UMA ANÁLISE DO PROBLEMA JURÍDICO E HISTÓRICO DA USUCAPIÃO DE TERRAS DEVOLUTAS ANTES DO CÓDIGO CIVIL DE 1916

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UMA ANÁLISE DO PROBLEMA JURÍDICO E HISTÓRICO DA USUCAPIÃO DE TERRAS DEVOLUTAS ANTES DO CÓDIGO CIVIL DE 1916

Cláudio Grande Júnior

EMENTA: História do Direito. Direito Agrário. Terras devolutas. Prescrição aquisitiva. Usucapião. Colonização portuguesa do Brasil. Ordenações Afonsinas. Ordenações Manuelinas. Sesmarias. Ordenações Filipinas. Independência do Brasil. Legislação de terras do Império. Consolidação Teixeira de Freitas. Coisas do uso público. Coisas do domínio do Estado. Domínio público do Estado. Domínio privado do Estado. Código Civil de 1916. Súmula 340 do STF.

RESUMO: Trata-se de pesquisa que enfrenta o problema de saber se era possível usucapir terras devolutas antes do início da vigência do Código Civil de 1916. Essa questão, embora de História do Direito, também interessa hodiernamente ao Direito Agrário, uma vez que podem ser reconhecidas nos dias atuais usucapiões consumadas em tempos pretéritos, reduzindo-se as extensões de terras tidas como devolutas. A pesquisa realizada é eminentemente bibliográfica, com o uso do método hipotético-dedutivo. A hipótese posta à prova é a da existência de alguma construção legal, doutrinária ou jurisprudencial, que amparasse a usucapião de terras devolutas. Assim, o trabalho começa explicando as dificuldades para a admissão da usucapião sobre terras no Brasil desde o início da colonização portuguesa até a metade do século XVIII. Por um lado, a precária normatização da prescrição aquisitiva nas Ordenações Manuelinas e nas Ordenações Filipinas; por outro, a proibição de as pessoas se apropriarem, para si ou para as ordens e entidades religiosas, das terras ermas, que deveriam ser deixadas às autoridades reais, para que estas verificassem se podiam ser dadas em sesmarias. Na segunda seção, o trabalho discorre sobre as grandes transformações econômicas, políticas e sociais que possibilitaram a concepção da propriedade privada absoluta sobre a terra e o reconhecimento da prescrição como forma de aquisição desse novo tipo de propriedade. Nesse sentido, são analisadas a Constituição de 1824; a Lei de Terras do 

Mestre em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Goiás. Especialista em Direito Administrativo Contemporâneo pelo Instituto de Direito Administrativo de Goiás. Procurador do Estado de Goiás. E-mail: [email protected].

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Império, de 1850; seu Regulamento, de 1854; e a Consolidação Teixeira de Freitas, oficializada em 1858. A terceira seção aborda o tratamento conferido pelo sistema jurídico à prescrição aquisitiva sobre imóveis do Estado no século XIX e início do século XX, até a superveniência do Código Civil de 1916. É apresentada a classificação dos bens estatais na época e como o sistema jurídico lidava com prescritibilidade de alguns deles. Por fim, é enfrentado o problema da prescritibilidade das terras devolutas, pois enquadradas por muitos estudiosos entre os bens prescritíveis do Estado, mas se desconsiderando sua legislação específica, que parecia dispor em sentido contrário ao da prescritibilidade. É analisada a polêmica existente em torno disso e sua ocultação pela aplicação deturpada da Súmula n.º 340 do Supremo Tribunal Federal.

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