TEORIA DA AÇÃO COMUNICATIVA DE HABERMAS E A CONSOLIDAÇÃO DE UMA DEMOCRACIA MAIS PARTICIPATIVA

June 7, 2017 | Autor: Gisiela Klein | Categoria: Jurgen Habermas, Jornalismo, Teoria Da Ação Comunicativa
Share Embed


Descrição do Produto

Programa de Mestrado Profissional em Administração Disciplina: Administração Pública, Estado e Sociedade Professora: Clerilei Aparecida Bier Aluna: Gisiela Hasse Klein Seminário 9 – 06/05/2015

Perguntas 1. A partir da razão comunicativa de Habermas o jornalismo pode ser traduzido como uma instituição intercalada entre a esfera sistêmica do Estado e mercado e a lógica do mundo da vida 1? No jornalismo, assim como na sociedade capitalista, o mundo da vida tem sido “colonizado” pela esfera do Estado e mercado? 2. Quando o consenso não é alcançado pela argumentação, Habermas aponta o direito como a resposta ao déficit social. No Brasil, essa instituição tem dado conta desse papel?

TEORIA DA AÇÃO COMUNICATIVA DE HABERMAS E A CONSOLIDAÇÃO DE UMA DEMOCRACIA MAIS PARTICIPATIVA Para o pensador alemão Jürgen Habermas2, a interação é a forma de alcançar uma sociedade mais democrática. Para explicar a interação social, Habermas substitui a razão prática pela razão comunicativa, e através da ética do discurso busca entender e fundamentar uma comunicação da qual possa emergir uma razão partilhada pelos sujeitos. Ele defende que o diálogo é o caminho para a construção de uma sociedade mais equânime e tolerante, sempre mediada pela linguagem. Nesta ética do discurso, os argumentos não podem ser vazios de sentido ou falsos porque, se assim forem, não se sustentarão e, consequentemente, serão descartados pelos outros no diálogo. 1

Guedes, V. M. (dezembro de 2012). Theodor Adorno e Jürgen Habermas:Repertórios críticos da razão instrumental como base de análise da razão na mídia jornalística. Revista Insite. 2 Habermas, J. (2002). A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Loyola

A razão comunicativa defendida é de que o argumento é uma condição vital para nós já que não temos como fugir dele ao nos relacionarmos socialmente. Habermas acredita que, na estrutura da linguagem cotidiana, está embutida uma exigência de racionalidade, pois, com a primeira frase proferida, o homem já manifestava uma pretensão de ser compreendido, uma busca de entendimento. A todo instante estaríamos buscando o consenso por meio da argumentação. E mesmo em situações conflituosas, faríamos uso dos argumentos, como na Justiça, por exemplo. Neste sentido, a teoria comunicativa de Habermas tem um viés democrático, onde a participação de todos é essencial e ninguém deve ser excluído. Habermas mostra uma série de lutas pelo reconhecimento dos direitos de grupos de indivíduos e, consequentemente, do diálogo na sociedade. Toda teoria da ação comunicativa do pensador alemão tem como alvo o consenso. Quando alcançado o consenso, chega-se a uma verdade validada no processo argumentativo. A ética habermaseana pressupõe a autenticidade do discurso e a prioridade do coletivo sobre o indivíduo. Tal ética não tem pretensões de prometer uma vida feliz para o sujeito social, ao contrário: o objeto da ética discursiva é a validade da norma, construída pelo “todo coletivo” por meio do consenso que as partes individuais decidiram construir. (Júnior)

Quando considerada a possibilidade do dissenso na prática comunicativa, diante da complexidade que envolve a sociedade moderna multicultural, o direito passa a ser visto como resposta adequada. Ao perceber que a linguagem não tem força suficiente para assegurar a integração social, Habermas aponta o direito como meio adequado para preencher esse déficit estabilizador social. A teoria de Habermas nos apresenta uma possibilidade de inclusão e engajamento dos cidadãos no processo de tomada de decisão. No entanto, tal cenário pressupõe a participação dos cidadãos na produção de um discurso orientado para o entendimento, e pressupõe, sobretudo, um Estado efetivamente democrático, em que os direitos fundamentais e a democracia façam parte do contexto.

BIBLIOGRAFIA Guedes, V. M. (dezembro de 2012). Theodor Adorno e Jürgen Habermas:Repertórios críticos da razão instrumental como base de análise da razão na mídia jornalística. Revista Insite. Habermas, J. (2002). A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Loyola. Júnior, J. F. (s.d.). Habermas o diálogo para a busca pelo consenso. Acesso em 06 de maio de 2015, disponível em filosofia.uol.com.br: http://filosofia.uol.com.br/filosofia/ideologia-sabedoria/16/imprime181121.asp Rocha, H. C. (2008). Habermas e a Teoria do Jornalismo: A Manipulação Ideológica no Jornalismo como Distorção Sistemática da Comunicação. Estudos em Comunicação.

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.