SISTEMATIZAÇÃO - AMBIENTAL - MEIO AMBIENTE E DIREITOS HUMANOS

June 13, 2017 | Autor: Paula Jaculi | Categoria: Meio Ambiente, Direitos Humanos
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SISTEMATIZAÇÃO


Meio Ambiente e Direitos Humanos


Os direitos humanos estão ligados diretamente ou indiretamente à qualidade de vida e do meio ambiental saudável. O meio ambiente é onde se expande a vida humana e o mínimo que o ser humano pode fazer, é preservá-lo.
Todo o desenvolvimento econômico-social deve ser compatibilizado com a presunção da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Os direitos humanos estão cada vez mais se ampliando, e dentre os mesmos, pode-se atualmente vislumbrar, o direito à um meio ambiente sano, o que demonstra o anseio da sociedade por uma vida com qualidade.
A proteção ao meio ambiente pode ser considerada como um meio para se conseguir o cumprimento dos direitos humanos, pois na medida em que ocorre um dano ao ambiente, consequentemente, haverá infração à outros direitos fundamentais do homem, como a vida, a saúde, o bem estar; direitos estes, reconhecidos internacionalmente.
O direito humano e o direito a um ambiente sadio estão interligados, pois ambos buscam preservar à vida, ou melhor, a qualidade de vida na Terra. São direitos que, onde houver a violação de um, haverá do outro, posto que, se violados, invadem um o campo do outro, constituindo um duplo desequilíbrio, tanto ambiental quanto humano.
Para garantir o direito ao meio ambiente efetivamente, é necessário afirmá-lo como um direito humano. Os brasileiros têm o direito constitucional à um ambiente saudável e equilibrado, o que não representa sua garantia como um direito humano. Quando usamos a expressão direito humano ao meio ambiente estamos fazendo uma afirmação política, com a pretensão de gerar consequências, uma vez que os direitos humanos tendem a receber ampla proteção dos tribunais, da legislação e da sociedade.
Desde a Rio 92 – Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento – consolidou-se o reconhecimento internacional da proteção ambiental como algo indissociável da redução da pobreza.
Nas discussões da ONU, há três principais dimensões da inter-relação entre direitos humanos e proteção ambiental:
1) o ambiente como um pré-requisito para o gozo dos direitos humanos;
2) alguns direitos humanos, especialmente o acesso à informação, à participação na tomada de decisões, e o acesso à justiça em questões ambientais, como essenciais para um bom processo de decisão; e
3) o direito a um ambiente seguro, sadio e ecologicamente equilibrado como um direito humano em si.
Entendemos que a manutenção das bases materiais e culturais de reprodução, como objeto de direito fundamental, referem-se não apenas ao acesso (quantitativo e qualitativo) aos bens naturais, mas também à garantia das formas e modos de apropriação que asseguram condições de vida comunitária para o exercício da liberdade do grupo.
A liberdade é compreendida aqui como "liberdade igual", exercida na medida em que todos tenham acesso aos bens econômicos, sociais e culturais. A liberdade que trata o direito humano ao meio ambiente equilibrado é a liberdade da vida, é a liberdade de ter condições de manutenção e reprodução da existência garantidas, neste sentido, a vida se manifesta não só em cada indivíduo, mas também nas relações sociais que permitam a sua manutenção (DERANI, 1998).


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