Um Estudo do Julgamento de Propostas de Projetos Conjuntos nos Convênios Bilaterais do CNPq utilizando Descoberta de Conhecimento em Base de Dados

June 2, 2017 | Autor: Flavio Velame | Categoria: Science and Technology Policy, Science and Technology Studies
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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU EM GESTÃO DO CONHECIMENTO

Flávio Velame Teixeira da Costa

Um Estudo do Julgamento de Propostas de Projetos Conjuntos nos Convênios Bilaterais do CNPq utilizando Descoberta de Conhecimento em Base de Dados

Brasília – DF 2007

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU EM GESTÃO DO CONHECIMENTO

Flávio Velame Teixeira da Costa

Um Estudo do Julgamento de Propostas de Projetos Conjuntos nos Convênios Bilaterais do CNPq utilizando Descoberta de Conhecimento em Base de Dados

Monografia apresentada ao Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão do Conhecimento e da Tecnologia da Informação da Universidade Católica de Brasília, como requisito para a obtenção do Título de Especialista em Gestão do Conhecimento e da Tecnologia da Informação

Orientador: Prof. Dr. Edílson Ferneda Co-orientador: Prof. Dr. Rogério Alvarenga

Brasília – DF 2007

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C837e

Costa, Flávio Velame Teixeira da. Um estudo do julgamento de propostas de projetos conjuntos nos convênios bilaterais do CNPq utilizando descoberta de conhecimento em base de dados / Flávio Velame Teixeira da Costa - 2007. xiv, 86f.:il.; 30 cm Monografia (Especialização) – Universidade Católica de Brasília, 2007. Orientação: Edílson Ferneda Co-Orientação: Rogério Alvarenga 1. Gestão do conhecimento. 2. Bases de Dados. 3. Cooperação em ciência e tecnologia. I. Ferneda, Edílson, orientador. II. Alvarenga, Rogério, co-orientador. III. Título CDU 658:004

Ficha elaborada pela Coordenação de Processamento do Acervo do SIBI – UCB.

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TERMO DE APROVAÇÃO

Dissertação defendida e aprovada como requisito parcial para obtenção do Título de Especialista em Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação, defendida e aprovada, em 02 de julho de 2007, pela banca examinadora constituída por:

__________________________________________________________ Edílson Ferneda

__________________________________________________________ Rogério Alvarenga

__________________________________________________________ Luiz Augusto Hayne Francisco

Brasília UCB

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Para as mulheres da minha vida, Sonia e Dani, pelo carinho e paciência inesgotáveis.

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Agradecimentos

À Diretoria do CNPq, pela oportunidade dada aos servidores. À Coordenação-Geral de Recursos Humanos, particularmente ao Serviço de Capacitação Institucional, pela iniciativa de organizar o curso e pelo apoio prestado em seu desenvolvimento. À Coordenação-Geral de Informática, pelo fornecimento dos dados que tornaram possível o trabalho. Ao Centro de Memória do CNPq, pelo apoio na consulta à documentação institucional. Aos Professores Edílson Ferneda e Rogério Alvarenga, pela atenção e dedicação na orientação dos trabalhos. Aos colegas da Assessoria de Cooperação Internacional, em especial à equipe da Coordenação de Cooperação Bilateral, pelo apoio à esperança de poder fazer um trabalho sempre melhor.

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“Knowledge assets determine success or failure, but you will search in vain to find them in a company’s books”. Thomas A. Stewart

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RESUMO

O processo de seleção de propostas de projetos conjuntos no âmbito da cooperação bilateral do CNPq passou por uma recente reformulação, a qual apresenta-se como uma oportunidade para uma análise sobre o seu sistema de seleção e as diversas fases que englobam o julgamento de uma proposta. A partir da Descoberta de Conhecimento em Base de Dados (DCBD) aplicada ao conteúdo sobre as propostas dos três editais recentes, por meio da metodologia CRISP-DM e com o tratamento pelo software WEKA, serão selecionados atributos e verificada, por meio de identificação de regras de associação, a existência ou não de perfis com tendência a aprovação ou reprovação de uma proposta nas fases de pré-seleção e final.

Palavras-chave: Gestão do Conhecimento, Cooperação Bilateral, DCBD.

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ABSTRACT

The process of selection for joint research projects under the bilateral cooperation in CNPq have been recently reformulated, which presents an opportunity for an analysis of its selection system and the various stages that refer to the review of an application. With Knowledge Database Discovery (KDD) applied to the information of the applications of three recent calls, through CRISP-DM methodology and WEKA software treatment, there will be selected attributes and verified, by identification of association rules, the existence or not of profiles with tendency to approval or not of a proposal in pre-selection and final stages.

Keywords: Knowledge Management, Bilateral Cooperation, KDD.

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SUMÁRIO LISTA DE TABELAS.............................................................................................................. xi LISTA DE FIGURAS.............................................................................................................. xii LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ............................................................................. xiii CAPÍTULO I: Introdução .................................................................................................... 01 1.1 1.2 1.3 1.4

Motivação ......................................................................................................................... Apresentação do problema ............................................................................................... Objetivos........................................................................................................................... Estrutura da monografia ...................................................................................................

02 02 03 04

CAPÍTULO II: Cooperação Internacional do CNPq ........................................................ 05 2.1 2.2 2.3 2.4

Conceituação de Cooperação Internacional em C&T ...................................................... Breve Histórico do CNPq................................................................................................. Estruturação da Área de Cooperação Bilateral do CNPq................................................. O Cenário Atual da Coordenação de Cooperação Bilateral do CNPq .............................

05 06 07 12

CAPÍTULO III: Referencial Teórico .................................................................................. 14 3.1 3.2 3.3 3.4

Revisão da Literatura........................................................................................................ Descoberta de Conhecimento em Base de Dados ............................................................ Metodologia CRISP-DM.................................................................................................. A Ferramenta WEKA .......................................................................................................

14 15 16 20

CAPÍTULO IV: O Sistema de Análise e Julgamento ........................................................ 4.1 Fase Prévia ao Lançamento do Edital .............................................................................. 4.2 Fase Posterior ao Lançamento do Edital .......................................................................... 4.3 Evolução do Sistema de Análise e Julgamento ................................................................

22 22 23 25

CAPÍTULO V: Compreensão e preparação dos dados ..................................................... 27 5.1 Compreensão do negócio ................................................................................................. 27 5.2 Compreensão dos dados ................................................................................................... 27 5.3 Preparação dos dados ....................................................................................................... 28 CAPÍTULO VI: Modelagem e Pós-processamento............................................................ 30 6.1 Modelagem ....................................................................................................................... 30 6.2 Aplicação .......................................................................................................................... 33 CAPÍTULO VII: Conclusão ................................................................................................. 43 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................ 44 ANEXO A: Edital MCT/CNPq n° 020/2004....................................................................... 48 ANEXO B:

Edital MCT/CNPq n° 044/2005....................................................................... 59

ANEXO C:

Edital MCT/CNPq n° 027/2006....................................................................... 73 x

LISTA DE TABELAS Tabela 1: Número de propostas e aprovações finais por edital e respectivos valores (em R$) ......................................................................................................................... 13 Tabela 2: Número de propostas, aprovações e relação aprovadas / propostas em cada Grande Área, com referência a ter ou não Bolsa de Produtividade em Pesquisa ................................................................................................................. 37 Tabela 3: Número de propostas, aprovações e relação aprovadas / propostas em cada Região, com referência a ter ou não Bolsa de Produtividade em Pesquisa ........... 38 Tabela 4: Número de propostas, aprovações e relação aprovadas / propostas em cada Convênio, com referência a cada Edital ................................................................ 40

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LISTA DE FIGURAS Figura 1: Modelo de referência do CRISP-DM .................................................................... 17 Figura 2: Tela do WEKA na fase de pré-processamento ...................................................... 32 Figura 3: Tela do WEKA na fase de pré-processamento com visualização gráfica, tendo como atributo de referência a Aprovação Final..................................................... 32 Figura 4: Índice de aprovação das propostas conforme tempo de Doutoramento (%) ......... 34 Figura 5: Índice de aprovação das propostas conforme Grande Área (%)............................ 34 Figura 6: Índice de aprovação das propostas conforme categoria de Bolsa de Produtividade do CNPq (%) .................................................................................. 36 Figura 7: Índice de aprovação final das propostas em cada Grande Área, com referência a ter ou não Bolsa de Produtividade em Pesquisa (%) .......................................... 37 Figura 8: Índice de aprovação final das propostas em cada Região, com referência a ter ou não Bolsa de Produtividade em Pesquisa (%) .................................................. 38 Figura 9: Índice de aprovação das propostas conforme Região (%)..................................... 39 Figura 10: Índice de aprovação final das propostas em cada Convênio (%) .......................... 41 Figura 11: Número de propostas, aprovações e relação aprovadas/propostas em cada Região, com referência a ter ou não Bolsa de Produtividade em Pesquisa ........... 41

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABC – Agência Brasileira de Cooperação ASCIN – Assessoria de Cooperação Internacional BC – British Council (Conselho Britânico – Reino Unido) CA – Comitê de Assessoramento CAM – Comitê Assessor Multidisciplinar CAPES – Coordenação de Apoio ao Pessoal de Nível Superior CEFI – Comitê d’Etudes sur les Formations d’Ingénieurs (Comitê de Estudos de Formação de Engenheiros – França) CIHR – Canadian Institute for Health Research (Instituto Canadense para Pesquisa em Saúde) CIRAD – Centre de Coopération Internationale en Recherche Agronomique pour lê Développement (Centro de Cooperação Internacional em Pesquisa Agronômica para o Desenvolvimento – França) CITMA – Ministerio de Ciencia, Tecnología e Medio Ambiente (Ministério de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – Cuba) COLCIENCIAS – Fondo Colombiano de Investigaciones Científicas (Fundo Colombiano de Pesquisas Científicas) CONACYT – Consejo Nacional de Ciencia e Tecnología (Conselho Nacional de Ciencia e Tecnología – México) CONICET – Consejo Nacional de Investigaciones Científicas (Conselho Nacional de Pesquisas Científicas – Argentina) CNCTI – Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNR – Consiglio Nazionale delle Ricerche d'Italia (Conselho Nacional de Pesquisa da Itália) CNRS – Centre National de la Recherche Scientifique (Centro Nacional da Pesquisa Científica – França) COCBI – Coordenação de Cooperação Bilateral do CNPq CRISP-DM – CRoss-Industry Standard Process for Data Mining (Padrão Industrial “Cross” para Mineração de dados) C&T – Ciência e Tecnologia CSIC – Consejo Superior de Investigaciones Científicas (Conselho Superior de Pesquisas Científicas – Espanha) DAAD – Deutscher Akademischer Austauschdienst (Serviço de Intercâmbio Acadêmico – Alemanha) DCT – Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica do MRE DCTEC – Divisão de Ciência e Tecnologia DEX – Diretoria Executiva do CNPq DINACYT – Dirección Nacional de Ciencia, Tecnología e Innovación (Diretoria Nacional de Ciencia, Tecnología e Inovação – Uruguai) xiii

DFG – Deutsche Forschungsgemeinschaft (Fundação Alemã para a Pesquisa) DLR – Deutsches Zentrum für Luft- und Raumfahrt (Centro Aeroespacial Alemão) FAP – Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa FNRS – Fonds National de La Recherche Scientifique (Fundo Nacional para a Pesquisa Científica – Bélgica) FONACIT – Fondo Nacional de Ciencia, Tecnología y Innovación (Fundo Nacional de Ciencia, Tecnología e Inovação – Venezuela) FUNDACYT – Fundación para la Ciencia y la Tecnología (Fundação para a Ciencia e a Tecnología – Equador) GMD – Gesellschaft für Mathematik Datenverarbeitung (Instituto de Pesquisa em Matemática e Tecnologia da Informação – Alemanha) GRICES – Gabinete de Relações Internacionais em Ciências e Ensino Superior (Portugal) INSERM – Institut National de la Santé et de la Recherche Médical (Instituto Nacional de Saúde e Pesquisa Médica – França) IRD – Institut de Recherche pour le Développement (Instituto de Pesquisa para o Desenvolvimento – França) JSPS – Japan Society for the Promotion of Science (Sociedade Japonesa para a Promoção da Ciência) KDD – Knowledge Discovery Database (Descoberta de Conhecimento em Banco de Dados) KFA – Kernforschungsanlage Jülich (Centro de Pesquisas Jülich - Alemanha) MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia MES – Ministerio de Educación Superior (Ministerio de Educação Superior – Cuba) MRE – Ministério das Relações Exteriores NSF – National Science Foundation (Fundação Nacional da Ciência – Estados Unidos) OEA – Organização dos Estados Americanos ORSTOM – Office de la Recherche Scientifique et Technique de Outre Mer (Escritório para a Pesquisa Científica e Técnica Ultra-Marina – França) P&D – Pesquisa e Desenvolvimento PQ – Bolsa em Produtividade em Pesquisa do CNPq RS – Royal Society (Sociedade Real – Reino Unido) SNDCT – Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

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Capítulo I Introdução Há percepção mundial de que para atingir o desenvolvimento e ampliação do bemestar social, faz-se necessária a adoção de iniciativas que coloquem ciência, tecnologia e inovação no centro da agenda política e econômica (LIVRO VERDE, 2001) No Brasil, as políticas de C&T são coordenadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, com destaque para a ação de agências de fomento como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), além da crescente atuação das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs). Segundo EGLER (2001), mesmo com o empenho do MCT em elaborar uma política nacional para C&T, esta área ainda não é considerada estratégica no Brasil pela dificuldade de gestão, administração e capacitação de pessoal no setor público. Isso representa como o tema de C&T é considerado relevante, mas que há uma dificuldade nos policy-makers identificarem como apoiá-lo na forma adequada (Wagner, 2006). A formulação de políticas deve ser um processo contínuo e dirigido ao aumento da produtividade mediante a melhoria dos mecanismos de apoio e acompanhamento. (OEA, 2005) A carreira de analista em C&T tem como principal atribuição realizar a gestão das políticas nacionais de C&T, desenvolvendo ações em prol do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro. Conforme previsto no Edital MCT/CNPq n°02/2002, cabe ao servidor atuar analisando, desenvolvendo, coordenando, orientando, executando, acompanhando, avaliando e/ou divulgando estudos, programas, planos, projetos, sistemas operacionais e correlatos, nas áreas de gestão, planejamento e infra-estrutura em Ciência e Tecnologia. Segundo a síntese de conclusões e recomendações da 3ª CNCTI, 2006, do MCT, a experiência histórica brasileira destaca a forte associação entre cooperação internacional, desenvolvimento institucional da ciência e consolidação da idéia de nação. A presença crescente da ciência na agenda do Estado brasileiro e, conseqüentemente, sua maior projeção e sua inserção mundial passam a exigir o desenho de uma política de cooperação internacional no campo de C&T. As atuais condições de produção do conhecimento científico têm, cada vez mais, requerido maior aporte de recursos financeiros, humanos e materiais, com o uso de aparelhos 1

e ferramentas ainda mais sofisticados, além de uma busca por soluções transdisciplinares. A necessidade de uma interação constante no cenário internacional torna-se mais imprescindível para alcançar e manter nível de ponta em pesquisa com razoável viabilidade econômica. As atividades de cooperação científica internacional cada vez mais confirmam alcançar relevância inquestionável, representando um instrumento decisivo para a superação de obstáculos enfrentados com maior dificuldade quando trabalhando exclusivamente na esfera doméstica.

1.1 Motivação Até 2004, a gestão dos convênios bilaterais tradicionalmente se fazia com uma divulgação de oportunidades e impacto de ações bastante restritas no âmbito da comunidade de C&T. As colaborações internacionais eram financiadas principalmente por visitas científicas isoladas, geralmente com parcerias tradicionais, a maioria formada quando os pesquisadores brasileiros estavam realizando seu Doutorado no exterior, junto ao grupo ao qual mantinha sua colaboração. A partir da adoção de chamadas por editais públicos e, principalmente, da recente universalização das oportunidades no sítio do CNPq na Internet, houve, em um curto espaço de tempo, um amadurecimento dos instrumentos de financiamento, para a construção de um cenário centrado no financiamento de projetos conjuntos de pesquisa, agregando um componente de integração entre grupos de pesquisa, estimulando participação de várias instituições, em rede, em um processo denominado “reformulação dos convênios bilaterais”. Com o Edital MCT/CNPq n° 020/2004 (Anexo A), iniciou-se a nova sistemática de divulgação e seleção das propostas, com aperfeiçoamentos pontuais nos Editais 044/2005 (Anexo B) e 027/2006 (Anexo C). A alta competitividade pelos recursos, com a quantidade de propostas concorrentes, superando em elevado grau a disponibilidade orçamentária, amplia a responsabilidade pelo bom trabalho de análise dessas propostas da melhor forma possível.

1.2 Apresentação do Problema As ações vinculadas às reformulações dos convênios bilaterais acarretaram significativas mudanças nos instrumentos de financiamento. A partir do objetivo de se buscar 2

o aperfeiçoamento nos procedimentos de avaliação das propostas, há uma permanente atividade por parte do corpo técnico em acompanhar as oportunidades divulgadas e as ações implantadas. Porém, há uma carência de estudos que busquem tratar a relação de demanda e de efetiva implantação e que sirvam de insumo para a produção de avaliações concretas do andamento dos trabalhos e diretrizes para possíveis correções das futuras ações.

1.3 Objetivos De maneira sintética, o objetivo do trabalho pode ser definido como: verificar a relevância da utilização de Descoberta de Conhecimento em Base de Dados com aplicação no estudo da demanda de propostas de projetos de cooperação bilateral do CNPq como uma ferramenta de suporte à tomada de decisão. Para isso, identificam-se os seguintes objetivos específicos: compreender a evolução do fomento à pesquisa no âmbito dos Convênios de Cooperação Bilateral do CNPq; detalhar os elementos que são considerados para a avaliação das propostas pelo CNPq, em suas diversas etapas; destacar quais características possuem de fato relação com a localização dos perfis pretendidos e; a partir da compreensão da relação entre diferentes características, verificar se há tendências em que possam ser definidos perfis para propostas serem ou não aprovadas, e quais seriam esses perfis. Por questões de necessidade de restrição temática para que a análise alcance a profundidade necessária, serão abordadas somente as questões vinculadas à denominada cooperação bilateral, à qual se restringe ao financiamento compartilhado de projetos conjuntos de pesquisa com agências estrangeiras por meio de convênio. Este trabalho objetiva suprir uma carência observada não só no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, mas em toda a política de ciência e tecnologia brasileira. O projeto foca essencialmente analisar o papel de elementos de processo decisório que compõe a negociação internacional do financiamento do desenvolvimento de atividades de cooperação internacional científica e tecnológica. O resultado pretendido busca servir de material para suporte ao aperfeiçoamento de futuras oportunidades que sejam formuladas pelo corpo técnico do Conselho.

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1.4 Estrutura da monografia Inicialmente será feita uma síntese histórica sobre a cooperação internacional no CNPq, focando as atividades de cooperação bilateral. Em seguida, o referencial teórico, contendo uma observação sobre estudos já realizados e a fundamentação metodológica a ser aplicada. No quarto capítulo há um detalhamento sobre as fases de avaliação das propostas pelo CNPq e os trâmites envolvidos, com destaque para aqueles peculiares de uma ação de cooperação internacional. O Capítulo 5 esclarece as experiências nas fases de compreensão do negócio, compreensão dos dados e preparação dos dados. No Capítulo 6, explicam-se os procedimentos de modelagem e pós-processamento, enquanto no Capítulo 7 encontra-se a conclusão do trabalho.

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Capitulo II Cooperação Internacional do CNPq 2.1 Conceituação de cooperação internacional em C&T A cooperação científica e tecnológica internacional abrange tanto a dinâmica induzida e regulada por formas institucionais de cooperação, como o universo espontâneo e fragmentado de interação individual (MCT, 2006). Os pesquisadores, inseridos em suas comunidades de pesquisa, estabelecem os mais diversos formatos de associações científicas, participações individuais ou em grupos, projetos e programas. A natureza de grande parte dos problemas científicos atuais ultrapassa fronteiras, muitas vezes atingindo proporções globais, criando interesse e exigindo esforços de diversas comunidades científicas. Os atuais recursos tecnológicos cada vez trazem maiores facilidades para a efetiva colaboração em grandes distâncias, reduzindo as barreiras anteriormente causadas por altos custos e elevado tempo tomado em comunicação e transportes. Nesse contexto, o Brasil apresenta intensa colaboração internacional, principalmente no Continente Americano e Europa (GLÄNZEL et al., 2006), em uma combinação entre dinâmica espontânea, coordenação governamental e indução(LESSA, 2005). A globalização da ciência (GOMEZ et al. 1999) reflete-se em uma crescente cooperação

internacional,

originando

diferentes

tipos

de

redes

de

colaborações,

freqüentemente estimuladas por ações de fomento específicas. Em projetos de pesquisa de ponta, a interação dos grupos nacionais com os estrangeiros é parte importante do estímulo ao progresso científico e tecnológico. Segundo Wagner (2006), a expansão de colaborações internacionais em C&T ocorre por 5 razões principais:  ampliação da visibilidade entre parceiros e explorar capacidades complementares;  capacidade de compartilhar os custos dos projetos de larga escala e abrangência;  capacidade de acessar e compartilhar recursos físicos sofisticados de alto custo;  possibilidade de ampliar sua capacidade, através do compartilhamento de dados; e  necessidade de trocar idéias de forma a estimular a criatividade

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Historicamente, experiências de pesquisas complexas baseadas em desenvolvimento sem interação com grupos de pesquisa de outros países, isto é, com interação exclusivamente doméstica, tenderam a produzir resultados menores com custo maior e necessidade de maior prazo de desenvolvimento. Para TROYJO (2003), a cooperação se caracteriza exatamente pelo fato de que dois ou mais parceiros procuram desenvolver na forma de um projeto determinado conhecimento que seja inovador, somando esforços com a convicção de que apenas a sua ação conjunta produzirá resultados que não se obteriam tão facilmente pela mera pesquisa unilateral. Segundo SCHWARTZMAN (1993), a globalização requer um profundo reexame no antigo dilema que opunha a auto-suficiência científica e tecnológica à internacionalização. O avanço em C&T não se conjuga com restrições de fronteira. Pelo contrário, os contatos internacionais demonstram-se espaço fértil para o desenvolvimento de inovações nas diferentes áreas do conhecimento, onde quanto mais integrada a comunidade se encontra, maior tende a ser o potencial produtivo. Conscientes dessa realidade, pesquisadores voluntariamente procuram expandir suas linhas de contato, tomando como referência tanto os grupos consolidados quanto centros em consolidação onde são observado um maior espaço de ação. Tal comportamento se assemelha à dinâmica que orienta a formação de estudos multidisciplinares, na busca natural que é feita por oportunidades abertas e pouco exploradas.

2.2 Breve histórico do CNPq Para a devida compreensão das tendências da atuação em cooperação internacional no âmbito do CNPq, faz-se necessária uma contextualização das mudanças ocorridas no próprio Órgão ao passar do tempo. O CNPq foi criado em 1951, dentro do espírito de apoiar o desenvolvimento da ciência, para Schwartzman (1993), principalmente por influência pessoal de seu primeiro Presidente, o Almirante Álvaro Alberto da Mota e Silva, militar que concebia C&T sob o ponto de vista estratégico. Para Martins (2005), o Conselho foi criado pela convergência de interesses de técnicos do governo, dos militares e de segmento da comunidade científica nacional. Em sua fase inicial, nas décadas de 50 e 60, seu papel era restrito aos primórdios da construção de uma política de C&T. Porém, representando um marco fundamental na

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participação do Estado no desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil (BARBIERI, 1993). A partir dos Programas Nacionais de Desenvolvimento e do fortalecimento do Sistema Nacional de C&T, ascendeu-se um papel de maior relevância no cenário nacional nas décadas de 70 e primeira metade de 80, objetivando uma maior autonomia científica e tecnológica brasileira (RANGEL, 1995). A partir da década de 90 observa-se a efetivação da determinação do III PBDCT (SALLES FILHO, 2003), com aumento de investimento na formação de recursos humanos para pesquisa com uma ascensão da produção brasileira impactando no aumento relativo de publicações internacionais, o que pode ser observado pela evolução da parcela de publicações internacionais indexadas de 0,7 % (1991) para 1,6% (2003), conforme GLÄNZEL et al (2006), sendo classificado como país de qualificação intermediária em capacidade de C&T, mas em ascensão (WAGNER at al, 2001).

A partir de 1985, as definições políticas e o controle administrativo de unidades de pesquisa migraram gradualmente para o recém-criado Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), restringindo-se o CNPq a um executor de atividades de financiamento, mesmo que mantendo sua influência relativa na definição, com continuidade no apoio à formulação de políticas.

2.3 Estruturação da área de Cooperação Bilateral do CNPq A partir de um breve relato da cooperação internacional do CNPq, buscar-se-á identificar os elementos que definiam os objetivos das atividades e o amadurecimento que teria ocorrido nos instrumentos institucionais ao longo do tempo. A Superintendência de Cooperação Internacional (SCI) foi criada em 1975, tendo como principal objetivo “agrupar todas as atividades de caráter internacional de responsabilidade do CNPq” (CNPq, 1976), sendo que, a partir de orientação da política externa brasileira, deveria fortalecer mecanismos de cooperação bilateral, incentivar efetiva participação em instituições internacionais das quais faça parte e coletar e difundir informações científicas e tecnológicas no exterior, em colaboração com o Ministério das Relações Exteriores. Deveria ainda orientar, quando necessário, pesquisadores e bolsistas brasileiros que se encontrassem no exterior. Sua estrutura se dividia em 3 coordenações: a Coordenação de Cooperação Bilateral (CCB), a Coordenação de Cooperação Multilateral (CCM) e a Coordenação de Informação Internacional (CCI). 7

Segundo o Presidente do CNPq na época, a criação do setor foi facilitada pelo retorno de um grupo de brasileiros que estava residindo nos Estados Unidos e que formou o núcleo inicial do setor (TELES, 2005). A CCB, criada em maio de 1975, possuía inicialmente 7 funcionários, sendo 4 de nível superior. Seus objetivos eram: o acompanhamento de execução de programas, projetos e demais atividades bilaterais, bem como a avaliação de seus resultados e a proposta de medidas corretivas eventualmente necessárias; incentivo e promoção da ativação de convênios e demais atividades bilaterais de intercâmbio e cooperação científica e tecnológica. Eram vigentes à época convênios com CONICET (Argentina), NRS (Canadá), RS (Reino Unido), BC (Reino Unido), NSF (EUA), KFA (Alemanha), GMD (Alemanha), DAAD (Alemanha) e CNR (Itália) O Relatório de Atividades de 1979 (CNPq,1980) cita que a missão principal da cooperação internacional seria a intensificação de sua participação no sistema internacional de transferências, pela necessidade de receber conhecimentos e experiências inexistentes ou insuficientemente disponíveis internamente; e marcar sua presença junto aos organismos estrangeiros e internacionais do setor quer para incentivar sua cooperação com os países de idêntico estágio de desenvolvimento, quer pela co-participação na elaboração ou execução de projetos em áreas prioritárias e de relevância para o fortalecimento social e econômico dos países que àquele momento se encontravam em menor estágio de desenvolvimento. A estrutura da Superintendência de Cooperação Internacional àquele momento passou a incluir a Coordenação Técnico-Operacional (CTO), a qual “prestava o apoio técnico administrativo necessário a execução dos planos, programas e projetos de responsabilidade da SCI; processava, através do MRE as solicitações de outorga de vistos a cientistas estrangeiros que viessem trabalhar em instituições brasileiras e analisava os pedidos de licença para a realização de expedições científicas, bem como efetuava seu acompanhamento e avaliação”(...) (CNPq, 1980). A CCB já apresentava alteração em seus objetivos, tendo passado a promover, nas diferentes áreas do conhecimento, o intercâmbio de pesquisadores, cientistas, técnicos e professores para participação em projetos de pesquisa concertados entre instituições estrangeiras e nacionais, através de diversos convênios de cooperação, firmados entre o CNPq e o seu congênere no exterior. Existiam na CCB Convênios com 13 entidades congêneres de 9

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países: NSF, CEFI, CNRS, KFA, GMD, NSERC, BC, RS, CONICET, DAAD, CONACYT (México), CONICIT (Venezuela), CONICIT (Costa Rica). O objetivo básico dos convênios, a exceção do CEFI, era promover o intercâmbio de pesquisadores, cientistas, e professores, a fim de participarem em projetos de pesquisa, de interesse comum. Para 1979, disponibilidade de recursos globais na SCI corresponderam a Cr$ 31.601.000,00 (US$ 1.157.545,00), tomando-se como referência a média anual do Banco Central do Brasil, com execução de Cr$ 28.157.000,00 (US$ 1.031.391,00). Constam registros de viagens de 179 cientistas ao exterior e 152 ao Brasil. No relatório de 1980 (CNPq, 1981) é informado que os convênios de cooperação internacional teriam como objetivo promover, em todas as áreas do conhecimento, uma maior interação entre as instituições brasileiras e estrangeiras de pesquisa. Abrangem diferentes formas de intercâmbio: de cientistas e pesquisadores, de técnicos e professores; de informação científica e tecnológica; de materiais e equipamentos científicos; além da realização de projetos conjuntos de pesquisa. É citado no documento um especial interesse em ampliar e intensificar as relações com os países em desenvolvimento (Programa de Cooperação Técnica com América do Sul e África para prestação de serviços, assistência e concessão de bolsas para o Brasil), conforme uma diretriz de política externa daquele momento que se expressava no interesse de colaboração científica e tecnológica internacional, mas fazendo-se uso de instrumentos hoje melhor identificados como cooperação técnica. Em 1981, a cooperação internacional na área de C&T era desenvolvida por meio de uma ação integrada entre o CNPq, SEPLAN e MRE, em articulação com os demais órgãos do SNDCT (CNPq, 1982). Tal definição apresenta influência da estrutura hierárquica presente naquele momento. Registram-se 24 convênios com 13 países, destacando os novos com Chile, Colômbia, Portugal, Iraque, Peru, Japão (JSPS), França (INSERM, FIAS e ORSTOM). O Relatório de 1982 (CNPq, 1983), indica que “os convênios do CNPq têm por objetivo promover uma maior integração das instituições de pesquisa brasileiras e estrangeiras, em todas as áreas do conhecimento”. Nesse ano registra-se o envio de 145 pesquisadores estrangeiros ao exterior e a vinda de 140 estrangeiros ao Brasil. Os investimentos nos 34 convênios vigentes com 21 países representavam Cr$ 182 milhões, correspondendo a US$ 979.000,00. 9

O relatório de 1983 (CNPq, 1984), diz que os instrumentos de cooperação internacional teriam por objetivo promover, em todas as áreas do conhecimento, uma maior interação entre as instituições brasileiras e estrangeiras de pesquisa, abrangendo as seguintes modalidades de cooperação: realização de projetos conjuntos de pesquisa científica, técnica e tecnológica, com vistas a solução de problemas de interesse recíproco; intercâmbio de cientistas, pesquisadores, técnicos e professores; intercâmbio de informação e documentação científica e tecnológica; organização e realização de cursos, conferências, seminários, simpósios e colóquios sobre temas de interesse comum; intercâmbio de materiais e equipamentos científicos necessários à realização de programas e projetos aprovados conjuntamente; realização de programas de formação de recursos humanos. 41% dos recursos para intercâmbio de pesquisadores (100 enviados e 130 recebidos), 59% para a formação de recursos humanos (83 bolsistas, 36 novos). No Relatório para 1984 (CNPq, 1985), as referências são bem mais pontuais, apenas relacionando atividades de bolsistas no exterior e um evento. Sobre 1985 (CNPq, 1986), afirma que “o setor de Cooperação Internacional tem um caráter de bilateralidade”, e destaca que as mudanças de orientação têm também que ser negociadas com as contrapartes estrangeiras, pela qual os efeitos destas mudanças demandam algum tempo até serem sentidos na prática. Naquele momento, contemporâneo à criação do MCT, passou a se adotar a prática dos “Programas Integrados” em áreas temáticas definidas com países determinados, como em Química, com o CNRS; Habitação, com o CONICYT; e Informática, com GMD. O ano de 1986 (CNPq, 1987) deu continuidade às ações de Programas Integrados, com a criação da Coordenação de Programas Internacionais (COPI) exclusivamente para essas ações. Foram realizados estudos e tomadas providências no sentido de uniformizar os procedimentos operacionais e empreender ampla divulgação junto à comunidade de C&T nacional sobre os campos de atuação e condições de participação. São registrados investimentos totais de Cooperação Internacional da ordem de US$ 3.338.000,00. Em 1987 (CNPq, 1988) detalha que os auxílios de cooperação internacional teriam como objetivo estimular o intercâmbio de experiências entre pesquisadores brasileiros e aqueles do exterior que trabalham em campos correlatos, por intermédio de realização de atividades de C&T de interesse comum. As modalidade de auxílio disponíveis em convênios

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bilaterais eram: projeto conjunto, visita científica e seminário conjunto e/ou reunião de trabalho. Em 1993 (CNPq, 1994) já elenca entre as funções principais da Cooperação Internacional a realização de projetos de pesquisa conjunta entre instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras em áreas de interesse mútuo. Em 1996 (CNPq, 1997) desenvolveu-se um programa de reorganização do setor, continuado em 1997, especialmente no que concerne à sua forma de atuação, além de envolver um trabalho de reavaliação dos programas e reformulação de sete convênios. Destaca-se a readequação orçamentária, incluindo uma melhor quantificação da contrapartida das agências parceiras. Pela primeira vez é feita referência sobre disponibilização informações sobre oportunidades de cooperação internacional do CNPq na internet. Em 2001 (CNPq, 2002) os registros já não trazem referências a visitas científicas, tratando exclusivamente da modalidade de projeto conjunto, com 147 projetos negociados com 9 diferentes convênios. As variações de conteúdo nos diversos relatórios possuem influência de conjuntura política e econômica nas atividades do CNPq. Mas é percebido que os instrumentos de financiamento evoluíram buscando atender as necessidades de uma comunidade de C&T em constante expansão, apesar de ainda muito pautada em um sistema de transferência de tecnologia, ao invés de inovação nacional (FERNANDES, 2007), reduzindo as atividades caracterizadas como cooperação técnica, hoje administradas pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC) e focando mais especificamente em C&T. Pela observação das informações formalmente disponibilizadas nos citados relatórios de atividades do CNPq, além de relatos de servidores e experiência própria, entende-se que a gestão dos convênios bilaterais tradicionalmente se fazia por negociação via correspondência, com uma divulgação de oportunidades bastante reduzida antes da adoção de chamadas por editais públicos e, principalmente, da relativamente recente criação do sítio do CNPq na Internet. O impacto das ações atingia uma parcela bastante restrita da comunidade de C&T. As colaborações internacionais eram financiadas principalmente por visitas científicas isoladas, geralmente com parcerias tradicionais, a maioria formada quando os pesquisadores brasileiros

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estavam realizando seu Doutorado no exterior, junto ao grupo ao qual mantinha sua colaboração.

2.4 O Cenário atual da Cooperação Bilateral do CNPq Na atualidade, o CNPq mantém o destaque ao financiamento da cooperação internacional, tratada como Programa Especial, diretamente ligada à Presidência do Órgão, e especificamente na Coordenação de Cooperação Bilateral (COCBI) trata-se diretamente do financiamento a projetos conjuntos de pesquisa desenvolvidos em parceria de grupos de pesquisa brasileiros e estrangeiros. Tal modalidade é um padrão bastante difundido mundialmente entre as diversas agências de fomento estrangeiras. No momento, há 32 convênios em vigência, com 24 diferentes países. Houve, em um curto espaço de tempo, um visível amadurecimento dos instrumentos de financiamento, para a construção de um cenário centrado no suporte de projetos conjuntos, inclusive agregando um componente de integração entre grupos de pesquisa, estimulando uma participação de várias instituições em rede. Esse processo, denominado informalmente como “reformulação dos convênios bilaterais”, foi parte de uma negociação simultânea com as diversas parcerias, pois muitas agências possuíam, ou ainda possuem rotinas que não se adequam inteiramente ao formato como o proposto. A reformulação trouxe uma significativa vantagem na rotina de seleção e acompanhamento, já que permitiu uma análise e gestão dos projetos de maneira mais integrada, agrupando o que seriam diversas visitas de um mesmo grupo. Mesmo assim, é notável o aumento do número de propostas, fato que pode ser explicado pela maior publicidade das oportunidades e maior transparência sobre os procedimentos para submissão de candidaturas. A evolução das ferramentas de tecnologia da informação existentes no CNPq, principalmente a partir do Lattes Fomento, foi outro impacto bastante positivo, o que causou uma mudança nas rotinas anteriormente realizadas, com um maior dinamismo, integração da análise e ampliação da capacidade de trabalho. A partir do Edital MCT/CNPq n° 020/2004, iniciou-se a nova sistemática de divulgação e seleção das propostas. Neste trabalho serão analisados os três editais que seguiram esse padrão, levando em conta aperfeiçoamentos pontuais foram realizados nas

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edições posteriores, pelo 044/2005 e 027/2006, principalmente para dar melhor esclarecimentos aos itens que seriam observados na proposta e no Formulário de Consultor ad hoc O presente trabalho terá foco exclusivamente no estudo das demandas dos três editais mencionados, e apenas no que tange os elementos de avaliação das propostas em si, isto é, antes de sua implantação, e não efetivamente a avaliação dos projetos (a posteriori). A avaliação posterior ao financiamento representa de um tema de grande importância e que também representa um espaço de desenvolvimento de estudos dentro do CNPq. Porém, pela complexidade envolvida, por conta da diversidade de indicadores de desempenho e variações contextuais de cada projeto de pesquisa, alcançar um escopo desta magnitude em editais multidisciplinares seria um plano demasiadamente ambicioso. Tabela 1: Número de propostas e aprovações finais por edital e respectivos valores (em R$). Ano

Propostas Aprovadas

Valor solicitado

Valor aprovado

2004

145

48

6.534.405,00

1.388.000,00

2005

296

75

14.206.124,00

1.685.300,00

2006

255

55

12.581.811,16

2.000.000,00

Percebe-se o alto grau de concorrência o que dá uma importância ainda maior para que os critérios de avaliação sejam bem descritos, confirmando a relevância do trabalho pretendido.

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Capítulo III Referencial Teórico 3.1 Revisão da literatura Dentre as diferentes metodologias utilizadas na literatura para se estudar qualidades de projetos científicos e competência de grupos de pesquisa, tanto no Brasil quanto no exterior, há destaque para métodos bibliométricos baseados em impacto de citações, como Aksnes & Sivertsen (2004) & Braun et al (1994,1995,1997), geralmente usando como fonte o Web of Sciences do Institute for Scientific Information (ISI), a partir do estudo das estruturas de redes de co-autoria. De Moya-Anegón & Herrero-Solana (2000) buscaram agregar aos aspectos de análise bibliométrica outros indicadores científicos e econômicos, no sentido de ter uma visão mais completa e contextualizada. Porém, tais perspectivas trazem dois problemas fundamentais: a peculiaridade de cada área de estudo, causando dificuldades para uma análise comparada de projetos de áreas diversas, o que explica o fato de grande parte desses estudos serem restritos a uma área temática, com economia e administração (KOLIATJC & SILVA, 2001), saúde coletiva (NUNES,1999) e limnologia (MELO, BINI & CARVALHO, 2006); e principalmente o fato de ser centrado em resultados, o que seria mais adequado para ser considerado em uma análise a posteriori e não das propostas dos projetos. Com isso seriam priorizadas as conquistas já alcançadas em detrimento do potencial, em um sistema mais apropriado para prêmios científicos do que para auxílios à pesquisa, apesar das mesmas limitações de aplicação. O estudo da questão de C&T pela abordagem da sociologia do conhecimento possui conteúdo de qualidade, mas reduzido. E as pesquisas de nível institucional em geral focam universidades (FERNANDES, 2006), não se observando abordagens focadas em agências de fomento. Segundo Crespi & Geuna (2006), entre as dificuldades para a medição de resultados em C&T, estão os problemas de identificação de relação causal estável entre recursos investidos e resultados intermediários.

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Um outro método de resultados interessantes em análises comparativas é a aplicação de DEA (Data Envolment Analysis) para avaliação cruzada de produtividade, exemplificado por Lopes (1998) & Abel (2000). Porém, recai nos mesmos problemas já comentados.

3.2 Descoberta de Conhecimento em Base de Dados A análise proposta parte da Plataforma Lattes, que tem como uso mais conhecido a confecção de currículos, mas que na verdade é um conjunto de sistemas de informação, bases de dados e portais Web mantido pelo CNPq. A Plataforma possui um portal que se integra à base de dados já existente denominado Lattes Fomento, sistema desenvolvido para organizar o sistema de submissão eletrônica de propostas ao CNPq e permitir o acompanhamento de fases de seleção a partir de terminais convencionais ligados à rede restrita. Recentemente houve uma integração dos diferentes ambientes denominada “Plataforma Carlos Chagas”, criando um ambiente integrado de acesso ao usuário externo a partir de seu perfil. Sistemas semelhantes têm sido utilizados em agências de fomento internacionais, como o Fastlane da National Science Foundation (https://www.fastlane.nsf.gov/fastlane.jsp), apesar de terem um impacto relativamente mais restrito, e não contemplar de fato “Plataformas” na definições de padrão de um processo operacional ou de um computador, ou a tecnologia fundamental em que se assenta um sistema de computador (HOUAISS, 2001) A partir dessas fontes, a Coordenação-Geral de Informática do CNPq extraiu, por solicitação da COCBI, dados determinados das propostas submetidas aos editais destacados. Porém, observou-se que há informações relevantes que não são consideradas pela extração e que podem ser coletadas e agregadas ao conjunto. Considerando as características do problema, o perfil das informações disponíveis e o tipo de tratamento que deveria ser dado, avaliou-se a adequação da utilização de uma metodologia baseada em Descoberta de Conhecimento em Base de Dados (DCBD), também conhecida como Knowledge Discovery Database (KDD). Segundo De Paula (2004), a pluralidade e o volume da base de dados da Plataforma Lattes torna o ambiente propício para a aplicação de técnicas de DCBD. A noção de descobrir padrões úteis em dados não processados, entre os quais o de descoberta de conhecimento em banco de dados. O termo KDD posteriormente foi criado tendo como referência o amplo processo de descoberta de informação em dados, com ênfase

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em métodos de mineração de dados. (COLLAZOS et al. 2001), tendo como definição um processo não-trivial de identificação de padrões de dados a fim de extrair informações implícitas e potencialmente úteis dos bancos de dados (FAYYAD, 1996) O KDD mostra-se como uma ferramenta semi-automática que possibilita a análise de grandes conjuntos de dados. Esses sistemas geralmente dispõe de recursos isolados de descoberta usando indutores de árvores, redes neurais e algoritmos de descoberta de regras. (IMIELINSKI & MANNILA, 1996)

A mineração de dados pode ser conceituada, segundo Luan (2004), como o processo de descobrir significativas novas correlações, padrões e tendências, filtrando grande quantidade de dados armazenados em repositórios, usando tecnologias de reconhecimento de padrões, assim como técnicas matemáticas e estatísticas. Outro possível conceito é de a aplicação de algoritmos específicos para a extração de padrões de dados.(FAYYAD, 1998).

Por tratar-se de uma proposta que envolve a análise de informações estruturadas em banco de dados, a metodologia selecionada terá como modelo referencial metodológico o CRISP-DM, com o uso de mineração de dados (CHAPMAN et al, 2000). Os dados coletados a partir de diversas características das propostas dos três editais recentes serão compilados e analisados, buscando-se compreender dinâmicas presentes na evolução das diferentes fases de seleção, e seus impactos na seleção final das propostas. Com isso poderão ser reconhecidos padrões e observadas possíveis tendências. A partir desse processo será realizada uma coleta de dados utilizando ferramentas aplicadas na metodologia CRISP-DM, escolhido por apresentar-se atualmente como um padrão metodológico para mineração de dados.

3.3 Metodologia CRISP-DM Nesta etapa será desenvolvida a descrição da metodologia CRISP-DM (CRossIndustry Standard Process for Data Mining), a partir de Chapman et al. (2000) e Silva (2002), procurando destacar as contribuições para sua aplicação no escopo da pesquisa. Com o intuito de promover uma padronização de conceitos e técnicas na busca de informações específicas para tomada de decisões, foi criado em 1996 o grupo de trabalho

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CRISP-DM, composto por DaimlerChrysler, SPSS (Data Mining) e NCR (DataWarehousing), propondo uma metodologia destinada a auxiliar no planejamento e execução da mineração de dados, englobando desde a especificação do processo até a apresentação dos resultados. A metodologia não garante resultados, mas permite disciplinar o processo, percebendo o papel dos vários elementos participantes e alinhando os objetivos com o negócio. Para a CRISP-DM, o ciclo de vida do processo de DCBD segue uma seqüência de etapas, executadas de uma forma interativa. Assim, pelas entradas e respostas providas pelo usuário, a seqüência de execução pode ser alterada no ciclo. O encadeamento de ações, dependendo do objetivo e de como as informações de encontram, permite retorno a passos já realizados. Essa metodologia é constituída de seis etapas: compreensão do negócio, compreensão dos dados, preparação dos dados, modelagem, avaliação e aplicação (Figura 1).

Figura 1: Modelo de referência do CRISP-DM (CHAPMAN et al., 2000)

A Compreensão do Negócio é conceituada como a busca da identificação das necessidades e objetivos do negócio do cliente, convertendo esse conhecimento numa tarefa de mineração de dados. Busca detectar eventuais problemas e/ou restrições que, se

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desconsideradas, poderão implicar em perda de tempo e esforço em obter respostas corretas para perguntas erradas. Essa tarefa compreende ainda a descrição do cliente, seus objetivos e descrição dos critérios utilizados para determinar o sucesso do seu negócio. Segundo FAYYAD (1998), tais elementos são essenciais para a adequada delimitação do problema. A Compreensão dos Dados visa identificar informações que possam ser relevantes para o estudo e uma primeira familiarização com seu conteúdo, descrição, qualidade e utilidade. A coleta inicial dos dados procura adquirir a informação com a qual se irá trabalhar, relacionando suas fontes, o procedimento de leitura e os problemas detectados. Nessa tarefa, descreve-se ainda a forma como os dados foram adquiridos, listando seu formato, volume, significado e toda a informação relevante. Durante essa etapa, são realizadas as primeiras descobertas. A Preparação de Dados consiste em uma série de atividades destinadas a obter o conjunto final de dados, a partir do qual será criado e validado o modelo. Nessa fase, são utilizados recursos de extração, limpeza e transformação dos dados. Compreende a junção de tabelas e a agregação de valores, modificando seu formato, sem mudar seu significado, a fim de que reflitam as necessidades dos algoritmos de aprendizagem. Na Modelagem, são selecionadas e aplicadas as técnicas de mineração de dados mais apropriadas, dependendo dos objetivos pretendidos. A modelagem representa a fase central da mineração, incluindo escolha, parametrização e execução de técnicas sobre o conjunto de dados visando à criação de um ou vários modelos. A Avaliação do Modelo consiste na revisão dos passos seguidos, verificando se os resultados obtidos vão ao encontro dos objetivos previamente determinados na Compreensão do Negócio, assim como também as próximas tarefas a serem executadas. De acordo com os resultados alcançados, na revisão do processo, decide-se pela sua continuidade ou se deverão ser efetuadas correções, voltando às fases anteriores ou, ainda, iniciando novo processo. A Aplicação é o conjunto de ações que conduzem à organização do conhecimento obtido e à sua disponibilização de forma que possa ser utilizado eficientemente pelo cliente, por meio de sua interpretação. Nessa fase, gera-se um relatório final para explicar os resultados e experiências, procurando utilizá-los no negócio.

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Quando se inicia um processo de DCBD, é fundamental saber aonde se quer chegar e entender o problema de forma real. Esse entendimento caracteriza-se pela materialização do problema, com a identificação de objetivos que possam, de alguma forma, serem mensurados. É imprescindível para o êxito do processo delinear a necessidade do cliente. Essa fase, quando negligenciada, afeta irreversivelmente o processo de DCBD. Sendo assim, deve-se aliar a extração do conhecimento à definição do problema ao longo de todo o processo. Segundo a CRISP-DM, essa fase do projeto envolve as tarefas de levantamento dos objetivos do negócio; avaliação da situação; levantamento das metas da mineração; execução do planejamento do projeto. A fase de obtenção e extração dos dados visa, por meio do entendimento do problema, adquirir uma coleção de dados necessários para sua resolução. Procura-se entender e descobrir problemas na qualidade dos dados e/ou na sua padronização. Geralmente, aplica-se o datawarehousing com vistas a tornar disponíveis dados de fontes heterogêneas, o que traz vantagens por ser uma fonte de dados concisa e padronizada. Para execução dessa fase, duas atividades são empregadas. Primeiramente, um exercício intelectual do analista, onde é feita a definição de atributos a serem considerados, mesmo que com um alto grau de subjetividade. Posteriormente, uma extração física dos dados das diversas fontes, enfrentando problemas como a apresentação de arquivos em formatos diferentes, carência de padrão de codificação e versões desatualizadas. Na fase de limpeza e exploração dos dados são executados os passos necessários para a construção do conjunto de dados a ser usado para extração do conhecimento. Procuram-se descobrir informações novas e agrupar conjuntos importantes de dados para uma familiarização e aproximação com esses dados, além de análises de veracidade. Nesta fase são executadas as tarefas de seleção de dados e limpeza dos dados A partir da base de dados resultante das fases anteriores, é importante a análise de pontos específicos. Em certos casos é mais produtivo trabalhar com subconjuntos tanto no que se refere a atributos quanto a termos de características. A obtenção de amostras significativas de dados deve ser feita com a aplicação de técnicas de estatística. Essa fase corresponde às tarefas de engenharia dos dados, fusão dos dados e formatação dos dados.

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Na fase de engenharia do algoritmo são selecionadas as técnicas e os algoritmos para o tipo de mineração de dados mais adequados ao problema. Também são selecionados os parâmetros mais apropriados ao processo. Essa fase consiste nas tarefas de seleção da técnica e teste da técnica nos dados. A mineração tem dois objetivos principais: estabelecer o valor de um ou mais atributos em um banco de dados, com a análise da qualidade sendo realizada via número de acertos em um total de casos testados; e apontar padrões potencialmente interessantes nos dados sem uma associação com um conceito inicial. Na etapa de interpretação e validação dos resultados é elaborado o modelo que aparenta, considerando a perspectiva dos dados, uma maior qualidade. Mas é importante realizar uma revisão minuciosa dos passos que deram origem ao modelo, para reparos que se façam necessários nessa verificação. O objetivo principal é determinar se existem questões importantes sobre o negócio que ainda não foram suficientemente consideradas. A partir dos padrões encontrados no modelo podem ser apresentados estudos de correlação e vínculo entre diferentes variáveis.

3.4 A Ferramenta WEKA Para o tratamento dos dados foi utilizada o software WEKA (Waikato Environment for Knowledge Analysis), desenvolvido pela Universidade de Waikato, na Nova Zelândia, em sua versão 3.4.10 (WITTEN & FRANK, 2005). Trata-se de um conjunto de algoritmos para a tarefa de mineração de dados com manuseio relativamente simples e com opções bem amplas e sofisticadas de análise. A partir do tratamento dos dados no o WEKA pretende-se tornar possível identificar concentrações e tendências vinculadas a determinadas características. O fato de ser um programa desenvolvido como software livre e gratuito também traz facilidades em matéria de custos vinculados e atualização da versão do programa, já que esse tipo de aplicativo corporativo em geral apresenta elevados custos de software. Conforme previsto pelo CRISP-DM, uma maior parcela do tempo foi dedica à limpeza e sistematização dos dados, com seguidas revisões e sucessivas correções. Algumas informações numéricas foram consolidadas em classificações por escala, de forma a criar uma melhor situação de trabalho.

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Em razão da sensibilidade dos dados, com a presença de conteúdo sigiloso, ao final dos trabalhos de limpeza e realização dos testes, os dados nominais - como nome dos proponentes e instituições envolvidas - foram codificados de maneira a não ser possível a identificação individual de qualquer proposta. Tal adaptação se fez necessária para permitir o apoio dos professores da UCB no tratamento inicial dos dados, utilizando-se o WEKA com maior propriedade. A modificação acidentalmente produziu uma vantagem em relação ao trabalho com os dados sem codificação, já que permite a identificação de vínculos e tendências sem o real conhecimento do a que se referem, evitando assim a influência de concepções prévias.

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Capítulo IV O Sistema de análise e julgamento Para a compreensão da dinâmica de avaliação das propostas submetidas aos editais de cooperação bilateral, faz-se necessária uma explicação minuciosa sobre cada etapa que influencia no processo. Estas podem ser classificadas como sendo prévias e posteriores ao lançamento do edital.

4.1 Fase Prévia ao lançamento do Edital As iniciativas para o lançamento de uma chamada com oportunidade para financiamento de projeto conjunto partem da existência ou do estabelecimento de um Convênio formal com a agência de fomento estrangeira. São trocadas correspondências formais entre as agências tratando da padronizações operacionais, como definição de itens financiáveis, previsão de recursos por projeto e estabelecimento de calendário aproximado para as chamadas, além da definição de áreas preferenciais para o apoio. Cabe ressaltar que a definição das áreas passou a ser efetivada com a reformulação dos convênios, apesar de iniciativas anteriores já terem histórico de definição de temas prioritários em situações pontuais. Quanto a previsão de recursos, cabe comentar a influência de elementos cambiais, pois atualmente mais de 70% dos gastos (diárias no exterior e passagens internacionais) são atrelados ao dólar norte-americano. Conforme Pinto et al. (2006), em cenários de intensa variação, há uma maior dificuldade em estimar os gastos previstos e realizar um efetivo planejamento das ações que virão a ser financiadas. Por conta disso, geralmente trabalha-se, por segurança, com uma cotação de dólar sobrevalorizado, dando maior segurança de efetivação das missões em caso de alterações cambiais. No relacionamento com agências com as quais já mantemos colaboração em geral os aspectos prévios são negociados de forma bastante ágil, apenas com a revisão de áreas e confirmação de calendários. Já com parcerias em implantação cabe uma negociação mais delicada, detalhando os aspectos de responsabilidades de cada agência de forma a firmar o melhor entendimento possível dos compromissos e objetivos.

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4.2 Fase Posterior ao lançamento do Edital A partir da efetiva publicação do Edital no sítio do CNPq, há um período onde se concentra o atendimento aos candidatos quanto a dúvidas sobre o conteúdo. Quando consultas se repetem, a Coordenação efetua um registro para propor uma alternativa de texto com o melhor entendimento para ser incluída em futuro edital. Desta forma várias melhorias foram gradualmente implantadas nos editais. As etapas previstas no edital são: a) Análise preliminar pela área técnica do CNPq; b) Avaliação pela Consultoria ad hoc; c) Avaliação

de

Mérito,

Julgamento

e

Classificação

pelo

Comitê

Assessor

Multidisciplinar; d) Aprovação, pela Diretoria Executiva do CNPq, da execução financeira dos projetos; e e) Aprovação final em negociação com a instituição financiadora estrangeira. Análise preliminar: Esta etapa tem por objetivo avaliar o enquadramento das propostas, de acordo com sua adequação ao presente Edital, caracterizando a demanda qualificada, em atendimento às características obrigatórias e desejáveis; e emitir parecer de pré-enquadramento sobre cada proposta. No enquadramento, são observadas as características fundamentais previstas no edital para a submissão das propostas, como requisitos de perfil de coordenador, e a proposta ser redigida em língua portuguesa. Técnicos do CNPq realizam análise das propostas levando em consideração a adequação ao edital, realizando o parecer de pré-seleção. Pelo índice de subjetividade de avaliação, situações singulares que não tenham sido definidas como critério de desqualificação da proposta são comentadas no parecer, para posterior observação e decisão por parte do Comitê Assessor Multidisciplinar. Nesta etapa cabe a não pré-seleção em Convênios os quais os parceiros já tenham encerrado o recebimento de propostas e no qual a parceria brasileira não possua submissão de parceria estrangeira correspondente. Trata-se do fator que mais freqüentemente causa reprovação das propostas na fase de pré-seleção. 23

Consultoria ad hoc: São identificados inicialmente três pesquisadores de produtividade do CNPq, não participantes de propostas do Edital, de nível de bolsa superior ao coordenador brasileiro, ou igual quando tratar-se do mais alto nível (1A). Busca-se a máxima aproximação com o tema específico da pesquisa, evitando-se opções de proximidade geográfica e relacionamento pessoal ou profissional com o proponente. Cabe salientar que o novo sistema de análise e julgamento (e-Fomento), possui mecanismo de sugestões de ad hoc com base em filtros reguláveis mais sofisticados, inclusive considerando a exclusão de parcerias em publicação conjunta. O sistema foi utilizado de forma experimental para o Edital 27/2006, apresentando resultados consistentes, apesar de problemas pontuais terem necessitado, por segurança, de revisões das indicações apresentadas. Versões atualmente em desenvolvimento incluem mecanismos de inteligência artificial que tender a gradualmente reduzir as falhas atuais. Comitê Assessor Multidisciplinar: A partir do cenário de demanda das propostas em análise, são indicados pela Presidência do CNPq pesquisadores de alto nível para integrar o CAM, respeitando um fator de diversidade regional. Este grupo, levando em consideração os pareceres ad hoc, recomenda as propostas em ordem decrescente de pontuação, com cortes orçamentários onde convir. Diretoria Executiva do CNPq: A Diretoria do CNPq recebe a listagem por parte do CAM, oficializando as posições de aprovação pela parte brasileira. Negociação com Agência estrangeira: A posição oficial do CNPq é apresentada a cada um dos parceiros, confrontando-se com a análise realizada por aquelas. Trocas de mensagens são realizadas até que se alcance o consenso sobre quais propostas serão efetivamente apoiadas. Uma singularidade da cooperação bilateral frente às diferentes linhas de financiamento do CNPq é a necessidade de negociação para a seleção das propostas, com o compartilhamento de investimentos. Esse elemento é um aspecto de maior complexidade, já que as decisões não são autônomas do CNPq, dependendo em grande parte do posicionamento de avaliação feito pelos parceiros, podendo ser compreendida como um conjunto de processo decisórios conjugados (ZAJDSNAJNER, 1988). A partir do consenso com todos os parceiros, a Diretoria do CNPq homologa a

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decisão, publicando os resultados na página do CNPq. Simultaneamente, o parceiro estrangeiro realiza a divulgação do resultado correspondente. Simultaneamente ao parceiro estrangeiro.

4.3 Evolução do sistema de Análise e Julgamento Até 2004 o processo de submissão era “em papel”, e o sistema de julgamento das propostas utilizava consultorias ad hoc ainda que sem a existência dos atuais sistemas de informação, que permitem as solicitações e emissões de parecer de forma ágil e confiável. De maneira complementar as propostas eram encaminhadas para análise pelos CAs. Tal procedimento trazia algumas desvantagens, como a necessidade de sincronizar o julgamento das propostas com o calendário de reuniões e o fato dos CAs serem geralmente reunidos para análise de grandes demandas, restando às propostas de cooperação bilateral pouco espaço para serem cuidadosa analisadas. A partir desses problemas, e com base em experiências de sucesso em julgamentos do PROSUL, no qual um Comitê-Gestor tem posição relevante na seleção, desenhou-se o conceito da existência de um Comitê Assessor Multidisciplinar. A sistemática atualmente adotada, onde a análise de mérito pauta-se em consultoria ad hoc e no CAM traz benefícios por aglutinar dois diferentes métodos de avaliação por pares. Um de análise isolada, feito por um consultor com total afinidade com a área da proposta, e outro de forma comparativa, com membros com maior distanciamento temático, e conseqüentemente menor risco de influência, positiva ou negativa, por intimidade com os pesquisadores envolvidos. Há consenso sobre o papel fundamental da avaliação pelos pares para a priorização em C&T (SCOTT, 2006), e da maneira atual trabalha-se em uma versão sofisticada do método. Dessa forma, ambas as abordagens se complementam tendo como finalidade dar a melhor avaliação de mérito. Um elemento que foi incluído na edição de 2006 diz respeito ao limite de corte orçamentário da proposta, ao máximo de 30% do valor inicial (item 5.3.5 do Edital 27/2006). Tal inclusão partiu da necessidade de um mecanismo de controle para que sejam evitados cortes excessivos que inviabilizem o inicialmente proposto, e ao mesmo tempo aumentar o compromisso do proponente quanto à clara justificativa sobre os itens pedidos. Busca-se, dessa forma, também reduzir a incidência de práticas como pedidos de valores mais altos do

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que o efetivamente desejado com a idéia de que mesmo condicionando cortes a pesquisa não se comprometa. Havia expectativa de que houvesse uma inicial redução na quantidade de propostas, agrupando o que seriam diversas visitas de um mesmo grupo, reformulação trouxe uma significativa vantagem na rotina de seleção e acompanhamento. Tal não ocorreu, possivelmente pela expressiva divulgação de um edital público, atingindo grupos de pesquisa que possivelmente desconheciam a oportunidade. Porém, o formato de trabalho, aproveitando-se da evolução das ferramentas de tecnologia da informação existentes no CNPq, permitiu um maior dinamismo e integração da análise.

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Capítulo V Compreensão do negócio e dos dados 5.1 Compreensão do negócio O primeiro objetivo da análise de dados é, a partir de uma perspectiva de negócio, realizar o seu adequado entendimento. Geralmente o cliente possui diversos objetivos competindo e restrições que devem ser equilibradas. O objetivo do analista é observar fatores importantes, desde o início, que podem influenciar o desenvolvimento do projeto. Desta maneira, do entendimento de negócio feito a partir da consideração das informações sobre as rotinas de trabalho que envolvem o sistema de julgamento de propostas de projetos conjuntos de convênios bilaterais, foi levado em consideração o objetivo de realizar uma aplicação de DCBD com como utilidade às atividades do setor. Considerando no contexto do entendimento do negócio a situação detalhada nos Capítulos anteriores, foi definido como o objetivo do negócio verificar se há um perfil de características em que uma proposta de projeto conjunto de pesquisa financiado pela Coordenação de Cooperação Bilateral do CNPq via editais públicos apresente tendência de aprovação ou não-aprovação, tanto na fase de pré-seleção como de aprovação final.

5.2 Compreensão dos dados Na fase de entendimento dos dados, foi realizado o primeiro contato com o banco de dados, utilizando aquele já disponibilizado pela Coordenação-Geral de Informática do CNPq na forma de planilhas em formato XLS, contendo um amplo conjunto de atributos vinculados a cada uma das 696 propostas submetidas aos três editais estudados. A partir dessa base agregaram-se outros atributos relacionados com as fases de seleção das propostas, a partir do conjunto de dados já disponível. Tomando por base a versão inicial foram feitos alguns testes de carregamento no WEKA, permitindo um melhor entendimento do comportamento não só dos dados, mas do próprio software e de suas potencialidades. Com as primeiras experiências foi possível um treinamento do uso dos dados em pequena escala e o entendimento das necessidades de padronização, formatação e limpeza.

27

5.3 Preparação dos dados Na etapa de preparação de dados, observou-se o conjunto de dados disponíveis e foram selecionados, do amplo conjunto de informações disponíveis sobre cada proposta, os atributos com utilidade para o objetivo pretendido. O conjunto inicial reuniu os seguintes atributos: Processo (número do Processo no CNPq); Edital; País; Convênio; Nome do Coordenador Brasileiro; Instituição Brasileira; Área (digitada pelo proponente); Setor de Aplicação, Valor Solicitado, Valor Aprovado, Situação de Pré-seleção, Motivação em caso de não pré-seleção, Posição no Parecer ad Hoc (até 5 pareceres), Posição no Comitê de Avaliação Multidisciplinar, Posição de negociação do CNPq e Posição de Negociação do contraparte estrangeiro. Desse conjunto inicialmente disponível, “número de Processo” foi eliminado por não ter valor no estudo, por tratar-se de apenas um número de registro. Os atributos vinculados à análise pelo CAM e negociação pelo CNPq foram descartados por uma falta de padrão que permitisse a análise de forma equilibrada. Tal problema pode ser corrigido futuramente com a estruturação inicial dos dados já prevendo um tratamento posterior nesse sentido, sendo então observada uma formatação inicial que permita um uso mais amplo com grau de confiança. O “nome do Coordenador Brasileiro”, “setor de aplicação” e “área” foram omitidos pela pulverização de resultados, apesar de terem valor para a indicação de alguns casos de maior freqüência. O mesmo foi feito com “País” e “Convênio”. Alguns atributos foram incluídos manualmente ao conjunto de dados, como o que considera o número de anos de Doutorado do proponente, o número de membros de cada equipe, e o gênero (masculino feminino). Para tanto a fonte de dados foi essencialmente os Bancos de dados da Plataforma Lattes, incluindo o ambiente Lattes Fomento, o que permitiu a consolidação dos dados de maneira relativamente ágil. As informações de áreas do conhecimento foram consolidadas em Grandes Áreas, de maneira a restringir um excessivo número de resultados possíveis. O mesmo foi feito a partir das Instituições Brasileiras, a qual primeiramente foram agrupadas por Unidades da Federação, e em seguida em Regiões Geográficas, atingindo assim um número de resultados possíveis tratável de forma mais adequada.

28

De maneira a permitir que os atributos de resultados numéricos fossem devidamente trabalhados no WEKA, estes foram adaptados para atributos com agrupamentos de valores em escalas, o que ocorreu com “anos de Doutoramento”, “número de membros da equipe”, “valor solicitado” e “valor aprovado”. Objetivando poder levar em consideração os dados referentes aos pareceres ad hoc emitidos sobre as propostas, verificando assim sua relação com resultados de aprovação, foi incluído adicionalmente como atributo um coeficiente calculado a partir do desempenho que as propostas obtinham nos pareceres ad hoc como apreciação geral da proposta (Excelente: 10; Bom: 8; Médio: 6; Regular: 4; Fraco: 2), organizadas com classificação por escalas de maneira a permitir o tratamento (atributo “Coef.Ind.2”). Cabe salientar que, diferentemente das demais variáveis selecionadas, esta já leva em conta o processo de avaliação em andamento, e que por conta das características dos formulários de parecer ad hoc, só foi possível considerar tal variável para os editais de 2005 e 2006, isto é, um universo de 681 propostas.

29

Capítulo VI Modelagem e Pós-processamento A fonte de dados principal, a partir do sistema de submissão de propostas da Plataforma lattes, o LattesFomento, gera um grande número de informações sobre a cada proposta. Dentre estas, foram selecionadas informações como atributos que teriam relação com o previsto pelo problema. Foram gradualmente excluídos aqueles atributos na qual o número de indivíduos é muito extenso e não tem condições de auxiliar na constatação de associações, como as áreas do conhecimento, que possuíam mais de 100 diferentes resultados, corroborando a idéia da intensa multidisciplinaridade dos editais. As variáveis de resultado numérico tiveram seus indivíduos agrupados em escalas de maneira a não prejudicar o tratamento de dados.

5.1 Modelagem Com base no problema levantado, constatou-se que a necessidade de trabalhar a partir de métodos de regras de associação, que mostram as condições para os valores dos atributos que ocorrem freqüentemente num conjunto de dados. Foram escolhidos como algoritmos mais adequados o Apriori, que possibilita uma associação entre as diferentes atributos ordenando por grau de certeza, e o Tertius, que tem como seu diferencial frente ao Apriori permitir que se fixe em determinada variável-chave, pela regra de classificação. Foram isolados os elementos que se referiam diretamente ao estudo que pretendia se seguir, omitindo-se valores de elementos sem conexão direta com o perfil das propostas. Com isso constatou-se a necessidade de tratamentos isolados para avaliar a situação de pré-seleção e a de aprovação final. Os atributos podem ser classificados como vinculados diretamente ao proponente ou às características específicas da proposta, como no caso de número de participantes e valor solicitado. A partir do Tertius foram fixados como atributos os resultados de pré-seleção e de aprovação final. O tempo de processamento utilizando 10 variáveis determinantes inicialmente escolhidas com o algoritmo Tertius com 9 melhores valores de confirmação foi de 12 minutos e 52 segundos, enquanto com 50 valores levou-se 13 minutos e 55 segundos. 30

As variáveis selecionadas foram:  Edital Ano: 2004, 2005 ou 2006;  Gênero: Masculino ou feminino;  PQ: Nível de Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq, com o valor “N” para os casos onde não é bolsista;  Dr2: número de anos de Doutorado até o momento da submissão, com classificação em escalas;  Região: referência das 5 regiões geográficas brasileiras;  Participantes_escala: número de participantes incluídos na proposta, com classificação em escalas;  Grande Área: a partir da Tabela de Áreas do Conhecimento do CNPq, seguindo o especificado na proposta;  Valor Solicitado 2: valor bruto solicitado na proposta, com classificação em escalas;  Pré-seleção: Resultado na fase de pré-seleção;  Posição Final: Resultado na fase aprovação final  Coef.Ind 2: avaliação dos pareceres ad hoc na apreciação geral da proposta, com classificação em escalas A partir dos resultados iniciais foram revisadas as combinações de atributos e regulados os recursos de cada algoritmo, de maneira a apresentar os resultados de forma mais acessível para posterior aplicação. A figura 2 exemplifica telas de visualização no software WEKA em sua fase de préprocessamento, listando os diferentes atributos disponíveis, enquanto a figura 3 apresenta o resultado gráfico que é gerado pelo WEKA, a partir da definição de variável-chave o atributo “Aprovação Final” .

31

Figura 2: Tela do WEKA na fase de pré-processamento.

Figura 3: Tela do WEKA na fase de pré-processamento com visualização gráfica, tendo como atributo de referência a Aprovação Final.

32

5.2 Aplicação Observando-se as proporções de aprovação na fase de pré-seleção a partir dos atributos isolados, não se percebe variações de grande impacto em nenhum dos atributos utilizados, exceto nos casos onde o conjunto de indivíduos de determinada característica é muito reduzido, influenciando em resultados mais extremos. Cabe salientar que a avaliação na fase de pré-seleção não refere-se a aspectos de mérito científico da proposta, e sim a requisitos formais previstos no Edital. A partir do tratamento dos dados, são apresentadas uma série de associações as quais serão exemplificadas a seguir, e onde se buscará a devida compreensão de seu significado. Primeiramente, chama atenção “0,066428 0,001437 */ Dr2 = 6_a_10 and Participantes_escala = 0_a_5 and Grande Área = Saúde ==> Pré-seleção = NPS”, sendo que o valor “0,066428” refere-se à quantidade de indivíduos que confirmam a regra, enquanto “0,001437” é a parcela de exceções à regra. As cinco propostas nessas características tiveram 20 % de aprovação na fase de préseleção (1 em 5). Usando os mesmos atributos substituindo-se por outra Grande Área, a média de pré-seleção é acima de 90% (28 em 31). Diferentes valores de “Dr2” têm aprovação de 100% (4 em 4), mesmo índice que é obtido se o atributo “Participantes_escala” for substituído por outro valor (12 em 12). Trata-se, portanto, de uma regra de associação muito bem observável, apesar de estabelecer um conjunto reduzido, e que justifica o destaque pelo algoritmo, mas o conjunto de características não se apresenta como uma situação que possa ser devidamente explicada. Em “0,065431 0,000000 */ Dr2 = 0_a_5 and Grande Área = Multidisciplinar ==> Préseleção = NPS” o número de indivíduos é mais reduzido, com apenas três casos. Uma resposta inicial seria de uma dificuldades por parte dos pesquisadores mais jovens com os procedimentos de submissão de propostas e coordenação junto aos parceiros estrangeiros seriam de maior influência para esse resultado, apesar de uma análise global focando a experiência pós-doutoral do proponente (Dr2) demonstrar que as diferenças são bastantes sutis nesse aspecto (Figura 4).

33

100 100 100 91

85

82

91

85

90

86

80

57

Pré-selecionados 37 24

22

35

28

Aprovados

33

26

11

0 a 5 6 a 10 11 a 15

16 a 20

21 a 25

26 a 30

31 a 35

36 a 40

41 a 45

46 a 50

Figura 4: Índice de aprovação das propostas conforme tempo de Doutoramento (%)

Percebe-se que substituindo a Grande Área, a média de pré-seleção alcança 87% (45 de 52), praticamente empatando com a média geral de todo o universo de indivíduos. Logo, o resultado deve estar mais vinculado às complexidades inerentes à Grande Área Multidisciplinar, possivelmente por em geral estabelecer projetos onde o pesquisador está interagindo com uma temática diferenciada de sua área de formação, dificuldades que acabam por se expressar mais fortemente entre os jovens pesquisadores, mas que é notável em uma análise isolada do atributo (Figura 5).

90

90

100

92

84 77

73

73

67 Pré-selecionados Aprovados

28

25

30 17

22

20

25

20

ci p

lin

ar

A LL M

ul

tid

is

ia is

as

So c

an H um

en

En g

Ex a

ta

s ha ria s

7

Figura 5: Índice de aprovação das propostas conforme Grande Área (%).

34

Em “0,065431 0,000000 */ Região = NE and Participantes_escala = 0_a_5 and Grande Área = Humanas ==> Pré-seleção = NPS” também observa-se um conjunto igualmente restrito. Omitindo-se o atributo “Participantes_escala” há um visível aumento no índice, já que os grupos maiores tiveram 75% de aprovação, o que denota uma relação entre o tamanho das equipes e seus resultados na pré-seleção. Em “0,062356 0,020115 */ PQ = N and Região = SE and Participantes_escala = 0_a_5 ==> Pré-seleção = NPS” , são 9 indivíduos de um total de 14 com tais atributos, uma aprovação de 36%. Tratam-se de grupos pequenos, em um região de alta densidade de produção científica, com coordenador sem PQ. Substituindo-se como atributo somente por aqueles que têm PQ, atinge-se 91%. Já observando-se as regras de associação formadas a partir do resultado positivo na pré-seleção, temos “0,095036 0,005747 */ Gênero = M and Dr2 = 11_a_15 and Região = SE ==> Pré-seleção = PS”, situação no qual são 87 dos 91 indivíduos, com um índice acima de 95%, sutilmente acima da média geral. Outra regra destacada tem clara relação com a anterior: “0,086260 0,014368 */ Gênero = M and Dr2 = 11_a_15 ==> Pré-seleção = PS”, mas envolvendo um atributo a menos e com menor força. O atributo que apresenta maior força na aprovação final é o de Bolsa de Produtividade de Pesquisa, já que à medida se evolui o nível da bolsa há uma maior probabilidade de aprovação, sendo que os candidatos sem bolsa possuem um índice inferior, fato que pode ser observado na Figura 6. Trata-se da única variável que possui destaque considerável em tendência de aprovação. Os bolsistas “1A” tiveram 45% de aprovação (33 de 75), enquanto os sem bolsa tiveram 15% (33 de 215). Tal desempenho foi destacado pelo apriori em “PQ=N 215 ==> Posição Final=NÃO_APROVADO 182 conf:(0.85)” e pelo tertius em “0,156324 0,047414 */ PQ = N ==> Posição Final = NÃO_APROVADO” Porém, tal atributo é decorrente da avaliação da produção do pesquisador pelos CAs, sendo previsível uma tendência. Cabe salientar que os próprios editais prevêem que o proponente deve ter qualificação à de pesquisador “categoria 1” do CNPq. Com a expansão da comunidade científica brasileira e o incremento da já alta concorrência, é de conhecimento que a oferta de bolsas é aquém da demanda. Portanto, há um contingente que possui qualificação suficiente para ser bolsista, mas que não encontra classificação.

35

91

90

88

84

88

87

44 35

33

Pré-selecionados Aprovados

26

22 15

N

2

1D

1C

1B

1A

Figura 6: Índice de aprovação das propostas conforme categoria de Bolsa de Produtividade do CNPq (%)

Desta forma, o fato de não possuir bolsa não se apresenta como sido considerado isoladamente na avaliação, e sim vinculado ao caráter de produção exigido, além do grau de experiência profissional e capacidade de coordenação de um projeto de tal envergadura. O próprio resultado no tertius dá destaque à menor experiência daqueles sem bolsa, com “0,192635 0,020115 */ Dr2 = 0_a_5 ==> PQ = N”. Já os proponentes com bolsa 1A têm todos, no mínimo, 16 anos de doutorado. Não surpreende então que tenha se destacado “0,118727 0,047414 */ PQ = 1A and Pré-seleção = PS ==> Posição Final = APROVADO” e “0,097809 0,060345 */ PQ = 1A ==> Posição Final = APROVADO” Associando-se o atributo de bolsa PQ a outros, percebe-se (Tabela 2) que há diferenças entre as Grandes Áreas. Nas Ciências Biológicas os sem bolsa tiveram 8% de aprovação (3 de 33), enquanto os bolsistas são 38% (37 de 96). Em Ciências Humanas, os sem bolsa foram 8% (1 em 16), enquanto os bolsistas foram 43% (5 em 14). Já em Ciências Agrárias os sem bolsa tiveram 21% (6 de 28), enquanto os bolsistas foram 14% (5 de 36). Foi a única Grande Área onde o desempenho daqueles sem bolsa foi melhor do que dos bolsistas.

36

Tabela 2: Número de propostas, aprovações e relação aprovadas/propostas em cada Grande Área, com referência a ter ou não Bolsa de Produtividade em Pesquisa.

Sem PQ

Grande Área

Com PQ

Propostas Aprovadas

%

Propostas Aprovadas

%

Agrárias

28

6

21,4

36

5

13,9

Biológicas

36

3

8,3

96

36

37,5

Engenharias

38

6

15,8

96

28

29,2

Exata e da Terra

61

13

21,3

200

61

30,5

Humanas

12

1

8,3

14

5

35,7

Saúde

16

2

12,5

26

7

26,9

Outras

20

1

5,0

14

4

28,6

43 38 30

29

27

25

22

21 15

21 17

12

ra s

an

O ut

as

is ia

H um

ha En g

en

So c

s

8

ria

as

Sem PQ

14

8

Ex at

Com PQ 20

Figura 7: Índice de aprovação final das propostas em cada Grande Área, com referência a ter ou não Bolsa de Produtividade em Pesquisa (%).

Estudo semelhante pode ser feito mesclando “Bolsa PQ” com Região”. A média de aprovação das propostas de bolsistas em quatro das cinco regiões é próxima do dobro dos não-bolsistas, conforme observado na Figura 8. A exceção é a Região Norte, onde o índice de aprovação dos bolsistas é de 30% (3 de 10), enquanto dos bolsistas é 41,7% (5 de 12) (Tabela 3).

37

42

33 30

30

26

24

Sem PQ Com PQ

14

SE

15

14

12

SU

NE

NO

CO

Figura 8: Índice de aprovação final das propostas em cada Região, com referência a ter ou não Bolsa de Produtividade em Pesquisa (%).

Sobre associações destacadas como “0,116115 0,022989 */ PQ = N and Região = SE ==> Posição Final = NÃO_APROVADO” o entendimento que se pode fazer é que nas regiões onde há maciça concentração de bolsistas seria previsível que aqueles sem bolsa sejam ainda mais inferiorizados em competitividade. Com um impacto muito mais decisivo do que em regiões de menor disponibilidade de bolsas em números absolutos. No panorama geral, o Sudeste teve um índice de aprovação aproximado à média das outras Regiões, conforme expresso na Figura 9.

Tabela 3: Número de propostas, aprovações e relação aprovadas/propostas em cada Região, com referência a ter ou não Bolsa de Produtividade em Pesquisa.

Região

Sem PQ

Com PQ

Propostas Aprovadas

%

Propostas Aprovadas

%

Centro-Oeste

14

2

14,2

12

4

33,3

Nordeste

34

5

14,7

43

11

25,6

Norte

12

5

41,7

10

3

30,0

Sudeste

115

16

13,9

315

103

32,7

Sul

41

5

12,2

101

24

23,8

38

91

90

88

87

81

Pré-selecionados Aprovados

36 28 20

SE

SU

23

21

NE

NO

CO

Figura 9: Índice de aprovação das propostas conforme Região (%)

Considerando a combinação dos Convênios nos diferentes editais, temos um resultado como o disposto na Tabela 4. Realizando uma síntese das informações, com consolidação dos dados dos três editais, observa-se a seguinte variação de índice de aprovação final, como mostrado na Figura 10. Tal variação é fortemente influenciada pelo sistema de julgamento e capacidade de financiamento de cada agência estrangeira. Cabe salientar que algumas agências estabelecem como parâmetro determinado número de projetos a serem financiados junto ao Brasil, o que pode acarretar variações a partir da demanda. Mas nota-se que CONICIT, FNRS, FONACIT e FUNDACYT são parcerias com histórico de números mais reduzidos de propostas nos editais analisados, o que acaba por influenciar a ocorrência de resultados extremos. De forma comparativa, foi incluído adicionalmente a análise tendo como referência o atributo de “Coef.Ind.2”, a partir do desempenho que as propostas obtinham nos pareceres ad hoc na apreciação geral da proposta para os editais de 2005 e 2006, como apresentado no gráfico da Figura 11.

39

Tabela 4: Número de propostas, aprovações e relação aprovadas/propostas em cada Convênio, com referência a cada Edital . Convênio

020/2004

044/2005

027/2006

Propostas Aprovadas % Propostas Aprovadas % Propostas Aprovadas % CIHR

-

-

-

7

2

28

6

3

50

CITMA

3

0

0

13

4

31

-

-

-

CNR

-

-

-

32

3

9

-

-

-

CNRS

-

-

-

56

14

25

-

-

-

COLCIENCIAS

14

7

50

17

7

41

11

5

45

CONACIT

9

3

33

-

-

-

-

-

-

CONICET

12

5

42

17

4

24

6

3

50

CONICIT

1

1

100

-

-

-

-

-

-

CONICYT

-

-

-

15

6

40

-

-

-

CSIC

-

-

-

47

9

19

-

-

-

DINACYT

14

4

28

11

5

45

23

2

8

DLR

-

-

-

41

8

19

51

8

15

FNRS

-

-

-

4

2

50

7

6

86

FONACIT

2

1

50

3

2

67

1

0

0

FUNDACYT

-

-

-

-

-

-

2

0

0

GRICES

40

10

25

-

-

-

60

10

17

INSERM

8

3

37

-

-

-

5

3

60

IRD

-

-

-

-

-

-

17

7

41

MES

13

6

46

-

-

-

14

1

7

NSF

29

8

28

34

9

26

54

9

17

40

100

73

50

46 45 43 41 40 38

33 26 25 25 23 22 20 17

R IC ES D LR C N R

N SF

G

C IRD O N IC YT C C IHR O N AC IT M E C S IT M A C N R D IN S AC YT

C O

N IC IT FN FO RS N AC IT I N C SE O LC R IE M N C I C O AS N IC ET

9

Figura 10: Índice de aprovação final das propostas em cada Convênio (%). 163

119 105 Pré-selecionadas 70 37

32

Aprovadas

31 21

20 3

0 até 50

51 a 60

6 61 a 70

71 a 80

81 a 90

91 a 100

Figura 11: Número de propostas aprovadas com referência ao Coeficiente de parecer ad hoc.

A partir do coeficiente de parecer ad hoc, foi possível observar as diferenças de aprovação final entre propostas que obtiveram média entre 51 e 50, com 9% de aprovação (3 de 32), enquanto entre 91 e 100 obteve 43% de aprovação (70 de 163), conforme apresentadoFigura 11.

41

O gradual aumento na tendência de aprovação das propostas em sintonia com seu desempenho na análise dos pareceristas demonstra que como posicionamento destes é levado em conta na decisão. A ampla maioria dos que obtiveram desempenho abaixo de 70 e que foram aprovados por influência de aspectos de negociação junto ao parceiro estrangeiro. Em uma situação onde a decisão final de aprovação dependesse exclusivamente do CNPq, possivelmente a concentração seria ainda maior.

42

Capítulo VII Conclusão A partir dos resultados apresentados nesse trabalho, há um entendimento de que não é possível especificar determinado perfil ou conjunto de perfis, a partir dos atributos coletados, que apresentem significativo impacto quanto ao resultado de pré-seleção e aprovação final para os editais de convênios bilaterais. Isoladamente o atributo de possuir Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq se apresenta como o de maior força dentre os destacados, um fato plenamente justificável pela análise de mérito científico das propostas. Adicionalmente, a partir do teste realizado utilizando com atributo o coeficiente de parecer ad hoc, foi possível comprovar a relevância do papel dessa fase da avaliação para os resultados. Há expectativa de que os resultados obtidos nesse estudo sejam levados à Diretoria Executiva do CNPq, de maneira a dar uma melhor compreensão da atuação do CNPq no apoio a projetos conjuntos no âmbito de convênios bilaterais, além de aproveitado na discussão dos técnicos da COCBI para o aperfeiçoamento dos instrumentos. O aprendizado obtido tem efetivas condições de ser aplicado na análise de diversos outros Programas no âmbito da Assessoria de Cooperação Internacional, gerando resultados os quais podem igualmente servir como elementos de avaliação das ações. Há evidente potencial de que o universo de dados estudado seja expandido continuamente em decorrência do lançamento de novos editais de mesmo aspecto aos aqui estudados. Com a ampliação do número de indivíduos que tal fato acarreta, possibilita-se um aperfeiçoamento do presente estudo, inclusive com possibilidades de comparação dos resultados e análises de alteração nos padrões ao longo do tempo. Para tanto, possivelmente seria incluída a uma nova revisão dos atributos, passando a considerar outros itens que poderiam ser úteis para a observação de tendências, como o conceito de cursos de Pós-Graduação na CAPES e o local de Doutoramento do coordenador brasileiro, além dos atributos vinculados às fases de negociação junto aos parceiros estrangeiros, que não puderam ser incluídos pela ausência de padrão de registro.

43

Referências Bibliográficas

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CNPQ. Relatório de atividades 1985. Brasília, DF 1986. CNPQ. Relatório de atividades 1986. Brasília, DF 1987. CNPQ. Relatório de atividades 1987. Brasília, DF 1988. CNPQ. Relatório de atividades 1993. Brasília, DF 1994. CNPQ. Relatório de atividades 1995. Brasília, DF 1996 CNPQ. Relatório de atividades 1996. Brasília, DF 1997 CNPQ. Relatório de atividades 1997. Brasília, DF 1998 CNPQ. Relatório de atividades 1998. Brasília, DF 1999 CRESPI, Gustavo, & GEUNA, Aldo. The Productivity of UK Universities. SPRU Electronic Working Paper Series. 2006. DE MOYA-ANEGÓN, F. & HERRERO-SOLANA, V. Science in America Latina: a comparison of bibliometric and scientific-technical indicators. Scientometrics 46: 299320. 2000 DE PAULA, Marcelo Vicente. Explorando o potencial da Plataforma Lattes como fonte de conhecimento organizacional em Ciência e Tecnologia. Dissertação de Mestrado. UCB 2004. EGLER, Paulo César Gonçalves. Porque ciência e tecnologia não são atividades estratégicas no Brasil. In Parcerias Estratégicas CGEE . 2001. n° 10. FAYYAD, Usama M., PIATETSKY-SHAPIRO, G. & SMYTH, P. Advances in knowledge discovery and data mining. Menlo Park, CalifórniaEUA: AAAI Press, 1996. FAYYAD, Usama M. Mining Databases: Towards Algorithms for Konwledge Discovery. Bulletin of the IEEE Computer Society Technical Committee on Data Engeneering. 1998 FERNANDES, Ana Maria. Estudos de Ciência e Tecnologia no Brasil: um balanço crítico. Cadernos de Ciência & Tecnologia, Brasília v.13 p.43-56, 1996. FERNANDES, Luis Manoel Rabelo. Discurso de Posse na Presidência da FINEP. Rio de Janeiro. 05 de junho de 2007. GLÄNZEL, Wolfgang, LETA, Jacqueline. & THUS, Bart. Science in Brasil. Part 1: A macro-leve comparative study. Scientometrics 67: 67-86. 2006 GOMEZ, Isabel, FERNÁNDEZ, Maria Teresa & SEBÁSTIAN, Jesús. Analysis of the structure of international scientific cooperation networks through bibliometric indicators. Scientometrics 44: 441-457. 1999 HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss de Língua Portuguesa. 2001 IMIELINSKI, Tomasz & MANNILA, Heikki. A Database Perspective on Knowledge Discovery. Communications of the ACM. Vol. 39 n°11. 1996. 45

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Anexo A Edital CNPq nº 020/2004 - Cooperação Internacional Seleção pública de projetos conjuntos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no âmbito dos convênios bilaterais de cooperação internacional Atenção: o resultado do Edital 020/2004 - Cooperação Internacional foi adiado para 31/03/05 e o início da contratação dos projetos ocorrerá a partir do dia 2/05/2005. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, torna público o lançamento do presente Edital e convida os pesquisadores interessados a apresentarem propostas para obtenção de financiamento a atividades de cooperação internacional em projetos conjuntos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D&I), no âmbito dos convênios bilaterais de cooperação científica e tecnológica, nos termos aqui estabelecidos. 1 - Informações Gerais 1. 1 - Objetivo O presente Edital tem por objetivo apoiar, de forma complementar, atividades de cooperação internacional, no desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa científica, tecnológica, e de inovação, no âmbito dos convênios bilaterais entre o CNPq e instituições financiadoras estrangeiras. O apoio é específico para a mobilidade de pesquisadores atuantes em projetos de P&D&I que, preferencialmente, apresentem contrapartida financeira de fontes nacionais ou internacionais. Linhas de Apoio / Temas O presente Edital contempla atividades de cooperação internacional em projetos conjuntos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, desenvolvidos nos temas preferenciais identificados de comum acordo entre o CNPq e as seguintes instituições financiadoras estrangeiras:

País

Instituição Financiadora e de Temas preferenciais de Cooperação Pesquisa Estrangeira (Convênio)

Argentina CONICET (Consejo Nacional Tecnologias da Informação e Comunicação, Saúde, de Investigaciones Científicas Agropecuária, Novos Materiais, Tecnologias Limpas, y Técnicas) Recursos Renováveis e não Renováveis, Energia Nuclear. Colômbia COLCIENCIAS (Instituto Colombiano para el Desarrollo de la Ciencia y la Tecnología "Francisco José Caldas")

Costa Rica

Saúde: Doenças infecciosas tropicais e crônicas degenerativas. Biotecnologia: Humana, animal e vegetal; Agricultura: Agroindústria; Transferência de Tecnologia. Ciências Básicas: Farmacologia de Produtos Naturais; Novos Materiais. Meio Ambiente: Inovação para o desenvolvimento sustentável em regiões fronteiriças, especialmente na Amazônia; Tecnologias Limpas; Mudanças Climáticas. Tele-saúde e Tele-educação.

CONICIT (Consejo Nacional Biotecnologia, Biodiversidade, Ciência e Tecnologia dos de Investigaciones Científicas Materiais, Tecnologias da Informação e Comunicação, y Tecnológicas) Ensino de Ciências, Matemática, Química e Física.

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Cuba

CITMA (Ministerio de Ciencia, Tecnología y Medio Ambiente)

Biotecnologia, Biomedicina, Bioinformática, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, Energia Fóssil e Renovável, Tecnologias Limpas, Agrobiologia (biofertilizantes e bioestimulantes e agricultura orgânica urbana).

MES (Ministerio de Educación Meio ambiente, Biomateriais, Energia a partir dos Superior) derivados da cana de açúcar, Biotecnologia vegetal, Bioinformática, Nanotecnologias, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, Energia Fóssil e Renovável, Agrobiologia (biofertilizantes e bioestimulantes e agricultura orgânica urbana). Equador

FUNDACYT (Fundación para Agricultura, Saúde e Nutrição, Pesca e Aquicultura. la Ciencia y la Tecnología)

EUA

NSF (National Science Foundation)

França

INSERM (Institut national de Doenças infecciosas, parasitologia, hepatite B e C e la santé et de la recherche desenvolvimento de vacinas, Oncologia e Neurobiologia. médicale).

Engenharias, Matemática Aplicada, Astronomia, Ciências Sociais, Impactos Sócio-ambientais e Nanotecnologia.

México

CONACYT (Consejo Nacional de Ciencia y Tecnología)

Biotecnologia (Biodiversidade, Agricultura, Saúde e Meio Ambiente); Energia; Materiais Avançados; Aeronáutica, Tecnologia Espacial e Aplicações Espaciais; Tecnologias da Informação; Telecomunicações; e Ciências Sociais.

Portugal

GRICES (Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior)

Energia e Desenvolvimento Sustentável, Saúde, Tecnologias de Informação e Comunicação, Viticultura e Enologia.

Uruguai

DINACYT (Dirección Nacional de Ciencia, Tecnología e Innovación)

Competitividade Agroindustrial, Produção e Sanidade Vegetal e Animal, Saúde, Energia, Tecnologias da Informação e Comunicação e Recursos Renováveis.

Venezuela FONACIT (Fondo Nacional de Ciencia, Tecnología e Innovación)

Petróleo, Gás e Energias Alternativas, Segurança Alimentar, Tecnología da Informação e Comunicação, Saúde Pública.

1. 2 - Cronograma Lançamento do Edital no DOU e na página do CNPq 9 de agosto de 2004 Data limite para submissão das propostas (formulário eletrônico) 30 de setembro de 2004 Análise e Julgamento 29/11 a 3/12 de 2004 Divulgação dos resultados Prorrogado para 31/03/05 Início da contratação dos projetos Prorrogado para 2/05/2005 1.3 – Público Alvo/Instituições Elegíveis Poderão apresentar propostas grupos de pesquisadores ou então pesquisadores individuais e especialistas, todos vinculados a instituições de ensino superior ou a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, todos sem fins lucrativos, doravante denominados “instituições nacionais de execução do projeto”. Poderão ser selecionados projetos a serem desenvolvidos por pesquisadores vinculados às entidades mencionadas, obrigatoriamente em parceria com grupos de pesquisa ou pesquisadores individuais e especialistas vinculados a instituições de ensino superior ou a instituto e de centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, do país do convênio, doravante denominadas “instituições executoras estrangeiras”.

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Além disso, é recomendável a parceria nacional e internacional com os seguintes tipos de entidades abaixo caracterizadas, doravante denominadas “colaboradoras”: •

instituições técnicas de apoio ao desenvolvimento da atividade empresarial de pequeno porte, associações de classe, confederações, cooperativas e instituições voltadas para o desenvolvimento, difusão e assistência técnica;



empresas que desenvolvam projetos inovadores ou portadores de tecnologia agregada, sejam públicas, privadas, microempresas ou empresas de pequeno porte;



unidades técnicas ou entidades de direito público de governos estaduais e municipais;



empresas da iniciativa pública ou privada ou de capital misto;



centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento;



OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público);



organizações não governamentais de pesquisa; e



consórcio de entidades sem fins lucrativos.

1.4 – Recursos Financeiros 1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, recursos estes oriundos do Programa de Capacitação de Recursos Humanos para a Pesquisa, do PPA-2004-2007. 1.4.2. Os projetos terão o valor máximo de R$100.000,00 (cem mil reais) e valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para gastos com custeio (passagens aéreas, diárias e seguro saúde) durante o prazo total de vigência dos mesmos, à exceção do Convênio CNPq/DINACYT (Uruguai), cujo valor mínimo será de R$10.000,00 (dez mil reais). 1.5 – Itens Financiáveis 1.5.1. Serão financiados itens referentes a custeio, compreendendo: Instituição financiadora Itens financiáveis pelo CNPq estrangeira COLCIENCIAS, CONICET, CONICIT, CITMA, MES, FUNDACYT, INSERM, CONACYT, GRICES, DINACYT, FONACIT

- Passagens Brasil/país do Convênio/Brasil para integrantes da equipe brasileira, por períodos de até 90 dias; - Diárias no Brasil no valor equivalente a R$ 200,00 para integrantes da equipe do país do Convênio, por períodos de até 90 dias; - Seguro saúde no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), obrigatório para cada pesquisador brasileiro por missão ao exterior, para realização de atividades relativas ao projeto.

- Passagens Brasil/EUA/Brasil para integrantes da equipe brasileira; - Diárias para integrantes da equipe brasileira, conforme tabela de Diárias no Exterior para Auxílios Individuais disponível na Internet no endereço eletrônico, por períodos de até 90 dias: NSF www.cnpq.br/bolsas_auxilios/normas/rn0804.htm - Seguro saúde no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), obrigatório para cada pesquisador brasileiro por missão ao exterior, para realização de atividades relativas ao projeto. 1.5.2. As passagens aéreas deverão ser adquiridas em classe econômica, não podendo exceder os seguintes limites de acordo com o destino da viagem:

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Destino

Valor máximo para custeio de cada passagem (ida e volta)

América do Sul

R$ 2.500,00

América Central e México R$ 3.800,00 Europa

R$ 4.700,00

EUA R$ 4.700,00 1.5.3. Os valores das passagens que excederem os limites estipulados deverão ser complementados por outras fontes. 1.5.4. Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição nacional de execução do projetos e das colaboradoras. 1.5.5. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica. 1.5.6. As demais despesas deverão ser de responsabilidade da instituição nacional de execução do projeto. 1.5.7. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm. 1.6 - Contrapartida 1.6.1. As instituições financiadoras estrangeiras serão responsáveis pelo custeio dos seguintes itens financiáveis a título de contrapartida: Instituição financiadora estrangeira Contrapartida da Instituição financiadora estrangeira CONICET, COLCIENCIAS, CONICIT, CITMA, MES, FUNDACYT, INSERM, CONACYT, GRICES, DINACYT, FONACIT

- Passagens país do Convênio/Brasil/país do Convênio para integrantes da equipe estrangeira; - Diárias para integrantes da equipe brasileira no país do Convênio.

NSF

- Passagens EUA/Brasil/EUA para integrantes da equipe americana; - Diárias para integrantes da equipe americana no Brasil. 1.6.2. Além da contrapartida obrigatória das instituições financiadoras estrangeiras, por força de convênio, é recomendável a existência de contrapartida de outras fontes na forma de recursos financeiros, ou não financeiros, efetivamente necessários para a execução do projeto e que possam ser economicamente mensuráveis e demonstráveis. 1.7 - Prazos de Execução dos Projetos Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital, terão seu prazo de execução estabelecido de acordo com cada Convênio, contado a partir da data da primeira liberação de recursos, conforme quadro a seguir: País

Convênio

Duração dos projetos

Argentina CONICET (Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas) 24 meses Colômbia COLCIENCIAS (Instituto Colombiano para el Desarrollo de la Ciencia y 24 meses la Tecnología "Francisco José Caldas") Costa Rica

CONICIT (Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Tecnológicas)

24 meses

Cuba

CITMA (Ministerio de Ciencia, Tecnología y Medio Ambiente)

36 meses

MES (Ministerio de Educación Superior)

36 meses

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Equador FUNDACYT (Fundación para la Ciencia y la Tecnología)

24 meses

EUA

NSF (National Science Foundation)

36 meses

França

INSERM (Institut national de la santé et de la recherche médicale).

24 meses

México

CONACYT (Consejo Nacional de Ciencia y Tecnología)

24 meses

Portugal GRICES (Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior)

24 meses

DINACYT (Dirección Nacional de Ciencia, Tecnología e Innovación)

12 meses

Uruguai

24 meses Venezuela FONACIT (Fondo Nacional de Ciencia, Tecnología e Innovación) 2 - Características Obrigatórias As características obrigatórias indicadas a seguir são válidas para o presente Edital. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta. 2.1 - Quanto ao Proponente/Coordenador Brasileiro e a Equipe Técnica O Coordenador brasileiro e a equipe técnica devem atender aos itens abaixo relacionados: •

o Coordenador brasileiro deve possuir título de Doutor e qualificação, preferencialmente, equivalente à de pesquisador “categoria I” do CNPq: 05 (cinco) anos, no mínimo, de doutorado ou perfil científico e/ou tecnológico equivalente, além dos critérios estabelecidos pelos Comitês Assessores do CNPq, de acordo com a qualificação, experiência, capacidade de formação de pesquisadores e produção científica (publicações em revistas reconhecidas em sua área, com corpo editorial; participação em congressos, de âmbito nacional e/ou internacional com apresentação de trabalho; registro de patentes; prêmios e outros produtos de acordo com a área de atuação);



o Coordenador brasileiro deve ter os seus dados e de todos os membros da equipe técnica cadastrados e atualizados no Currículo Lattes, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br/curriculo/, para que sejam possíveis o preenchimento e o envio do Formulário Eletrônico de Propostas;



o Coordenador brasileiro deve estar vinculado à instituição nacional executora do projeto, que deve ser pública ou privada sem fins lucrativos, e ser residente no país;



poderão realizar viagens pelo projeto somente pesquisadores da equipe brasileira que possuírem título de doutor;



poderão coordenar ou participar da equipe brasileira, pesquisadores estrangeiros desde que sejam portadores de visto permanente no Brasil.

2.1.1 Somente deverão ser incluídos em um projeto pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador brasileiro do projeto. 2.1.2 O mesmo Coordenador não pode coordenar mais de uma proposta para cada Convênio Bilateral neste edital. 2.2 - Quanto à Proposta: 2.2.1 A proposta deve ser elaborada contendo as informações descritas a seguir: •

estar adequada ao objetivo, exigências e condições deste Edital;



identificar, necessariamente, cada pesquisador e instituição estrangeira envolvidos;



explicitar claramente os objetivos, as metas, os indicadores e os impactos dos resultados esperados para acompanhamento e avaliação;

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detalhar as atividades que constituem o projeto, descrevendo-as de forma objetiva, definindo os indicadores de desempenho correspondentes e explicitando o envolvimento da equipe técnica da instituição executora e, se for o caso, das co-executoras e colaboradoras;



explicitar a disponibilidade de infra-estrutura e recursos financeiros adicionais para o desenvolvimento do projeto;



apontar formas de difusão dos resultados gerados na pesquisa;



comprometimento formal, por escrito, de participação das instituições (brasileiras e estrangeiras) executoras, co-executoras e colaboradoras, assegurando a disponibilidade de instalações e de equipamentos necessários à execução do projeto;



termo de compromisso de participação de cada pesquisador brasileiro envolvido no projeto de pesquisa e/ou desenvolvimento proposto, atestando conhecimento das atividades que lhe são atribuídas no projeto, que deve ser mantido sob a guarda do Coordenador brasileiro do projeto;



Currículo (Modelo Resumido, disponível em “Descrição Detalhada” do Formulário Eletrônico de Submissão de Propostas) de todos os pesquisadores estrangeiros envolvidos no projeto;



a proposta deve ser apresentada ao CNPq pelo Coordenador brasileiro e à instituição financiadora estrangeira pelo Coordenador estrangeiro, de acordo com as regras e prazos definidos por cada lado.

2.2.2 A proposta não deve incluir solicitação de apoio para: •

atividades de rotina ou administrativas;



formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação;



despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina (contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares);



despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;



implantação de infra-estrutura laboratorial de serviços tecnológicos.

2.3 - Quanto ao orçamento: •

Indicar, de maneira clara, o apoio financeiro de cada instituição envolvida no projeto;



detalhar e justificar os recursos solicitados para a execução do projeto;



informar se há solicitação em curso de financiamento para o projeto em outras agências nacionais e internacionais;



é altamente recomendável que a proposta evidencie a existência de contrapartida na forma de recursos financeiros, ou não financeiros, efetivamente necessários para a execução do projeto e que possam ser economicamente mensuráveis e demonstráveis.

2.4 - Instruções específicas para o preenchimento do campo “RECURSOS” do Formulário Eletrônico de Submissão de Propostas: a) - Solicitado Na janela “Solicitado”, no campo “Descrição”, deverão ser informados os nomes ou perfil dos beneficiários das diárias e passagens solicitadas ao CNPq, relacionando-as às atividades do projeto (no campo “Atividades”). b) - Contrapartida Na janela “Contrapartida”, deverão ser detalhados os itens de dispêndio (principalmente passagens e diárias) solicitados pela(s) equipe(s) estrangeiras(s) à instituição financiadora estrangeira e, quando for o caso, o que foi solicitado a outras instituições nacionais ou internacionais participantes, relacionando-as, quando pertinente, às “Atividades” já descritas para o projeto. 53

c) - Outras Fontes Na janela “Outras Fontes” deverão ser detalhados, quando for o caso, os financiamentos solicitados a alguma das instituições nacionais de fomento já constantes do Formulário Eletrônico de Submissão de Propostas (informando no campo “Descrição” a situação quanto à aprovação ou não dos respectivos recursos solicitados). Se pertinente, relacionar tais recursos com as “Atividades” já descritas para o projeto. 3 - Apresentação das Propostas 3.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projetos, utilizando-se para tanto o aplicativo Formulário Eletrônico de Submissão de Propostas, disponível na Internet no endereço http://www.cnpq.br/plataformalattes/formpropostaunico1.htm, a partir da data do lançamento do Edital no Diário Oficial da União, observando-se rigorosamente as correspondentes instruções de preenchimento. Atenção: Caso o pesquisador já tenha instalado anteriormente o formulário, deve atualizar as regras de configuração e validação clicando no menu superior Ferramentas/Atualizar/Regras de configuração/Remoto, do próprio formulário. 3.2. Apresentar o projeto em conformidade com o modelo estruturado anexo ao “Formulário Eletrônico” (cujo roteiro de itens está discriminado no próprio modelo em formato Word), ou por meio da anexação de um outro arquivo, gerado fora do “Formulário Eletrônico”, contendo rigorosamente os itens ali previstos. Os arquivos estão limitados a 2 Mb (dois Megabytes). 3.3. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, exclusivamente via Internet, até a data limite de submissão das propostas indicada no item 1.2. deste Edital, ou seja, dia 30/09/2004 às 18:00h (dezoito) horas, horário de Brasília. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro) horas, encerrando-se, impreterivelmente, em 01/10/2004, às 18:00h (dezoito) horas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão. 3.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida. 3.5. As propostas devem ser apresentadas, exclusivamente, em língua portuguesa. 3.6. Será aceita uma única proposta por Coordenador brasileiro por Convênio neste Edital. Na hipótese de envio de uma segunda proposta de um mesmo proponente para o mesmo Convênio, esta será considerada substituta da anterior; assim, apenas a última proposta de qualquer proponente será levada em conta para análise, sendo a anterior automaticamente desconsiderada. 3.6. Da Documentação Complementar Somente o Coordenador brasileiro do projeto deve enviar documentação complementar, por via postal com aviso de recebimento, até dois dias úteis após o término da data limite de envio da proposta, contendo: a) ofício comunicando sua participação e informando o número do recibo eletrônico emitido por ocasião do envio da proposta pelo sistema eletrônico; b) endosso formal da(s) instituição(ões) brasileira(s) e estrangeira(s) envolvidas no projeto demonstrando interesse na colaboração e, quando for o caso, assegurando a disponibilidade de instalações e de equipamentos para sua execução; c) no caso de instituição privada envolvida, manifestação expressa do compromisso de cumprir as obrigações de contrapartida que lhe cabem e/ou participação nas atividades do projeto. 3.7. A documentação complementar deve ser endereçada para: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Assessoria de Cooperação Internacional Edital 020/2004 - Convênio CNPq/xxxx Coordenação de Cooperação Bilateral SEPN 507 Bloco "B" Ed. CNPq Sede, sala 315 70740-901 - Brasília, DF 4 - Admissão, Análise e Julgamento

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A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas: •

análise preliminar pela área técnica do CNPq quanto ao enquadramento das propostas às condições e exigências do presente Edital;



avaliação de mérito das propostas por consultoria ad hoc;



julgamento do mérito das propostas por Comitê Assessor Multidisciplinar, levando em consideração os pareceres de consultores ad hoc;



aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq; e



aprovação final em negociação com a instituição financiadora estrangeira.

4.1 - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq - Enquadramento Esta etapa consiste na análise preliminar das propostas apresentadas, a ser realizada pela área técnica do CNPq, quanto à sua adequação ao presente Edital, caracterizando a demanda qualificada, em atendimento às características obrigatórias (vide item 2) e demais exigências deste Edital. Nesta fase caberá a eliminação da proposta cujo Coordenador estrangeiro não tenha submetido proposta correspondente à instituição financiadora estrangeira ou que não atenda aos requisitos descritos. 4.2 - Etapa II - Análise por Consultores ad hoc Esta etapa consiste na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito de cada pleito, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os seguintes critérios: •

relevância do tema do projeto;



adequação da metodologia e fundamentação teórica;



viabilidade de execução da proposta face às condições de infra-estrutura e recursos financeiros adicionais disponíveis;



qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica dos Coordenadores em publicações especializadas arbitradas ou por outros meios eficientes da área;



capacidade comprovada dos Coordenadores para formar pesquisadores;



adequação das equipes às necessidades do projeto;



adequação do cronograma de missões proposto para o desenvolvimento da pesquisa (quanto à quantidade, período e duração);



relevância dos benefícios mútuos que poderão ser gerados pela cooperação internacional.

4.3 - Etapa III - Análise pelo Comitê Assessor Multidisciplinar 4.3.1 As propostas serão avaliadas nesta etapa por um Comitê Assessor Multidisciplinar, formado por pesquisadores, designado pelo Presidente do CNPq, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada. 4.3.2 Esta etapa consiste na avaliação do mérito técnico-científico das propostas enquadradas na etapa anterior, levando-se em consideração a análise dos consultores ad hoc e os seguintes critérios: •

características específicas do Edital;



experiência, qualificação e compatibilidade das equipes;



relevância do tema e impacto sócio-econômico;



viabilidade técnico-científica;



consistência da proposta: justificativa, objetivos, atividades propostas e metas estabelecidas;

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importância estratégica e pertinência da cooperação internacional;



potencial de difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;



adequação do orçamento proposto para a implementação das metas; e



fontes financiadoras adicionais.

4.3.3 Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê Assessor Multidisciplinar de acordo com os critérios estabelecidos, explicitando o mérito e o valor necessário para gastos com custeio. O Comitê Assessor poderá recomendar adequações no orçamento e cronograma propostos. 4.3.4 Nos pareceres das propostas não recomendadas, serão registradas as justificativas sobre a não aprovação. Esses formulários serão assinados por todos os membros do Comitê Assessor Multidisciplinar. 4.3.5. Ao serem concluídos os trabalhos de julgamento será elaborada uma Ata da Reunião do Comitê, contendo a relação dos projetos recomendados e dos que não foram recomendados. 4.3.6. Caso alguns dos membros do Comitê façam parte do corpo docente de uma das propostas, o mesmo deverá se ausentar do julgamento do projeto. 4.4 - Etapa IV – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq As propostas recomendadas pelo Comitê Assessor Multidisciplinar serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá decisão final por parte do CNPq, sobre os projetos aprovados pelo lado brasileiro, observando os limites orçamentários deste Edital. 4.5 - Etapa V – Aprovação final em negociação com a instituição financiadora estrangeira Os projetos selecionados pela DEX serão submetidos à negociação final com a instituição financiadora estrangeira, levando-se em conta as prioridades definidas, de comum acordo, pelos países e os limites orçamentário-financeiros das duas instituições financiadoras, para a decisão final sobre os projetos a serem financiados. 5 – Resultado do Julgamento 5.1. A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço (http://www.cnpq.br), de acordo com o cronograma do item 1.2, bem como por intermédio de publicação no Diário Oficial da União – DOU. 5.2. Todos os proponentes ao presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por meio de correspondência específica a ser expedida pelo CNPq, preservada a identificação do avaliador. 6 – Dos Recursos Administrativos Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o CNPq aceitará recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União. O recurso deverá ser dirigido à Diretoria Executiva do CNPq, que no prazo de 5 (cinco) dias úteis proferirá a decisão. 7 – Da Contratação dos Projetos Aprovados 7.1. Os projetos aprovados serão contratados como auxílio individual em nome do Coordenador brasileiro, com a aceitação da entidade por ele representada (instituição nacional de execução do projeto), mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, disponível no endereço: http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/termoconcessao/index.htm onde as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos: 7.2. No Termo de Concessão, as partes assumirão fundamentalmente os seguintes compromissos: a) Coordenador brasileiro do Projeto: - responsabilidade por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas; e - fornecimento das informações solicitadas pelo CNPq para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado. b) Instituição Nacional de Execução do Projeto: - fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais.

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c) CNPq: - liberação dos recursos, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária. 7.3. A existência de alguma inadimplência do coordenador brasileiro com a Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto. 8 – Cancelamento da Concessão A concessão do apoio financeiro será cancelada pela Diretoria do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. O CNPq informará tal cancelamento e justificativa à instituição financiadora estrangeira. 9 – Publicações As publicações científicas e técnicas e qualquer outro meio de divulgação, referentes ao projeto, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do CNPq. 10 – Avaliação Final/Prestação de Contas 10.1 - Ao final da vigência do projeto, o proponente deve apresentar, de acordo com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq, a prestação de contas: •

prestação de contas financeira, de acordo com modelo disponível no endereço http://www.cnpq.br/prestacaocontas/formularios.htm ;



relatório técnico final, redigido em português, que deverá incluir, entre outros, os indicadores de desempenho/produção científica; as metas alcançadas; as formas de acompanhamento da pesquisa; análise da cooperação entre as equipes brasileira e estrangeira; dificuldades apresentadas durante o desenvolvimento do projeto; análise dos resultados obtidos para a instituição; contribuição para o desenvolvimento científico e tecnológico da área entre outros. Para mais informações acessar http://www.cnpq.br/formularios/formacoop.htm .

10.2 - O projeto deve ser acompanhado até o final de sua vigência, por meio: •

da análise dos relatórios técnicos parciais individuais de cada missão do projeto (brasileira e estrangeira), que deverão estar, obrigatoriamente, redigidos na língua portuguesa;



de visitas técnicas e científicas de consultores ad hoc e técnicos do CNPq;



da apresentação, pelo Coordenador brasileiro, de relatório técnico final, circunstanciado, apresentando os resultados, conclusões e produtos obtidos, devendo ser encaminhado ao CNPq, até 60 dias após o prazo de encerramento do projeto;



de seminários conjuntos de avaliação (quando pertinente); e



da apresentação, pelo Coordenador brasileiro, de publicações de artigos em revistas ou Anais de Congressos nacionais ou estrangeiros, ou ainda, artigos submetidos a revista e que se encontram no prelo.

10.3 - O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento. 11 – Impugnação do Edital Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso as impugnações apresentadas por aquele que o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições. 12 – Revogação ou Anulação do Edital A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão consensual entre o CNPq e a instituição financiadora estrangeira, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza. 13 – Permissões e Autorizações Especiais 13.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam autorizações/permissões especiais, de caráter ético ou legal.

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13.2. Os pesquisadores envolvidos com coleta, acesso e remessa de amostras do patrimônio genético brasileiro e pesquisa cultural e clínica, com finalidade de pesquisa científica, devem observar a legislação em vigor (MP 2.186-16 de agosto de 2001, Decreto 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto 4.946/03). 14 – Disposições Gerais 14.1. Durante a fase de execução dos trabalhos apoiados toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por correspondência encaminhada pelo coordenador brasileiro do projeto. 14.2. Deverá ser comunicada ao CNPq, pelo coordenador brasileiro, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. 14.3. A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Assessoria de Cooperação Internacional. 14.4. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-á de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão. 14.5. As informações geradas com a implementação dos projetos selecionados e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público. 14.6. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelas normas do CNPq. 15 – Informações Adicionais Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser sanadas pela Central de Atendimento do CNPq, por intermédio do formulário de atendimento disponível no endereço www.cnpq.br/atendimento, ou contatando-se a Central de Atendimento - telefone 0800 – 619697, no horário de 8:00 às 20:00horas. 16 – Cláusula de Reserva A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

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Anexo B Edital Cooperação Internacional nº 044/2005 Seleção pública de projetos conjuntos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no âmbito dos Convênios Bilaterais de Cooperação Internacional O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, torna público o lançamento do presente Edital e convida os pesquisadores interessados a apresentarem propostas para obtenção de financiamento a atividades de cooperação internacional em projetos conjuntos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), no âmbito dos Convênios bilaterais de cooperação científica e tecnológica internacional, nos termos aqui estabelecidos. 1. Informações Gerais 1.1. Objetivo O presente Edital tem por objetivo apoiar, de forma complementar, o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, por meio do financiamento a atividades de cooperação internacional, no âmbito dos convênios bilaterais entre o CNPq e "instituições financiadoras estrangeiras". O apoio é específico para a mobilidade de pesquisadores atuantes em projetos de P&D&I os quais, preferencialmente, apresentem contrapartida financeira de fontes nacionais ou internacionais. A cooperação internacional é um instrumento relevante para a criação e o fortalecimento das capacidades nacionais, pois permite o assessoramento, a formação e o intercâmbio de experiências, no processo de organização e gestão da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I). As ações de cooperação internacional contribuem para o aperfeiçoamento da infra-estrutura física, a formação e a especialização dos recursos humanos para a P&D&I, a abertura de novas áreas de P&D, e a aquisição de valores, conceitos e métodos de trabalho que permitem o aprimoramento da qualidade da pesquisa e a inovação. A complementação das capacidades nacionais para a P&D&I é ao mesmo tempo um objetivo e um resultado desejável da cooperação internacional. Assim sendo, o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa deve ter por finalidade o intercâmbio de pesquisadores e especialistas, buscando: ter domínio da massa crítica em áreas específicas; garantir a participação em infraestruturas científicas nacionais e internacionais; contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; contribuir para o avanço dos conhecimentos científicos e tecnológicos em áreas de fronteira; abordar problemáticas científicas e tecnológicas com abrangência supranacional; participar em redes internacionais de cooperação; e garantir um melhor acesso às tecnologias de ponta por meio do seu desenvolvimento conjunto, difusão e transferência. 1.2. Cronograma Lançamento do Edital no DOU e na página eletrônica do CNPq

29 de julho de 2005

Data limite para submissão das propostas (Formulário Eletrônico)

30 de setembro de 2005

Análise e Julgamento das propostas/ Divulgação dos resultados

Até 6 de março de 2006 Até 24 de março de 2006

Data limite para envio da documentação

10 de março de 2006 59

complementar (projetos aprovados)

31 de março de 2006

Início da contratação dos projetos

A partir de 13 de março de 2006 A partir de 5 de abril de 2006

1.3. Linhas de Apoio / Temas O presente Edital contempla o apoio a atividades de cooperação internacional em projetos conjuntos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, desenvolvidos, preferencialmente, em temas de interesse identificados de comum acordo entre o CNPq e as seguintes instituições financiadoras estrangeiras: País

Instituição Financiadora Estrangeira (Convênio)

Temas de interesse conjunto

Biotecnologia; Nanotecnologia; Tecnologia da Informação; Ciências da Saúde; Desenvolvimento Sustentável (sistemas de produção, uso de recursos biológicos, agricultura e silvicultura sustentável, estratégias para proteção do clima). CONICET (Consejo Nacional de Tecnologias da Informação e Comunicação; Saúde; Investigaciones Científicas y Agropecuária; Novos Materiais; Tecnologias Limpas; Argentina Técnicas) Recursos Renováveis e não-Renováveis; Energia www.conicet.gov.ar Nuclear. Ciências Aplicadas; Ciências Biomédicas; Ciências FNRS (Fonds National de la Químicas; Ciências Humanas; Ciências Matemáticas; Bélgica Recherche Scientifique) Ciências Físicas; Ciências Sociais; e Ciências da Terra, www.fnrs.be Oceânica; Atmosférica e Espacial. CIHR (Canadian Institute of Ciências da Saúde e Biomédicas, com ênfase em Doenças Infecciosas, Crônicas e Degenerativas; Canadá Health Research) www.cihr-irsc.gc.ca Parasitologia; Bioinformática e Farmacêutica. CONICYT (Comisión Nacional Biotecnologia; Aqüicultura e Pesca; Ciência e de Investigación Científica y Tecnologias Marinhas; Fruticultura e Vitivinicultura; Chile Astrofísica, Física e Matemática; Genômica e Tecnológica) www.conicyt.cl Proteômica. Doenças Infecciosas Tropicais e Crônicas COLCIENCIAS (Instituto Degenerativas; Biotecnologia Humana, Animal e Colombian o para el Desarrollo de Vegetal; Agroindústria e Transferência de Tecnologia Agrícola; Farmacologia de Produtos Naturais; Novos Colômbia la Ciencia y la Tecnología "Francisco José Caldas") Materiais; Desenvolvimento Sustentável na Amazônia; www.colciencias.gov.co Tecnologias Limpas; Mudanças Climáticas; Tele-saúde e Tele-educação. CONICIT (Consejo Nacional de Biotecnologia; Biodiversidade; Ciência e Tecnologia Investigaciones Científicas y dos Materiais; Tecnologias da Informação e Costa Comunicação; Ensino de Ciências; Matemática; Tecnológicas) Rica www.conicit.go.cr Química e Física. KOSEF (Korea Science and Células-tronco; Eletro-eletrônica; Tecnologias da Engineering Foundation) Informação; Biotecnologia; Metalurgia; Tecnologias Coréia http://www.kosef.re.kr Limpas. CITMA (Ministerio de Ciencia, Biotecnologia, Biomedicina e Bioinformática; Tecnología y Medio Ambiente) Tecnologias da Informação e das Comunicações; Inovação e Desenvolvimento Tecnológico; Tecnologias www.cubagov.cu/ Cuba Limpas; Energia Fóssil e Renovável; Ciências Sociais; des_soc/sitiocitma/ ciencia-index.htm Tecnologias e Aplicações Espaciais; Rádio-Fármacos. Equador FUNDACYT (Fundación para la Agricultura; Saúde e Nutrição; Pesca e Aqüicultura; DLR (Deutsches Zentrum für Alemanha Luft-und Raumfahrt e. V.) www.dlr.de

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Ciencia y la Tecnología) www.fundacyt.org.ec

Matemática; Física; Química; Biologia; Ciências Humanas e Sociais (Políticas Macroeconômicas em Economias Dolarizadas); Modelos Educativos Alternativos; Migração e Conseqüências Socioeconômicas; Globalização e Desenvolvimento. NSF (National Science Engenharias; Matemática Aplicada; Astronomia; Foundation) Ciências Sociais; Impactos Sócio-Ambientais; Ciências EUA www.nsf.gov Biológicas; Nanotecnologia. Ciências Sociais; Biologia e Biomedicina; Recursos CSIC (Consejo Superior de Naturais; Ciências Agrárias; Ciência e Tecnologias Espanha Investigaciones Científicas) Físicas; Ciência e Tecnologia de Materiais; Ciência e www.csic.es Tecnologia de Alimentos; Química. Biodiversidade; Genoma; Células-tronco; Micro e CNRS (Centre national de la Nanotecnologia; Tecnologia da Informação; França recherche scientifique) Matemática; Catálise; Materiais; Ciências Sociais e www.cnrs.fr Humanas. Biotecnologia; Produtos Farmacêuticos; Design e Desenvolvimento de Novos Materiais; Tecnologia de CNR (Consiglio Nazionale delle Cerâmicos; Arqueologia e Conservação do Patrimônio Ricerche) Cultural; Ciências Humanas; Fontes de Energia Itália Renovável; Desenvolvimento Sustentável; Engenharia www.cnr.it Sanitária e Ambiental; Tecnologia de Alimentos; Doenças Infecciosas; Informática. DINACYT (Dirección Nacional Competitividade Agroindustrial e Pesqueira; Produção e de Ciencia, Tecnología e Sanidade Vegetal e Animal; Saúde; Energia; Uruguai Innovación) Tecnologias da Informação e Comunicação; Recursos www.conicyt.gub.uy Renováveis. FONACIT (Fondo Nacional de Saúde; Biodiversidade; Tecnologia da Informação; Venezuela Ciencia, Tecnología e Innovación) Aeroespacial; Biotecnologia; Tecnologia Agrícola; www.fonacit.gov.ve Metalurgia; Petróleo, Gás e Energias Alternativas. 1.4. Recursos Financeiros 1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos totais no valor até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, recursos estes oriundos do Programa de Capacitação de Recursos Humanos para a Pesquisa, do PPA-2004-2007. 1.4.2. Os projetos poderão ter o valor máximo de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para gastos com custeio (passagens aéreas, diárias e seguro saúde) durante o prazo total de vigência dos mesmos. 1.5. Público Alvo / Instituições Elegíveis 1.5.1. Poderão apresentar propostas grupos de pesquisadores ou pesquisadores individuais e especialistas, todos vinculados a instituições de ensino superior ou a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, sem fins lucrativos, sediados no Brasil, doravante denominados "instituição executora nacional". 1.5.2. Os projetos deverão ser desenvolvidos, obrigatoriamente, em parceria com grupos de pesquisa ou pesquisadores individuais e especialistas vinculados a instituições de ensino superior ou a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, doravante denominadas "instituição executora estrangeira", sediadas no país da “instituição financiadora estrangeira”. 1.5.3. Além disso, é recomendável a parceria nacional e/ou internacional com os seguintes tipos de entidades abaixo caracterizadas, doravante denominadas "colaboradora nacional" ou "colaboradora estrangeira": 61



instituições técnicas de apoio ao desenvolvimento da atividade empresarial de pequeno porte, associações de classe, confederações, cooperativas e instituições voltadas para o desenvolvimento, difusão e assistência técnica;



empresas que desenvolvam projetos inovadores ou portadores de tecnologia agregada, sejam públicas, privadas, microempresas ou empresas de pequeno porte;



unidades técnicas ou entidades de direito público de governos estaduais e municipais;



empresas da iniciativa pública ou privada ou de capital misto;



OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público);



organizações não governamentais de pesquisa; e



consórcio de entidades sem fins lucrativos.

1.6 Itens Financiáveis 1.6.1. Serão financiados, pelo CNPq, itens referentes a custeio, compreendendo: Instituição Financiadora Itens financiáveis pelo CNPq Estrangeira (Convênio) - Passagens aéreas Brasil/país do Convênio/Brasil para integrantes da equipe brasileira; DLR, CONICET, FNRS, CIHR, - Diárias no Brasil, no valor equivalente a R$ 200,00 (duzentos CONICYT, COLCIENCIAS, reais), para integrantes da equipe do país do Convênio, por períodos KOSEF, CONICIT, CITMA, de até 90 dias; FUNDACYT, CSIC, CNR, - Seguro-saúde no valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta DINACYT, FONACIT reais), obrigatório para cada pesquisador brasileiro por missão ao exterior, para a realização de atividades relativas ao projeto. - Passagens aéreas Brasil/país do Convênio/Brasil para integrantes da equipe brasileira; - Diárias para integrantes da equipe brasileira, conforme tabela de Diárias no Exterior para Auxílios Individuais, disponível na Internet no endereço eletrônico CNRS e NSF http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/normas/rn0804.htm#exteriorpor períodos de até 90 dias: - Seguro-saúde no valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), obrigatório para cada pesquisador brasileiro por missão ao exterior, para a realização de atividades relativas ao projeto. 1.6.2. As passagens aéreas deverão ser adquiridas em classe econômica, não podendo exceder os seguintes limites, de acordo com o destino da viagem: Valor máximo para custeio de cada Destino passagem (ida e volta) América do Sul R$ 2.500,00 América Central R$ 3.800,00 Europa R$ 4.700,00 EUA e Canadá R$ 4.700,00 Ásia R$ 4.700,00 1.6.3. Os valores das passagens que excederem os limites estipulados deverão ser complementados por outras fontes. 1.6.4. Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição executora nacional e/ou das colaboradoras.

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1.6.5. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica. 1.6.6. As demais despesas deverão ser de responsabilidade da instituição executora nacional e/ou das demais instituições participantes do projeto de pesquisa. 1.6.7. Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados aos objetivos e às atividades do projeto. 1.6.8. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm. 1.7. Contrapartida 1.7.1. As instituições financiadoras estrangeiras serão responsáveis pelo custeio dos seguintes itens financiáveis, a título de contrapartida: Instituição Financiadora Contrapartida da Instituição Financiadora Estrangeira Estrangeira (Convênio) DLR, CONICET, FNRS, CIHR, - Passagens aéreas país do Convênio/Brasil/país do Convênio para CONICYT, COLCIENCIAS, integrantes da equipe do país do Convênio; KOSEF, CONICIT, FUNDACYT, - Diárias para integrantes da equipe brasileira no país do CSIC, CNR, DINACYT, Convênio. FONACIT - Passagens aéreas Cuba/Brasil/Cuba para integrantes da equipe cubana; CITMA - Hospedagem, alimentação e transporte para integrantes da equipe brasileira (Não serão pagas diárias em dinheiro). - Passagens aéreas país do Convênio/Brasil/país do Convênio para integrantes da equipe do país do Convênio; CNRS e NSF - Diárias para integrantes da equipe do país do Convênio no Brasil. 1.7.2. Além da contrapartida obrigatória das instituições financiadoras estrangeiras, por força de Convênio, é recomendável a existência de contrapartida de outras instituições nacionais ou estrangeiras - doravante denominadas "instituição co-financiadora nacional" ou "instituição cofinanciadora estrangeira" - na forma de recursos financeiros ou de infra-estrutura para pesquisa, efetivamente necessários à execução do projeto e que possam ser economicamente mensuráveis e demonstráveis. 1.8. Prazos de Execução dos Projetos Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital terão seu prazo de execução estabelecido de acordo com cada instituição financiadora estrangeira, contado a partir da data da primeira liberação de recursos, conforme quadro a seguir: País Instituição Financiadora Estrangeira (Convênio) Duração dos projetos DLR (Deutsches Zentrum für Luft-und Raumfahrt e. 36 meses Alemanha V.) CONICET (Consejo Nacional de Investigaciones 24 meses Argentina Científicas y Técnicas) FNRS (Fonds National de la Recherche Scientifique) 24 meses Bélgica CONICYT (Comisión Nacional de Investigación 24 meses Chile Científica y Tecnológica) CIHR (Canadian Institute of Health Research) 24 meses Canadá COLCIENCIAS (Instituto Colombiano para el Desarrollo de la Ciencia y la Tecnología "Francisco 24 meses Colômbia José Caldas") KOSEF (Korea Science and Engineering Foundation) 24 meses Coréia CONICIT (Consejo Nacional de Investigaciones 24 meses Costa Rica Científicas y Tecnológicas) CITMA (Ministerio de Ciencia, Tecnología y Medio 36 meses Cuba

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Ambiente) FUNDACYT (Fundación para la Ciencia y la 24 meses Equador Tecnología) CSIC (Consejo Superior de Investigaciones Científicas 24 meses Espanha NSF (National Science Foundation) 36 meses EUA 36 meses (o parceiro francês CNRS (Centre National de la Recherche Scientifique) deve reapresentar o projeto de França 12 em 12 meses) CNR (Consiglio Nazionale delle Ricerche) 24 meses Itália DINACYT (Dirección Nacional de Ciencia, 24 meses Uruguai Tecnología e Innovación) FONACIT (Fondo Nacional de Ciencia, Tecnología e 24 meses Venezuela Innovación) 2. Características Obrigatórias As características obrigatórias indicadas a seguir são válidas para o presente Edital. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta. 2.1. Quanto ao Proponente / Coordenador Brasileiro e a Equipe Técnica O Coordenador brasileiro e a equipe técnica devem atender aos itens abaixo relacionados: •

o Coordenador brasileiro deve possuir título de Doutor e qualificação, preferencialmente, equivalente à de pesquisador “categoria I” do CNPq: 05 (cinco) anos, no mínimo, de doutorado ou perfil científico e/ou tecnológico equivalente, além dos critérios estabelecidos pelos Comitês Assessores do CNPq (ver página do CNPq: http://www.cnpq.br/sobrecnpq/instanciasdecisorias/composicaocas.htm), de acordo com a qualificação, experiência, capacidade de formação de pesquisadores e produção científica (publicações em revistas reconhecidas em sua área, com corpo editorial; participação em congressos, de âmbito nacional e/ou internacional, com apresentação de trabalho; registro de patentes; prêmios e outros produtos de acordo com a área de atuação);



o Coordenador brasileiro deve ter os seus dados e de todos os membros da equipe brasileira cadastrados e atualizados no Currículo Lattes, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br/curriculo/, para que sejam possíveis o preenchimento e o envio do Formulário Eletrônico de Submissão de Propostas;



o Coordenador brasileiro deve ser residente no País e estar vinculado a uma instituição executora nacional, pública ou privada, sem fins lucrativos;



somente pesquisadores da equipe brasileira que possuírem título de doutor poderão realizar missões ao exterior pelo projeto;



pesquisadores estrangeiros poderão coordenar ou participar da equipe brasileira, e realizar missões ao exterior, desde que sejam portadores de visto permanente no Brasil.

2.1.1. Somente deverão ser incluídos no projeto pesquisadores especialistas que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador brasileiro do projeto. 2.1.2. Neste Edital, um mesmo Coordenador não pode coordenar mais de uma proposta para cada Convênio Bilateral. 2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta: 2.2.1. A proposta deve ser elaborada contendo as informações descritas a seguir: •

ser apresentada, exclusivamente, em língua portuguesa;



estar adequada ao objetivo, exigências e condições deste Edital;



identificar, necessariamente, cada pesquisador e instituição estrangeira envolvidos;

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explicitar claramente os objetivos, as metas, os indicadores e os impactos dos resultados esperados, para acompanhamento e avaliação;



detalhar as principais linhas de pesquisa a serem desenvolvidas, bem como as ações previstas no projeto;



detalhar as atividades que constituem o projeto, descrevendo-as de forma objetiva, apresentando justificativa e relevância, definindo os indicadores de desempenho correspondentes, bem como explicitando o envolvimento da equipe técnica da instituição executora e, se for o caso, das co-executoras e colaboradoras;



explicitar a disponibilidade de infra-estrutura e recursos financeiros adicionais para o desenvolvimento do projeto;



apontar formas de difusão dos resultados gerados na pesquisa;



apresentar comprometimento formal, por escrito, de participação das instituições (brasileiras e estrangeiras) executoras, co-executoras e colaboradoras, assegurando a disponibilidade de instalações e de equipamentos necessários à execução do projeto;



dispor de termo de compromisso de participação de cada pesquisador brasileiro envolvido no projeto de pesquisa e/ou desenvolvimento proposto, atestando conhecimento das atividades que lhe são atribuídas no projeto, que deve ser mantido sob a guarda do Coordenador brasileiro do projeto;



Currículo (Modelo Resumido, disponível no documento anexo ao Formulário Eletrônico de Submissão de Propostas, no campo “Descrição”.) de todos os pesquisadores estrangeiros envolvidos no projeto;



a proposta deve ser apresentada ao CNPq pelo Coordenador brasileiro e à instituição financiadora estrangeira pelo Coordenador estrangeiro, de acordo com as regras e prazos definidos por cada lado.

2.2.2. A proposta não deve incluir solicitação de apoio para: •

atividades de rotina ou administrativas;



formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação;



despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina (contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares);



despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;



implantação de infra-estrutura laboratorial de serviços tecnológicos.

2.3. Quanto ao Conteúdo do Projeto: O conteúdo do projeto deve atender aos itens especificados no documento anexo ao Formulário Eletrônico de Submissão de Propostas, no campo “Descrição”. 2.4. Quanto ao Orçamento: •

indicar, de maneira clara, o apoio financeiro de cada instituição envolvida no projeto;



detalhar e justificar os recursos solicitados para a execução do projeto;



informar se há solicitação em curso de financiamento para o projeto em outras agências nacionais e internacionais;

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é altamente recomendável que a proposta evidencie a existência de contrapartida na forma de recursos financeiros ou de infra-estrutura para pesquisa, efetivamente necessários para a execução do projeto e que possam ser economicamente mensuráveis e demonstráveis.

2.5. Instruções específicas para o preenchimento do campo “RECURSOS” do Formulário Eletrônico de Submissão de Propostas: a) - Solicitado Na janela “Solicitado”, no campo “Descrição”, deverão ser informados os nomes ou perfil dos pesquisadores doutores beneficiários das diárias e passagens solicitadas ao CNPq, relacionando-as às atividades do projeto (já descritas no campo “Atividades”). b) - Contrapartida Na janela “Contrapartida”, deverão ser detalhados os itens de dispêndio (principalmente passagens e diárias) solicitados pela(s) equipe(s) estrangeira(s) à instituição financiadora estrangeira e, quando for o caso, o que foi solicitado a outras instituições nacionais ou internacionais participantes (que já deverão estar cadastradas no campo “Instituições”), relacionando-as, quando pertinente, às “Atividades” já descritas para o projeto. c) - Outras Fontes Na janela “Outras Fontes” deverão ser detalhados, quando houver, os financiamentos solicitados a alguma das instituições nacionais de fomento já constantes do Formulário Eletrônico de Submissão de Propostas (informando no campo “Descrição” a situação quanto à aprovação ou não dos respectivos recursos solicitados). Se pertinente, relacionar tais recursos com as “Atividades” já descritas para o projeto. OBS.: O detalhamento dos recursos de “Contrapartida” e de “Outras Fontes” é de fundamental importância, conforme solicitado acima, considerando que subsidiarão o posterior processo de negociação com as instituições financiadoras estrangeiras. 3. Características Desejáveis As características desejáveis, indicadas a seguir, são válidas para o presente Edital. O atendimento às mesmas contribuirá como fator positivo na análise da proposta: •

participação, nos projetos, de mais de um grupo de pesquisa, da mesma instituição ou de instituições distintas, de diferentes regiões do País;



demonstração da efetiva participação/agregação de jovens pesquisadores no projeto.

4. Apresentação das Propostas 4.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projetos, utilizando-se para tanto o aplicativo Formulário Eletrônico de Submissão de Propostas, disponível na Internet no endereço http://www.cnpq.br/plataformalattes/formpropostaunico1.htm, a partir do dia 01/08/2005, observandose rigorosamente as correspondentes instruções de preenchimento. Caso o pesquisador já tenha instalado anteriormente o Formulário, deve atualizar tanto a versão do mesmo (disponível no endereço http://www.cnpq.br/plataformalattes/formpropostaunico1.htm), quanto as regras de configuração e validação, clicando no menu superior Ferramentas/Atualizar/Regras de configuração/Remoto, do próprio formulário. 4.2. Apresentar o projeto em conformidade com o modelo estruturado anexo ao “Formulário Eletrônico” (cujo roteiro de itens está discriminado no próprio modelo em formato Word), ou por meio da anexação de um outro arquivo, gerado fora do “Formulário Eletrônico”, contendo rigorosamente os itens ali previstos. Os arquivos estão limitados a 2 Mb (dois Megabytes). 4.3. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, exclusivamente via Internet, até a data limite de submissão das propostas indicada no item 1.2. deste Edital, ou seja, dia 30/09/2005 às 18:00h (dezoito horas), horário de Brasília. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro) horas, encerrando-se, impreterivelmente, em 01/10/2005, às 18:00h (dezoito horas), horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão. É recomendável submeter a proposta com a maior antecedência possível ao prazo estipulado para encerramento do Edital, a fim de evitar o congestionamento natural do sistema eletrônico, o que pode prejudicar a submissão da proposta. 66

4.4. Propostas submetidas por qualquer outro meio, que não o Formulário Eletrônico de Submissão de Propostas, ou após o prazo final estabelecido, não serão aceitas. 4.5. Será aceita uma única proposta por Coordenador brasileiro por Convênio neste Edital. Na hipótese de envio de uma segunda proposta de um mesmo proponente para o mesmo Convênio, esta será considerada substituta da anterior; assim, apenas a última proposta de qualquer proponente será levada em conta para análise, sendo a anterior automaticamente desconsiderada. 4.6. Da Documentação Complementar A documentação complementar, descrita a seguir, deverá ser enviada, por via postal, com aviso de recebimento, até a data limite informada no Cronograma (item 1.2.), exclusivamente pelos Coordenadores brasileiros dos projetos aprovados. a) ofício comunicando sua participação e informando o número do recibo eletrônico emitido por ocasião do envio da proposta pelo sistema eletrônico; b) endosso formal da(s) instituição(ões) brasileira(s) e estrangeira(s) envolvidas no projeto, demonstrando interesse na colaboração e, quando for o caso, assegurando a disponibilidade de infraestrutura, recursos humanos e/ou financeiros para a execução do projeto. Observação: O não envio da documentação complementar, dentro do prazo estipulado neste Edital, acarretará o cancelamento da aprovação do projeto e o respectivo arquivamento do processo, devendo os recursos ser destinados ao próximo projeto aprovado, de acordo com prioridade definida pelo Comitê Assessor Multidisciplinar. 4.7. A documentação complementar deve ser endereçada para: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Assessoria de Cooperação Internacional Edital 44/2005– Convênio CNPq/XXX Coordenação de Cooperação Bilateral SEPN 507 Bloco "B" Ed. CNPq Sede, sala 315 70740-901 - Brasília, DF 5. Admissão, Análise e Julgamento A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas: •

análise preliminar pela área técnica do CNPq quanto ao enquadramento das propostas às condições e exigências do presente Edital;



avaliação de mérito das propostas por consultoria ad hoc;



julgamento do mérito das propostas por Comitê Assessor Multidisciplinar, levando em consideração os pareceres de consultores ad hoc;



aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq; e



aprovação final em negociação com a instituição financiadora estrangeira.

5.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq - Enquadramento Esta etapa consiste na análise preliminar das propostas apresentadas, a ser realizada pela área técnica do CNPq, quanto à sua adequação ao presente Edital, caracterizando a demanda qualificada, em atendimento às características obrigatórias e desejáveis (vide itens 2 e 3) e demais exigências deste Edital. Nesta fase caberá a eliminação da proposta cujo Coordenador estrangeiro não tenha submetido proposta correspondente à instituição financiadora estrangeira, ou que não atenda aos requisitos descritos. 5.2. Etapa II - Análise por Consultores ad hoc Esta etapa consiste na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito de cada pleito, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os seguintes critérios: •

consistência da proposta: justificativa, objetivos, atividades propostas, metas estabelecidas e resultados esperados;



adequação da metodologia aos objetivos do projeto;

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viabilidade de execução da proposta face às condições de infra-estrutura e recursos financeiros adicionais disponíveis;



qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica dos Coordenadores em publicações especializadas arbitradas ou por outros meios eficientes da área;



capacidade comprovada dos Coordenadores em formar pesquisadores;



adequação das equipes às necessidades do projeto;



adequação do orçamento proposto para o desenvolvimento da pesquisa (quanto à quantidade, período e duração das missões/atividades previstas);



relevância dos benefícios mútuos que poderão ser gerados pela cooperação internacional.

5.3. Etapa III - Análise pelo Comitê Assessor Multidisciplinar 5.3.1. As propostas serão avaliadas nesta etapa por um Comitê Assessor Multidisciplinar, formado por pesquisadores, designado pelo Presidente do CNPq, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada. 5.3.2. Esta etapa consiste na avaliação do mérito técnico-científico das propostas enquadradas na etapa anterior, levando-se em consideração a análise dos consultores ad hoc e os seguintes critérios: •

características específicas do Edital;



experiência, qualificação e compatibilidade das equipes;



relevância do tema e impacto sócio-econômico;



viabilidade técnico-científica;



importância estratégica e pertinência da cooperação internacional;



potencial de difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;



adequação do orçamento proposto para a implementação das metas; e



fontes financiadoras adicionais.

5.3.3. Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê Assessor Multidisciplinar, de acordo com os critérios estabelecidos, explicitando o mérito e o valor necessário para gastos com custeio. O Comitê Assessor Multidisciplinar poderá recomendar adequações no orçamento e cronograma propostos. 5.3.4. Nos pareceres das propostas não recomendadas, serão registradas as justificativas sobre a não aprovação. Esses formulários serão assinados por todos os membros do Comitê Assessor Multidisciplinar. 5.3.5. Ao serem concluídos os trabalhos de julgamento, será elaborada uma Ata da Reunião do Comitê, contendo a relação dos projetos recomendados e dos que não foram recomendados. 5.3.6. Caso algum dos membros do Comitê faça parte do corpo docente ou técnico de uma das propostas, o mesmo deverá se ausentar do julgamento do projeto. 5.4. Etapa IV – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq As propostas recomendadas pelo Comitê Assessor Multidisciplinar serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá decisão por parte do CNPq, sobre os projetos aprovados pelo lado brasileiro, observando os limites orçamentários deste Edital, para negociação com a instituição financiadora estrangeira. 5.5. Etapa V – Aprovação final em negociação com a instituição financiadora estrangeira Os projetos selecionados pela DEX serão submetidos à negociação final com a instituição financiadora estrangeira, levando-se em conta os temas de interesse definidos, de comum acordo, pelos países e os limites orçamentário-financeiros das duas instituições financiadoras, para a decisão final sobre os projetos a serem financiados.

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5.6. Etapa VI – Homologação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq A decisão final sobre os projetos a serem financiados, após a negociação com a instituição financiadora estrangeira, será homologada pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq. 6. Resultado do Julgamento 6.1. A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço http://www.cnpq.br, de acordo com o cronograma do item 1.2, bem como por intermédio de publicação no Diário Oficial da União – DOU. 6.2. Todos os proponentes ao presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por meio de correspondência específica a ser expedida pelo CNPq, preservada a identificação do avaliador. 7. Dos Recursos Administrativos Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o CNPq aceitará recurso no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União. O recurso deverá ser dirigido à Diretoria Executiva do CNPq que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proferirá a decisão. 8. Da Contratação dos Projetos Aprovados 8.1. Os projetos aprovados serão contratados como auxílio individual em nome do Coordenador brasileiro, com a aceitação da entidade por ele representada (instituição executora nacional), mediante assinatura do Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, disponível no endereço: http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/termoconcessao/index.htm, 8.2. No Termo de Concessão, as partes assumirão fundamentalmente os seguintes compromissos: a) Coordenador Brasileiro do Projeto: - responsabilidade por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas; e - fornecimento das informações solicitadas pelo CNPq para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado. b) Instituição Executora Nacional: - fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais. c) CNPq: - liberação dos recursos, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária. 8.3. A existência de alguma inadimplência do Coordenador brasileiro com a Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto. 9. Cancelamento da Concessão Durante sua implementação, a concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. O CNPq informará tal cancelamento e justificativa à instituição financiadora estrangeira. 10. Publicidadee Publicações 10.1. As publicações científicas e técnicas e qualquer outro meio de divulgação, referentes ao projeto, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do CNPq. 10.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim, aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação do Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR n.º 31, de 10 de setembro de 2003. 11. Acompanhamento / Avaliação Final / Prestação de Contas 11.1. Ao final da vigência do projeto, o Coordenador brasileiro deve apresentar, de acordo com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq: •

prestação de contas financeira, de acordo com modelo disponível no endereço http://www.cnpq.br/prestacaocontas/formularios.htm;



relatório técnico final, redigido em português, que deverá incluir, entre outros, os indicadores de desempenho/produção científica; as metas alcançadas; as formas de acompanhamento da 69

pesquisa; análise da cooperação entre as equipes brasileira e estrangeira; dificuldades apresentadas durante o desenvolvimento do projeto; análise dos resultados obtidos para a instituição; contribuição para o desenvolvimento científico e tecnológico da área, entre outros. Para mais informações acessar: http://www.cnpq.br/formularios/formacoop.htm. 11.2. O projeto deve ser acompanhado até o final de sua vigência, por meio: •

da análise dos relatórios técnicos parciais individuais de cada missão do projeto (brasileira e estrangeira), que deverão estar, obrigatoriamente, redigidos em língua portuguesa. Para mais informações acessar: http://www.cnpq.br/formularios/formacoop.htm;



de visitas técnicas e científicas de consultores ad hoc e técnicos do CNPq;



da apresentação, pelo Coordenador brasileiro, de relatório técnico final, circunstanciado, apresentando os resultados, conclusões e produtos obtidos, devendo ser encaminhado ao CNPq até 60 dias após o prazo de encerramento do projeto;



de seminários conjuntos de avaliação (quando pertinente); e



da apresentação, pelo Coordenador brasileiro, de publicações de artigos em revistas ou Anais de Congressos nacionais ou estrangeiros ou, ainda, artigos submetidos à revista e que se encontram no prelo.

11.3. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento. 12. Impugnação do Edital 12.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso as impugnações apresentadas por aquele que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições. 12.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq. 13. Revogação ou Anulação do Edital A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão consensual entre o CNPq e a instituição financiadora estrangeira, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou a reclamação de qualquer natureza. 14. Permissões e Autorizações Especiais 14.1. É de exclusiva responsabilidade do coordenador/proponente adotar todas as providências que envolvam autorizações/permissões especiais, quando previstas em lei, como necessárias à execução do projeto de caráter ético ou legal. 14.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP 2.186 – 16 de agosto de 2001, Decreto 98.830/90, Portaria MCT n.º 55/90 e Decreto 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras, visando à concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto. 15. Disposições Finais 15.1. A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação de Cooperação Bilateral – COCBI, da Assessoria de Cooperação Internacional do CNPq. 15.2. Durante a fase de execução dos trabalhos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita pelo Coordenador brasileiro da proposta aprovada, por correspondência eletrônica ao endereço [email protected]. 15.3. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser comunicada antecipadamente ao CNPq pelo Coordenador brasileiro do projeto, acompanhada da devida justificativa, e só poderá ser implementada após aprovação do CNPq. 15.4. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-á de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

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15.5 As informações geradas com a implementação dos projetos selecionados e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público. 15.6. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela normativa interna do CNPq. 16. Informações Adicionais Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser sanadas pela Central de Atendimento do CNPq, por intermédio do formulário de atendimento disponível no endereço www.cnpq.br/atendimento, ou pelo e-mail [email protected]. 16. Cláusula de Reserva A Diretoria Executiva do CNPq - DEX reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital. Glossário Classificação das Instituições Participantes 1. Instituição executora nacional - É a instituição nacional de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, líder do projeto, à qual está vinculado o coordenador brasileiro que envia a proposta e é responsável pela execução do mesmo, sendo o principal beneficiário dos recursos financeiros. 2. Intituição(ões) co-financiadora(s) nacional(ais) - Corresponde(m) à(s) instituição(ões) nacional(ais) que participará(ão) do financiamento do projeto alocando recursos financeiros ou de infra-estrutura de pesquisa, podendo ou não executar partes do projeto. 3. Instituição(ões) co-executora(s) nacional(ais) - Corresponde(m) à(s) outra(s) instituição(ões) nacional(ais) de ensino superior ou institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, envolvida(s) na execução do projeto, mas que não se caracteriza(m) como cofinanciadora(s). 4. Instituição financiadora estrangeira - É a instituição de fomento estrangeira, com a qual o CNPq mantém convênio de cooperação bilateral com vistas ao financiamento de atividades conjuntas de cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação, como por exemplo, o DLR (Alemanha), o CNRS (França), a NSF (EUA) e o CONICET (Argentina), entre outras. 5. Instituição executora estrangeira - É a instituição estrangeira de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado líder do projeto, à qual está vinculado o coordenador estrangeiro, sediada no país da instituição financiadora estrangeira. 6. Intituição(ões) co-financiadora(s) estrangeira(s) - Corresponde(m) à(s) Instituição(ões) estrangeira(s) que participará(ão) do financiamento do projeto alocando recursos financeiros ou de infra-estrutura de pesquisa, podendo ou não executar partes do projeto. 7. Instituição(ões) co-executora(s) estrangeira(s) - Corresponde(m) à(s) outra(s) instituição(ões) estrangeira(s) de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado envolvida(s) na execução do projeto, mas que não se caracteriza(m) como co-financiadora(s). 8. Instituições colaboradoras (nacionais ou estrangeiras) - Demais Instituições nacionais ou internacionais, envolvidas na execução do projeto, mas que não se caracterizam como cofinanciadoras nem como co-executoras, correspondentes aos seguintes tipos: •

instituições técnicas de apoio ao desenvolvimento da atividade empresarial de pequeno porte, associações de classe, confederações, cooperativas e instituições voltadas para o desenvolvimento, difusão e assistência técnica;



empresas que desenvolvam projetos inovadores ou portadores de tecnologia agregada, sejam públicas, privadas, microempresas ou empresas de pequeno porte;

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unidades técnicas ou entidades de direito público de governos estaduais e municipais;



empresas da iniciativa pública ou privada ou de capital misto;



OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público);



organizações não governamentais de pesquisa; e



consórcio de entidades sem fins lucrativos.

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ANEXO C Edital CNPq nº 027/2006 Seleção pública de propostas de projetos conjuntos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no âmbito dos Convênios Bilaterais de Cooperação Internacional O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, torna público o lançamento do presente Edital e convida os pesquisadores interessados a apresentarem propostas para obtenção de financiamento à cooperação internacional em projetos conjuntos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), no âmbito dos Convênios bilaterais de cooperação científica e tecnológica internacional, nos termos aqui estabelecidos. 1. Informações gerais 1.1. Objetivo geral O presente Edital tem por objetivo apoiar, de forma complementar, o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, por meio do financiamento a atividades de cooperação internacional, no âmbito dos convênios bilaterais entre o CNPq e “instituições financiadoras estrangeiras”. O apoio destina-se ao financiamento da mobilidade de cientistas e pesquisadores com atuação em projetos de P&D&I por sua relevância estratégica, os quais, preferencialmente, apresentem contrapartida financeira de fontes nacionais ou internacionais. 1.2. Cronograma Eventos Datas Lançamento do Edital no Diário Oficial da União (DOU) e na página eletrônica do CNPq Data limite para submissão das propostas (Formulário Eletrônico) Análise e Julgamento das propostas/Divulgação dos resultados

03 de julho de 2006 14 de setembro de 2006 Até 10 de março de 2007 Até 13 de abril de 2007

A partir do 21º dia após a divulgação dos resultados no DOU.

Contratação dos projetos

Obs.: Devem ser observados os prazos estabelecidos pelas instituições financiadoras estrangeiras, para submissão de propostas em cada país. 1.3. Temas / Áreas apoiadas O presente Edital contempla o apoio a atividades de cooperação internacional em projetos conjuntos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação desenvolvidos, exclusivamente, com as seguintes instituições financiadoras estrangeiras. Este apoio se dará, preferencialmente, nos temas de interesse identificados de comum acordo entre as instituições financiadoras, conforme descrito abaixo: País Alemanha

Instituição financiadora estrangeira (convênio)

Áreas/temas de interesse conjunto

Biotecnologia; Nanotecnologia; Tecnologia da BMBF/IB-DLR (Deutsches Zentrum für Luft-und Raumfahrt e. Informação; Ciências da Saúde; 73

Zentrum für Luft-und Raumfahrt e. Informação; Ciências da Saúde; V.) Desenvolvimento Sustentável (sistemas de produção, uso de recursos biológicos, www.internationales-buero.de agricultura e silvicultura sustentável, estratégias para proteção do clima).

Argentina

CONICET (Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas) www.conicet.gov.ar

Bélgica

Ciências Aplicadas; Ciências Biomédicas; Ciências Químicas; Ciências Humanas e Sociais; Ciências Físicas e Matemáticas; Ciências da Terra, Oceano e Atmosfera; Ciências Espaciais.

FNRS (Fonds National de la Recherche Scientifique) www2.fnrs.be

Canadá

Colômbia

CIHR (Canadian Institute of Health Ciências da Saúde e Biomédicas (doenças Research infecciosas, crônicas e degenerativas); Parasitologia; Bioinformática; Farmacêutica. www.cihr-irsc.gc.ca COLCIENCIAS (Instituto Colombiano para el Desarrollo de la Ciencia y la Tecnología "Francisco José Caldas") www.colciencias.gov.co

Coréia

Biotecnologia; Vacinas; Nanociências e Nanotecnologia; Energia Eólica; Bioenergia; Meio Ambiente; Popularização e Difusão da Ciência e Tecnologia; Ciências Sociais Aplicadas ao Desenvolvimento Sustentável.

MES (Ministerio de Educación Superior) www.mes.edu.cu

Equador

Agroindústria e Transferência de Tecnologia Agrícola; Farmacologia de Produtos Naturais; Biotecnologia e Recursos Genéticos; Desenvolvimento Sustentável na Amazônia; Tecnologias Limpas; Mudanças Climáticas; Nanotecnologia, Gestão Tecnológica. Células-tronco; Eletro-eletrônica; Tecnologias da Informação; Biotecnologia; Metalurgia; Tecnologias Limpas.

KOSEF (Korea Science and Engineering Foundation) http://www.kosef.re.kr

Cuba

Tecnologias da Informação e Comunicação; Agropecuária; Tecnologias Limpas; Recursos Renováveis e não-Renováveis; Energia Nuclear.

FUNDACYT (Fundación para la Ciencia y la Tecnología)

Pesca; Aqüicultura; Arqueologia; Agricultura e Agroindústria.

www.fundacyt.org.ec

EUA

França

Engenharias; Física; Matemática Aplicada; NSF (National Science Foundation) Astronomia; Ciências Sociais; Impactos Sócio-Ambientais; Ciências Biológicas; www.nsf.gov Nanotecnologia; Tecnologias da Informação e Comunicação. INSERM (Institut national de la santé et de la recherche médicale)

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Ciências Biomédicas e da Saúde

www.inserm.fr

França

IRD (Institut de recherche pour le developpément) www.ird.fr

Portugal

GRICES (Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior)

Nanotecnologia; Energia e Desenvolvimento Sustentável; Saúde;Tecnologias de Informação e Comunicação; Viticultura; Enologia; História.

www.grices.mces.pt

Uruguai

Venezuela

Climatologia; Hidrologia; Biodiversidade (microbiana, agrícola ou aquática); Meio Ambiente aplicado à saúde; Desenvolvimento Sustentável das Populações; Sensoriamento Remoto.

Agropecuária; Competitividade DINACYT (Dirección Nacional de Agroindustrial e Pesqueira; Produção e Ciencia, Tecnología e Innovación) Sanidade Vegetal e Animal; Saúde; Energia; Tecnologias da Informação e Comunicação; www.dinacyt.gub.uy Recursos Renovaveis.

FONACIT (Fondo Nacional de Ciencia, Tecnología e Innovación) www.fonacit.gov.ve

Biodiversidade; Tecnologia Agrícola; Metalurgia; Petróleo, Gás e Energias Alternativas; Saúde Pública; Tecnologias da Informação e Comunicação; Gestão da Inovação para o Desenvolvimento; Tecnologias Habitacionais; Qualidade da Educação; Segurança Alimentar.

Obs.: As datas de submissão de propostas pelos parceiros estrangeiros às instituições financiadoras dos países acima listados poderão ser consultados nos sites constantes da respectiva tabela. 1.4. Recursos Financeiros 1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, recursos estes oriundos do Programa de Capacitação de Recursos Humanos para a Pesquisa, do PPA 2004/2007. 1.4.2. Os projetos poderão ter o valor máximo de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para gastos com passagens aéreas, diárias, seguro saúde e pequenas despesas de custeio, durante o prazo total de vigência dos mesmos. 1.4.3. A Diretoria Executiva do CNPq poderá, em eventual identificação de recursos adicionais para o Edital, decidir por ajustes ao valor global mencionado no item 1.4.1. 1.5. Público Alvo/Instituições Elegíveis 1.5.1. Pesquisadores, grupos de pesquisadores e especialistas, vinculados a instituições de ensino superior ou a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento sediados no Brasil, públicos ou privados, sem fins lucrativos, doravante denominados “instituição executora nacional”, em cooperação com pesquisadores, grupos de pesquisa e especialistas vinculados a instituições de ensino superior ou a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento sediadas no país da “instituição financiadora estrangeira”, doravante denominada “instituição executora estrangeira”. 1.5.2. É recomendável a existência de parcerias com outras instituições que desenvolvam atividades científicas, tecnológicas e de inovação, sediadas no Brasil ou nos demais países, doravante 75

denominadas “co-executoras” ou “colaboradoras”, em conformidade com o Glossário constante no presente Edital. 1.6. Itens Financiáveis 1.6.1. Serão financiados, pelo CNPq, itens referentes a custeio, compreendendo: Instituição Financiadora Estrangeira (Convênio)

BMBF/IB-DLR , CONICET, FNRS, CIHR, COLCIENCIAS, GRICES, KOSEF, MES, FUNDACYT, DINACYT, FONACIT

Itens financiáveis pelo CNPq - Passagens aéreas Brasil/país do Convênio/Brasil para integrantes da equipe brasileira; - Diárias no Brasil para integrantes da equipe do país do Convênio, por períodos de até 60 dias; - Seguro saúde no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), obrigatório para cada pesquisador brasileiro por missão ao exterior. - Passagens aéreas Brasil/país do Convênio/Brasil para integrantes da equipe brasileira;

INSERM, NSF

- Diárias para integrantes da equipe brasileira de até 60 dias; - Seguro saúde no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), obrigatório para cada pesquisador brasileiro por missão ao exterior. - Passagens Brasil/França/Brasil para integrantes da equipe brasileira; - Diárias no Brasil para integrantes da equipe francesa em missões de campo ou estadas de curta duração;

IRD

- Diárias no Brasil para integrantes da equipe brasileira em missões de campo; e - Seguro saúde no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), obrigatório para cada pesquisador brasileiro por missão ao exterior.

1.6.2 Adicionalmente, serão ainda permitidos gastos com pequenas despesas de custeio, relativas a serviços prestados por pessoa física ou jurídica e à aquisição de materiais diversos de consumo, descritos abaixo, para o que poderá ser destinado até 20% (vinte por cento) dos recursos aprovados: 1. serviços eventuais ligados diretamente aos resultados pretendidos na pesquisa e que, por sua natureza, só possam ser executados por pessoas físicas; 2. reproduções, impressos e serviços gráficos; 3. assinatura de revistas técnico-científicas; 4. material de conservação, de filmagem e gravação, de desenho, de fotografia, de impressão, de laboratório, de uso zootécnico e outros; 5. produtos químicos, biológicos, farmacêuticos, odontológicos, combustíveis e lubrificantes; 76

6. animais para pesquisa, alimentos para animais, sementes, mudas de plantas e insumos; e 7. aquisição de software. 1.6.3. O cálculo dos valores das diárias deverá estar de acordo com a Tabela de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração no País e Exterior do CNPq (http://www.cnpq.br//normas/rn_06_031.htm) para missões de até 60 (sessenta) dias de duração, dentro do prazo de execução do projeto; 1.6.4. As passagens aéreas deverão ser adquiridas em classe econômica, não podendo exceder os seguintes limites, de acordo com o destino da viagem: Destino

Valor máximo para custeio de cada passagem (ida e volta)

América do Sul América Central Europa EUA e Canadá

R$ 2.500,00 R$ 3.800,00 R$ 4.700,00 R$ 4.700,00

Ásia

R$ 4.700,00

1.6.5. Os valores das passagens que excederem os limites estipulados deverão ser complementados por outras fontes; 1.6.6. Não serão financiadas solicitações de recursos para despesas com confecção de crachás, ornamentação, traslados, coffee-break e coquetel, para atividades de rotina ou administrativas como as contas de luz, água, telefone, correio e similares, para a formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação, para despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação e para implantação de infra-estrutura laboratorial de serviços tecnológicos, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da(s) instituição(ões) co-financiadora(s) e/ou executora(s) nacional(ais) e estrangeira(s). 1.6.7. Os recursos financeiros não poderão ser aplicados no pagamento de salários e/ou complementação salarial de qualquer natureza; 1.6.8. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica; 1.6.9.Os recursos financeiros não poderão ser utilizados para o pagamento de taxas de inscrição para participação em eventos de qualquer natureza; 1.6.10. É vedado o pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título (de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional); 1.6.11. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição proponente a título de contrapartida; 1.6.12. Para a contratação de serviços ou aquisição de bens e serviços, deverá ser obedecida a legislação e as normas vigentes do CNPq disponíveis no endereço http://www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm; 1.6.13. Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados aos objetivos e às atividades do projeto; 1.6.14. Somente pesquisadores da equipe brasileira que possuírem título de doutor poderão realizar missões ao exterior pelo projeto; 1.6.15. Alunos em fase final de curso de doutorado poderão, eventualmente, receber apoio dentro dos itens financiáveis indicados no presente Edital. 1.7. Contrapartida 1.7.1. As instituições financiadoras estrangeiras serão responsáveis pelo custeio dos seguintes itens financiáveis, a título de contrapartida:

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Instituição Financiadora Estrangeira (Convênio)

Contrapartida da Instituição Financiadora Estrangeira

BMBF/IB-DLR , CONICET, FNRS, CIHR, COLCIENCIAS, GRICES, KOSEF, FUNDACYT, DINACYT, FONACIT

Passagens aéreas país do Convênio/Brasil/país do Convênio para integrantes da equipe do país do Convênio; - Diárias para integrantes da equipe brasileira no país do Convênio. Passagens aéreas Cuba/Brasil/Cuba para integrantes da equipe cubana; - Hospedagem, alimentação e transporte MES para integrantes da equipe brasileira (Não serão pagas diárias em dinheiro). Passagens aéreas país do Convênio/Brasil/país do Convênio para integrantes da equipe do país do Convênio; INSERM, NSF - Diárias para integrantes da equipe do país do Convênio no Brasil. Passagens França/Brasil/França para integrantes da equipe francesa; - Diárias na França para integrantes da equipe brasileira; - Custeio dos pesquisadores da equipe IRD francesa em missões de longa duração no Brasil; e Participação no custeio de material de consumo e pequenos equipamentos do projeto. 1.7.2. Além da contrapartida obrigatória das instituições financiadoras estrangeiras, por força de Convênio, é recomendável a existência de contrapartida de outras instituições nacionais ou estrangeiras - doravante denominadas “instituição co-financiadora nacional” ou “instituição cofinanciadora estrangeira” - na forma de recursos financeiros ou de infra-estrutura para pesquisa, efetivamente necessários à execução do projeto. 1.7.3. Os candidatos que submeterem propostas no âmbito do convênio CNPq/NSF (EUA) devem verificar junto a seus contrapartes americanos e comunicar, ao CNPq, a qual dos programas da NSF foi apresentado o pedido de colaboração com o Brasil. Os prazos para a submissão de novas propostas e de apoio suplementar a projetos já existentes são diferentes, sendo necessário coordenar a apresentação a ambas as partes. 1.8. Prazos de Execução dos Projetos Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital terão seu prazo de execução estabelecido de acordo com cada instituição financiadora estrangeira, conforme quadro a seguir: Duração máxima dos País Instituição financiadora estrangeira (convênio) projetos Alemanha Argentina Bélgica Canadá Colômbia Coréia Cuba Equador EUA França

BMBF/IB-DLR (Deutsches Zentrum für Luft-und Raumfahrt e. V.) CONICET (Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas) FNRS (Fonds National de la Recherche Scientifique) CIHR (Canadian Institute of Health Research) COLCIENCIAS (Instituto Colombiano para el Desarrollo de la Ciencia y la Tecnología "Francisco José Caldas") KOSEF (Korea Science and Engineering Foundation) MES (Ministerio de Educación Superior) FUNDACYT (Fundación para la Ciencia y la Tecnología) NSF (National Science Foundation) INSERM (Institut National de la Santé et de la Recherche Médicale)

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36 meses 24 meses 24 meses 24 meses 24 meses 24 meses 36 meses 24 meses 36 meses 24 meses

IRD (Institut de Recherche pour le Developpément) 48 meses GRICES (Gabinete de Relações Internacionais da Ciência 24 meses Portugal e do Ensino Superior) DINACYT (Dirección Nacional de Ciencia, Tecnología e 12 meses Uruguai Innovación) FONACIT (Fondo Nacional de Ciencia, Tecnología e 24 meses Venezuela Innovación) 2. Das Condições e Requisitos Obrigatórios da Proposta de Projeto: As características obrigatórias indicadas a seguir são válidas para o presente Edital. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta. França

a) Ser redigida em língua portuguesa; b) Identificar e cadastrar, no Formulário de Propostas On line, cada pesquisador e instituição nacional e estrangeira envolvidas; c) O proponente é o Coordenador brasileiro da proposta e deve ser pesquisador com título de Doutor e qualificação preferencialmente à de pesquisador “categoria I” do CNPq ou formação equivalente. O proponente deve apresentar comprovada qualificação e experiência em atividades de cooperação internacional e em gestão de projetos de pesquisa e desenvolvimento; d) O Coordenador deve manter vínculo com instituição brasileira de ensino e/ou pesquisa e desenvolvimento, pública ou privada, sem fins lucrativos, que será a instituição proponente e denominada “instituição executora nacional”; e) O Coordenador e os demais participantes brasileiros devem ter seus dados cadastrados e atualizados na Plataforma Lattes do CNPq, até a data-limite de submissão de propostas; f) A proposta deve ser apresentada ao CNPq pelo Coordenador brasileiro e à instituição financiadora estrangeira pelo Coordenador estrangeiro, de acordo com as regras e prazos definidos por cada lado; g) Apresentar o Currículo de cada pesquisador estrangeiro participante: •

no formato de Currículo de Pesquisador Estrangeiro (disponível em ftp://ftp.cnpq.br/pub/doc/coopinternacional/cv_esp.doc ou ftp://ftp.cnpq.br/pub/doc/coopinternacional/cv_eng.doc), que deve ser anexado ao Formulário de Propostas On line ou,



indicar a URL (sítio na Internet) onde o Currículo do pesquisador estrangeiro pode ser encontrado. h) No Formulário de Atividades, do Formulário de Propostas On line, no campo Descrição, informar objetivo, instituição e país de realização, valor por item financiável (diárias, passagens, seguro-saúde, itens de custeio); i) Pesquisadores estrangeiros poderão coordenar projetos, desde que sejam portadores de Visto permanente no Brasil.

Atenção: O mesmo Coordenador não poderá coordenar mais de uma proposta para o mesmo Convênio neste Edital. 2.1. Do conteúdo da proposta de projeto: O projeto, a ser anexado ao Formulário de Propostas On line, deve ser elaborado de acordo com o roteiro a seguir, contendo, rigorosamente, os seguintes dados e informações:

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a) Título do projeto; b) Nome do coordenador/proponente; c) Instituição nacional de execução do projeto e demais instituições nacionais e estrangeiras participantes; d) Comprovação da experiência do coordenador/proponente em atividades de cooperação internacional; e) Objetivo(s) geral(is) e específico(s) da proposta; f) Justificativa(s) para o desenvolvimento do projeto de cooperação e relevância dos benefícios mútuos que poderão ser gerados pela cooperação internacional; g) Metodologia e cronologia de desenvolvimento do projeto; h) Indicação clara da interação e integração entre os pesquisadores e grupos de pesquisa participantes do projeto; i) Infra-estrutura disponível e condições de apoio das instituições participantes para a execução do projeto; j) Resultados, avanços e impactos potenciais esperados com o desenvolvimento do projeto; k) Comprovação de sustentação financeira do projeto; l) Existência de financiamento de outras fontes e/ou contrapartida dos países envolvidos; m) Indicadores de avaliação e acompanhamento e produtos esperados. n) Estratégia de divulgação dos resultados. 3. Caracteristicas Desejáveis As características desejáveis, indicadas a seguir, são válidas para o presente Edital. O atendimento às mesmas contribuirá como fator positivo na análise da proposta: a) Participação, nos projetos, de mais de um grupo de pesquisa, da mesma instituição ou de instituições distintas, de diferentes regiões do País; b) Demonstração da efetiva participação/agregação de jovens pesquisadores no projeto. 4. Apresentação e Envio das Propostas 4.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto, utilizando-se para tanto o Formulário de Propostas On-line, disponível na página do CNPq a partir de 07 de julho de 2006. 4.2. O projeto deve ser apresentado em conformidade com o disposto no item “Do conteúdo da proposta”, devendo ser apresentado como arquivo anexado, gerado fora do Formulário de Propostas On-line, clicando-se em “Procurar”. Esse arquivo estará limitado a 500 kb (quinhentos kbytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc. que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo CNPq. Os formatos permitidos para importação de um arquivo anexo são:”.pdf”, ".doc" , ".ps" , ".rtf". 4.3 - As propostas devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas On-line. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio. Qualquer proposta enviada por correio postal ou eletrônico, disquete ou outra forma não prevista neste Edital será desconsiderada. Além disso, poderão ser prejudicadas na análise as propostas que optarem pelo envio de arquivos fora do padrão estabelecido pelo roteiro de “Do conteúdo da proposta”.

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4.4 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq até às 18h (dezoito horas) do dia 14 de setembro de 2006, horário de Brasília. O sistema eletrônico do CNPq (servidor de rede), no entanto, receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro) horas, encerrando-se, impreterivelmente, em 15 de setembro de 2006, às 18h (dezoito horas), horário de Brasília. 4.5 - O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão. É necessário verificar se o recebimento da proposta foi validado, pois aquelas que apresentarem pendências não serão analisadas. 4.6 - É recomendável submeter a proposta com a maior antecedência possível à data limite estipulada para submissão, a fim de evitar o congestionamento natural do sistema eletrônico, o que pode prejudicar o seu recebimento. 4.7 - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela será excluída pelo sistema eletrônico. Por este motivo, e no cumprimento do disposto no art. 41, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada. 4.8 - Será aceita uma única proposta por Coordenador brasileiro por Convênio para este Edital. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta apenas à última proposta recebida. 4.9 - Documentação complementar O coordenador deverá obter e manter em seu poder: a) Termo de Compromisso de todas as instituições participantes, executoras e colaboradoras, nacionais e estrangeiras, quanto à cobertura de custos indiretos não elegíveis com recursos do financiamento, necessários à execução da proposta, e disponibilidade de infra-estrutura adequada à execução da proposta; e b) Termo de Compromisso de cada participante nacional e estrangeiro envolvido na cooperação internacional, atestando conhecimento das atividades que lhes são atribuídas no projeto. Esta documentação poderá ser solicitada pelo CNPq a qualquer momento, em especial na fase de avaliação e acompanhamento do projeto (item 11). 5. Análise e Julgamento A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, serão estabelecidas as seguintes etapas e critérios: a) Análise preliminar pela área técnica do CNPq; b) Avaliação pela Consultoria ad hoc; c) Avaliação de Mérito, Julgamento e Classificação pelo Comitê Assessor Multidisciplinar; d) Aprovação, pela Diretoria Executiva do CNPq, da execução financeira dos projetos; e e) Aprovação final em negociação com a instituição financiadora estrangeira. 5.1. Etapa 1 – Análise pela Área Técnica do CNPq 5.1.1. A área técnica do CNPq terá a atribuição de: a) Avaliar o enquadramento das propostas, de acordo com sua adequação ao presente Edital, caracterizando a demanda qualificada, em atendimento às características obrigatórias e desejáveis; b) Emitir parecer de pré-enquadramento sobre cada proposta. 5.1.2. As propostas que não atenderem ao disposto no item “Das condições e requisitos obrigatórios da proposta”, não serão enquadradas, sendo automaticamente desclassificadas. Nesta fase, caberá a eliminação da proposta cujo Coordenador estrangeiro não tenha submetido proposta correspondente à instituição financiadora estrangeira, ou que não atenda aos requisitos descritos. 5.1.3. Será utilizado um formulário específico para esta atividade. 5.2. Etapa 2 - Análise pela Consultoria Ad hoc 5.2.1. Consiste na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito de cada pleito, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os seguintes critérios:

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a) Mérito da proposta: objetivos, metodologia, metas globais a serem alcançadas e relevância sócio-econômica; b) Abrangência da proposta: abordagem inter e multidisciplinar dos temas propostos, quando for o caso; c) Parcerias: agregação institucional, inclusive do setor privado, quando houver; importância estratégica, benefícios e pertinência da cooperação internacional; d) Qualificação dos Coordenadores e das equipes: competência, titularidade e produção científico-tecnológica; e) Adequação da equipe ao projeto: experiência no(s) tema(s) proposto(s), tempo de dedicação ao projeto; f) Infra-estrutura disponível e condições de apoio para a execução do projeto; g) Adequação do orçamento proposto à execução do projeto; h) Sustentabilidade financeira: existência de outros financiamentos para o projeto; i) Resultados gerais esperados: publicações conjuntas, formação de recursos humanos, impactos socioeconômicos e benefícios que poderão ser gerados pela cooperação internacional. 5.3. Etapa 3 – Avaliação de Mérito, Julgamento e Classificação pelo Comitê Assessor Multidisciplinar 5.3.1. As propostas serão avaliadas e classificadas, nesta etapa, por um Comitê Assessor Multidisciplinar, formado por pesquisadores designados pelo Presidente do CNPq, de acordo com o perfil da demanda a ser analisada. 5.3.2. Esta etapa consiste na avaliação do mérito técnico-científico das propostas enquadradas na etapa anterior, levando-se em consideração a análise dos consultores ad hoc e os seguintes critérios: a) mérito técnico-científico e qualidade da proposta; b) relevância e abrangência do tema e impacto sócio-econômico; c) experiência, qualificação e compatibilidade dos Coordenadores e das equipes; d) infra-estrutura disponível e condições de apoio das instituições participantes para a execução das atividades de cooperação; e) coerência e adequação entre a capacitação e a experiência das equipes participantes quanto aos objetivos, atividades e metas propostos; f) viabilidade técnico-científica; g) coerência e adequação do orçamento solicitado; h) sustentabilidade financeira da proposta e existência de contrapartida; i) impactos potenciais dos resultados esperados; j) potencial de difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; h) relevância dos benefícios mútuos que poderão ser gerados pela cooperação internacional. 5.3.3. Caso algum dos membros do Comitê faça parte do corpo docente ou técnico de uma das propostas, o mesmo deverá se ausentar do julgamento do projeto.

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5.3.4. Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê Assessor Multidisciplinar, de acordo com os critérios estabelecidos, explicitando o mérito e o valor necessário para gastos com custeio. O Comitê Assessor Multidisciplinar poderá recomendar adequações no orçamento e cronograma propostos. 5.3.5. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Multidisciplinar, dentro dos limites orçamentários definidos neste Edital, poderá: •

Recomendá-la integralmente;



Recomendá-la com cortes orçamentários, desde que não inviabilizem a execução do projeto;



Não recomendá-la.

Para as propostas recomendadas, será explicitado o mérito e definido o valor a ser financiado pelo CNPq. O Comitê poderá recomendar fusões de propostas, adequações nos orçamento e cronograma propostos. Nota: Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso o Comitê de Assessoramento sugira cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência. 5.3.6. Para as propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo a(s) justificativa(s) sobre a não recomendação. Todas as propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação. 5.3.7. Ao serem concluídos os trabalhos de julgamento, será elaborada uma Ata da Reunião do Comitê de Avaliação Multidisciplinar, contendo a relação dos projetos recomendados e não recomendados, bem como demais observações julgadas pertinentes pelo Comitê. 5.3.8 – É vedado a qualquer membro do Comitê Gestor julgar projetos em que: a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na colateral até o terceiro grau; b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros. 5.4. Etapa 4 – Aprovação, pela Diretoria Executiva do CNPq O resultado da avaliação pelo Comitê Assessor Multidisciplinar será encaminhado à Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá decisão sobre os projetos aprovados pelo lado brasileiro, observando os limites orçamentários deste Edital, para negociação com a instituição financiadora estrangeira. 5.5. Etapa 5 – Aprovação final em negociação com a instituição financiadora estrangeira Os projetos selecionados pela Diretoria Executiva do CNPq serão submetidos à negociação final com a instituição financiadora estrangeira, levando-se em conta os temas de interesse definidos, de comum acordo, pelos países e os limites orçamentário-financeiros das duas instituições financiadoras, para a decisão final sobre os projetos a serem financiados. 5.6. Etapa 6 – Homologação pela Diretoria Executiva do CNPq A decisão final sobre os projetos a serem financiados, após a negociação com a instituição financiadora estrangeira, será homologada pela Diretoria Executiva do CNPq. 6. Resultado do Julgamento 6.1. A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço http://www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.). 6.2. Os pareceres do Comitê estarão à disposição dos proponentes e poderão ser solicitados à Coordenação de Cooperação Bilateral. 7. Recursos Administrativos Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, poderá apresentar recurso dirigido à Diretoria Executiva do CNPq no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de divulgação dos resultados na página do CNPq na Internet, e seu processamento dar-se-á de acordo com a Instrução de Serviço 012/2004. 8. Contratação dos Projetos Aprovados

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8.1. Os projetos aprovados serão contratados como auxílio individual, em nome do coordenador brasileiro, com a aceitação da entidade por ele representada (instituição executora nacional), mediante assinatura do Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, disponível no endereço: http://www.cnpq.br//bolsas/termoconcessao.htm, onde as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos: a) Coordenador do projeto: •

Responsabilidade por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;



Fornecimento das informações solicitadas pelo CNPq para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado, correta utilização dos recursos, obrigando-se a cumprir todas as condições nele estabelecidas, em fiel atendimento às normativas internas do CNPq; b) Instituição executora nacional:



Avaliação e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais. c) CNPq:



Liberação dos recursos, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.

8.2. A existência de alguma inadimplência do proponente/coordenador brasileiro com a Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto. 9. Cancelamento da Concessão A concessão do apoio financeiro será cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. O CNPq informará tal cancelamento e justificativa à instituição financiadora estrangeira. 10. Publicações 10.1.Toda publicação e divulgação resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do MCT/CNPq. 10.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, assim como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003. 11 - Acompanhamento/Avaliação Final/Prestação de Contas 11.1. O Coordenador brasileiro deve apresentar, até 60 dias após o final da vigência do projeto, de acordo com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq, o que segue: •

Prestação de contas financeira, que deverá ser realizada utilizando o formulário on line disponível no site do CNPq, acessando o atalho “Relatório Técnico/Prestação de Contas”. Após o envio da prestação de contas, por via eletrônica, os formulários devem ser impressos, assinados e encaminhados ao CNPq, acompanhados, obrigatoriamente, dos comprovantes de despesa. O recibo emitido após o envio da prestação de contas deve ser impresso e mantido sob o poder do beneficiário, como garantia de que a prestação de contas foi entregue ao CNPq. O Manual de instruções de Prestação de Contas está disponível em http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm



Relatório técnico final, que deverá ser realizado utilizando o formulário on line disponível no site do CNPq, acessando o atalho “Relatório Técnico/Prestação de Contas”.



O texto do relatório anexado deve ser redigido em português, e deverá incluir, os indicadores de desempenho/produção científica; as metas alcançadas; as formas de acompanhamento da pesquisa; análise da cooperação entre as equipes brasileira e estrangeira; dificuldades

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apresentadas durante o desenvolvimento do projeto; análise dos resultados obtidos para a instituição; contribuição para o desenvolvimento científico e tecnológico da área, entre outros. O arquivo anexado pode conter as extensões .doc, .rtf, .pdf ou .ps e não deve ultrapassar 2 Mb. 11.2. O projeto deve ser acompanhado até o final de sua vigência, por meio: •

da análise dos relatórios técnicos parciais individuais de cada missão do projeto (brasileira e estrangeira), que deverão estar, obrigatoriamente, redigidos em língua portuguesa. Para mais informações acessar: http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm



de visitas técnicas e científicas de consultores ad hoc e técnicos do CNPq;



da apresentação, pelo Coordenador brasileiro, de relatório técnico final, circunstanciado, apresentando os resultados, conclusões e produtos obtidos;



de seminários conjuntos de avaliação (quando pertinente); e



da apresentação, pelo Coordenador brasileiro, de publicações de artigos em revistas ou Anais de Congressos nacionais ou estrangeiros ou, ainda, artigos submetidos à revista e que se encontram no prelo.

11.3. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais, visando a aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento. 12. Impugnação do Edital A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento. 13. Revogação ou Anulação do Edital A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão consensual entre o CNPq e a instituição financiadora estrangeira, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou a reclamação de qualquer natureza. 14 - Da Criação Protegida Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005. 15 – Permissões e Autorizações Especiais 15.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter éticos ou legais, necessárias para a execução do projeto. 15.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP 2.186, Decreto 3.945/01, Decreto 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto. 16 – Disposições Gerais 16.1. A coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação de Cooperação Bilateral – COCBI, da Assessoria de Cooperação Internacional. Durante a fase de execução dos trabalhos apoiados toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por escrito para o endereço eletrônico [email protected]. 16.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação. 16.3. As informações geradas com a implementação dos projetos selecionados e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público. 16.4. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela Normativa interna do CNPq. 85

17. Informações Adicionais Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser sanadas, por intermédio do serviço Fale Conosco, ou pelo e-mail [email protected] . 18. Cláusula de Reserva A Diretoria Executiva do CNPq - DEX reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital. Brasília, 3 de julho de 2006 _______________________________________________ Glossário Classificação das Instituições Participantes 1. Instituição executora nacional: É a instituição nacional de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, sem fins lucrativos, líder do projeto, à qual está vinculado o coordenador brasileiro que envia a proposta e é responsável pela execução do mesmo, sendo o principal beneficiário dos recursos financeiros. 2. Instituição financiadora estrangeira: É a instituição de fomento estrangeira, com a qual o CNPq mantém convênio de cooperação bilateral com vistas ao financiamento de atividades conjuntas de cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação, como por exemplo, o BMBF/IB-DLR (Alemanha), o CNRS (França), a NSF (EUA) e o CONICET (Argentina), entre outras. 3. Instituição executora estrangeira: É a instituição estrangeira de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, líder do projeto, à qual está vinculado o coordenador estrangeiro, sediada no país da instituição financiadora estrangeira. 4. Instituições co-financiadoras (nacionais ou estrangeiras): Corresponde(m) à(s) Instituição(ões) nacional(ais) ou estrangeira(s) que participará(ão) do financiamento do projeto alocando recursos financeiros ou de infra-estrutura de pesquisa, podendo ou não executar partes do projeto. 5. Instituições co-executoras (nacionais ou estrangeiras): Corresponde(m) à(s) outra(s) instituição(ões) nacional(ais) ou estrangeira(s) de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado envolvida(s) na execução do projeto, mas que não se caracteriza(m) como cofinanciadora(s). 6. Instituições colaboradoras (nacionais ou estrangeiras): Demais Instituições nacionais ou internacionais, envolvidas na execução do projeto, mas que não se caracterizam como cofinanciadoras nem como co-executoras, correspondentes aos seguintes tipos: a) instituições técnicas de apoio ao desenvolvimento da atividade empresarial de pequeno porte, associações de classe, confederações, cooperativas e instituições voltadas para o desenvolvimento, difusão e assistência técnica; b) empresas que desenvolvam projetos inovadores ou portadores de tecnologia agregada, sejam públicas, privadas, microempresas ou empresas de pequeno porte; c) unidades técnicas ou entidades de direito público de governos estaduais e municipais; d)empresas da iniciativa pública ou privada ou de capital misto; e) OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público); f) organizações não governamentais de pesquisa; e g) consórcio de entidades sem fins lucrativos.

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