Trabalho Direito Administrativo

July 4, 2017 | Autor: Warley Gonçalves | Categoria: NOÇÕES DE DIREITO ADMINSITRATICO
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De acordo com a Constituição Federal, artigo 37, II, é necessário a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para investidura em emprego ou cargo público, exceção feita aos cargos de comissão, de livre nomeação e exoneração. Segunda a súmula vinculante nº 13, é vedado o nepotismo para o exercício de comissão na administração pública direta ou indireta, valendo-se este súmula aos parentes em linha reta, caso da filha do prefeito de Constantinopla. Todavia, segundo jurisprudência do Superior Tribunal Federal, tal vedação não se aplica aos cargos políticos, entre eles o de Secretário Municipal. Deste modo, em tal nomeação deve existir um nexo entre a atividade exercida pela pessoa nomeada com o cargo ao qual esta vai ocupar, ou seja, para um cidadão ser nomeado Gestor das Escolas Públicas Municipais de Constantinopla, este deve possuir conhecimentos e formação na área, não sendo escolhida somente pelo quesito confiança, mas também pelo quesito competência.

No caso supracitado, a princípio, a nomeação foi legal, levando-se em conta o Principio da Isonomia, que prega que todos são iguais perante a lei, e gozam dos mesmos direitos e garantias, inclusive de exercer cargos públicos. Entretanto, a filha do prefeito não possua competência para atuar na área a qual foi designada. Tal atitude feriu alguns princípios da Administração Pública, tais como: moralidade e impessoalidade.

A moralidade foi ferida, pois na nomeação da filha do prefeito, os padrões da ética, honestidade, lealdade, probidade e boa fé foram esquecidos. Quanto ao Princípio da Impessoalidade, este impõe que o administrador busque o interesse público, nunca utilizando de sua influência na conquista de interesses próprios.

De acordo com a Constituição Federal, artigo 37, § 1º, os atos do administrador público, neste caso o Prefeito de Constantinopla, devem ter caráter informativo, educacional ou de orientação social. Quando o Prefeito de Constantinopla determinou que os prédios públicos fossem pintados com as cores do seu partido, ele feriu o Princípio da Impessoalidade na Administração Pública, uma vez que em seus atos, o administrador público não poderá constar nada que caracterize a promoção pessoal própria, segundo a parte final do artigo 37 §, 1º, CR/88.

Os dois atos do prefeito, tanto a criação da Autarquia, quanto a ampliação das competências da Guarda Municipal de Constantinopla, são ilegais. Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 37, XIX, a criação e autorização de algumas das entidades da Administração Pública Indireta deverão acontecer por meio de lei específica, cabendo a esta, a definição das áreas de atuação das entidades. Sendo assim, a Autarquia criada pelo prefeito de Constantinopla, por meio de um Decreto Municipal, é inconstitucional, deste modo, torna-se ilegal.

Quanto à ampliação das competências da Guarda Municipal da cidade, para a realização de policiamento ostensivo no município, em conjunto com a Polícia Militar de Minas Gerais, é um ato infraconstitucional, uma vez que a "Carta Magna" brasileira já prevê, em seu artigo 144, § 8º, as competências inerentes as Guardas Municipais, com os seguintes dizeres: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." Deste modo, uma vez que o texto constitucional não prevê o policiamento ostensivo como competência das Guardas Municipais, o prefeito de Constantinopla não detêm autonomia para ampliar tal jurisdição de ação.

Tanto o direito de greve quanto o de reunião, exercidos pelos professores da cidade de Constantinopla são constitucionais. De acordo com o artigo 37, XII, da Constituição Federal, a greve é um direito, e deve ser exercido nos limites definidos em lei específica. Segundo o artigo 9º da mesma lei, compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito a greve, bem como os interesses que pretendem reivindicar.

O prefeito da cidade poderá alegar que não existe uma lei específica para a greve dos professores, tal pensamento, até pouco tempo, era considerado majoritário. De acordo com uma jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF), de 2007, quando servidores públicos impetraram mandado de injunção, com o intuito de poderem realizar o direto constitucional a greve, o pensamento sobre o assunto mudou. De acordo com o STF, uma vez que não existe a lei específica para garantir o direito à greve, os servidores públicos poderão exercer tal direito, nos termos e limites da lei nº 7.783/89, que dispõe sobre a greve dos trabalhadores da iniciativa privada. Ou seja, como comandante do destacamento de Constantinopla, o Sargento "Sabe Tudo" não deverá tomar nenhuma providência em relação aos professores, uma vez que a reunião é pacífica e direitos deles, a única atitude que o Sargento deve tomar é garantir o direito dos professores.

A atitude tomada pelo Secretário de obras da cidade de Constantinopla é ilegal. A cidade realmente passa por problemas, mas estes não podem ser considerados problemas de calamidade pública, uma vez que não possuem tanta gravidade. O Secretário de Obras está utilizando da situação para satisfazer interesse próprio, ferindo o Princípio da Impessoalidade; ele está abrindo mão do interesse público, ferindo o Principio da Indisponibilidade do Interesse Público; comete ato de improbidade administrativa, trazendo dano ao erário e ofendendo os princípios da Administração Pública, ferindo o Princípio da moralidade, além de também ferir o Principio da Eficiência, uma vez que este prega que o administrador deve agir priorizando a ausência de desperdício e com economia, ou seja, de analisar o custo-benefício das decisões administrativas, sempre levando em consideração o interesse do povo.

Segundo o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, a licitação pública é um procedimento obrigatório para contratação de obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na lei, sendo o estado de calamidade um destes casos. Sendo assim, o Secretário pretende forjar uma situação de calamidade pública, para ficar embasado em lei, para realizar a contratação da Empresa do amigo na realização dos serviços na cidade de Constantinopla.

Na função de Sargento, comandante do destacamento de Constantinopla, o máximo a ser feito é o relato dos fatos. Caso o Secretário de Obras utilizar do fato, e fizer a contratação da empresa do amigo alegando o artigo 37, inciso XXI da Constituição, o ato é inconstitucional, cabendo anulação pela falsa motivação do ato administrativo.

As atitudes do prefeito da cidade de Constantinopla são totalmente ilegais, em todos os casos ele utilizou bens e serviços de natureza pública para satisfazer desejo pessoal. O prefeito, um administrador público, deve obedecer aos princípios da Administração Pública, todavia, com as atitudes, foi totalmente de encontro aos princípios.

No que tange a ação do prefeito de determinar aos os operários da prefeitura, deslocassem com equipamentos e maquinas para sua propriedade particular, e realizassem serviços no local fere o Princípio da Impessoalidade, por utilizar da posição para alcançar interesse particular. Fere também o Princípio da Moralidade, por cometer ato de improbidade administrativa. Vai de encontro ao Princípio da Supremacia do Interesse Público, pois é o interesse do povo que sobressair, e não o do administrador. O prefeito utilizou os funcionários municipais para realizarem serviços fora de suas competências, utilizou os bens públicos em benefício próprio e tentou "privatizar" o serviço da Polícia Militar ao exigir policiamento em sua propriedade.
O Sargento "Sabe Tudo", comandante do destacamento de Constantinopla, não deverá fornecer o policiamento ao prefeito, além de denunciá-lo por ato de improbidade administrativa.





http://jus.com.br/revista/texto/16919/nepotismo-servidor-de-carreira-nomeado-para-cargo-em-comissao
http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=67100&titulo=mauriciomonteiro


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