Trabalho do nelson

October 11, 2017 | Autor: J. Dos Santos Costa | Categoria: Extensão Rural
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8.3. A ditadura militar, o Estatuto da Terra e a contra-reforma agrária

Com o golpe militar de 1.964 o projeto de reforma agrária de Goulart foi liquidado e procedeu-se a uma verdadeira caçada às lideranças sindicais que militavam nas Ligas Camponesas. Com a repressão, todo o movimento refluiu e parte de seus participantes teve que fugir mudar de nome, etc. Entretanto, em função d.c . um quadro de pressão social interna e, sobretudo externa, coube ao primeiro governo militar — do Marechal Castelo Branco — ainda em 1964, a tarefa de assinar o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30/11/64).
A realidade passava a mostrar que, uma vez desarticulada a organização popular dos trabalhadores, o Estado, através de sua estrutura burocrática, iria realizar a tão esperada reforma agrária. Ledo engano, pois foi o próprio Ministro do Planejamento do então governo militar, Roberto Campos, quem garantiria aos congressistas latifundiários que a lei era para ser aprovada, mas não para ser colocada em prática. A história dos 20 anos de governos militares mostrou que tudo não passou de "uma farsa histórica", pois, apenas na década de 1980, foi que o governo elaborou o Plano Nacional da Reforma Agrária — instrumento definidor da política de implementação da reforma agrária.
Dessa forma, durante o governo militar, respaldo constitucional da reforma agrária foi calcado nos seguintes princípios de defesa da propriedade privada:
—"É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante previa e justa indenização em dinheiro, ressalvado o disposto no art.
"161, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária..." — Art. 153, § 22, 1ª parte.
—"A União promoverá a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de 20 anos, em parcela, anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento até 50% do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas." Art. 161. caput." (LARANJEIRA, 1983: 88)
Segundo Raymundo LARANJEIRA, no Estatuto da Terra há três temas fundamentais que sem suas realizações, não haverá reforma agrária:
"a) zoneamento das áreas sujeitas à reforma agrária, as regiões críticas [...] A tarefa do zoneamento, conforme o art. 43 do Estatuto da Terra, visa a definir:
I) as regiões críticas que estão exigindo reformam agrárias, com progressiva eliminação dos minifúndios e dos latifúndios.
II) a. regiões em estágio mais avançado de desenvolvimento social e econômico, em que não ocorrerem tensões nas estruturas demográficas e agrárias;
III) as regiões economicamente ocupadas em que predominem economias de subsistência e cujos lavradores e pecuaristas careçam de assistência adequada;
IV) "as regiões em face de ocupação econômica, carentes de programa de desbravamento e colonização de áreas pioneiras";
É bom frisar que este processo de militarização da questão da terra no Brasil, e em particular na Amazônia, culminou em 1982 com a criação do Ministério Extraordinário para Assuntos Fundiários, entregue ao General Danilo Venturini que, acumulando a função de secretário do Conselho de Segurança Nacional, passou a coordenar as atividades do INCRA, além de planejar e coordenar a execução do Programa Nacional de Política Fundiária. Ou seja, como bem ressaltou MARTINS, estava criado o "Quartel da Terra" lugar por excelência da contra-reforma agrária.
8.4. O I PNRA e o governo da "Nova República"
Em 1985, a "Nova República" assumiu o governo para realizar a "Transição Democrática" da ditadura. Assim, fez novas alianças no seio do poder do Estado com a anuência militar. Mas, aparentemente de forma contraditória, colocou como um de seus projetos prioritários a Reforma Agrária, prometida por Tancredo Neves ao Papa, antes de morrer. E ela, foi anunciada durante o IV Congresso Nacional dos Trabalhadores Rurais, realizado em Brasília pela CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura. Foram, feitas articulações para a elaboração do I Plano Nacional de Reforma Agrária, aprovado em 1985, segundo o Estatuto da Terra de 1964. Seus autores foram em termos os idealizadores do Estatuto.
O I PNRA já trazia retrocessos em relação ao Estatuto da Terra, como por exemplo, o artigo (artigo 2°, § 29, do Decreto n9 91.766) onde está expresso que se evitará, sempre que possível, a desapropriação de latifúndios. Outro ponto foram os imóveis que tivessem grande presença de arrendatários e/ou parceiros, onde as disposições legais fossem respeitadas. Dessa forma, o I PNRA já apareceu trazendo distorções em relação ao Estatuto da Terra.
Jader Barbalho alterou as metas de assentamento do I PNRA (85/89), baixando-as de 1,4 milhões de famílias até 1989, para 1 milhão até 1991. A área a ser desapropriada também baixou de 43,09 milhões de hectares para 30 milhões. Para completar o quadro pré-Constituinte, no final de 1987, o governo Sarney suspendeu o decreto-lei que havia transferido a faixa de 100 km de cada lado das rodovias federais na Amazônia Legal, da jurisdição do INCRA, para o controle dos institutos de terras dos estados, ou seja, a cessão dessas terras públicas passou a ficar a cargo dos governos estaduais.
Entretanto, a luta cada vez mais organizada dos trabalhadores passou a ser travada na Constituinte, onde se buscava uma resposta política da sociedade brasileira em geral, em relação ao Estado, aos latifundiários, e à reforma agrária em particular.
8.9.1. Os exemplos da farsa da Reforma Agrária do MDA/INCRA do governo Lula
A derrota dos camponeses acampados é muito cara. Não há como explicar que entre aqueles que estão acampados desde 2003, apenas 19% foram assentados em termos gerais para o país. Porém, quando se toma os dados regionais, nas regiões do agronegócio, mais de 90% das famílias continuam permanecendo acampadas. A situação em 2004, não mudou muito, pois apenas 32% das famílias chegaram aos assentamentos. Mas nas regiões Centro Oeste, Sudeste e Sul, mais de 80% das famílias tiveram que permanecer debaixo das lonas pretas dos acampamentos. O quadro de 2005 também não foi diferente, pois já se estima que os acampados tenham chegado à casa dos 230 mil. E lembrar que eles eram 60 mil no último ano do segundo mandato de FHC!
Segundo os dados da Ouvidoria Agrária do MDA, no ano de 2005 o país conheceu 221 ocupações de terras. Os estados de Pernambuco e São Paulo destacaram-se com 37 e 36 ações respectivamente.
8.9.4. A farsa dos números da reforma agrária do MDA/INCRA em 2006 continuou
A farsa dos números da reforma agrária do MDA/INCRA continuou também em 2006. Embora o governo LULA tenha anunciado em nota oficial em 30/01/2007, que havia assentado um total de 136.358 famílias e divulgou a relação dos mesmos em seu site, mas sem o ano de implantação dos assentamentos. Mesmo assim, a farsa veio à público.
O INCRA continuou divulgando como assentamentos novos (Meta 1 do II PNRA) todas as famílias que tiveram as RBs – Relação de Beneficiários emitidas em 2006, pelas suas Superintendências Regionais. Isto quer dizer que, o órgão continua somando todas as famílias que tiveram suas posses regularizadas, ou que tiveram seus direitos nos assentamentos antigos reconhecidos, ou foram reassentadas em virtude da construção de barragens, como se fossem assentamentos novos.
8.9.5. A reforma agrária em 2006: a política do agronegócio venceu
No item anterior, informei que, embora o MDA/INCRA tinha anunciado que havia assentado 136.358 famílias em 2006, isto não era verdade, pois eles continuam somando todas as Metas do II PNRA e divulgando como se fossem apenas assentamentos novos (Meta 1). Informei também que, feito os expurgos e a reclassificação dos dados, tivemos: reassentamento fundiário: 165 famílias; reordenação fundiária: 31.120 famílias; regularização fundiária: 59.294 famílias e reforma agrária de fato (Meta 1 do II PNRA): 45.779 famílias.


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