Sobre a influência da religião no Estado

July 5, 2017 | Autor: C. Schirmer dos S... | Categoria: Filosofía Política, Diversidade, Religião, Tolerancia Religiosa, Teoria do Estado
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Sobre a influência da religião no Estado César S. dos Santos [email protected] Atividade no Pré-Universitário Popular Alternativa Santa Maria, 15 de agosto de 2015

Três tipos de comunidade ●

Sociedade



Estado



agremiação

Sociedade ●





Conjunto de pessoas que interagem, mas não se rege por regras cuja finalidade é preservar a vida e a propriedade de cada um. Sociedade não é Estado. O Estado é um conjunto de práticas para a preservação da vida e da propriedade. Sociedade não é agremiação. Agremiações pressupõem o Estado.

Estado, ou comunidade política ●





Se origina da formação de um corpo político que proteja cada pessoa das agressões alheias. A tarefa do governo é proteger a vida, a integridade física e a propriedade de cada um. Em suma, a comunidade política, ou Estado, tem como finalidade garantir que cada um mantenha o que é por direito seu, incluindo sua saúde e os meios de mantê-la.

O Estado é algo do nosso interesse ●



É do interesse de cada um respeitar as leis, pois elas são a garantia da preservação da própria vida e propriedade. É do interesse de cada um pagar impostos, pois com eles se mantém as estruturas de preservação da vida e da propriedade.

Adesão involuntária ao Estado ●



Não posso optar por não respeitar as leis de um Estado, enquanto permaneço ou vivo no seu território, pois isso significa ser uma ameaça à vida e à propriedade dos outros. Assim sendo, fazer parte de um Estado não é algo que se possa sempre e em todos os lugares escolher por livre e espontânea vontade.

Agremiação ●





Grupo do qual faço parte por livre e espontânea vontade. Agremiações têm que obedecer às leis do Estado, pois do contrário são ameaças à vida e à propriedade dos seus membros e dos cidadãos em geral. As regras de uma agremiação têm estar de acordo com as leis do Estado.

Participação voluntária ●







Posso escolher participar ou não da agremiação que quiser, posso trocar de agremiação. Se escolho participar de uma agremiação, tenho que seguir suas regras. Se não as sigo, posso ser punido pela agremiação das maneiras permitidas pelo Estado. Sempre posso optar por sair de uma agremiação, pois a participação é voluntária. Não é meta do Estado promover agremiações, cabe coibir agremiações que ameaçem a vida ou propriedade dos cidadãos.

Regras de agremiações ●



As regras de uma agremiação não interessam a quem está de fora, desde que não violem as regras do Estado. Agremiações expressam práticas e opiniões particulares. São exemplos de agremiações clubes esportivos e de lazer, e religiões.

Objetivos das agremiações ●





É claro que clubes esportivos e igrejas são coisas bem diferentes, principalmente nos objetivos. Clubes esportivos promovem saúde e lazer, igrejas proporcionam maneiras de salvar a própria alma. Mas, ainda assim, têm em comum várias coisas. –

Primeiro, a participação é voluntária.



Segundo, suas regras valem apenas para seus membros.



Terceiro, suas regras têm que estar de acordo com as leis do Estado, sob o risco da agremiação ser um risco à vida e propriedade dos cidadãos.

O que é permitido a um religioso ●





Um religioso, como qualquer cidadão, pode fazer para outro cidadão tudo o que as leis do Estado não impedem, e não pode fazer nada que seja proibido pelas leis do Estado. Assim, o membro de uma igreja não tem o direito de fazer guerra santa, torturar, executar ou cometer atrocidades contra qualquer pessoa, pois isso fere as leis do Estado, as quais servem para proteger a vida e a propriedade de cada um. Também não tem o direito de atentar contra a vida ou propriedade de ninguém, seja quem não escolheu voluntariamente fazer parte da sua igreja, seja quem escolheu.

Um religioso pode discriminar pessoas que não fazem parte da sua religião? ●



Pode, desde que não faça nada que seja proibido pelas leis do Estado. As leis não impedem que ninguém sorria só para quem se veste de um certo jeito. Assim sendo, religiosos podem sorrir só para quem se veste como sua religião recomenda.

E quanto ao discurso de ódio? ●





O discurso de ódio incita à hostilidade ou violência contra pessoas por conta da identidade, não dos seus atos. Incitar ao ódio é ameaçar a vida ou propriedade. Como a função do Estado é preservar a vida e a propriedade, o discurso de ódio tem que ser punido. Além disso, identidade não é crime.

Identidades ●





Em uma comunidade política, ou Estado, uma pessoa pode ser punida pelos seus feitos, caso esses atentem contra a vida ou propriedade alheia. A punição é posterior ao feito, sendo preciso checar cuidadosamente o que de fato foi feito – essa cautela é requerida, pois o Estado tem a finalidade de garantir que inocentes não recebam punição, pois isso é antiEstado, dado que atenta contra a vida e propriedade do cidadão, que só pode ser punido se de fato viola as leis do Estado. Não faz sentido punir alguém pelo que a pessoa é. Não há para o Estado, nem pode haver, identidade ou essência de gênero, classe ou etnia que seja malévola, pois a função do Estado é justamente preservar a vida e a propriedade de cada um, não importando quem.

Intromissão religiosa no Estado ●

Forçar regras de agremiação ao Estado contraria fins do Estado e prejudica a própria finalidade da religião – a salvação da própria alma.

Códigos de conduta ●







Cada agremiação, cada igreja, tem seus próprios códigos de conduta, vestimenta etc. Esses códigos são permitidos, desde que não violem as leis do Estado. Esses códigos têm que ser seguidos pelos que voluntariamente se filiam, e cada um pode se afiliar à agremiação que quiser. Como o Estado tem, por fim, apenas preservar vida e propriedade, não importa se cada um segue esse ou aquele código.

Foro íntimo e hipocrisia ●



Forçar alguém de outra agremiação a vestir, acreditar ou torcer pelo que você veste, acredita ou torce vai contra os fins das agremiações em geral, e da religião em especial. Se você obrigar outras pessoas a se vestir como você, ou torcer pelo seu time, isso fará a pessoa, por medo, se comportar, por fora, como você quer, mas só por medo de perda da vida ou da propriedade – bens que deveriam ser garantidos pelo Estado. Por dentro, no foro íntimo, quando está só, quando ninguém vê, a pessoa segue a própria consciência.

Armários ●







O motivo pelo qual alguém escolhe essa ou aquela agremiação religiosa é a esperança de salvar a própria alma. A escolha tem que ser sincera, pois se trata de uma relação entre você mesmo e Deus, e porque uma escolha forçada em um assunto tão crucial não te garante salvação. Se você sente ou acredita que a igreja 1 é o caminho certo, mas te obrigam a escolher a igreja 2, no íntimo você continua fiel à igreja 1, mas vive uma vida falsa e hipócrita. Se você sente ou acredita que a vida boa vem de agir assim, mas te obrigam a agir assado, você ainda está comprometido com viver assim, só que agora tem que ficar no armário.

Diversidade e pluralidade ●

Dentro do que é permitido pelo Estado, isto é, dentro do que não ameaça a vida e a propriedade alheia, cada um pode escolher e seguir o estilo de vida que considerar mais apropriado para conquistar uma vida boa, seja isso uma vida de salvação da própria alma, seja isso uma vida de gozo dos prazeres do próprio corpo.

Tolerância e aceitação ● ●

Tolerância é indiferença. É o mínimo exigido. Aceitação é a meta atual, pois ninguém é criminoso por ser quem é, identidade não é crime.

Tolerar atos que não prejudiquem vida ou propriedade ● ●



Tolerância diz respeito a atos. Nenhum ato que viole a vida ou propriedade alheia pode ser tolerado. Todos os atos que são indiferentes quanto à vida ou propriedade alheios tem que ser tolerados, incluindo maneiras de se vestir, de cantar, de rezar, de dormir, de casar, de fazer amor, de gastar dinheiro, de criar os filhos.

Aceitar a diversidade ●

Aceitação tem que ser a meta no horizonte das leis do Estado, pois identidade – ser mulher ou homem (gênero), ser pobre ou rico (classe), ser preto ou branco (etnia) – não atenta contra a vida ou propriedade alheia – só atos, não importando gênero, classe ou etnia de quem atenta contra a vida ou propriedade alheia.

Para descobrir mais ●





Locke, John. 2007/1689. Carta sobre a tolerância. Traduzido por Ari Ricardo Tank Brito. São Paulo: Hedra. De Espinosa, Baruch. 2008/1670. Tratado teológicopolítico: tradução, introdução e notas de Diogo Pires Aurélio. São Paulo: Martins Fontes. Nadler, Steven. 2013/2011. Um livro forjado no inferno: o tratado escandaloso de Espinosa e o nascimento da era secular. Traduzido por Alexandre Morales. São Paulo: Três Estrelas.

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