SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS 4 (Art. 314 do Código Penal). MAIS UM DOCUMENTO SUPRIMIDO PELA UFPE, NÃO MENCIONADO PELO REITOR

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AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ao Excelentíssimo Senhor Procurador da República Rafael Ribeiro Nogueira Filho Complemento da Resposta ao Ofício n° 3710/2016/MPF/PR-PE/6° OCR. (Procedimento investigatório Criminal n° 1.26.000.000741/2016-02). Recife, 02 de agosto de 2016.

Autor da Denúncia: Slobodan Stojanovic. E-mail: [email protected]

Excelentíssimo Senhor Procurador da República, Rafael Ribeiro Nogueira Filho,

Encontrei mais um documento suprimido pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), tanto da Justiça Federal (JF), em 2009, quanto do Ministério Público Federal, em 2016. Este documento Of. N° 02/2008 (ver no ANEXO) – emitido pelo CFCH, mais precisamente: pela Presidente da Comissão de Sindicância do Processo Administrativo da UFPE contra o Autor – não pode ser encontrado nem entre as folhas numeradas pela JF como fls. 56–107 (a Contestação da UFPE, com o PA em seu anexo) e nem entre aquelas numerados pelo MPF-PE como fls. 161–215, juntadas pela UFPE ao Procedimento Investigatório n° 1.26.000.000741/2016-02. Consideremos os dois seguintes fatos: 1) O Reitor da UFPE não fez nenhuma referência ao documento Of. N° 02/2008. 2) O mesmo Reitor afirmou e assinou as palavras: “Não houve supressão de documentos.” (fl. 161), encontradas no Of. n° 412/2016-GR. Podemos concluir que as afirmações do Reitor da UFPE não passam de uma expressão de solidariedade com funcionários da UFPE que violaram o Código Penal brasileiro.

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INTRODUÇÃO

Antes de uma análise mais detalhada, apresentamos informações básicas relacionadas ao documento encontrado Of. N° 02/2008 (imagem 2; pág. 3): 1) O documento utiliza uma folha padrão do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH) da UFPE, tem a data: 04 de agosto de 2008. 2) O documento, que representa uma comunicação da Comissão de Sindicância do CFCH dirigida ao Autor da denúncia, traz assinatura da Presidente da Comissão de Sindicância. 3) A Presidente da Comissão de Sindicância cita no cabeçalho uma Portaria N° 006/2008, que supostamente registrou a criação da Comissão de Sindicância.

CONTEÚDO DO DOCUMENTO

Imagem 1: Conteúdo do documento Of. N° 02/2008.

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Imagem 2: A fl. 37 faz parte da Petição Inicial do Processo do Autor contra a UFPE na JF.

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ANÁLISE DO DOCUMENTO Of. N° 02/2008.

A primeira pergunta que se levanta é: Por que a UFPE decidiu suprimir este documento? Antes de respondê-la observemos os seguintes fatos: 1. A fl. 162 – a capa do PA – informa o número do PA da UFPE contra o Autor: 23076.007711/2008-92. Aberto em 07/05/2008. 2. A fl. 176 (a última folha do PA que acompanaa denúncia: 014/014) informa que no dia 24/07/2008 foi formada a Comissão de Sindicância através da Portaria N° 006/2008:

Imagem 3

Concluímos: O documento Of. N° 02/2008 refere-se, justamente, ao PA da UFPE contra o Autor. Neste ponto surge outra pergunta, mas esta, por enquanto, continuará sem resposta, visto que precisaria de uma invesigação: Como foi possível que uma portaria posterior tenha numeração sequencia inferior a numeração de uma portaria anterior? Por exemplo:

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A Portaria N° 006/2008 (CFCH), que criou a Comissão de Sindicância para o PA, foi elaborada em 24/07/2008 (imagem 3). A Portaria N° 003/2008 (CFCH), que anunciou a sentença imposta ao Autor no mesmo PA, foi publicada em 22/12/2008 (fl. 178). A Comissão de Sindicância de fato foi criada em 24/07/2008, visto que o documento encontrado, Of. N° 02/2008, confirma esta data, mas isso pode ter acontecido sem nenhuma portaria. O Autor suspeita que a Portaria N° 006/2008 não foi elaborada em 24/07/2008, como sustenta a fl. 176 (imagem 3), mais muito mais tarde, em novembro/dezembro de 2009, pouco antes da apresentação da Contestação da UFPE à JF. Isso pode ser verificado com uma comparação de todas as seis ou mais portarias do CFCH de 2008 e de suas respecrtivas datas.

Continuaremos com a análise dos fatos trazidos pelo documento encontrado Of. N° 02/2008: 3. A denuncia contra o Autor foi apresentada ao CFCH em 07/05/2008 (fl. 162). 4. A Comissão de Sindicância foi instaurada em 24/07/2008 (talvez até ilegalmente; sem nenhuma portaria). 5. Em 11/08/2008, a Presidente da Comissão de Sindicância convocou o Autor para depor, sem informá-lo, no entanto, sobre a sua condição de acusado no Processo Administrativo já instaurado. O documento encontrado Of. N° 02/2008 pretendia cumprir o papel de uma Notificação, mas, de fato, foi executado como uma armadilha, pois: a) O documento Of. N° 02/2008 de 11/08/2008 omitiu do Autor o fato da existência de uma denúncia contra ele desde 07/05/2008. b) O documento Of. N° 02/2008 também omitiu do Autor outro fato fundamental: ele, o Autor, foi convocado para depor num PA no qual ele próprio era o acusado. Desse modo, no ano seguinte (2009), antes de apresentar os documentos do PA à JF, o “alto clero” da UFPE reconheceu que o documento Of. N° 02/2008 não passava de uma armadilha idealizada pelo “baixo clero” para pegar o Autor de surpresa, desprevenido e despreparado para se defender. A armadilha havia cumprido seu papel em 2008; mas em 2009, diante da JF, não foi possível reutilizá-la como uma Notificação. Por isso, o “alto clero” tomou a decisão de suprimir o documento Of. N° 02/2008 da JF.

Slobodan Stojanovic

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