TRABALHADORES/AS HAITIANOS/AS NO BRASIL

June 23, 2017 | Autor: Danilo Uler | Categoria: Haitian diaspora, Direito do Trabalho, Migrantes
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JAMES, Cyril Lionel Robert. Os jacobinos negros. Toussaint L'Ouverture e a revolução de São Domingos. São Paulo: Boitempo, 2000, passim.
FERNANDES, Duval; CASTRO, Maria da Consolação Gomes de; MILESI, Rosita. "O fluxo de imigração recente para o Brasil e a política governamental: os sinais de ambiguidade. Notas preliminares". In: Caderno de Debates Refúgio, Migrações e Cidadania, vol. 9, n. 9, dez. 2014. Brasília: Instituto de Migrações e Direitos Humanos, p. 93-103.
TRADING Economics, 2015. Disponível em http://pt.tradingeconomics.com/haiti/unemployment-rate. Acesso em 9.outubro 2015.
CENTRAL Intelligence Agency. The world factbook. Washington: Central Intelligence Agency, 2015. Disponível em https://www.cia.gov/library/publications/the-world-factbook/fields/2129.html. Acesso em 9.outubro 2015. Traduções livres.
BRIANEZI, Thaís. "Pesquisadores reunidos em São Paulo apontam relação entre trabalho escravo e terceirização". In: Repórter Brasil, 14.11.2014. Disponível em http://reporterbrasil.org.br/2014/11/pesquisadores-reunidos-em-sao-paulo-apontam-relacao-entre-trabalho-escravo-e-terceirizacao/. Acesso em 11.outubro 2015. A informação foi fornecida por Letícia Helena Mamed, doutoranda em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e professora da Universidade Federal do Acre (Ufac), por ocasião da 7ª Reunião Científica sobre Trabalho Escravo Contemporâneo e Questões Correlatas.
THE ECONOMIST. "A new menu", 22.06.2013. Disponível em http://www.economist.com/news/americas/21579875-government-tries-load-up-plates-poorest-people-americas-new-menu?zid=305&ah=417bd5664dc76da5d98af4f7a640fd8a. Acesso em 9.outubro 2015.
Mesmo que sob o viés liberal da economia de mercado, são válidos para a apreciação crítica os dados constantes no "2015 Index of Economic Freedom", donde se indica que "particularmente preocupante é o pobre respeito ao Estado de Direito. A corrupção é desenfreada e o sistema judicial é ineficaz e ineficiente", bem como o "país mais corrupto do hemisfério ocidental". Disponível em http://www.heritage.org/index/country/haiti. Acesso em 9.outubro 2015. Traduções livres.
XIMENES, Dimas; ALMEIDA, Guilherme. "Brasil, terra estrangeira". In: Labor. Revista do Ministério Público do Trabalho. Ano II, n. 5. Brasília: MPT, 2014. p. 32.
Expressão utilizada pelo representante do Grupo de Pesquisa de Trabalho e Migração na Amazônia da Universidade Federal do Acre, por ocasião da reunião técnica intergovernamental organizada pelo MPT do Acre, em 26 de junho de 2014. MINISTÉRIO Público do Trabalho da 14ª Região. Disponível em http://reporterbrasil.org.br/documentos/reuniaotecnicaestrangeiros.pdf. Acesso em 10.outubro de 2015.
Pede-se licença para futuramente tratar estes termos no padrão substantivo masculino. Não porque se acredite ser a linguagem neutra, mas por motivos de fluência na escrita e leitura. Convém registrar que o Autor, de modo algum, coaduna com a utilização da linguagem como meio de reprodução das opressões de gênero.
PATARRA, Neide Lopes. "O Brasil: País de imigração?" In: Revista E-Metropolis, nº 09, ano 3, junho de 2012, p. 13-4. Disponível em http://www.emetropolis.net/download/edicoes/emetropolis_n09-ed.pdf. Acesso em 11.outubro 2015.
XIMENES, Dimas; ALMEIDA, Guilherme. "Brasil, terra estrangeira". Labor. Revista do Ministério Público do Trabalho, p. 31.
FERNANDES, Sarah. "Das 482 empresas que ofereceram emprego para haitianos, só 78 puderam contratar". In: Rede Brasil Atual, São Paulo, 30.06.2014. Disponível em http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2014/06/das-482-empresas-que-ofereceram-emprego-para-haitianos-so-78-puderam-contratar-8502.html. Acesso em 9.outubro 2015.
DIÓGENES, Juliana; MONTEIRO, Tânia. "Rede de 'coiotes' já faturou US$ 60 mi com haitianos, diz relatório". In: O Estado de São Paulo, 23.05.2015. Disponível em http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,rede-de-coiotes-ja-faturou-us-60-mi-com-haitianos-diz-relatorio,1692709. Acesso em 11.outubro 2015.
Entre maio e junho de 2014, 70% dos haitianos eram homens nesta faixa etária. Ibid. Disponível em http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2014/06/das-482-empresas-que-ofereceram-emprego-para-haitianos-so-78-puderam-contratar-8502.html. Acesso em 9.outubro 2015.
Digno sempre entre aspas, pois não é possível à crítica jurídica encontrar dignidade ou decência em qualquer trabalho assalariado.
Órgão governamental responsável pela intermediação da contratação de mão de obra, com vistas a evitar as condições "degradantes" de trabalho. http://www3.mte.gov.br/sine/oquee.asp. Degradantes entre aspas pelo mesmo motivo aduzido alhures.
SANTINI, "Daniel. Sistema Nacional de Empregos não funciona e refugiados ficam sujeitos a aliciadores". In: Repórter Brasil, 15.12.2014. Disponível em http://imigrantes.webflow.io/#my-story. Acesso em 10.outubro 2015.
Ibid.
WROBLESKI, Stefano. "Imigrantes haitianos são escravizados no Brasil". In: Repórter Brasil. 23.01.2014. Disponível em http://reporterbrasil.org.br/2014/01/imigrantes-haitianos-sao-escravizados-no-brasil/. Acesso em 10.outubro 2015.
Idem. "Fiscalização volta a flagrar escravidão em megaobra da Anglo American". Repórter Brasil. 17.05.2014. Disponível em http://reporterbrasil.org.br/2014/05/fiscalizacao-volta-a-flagrar-escravidao-em-megaobra-da-anglo-american/. Acesso em 10.outubro 2015.
MINISTÉRIO Público do Trabalho da 24ª Região. "Haitianos que trabalhavam na obra de duplicação da BR-163 denunciam condições precárias e falta de pagamento". 08.10.2014. Disponível em http://www.prt24.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-ms/251-haitianos-que-trabalhavam-na-obra-de-duplicacao-da-br-163-denunciam-condicoes-precarias-e-falta-de-pagamento. Acesso em 10.outubro 2015.
Ibid.
WROBLESKI, Stefano. "Sem acesso a políticas públicas, haitianos são explorados". In: Repórter Brasil, 23.01.2014. Disponível em http://reporterbrasil.org.br/2014/01/sem-acesso-a-politicas-publicas-haitianos-sao-explorados/. Acesso em 10.outubro 2015.
De fato, a sobreposição de formas capitalistas às formas sociais escravocratas até então vigentes e dominantes.
Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=hsY9RZlkTwA. Acesso em 10.outubro 2015.
WROBLESKI, Stefano. "Fiscalização resgata haitianos escravizados em oficina de costura em São Paulo". In: Repórter Brasil, 22.08.2014. Disponível em http://reporterbrasil.org.br/2014/08/fiscalizacao-resgata-haitianos-escravizados-em-oficina-de-costura-em-sao-paulo/. Acesso em 10.outubro 2015.
SANTINI, Daniel. "Medo de ebola agrava preconceito contra imigrantes negros". In: Repórter Brasil, 15.12.2014. Disponível em http://imigrantes.webflow.io/#preconceito1. Acesso em 11.outubro 2015.
Ibid.
Depois de finalizado este artigo, recebemos a triste e preocupante notícia do primeiro homicídio motivado por xenofobia, ocorrido em Navegantes/SC. Detalhe mais cruel: foram adolescentes quem esfaquearam o trabalhador haitiano até a morte. Ou seja, talvez não sejam somente princípios de xenofobia. Disponível em http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2015/10/haitiano-morre-apos-ser-esfaqueado-em-navegantes-litoral-de-sc.html. Acesso em 20.outubro 2015.
SANTINI, Daniel. "Em SP, tentativas de aliciamento acontecem até na porta de centro de acolhida". Repórter Brasil. 15/12/2014. Disponível em http://imigrantes.webflow.io/#sp. Acesso em 10.outubro 2015.
SPINELLI, Ana Carolina. "Força de trabalho imigrante". In: Labor. Revista do Ministério Público do Trabalho. Ano II, n. 5. Brasília: MPT, 2014, p. 34. Disponível em http://portal.mpt.mp.br/wps/wcm/connect/portal_mpt/a9d2c6c4-425e-4beb-a631-4826b7334573/Labor_n5.pdf?MOD=AJPERES&CONVERT_TO=url&CACHEID=a9d2c6c4-425e-4beb-a631-4826b7334573. Acesso em 11.outubro 2015.
SANTINI, Daniel. "Medo de ebola agrava preconceito contra imigrantes negros". In: Repórter Brasil. 15/12/2014. Disponível em http://imigrantes.webflow.io/#preconceito1. Acesso em 10.outubro 2015.
DURAN, Sabrina. "Tem gente que acha que o Haiti é na África". In: Repórter Brasil, 15/12/2014. Disponível em http://imigrantes.webflow.io/#perfil. Acesso em 11.outubro 2015.
SPINELLI, Ana Carolina. "Força de trabalho imigrante". In: Labor. Revista do Ministério Público do Trabalho, p. 33.
SÁ, Patrícia Rodrigues Costa de. "As redes sociais de haitianos em Belo Horizonte: análise dos
laços relacionais no encaminhamento e ascensão dos migrantes no mercado de trabalho". In: Cadernos OBMigra, v. 1, n. 3, Brasília, 2015, p. 99-127. Disponível em http://periodicos.unb.br/index.php/obmigra/index. Acesso em 11.outubro 2015.
FERNANDES, Duval; RIBEIRO, Juliana Carvalho. "Migração laboral no Brasil: problemáticas e perspectivas. In: Cadernos OBMigra, v. 1, n. 3, Brasília, 2015, p. 29. Disponível em http:// http://periodicos.unb.br/index.php/obmigra/article/view/12955/9128. Acesso em 12.outubro 2015.
ORGANIZAÇÃO Internacional para as Migrações. Relatório do Projeto "Estudos sobre a Migração Haitiana ao Brasil e Diálogo Bilateral". Belo Horizonte, fev. 2014, passim. Disponível em http://www.brasil.iom.int/. Acesso em 12.outubro 2015.
Ibid., p. 63-4.
Ibid., p. 125-6.
Disponível em http://www.brasil.iom.int/. Acesso em 12.outubro 2015.
FERNANDES, Duval; RIBEIRO, Juliana Carvalho. "Migração laboral no Brasil: problemáticas e perspectivas. In: Cadernos OBMigra, p. 15.
"Segundo dados da UNFPA (2006), na atualidade, a proporção de mulheres migrantes é em torno de 49%. Ao falar da feminização das migrações não nos limitamos aos dados quantitativos ou de fluxos. As mulheres sempre estiveram presentes como protagonistas tanto no contexto das migrações internas, quanto internacionais. A diferença em relação a outros momentos é que há, na atualidade, uma maior visibilidade nos estudos acadêmicos sobre a presença das mulheres migrantes e, sobretudo, pelo protagonismo das mulheres, tanto na eleição do projeto migratório, quanto na decisão familiar de migrar (Solé, Cavalcanti e Parella, 2011; Pedone, 2003)". Apud CAVALCANTI, Leonardo. "Imigrações e mercado de trabalho no Brasil: características e tendências". In: Cadernos OBMigra, v. 1, n. 2, Brasília, 2015, p. 38. Disponível em http://periodicos.unb.br/index.php/obmigra/article/view/14894. Acesso em 12.outubro 2015.
Ibid., p. 38.
BARBOSA, Alex. "Haitianos enfrentam dificuldades para conseguir emprego no Brasil". In: Portal G1, 07.09.2015. Disponível em http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2015/09/haitianos-enfrentam-dificuldades-para-conseguir-emprego-no-brasil.html. Acesso em 11.outubro 2015.
ROCHA, Rafael. "Crise destrói sonho, e haitianos em MG querem voltar para casa". In: O tempo, 08.09.2015. Disponível em http://www.otempo.com.br/cidades/crise-destr%C3%B3i-sonho-e-haitianos-em-mg-querem-voltar-para-casa-1.1107125. Acesso em 11.outubro de 2015.
No caso dos haitianos, tais qualificações existem mas não são reconhecidas, em face do problema para a validação dos diplomas, como já apontado.
BRAGA, Ruy. A política do precariado: do populismo à hegemonia lulista. São Paulo: Boitempo, 2012, passim.
Idem. "Pra onde vai o precariado brasileiro?". In: ______. A pulsão plebéia: trabalho, precariado e rebeliões sociais. São Paulo: Alameda, 2015, p. 191. Motivo pelo qual, em sua dimensão objetiva, a aproximação possa também ser operada em relação ao conceito de subproletariado.
Ibid., p. 202. As conclusões políticas do autor que resultam da consideração subjetiva do precariado, caso fosse aqui reivindicada, levaria a um processo de "inquietação social" dos haitianos, em que este precariado se veria "obrigado a mobilizar-se politicamente, mesmo que à revelia dos sindicatos, a fim de assegurar as condições mínimas de sua própria reprodução. No Brasil, como a margem para concessões materiais aos trabalhadores é muito reduzida devido ao modelo de industrilização, mesmo demandas sociais tão elementares como cumprir a lei do salário mínimo, por exemplo, podem levar a uma dinâmica de radicalização social que politiza rapidamente esses setores". Em resumo, este processo levaria a um "aumento do apetite sindical do precariado brasileiro". Ibid., p. 202-3. Por ora, parece precoce formular tais ilações, mesmo que tal "apetite" fosse de todo desejável para a completa constituição dos trabalhadores haitianos como atores políticos.
Idem. "Precariado e sindicalismo no sul global". In: ______. A pulsão plebéia: trabalho, precariado e rebeliões sociais. São Paulo: Alameda, 2015, p. 26.
MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro 1. Volume II. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978, p. 748-9.
LÖWY, Michel. "A teoria do desenvolvimento desigual e combinado". In: Outubro, n. 1, p. 73-80. Disponível em http://www.revistaoutubro.com.br/edicoes/01/out01_06.pdf. Acesso em 13.outubro 2015.
GOLDENSTEIN, Léa; SEABRA, Manoel. "Divisão territorial do trabalho e nova regionalização". In: Revista do Departamento de Geografia. v.1. São Paulo: Departamento de Geografia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, 1982, p. 22.
Mesmo que tais sindicatos declarem "estar de olho" na situação dos metalúrgicos haitianos. Cf. http://sindmetal.org.br/20/05/2015/sindicato-esta-de-olho-na-situacao-dos-metalurgicos-haitianos/.
MELLO, Daniel; GONÇALVES, Eliane. "Associação de haitianos quer abrir sede para apoiar imigrantes em São Paulo". In: EBC Agência Brasil. Disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2015-10/associacao-de-haitianos-quer-abrir-sede-para-apoiar-imigrantes-em. Acesso em 13.outubro 2015.
MARX, Karl. Salário, preço e lucro. Disponível em www.marxists.org. Acesso em 13.outubro 2015.
ENGELS, Friedrich. A situação da classe trabalhadora inglesa. Trad. B. A. Schumann. São Paulo: Boitempo, 2010, p. 259.
Trabalhadores/as haitianos/as no Brasil
Danilo Uler Corregliano

Sumário
1 Liberdade 2
2 Trabalho e Prisão 6
3 Trabalhos marginais 9
4 Trabalho, capitalismo e (novamente) liberdade 15
Conclusões 20
Bibliografia 22



Rondó da Liberdade
Carlos Marighella

É preciso não ter medo,
é preciso ter a coragem de dizer.

Há os que têm vocação para escravo,
mas há os escravos que se revoltam contra a escravidão.

Não ficar de joelhos,
que não é racional renunciar a ser livre.
Mesmo os escravos por vocação
devem ser obrigados a ser livres,
quando as algemas forem quebradas.

É preciso não ter medo,
é preciso ter a coragem de dizer.

O homem deve ser livre...
O amor é que não se detém ante nenhum obstáculo,
e pode mesmo existir quando não se é livre.
E no entanto ele é em si mesmo
a expressão mais elevada do que houver de mais livre
em todas as gamas do humano sentimento.

É preciso não ter medo,
é preciso ter a coragem de dizer.
1 Liberdade

São herdeiros da primeira revolução social da América Latina. Um povo forjado a ferro e fogo que, já em 1804, rebelou-se contra a colonização francesa, expulsou os colonizadores, completou o processo de abolição da escravidão (iniciado em 1791) e distribuiu as terras. Subiram às montanhas e ali se estabeleceram, como que se precavendo de futuras invasões, como a ocorrida a partir de 1905 pelos estadunidenses. Dentre os ditadores e os governantes legados pela invasão dos Estados Unidos, passando por uma vaga de governo popular (logo deposto e recolocado sob a condição de implementar a cartilha neoliberal), por um terremoto que matou mais de trezentas mil pessoas, pelo pior índice de desenvolvimento humano (IDH) da América e por uma recente ocupação de tropas estrangeiras, o povo haitiano resiste. Já chamados de "jacobinos negros", o haitiano é um povo insistente naquela antiga e subversiva ideia de liberdade.
A verdade é que, principalmente após o terremoto de 2010, que devastou populosas regiões e a capital do país (Porto Príncipe), muitos imigrantes haitianos vieram tentar a sorte no Brasil. Uma estimativa feita com base em cruzamento de dados revela que, até o fim de 2014, 50 mil haitianos já chegaram ao Brasil. Pudera, pois tendo o país caribenho uma economia ainda majoritariamente agrária, desde o desastre, o desemprego saltou de 9,61 em 2009 para 40,6% da população ativa em 2010. Note-se que a Agência Central de Inteligência dos EUA indica em seu sítio eletrônico que o país possui "desemprego e subemprego generalizados", onde "mais de dois terços da força de trabalho não tem emprego formal". A preocupação da CIA possui causa evidente: onde há desemprego generalizado, há riscos de revoltas e sérias chances de interrupções nos ciclos de valorização do capital, daí a necessária ocupação pelas tropas da ONU.
Com uma taxa de desemprego que, atualmente, pode chegar a 80% da população economicamente ativa do Haiti, três quartos da população vivendo com 2 dólares ou menos por dia, água e alimentos importados e, como é costume nas economias capitalistas periféricas, corrupção generalizada, é plenamente justificável a onda migratória haitiana em busca de trabalho. A divisão internacional do trabalho também explica a procura por trabalho em solo brasileiro, eis que a mão de obra haitiana é uma das mais baratas do mundo, correspondendo a US$ 110 ao mês (para se ter uma ideia, na China este valor chega a US$ 248 e, no Brasil, US$ 327). É o novo capítulo da busca de um povo por liberdade – liberdade de trabalhar para obterem o próprio sustento, inobstante o fato através do qual este anseio seja, objetivamente, a prisão e o tormento assalariado e ultraexplorado que se generaliza em economias capitalistas dependentes.
O fato é que se aventuram no "sonho brasileiro", encontrando dificuldades desde o trajeto imigratório. Uma pequena parcela de imigrantes partem da capital haitiana com o visto no passaporte. A maioria parte da República Dominicana (fronteiriça ao Haiti) para o Equador, segue em rota terreste para o Peru e entra finalmente no Acre. Eis aí uma primeira dificuldade enfrentada pelos/as trabalhadores/as haitianos/as: não conseguindo adentrar ao Brasil pelos meios legais, face ao limitado número de vistos emitidos pela embaixada brasileira, enfrentam este "périplo", em que:
o processo de entrada desses imigrantes em território brasileiro é semelhante na quase totalidade dos casos. A viagem começa em Porto Príncipe ou na República Dominicana, e por via aérea chegam a Lima, Peru, ou em Quito, no Equador, países que não exigiam visto de entrada para os haitianos. Destas duas cidades partem por via terrestre em uma viagem que pode se estender por mais de um mês, ao longo do percurso eles vão alternando trechos percorridos em ônibus e barcos.
E mais: pagam até 5 mil dólares para os coiotes lhes trazerem. Estima-se que 80% destes imigrantes somente consegue acessar o território brasileiro deste modo e que, até maio de 2015, a rede de coiotes já tenha faturado US$ 60 milhões, conforme dados divulgados pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Mais problemas se seguem, como a precariedade dos alojamentos, o choque de realidade, as famílias que ficam para trás. Quanto a estas, aliás, é sabido que a maioria da população haitiana que chega ao Brasil são homens de 18 a 50 anos, com a intenção de se estabelecerem para que possam trazer suas esposas e filhos. Uma primeira pergunta a ser formulada: será que estas pessoas conseguem se estabelecer, encontrando trabalho "digno" de modo a possibilitar a vinda de suas famílias? Um primeira hipótese, baseada nas notícias veiculadas tanto pela grande mídia quanto pelas mídias alternativas, é de que estes imigrantes vem encontrando trabalhos mais precarizados, onde a regra é a superploração através de longas jornadas por vezes sequer devidamente pagas.
Como tudo está direcionado à busca de trabalho, é sobre o trabalho dos haitanos no Brasil que este breve estudo pretende se debruçar. Não se trata, tão somente, de traçar um panorama descritivo desta realidade, senão propor uma compreensão mais profunda do fenômeno, visando instrumentalizar a crítica jurídica e social com vistas à superação das negatividades expressas pela superexploração dos trabalhadores haitianos.

2 Trabalho e Prisão

Apesar dos esforços do governo brasileiro na acolhida dos imigrantes haitianos (além de senegalenses, congolenses, refugiados sírios, dentre outros), o sistema nacional de empregos do Ministério do Trabalho e Emprego ainda é insuficiente para atender à demanda. O resultado imediato e dramático dos imigrantes é cair nas mão dos aliciadores, figura esta bem conhecida no Brasil desde quando ainda era colônia de Portugal.
Além de fazendeiros que já aliciam os trabalhadores recém-chegados aos abrigos do Acre ou Pará, outros "gatos" aproveitam os abrigos dos estados do sudeste e sul, para "nutrirem" suas redes de tráfico de pessoas para exploração de trabalho escravo (que o direito hipocritamente trata apenas em sua forma análoga) e exploração sexual.
História que não deixa de se repetir como tragédia, lembrando-se que o povo haitiano foi o primeiro da história moderna a abolir a escravidão. Em 2013, apenas duas operações do Ministério do Trabalho e Emprego (doravante denominado MTE) resgataram 121 imigrantes em condição de escravidão. Cem destes foram encontrados em uma obra da mineradora Anglo American, no município mineiro de Conceição do Mato Adentro, em alojamentos precários e proibidos de deixarem o trabalho antes de três meses. Muitos achavam-se endividados, pois eram obrigados a pagar entre duzentos e quatrocentos reais como custo de transporte para chegarem ao local de trabalho – prática comumente denominada servidão por dívida, mas que se trata de escravidão contemporânea, para bom entendedor.
Naquela ocasião, o auditor fiscal do MTE Marcelo Gonçalves Campos se manifestou a respeito dos alojamentos: "Uma das casas parecia uma senzala da época da colônia, era absolutamente precária. No fundo, havia um espaço grande com fogões a lenha. A construção nem era de alvenaria". Como não bastasse, em maio de 2014, a mesma Anglo American foi novamente autuada por trabalho escravo na construção do mineroduto Minas-Rio.
Sabendo-se tênue a distância que separa o trabalho precário do trabalho escravo, em outubro de 2014, o Ministério Público do Trabalho de Campo Grande/MS recebeu denúncias de dez trabalhadores haitianos que trabalharam nas obras de duplicação da BR-163, no trecho entre os municípios de Bandeirantes e São Gabriel do Oeste. Tão logo estes trabalhadores reclamaram das péssimas condições de trabalho a que estavam expostos, foram dispensados pela microempresa terceirizada da FBS Construção Civil e Pavimentação, sem o pagamento de salário e verbas rescisórias. A situação era típica de um regime de trabalho escravo: alimentação inadequada, ambiente de trabalho insalubre e alojamentos sem qualquer condição de habitabilidade, onde os trabalhadores "dormiam em colchões pequenos, sem camas, divididos em três quartos com um único banheiro, alugados e não pagos pela dona da empreiteira". Mas é claro que o direito brasileiro não poderia reconhecer isto, oferecendo a eufemística denominação de "trabalho degradante".
Situação de vulerabilidade potencializada pelo fato de, até meados de 2014, apenas 30% dos haitianos no Brasil possuirem carteira de trabalho, sendo que o percentual nacional varia em torno de 60%. Como não concluir que se trata de um processo contemporâneo muito próximo à escravidão, se até mesmo os métodos de seleção são similares. Vide, por exemplo, o emprego da técnica de escolha dos trabalhadores olhando-se suas canelas: as mais finas seriam, supostamente, melhores para o trabalho, tal como noticiado por um jornal televisivo do Acre.
Poder-se-ia pensar que tal situação é restrita aos estados da Federação mais pobres, mas a escravidão de trabalhadores haitianos também foi flagrada em São Paulo, nas "clientes" preferenciais do trabalho escravo – as oficinas têxteis. Em agosto de 2014 o MTE resgatou 14 vítimas de trabalho escravo em uma oficina na região central de São Paulo que produzia para a confecção As Marias, sendo 12 haitianos e um casal de bolivianos. Além de estarem todos estes alojados no mesmo quarto (sendo que o casal boliviano possuia um filho menor), perfaziam uma jornada de 15 horas, de segunda a sábado. Eram registrados como "aprendiz de costureiro", apesar de terem mais de 24 anos (idade máxima para o aprendiz). E o pior: trabalhavam em troca de alimentação, sequer tendo recebido o salário dos dois meses trabalhados.
Trabalho e escravidão que se entrecruzam, temperadas com as infelizes notícias de pontuais resistências xenofóbicas. Desde desinformações produzidas quanto aos riscos dos imigrantes trazerem o vírus ebola quanto o temor da perda dos empregos para aqueles que estariam dispostos a trabalhar por menos. Detalhe: muitos pensam que o Haiti fica na África, local emergencial do surto de ebola. Já na cidade de Brasiléia/AC, onde os imigrantes chegam do Peru, houveram denúncias de discriminação nos centros de saúde. O membro da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Acre e coordenador do abrigo de Brasiléia, Damião Borges, relatou as primeiras manifestações xenofóbicas: "Teve muito racismo. Eu entrava na internet, tinha e-mail com cada barbaridade. No abrigo, passava gente de carro e dizia: 'vou soltar uma bomba aí dentro, tem que metralhar esses negros". Até mesmo na capital Rio Branco foram relatados episódios de xenofobia. Antonio Carlos Ferreira Crispim, funcionário da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Acre precisou intervir para que um haitiano com o apêndice suturado fosse atendido em um hospital público.
Além da escravidão e dos princípios de xenofobia, mesmo a situação do trabalho que foge à informalidade parece obedecer à lógica da precarização; quiçá uma nova forma de trabalho marginalizado.

3 Trabalhos marginais

Desde o início destes novas movimentos migratórios que alteram sobremaneira as dinâmicas regionais e espaciais do trabalho, sabe-se que as empresas procuram trabalhadores haitianos com vistas a reduzirem custos de força de trabalho. Os empresários chegam ao cúmulo de procurar, nas organizações não-governamentais (ONGs) e abrigos que recebem imigrantes, trabalhadores que trabalhem por salários inferiores ao mínimo nacional ou ao piso da categoria. Motivo pelo qual, segundo a entidade Missão Paz calcula que, das 1700 empresas por ela recebida em 2014, apenas 500 efetuaram contratações, porque a maioria desiste ao "perceber" que os haitianos possuem os mesmos direitos dos brasileiros (!). A insensatez não encontra limites: após comparecerem às palestras promovidas pela entidade, as empresas passam com kombis na frente do abrigo aliciando os trabalhadores, transferindo-se a obrigação estatal de fiscalizar a intermediação da mão de obra à referida entidade. O padre coordenador do serviço prestado nesta entidade informou nas entrevistas que eles são obrigados a investigar mininamente a empresa, orientando os imigrantes quanto a possíveis situações de desrespeito aos direitos básicos.
Uma integrante da Missão Paz relatou que uma empresa contratou 90 haitianos, levando-os para trabalhar em outro estado e, após nove meses, demitiu todos sem quaisquer verbas rescisórias. Depois vieram a saber que a empresa não efetivou corretamente os registros no Ministério do Trabalho, obstando, assim, o acesso ao seguro-desemprego. As óbvias dificuldades para o acesso à Justiça do Trabalho operam como incentivo para estas empresas superexplorarem a força de trabalho imigrante e, como brinde, dar-se ao luxo de sonegar verbas e direitos decorrentes do vínculo empregatício.
Deve-se ter em conta que os haitianos já representam o maior grupo de estrangeiros com vínculo formal de emprego no Brasil (lembrando-se que apenas 30% de toda esta população aqui residente possui carteira de trabalho). Em 2013, os dados do Observatório das Migrações Internacionais do MTE apontavam mais de 14 mil haitianos com carteira de trabalho. Todavia, os dados deste observatório não se encontram mais disponíveis no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho, sendo impossível, inclusive, a visualização dos dados atualizados.
As ofertas de trabalho encontram-se majoritariamente nas cidades de São Paulo/SP, Manaus/AM, Porto Velho/RO, Curitiba/PR e Caxias do Sul/RS. Os setores que mais contratam haitianos são a construção civil, a indústria de alimentos, setores de limpeza e serviços gerais e, mais recentemente, mercados.
Como já sugerido alhures, os haitianos estão vindo ao Brasil em razão do terremoto e em busca de trabalho. De plano, deve ser visto com preocupação a disposição do Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 6.815/80) através da qual ficaria proibida a permanência de imigrantes no Brasil em busca de emprego, permitindo-se apenas aqueles considerados refugiados. A garantia dos haitianos, desta forma, fica a critério do governo do momento, que considerará quem é e quem não é refugiado, mesmo sabendo-se da ainda incipiente discussão que tende a considerar os haitianos como "refugiados econômicos" ou "refugiados ambientais".
No que tange à qualificação, é comum encontrar imigrantes com ensino superior no Haiti ou República Dominicana impossibilitados de exercerem suas antigas profissões no Brasil, pois o processo de validação de diplomas é rígido. De modo a haver um fator impeditivo de acesso a posições mais vantajosas no mercado de trabalho, garantindo-lhes um melhor nível de renda. Tal dificuldade ainda é ampliada pelas limitações com a língua portuguesa, diagnóstico este compartilhado por Fernandes e Ribeiro:
A pouca instrução, as dificuldades com o aprendizado da língua portuguesa e a impossibilidade de conseguir a equivalência de diplomas, tem contribuído para que parcela importante do contingente de imigrantes haitianos se engaje em ocupações que exigem pouca qualificação, como na construção civil, em atividades auxiliares ou em linhas de montagem industrial.
Um completo estudo foi produzido pela Organização Internacional para as Migrações sob a coordenação de Duval Fernandes. Entrevistando 340 haitianos de julho a dezembro de 2013, confirmou-se a ocupação de postos de trabalho de baixa remuneração. Para tanto, foram feitas entrevistas em Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Curitiba, Porto Velho e São Paulo. Do total de entrevistados, 26,2% declararam não estar trabalhando no momento da entrevista; 30,3% informa ter ocupado o setor de construção civil e 12,6% no setor de alimentos. Dos que estavam trabalhando, 66,8% declararam que a atividade exercida não era compatível com suas habilitações. Neste ponto, é possível afirmar que a política de não-reconhecimento dos diplomas pelo Estado brasileira produz, na prática, uma discriminação por sobrequalificação, tema este contemporâneo dos estudiosos do direito do trabalho.
No mais, longas jornadas são feitas por um terço deles, com a sonegação da remuneração adicional em quase 20% dos casos.
Em 47,1% dos casos, as jornadas de trabalho variavam entre 40 e 44 horas, sendo que 30,1% dos entrevistados tinham jornadas semanais mais longas, chegando em alguns casos a mais de 80 horas semanais. No entanto, 81,2% dos entrevistados afirmaram que recebiam pelas horas-extras que realizavam.
A conclusão do relatório, que abarca tanto o aspecto laboral quanto o familiar e o relativo à moradia, revela a precariedade e vulnerabilidade a que estão submetidos os trabalhadores haitianos, pois os postos de trabalho por eles ocupados
são, na maioria dos casos, de baixa remuneração, com salários que variam entre um a um salário mínimo e meio. Ao considerar os gastos para se manter no Brasil, a maioria dos imigrantes não consegue poupar o suficiente para enviar remessas às famílias e pagar as dívidas contraídas com os coiotes para fazer a viagem. Tal situação leva alguns a dividir moradias insalubres e a reduzir os gastos ao mínimo necessário para sobreviver, fazendo a estada no país de destino ser pior do que a situação vivenciada no Haiti.
Embora a imigração inicial era composta majoritariamente de homens, as mulheres passaram a chegar ao Brasil em número expressivo (pouco mais de 20%, segundo os dados do Sistema Nacional de Cadastramento e Registro de Estrangeiros da Polícia Federal – SINCRE atualizados até dezembro de 2014), enfrentando adversidades adicionais,
pois ao lado das dificuldades com o idioma, soma-se a pouca oferta de postos de trabalho para elas. As ofertas de emprego são, em sua maioria, no setor de serviços domésticos, onde há necessidade de maior interação patrão e empregado, dificultada pela barreira linguística.
Infelizmente, os estudos sobre a presença feminina nas dinâmicas migratórias são de recente exploração, apesar da importância e protagonismo das mulheres nestes processos. É bem verdade que os homens são os que mais logram vínculos formais no mercado de trabalho, corroborando o processo de "feminização da pobreza" e precarização das condições de trabalho feminino que reforça a divisão sexual e social do trabalho no contexto migratório, onde:
o mercado de trabalho tende a manter-se diferenciado segundo os papeis de gênero. As ocupações que tem a ver com a reprodução social, tais como: serviços de limpeza, cuidado de crianças, atenção à terceira idade, entre outros, são predominantemente realizados pelas mulheres migrantes.
Outro fator a ser considerado para o diagnóstico da precariedade laboral dos imigrantes haitianos é a crise econômica e política atual. Com a recente vaga recessiva na economia, os trabalhadores haitianos já estão sofrendo com o desemprego. Noticiários recentes reportaram que um terço dos cinco mil haitianos que residem em Mato Grosso estão desempregados. Além da alta rotatividade do trabalho que denota o atual cenário econômico, alguns já estão desempregados há mais de um ano.
O real desvalorizado em relação ao dólar faz com que os trabalhadores que enviavam dinheiro às suas famílias tivessem perdas substanciais, uma vez que os salários recebidos no Brasil são trocados pela moeda estadunidense para serem remetidos ao Haiti. Segundo o jornal de Belo Horizonte/MG O Tempo, para muitos já não valeria mais a pena permanecerem no Brasil. A situação se complica mais quando se tem em conta que estes haitianos sequer conseguem juntar dinheiro para retornarem para suas famílias, uma vez que a passagem de volta custa em torno de R$ 4.000.
Frente a este quadro, é possível que o aqui chamado trabalho marginal se assemelhe àquilo que Ruy Braga conceitua como precariado, enquanto parcela dos trabalhadores que não possuem qualificações especiais, estão à procura do primeiro emprego, submetem-se à informalidade e às sub-remunerações e "flutuam" no mercado de trabalho, é dizer, ficam à mercê da alta rotatividade no emprego (pelos parcos dados colhidos, o haitiano sequer completa um ano no mesmo emprego).
A semelhança aqui encontrada se limita à formulação mais objetiva deste autor, eis que sua significação conceitual construtivista, no que tange à formação da consciência de classe mediada pela práxis destes novos atores, não parece ainda bem delineada, a ponto de inseri-los no campo de influência e/ou sustentação da assim chamada "hegemonia lulista". De fato, o sindicalismo nem parece ter obtido contato com esta marginalidade laboral dos haitianos, muito em razão da rotatividade no trabalho, mas também pelos limites intrínsecos à estrutura sindical.
De toda sorte, a inserção dos haitianos no mercado de trabalho brasileiro parece alimentar aquela lógica de reprodução das condições estruturais da produção de "trabalho barato", típica do processo de acumulação capitalista brasileiro. Motivo pelo qual "o tardo-capitalismo periférico não pode prescindir de altos níveis de informalidade e precarização que asseguram a sub-remuneração da mercadoria força de trabalho". A velha lógica de precarização laboral em escala global – ínsita à própria anarquia da reprodução de capital – que, atualizada para ou mesmo sobredeterminada pelas condições nacionais, apóia-se no aumento das taxas de exploração da força de trabalho através do desmonte ou inoperância dos direitos sociais. É assim que são forjados os subproletários enquanto força de trabalho barata e de pronta exploração.

4 Trabalho, capitalismo e (novamente) liberdade

Como explicar este dramático quadro descritivo como um todo, é dizer, enquanto momento do processo global de acumulação capitalista situado nos marcos da formação social brasileira? Ora, deve-se ter em vista que estes trabalhadores haitianos estão se inserindo numa economia também periférica, mas com capitalismo relativamente desenvolvido. Isto implica considerar a convivência de modernas técnicas produtivas pós-fordistas com arcaicas estruturas de matiz escravocrata. Neste momento da análise, duas possibilidades se colocam: a) utilizar a compreensão e sensibilização inicial quanto à situação dos haitianos para propor mudanças "civilizatórias", nos marcos da ordem social vigente ou b) colocar a nu os mecanismos mesmos desta ordem, que produz exclusão e diferenciação em nível global e espacial, reproduzindo por lógica interna a mesma condição haitiana em outros locais, como a condição nordestina, a condição chinesa, a condição senegalense, etc. Ou seja, onde quer que exista capitalismo, haverá lucro às custas de sofrimento "adicional" e superexploração. Pelo tom, já não seria mais possível esconder que o presente estudo pretende encampar esta segunda possibilidade de propósitos.
Assim, nenhuma novidade se teria em considerar esta sociedade onde predomina o modo de produção atravessado pelo processo de valorização do capital, acompanhado de um consequente aviltamento das condições de vida dos trabalhadores. A presença do arcaico em roupagem moderna que reabilita as vicissitudes originárias e específicas do capitalismo, em cujo interior
todos os métodos para elevar a produtividade do trabalho coletivo são aplicados às custas do trabalhador individual; todos os meios para desenvolver a produção redundam em meios de dominar e explorar o produtor, mutilam o trabalhador, reduzindo-o a um fragmento de ser humano, degradam-no à categoria de peça de máquina, destroem o conteúdo de seu trabalho transformado em tormento; [...], desfiguram as condições em que trabalha, submetem-no constantemente a um despotismo mesquinho e odioso, transformando todas as horas de sua vida em horas de trabalho e lançam sua mulher e seus filhos sob o rolo compressor do capital. Mas, todos os métodos para produzir mais-valia são ao mesmo tempo métodos de acumular, e todo aumento de acumulação torna-se reciprocamente meio de desenvolver aqueles métodos [...]. Acumulação de miséria, de trabalho atormentado, de escravatura, ignorância, brutalização e degradação moral, no polo oposto, constituído pela classe cujo produto vira capital.
A clássica descrição da nascente indústria capitalista é impressionante pela presença e efetividade em solo brasileiro. Aqui, deixe-se de lado a ideia positiva que um ou outro imigrante fazem de seu próprio trabalho, interessando apenas as condições objetivas. Afinal, comparando-se com as condições anteriores, todo e qualquer trabalho poderia lhes parecer adequado. A situação dos trabalhadores haitianos já descrita materializa a acumulação de "trabalho atormentado" que os mutila para que os processos de valorização e acúmulo de capital sejam possíveis.
A regra da máxima extração da mais-valia que sempre fez escola nas economias periféricas e dependentes. Fogem do desemprego e da miséria mas, tragicamente, encontram no Brasil situação similar: se e quando encontram algum trabalho, submetem-se ao "rolo compressor do capital", transformam seus momentos de vida em horas de trabalho para o despotismo do capitalista brasileiro, associado e subalterno ao capitalismo central.
A vinda dos trabalhadores haitianos ao Brasil em busca de trabalho não pode ser simplesmente explicada pelo terremoto, senão nos marcos do capitalismo global e de suas dinâmicas espaciais de acumulação. Boa parte das migrações – para além das catástrofes naturais e conflitos étnicos – pode ser enfeixada de tal forma. No presente caso, menos a causa da migração, mas a "receptividade" do Brasil seria uma boa pista para o estudo.
Torna-se possível tematizar os movimentos imigratórios a partir do ritmo desigual de desenvolvimento do capitalismo no globo, conforme os ramos, setores e, o que mais interessa propriamente, regiões. Uma relevância deve ser dada às dinâmicas espaciais, que denotam diferentes valores da força de trabalho da mesma qualificação em dois lugares distintos. Seja em razão do fator numérico (grande disponibilidade de força de trabalho), seja em razão das condições locais de reprodução da força de trabalho – que se refere à mais-valia relativa, ou as condições gerais e políticas de uma dada região que barateiam o preço da força de trabalho, implicando uma baixa massa salarial para a reprodução social daquela mesma função, que exigiria um salário maior em outra localidade. O direito conhece bem esta figura sob a gramática do dumping social.
É neste sentido que o fator sindical deve ser levado em conta. Afinal, o capitalista sabe que não convém instalar sua planta produtiva em determinada cidade onde a força do sindicato é mais expressiva e elevaria os salários através de greves e mobilizações. As saídas de plantas industriais do sul-sudeste para a região norte-nordeste é fato recente que confirma a sanha do empresariado em se tratando de redução dos custos de mão de obra e potencialização das suas taxas de lucro.
Apesar de não se encontrar estudos nesta área, um primeiro dado, para além das barreiras linguísticas, refere-se à alta rotatividade no trabalho que dificulta sobremaneira tanto a sindicalização quanto a visibilidade dos trabalhadores haitianos perante o sindicato. Já com as intrínsecas limitações (ou anulações) corporativistas, o sindicato sequer consegue chegar ao trabalhador haitiano, compreendê-lo e dar retorno às suas angústias. Nem mesmo o básico, que qualquer sindicato "amarelo" promove, chega efetivamente a estes trabalhadores.
Uma experiência organizativa própria foi esboçada em São Paulo há quase um ano: a União Social dos Haitianos (Usih). Apesar da incipiência e falta de estrutura (ainda não possuem uma sede física), trata-se de tentativa que deve ser encarada com bons olhos e apoiada, com vistas a uma primeira etapa de organização autônoma da classe trabalhadora. O secretário e fundador do grupo recentemente declarou em entrevista a destinação da organização às pessoas "que tiverem problema de trabalho, pessoas que tiverem problema de saúde. Às vezes as mulheres enfrentam muito racismo. A gente quer criar uma estrutura mais ampla para acompanhar os haitianos nos problemas que eles têm". Ou seja, a constituição de uma coletividade de apoio mútuo para combater os males comuns (racismo, desinformação, superexploração no trabalho, etc.) – a história do sindicalismo brasileiro começou assim.
Poderia ser apressado afirmar, mas poderia estar ali se estabelecendo uma primeira forma organizativa com possibilidades de diálogo com o movimento sindical já constituído, de modo a promover dois movimentos: a integração desta nova parcela da classe trabalhadora ao campo geral de luta por melhores condições de trabalho, ressalvadas as especificidades culturais e materiais dos haitianos e a "revitalização" desta mesma estrutura sindical, ou uma tensão que poderia forçar novas práticas sindicais, para além do corporativismo – e o debate sobre o racismo estrutural já seria um bom começo, levando em consideração, inclusive, a situação mais precária da mulher negra.
Colocar-se no cenário político-sindical enquanto ator e não se contentar somente com este reconhecimento. Para que a luta contra as especificidades negativas dos haitianos seja um momento necessário para a conquista de condições próprias de libertação do trabalho assalariado como um todo. Em outras palavras, honrar a preciosa lição de Marx no Salário preço e lucro através da crítica às insuficiências da palavra de ordem "lutar por um salário mais justo", pois a classe deveria assumir a luta pelo fim do assalariamento.
Em síntese, pela teoria social que anima esta leitura é certo que a constituição autônoma destes novos atores e sua integração revitalizadora ao sindicalismo seria apenas um primeiro momento. Pois toda vitória em prol do reconhecimento da igualdade e consequente elevação dos salários através de mobilizações e greves seria sempre parcial, limitada pela ação do capital enquanto totalidade; lutando somente por um bom contrato coletivo de trabalho, apenas se restauraria o modo de produção capitalista, que recoloca num patamar ainda mais profundo a igualdade jurídica contratual e seu efeito de isolamento dos sujeitos de direitos: a reedição da questão judaica na questão haitiana.
Enfim, a importância da aproximação da luta sindical em face dos trabalhadores haitianos, apesar da autolimitação estrutural daquela, se revela na capacidade deste processo em estimular a organização própria dos trabalhadores, acumular forças sociais, formar lideranças e educar as massas que são lançadas nas lutas. Sendo, assim, uma "escola de guerra", como já dizia Engels.

Conclusões

Poucas palavras cabem a título de considerações finais. E a melhor companhia para esta tarefa é aquela que se encontra à epígrafe. Quem lutou a vida inteira por ela, que tudo fez para exaltá-la e que morreu sorrindo a murmurar o nome dela – liberdade, tem assento obrigatório nesta conclusão. Se o fio da meada é, por assim dizer, todo ele marighellista, que esta breve conclusão reflita e reivindique esta tradição revolucionária brasileira.
Liberdade, porque "não é racional renunciar a ser livre". Liberdade que sempre traz uma parcela de ironia. Liberdade sempre à prova, sempre às custas e nunca pronta. Um povo que se liberta do jugo neocolonial, mas que logo se vê colonizado pelos circuitos da mercadoria, oprimido pelas catástrofes naturais e ocupado por forças estrangeiras que prometem trazer a paz.
Então este povo procura trabalho, deixa a família para trás e voa atrás do sonho. Atravessa fronteiras, endivida-se com coiotes atravessadores e finalmente chega ao destino onde o falar e o entender nem sempre se convergem. Batalham e, enfim, encontram aquele trabalho que promete lhes restituir algo de livre que fora perdido.
Prisão é o que encontram. Aliciadores e exploradores. Quem foi que disse que o Brasil era a terra da liberdade? Que São Paulo era a terra dos empregos? Que dizer para o mundo, quando sequer salários são pagos, quando a marmita cheira a estragado? Mas "há os que têm vocação para escravo/mas há os escravos que se revoltam contra a escravidão".
O povo que nos ensinou como romper o jugo escravocrata. O povo que tem vocação para a liberdade. Que se degrada nas grandes obras ou nas fabriquetas têxteis (junto com irmãos bolivianos) como que para tornar a palavra liberdade imperativamente mais bela e utópica.
Marginais. Estão à margem daquilo que já é marginalizado. À margem da margem. São auxiliares de pedreiros, operários, frentistas, trabalhadores da limpeza. Superexplorados – afinal, alguém tem que pagar a conta da crise. E se uma coisa o capitalista brasileiro sabe fazer é remeter lucros para as matrizes, mantendo a boa "saúde" de suas taxas internas. Ameaça demissões e grita por terceirizações, se for o caso.
Diferenciados pela língua e cor da pele: o macho, adulto e branco olha desconfiado. "Querem roubar nossos empregos". Pinga-pinga em empregos diferentes, subempregos, precários, sub-tudo o que garante o mínimo. A cotação do dólar sobe e nada mais faz sentido... Se o diploma de um negro ainda valesse algo... E elas? Ficarão no lar (sub-lar) esperando seus maridos desempregados voltarem, bem ou mal-humorados? Quem se importa, são somente mulheres, imigrantes e negras – a conjunção de tudo aquilo que esta sociedade despreza e naturaliza o desprezar. Força companheiras, porque "é preciso não ter medo".
Capitalismo. Talvez seja mesmo isto que ele pode nos oferecer. Miséria, embrutecimento, amputação e tormenta. Talvez tudo isto lhe diga respeito, sua lógica íntima que aproveita destes deslocamentos espaciais para mais explorar. Um dia esse povo se organiza. Um dia este povo se junto aos que já estão organizados. Um dia este povo desorganiza a estrutura sindical que os contrai. Um dia este povo não vai ter mais nada a perder, senão os grilhões. Um dia eles colocam tudo em cheque, porque "é preciso ter a coragem de dizer".

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