Tsunami tributário e a inflação

June 5, 2017 | Autor: Jéssica Lorrane | Categoria: Inflation
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Tsunami tributário e a inflação

Vale reiterar que o aumento de preços que os produtos inseridos no regime da substituição tributária sofrem é inevitável e automática, já que o imposto que seria devido na ponta, quando - e se - houvesse a operação de venda, deve ser recolhido antecipadamente, já na primeira etapa da cadeia de circulação, tributando-se com base em "margens de valor agregado ou adicionado", isto é, percentuais de agregação "estimados", fixados, unilateralmente, pelos fiscos estaduais.
Mas não é só, a majoração de preços dos produtos sujeitos ao regime da substituição tributária produz, outrossim, efeito em cascata, atingido setores vinculados a tais mercadorias, atingindo a prestação de serviços, cujo maior exemplo é a construção civil. A repercussão no CUB, nos próximos meses, será inevitável.
É claro que a substituição tributária não é o único fator a impulsionar o aumento dos preços, porém, tem sim influência direta, a qual tendo sido ignorada. Essa política revela a voracidade fiscal dos Estados que pretendem, a todo o custo (e o custo é elevado), incrementar a arrecadação sem pensar, em termos macro, nos efeitos extra fiscais - econômicos e sociais dessa postura.
Michelle Heloise Akel
Fonte: http://www.parana-online.com.br/colunistas/panorama-juridico/58849/SUBSTITUICAO+TRIBUTARIA+DO+ICMS+E+INFLACAO

A realidade tributária brasileira é notoriamente complexa, sendo um dos componentes do chamado "custo Brasil".
Existem dezenas de tributos exigidos em nosso país, entre impostos, taxas e contribuições (veja a lista completa em www.portaltributario.com.br/tributos.htm).
O excesso de tributação inviabiliza muitas operações e cabe ao administrador tornar possível, em termos de custos, a continuidade de determinados produtos e serviços, num preço compatível com o que o mercado consumidor deseja pagar.
Não obstante, há ainda a edição de grande quantidade de normas que regem o sistema tributário, oriundas dos 3 entes tributantes (União, Estados e Municípios).
Cálculos aproximados indicam que um contabilista, somente para acompanhar estas mudanças, precisa ler centenas de normas (leis, decretos, instruções normativas, atos, etc.) todos os anos.
E ainda, há dezenas de obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir para tentar estar em dia com o fisco: arquivos digitais, declarações, formulários, livros, guias, etc.
Se não bastasse este caos, existe ainda o ônus financeiro direto dos tributos, que tomam até 40% do faturamento de uma empresa. Somente o ICMS pode tomar 18%, o IPI, 10%, o PIS e a COFINS, até 9,25%, além do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro, INSS, FGTS, Contribuição Sindical, IPTU, IPVA, etc.
Desta forma, o grande volume de informações e sua contínua complexidade acabam dificultando a aplicação de rotinas e o planejamento. As pessoas responsáveis pelo setor de tributos das empresas dispõem de pouco tempo pode dedicar ao estudo das legislações pertinentes, resignando-se ao cumprimento das rotinas e recolhimento dos tributos, às vezes de forma imprecisa ou incorreta.
Aliado a isto, note-se que numa empresa de porte média, várias pessoas, além das que estão diretamente trabalhando no departamento fiscal, envolvem-se com rotinas associadas a tributos. Um exemplo é o pessoal do faturamento, que emite notas fiscais e calcula impostos.
Portanto, a adoção de uma metodologia de trabalho, de forma regular e planejada, pelo menos dará condições á empresa de buscar nas pessoas envolvidas o melhor de seus conhecimentos e percepções, para enfrentarem o "dilúvio tributário" a que estão sujeitas diariamente.
Júlio César Zanluca
FONTE: http://www.portaltributario.com.br/artigos/gestaotributaria.htm 

Confirmando o que todos sabemos há muito tempo, o aumento da carga tributária está provocando mais inflação.
Com mais inflação, teremos alta de juros. A dívida pública subirá, porque cada 1% de aumento de juros representam R$ 10 bilhões de gastos anuais a mais para financiar a rolagem desta dívida.
Assim, o governo precisará um novo "ajuste fiscal", para estabilizar a relação da dívida pública sobre o PIB (Produto Interno Bruto). Temos então o "círculo vicioso": aumento de tributos – aumento de inflação – aumento de juros – aumento da dívida pública – aumento de tributos...
Com isto, evidencia-se o perverso efeito social de "ajustes tributários" feitos pelo governo. Seja via ICMS-ST ou via aumento direto de tributação (como no caso do aumento do IOF).
Todos nós, contribuintes e consumidores, sentimos na pele (leia-se, no bolso) tais aberrações. Por que somente o governo insiste na retórica de "ajustes tributários"? Ou é pura ignorância sobre o comportamento econômico ou é um sadismo jamais visto em governos "democráticos"!

Júlio César Zanluca
FONTE: http://www.portaltributario.com.br/artigos/aumentotributos2.htm

Um exemplo do efeito da inflação com o aumento de tributos é o estudo feito pela Fenacon, onde a nova investida do ajuste fiscal coordenado pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, pode representar aumento médio de 104% na carga tributária do setor de serviços, no caso das empresas que pagam suas obrigações fiscais pelo regime do lucro presumido.
O governo deve editar medida provisória para promover unificação do cálculo das contribuições federais PIS (Programação de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que incidem sobre o faturamento das empresas.
A unificação pressionaria a inflação, uma vez que as empresas de serviços teriam que repassar o custo maior. Nas seis categorias de serviços analisados pelo IBPT, o aumento seria de em média 4,3%. A alta poderia ainda produzir impacto de 0,6 ponto percentual sobre o índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampla (IPCA).
"Atualmente, por ser mais vantajoso, a maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que não considera dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e Cofins menores [de 3,65%, quando somadas]. Se forem obrigadas a migrar para o regime não cumulativo, as empresas de serviços estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos, de 9,25%, cerca de três vezes maior", explicou.
"As regras do jogo devem ser mantidas, sem aumento de impostos, já que na prática é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço, gerando inflação num período em que as metas estão sendo ultrapassadas", diz o presidente da Fenacon.

Autor: Abnor Gondim
FONTE: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2901


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