Traços gerais das sociedades por quotas Unipessoais - Joaquim Simango

June 1, 2017 | Autor: Joaquim Simango | Categoria: DIREITO COMERCIAL, Direito Societário, Direito Privado, Direito das Sociedades Comerciais
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TRAÇOS GERAIS DAS SOCIEDADES POR QUOTAS UNIPESSOAIS Uma Análise no Contexto de Moçambicano

Autor: Joaquim José Simango

2016

Índice NOTA ....................................................................................................................................................... 2 1. Conceito .............................................................................................................................................. 3 2. Regime Jurídico ................................................................................................................................... 3 3. Firma ................................................................................................................................................... 3 4. Contrato de Sociedade........................................................................................................................ 4 5. Cláusulas Obrigatórias ........................................................................................................................ 4

1

NOTA O presente artigo surge como sequência dos demais artigos que vêm sido publicados pelo autor na internet1, com o fim de compartilhar conhecimentos adquiridos durante a faculdade, quiçá também, contribuir para o Direito Moçambicano. Para melhor compreensão solicita-se que consulte as normas vigentes no Código Comercial bem como a Doutrina referente ao tema.

1

Cfr. http://independent.academia.edu/jSimango

2

1. Conceito As sociedades por quotas unipessoais são aquelas em que tem um único sócio e cujo capital social é constituído por uma única quota2. As sociedades por quotas podem ser: Originariamente Unipessoais ou Supervenientemente Unipessoais. Serão originariamente Unipessoas quando desde o momento da sua constituição tiver apenas um único sócio e serão Supervenientemente Unipessoais quando a verificação da existência de um sócio ocorrer após a constituição da respectiva sociedade3.

2. Regime Jurídico O Direito comercial é um direito dominado pelo princípio da autonomia privada previsto no artigo 405.° do Código Civil (C.C). Em termos Jus positivados as sociedades por quotas unipessoais, encontram-se previstas nos artigos 328.° ao artigo 330.° do Código Comercial (C.Com), sendo aplicáveis subsidiariamente as disposições relativas às sociedades por quotas, que encontram-se nos artigos 283.° e seguintes do C.Com. Sendo assim, quanto as questões relativas as deliberações, órgãos da sociedade, lucros e sua distribuição, entre outras, devemos aplicar com as necessárias adaptações as normas relativas a sociedades por quotas.

3. Firma A firma constitui uma das obrigações especiais do empresário comercial, segundo a alínea a) do artigo 16.° do C.Com, a firma não é nada menos do que um nome comercial, com o qual o empresário comercial é designado e com ele deve assinar os documentos àquela respectivos. Como obrigação legal, as sociedades por quotas unipessoas devem conter na sua firma o aditamento “Sociedade Unipessoal Limitada4” ou, abreviadamente, “Sociedade Unipessoal Lda5”.

2

Por contraposição, temos as sociedades anónimas, cujo capital social é dividido em acções, segundo o artigo 331.°

do Código Comercial. 3

A título de exemplo: A e B constituem uma sociedade por quotas, e no período do exercício da sua actividade B,

decide abandonar a sociedade. Neste caso, A ficará como único sócio e teremos assim a verificação da superveniência. 4

A título de Exemplo: Arroz, Sociedade Unipessoal Limitada; JJS, Sociedade Unipessoal Limitada.

5

A título de Exemplo: Arroz, Sociedade Unipessoal Lda.; JJS, Sociedade Unipessoal Lda.

3

4. Contrato de Sociedade O contrato das sociedades por quotas unipessoais pode ser celebrado por documento escrito assinado pelo único sócio ou por via da Escritura Pública, no caso em que entrem bens imóveis. Está em voga, muitos contratos das sociedades por quotas unipessoais serem feitos por via de documento particular e depois serem reconhecidos no notário, isso pelo facto de os custos serem relativamente baixos, comparados com a escritura pública.

5. Cláusulas Obrigatórias Constitui obrigação a inclusão no respectivo contrato de sociedade, as seguintes cláusulas: a) Identificação do único sócio; b) Firma; c) Sede; d) Objecto Social; e) Capital Social e a forma de distribuição; f) Data da celebração do contrato de sociedade.

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