Teoria e história do pensamento constitucional brasileiro
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Universidade Veiga de Almeida
Programa de Pós-Graduação em Direito
Curso: Pensamento Constitucional Brasileiro.
Professor Christian Edward Cyril Lynch.
Horário: Quintas-feiras, das 13:00 às 15:30.
Apresentação: o que é pensamento constitucional brasileiro.
Teoria do pensamento constitucional brasileiro (3 aulas):
Um constitucionalismo periférico
LYNCH, Christian Edward Cyril (2013). Por que pensamento e não teoria? A imaginação político-social brasileira e o fantasma da condição periférica (1880-1970). Revista Dados vol.56 no.4 Rio de Janeiro Oct./Dec. 2013.
O papel do formalismo no constitucionalismo brasileiro
RAMOS, Alberto Guerreiro (1966). Administração pública e estratégia do desenvolvimento. Rio de Janeiro, Editora da FGV (capítulo 6).
LYNCH, Christian Edward Cyril (2015). Cultura política brasileira. In: Gustavo Santos e Éder Brito, Política no Brasil. São Paulo,Oficina Municipal.
Constitucionalismo e construção do Estado de direito na periferia.
LYNCH, Christian Edward Cyril (2014). Da monarquia à oligarquia: história institucional e pensamento político brasileiro (1822-1930). São Paulo, Alameda. (Parte I).
O constitucionalismo conservador do Império (2 aulas):
A fundação do Estado brasileiro e o poder moderador no Primeiro Reinado (1824)
LYNCH, Christian Edward Cyril Lynch (2014). Monarquia sem despotismo e liberdade sem anarquia: o pensamento político do Marquês de Caravelas. Belo Horizonte, UFMG (Extratos).
O equilíbrio entre a liberdade e a ordem no Segundo Reinado (1857).
SÃO VICENTE, José Antônio Pimenta Bueno, Marquês de (2002). Direito Público Brasileiro e Análise da Constituição do Império. São Paulo, Editora 34. (Introdução, Título preliminar, capítulo 1: Do direito e suas diversas espécies; Título primeiro: Da Nação, da soberania e poderes políticos brasileiros)
O constitucionalismo liberal da Primeira República (2 aulas):
Direitos fundamentais e jurisdição constitucional (1892).
BARBOSA, Rui (1892) [1892]. O Estado de Sítio – sua natureza, seus efeitos, seus limites. Rio de Janeiro, Companhia Impressora.
____________ (1952) [1892]. Os Atos Inconstitucionais do Congresso. Rio de Janeiro, Casa de Rui Barbosa.
O papel do Supremo Tribunal e o revisionismo liberal social.
BARBOSA, Rui (1960) [1914]. Escritos e Discursos. Seletos. Rio, Nova Aguilar. (O Supremo Tribunal Federal na Constituição Brasileira e A questão social e política no Brasil).
O constitucionalismo nacionalista na Era Vargas (2 aulas):
O revisionismo nacionalista (1914)
TORRES, Alberto (1982). A Organização Nacional. 4ª. Edição. Brasília, UnB. (Terceira parte)
Crítica do idealismo utópico e apologia do idealismo orgânico (1939)
VIANNA, Oliveira (1939). O Idealismo da Constituição. 2ª. Edição, aumentada. (1ª. Parte: O idealismo político e sua evolução; 4ª. Parte: organização da unidade nacional).
Democratização acelerada sob a República de 1946: a crise do constitucionalismo liberal (3 aulas).
O fantasma do constitucionalismo nacionalista (1949):
VIANNA, Oliveira (1974) [1949]. Instituições Políticas Brasileiras. Volume II: Metodologia de Direito Público. Rio de Janeiro, Record.
A crise do constitucionalismo liberal-democrático (1954-1959):
FRANCO, Afonso Arinos de Melo (1961). Estudos e discursos. São Paulo, Editora Comercial (Reflexões sobre a Constituição; A Constituição de 1946; Crise do direito e direito da crise; Minha evolução para o parlamentarismo).
A radicalização à esquerda do constitucionalismo nacionalista (1964):
PEREIRA, Osny Duarte (1964). Que é uma Constituição? (O que compreenderá o estudo; Explicação preliminar, capítulos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XV e Conclusão).
O constitucionalismo liberal contra o regime militar: o "constitucionalismo da efetividade".
A crítica do constitucionalismo brasileiro como inefetivo (1981):
FAORO, Raymundo (2008). A democracia traída. São Paulo, Globo. (Assembleia Constituinte: a legitimidade recuperada).
O "constitucionalismo da efetividade" (1984).
BARROSO, Luís Roberto (2006). O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. Rio de Janeiro, Editora Renovar. (Capítulo 1).
__________________(2008). O começo da história: a nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. In: A Nova Interpretação Constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 3ª. Edição. Rio de Janeiro, Renovar. (Introdução: a pré-história constitucional brasileira).
Balanço do curso.
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