SOCIEDADE DE RISCO - Enciclopédia de Direito e Segurança (2015)

June 4, 2017 | Autor: Felipe Pathe Duarte | Categoria: Security Studies, Sociology of Risk
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Enciclopédia de Direito e Segurança

Enciclopédia de Direito e Segurança Coordenação: JORGE BACELAR GOUVEIA SOFIA SANTOS 2015

ENCICLOPÉDIA DE DIREITO E SEGURANÇA coordenação Jorge Bacelar Gouveia Sofia Santos editor EDIÇÕES ALMEDINA, S.A. Rua Fernandes Tomás, n.os 76, 78 e 80 3000-167 Coimbra Tel.: 239 851 904 · Fax: 239 851 901 www.almedina.net · [email protected] design de capa FBA. impressão e acabamento ?????????? Março, 2015 depósito legal 000000/15 Apesar do cuidado e rigor colocados na elaboração da presente obra, devem os diplomas legais dela constantes ser sempre objecto de confirmação com as publicações oficiais. Toda a legislação contida na presente obra encontra-se actualizada de acordo com os diplomas publicados em Diário da República, independentemente de terem já iniciado a sua vigência ou não. Toda a reprodução desta obra, por fotocópia ou outro qualquer processo, sem prévia autorização escrita do Editor, é ilícita e passível de procedimento judicial contra o infractor.

biblioteca nacional de portugal – catalogação na publicação ENCICLOPÉDIA DE DIREITO E SEGURANÇA Enciclopédia de direito e segurança/coord. Jorge Bacelar Gouveia ISBN 978-972-40-5494 I – GOUVEIA, Jorge Bacelar, 1966CDU 34

SOCIEDADE DE RISCO

SOCIEDADE DE RISCO Felipe Pathé Duarte

O risco é ubíquo a toda a sociedade. Todavia, a sua definição parece-nos demasiado ambígua. É com frequência associado ao perigo e à vulnerabilidade, sendo, por isso, transversal a quase todos os sectores da nossa vida. O risco tornou-se assim alvo de estudo tanto das Ciências Naturais, como das chamadas Ciências Sociais. As primeiras estão mais focadas na previsão e na análise das causas, as segundas na percepção e prevenção. Debrucemo-nos nas Ciências Sociais. Aqui, a noção de risco leva-nos para um conjunto de probabilidades e possibilidades acerca de uma ocorrência futura. Se partirmos da dinâmica social para esta análise, a incerteza da interpretação é permanente. Mais ainda se tivermos em conta que a análise do risco procura uma leitura não sobre o que está a acontecer, mas sobre o devir. Nessa contingência a percepção de risco é sempre variável, dependendo do actor e do contexto. Porém, não obstante a inconsistência da noção de risco, a demarcação entre possibilidade e a realidade factual e a incerteza serão sempre ponto de partida para análise. É na sequência do desastre nuclear de Chernobyl, em 1986, que o sociólogo germânico Ulrich Beck apresenta o conceito de “Sociedade de Risco”. Refere-se aos crescentes riscos ambientais, sociais, políticos e económicos que escapam ao controlo e antecipação das sociedades contemporâneas. Ou seja, parte da incerteza e da impossibilidade de controlo como sendo uma marca da essencial do mundo de hoje. Foi uma abordagem de enorme impacto aquando da sua fase inicial, tendo sido, posteriormente, sujeita a várias interpretações críticas. Não nos podemos referir à “Sociedade de Risco”, sem aludir à evolução técnico-científica do século passado. Se por um lado essa evolução trouxe um bem-estar físico à sociedade, por outro contribuiu para o exaurir dos recursos naturais do planeta e para a degradação ambiental. Também podemos associar a este desenvolvimento o fenómeno da globalização, que permite uma ampla e plena troca de informação e bens. Por aqui se cria uma nova e abrangente dinâmica no relacionamento interpessoal. Esta alteração das relações sociais, ainda em aberto, trouxe consequências imprevisíveis, contraditórias e de difícil controlo. Embora tenha facilitado acessos e comunicações a um nível global, levou, por um lado, a uma generalização identitária, e, por outro, a uma desenfreada competição económica. O primeiro caso despertou uma atitude reactiva por parte de algumas identidades, o segundo levou a um agravar da incerteza expectante no que diz respeito à condição socioecónomica. As alterações ambientais trazidas pela evolução técnico-científica e a transformações sociais e políticas resultantes da globalização trouxeram uma percepção diferente de risco a que as sociedades contemporâneas estão sujeitas. 451

SOCIEDADE DE RISCO

Para Ulrich Beck o mundo ocidental sofreu uma dura ruptura transformativa na passagem das sociedades feudais para as sociedades industrializadas e capitalistas. Para além do progresso científico e intelectual, estas sociedades, ditas modernas, criaram uma nova forma de produção e distribuição de bens. Ambas as variáveis influenciaram fortemente os relacionamentos ente os homens, sendo que a última vem acentuar as desigualdades sociais na diferença do acesso aos meios de produção. Todavia, o desenvolvimento desta modernidade industrializada culmina noutra ruptura transformativa. Ulrich Beck e Anthony Giddens catalogaram a fase seguinte de “modernidade reflexiva”. Ou seja, é a própria sociedade que reflecte sobre as suas bases, pondo em causa as certezas paradigmáticas que a definem. Esta espécie de segunda modernidade (ou pós-modernidade) reflectiu sobre si, pondo em causa as estruturas que eram base das sociedades industriais e capitalistas. Foi a consciencialização da imprevisibilidade dos riscos e perigos que levou a uma ruptura. Isto é, durante a modernidade, eivada de uma racionalidade científica, era mister controlar a natureza, de forma a libertar a humanidade das restrições, através do desenvolvimento tecnológico-cientifico. Porém, nos dias de hoje, a modernidade (ou pós-modernidade) tornou-se paulatinamente reflexiva – transformou-se no seu próprio objecto de reflexão. Consciencializando-se das alterações nos planos económico e social, passou a focar-se na gestão dos riscos provocados pela utilização, actual ou potencial, de certas tecnologias e das consequências da globalização. Surge assim uma sociedade mais crítica, ficando mais vulnerável porque mais reflexiva. Perdendo as certezas estruturantes, as sociedades industriais deram lugar à “Sociedade de Risco”. Nas últimas décadas, as evoluções tecnológicas ao mesmo tempo que geram benefícios geram consequências inesperadas, complexas e pouco desejadas. São efeitos colaterais negativos para as sociedades, que escapam ao controlo convencional característico das sociedades modernas e industriais. As alterações sucedem a um ritmo e a uma intensidade cada vez maior. E hoje o poder político revela-se cada vez menos capaz de agir sobre essa condição, nomeadamente porque a espacialidade e temporalidade destes novos riscos excedem a condição geopolítica que define um Estado-Nação. A nossa vulnerabilidade está exposta à proliferação de armas de destruição em massa, à poluição ambiental, aos desastres naturais e às alterações climáticas, à escassez de recursos naturais, ao radicalismo político e/ou religioso, aos Estados frágeis ao conflitos regionais, ou aos ciberataques, ao terrorismo e à criminalidade organizada transnacional. A expectativa do devir, a percepção do risco e da imprevisibilidade tornaram-se então eixo da contemporaneidade. A iminência e incerteza de um acontecimento são normalidade e elemento base do nosso quotidiano. Assim, o risco, associado 452

SUBVERSÃO

à incerteza e probabilidade, influencia cada vez mais o processo de decisão. Condiciona-se acção humana, sendo que hoje a decisão assenta mais na ideia de insegurança que na de progresso. Bibliografia Beck, Ulrich, Risk Society: Towards a New Modernity; trad. inglesa, Londres: Sage Publications, 1992. Beck, Ulrich, World at Risk; trad. inglesa, Cambridge: Polity Press, 2008. Giddens, Anthony; As consequências da modernidade, trad. port., Oeiras: Celta Editora, 1995. Beck, Ulrich, O Mundo na Era da Globalização, trad. port., Lisboa: Presença, 2000.

SUBVERSÃO Felipe Pathé Duarte

Na subversão está implícito o acto ou efeito de subverter, o que, em si, implica a existência de uma ordem prévia que se quer ver destituída e substituída. Subverter implica uma mudança, que normalmente é brusca, e a imposição de uma ordem divergente da anterior. Portanto, a subversão, como corrosão de um dado sistema ordenado, é um instrumento de acção efémero que tem como fim último a mudança através de uma ruptura total ou parcial com a conjuntura e a queda ordem instituída. Em geral, existe desde que o homem tem consciência política, vontade de alteração e de tomada de poder da ordem em vigor, mas incapacidade de o fazer convencionalmente ou de uma forma aberta (pela assimetria de forças e/ou ineficácia em combate directo). As estruturas que sustentam este tipo de acto diferem ao nível de valores, ordem jurídica, social e política da situação vigente. Por isso, tendem a ser marginais. Na subversão está latente um quase-processo dialéctico entre a conservação e a destruição do existente. A acção subversiva é objecto de estudo de diversas disciplinas. Há três que a abordam mais aprofundadamente. Uma de carácter mais circunstancial, centrada numa forma de conflitualidade política externa ou intra-estatal, que procura as causas e os fins do movimento perpetrador da acção, bem como o tipo de resposta a ter em conta – estamos, portanto, no campo da análise da Ciência Política e de Polemologia. Há também a componente legal do combate à acção subversiva que reside no campo da jurisprudência, mais propriamente do foro do Direito Penal e Constitucional. E por fim, há uma outra, mais conceptual, que analisa a essência do fenómeno subversivo partindo da Filosofia Política e assentando na análise da dinâmica social. A subversão pode ou não chegar à acção armada. Sobre este último tipo de subversão, a armada, encontraremos autores tão díspares, cultural e cronolo453

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