superior a 90 dias, faça uma avaliação aproximada do desempenho.

 Verifique os resíduos armazenados off-site. Considere: -

Nomes e endereços de todos os locais de disposição;

-

Procedimentos da empresa para selecionar e escolher os contratos de disposição de resíduos;

-

Documentação do contratante; o número de transportes utilizados para realizar a disposição; sua adequação e uso de sinalização; e o cadastro ou licenciamento junto ao órgão ambiental;

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental -

Se há Licença Ambiental para cada local de disposição; e se a licença corresponde a cada tipo específico de resíduo;

-

Documento de movimentação de resíduos para inspeção, ou seja, o Manifesto de Resíduos, e se todas as seções do formulário têm sido preenchidas adequadamente;

-

Se a equipe envolvida utiliza procedimentos apropriados; se há claro entendimento do sistema; e se as pessoas que o assinam estão autorizadas para fazê-lo; e

-

Se há orientação na empresa para visitar ou inspecionar os locais de disposição off-site.

 Verifique o gerenciamento de resíduos não perigosos, entreviste os responsáveis na empresa e reveja os documentos disponíveis para entender como funciona. Considere: -

Coleta, transporte e disposição; Procedimentos para sua classificação; Inventário, análises, reciclagem e registros de disposição; Autorização de coleta, registro ou licença; Rotulagem, estocagem, coleta e transporte; e Ações e atividades de disposição.

 Verifique a sistemática de avaliação de riscos seguindo os resíduos desde seu armazenamento inicial, coleta, estocagem e disposição final; incluindo quesitos de saúde e segurança, fogo e explosão, ocorrência de emergência, acidentes e vazamentos. Considere:

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-

Potencial de ocorrência de danos em termos de impacto ao meio ambiente ou a saúde do público ou dos empregados; o fluxo de uma unidade a outra verificando a possibilidade de combinações incompatíveis; situações impactantes ou operações que gerem insegurança;

-

Possibilidade de impactos externos ou acidentes como estocagem em áreas de tráfego; estocagem de inflamáveis em áreas ensolaradas; possibilidade de combustão; e

-

Se a interação humana pode causar algum tipo de reação ou liberação em função de erros ou acidentes por negligência, imperícia ou imprudência.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental  Verifique os riscos associados à saúde e segurança do fluxo dos resíduos, inspecionando os equipamentos de proteção disponíveis; se são apropriados e completos para o trabalho; e se estão disponíveis e com manutenção.  Verifique se há sistemas de controle de resíduos no processo produtivo, como derramamentos e vazamentos de equipamentos. Considere: -

Diagrama de fluxo do processo para garantir que todos os sistemas e equipamentos utilizados estão descritos;

-

Controle de engenharia em termos de: 



-

Sustentabilidade tecnológica para lidar com resíduos existentes, inclusive avaliando a possibilidade ou não de descarga contaminada; e Capacidade projetada considerando o número de equipamentos e o volume processado, considerando o projeto das unidades de produção, manutenção ou suprimento;

Manutenção dos sistemas e equipamentos em termos de: 



Regularidade e rotina; atualização dos registros; programa de manutenção preventiva; cronograma de execução; relação dos sistemas e equipamentos verificados; e documentos indicativos de sua adequação; e Frequência associada com a especificidade do equipamento ou com sua vida útil ou período em operação; e a importância do sistema ou equipamento para avaliação e/ou eficiência da unidade.

- Verifique as práticas passadas de disposição de resíduos ou seu passivo ambiental; reveja documentos disponíveis para garantir o entendimento dos procedimentos adotados; localize as áreas em potencial; e avalie a contaminação do solo e do subsolo. - Verifique a licença ou os padrões e regulamentos de conformidade disponíveis. Considere: -

No caso de geração de resíduos perigosos:

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental   -

No caso de manipulação, estocagem ou disposição de resíduos perigosos no local:   

-

Formulários de registros e documentos aprovados, atualização do inventário de resíduos; e Necessidade de outros registros, a partir da avaliação do inventário.

Licença do órgão competente; Adequação das instalações; e Atendimento aos requisitos necessários caso a empresa receba resíduos de outras empresas para tratamento e disposição.

Grau de adequação com a licença e os regulamentos: 





Registros de dados para o período em questão; as visitas de inspeção; tipos de inspeção; ações corretivas; adequação; registros de procedimentos; comunicados ao órgão regulamentador; Correspondências internas relativas às questões de adequação ou ações regulamentadoras, especialmente as questões não resolvidas; e Pendências, a partir de requisições, notificações, ordens de adequação e exigências administrativas.

- Verifique fluxograma ou documentação pertinente, avaliando as responsabilidades pelas atividades de gerenciamento de resíduos. - Verifique se os procedimentos operacionais ou sistemas instalados são capazes de prover informações substanciais de adequação; e se mudanças práticas podem reduzir risco de não-adequação. - Verifique o entendimento ao sistema gerencial estabelecido entrevistando empregados da empresa; reveja os documentos disponíveis e fluxogramas de processo, procedimentos e responsabilidades; e se a unidade dispõe de um plano de gestão de resíduos. Considere: 

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Adequação do plano quanto a objetivos, metas e produtos anuais; previsão orçamentária; definição de regras e responsabilidades junto à linha gerencial; e processos de avaliação disponíveis;

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental 

Documentação, arquivamento e procedimentos de registro disponíveis na unidade responsável pelo manuseio, estocagem e disposição; a integridade desses documentos; prazos e periodicidade de acompanhamento; registros e notas de desvios, incluindo resultados de análises, registros de conformidade, anotações sumárias de eventos ou acidentes e inspeções. Considere: -



Adequação do programa de monitoramento; dos indicadores e arquivos para evitar nãoconformidade; e Adequação do controle de documentação quanto a registro dos procedimentos operacionais;

Registro dos programas para monitorar e avaliar as características, volumes e movimentos dos resíduos: 



Investigue quem monitora e revê os dados; se a revisão é frequente o suficiente para detectar desvios, especialmente aqueles que possam comprometer a conformidade legal; e Avalie as estratégias seguidas para identificar e registrar os relatórios gerenciais internos e externos para: i. Vistoria geral; ii. Verificação das situações envolvendo aumento de incidentes, que possam apresentar risco de nãoadequação em futuro próximo; e iii. Confirmação da periodicidade, trimestral, semestral ou anual de avaliação dos resultados e desempenho do monitoramento.



Programas de melhoria de desempenho tanto das mudanças de procedimentos quanto da alocação de recursos e avalie a adequação e cronograma de implementação.

- Verifique a política, procedimentos e práticas aceitáveis para o gerenciamento de resíduos baseado nas responsabilidades identificadas previamente. As práticas podem incluir, mas não se restringem a: Proibida a reprodução por qualquer meio eletrônico ou impresso. Grupo iPED - Todos os direitos reservados - www.iped.com.br

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental   

Práticas proibidas; Práticas aceitáveis ou não para disposição; e Práticas operacionais seguras e que protejam a saúde e segurança contra perigos e danos.



Vistorie a unidade para observar a aplicação dessas práticas durante o período da auditoria, identificando desvios;



Identifique se há deficiências que possam ser corrigidas, modificadas ou eliminadas, com base no objeto de revisão desses procedimentos;



Identifique responsável pelo desenvolvimento, monitoramento e atualização dos procedimentos ou manuais; localização; controle e/ou utilização; e



Identifique o monitoramento e controle dos procedimentos, desvios ou registros de incidentes; o acompanhamento de desvios ou incidentes, a partir dos dados de rotina ou memorandos, anotações diárias para determinar responsáveis.

- Verifique os aspectos do controle operacional e de manutenção da unidade e suas correlações com o sistema gerencial, em entrevistas e avaliação dos documentos disponíveis, considerando:

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Plano gerencial e objetivos anuais de treinamento; melhoria do desempenho operacional; desempenho dos operadores; eficiência; custos dos produtos; capital disponível para o programa; regras e responsabilidades e conhecidas;



Documentação e sistema de arquivamento implementado para controle das atividades de operação e manutenção; ordens expressas, memorandos, anotações diárias, registro de inspeção; procedimentos registrados; documentos com anotações dos impactos ambientais; e frequência de acompanhamento;



Programas de acompanhamento do monitoramento e avaliação de dados; utilização de informação para melhorar o desempenho da gestão de resíduos na empresa; as operações de manutenção em separado das operações normais da unidade; e

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental 

Programas estabelecidos para melhoria de desempenho, como recursos alocados; mudança de procedimentos; adequação; e cronograma de implementação.

- Verifique programas de treinamento relativos aos aspectos de adequabilidade da gestão; operação de resíduos; unidades de tratamento e/ou programas ou práticas específicas de tratamento; cronograma; procedimentos; responsabilidades e sistema gerencial. - Verifique, com base nas informações obtidas, o conhecimento sobre os procedimentos de gestão de resíduos. - Verifique a existência de práticas passadas, passivo ambiental, uso histórico do solo que possa ter causado impacto na empresa; disposição ou estocagem de resíduos; grandes vazamentos; operações de descomissionamento; falhas nos tanques que possam ter afetado, a longo prazo, a integridade do subsolo, considerando: 

Situação que requeira monitoramento, avaliação ou recuperação a partir da revisão de documentos, observações e entrevistas.

- Verifique o conhecimento ou não de práticas passadas que possam ter causado impacto no local, a partir da identificação de programas ambientais de recuperação. Considere: 

Adequação do sistema de documentação;



Procedimentos e responsabilidades relativas ao meio ambiente e concernente às práticas passadas.

- Verifique se a empresa tem estocagem de PCB’s ou PCB contaminado de transformadores, capacitadores, sistemas hidráulicos, eletromagnetos ou amostras nos laboratórios; se testes analíticos têm sido realizados; o sistema de classificação; e se há alguma atividade não identificada nesse processo. - Se existem PCB’s na empresa, faça entrevistas e revisão documental para garantir pleno conhecimento da gestão do programa, procedimentos e responsabilidades pelas atividades. Considere: 

Revisão do plano de ação para identificar PCB’s e garantir remoção, estocagem e disposição de acordo com a legislação vigente;

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Programas de monitoramento e arquivo de dados, avaliando se ocorreu um controle adequado dos relatórios; e



Procedimentos de manuseio dos materiais contaminados com PCB’s, incluindo procedimentos de coleta de amostra e análises laboratoriais.

- Verifique a estratégia de gerenciamento de equipamentos contendo PCB ainda em operação, incluindo planos de descomissionamento e remoção; orçamento para reposição do equipamento e registros. Considere: 

Inspeções e programas de monitoramento do equipamento;



Plano de contingência para PCB ou os procedimentos estabelecidos; teste dos procedimentos e relatos e inspeção; e



Segurança do sistema; viabilidade e manutenção dos equipamentos de proteção individual.

- Verifique a estocagem de PCB na empresa; a adequação à legislação em vigor em termos de armazenamento, inspeção, segurança, monitoramento e sinalização. Considere:

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Anotações da área de estocagem; entradas do produto; comentários e irregularidades; e inventário atualizado;



Condições da berma, vedação, equipamentos, vazamentos; e



Riscos externos com a estocagem.

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental CAPÍTULO XXII - Auditoria Ambiental em Foco

1. A auditoria ambiental consiste em processo sistemático de inspeção, análise e avaliação das condições gerais ou específicas de uma determinada empresa, em relação a fontes de poluição, eficiência dos sistemas de controle de poluentes, riscos ambientais, legislação ambiental, relacionamento da empresa com a comunidade e órgão de controle ou, ainda, do desempenho ambiental da empresa; 2. A auditoria ambiental tem como objetivo caracterizar a situação da empresa para fornecer um diagnóstico atual no que diz respeito à poluição do ar, águas e resíduos sólidos, favorecendo a definição das ações de controle e de gerenciamento que deverão ser tomadas para proporcionar a sua melhoria ambiental; 3. A auditoria fornece recomendações de ações emergenciais, de curto, médio e longo prazo, que deverão ser tomadas para proporcionar a melhoria ambiental da empresa. De forma sucinta, pode-se dizer que a auditoria ambiental compara resultados com expectativas ambientais. 4. Auditoria ambiental é o processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências de auditoria para determinar se as atividades, eventos, sistema de gestão e condições ambientais especificados ou as informações relacionadas a estes estão em conformidade com os critérios de auditoria, e para comunicar os resultados deste processo ao cliente. 5. Tipos de auditoria ambiental: A auditoria ambiental, para um empreendimento habitacional, pode ser interna ou externa. A auditoria interna, executada pelos moradores, por meio de uma associação representativa e, se necessário, por auditores independentes contratados, tem seus resultados (conclusão da auditoria) de uso interno ou condominial. A auditoria externa é realizada, necessariamente, por auditores independentes externos à organização, sendo seus resultados avaliados por terceiros, como organização de certificação, e seu uso deve ser atinente ao Poder Público, por meio de órgãos responsáveis Proibida a reprodução por qualquer meio eletrônico ou impresso. Grupo iPED - Todos os direitos reservados - www.iped.com.br

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental por políticas habitacionais e/ou ambientais, e mesmo disponibilizados para consulta pública, principalmente no caso de determinadas leis. Auditoria dos impactos ambientais:  Onde é feita uma avaliação dos impactos ambientais no ar, água, solo e comunidade de uma determinada unidade industrial ou de um determinado processo com objetivo de fornecer subsídios para ações de controle da poluição, visando à minimização destes impactos. Auditoria dos riscos ambientais:  Onde é feita uma avaliação dos riscos ambientais reais ou potenciais de uma fábrica ou de um processo industrial especifico. Auditoria da legislação ambiental:  Onde é feita uma avaliação da situação ambiental de uma determinada fábrica ouorganização em relação ao cumprimento da legislação vigente. 6. Auditoria de sistemas de gestão ambiental:  É uma avaliação sistemática para determinar se o sistema da gestão ambiental e o desempenho ambiental de uma empresa estão de acordo com sua política ambiental, e se o sistema está, efetivamente, implantado e adequado para atender aos objetivos ambientais da organização;  A auditoria de sistema de gestão é uma ferramenta de gestão, compreendendo uma avaliação sistemática, documentada, periódica e objetiva sobre como os equipamentos, gestão e organização ambiental estão desempenhando o objetivo de ajudar a proteger o meio ambiente;  A maioria das auditorias ambientais é uma combinação de uma e outra forma de auditoria. Contudo, o objetivo principal de qualquer auditoria ambiental e a realização de um diagnóstico da situação atual para verificar o que está faltando e promover ações futuras que tragam a melhora do desempenho ambiental da empresa. 7. Vantagens da auditoria ambiental:   

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Melhoria do controle da poluição nas empresas; Verificação das condições da empresa em relação à legislação ambiental; Substituição parcial do governo na fiscalização ambiental;

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Avaliação dos riscos existentes e da vulnerabilidade da empresa, assim como identificação dos riscos antecipadamente; Priorização de atividades e verbas para o controle ambiental; Dotação adequada de verbas para o controle ambiental; Verificação da condição ambiental de unidades a serem adquiridas e avaliação de alternativas de crescimento; Corte de gastos desnecessários, favorecendo ações econômicas e eficazes, reduzindo desperdícios; Melhora no relacionamento empresa-governo e vice-versa; Atendimento à legislação de forma sistemática e consistente, com resposta imediataàs novas exigências legais; Fornecimento de uma terceira visão do problema ambiental (do auditor); Maior credibilidade e maior flexibilidade nas exigências da fiscalização; Proteção e melhoria da imagem da empresa junto à comunidade.

8. O NBR ISO 14001 é baseada na metodologia Plan-Do-Check-Act (PDCA) - Planejar-Executar-Verificar-Agir. O PDCA pode ser brevemente descrito como:  Planejar – Estabelecer os objetivos e processos necessários para atingir os resultados em concordância como a política ambiental da organização;  Executar – Implementar os processos;  Verificar – Monitorar e medir os processos em conformidade com a política ambiental, objetivos, metas, requisitos legais e outros, e relatar os resultados;  Agir – Agir para continuamente melhorar o desempenho do sistema de gestão ambiental.

9. LEI Nº 1.898, de 26 de novembro de 1991. Dispõe sobre a realização de auditorias ambientais. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Para os efeitos desta Lei, denomina-se auditoria ambiental a realização de avaliações e estudos destinados a determinar: I - os níveis efetivos ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental provocados por atividades de pessoas físicas ou jurídicas; Proibida a reprodução por qualquer meio eletrônico ou impresso. Grupo iPED - Todos os direitos reservados - www.iped.com.br

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental II - as condições de operação e de manutenção dos equipamentos e sistemas de controle de poluição; III - as medidas a serem tomadas para restaurar o meio ambiente e proteger a saúde humana; IV - a capacitação dos responsáveis pela operação e manutenção dos sistemas, rotinas, instalações e equipamentos de proteção do meio ambiente e da saúde dos trabalhadores. Art. 2º. Os órgãos governamentais estaduais encarregados da implementação das políticas de proteção ambiental poderão determinar a realização de auditorias periódicas ou ocasionais, estabelecendo diretrizes e prazos específicos. Parágrafo único - Nos casos de auditorias periódicas, os procedimentos relacionados à elaboração de diretrizes deverão incluir a consulta à comunidade afetada. Art. 3º. As auditorias ambientais serão realizadas às expensas dos responsáveis pela poluição ou degradação ambiental. Art. 4º. Sempre que julgarem conveniente para assegurar a idoneidade de auditoria, os órgãos governamentais poderão de terminar que sejam conduzidas por equipes técnicas independentes. § 1º. Nos casos a que se refere o caput deste artigo, as auditorias deverão ser realizadas preferencialmente por instituições sem fins lucrativos, desde que asseguradas a capacitação técnica, as condições de cumprimento dos prazos e valores globais compatíveis com aqueles propostos por outras equipes técnicas ou pessoas jurídicas. § 2º. A omissão ou sonegação de informações relevantes descredenciarão os responsáveis para a realização de novas auditorias durante o prazo mínimo de 2 (dois) anos, sendo o fato comunicado à Procuradoria Geral de Justiça. Art. 5º. Deverão, obrigatoriamente, realizar auditorias ambientais periódicas anuais as empresas ou atividades de elevado potencial poluidor, entre as quais: I - as refinarias, oleodutos e terminais de petróleo e seus derivados; II - as instalações portuárias; III - as instalações destinadas à estocagem de substâncias tóxicas e perigosas; IV - as instalações de processamento e de disposição final de resíduos tóxicos ou perigosos; V - as unidades de geração de energia elétrica a partir de fontes térmicas e radioativas; VI - as instalações de tratamento e os sistemas de disposição final de esgotos domésticos; 92

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Grupo iPED - Curso de Auditoria Ambiental VII - as indústrias petroquímicas e siderúrgicas; VIII - as indústrias químicas e metalúrgicas. 1º. Os órgãos governamentais encarregados da implementação das políticas de controle da poluição definirão as dimensões e características das instalações relacionadas nos itens VI e VIII do caput deste artigo que, em função de seu pequeno porte ou potencial poluidor, poderão ser dispensadas da realização de auditorias periódicas. § 2º. O intervalo máximo entre auditorias ambientais periódicas será de 1 (um) ano. §

Art. 6º. Sempre que constatadas quaisquer infrações deverão ser realizadas auditorias trimestrais até a correção das irregularidades, independentemente da aplicação de penalidade administrativas. Art. 7º. As diretrizes para a realização de auditorias ambientais em indústrias poderão incluir, entre outras, avaliações relacionadas aos seguintes aspectos: I - Impactos sobre o meio ambiente provocados pelas atividades de rotina; II - Avaliação de riscos de acidentes e dos planos de contingência para evacuação e proteção dos trabalhadores e da população situada na área de influência, quando necessária; III - Atendimento aos regulamentos e normas técnicas em vigor no que se refere aos aspectos mencionados nos Incisos I e II deste artigo. IV - Alternativas tecnológicas, inclusive de processo industrial, e sistemas de monitoragem contínua disponíveis no Brasil e em outros países, para a redução dos níveis de emissão de poluentes; V - Saúde dos trabalhadores e da população vizinha. Art. 8º. Todos os documentos relacionados às auditorias ambientais, incluindo as diretrizes específicas e o currículo dos técnicos responsáveis por sua realização, serão acessíveis à consulta pública. Art. 9º. A realização de auditorias ambientais não exime as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental do atendimento a outros requisitos da legislação em vigor. Art. 10 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias contados a partir de sua publicação. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Proibida a reprodução por qualquer meio eletrônico ou impresso. Grupo iPED - Todos os direitos reservados - www.iped.com.br

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