The begining of the Portugal\'s Access Negotiation to the EEC / Breve introdução ao processo das negociações de adesão de Portugal à, então, CEE - (1978-1986)

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Breve introdução ao processo das negociações de adesão de Portugal à, então, CEE - (1978-1986) As negociações para a adesão efectiva de Portugal às Comunidades iniciaram-se em 17 de Outubro de 1978, no Luxemburgo, tendo terminado oficialmente no dia 29 de Março de 1985, mas na realidade com a cerimónia de assinatura do Tratado de Adesão de Portugal, realizada nos Claustros do Mosteiro dos Jerónimos em Lisboa, a 12 de Junho de 1985, sendo o Tratado ratificado na Assembleia da República em 10 de Julho desse ano, com os votos favoráveis do PS, PSD, CDS, ASDI e UEDS e com os votos contra do PCP e dos Verdes. O MDP resolveu não estar presente na sessão. Pela parte portuguesa estava o Dr. Mário Soares, então como Primeiro Ministro do IX Governo Constitucional, o então Ministro dos Negócios Estrangeiros Dr. Jaime Gama, o Prof. Doutor Ernâni Lopes na sua qualidade de Ministro das Finanças e o Dr. Rui Machete. As negociações, como já atrás se disse, começaram em 17 de Outubro e prosseguiram ao longo de vários meses. Atravessaram oito anos de negociações, nove governos constitucionais tendo, no entanto, o processo de adesão sido conduzido sem alterações na matriz do posicionamento de Portugal, apenas sendo introduzidas alterações nas tácticas negociais. Era o culminar de um processo que vinha desde o pós-guerra e que se insere “num esforço de aproximação à Europa Livre e Democrática que vinha sendo feito”. Com efeito a adesão não representa um corte radical da política externa portuguesa, dado que Portugal participou desde a primeira hora nos movimentos de integração europeia que se vieram a desenvolver na segunda metade do séc. XX, visando o reforço da cooperação entre os Estados da região. E nessa perspectiva Portugal foi membro fundador de duas organizações a OECE, a que sucedeu a OCDE, e a EFTA. O nosso país participou activamente no programa de liberalização das trocas comerciais internacionais levada a cabo na primeira daquelas organizações, e das trocas europeias no seio da segunda, “tendo sido até um dos países membros que atingiu maior grau de liberalização das trocas comerciais (em 1965, cerca de 94% do comércio externo português encontrava-se liberalizado). Na mesma linha de orientação Portugal aderiu igualmente ao Acordo que criou a União Europeia de Pagamentos (UEP)”. A própria EFTA declarava no preâmbulo da Convenção de Estocolmo que seria “um instrumento de aproximação com o Mercado Comum em ordem à constituição de um Mercado Único alargado a toda a Europa Ocidental”. Portugal, com a opção que decidiu tomar de aderir à CEE, tinha como objectivos, no imediato, a estabilização e consolidação da democracia, estar activamente num enquadramento político multilateral de importância crescente. A médio prazo Portugal pretendia a melhoria das condições de vida dos portugueses, assegurar um desenvolvimento económico e social de tipo europeu ocidental, garantir no seio das Comunidades a sua independência face à Espanha. Iniciadas as negociações, Portugal teve de respeitar todo o “acquis communautaire” ou acervo comunitário, o qual é constituído por todo o Direito Comunitário

Originário – {os Tratados Institutivos (Paris e Roma ) e os de Revisão ( Acto Único, Maastricht, Amesterdão, Nice e Lisboa, pelas Convenções de Roma de 1959 (fusão dos órgãos comunitários) e de Bruxelas de 1965 (fusão Comissão/Conselho), e os Tratados de Adesão.}, bem como pelo Direito Comunitário Derivado (Regulamentos, Directivas). Nas negociações vários temas foram analisados à luz desse princípio, nomeadamente no que se referia à União Aduaneira, o que implicou que Portugal tivesse que eliminar os obstáculos, (direitos aduaneiros) ao comércio entre si e os países da comunidade e tivesse que adoptar a Pauta Aduaneira Comum. Portugal negociou um período transitório de 7 anos, (1986 a 1993) nesta matéria, para os direitos efectivamente aplicados em 1 de Janeiro de 1985. Teria que eliminar as restrições quantitativas à importação de bens provenientes das comunidades, e as medidas de efeito equivalente, excepto no sector automóvel, para o qual podia mantê-las até 1987, conforme o disposto nos art.º 202º e 207º do Tratado de Adesão. No campo das Relações Externas, Portugal teria de adoptar “o acquis” em matéria de acordos multilaterais negociados no âmbito do GATT, incluindo os dos domínios das disciplinas não pautais, nomeadamente liberalização das exportações e os regulamentos comunitários em matéria de defesa contra as práticas de “dumping”, prémios ou subsídios à exportação. Portugal ficou, também, obrigado a denunciar a Convenção de Estocolmo no prazo de 7 anos. Teria que, no âmbito da Comunidade do Carvão e do Aço, adoptar o princípio da livre circulação de mercadorias. Nos capitais, Portugal teve até 1992 a possibilidade de manter os seus movimentos sujeitos às autorizações prévias do Estado português, nomeadamente em termos de investimentos directos a efectuar, por residentes de Portugal, noutros EstadosMembros (art.º 224º), bem como sobre os investimentos imobiliários (art.º 227º) desde que não relacionados com a emigração, no âmbito da Livre Circulação de Trabalhadores. No âmbito do Livre Estabelecimento e da Livre Prestação de Serviços foram negociados os assuntos referentes ao investimento directo em Instituições de Crédito, que levaram a que ficasse excluída, de forma permanente, a possibilidade de investimento directo a efectuar em Portugal, por entidades não residentes, nas Caixas Económicas existentes à data da adesão, desde que não revestissem a forma de Sociedades Anónimas. As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo poderiam ser isentas de determinadas condições se estivessem, num prazo de sete anos, filiadas num organismo central de controlo. O dossiê relativo à Caixa Geral dos Depósitos e ao Crédito Predial Português ficaria para discussão sete anos após a data de adesão de Portugal. A delegação portuguesa de negociadores teve que negociar ainda vários temas, tais como os referentes à Política Regional e Auxílios de Estado, Transportes (Portugal teve que aceitar as obrigações do Tratado de Roma derivadas dos art.º 74º a 84º, bem como os Regulamentos, Directivas e Decisões em vigor. Obteve derrogações no prazo de introdução dos tacógrafos – 3 anos – e no controlo técnico de veículos – 4 anos),

Euratom, Ambiente e Defesa do Consumidor, Aproximação da Legislação, eliminando os entraves técnicos às trocas, nomeadamente no que se referia aos entraves às trocas de produtos industriais, géneros alimentícios, especialidades farmacêuticas, seguros de responsabilidade civil resultantes da circulação de veículos, mercados de obras públicas e de fornecimentos e às patentes. Igualmente teve que negociar o dossiê dos Produtos Agrícolas Transformados ou dos seus produtos de primeira transformação, a Agricultura de que se ocupam os art.º 233º a 345, a Pesca – art.º 346º a 363º. No âmbito dos Assuntos Sociais tratou-se das matérias referentes à livre circulação de trabalhadores, regime de segurança social dos trabalhadores migrantes e do fundo social europeu. Foram também discutidas as questões Institucionais e as questões orçamentais, sobre os recursos financeiros da Comunidade. No capítulo das questões Económicas e Financeiras foram discutidas ajudas de pré adesão, a participação de Portugal nos mecanismos de crédito, a inclusão de Portugal no ECU, prevista para 1989, questões de fiscalidade e a participação portuguesa no Banco Europeu de Investimentos. Nestas matérias, Portugal teve que adaptar a legislação interna quer face ao Tratado de Roma quer face às normas que visavam um tratamento não discriminatório dos produtos transaccionados (ver art.º 95º e seguintes do Tratado de Adesão), que diziam sobretudo respeito ao IVA, às franquias fiscais a favor de particulares, ao imposto sobre o tabaco, aos impostos indirectos sobre capitais e à assistência mútua em matéria de fraude e evasão fiscal. Por outro lado Portugal obrigou-se a subscrever o capital de 145 MECU’S correspondente à proporção do PIB do país em relação ao PIB da comunidade e a nomear um representante para o Conselho de Governadores e um para o Conselho de Administração do Banco. Foram jornadas de trabalho intensas, longas e complexas, dada a vastidão dos temas a negociar e os interesses em presença, em que, mais uma vez, os representantes do país foram chamados a desempenhar um papel complicado de negociação. Desta equipa fizeram parte, entre outros, o Dr. António Martha e o Engº. Pedro Pires de Miranda, na qualidade de Presidentes da Comissão para a Integração Europeia, o Dr. Eurico Cabral da Fonseca, Director Geral do Secret. Integ. Europeia, o Dr. José Amaral, Chefe de Gabinete do M.F.P. e uma vasta equipa operacional em Bruxelas, da Missão de Portugal junto das Comunidades, Doutores Luís Roma de Albuquerque, Manuel Barreiros, Marcelo Mathias, João de Vallera, Aires Correia, Pedro Álvares, Manuel Areias, Gomes de Almeida, Orlando Veiga, José de Matos Torres, Amilcar Theias e Luís Amaro. Primeiro havia que proceder ao levantamento das questões. Depois hierarquizá-las em termos de importância para o país, em seguida formular a posição negocial, por dossiê e as tácticas de negociação respectivas e por fim proceder às negociações propriamente ditas e às análises de cada resultado obtido, introduzindo, ou não, as correcções necessárias.

Portugal tinha sofrido profundas alterações no seu enquadramento externo resultantes da descolonização e da democratização e buscou uma resposta estratégica face às novas realidades geopolíticas. E essa estratégia teve por base a adesão como resposta do “Centro de Decisão” Portugal às alterações do seu enquadramento de referência, designadamente no que respeita ao quadro internacional das décadas de 1960 e princípios da de 1970 e a necessidade de obstar a eventuais efeitos da instabilidade que se vivia no país, de forma a não prejudicar as negociações em Bruxelas. Neste período de 1974 a 1985 a Economia portuguesa mostrava os seguintes indicadores, de evolução, face aos períodos imediatamente anterior e posterior: (fonte: European Commission, European Economy, Directorate-General for Economic and Financial Affairs, Bruxelas, The EU Economy, 2001 Rewiew, Investing in the future nº 73, 2001) Quadro I: {Growth of GDP and its components (real) (including west gewrmany)} Portugal Consumo Consumo PIB * FBCF Import Export Taxa** Items Privado* Público* * * * Desemp Período 1961-1973 6,0 9,1 6,9 7,9 11,7 12,0 2,5 1974-1985 1,4 6,7 2,2 -1,3 0,6 3,4 7,0 1986-1990 5,4 6,0 5,7 10,9 15,5 9,6 6,4 * Annual percentage change ** Eurostat definition Unemployment rate Na mesma altura os indicadores Europeus médios, correspondentes, eram os seguintes: (consideraram-se os 15 países que actualmente compõem a CE) Quadro II: {Growth of GDP and its components (real) (including west gewrmany) } Europa a 15 Consumo Consumo PIB * FBCF Import Export Taxa** Items Privado* Público* * * * Desemp Período 1961-1973 4,9 4,0 4,8 5,7 8,8 8,1 N/A 1974-1985 2,1 2,7 2,0 0,1 2,7 4,3 N/A 1986-1990 3,6 2,1 3,3 5,8 7,5 9,6 N/A * Annual percentage change ** Eurostat definition Unemployment rate Foi um período complicado para a vida económica do país, pelas razões já conhecidas e brevemente descritas neste documento, mas do qual se recuperou muito bem, no período pós-adesão às Comunidades até ao final dos anos noventa do século XX.

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