TEIXEIRA DE FREITAS

May 28, 2017 | Autor: Edilton Meireles | Categoria: Bibliografia
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TEIXEIRA DE FREITAS

Edilton Meireles
Professor da Faculdade de Direito da UFBa


Introdução

A Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, por iniciativa do professor Fredie Didier, busca, a partir desta proposta editorial, trazer à tona para as novas gerações a vida dos grandes cultores do Direito e dos ex-professores da nossa centenária Egrégia Faculdade.
Coube-me, assim, para cumprir este desiderato, relembrar um pouco da vida do grande jurisconsulto Augusto Teixeira de Freitas.

2. Biografia

Augusto Teixeira de Freitas nasceu na Vila de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira (atual Município de Cachoeira, no Estado da Bahia) no dia 19 de agosto de 1816, vindo a falecer em Niterói aos 67 anos de idade, no dia 12 de dezembro de 1883, "em extrema penúria e acometido de penosa enfermidade" (José Ribeiro de castro Filho, Teixeira de Freitas, o Advogado, in Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros, Rio de Janeiro, ano XVII, n. 61, 2º semestre de 1983, p. 125). Era o nono filho do Capitão Antônio Teixeira de Freitas Barbosa (mais tarde Barão de Itaparica) e de D. Felicidade de Santa Rosa de Lima Teixeira. Nasceu num sobrado de três pavimentos, situado na Rua das Ganhadeiras, atual Sete de Setembro, n. 34, local que já foi sede do Fórum da cidade de Cachoeira.
Ingressou na Academia das Ciências Sociais e Jurídicas de Olinda aos dezesseis anos, no ano de 1832. Com apenas 21 anos, em 06 de outubro de 1837, formou-se por esta instituição de ensino, tendo, porém, estudado por três anos (do segundo ao quarto ano do curso) na Faculdade do Largo de São Francisco, em São Paulo. É certo, ainda, que, desgostoso com suas avaliações na Academia paulista, retornou à Bahia no ano de 1836, somente completando o curso no ano seguinte.
Durante este período sabático na Bahia, Teixeira de Freitas se casa com sua prima Mathilde Teixeira de Lima, em 09 de maio de 1836. Com sua esposa teve dez filhos: Matilde Augusta Teixeira de Freitas e Oliveira, casada com o Dr. João Alves da Silva Oliveira; Augusta Vicência Teixeira de Freitas, casada com Antônio da Silva Teixeira; Augusto Teixeira de Freitas Júnior; Helena Augusta Teixeira de Freitas, casada com o Dr. Tertuliano Teixeira de Freitas; Leonor Augusta Teixeira de Freitas Horta; Antônio Teixeira de Freitas; Isabel Augusta Teixeira de Freitas; Augusto; Manuel; e José, sendo que estes três últimos faleceram ainda na infância.
Já formado, retornando à sua terra natal, Teixeira de Freitas foi nomeado juiz de direito, em 20 de janeiro de 1838, pelo então vice-presidente da República Bahiense, João Carneiro da Silva Rego. A República Bahiense surgiu a partir do movimento revolucionário conhecido como a Sabinada, tendo sobrevivida entre 6 de novembro de 1837 e 16 de março de 1838. Essa nomeação custou caro a Teixeira de Freitas. Isso porque acabou sendo processado ante a acusação de ter aderido ao movimento revolucionário-republicano da Bahia. Em 25 de janeiro de 1839, porém, por decisão do Tribunal de Júri, Teixeira de Freitas veio a ser absolvido desta acusação.
Em 03 de janeiro de 1843 chega ao Rio de Janeiro de mudança, cidade na qual abre um escritório de advocacia na Rua da Quitanda (Jornal do Comércio, de 11 de janeiro de 1843). Mas tarde seu escritório é transferido para a Beco das Cancellas, n. 4 (Diário do Rio de Janeiro, n. 152, de 1843).
Neste mesmo ano, em 17 de agosto, ao lado de L. F. B. Sousa Menezes, Carlos Alberto Soares, J. M. Frederico de Sousa Pinto, A. Pereira Pinto, J. Thomaz de Aquino e Josino do Nascimento Silva, funda o Instituto dos Advogados do Brasil (Diário do Rio de Janeiro, de 18/08/1843, p. 2).
Em 1845 foi nomeado advogado ante o Conselho de Estado do Império. Já em 1855 foi contratado pelo Império para confeccionar uma consolidação da legislação civil até então vigente no Brasil.
Em 1857 assumiu a presidência do Instituto dos Advogados.

3. Contribuições na área jurídica

Teixeira de Freitas é considerado se não o maior, um dos maiores juristas brasileiro de todos os tempos. Sua maior contribuição, no entanto, não passou de um esboço. Um esboço e proposta de consolidação das leis civis do Império. Tão importante foi essa obra, no entanto, que ela influenciou a legislação civil posterior.
Essa obra teve seu primeiro esboço datado de 1857, não obstante ter sido do contratado para finalizá-lo em cinco anos a contar de 1855.
Após a apresentação da primeira edição (publicada em 1860), esta foi submetida à Comissão revisora, formada pelo Visconde do Uruguai (Paulino José Soares de Sousa), José Tomás Nabuco de Araújo e Caetano Alberto Soares, bem como os drs. Antonio Joaquim Ribas (lente da Academia de Direito de São Paulo), Braz Florentino Henriques de Souza, da Academia do Recife, o conselheiro José Mariani, ministro do Supremo Tribunal de Justiça, o desembargador Lourenço José Ribeiro, da Relação da Corte, o conselheiro Francisco José Furtado, ex-ministro, e Jerônimo Martiniano Figueira de Melo.
A comissão fez sérias restrições ao "Esboço", seguindo-se outros reparos, que desgostaram Teixeira de Freitas, a ponto de este, a 20 de novembro de 1866, haver desistido da continuação do trabalho.
De qualquer modo, o Governo Imperial deferiu autorização para a feitura da 2ª edição em 12 de janeiro de 1859, que somente veio a ser publicada em 1865, após longos 6 anos de revisão. Uma terceira edição, publicada em 1876, ampliou a obra com novas notas e esclarecimentos de vários aspectos controvertidos.
Pelo seu trabalho, o Imperador concedeu a Teixeira de Freitas, em 20 de dezembro de 1857, o grau de Oficial da Ordem da Rosa.
Em seu primeiro esboço, a consolidação apresenta-se com apenas 316 artigos. Já na sua segunda edição, ele vai publicada com cerca de cinco mil artigos. Nesta nova versão, Teixeira de Freitas "acaba por alterar o método quanto à distribuição das matérias, inclui doutrinas novas, continua rebelando-se contra o Código de Napoleão. É neste ponto que Silvio A. B. Meira vê a principal influência de Teixeira de Freitas para a formação histórica do Brasil. É que, segundo ele, àquela época todos os países tomavam como modelo o Código Napoleônico de 1804, enquanto que Teixeira de Freitas acaba por formar uma nova família ou grupo de códigos. Então, a partir desta obra, formam-se duas vertentes de codificações: a do Código de Napoleão de 1804 e a do Esboço de Teixeira de Freitas de 1860" (Rodrigo da Costa Ratto Cavalheiro, A Vida e a Obra e Teixeira de Freitas, p. 09-10).
Rejeitada a proposta, contudo, pelo Império, mais tarde Teixeira de Freitas elabora novo projeto, dividido em dois códigos: o GERAL, com preceitos que abrangeriam todos os ramos do Direito, e um CIVIL, onde pretendia unificar o direito privado. Essa divisão foi um dos principais pretextos que levou o Governo Imperial a abandonar o projeto de Teixeira de Freitas e contratar Clóvis Bevilacqua para elaborar outra consolidação.
Teixeira de Freitas também se dedicou à advocacia e à atividade de comentar obras jurídicas, como as de Correa Teles (Direito das Ações), de Gouveia Pinto (Formulário dos Contratos e Testamentos) e Pereira Pinto (Primeiras Linhas sobre o Processo Civil).
Além disso, publicou as seguintes obras jurídicas: Prontuário de Leis Civis. Rio de Janeiro (1878), Aditamento ao Código de Comércio. Rio de Janeiro (1878), Regras de Direito (1882), Regras de Direito Civil e Vocabulário Jurídico (1883).
Apesar de não ter sido professor, dada sua enorme contribuição para as letras jurídicas nacional e por ser um dos ilustres baianos, a Faculdade de Direito da UFBa homenageia Augusto Teixeira de Freitas com a colocação de sua estátua no pátio externo de sede atual, localizada no bairro da Graça.





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