Um breve Histórico do Orçamento Participativo no Brasil

September 16, 2017 | Autor: Matheus Silva | Categoria: Políticas Públicas, Orçamento Participativo
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Universidade Federal do Rio de Janeiro


Programa de Graduação em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e
Social













ORÇAMENTO PARTICIPATIVO













Rio de Janeiro
Novembro de 2014


















ORÇAMENTO PARTICIPATIVO










Alunos: Ericson Baptista C. Machado


Matheus Carvalho da Silva


Pedro Sarmento Ide


Tatiane dos Santos Alencar







Trabalho apresentado para
avaliação na disciplina Políticas
Sociais, do Programa de Graduação em
Gestão Pública para o
Desenvolvimento Econômico e Social.
Turno tarde/ noite da UFRJ,
ministrado pelo professor Igor
Pantoja.




1. INTRODUÇÃO

O início da implementação do Orçamento Participativo no Brasil está
relacionado com o processo resultante de toda a história política e
econômica brasileira nos últimos quarenta anos, período em que foram
adotadas várias práticas orçamentárias as quais não prosperaram. As
experiências na gestão pública começaram a desenvolver-se a partir da
década de 1970.
A história do Orçamento Participativo divide-se em três grandes
momentos (PIRES, 2000), a saber:
a) primeiro momento: elementos basilares, essenciais para a estruturação de
sua metodologia, que estão presentes em algumas experiências precursoras,
ou seja, marca o início do delineamento dos primeiros modelos de
participação popular [1];
b) segundo momento: surge após a conquista do PT (Partido dos
Trabalhadores) de 36 (trinta e seis) prefeituras nas eleições de 1985, onde
a sistemática e os objetivos desta metodologia conseguem ser levados à
prática de forma deliberada;
c) terceiro momento: adoção da metodologia por diferentes grupos
partidários e por organizações não governamentais.
A partir de sua difusão mais significativa, passa-se a encarar o
orçamento participativo como uma realidade a ser trabalhada, analisada e
discutida, delineando alguns aspectos teóricos e práticos que devem ser
aprimorados ao longo da experimentação, para que haja efetividade. Desta
forma, é necessário constante aperfeiçoamento afim de que esta prática
adquira funcionalidade, de forma a produzir resultados eficazes para toda a
população.
Posteriormente a esses momentos, para concretizar a utilização do
orçamento participativo na ação dos governos do país, a Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, que criou atribuições específicas
aos municípios, também criou novos instrumentos de gestão como o próprio
orçamento participativo e conselhos gestores. Desse modo, com amparo legal
na Constituição e nas Leis Orgânicas dos Municípios, o início da difusão do
orçamento participativo pode ser institucionalizado.
Já em 1989 o orçamento participativo foi criado. Essa "velocidade" de
criação se explica pelo motivo de durante o período de ditadura militar,
movimentos de controle e participação social amadureceram e se articularam
para pressionar o governo local por mais transparência no destino dos
investimentos públicos. Deste modo quando um governante democraticamente
eleito tomou posse, boa parte dos atores sociais e políticos já estavam
engajados e comprometidos com a participação social. Em 1990 ocorreram as
primeiras obras do orçamento participativo.


Portanto, a Constituição de 1988 foi o divisor de águas no cenário
político brasileiro ao incorporar o pleno direito ao exercício da cidadania
como um de seus fundamentos, razão pela qual foi intitulada por diversos
estudiosos de "Constituição Cidadã". Genro e Souza (2001) relatam que "a
principal riqueza do Orçamento Participativo é a democratização da relação
do Estado com a sociedade". A promoção desta experiência rompe com a visão
tradicional da política, na qual o cidadão encerra a sua participação
política no ato de votar.
Neste sentido, o orçamento participativo contribui significativamente
para a construção da cidadania brasileira, em sua dimensão política.
Seguindo a definição de cidadania de T. A. Marshall (1967), adotada por
José Murilo de Carvalho (2008) em sua análise do cenário brasileiro de
cidadania, os direitos políticos são aqueles que se referem a real
participação e construção do governo e da sociedade em que estão inseridos.
Essa noção também parte da concepção de que o "público" é de todos, e que
todos tem uma responsabilidade com esse todo, não apenas os representantes
escolhidos; usualmente escolhidos a partir do voto. Isto é, o orçamento
participativo concretamente cria mecanismos de execução de direitos
políticos, permitindo que os cidadãos atuem diretamente nas decisões dos
assuntos públicos das instituições públicas sem, necessariamente, depender
de representantes tipicamente institucionalizados.




1.1 PARTICIPAÇÃO SOCIAL
O Orçamento Participativo consiste em uma das práticas da gestão
democrática das cidades, os quais se dão através da participação da
população nos processos de elaboração e execução orçamentária nos
municípios, constituindo um poderoso mecanismo de participação popular nos
processos de decisão públicos.
A título de exemplificação, um dos documentos mais importantes sobre a
participação social, sobretudo no aspecto micro, é a Lei 10.257 de 11 de
Junho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, proposta para regulamentar os
artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988.
A participação social, com a finalidade de reduzir do poder da elite
burocrática e repassando-o diretamente para a sociedade, está definida na
forma disposta no art. 43 do Estatuto da Cidade, através de:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e
municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, em nível nacional,
estadual e municipal; IV – iniciativa popular de projeto de lei e de
planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Embora o orçamento participativo não esteja diretamente enquadrado
nesses pontos, esse instrumento de participação foi implementado baseados
nos princípios de alargamento do poder social nos processos de participação
social, previstos no Estatuto das Cidades, enquanto princípios.

1.2 orçamento participativo e o modelo de estado do bem-estar social

O Estado do Bem-estar social (Welfare State) é o tipo de organização
politica e econômica que envolve a responsabilidade estatal no sentido de
garantir o bem-estar básico dos cidadãos. O Estado e posto como agente
regulador da economia para garantir serviços públicos e proteção à
população. Os serviços prestados pelo Estado são de caráter público e
reconhecidos como direitos sociais.

Esses direitos surgem para assegurar que as desigualdades de classe
social não comprometam o exercício pleno dos direitos civis e políticos,
através de uma tentativa de compatibilizar o capitalismo e democracia. Isso
significou avanços importantes na implementação de um conceito de cidadania
mais amplo do que a do Estado-liberal. A extensão dos direitos políticos e
o sufrágio universal possibilitaram canalizar os conflitos de classe para
as instituições políticas, transformando demandas sociais em direitos.

Embora o welfare state seja um modelo pensado para manter e revigorar
o modo de produção capitalista, que só visa a redução das desigualdades
sociais por ele produzidas, ela promoveu a abertura de espaços para ações
politicas de caráter emancipatório. Desse modo, com a proposição da
ampliação dos espaços democráticos, politicas como o orçamento
participativo pode ser visto como uma prática de uma serie de
transformações que começaram a ser desenvolvidas nesse modelo.

Cidadania social constitui uma ideia principal desse modelo de
organização politica e economia. Devendo garantir a garantia de direitos
sociais, a participação politica através do orçamento participativo
funciona como uma maneira de preparar o orçamento governamental tendo uma
maior participação popular na tomada de decisões, tornando essa
participação cidadã em um mecanismo importante na decisão do destino da
verba pública.

A dimensão social da cidadania nesse modelo prevê a reformulação da
estrutura do estado capitalista contemporâneo, aumentando a sua maquina
administrativa e seu poder de intervenção, portanto, uma maior participação
do Estado. O orçamento público é uma decisão politica fundamental para a
gestão estatal. Sua formulação deve conter os traços que fundamentam o
pensamento teórico politico e econômico dos agentes governamentais que
compõem o processo de planejamento governamental. Portanto, temos essa
politica social como um importante instrumento de concretização dos
direitos sociais.




2. METODOLOGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO

A gestão democrática trata-se de um processo onde ocorre a
participação da sociedade na discussão sobre investimentos do orçamento
público, permitindo aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os mesmos.
Esse processo costuma contar com assembleias abertas e periódicas, e etapas
de negociação direta com o governo.
Com isso, a sociedade civil adquire maior representatividade após a
criação de espaços onde há estímulo para que todos os interessados possam
se manifestar a respeito das modificações que estão sendo cogitadas para a
cidade, oportunidade em que serão ouvidos.
Todas as experiências de orçamento participativo começam dividindo a
cidade em regiões, onde ocorrem reuniões gerais realizadas nos bairros,
comunidades rurais ou micro regiões. Nessas reuniões ocorre a coleta das
demandas, uma primeira seleção de prioridades locais, e às vezes, uma
seleção de prioridades para a cidade como um todo.
Em algumas experiências só existe um tipo de representante. Na maioria
dos processos de OP existe um Conselho Municipal que se reúne e seus
participantes são chamados de Conselheiros ou de delegados. Quando existem
delegados (as) e conselheiros (as), os delegados(as) são mais numerosos e
se relacionam mais diretamente na região.
Algumas vezes, os conselheiros são escolhidos entre os delegados,
outras vezes eles vão diretamente para o Conselho, para um Fórum Municipal,
Assembleia ou Congresso onde são decididas as prioridades do Orçamento
Participativo. Os delegados são eleitos, em geral, proporcionalmente ao
número de habitantes ou de participantes nas regiões.
As principais funções dos delegados são repassar informações aos
moradores e deliberar num primeiro momento sobre as prioridades regionais e
municipais. Os conselheiros também podem ser eleitos em assembleias
regionais ou em eleições entre os delegados. Sua principal função é
discutir, propor e decidir sobre as prioridades do município.
Em muitos casos, o OP é apenas consultivo e não delibera sobre
orçamento geral da cidade. As recomendações do Conselho Municipal do OP são
encaminhadas para o governo municipal. Além dos conselheiros eleitos pela
população, algumas experiências incorporam ao processo, conselheiros
representantes de entidades da sociedade civil, entidades empresariais,
representantes do governo e outros tipos de representantes.
Após a deliberação sobre as prioridades para os investimentos ou para
todo o orçamento do município, o governo elabora a chamada "Peça
Orçamentária" ou "Projeto de Lei Orçamentária Anual". Este projeto de Lei é
elaborado pelos órgãos da prefeitura e segue para a Câmara Municipal para
debates, no período de setembro a dezembro de cada ano. A Câmara de
Vereadores é quem aprova a Lei de Orçamento Municipal e pode acrescentar
emendas que alteram seu conteúdo. Entretanto, frequentemente alguns
vereadores colocam-se contra experiências que relativizam seu papel de
representantes da população nos moldes tradicionais.
Boa parte dos programas de gestão orçamentária utilizam indicadores de
participação social e de execução orçamentária como parâmetros de
avaliação. Comumente se avalia se a quantidade de delegados/conselheiros
está aumentando, se o numero de propostas aumentou e em qual percentual os
investimentos estipulados pelo orçamento participativo foi de fato
executado. No caso de Porto Alegre, a prefeitura decidiu ir um pouco além e
avaliar o perfil do participante do orçamento participativo. A prefeitura
reuniu diversos órgãos a nível municipal, governamental e não
governamental, em um esforço de reunir informações para poder traçar se o
orçamento participativo estava conseguindo atingir de maneira
representativa a sociedade. Este processo teve como produto um documento
chave para a avaliação dos efeitos e do perfil da participação social da
capital gaúcha a partir da mensuração do sexo, estado civil, local de
residência, escolaridade, idade, e etnia. Para além de dados de
classificação social, houveram entrevistas com os participantes do
orçamento participativo sobre a avaliação deles próprios sobre o programa
em si. Ou seja, a prefeitura levantou dados para fazer sua própria
avaliação mas também buscou viabilizar e incorporar a avaliação dos
impactados da política. Segue quadro exemplificador:







Para conferir as tabelas e a avaliação completa do orçamento participativo
entre em:
http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/observatorio/usu_doc/livro_op_di
gital.pdf


1. ESTUDO DE CASO – CIDADE DE FLORIANÓPOLIS

Na cidade de Florianópolis, o orçamento participativo é realizado
através de um projeto intitulado "Orçamento no Bairro", que é uma instância
de participação popular, criada pela Prefeitura, pela qual se delega à
população a eleição das obras e ações prioritárias a serem executadas. Por
intermédio deste mecanismo, a população escolhe dentro de um limite
orçamentário, quais são as prioridades para seu bairro, e a Prefeitura
assume o compromisso de realizá-las.
Em um processo de votação, feito em dois momentos - uma eleição na
microrregião e uma eleição geral da cidade - a população escolherá quais
obras são prioritárias e que deverão ser executadas pela Prefeitura. (Site
Institucional da Prefeitura, 2014)
A justificativa desse projeto consiste na existência de diversas obras
que precisam ser feitas, e em contrapartida, o fato de que a prefeitura não
tem capacidade de atender toda essa demanda. Com o fim de elencar as
prioridades, foi decidido que os próprios munícipes iriam decidir o que
deve ser feito.
Para a execução deste projeto, dividiu-se a cidade em seis regiões, e
estas foram subdivididas em trinta microrregiões, observando se
principalmente a necessidade de atenção de obras do poder público. Na
divisão, os bairros com maior carência de obras e atenção do poder público,
ficaram em microrregiões menores, podendo assim, atender de maneira
especial e prioritária estas localidades.
Depois foi realizado o período de cadastramento das obras, seguido
pela análise técnica da viabilidade das mesmas, das assembleias com os
grupos e delegados que iriam defender essa obra e, no final deste processo,
ocorreram as eleições.
Cabe informar ainda que a execução do projeto está garantida por uma
rubrica genérica no valor de R$ 21 milhões do orçamento geral, que serão
usados para a realização de 67 obras na cidade. (Site Institucional da
Prefeitura de Florianópolis, 2014)


3. RELAÇÃO DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO COM OS TEXTOS DA DISCIPLINA

Como já apontado anteriormente, o orçamento participativo
concretamente cria mecanismos de execução de direitos políticos, permitindo
que os cidadãos atuem diretamente nas decisões dos assuntos públicos das
instituições públicas sem, necessariamente, depender de representantes
tipicamente institucionalizados. Seguindo a definição de cidadania de T. A.
Marshall (trabalhado na unidade 1 do Programa do Curso de Políticas
Sociais), adotada por José Murilo de Carvalho em sua análise do cenário
brasileiro de cidadania, os direitos políticos são aqueles que se referem a
real participação e construção do governo e da sociedade em questão estão
inseridos.
Também no texto de José Murilo de Carvalho, pertencente a unidade 2 da
ementa do curso, ao abordar a ordem em que os direitos (políticos, civis e
sociais) foram adquiridos em diferentes países, há a constatação de que no
Brasil a ordem foi inversa a dos países europeus, por exemplo. Houve então
como consequência dessa inversão uma influência direta na conquista da
cidadania, limitando a participação popular, trazendo uma ideia de
incompletude, devido a ausência de uma relação clara e direta entre a
cidadania e ideia de pertencimento.
Nos trechos estudados do livro "Cidadania no Brasil: o longo caminho",
aponta-se a possibilidade de modificação da cultura política, a partir do
exercício continuado da democracia política, ampliando os direitos civis e
reforçando os direitos políticos. Através de mecanismos que despertem a
participação social, como o orçamento participativo, por exemplo, a lacuna
existente entre a questão de cidadania e de fazer valer sua voz e seus
direitos, introduzindo a ideia de pertencimento podem ser minimizados.
Nesse processo, reforça-se também a importância da organização social para
dar um embasamento social ao político.
Outro autor que é importante relacionar é Wanderley Guilherme dos Santos.
Em seu primeiro capítulo do livro "Cidadania e Justiça- a política social
na ordem brasileira", ao analisar a teoria social do ceticismo moderado, o
autor observa as características que permitem que tal análise ocorra:
sistema aberto, com uma gama de variáveis e situações presentes e que geram
a ocorrência de mais variáveis; entendimento de que a compreensão do
sistema ocorre de forma subjetiva e mediada, entendendo que aquilo que se
"é" ocorre devido a uma construção social, que não necessariamente será
constante, observando a existência de conflito com diversos atores, que de
acordo com sua subjetividade, irão supor como tal ordem deveria funcionar.

Dentro do orçamento participativo e demais formas de intervenção para
participação social, observa-se que há uma construção social promovida por
diversos atores, que dentro de seu olhar, terão a oportunidade de opinar
sobre a melhor forma que acreditam para a condução de determinado assunto.
Nesse processo de construção, considerar que o ambiente é fechado e que há
a possibilidade de mapear todas as variáveis presentes é um grande erro.
Questões e conflitos são explicitados e há a tentativa de remediá-los
buscando atender as demandas apresentadas.

No que diz respeito a unidade 3 do programa do curso, observando o
texto de Ana Cláudia N. Capella – "Perspectivas Teóricas sobre o Processo
de Formulação de Políticas Públicas"(2006) – e o texto de Marcus Faria
Figueiredo e Angelina Maria Cheibub Figueiredo – " Avaliação Política e
Avaliação de Políticas : um quadro de referência teórica" (1986), percebe-
se que há a abordagem de uma temática, de certa forma, semelhante aos
mecanismos que antecedem a elaboração de políticas públicas. Ambos os
textos buscam expor de que forma as políticas públicas são aplicadas de
acordo com as circunstâncias e dinâmica de cada sociedade. Ainda que o
objeto e a metodologia não sejam os mesmos a ser utilizados pelos autores,
é possível compreender como seus conceitos e ideias podem ser introduzidos
no contexto do Orçamento Participativo.
Ao analisarmos o texto de Capella, vemos que a autora usa dois modelos
que abordam o ciclo das políticas públicas e a formação da agenda
política. O modelo de múltiplos fluxos, desenvolvido por John Kingdom em
2003, que defende a ideia de que existem três fluxos que devem ocorrer
simultaneamente (fluxo de problemas, de soluções e político); sendo
fundamental a compreensão do momento (e contexto político) que
proporcionará a convergência desses três modelos. Todavia, por mais que
cada fluxo destaque elementos pertinentes às suas questões, podemos
encontrar no Fluxo de Alternativas e no Fluxo Político aspectos que podem
ser usados no Orçamento Participativo.
O conceito de comunidade política (policy communities) diz que as
ideias a respeito de soluções são geradas em comunidades, e aquelas viáveis
do ponto de vista técnico e as que tem custo toleráveis terão continuidade,
assim como aquelas que representam valores compartilhados contam com a
aceitação do público em geral e com a receptividade dos formuladores de
políticas num raciocínio que conta com a participação popular como agente
de decisão e influência. Porém, diferente de como acontece no orçamento
participativo, as comunidades políticas de Kingdom são compostas por
especialistas e não contam com demais membros populares da sociedade, o que
vai de encontro com a premissa do orçamento participativo acerca da
diminuição do poder de uma elite burocrática.
Esse Fluxo de Políticas (policy streams) produz uma lista restrita de
propostas, contendo idéias que fizeram parte de um processo seletivo e
foram aceitas. E ainda que essas ideias não representem o consenso de uma
comunidade política a respeito de uma proposta, elas representam sua
relevância diante de um conjunto de propostas potencialmente possíveis. Ou
seja, por ser uma decisão democrática, a organização política se faz
fundamental nesse processo de negociação direta com o Governo (papel dos
grupos de pressão). No orçamento participativo, pode-se entender a
institucionalização dos grupos de pressão na formulação de ações públicas.
Quanto ao modelo de Equilíbrio Pontuado, descrito por Baumgartner e
Jones em 1993, introduz-se a idéia de que existem Subsistemas onde os
Governos delegam autoridade para agentes governamentais. Como é visto na
função do delegado ou conselheiro dentro do Orçamento Participativo, que
repassam informações aos moradores e deliberam num primeiro momento sobre
as prioridades regionais e municipais.
Enquanto esta primeira análise do caso está inserida no que Capella
chama de Avaliação Política, a eficácia da implementação de uma política é
aferida a partir da Avaliação de política. Que por sua vez possui dois
tipos básicos: a avaliação de processos e a avaliação de impactos.
Como o próprio nome já diz, a avaliação de impactos tem uma ambição
mais ampla e mais complexa, que envolve a efetividade ( que pode ser
objetiva ou subjetiva) e os efeitos do programa sobre a população alvo,
afim de estabelecer uma relação de causalidade entre a política e as
alterações nas condições sociais. Já a avaliação de processos tem como
objetivo verificar se o programa está sendo implementado de acordo com as
diretrizes concebidas para a sua execução e se seu produto irá atingir as
metas desejadas.
Para que de fato o OP possa surtir o efeito necessário, é importante
na avaliação de sua política analisar seus impactos e processos, a fim de
se verificar sua efetividade para população (impactos) e se sua
implementação é realizada seguindo as diretrizes e metas propostas
(processos).








4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Observa-se a importância de inserção de mecanismos de participação
social, onde o Orçamento participativo consiste em um meio para o exercício
da cidadania e luta de seus direitos. Entretanto, um "risco" latente a ser
considerado nessa questão, refere-se a possível generalização de que apenas
o OP sozinho é capaz de romper a barreira do pleno exercício dos direitos
políticos. É possível que haja um engajamento momentâneo por parte dos
envolvidos, interessados em promover melhorias em seus bairros, sem que de
fato se promova uma consciência política mais profunda.
Portanto, para que OP seja uma política que contribua para o exercício
dos direitos é importante que se realizem outros programas e projetos que
dêem mais subsídios aos envolvidos para desenvolver níveis mais complexos
de maturidade política.
Outra observação é a que essa prática de democratização das decisões
do poder público, em termos comparativos a todo orçamento disponível para
investimento, usualmente não possui volume significativo a ponto de
representar um impacto muito forte no que tange a níveis de mobilização
social e destinação de investimento público. Há que se considerar,
entretanto, que sua implementação já consiste em um início significativo e
que pode contribuir para este processo, se amparado pelos demais níveis
citados anteriormente. É necessário ampliar esses modelos, para que
cidadania seja exercita não apenas em aonde investir, mas também qual
montante deve estar disponível para ser investido.

Vale ressaltar, perante a análise do texto de Ana Cláudia Capella, que
a definição dos propósitos da política ou programa (como o caso do
orçamento participativo) condiciona os objetivos da avaliação. Dessa forma,
por se tratar de uma relação do Estado com a sociedade expressa de forma
participativa, a avaliação de políticas como o Orçamento Participativo deve
ser feita de maneira bastante cautelosa.











5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CAPELLA, Ana Cláudia. (2006). Perspectivas teóricas sobre a formulação
de políticas públicas. In Revista BIBI, Nº 61.
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2008. pp.7-13; 219-229.
FIGUEIREDO, A. e FIGUEIREDO, M. (1986). "Avaliação política e
avaliação de políticas: um quadro de referência teórica. " In: Análise e
Conjuntura.
GENRO, Tarso e SOUZA, Ubiratan de. Orçamento Participativo: a
experiência de Porto Alegre. Editora Fundação Perseu Abramo, São Paulo, 4
edição, 2001
MARSHALL, Thomas Humphrey. Cidadania, classe social e status. Rio de
Janeiro: Zahar, 1967. pp. 57- 114.
MATTOS, L.P. Da Gestão Democrática da Cidade. In: Mattos, L.P. (Org)
Estatuto da Cidade Comentado. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO EM PORTO ALEGRE: Participação cidadã orienta a
ação do Poder Público, controlando as prioridades e a execução de obras em
favorda população carente.
ORSI, Fábio Chagas. Orçamento Participativo: Uma Metodologia em
Ascensão. Porto Alegre 1997.
PIRES, João Batista Fortes de S. Contabilidade Pública. 3 ed.
Brasília: Franco e Fortes Consultoria e Editoração, 1996.
PIRES, Valdemir. Participação da Sociedade nos processos
orçamentários: a experiência brasileira recente. Monografia vencedora do V
Prêmio de Monografia do Tesouro Nacional (2000) 1º lugar/ Tema: Elaboração
e Execução Orçamentária e Financeira 2 de setembro de 2000.
PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS. Disponível em <
http://www.pmf.sc.gov.br/sites/onb/index.php?cms=o+que+e&menu=2> Acesso em
11 de novembro de 2014.
PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS. Escolhida a primeira obra do Orçamento no
Bairro. Disponível em
http://www.pmf.sc.gov.br/sites/onb/?pagina=notpagina¬i=11370 acesso em
11 de novembro de 2014.
SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Cidadania e Justiça: a política
social da ordem brasileira. Rio de Janeiro: Campus, 1987. pp.9-12.


OBSERVA POA, OBSERVATÓRIO DAS METROPOLIS, DEMOCRACIA PARTICIPATIVA.
Orçamento Participativo de Poro Alegre; Pefil, Avaliação e Percepções do
Público Participante. Disponível em:
http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/observatorio/usu_doc/livro_op_di
gital.pdf
-----------------------
[1] Na maioria das publicações e pesquisas relativas ao tema, apresentam-se
como pioneiras as experiências na Prefeitura de Vila Velha no Espírito
Santo e a de Lages, no Estado de Santa Catarina, em que os prefeitos da
época adotaram como estratégia de formulação orçamentária, reuniões com a
população nos bairros, para ouvir diretamente dos interessados as suas
necessidades. Disponível em <
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3A39
56041.
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