Tema 7 - Lei processual penal no espaço e no tempo

June 15, 2017 | Autor: Antonio Santoro | Categoria: Direito Processual Penal, Processo Penal
Share Embed


Descrição do Produto

TEMA 7: LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO E NO TEMPO

I – Lei processual penal no espaço: 1) Normas processuais – território nacional – art. 1o do CPP (competência legislativa privativa da União – art. 22, inciso I da Constituição) 2) Normas procedimentais – matéria de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal – art. 24, inciso XI da Constituição.

II – Lei processual no tempo: 1) Regra geral do tempus regit actum – art. 2o do CPP Corolário: os atos praticados sob a vigência da lei anterior são válidos 2) Leis híbridas ou mistas ou normas processuais materiais (normas que contém disposições de natureza processual e material) – aplicam-se as regras referentes às lei penais no tempo, ou seja, tempus regit actum, mas devem retroagir para beneficiar o réu. Discussão: há debates no sentido de qual seria a natureza das normas que regulam direitos e garantias fundamentais, na medida em que elas seriam normas de natureza material e muitas vezes são previstas em uma lei que dispõe sobre questões processuais. Há entendimentos no sentido de que estas também seriam normas mistas. 3) Normas que disciplinam direitos e garantias fundamentais – independente de serem consideradas ou não normas mistas, fato é que as normas que ampliam os direitos e as garantias fundamentais dando concretude a direitos já plasmados em normas constitucionais ou convencionais, mas que ainda não estavam expressos ou suficientemente garantidos pelas normas legais, devem retroagir para beneficiar o réu, na medida em que a garantia já existia, porém não se havia protegida adequadamente.

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.