Sobre as capitanias no império português

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e-DITTIP e-Dicionário da Terra e do Território no Império Português

Sobre as capitanias no império português* José Vicente Serrão

As capitanias foram porventura, de par com as câmaras, as principais unidades de organização e administração territorial do império português do Atlântico entre o século XV e as primeiras décadas do século XIX. A leste do Cabo da Boa Esperança não tiveram expressão, salvo em Moçambique. Houve vários tipos de capitanias, com diferentes modelos de constituição e funcionamento; elas receberam também uma variedade de denominações, tanto na época como em descrições e estudos posteriores. Tudo isso gera frequentes equívocos. Diga-se, desde já, que a principal distinção a fazer é entre capitanias “privadas” (também chamadas donatariais, hereditárias ou senhoriais) e capitanias da coroa (também chamadas reais ou régias), das quais algumas foram numa fase tardia elevadas ao estatuto de capitanias-gerais. Todas começaram por ser privadas e todas acabaram incorporadas na coroa, embora os dois tipos tenham coexistido durante muito tempo. Vejamos a sua história. A criação de capitanias respondeu sobretudo a objectivos de povoamento, colonização e administração dos novos espaços ultramarinos. Nem a coroa tinha, ao início, os meios próprios para o efeito, nem os particulares se animariam a fazer esse esforço e esse investimento se não fosse com incentivos de autonomia, prestígio e rendimento. Nesse sentido, a concessão do senhorio de extensos territórios ultramarinos a particulares, com reserva de soberania régia – o que, no direito português, correspondia à doação de bens da coroa – parecia ser a fórmula perfeita. E nisso, em última análise, consistiam as capitanias donatariais. Note-se que, no essencial, não se tratava da doação de terras mas sim do governo de territórios. Com efeito, os capitães recebiam, enquanto donatários da coroa, o senhorio particular e hereditário das suas capitanias, com um leque alargado de direitos políticos, jurisdicionais e económicos, e, simultaneamente, com a obrigação de promover à sua custa a ocupação, a defesa, o povoamento e o desenvolvimento económico do respectivo território. Entre as suas atribuições contava-se, por exemplo, a fundação de vilas ou a distribuição de terras aos colonos (geralmente em sesmaria), o que bem atesta o papel que tiveram na territorialização do domínio português. No entanto, há uma diferença significativa entre as primeiras capitanias, criadas no século XV, desde Citar como Serrão, José Vicente. 2016. “Tipos de capitanias”, in J. V. Serrão, M. Motta e S. M. Miranda (dir), e-Dicionário da Terra e do Território no Império Português. Lisboa: CEHC-IUL. (ISSN: 2183-1408). Doi: 10.15847/cehc.edittip.2016v007. *

1440, nos arquipélagos atlânticos da Madeira, Açores e Cabo Verde, e aquelas que foram criadas, já no século XVI e seguintes, no Brasil e em África. No primeiro caso, as capitanias correspondiam a uma subdelegação dos poderes e direitos dos senhorios donatários das ilhas – na circunstância, o infante D. Henrique e os seus sucessores na casa ducal de Viseu-Beja. Os primeiros titulares dessas capitanias foram assim investidos no cargo pelos grandes donatários e eram, mais propriamente, capitães do donatário ou capitães sub-donatários. No caso do Brasil, as capitanias foram já criadas por iniciativa régia, e os seus capitães e governadores, ou capitães-donatários, investidos de atribuições e poderes reforçados, respondiam directamente perante a coroa, desaparecendo assim a figura intermédia do grande donatário. Para esta mudança contribuiu, em primeiro lugar, o facto de o último sucessor dos Viseu-Beja (D. Manuel) se ter tornado rei em 1495, logo extinguindo e reincorporando o senhorio primordial das ilhas na coroa, à qual os donatários das capitanias passaram a reportar directamente, apesar de conservarem o seu estatuto senhorial, privado e hereditário. Por outro lado, na colonização do Brasil, a monarquia, já num quadro político de maior centralização régia, optaria por concessionar o desenvolvimento e o governo das áreas coloniais a uma nobreza de menor estatuto e não à primeira nobreza do reino. A criação das primeiras 14 capitanias-donatarias hereditárias do Brasil, entre 1534 e 1536, obedeceu a estes princípios. O mesmo se verificou na concessão de Angola (1571), Serra Leoa (1606) e nas outras capitanias senhoriais entretanto criadas no Brasil, especialmente na região amazónica, até 1685. Entretanto, ao mesmo tempo que instituía novas capitanias privadas administradas por donatários, a monarquia, numa lógica contrária, ia criando as suas próprias capitanias (régias) e ia impondo restrições à autonomia das capitanias senhoriais, desenvolvendo um longo processo visando a sua subordinação política e mesmo a sua reabsorção pela coroa. Esse processo, ditado tanto pela vontade da coroa em assumir uma direcção mais activa do processo de colonização, como pela dificuldade de muitos donatários em cumprirem as suas obrigações, passou pela sistemática reincorporação das capitanias donatariais na coroa e a sua conversão em capitanias régias. Todos os expedientes legais possíveis foram utilizados, como a invocação da Lei Mental quando a linha sucessória dos donatários se extinguia, o confisco, a revogação da mercê, a sub-rogação por outros bens e títulos, ou a simples compra. Assim aconteceu, logo em 1548-49, com a da Baía, aquando da criação do governo-geral do Brasil. O mesmo destino foram tendo, para referir apenas alguns casos, a capitania açoriana de Angra (1555), a da Ilha do Príncipe (1558), a de Santiago de C. Verde (1564), as capitanias brasileiras do Rio de Janeiro (1567), Paraíba (1585), Rio Grande (1598), Ceará (1611), Pernambuco (1640), Santo Amaro e São Vicente (1709), Espírito Santo (1718), e várias em Cabo Verde (1736). No início do reinado de D. José I, já só subsistiam como privadas, na posse de donatários, nove capitanias no Brasil, uma em Cabo Verde (Santo Antão), uma no Príncipe, as três da Madeira, e duas nos Açores (S. Miguel e Santa Maria). Todas iriam passar para a administração directa da coroa entre 1753 e 1770. Este processo de centralização política e racionalização da administração ultramarina, que percorreu todo o século XVIII e se acentuou durante o governo pombalino, traria ainda outra novidade – a constituição das chamadas capitanias-gerais, uma espécie de “supercapitanias”, todas da coroa, que assumiam o governo de territórios mais amplos, incluindo outras capitanias que lhes ficavam subordinadas. Sucessivamente instituídas ao longo desse século, por volta de 1800 contavam-se pelo menos dez capitanias-gerais no Brasil

(Pará, Maranhão, Pernambuco, Baía, Rio, Minas, S. Paulo, Rio Grande de S. Pedro, Goiás e Mato Grosso), além das da Madeira, dos Açores e de Moçambique. Esta última, criada em 1752, merece uma referência especial para assinalar que o estatuto formal da ou das capitanias de Moçambique (a primeira criada em Sofala, 1505) nunca foi exactamente o mesmo das do Atlântico. Nunca foram de tipo donatarial, mas sim de nomeação régia, correspondendo mais propriamente ao modelo de nomeação de capitães para o governo de fortalezas – que também recebia o nome de capitania, no sentido de comando militar –, muito usado por exemplo nas praças portuguesas de Marrocos ou do Estado da Índia. Todavia, a extensão territorial da jurisdição dos capitães de Moçambique conferia-lhe algumas semelhanças com as “verdadeiras” capitanias, característica que acabaria por ser acentuada aquando desta sua renomeação como capitania-geral, no quadro de uma certa uniformização formal das estruturas administrativas do império.

Bibliografia: Bethencourt, Francisco. 1998. «As capitanias». In História da Expansão Portuguesa, ed. F. Bethencourt & K. Chaudhuri. Lisboa: Círculo de Leitores, vol I, pp. 341-352. Brandão, Ambrósio Fernandes. 2010. Diálogos das grandezas do Brasil [1618]. Brasília: Conselho Editorial do Senado Federal. Chorão, Maria J. M. Bigotte (ed). 1999. Doações e forais das capitanias do Brasil: 1534-1536. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo. Johnson, Harold. 1972. «The Donatary Captaincy in Perspective: Portuguese Backgrounds to the Settlement of Brazil», Hispanic American Historical Review, 52.02, pp. 203-214. Russel-Wood, A. J. R. 1998. «Centros e periferias no mundo luso-brasileiro, 1500-1800», Revista Brasileira de História, V. 18, n. 36, pp. 187-250. Saldanha, António Vasconcelos de. 2001. As capitanias do Brasil. Antecedentes, desenvolvimento e extinção de um fenômeno atlântico. Lisboa: CNCDP (1ª ed. 1992). Silva, Maria Beatriz Nizza da. 2005. Ser nobre na colônia. São Paulo: UNESP. Tapajós, Vicente. 1981. O regime das capitanias hereditárias. São Paulo: Companhia Editora Nacional. Varnhagen, Francisco Adolfo de. 1981. História Geral do Brasil: Antes de sua Separação e Independência de Portugal, 10ª ed. Belo Horizonte e São Paulo: Ed. Itatiaia e EDUSP. (1ª ed. 1854-1857). _____________________________________________________________________________________

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