Uma cartografia da memória : mapeamento participativo socioambiental - Comunidades remanescentes de Quilombo

June 30, 2017 | Autor: R. Theophilo Folhes | Categoria: Quilombos, Mapeamento Colaborativo, Quilombolas, Community participation and engagement
Share Embed


Descrição do Produto

SANTARÉM 2007

Comunidades Remanescentes de Quilombos

Mapeadores

Comunitários da Gleba Nova Olinda, do Assentamento Agroextrativista do Lago Grande e das dez Comunidades Remanescentes de Quilombos de Santarém

02

Comunidades Remanescentes de Quilombos

Prefácio

Uma Cartografia da Memória

Dona Santa contava de um dos tantos seringais do Tapajós, onde seu tio morrera em um confronto com índios, quando, de susto, silencia. Leva a mão ao rosto. É um gesto carregado da autoridade de seus mais de 80 anos nas margens daquele rio. Demora um instante, sorri triste e diz: “Hoje eu entendo bem. Naquela época, a gente fez com os índios o mesmo que os grileiros estão fazendo com a gente agora.” A velha matriarca, sem o saber, adivinhava o germe de uma aliança que já se construía na floresta, uma aliança entre índios, ribeirinhos, quilombolas, seringueiros, varjeiros, camponeses, castanheiros, quebradeiras de coco e mais um mundo de populações que se viam frente ao mesmo conflito, frente à mesma ameaça. Uma ameaça sem rosto. Monstro sem nome, ou melhor, de muitos rostos e nomes. Se falasse verdades, talvez diria meu nome é legião: agronegócio, fazendeiro, grileiro, madeireiro,... são tantas as formas como se apresenta esse monstro de muitas cabeças. Se os nomes são vários, a intenção é uma: um território livre de seus ocupantes e aberto à exploração econômica indiscriminada. Uma floresta sem seus povos, abrindo, assim, a última fronteira do planeta à fúria insaciável do lucro. Ribeirinhos continuam sendo ribeirinhos, índios continuam sendo índios, quilombolas continuam quilombolas... Porém, tornam-se iguais ao olhar do estranho que chega para expulsá-los. A ameaça estende-se também à floresta e isso reforça ainda mais a união desses povos às matas onde vivem e que defendem com suas próprias vidas. Fundem-se todos ante o olhar do inimigo comum, do monstro de muitas cabeças. Muitas cabeças e apenas duas mãos. Em uma traz os “documentos da terra”, a verdade oficial. O título legal (mesmo que seja apenas no verniz que o reveste) serve de artifício legal para tirar o direto legítimo dos que vivem na floresta. Na outra mão, o monstro traz os seus pistoleiros e os imensos índices de assassinatos no campo. Números que explicam mais do que a violência e o método do expropriador, deixam bem claro o ímpeto e a força de resistência dessa gente por sua terra. E essa resistência descobre, nos mais diversos pontos da Amazônia, que sua grande força é a aliança que se constrói dia a dia.

03

Comunidades Remanescentes de Quilombos

A aliança não quer dizer que as diferenças de identidade entre esses diversos grupos desapareçam. Mostra apenas que a forma como se vêem uns aos outros vem se transformando frente à chegada do inimigo comum. Descobrem e constroem seus diferentes modos de se alinharem em uma luta igual. Esses povos fundam sua história e seus registros na oralidade. E o monstro destitui da oralidade seu valor documental, principalmente para fins comprobatórios de tempo e forma de ocupação da terra. Relega o patrimônio cultural da maioria dos povos da floresta a uma condição de “sub-informação” e lhes reduz as formas de defenderem seus territórios e suas florestas usando a sua forma peculiar de documentarem-se. Isso explica a enorme demanda por escolas e formação nas comunidades da Amazônia. Eles sabem, a “escritura” é a ferramenta que os expulsa da terra. Dominar os meios de registro escrito é também apropriar-se das armas do monstro para delas se defender. É como resultado desse quadro, dessa demanda, que surgiu o presente projeto de Mapeamento Participativo Socioambiental. Como intenção de cooperar para que os povos da floresta possam produzir a representação de seus territórios de forma politicamente combativa. De forma a ser aceita pela linguagem excludente e elitista dos fóruns e cartórios. Historicamente, toda a produção de dados “oficiais”, como documentos cartoriais e mapas, foi produzida pelo monstro que chegava, exterminava os ocupantes locais e se apropriavam de suas florestas. Talvez por profunda ignorância, talvez por não considerar como humana a população local, propagou-se a idéia da Amazônia como um vazio demográfico. Uma terra vazia, disposta e pronta e ser conquistada pelo espírito bandeirante do empreendedor empresarial. O projeto RadamBrasil, lançado pelo governo Médici em 1970, foi o primeiro mapeamento em larga escala da Amazônia e ilustra esse momento, em que a adesão do grande investidor era sinonímia de progresso e desenvolvimento. É sintomático que o levantamento tenha sido preciso ao oferecer um banco de dados sobre a distribuição espacial e a “capacidade de exploração” dos recursos naturais da Amazônia, mas pouco ou nada dissesse sobre os povos a quem, por legitimidade, esse território pertencia. Desde os anos 90, novas geotecnologias tornaram a produção de mapas mais barata e acessível a pessoas sem maiores formação técnica. Isso, por um lado, potencializou ainda mais os ataques aos territórios tradicionalmente ocupados. Madeireiras e grileiros passaram

04

Comunidades Remanescentes de Quilombos

a produzir corriqueiramente material cartográfico que lhes possibilitava a tentativa de obtenção de licenças de extração de madeira e de apropriação da terra das comunidades locais. Porém, por outro lado, também abre a possibilidade para que os povos da floresta documentem cartograficamente sua realidade. O expropriado começa a ter acesso e a usar em sua defesa as ferramentas das quais o monstro sempre se valeu para tirar-lhes até o mínimo, e entenda-se por mínimo, até, ter o que comer. Esse projeto de Mapeamento Participativo Socioambiental propõe-se a colaborar na agregação desse novo saber aos povos da floresta e colaborar na denúncia do abandono, do conflito e da violência a que estão expostos. Estas três primeiras publicações apresentam resultados preliminares de uma experiência de mapeamento participativo que sistematiza parte do conhecimento que estas populações têm do seu território no que diz respeito às infra-estruturas comunitárias, a distribuição e usos dos recursos naturais e a percepção de seus conflitos socioambientais. Nem de longe encerra as demandas destes territórios por dados e pelas inúmeras possibilidades de geração de mapa. Ao contrário, apresenta um caminho de aprendizado coletivo que deve se somar a outras iniciativas na busca de uma estratégia de resistência. Trabalhou-se em três frentes, todas no município de Santarém: Gleba Nova Olinda, Assentamento Agroextrativista do Lago Grande e com Dez Comunidades Remanescentes de Quilombos. Três situações que abarcam diferentes tipos de identidades: quilombolas, indígenas, varjeiros, ribeirinhos... Diferentes matizes de saber. Diferentes identidades que percebem seus conflitos internos ficarem pequenos frente o conflito com a ameaça comum que vem de fora. A sustentabilidade do modo de vida dos povos da floresta deve-se diretamente ao profundo conhecimento que têm das florestas onde vivem. Saberes que permitem, inclusive, identificar os limites ao uso que fazem da floresta. Esses limites são fundamentados não só nas necessidades do grupo, mas também nas condições de vida, de fartura e de sustento de seus descendentes futuros. A permanência destes povos na floresta através da garantia do direito legítimo que têm sobre seus territórios é a única chance de mantermos a floresta amazônica em pé.

05

Comunidades Remanescentes de Quilombos

Apresentação Atualmente, no município de Santarém, no estado do Pará, dezenas de comunidades remanescentes de quilombos lutam pelo direito à terra, garantido pelo artigo 68 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.

A questão do direito à terra das comunidades remanescentes de quilombos envolve uma análise da situação fundiária e das características sócio-econômicas destas comunidades. O direito à terra é interdependente ao direito à moradia, direito à propriedade, direito à alimentação, direito a ser protegido contra despejos e deslocamentos arbitrários e direito à segurança da posse.

Através de uma parceria firmada entre o Projeto Saúde e Alegria (PSA), o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém (STTRS) e a Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS), foi planejada a realização de oficinas de mapeamento participativo com o objetivo de gerar dados e mapas de dez comunidades remanescentes de quilombos. Ou seja, todo esse processo de coleta de dados e produção de informação foi realizado a partir do conhecimento e da percepção territorial das próprias comunidades quilombolas.

Estas oficinas, ocorridas entre dezembro de 2006 e maio de 2007, possibilitaram a confecção de mapas participativos que retratam a visão comunitária preliminar sobre a distribuição espacial dos conflitos socioambientais, dos usos dos recursos naturais e das infraestruturas comunitárias.

06

Comunidades Remanescentes de Quilombos

Localização das dez comunidades quilombolas que participaram do processo de mapeamento participativo

07

Comunidades Remanescentes de Quilombos

Histórico A palavra "quilombo" origina-se de "kilombo" ou "ochilombo", e também está presente em outras línguas faladas, ainda hoje, por diversos povos Bantos que habitam a região de Angola, na África. Um quilombo era um local de refúgio dos escravos no Brasil, em sua maioria afrodescendentes (negros e mestiços), havendo minorias indígenas e brancas. Com o passar do tempo, o termo "quilombo" ganhou o sentido de comunidades autônomas de escravos fugitivos, e seus habitantes foram dominados quilombolas. Tradicionalmente, os quilombos eram formados próximos às regiões de grande concentração de escravos, afastados dos centros urbanos, e em locais de difícil acesso. Posteriormente, esses núcleos constituíram aldeias e povoados. Existem registros de quilombos em todas as regiões do Brasil. Desde os primeiros tempos do período colonial, os habitantes dos quilombos denominados de "quilombolas", eram ex-escravos fugitivos de fazendas e de seus senhores. A maioria dos quilombos não durava muito, já que assim que eram descobertos, eram reprimidos de forma violenta. Os escravos fugitivos eram capturados, punidos e reincoporados ao trabalho nas fazendas. Os quilombos marcaram a luta por liberdade de seres humanos contra uma sociedade escravocrata da época. A partir das fugas e da conquista de um espaço para morar, desenvolviam uma organização social e econômica baseada na subsistência e na propriedade coletiva da terra, com a comercialização de pequenos excedentes, cuja apropriação dos lucros era feita pela coletividade. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e sua ratificação no Brasil pelo Decreto Legislativo 142/2002, em vigor desde 25 de julho de 2003, definem que a identidade social de remanescentes dos quilombos passou a ser a autoatribulação daqueles que compartilham uma memória histórica comum e uma trajetória de exclusão que passa pela descriminação racial e social. Com relação aos instrumentos internacionais de promoção e proteção dos direitos culturais e territoriais das comunidades remanescentes de quilombo, há alguns tratados assinados e ratificados pelo Brasil que impõem obrigações que devem ser necessariamente cumpridas pelo Estado Nacional: 08

Comunidades Remanescentes de Quilombos

O direito à moradia O direito à propriedade Promoção e proteção do direito à terra Direito à utilização e exploração dos recursos naturais Transmissão dos direitos sobre as terras Políticas Agrárias

Canto das Três Raças

1

Ôôô ôôô Ôôô ôôô Ninguém ouviu um soluçar de dor No canto do Brasil Um lamento triste ecoou Desde que o índio guerreiro foi para o cativeiro E de lá cantou Negro entoou um canto de revolta pelos ares No Quilombo dos Palmares onde se refugiou E de guerra em paz, de paz em guerra Todo povo desta terra, Os anexos 1 e 2 apresentam uma síntese da legislação nacional relativa à titulação dos territórios de quilombos e as competências institucionais e os procedimentos para a regularização dos territórios por elas ocupados.

1

Canção popular entoada no encontro por Isaías Cerdeiro Farias, morador da comunidade de Boa Fé

09

Comunidades Remanescentes de Quilombos

Quilombos no Pará Em várias regiões do Pará, os escravos negros foram utilizados como mão-de-obra nas atividades agrícolas e extrativistas, nos trabalhos domésticos e nas construções urbanas. Foi no Pará, no município de Oriximiná, que pela primeira vez uma comunidade quilombola recebeu o título coletivo de suas terras, no ano de 1995. É no Pará que se concentra o maior número de terras quilombolas tituladas. Desde 1998, o Pará conta com uma legislação que regulamenta o processo de titulação dessa categoria de terras, sendo o primeiro estado a titular uma terra de quilombo, em 1997, quando regularizou a Terra Trombetas em Oriximiná. Entre 1997 e 2003, o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) regularizou 410.275,11 hectares de terra, o equivalente a 78% da dimensão total de terras quilombolas tituladas neste estado. No entanto, nenhuma terra de quilombo foi titulada pelo estado do Pará após o ano de 2004.. A demora na regularização potencializa os conflitos envolvendo a disputa pelas terras de quilombo. Muitas comunidades vivenciam situações de tensões e conflitos com os ocupantes ilegais de suas terras, como por exemplo, as comunidades remanescentes de quilombo do município de Santarém. Na tentativa de unificar as forças pela conquista de seus direitos as dez comunidades remanescentes de quilombolas em Santarém criaram a Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS), em 10 de março de 2006.

10

Comunidades Remanescentes de Quilombos

Confecção dos mapas participativos O reconhecimento da indispensável participação dos membros das comunidades locais no processo de planejamento e nos programas de desenvolvimento que envolve seus territórios tem contribuído para a popularidade de uma série de métodos de natureza participativa A metodologia utilizada na realização deste Mapeamento Participativo Socioambiental envolveu quatro momentos básicos, apresentados na figura abaixo.

MAPAS PARTICIPATIVOS Oferecem uma contraposição à visão oficial e de organizações nacionais e internacionais sobre um determinado território. Baseiam-se no conhecimento que os residentes das comunidades possuem sobre os inúmeros fatores que oferecem desafios frente ao processo de desenvolvimento da sua região.

Metodologia depende dos recursos, objetivos, parcerias e prazos assumidos

Mapeamento Participativo nas Comunidades Quilombolas 1° Momento Definição dos objetivos, das parcerias, da metodologia e das datas

2° Momento Oficinas de mapeamento: Noções de cartografia e visualização de imagens de satélite; Desenho dos temas em papel vegetal colocado sobre a imagem de satélite; Criação de legendas

3° Momento Fotografia digital dos mapas desenhados no papel vegetal; Georreferenciamento dos mapas desenhados; Modelagem do sistema de informação participativo; Geração dos mapas.

11

4° Momento Oficinas de validação e avaliação dos mapas

Comunidades Remanescentes de Quilombos

Vozes “Do orçamento 2002-2006 destinado para o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) fazer a titulação dos territórios quilombolas no Brasil, apenas 2% foram aplicados. Se continuar nesse ritmo, vai levar mais de 500 anos para terminar tudo. Das 2.240 comunidades identificadas, apenas 27 tiveram os procedimentos de titulação concluídos”, Maria Rita Reis, Terra de Direitos “O Incra precisa colocar os técnicos em campo e iniciar os procedimentos em todas as comunidades, porque isso tem um potencial inibidor dos que querem se apropriar dos territórios quilombolas, incluindo aí a expansão da fronteira agrícola. Outro ponto é o fortalecimento das próprias comunidades, para que continuem a lutar pelos seus direitos. A construção participativa de um mapa socioambiental que mostre os conflitos é essencial porque os órgãos públicos não têm a noção real da dinâmica dessas comunidades”, Maria Rita Reis, Terra de Direitos “Para quem já vive nessas áreas de longa data pode parecer estranho, mas pra quem vai trabalhar na defesa dessas populações, zelando pelo meio ambiente e regularização fundiária, não é evidente a existência dessas comunidades. Por isso é fundamental contar com parcerias que construam documentações, que reúnam depoimentos, que ouçam essas populações, as histórias dos mais idosos, onde tem igarapé, morros. Tudo isso irá reconstruir os limites do território, demonstrará a riqueza dos modos de vida e mostrará a importância que o meio ambiente tem pra aquela população. Através dessa documentação, consegue-se muitas vezes defender na justiça esbulhos que essas comunidades vêm sofrendo”. Felipe Braga, procurador em Santarém do Ministério Público Federal no Pará “É um desastre um primeiro contato de uma população quilombola com uma entidade governamental que queira construir ali um PAE (Projeto Agroextrativista), porque vai impor uma área de ocupação. Isso é uma nova forma de violência, talvez exagerando um pouco, contra a consciência que aquela população tem do seu território. (...) Tudo que falta nesse momento é conscientização dos moradores para fazer esse ordenamento territorial. O mapeamento que está sendo produzido será histórico e servirá como contra-ponto do que está sendo feito pelo Governo”, Felipe Braga, procurador em Santarém do Ministério Público Federal “Nós nos impomos contra o Incra porque nossas comunidades são remanescentes de quilombos. Já tínhamos enviado documento com a lei que diz que em área quilombola não se 12

Comunidades Remanescentes de Quilombos

pode fazer outro tipo de assentamento porque nós não somos clientes de reforma agrária. Isso é para aqueles que não têm terra. A terra de direito já é nossa, por isso não se pode criar esse projeto PAE. O Incra marcou reunião com Nova Vista e nós expulsamos eles de lá, nos impusemos. Marcamos uma reunião com o Ministério Público e o Incra lá em São José. O Incra disse que não tinha documento comprovando que eram terras quilombolas e nós mostramos a cópia protocolada. Então, foi um debate em que o Incra reconheceu que estava errado. Mas, olha, é preciso ter coragem, tem que bater de frente. A gente briga mesmo. Nós temos que estar bem organizados e conhecer nossos direitos. É bom estudar a legislação, ainda mais as questões voltadas para a terra. Quando conhecemos nossos direitos é mais fácil de brigar por eles”, Dileudo Guimarães dos Santos presidente da FOQS.

Imagem Landsat com a localização das dez comunidades remanescente de quilombos

13

Comunidades Remanescentes de Quilombos

14

Comunidades Remanescentes de Quilombos

15

Comunidades Remanescentes de Quilombos

16

Comunidades Remanescentes de Quilombos

Vozes Perda de território “Pegando uma base de 76 famílias, as que têm terra pra trabalhar se resumem a 10, só para você ver que o número dos sem terra é muito grande”. Dileudo Guimarães dos Santos, presidente da FOQS “Temos duas famílias bem grandes, a família Batista e a Pinto. Meu pai deixou como herança 50 braças de terra e são 4 irmãos, o que daria umas 12 braças pra cada um. São mais de 100 habitantes pra cada família que vivem uma casinha do lado da outra porque a área fica concentrada na maior parte para os fazendeiros latifundiários, justamente onde tem madeira, palha, peixe. Lá em Murumurutuba, quase a gente não tem mais mata para a população, é tudo praticamente capoeira”. Antônio Pinto, de Murumurutuba

Pesca predatória “Outro dia, um fiscal estava trabalhando quando levou um tiro dos pescadores. Quase morreu. Os pescadores não respeitam quando vai apenas um fiscal, mas quando juntam vários comunitários-fiscais, eles fogem”. Ivanildo Furtado, de São José “Às vezes os pescadores são até da própria comunidade, que têm dificuldade de sobreviver e também fazem pesca predatória. Os peixes ficam escassos, contribuindo para conflitos. Já houve até troca de tiros com os pescadores. A gente tem uma equipe que trabalha na fiscalização juntamente com os agentes ambientais, mas isso não impede que eles façam esse tipo de pesca criminosa”. Dileudo Guimarães dos Santos, presidente da FOQS ”Esses pescadores fazem pouco da cara dos comunitários. Nunca acontece nada, mesmo quando são autuados os advogados defendem e depois eles retornam”. Ivanildo Furtado, de São José “O caso é complicado, pois se a gente contar, eles voltam para se vingar, o que pode acabar em morte”. Iriclei Costa Coelho, de Nova Vista

17

Comunidades Remanescentes de Quilombos

Destruição das roças pelos animais ( búfalos e gado) de propriedade dos fazendeiros: “Na comunidade de São José, os moradores prepararam um documento para o Ministério Público, mas o dono logo chegou e negociou com a comunidade, resolvendo o problema”. Ivanildo Furtado, de São José

Interdições feitas aos quilombolas de fazer extrativismo “As comunidades sobrevivem mais do extrativismo e do pescado. Mas, às vezes, as árvores de açaí ficam nas terras onde têm fazendeiros, que impedem a comunidade de fazer uso coletivo dessas áreas”. Dileudo Guimarães dos Santos, presidente da FOQS

Ameaças contra comunitários “Nós já fomos ameaçados. Os camaradas fazem todos os tipos de ameaça, pra minha pessoa, Dileudo e o companheiro Pena. Estamos marcados. Deixaram bilhetes nas portas da casa dizendo 'Te cuida que as coisas não estão muito fáceis pra ti. Tens que ter mais cuidado com a tua vida e a da tua família'. Mas essas ameaças não vão nos intimidar. (...) Às vezes remanescentes de quilombos negam a sua origem por causa da ideologia que colocaram na cabeça dele de que o negro não vale nada, que gosta de cerveja, é tolo. As pessoas que não têm esclarecimento se deixam envolver por esse tipo de argumentação”. Antônio Pinto, de Murumurutuba

Desmatamentos e queimadas ”A cada ano que passa a temperatura vai aumentando e as chuvas ficam mais escassas. A natureza se modifica a cada momento”. Antônio Pinto, de Murumurutuba

18

Comunidades Remanescentes de Quilombos

Comunidades remanescentes de quilombos que participaram da confecção dos mapas Bom Jardim Associação Comunitária: Associação dos Remanescentes Quilombolas de Bom Jesus - ARQUIBONJA N° de famílias: 76 Murumurutuba Associação Comunitária: Associação dos Remanescentes Quilombolas de Murumurutuba - ARQUIMUS N° de famílias: 60 Murumuru Associação Comunitária: Associação dos Remanescentes de Quilombos de Murumuru - ARQUIMU N° de famílias: 57 Tiningu Associação Comunitária: Associação dos Remanescentes Quilombolas de Tiningu - ARQUITININGU N° de famílias: 75 São José Associação Comunitária: Associação dos Remanescentes Quilombolas de São José - ARQUE SÃO JOSÉ N° de famílias: 58 São Raimundo Associação Comunitária: ARQUE VALENTINA N° de famílias: 33 Nova Vista de Ituqui Associação Comunitária: Associação de Remanescentes de Quilombos de Nova Vista - ARQUINOVA N° de famílias: 44 Saracura Associação Comunitária: Associação dos Remanescentes de Quilombos de Saracura - ARQUISARA N° de famílias: 130 Bairro do Maicá Associação Comunitária: Associação dos Moradores Remanecentes dos Quilombos do Arapemã residentes no Maicá - AMRQARM N° de famílias: Dado não levantado Arapemã Associação Comunitária: ARQUEQUISARA N° de famílias: 81

19

Comunidades Remanescentes de Quilombos

Referências Bibliográficas Direito à Moradia e Territórios Étnicos, Proteção Legal e Violação de Direitos de Comunidades de Quilombos no Brasil, Centro pelo direito a moradia contra despejos, 2005. www.quilombo.org.br

20

Comunidades Remanescentes de Quilombos

Anexo 1 Legislação nacional relativa à titulação dos territórios de quilombos Legislação

Finalidade

Constituição Federal de 1988 Projeto de Lei nº 129, de 27 de Abril de 1995, Proposto no Senado Projeto de Lei nº 627, de 13 de junho de 1995, Proposto na Câmara dos Deputados Portaria nº 25, de 15 de agosto de 1995, da Fundação Cultural Palmares (FCP)

Concede aos remanescentes das comunidades de quilombos o titulo de suas terras ancestrais.

Portaria nº 307, de 22 de novembro de 1995, do Incra Medida provisória nº 1911, de 25 de novembro de 1999 Portaria nº 447, de 02 de dezembro de 1999, do Ministério da Cultura Projeto de Lei nº 3198/00, instituindo o estatuto da igualdade Racial, de autoria do senador Paulo Paim (PT RS)

Regulamenta o procedimento de titulação de propriedade imobiliária aos remanescentes das comunidades de quilombo. Regulamenta o procedimento de titulação de propriedade imobiliária aos remanescentes de quilombos. Estabelece normas para reger os trabalhos de identificação e delimitação das terras ocupadas por comunidades de quilombos, sob responsabilidade do Grupo Técnico. Estabeleceu competência do Incra para demarcar e titular as comunidades de quilombos existentes em áreas públicas federais ou arrecadadas pela União mediante processo de desapropriação. Atribui competência ao Ministério da Cultura para a implementação do disposto no artigo 68 do ADCT, alterando a Lei nº 9.649/99. Atribui ao Presidente da FCP a competência para praticar e assinar atos destinados ao efetivo cumprimento do artigo 68 do ADCT. Estabelece medidas de proteção a quem sofre preconceito ou descriminação em função de sua etnia, raça e cor. O Projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, aguardando nova votação pelo Senado.

Regulamenta o processo administrativo para identificar, reconhecer, delimitar, demarcar, titular e registrar as áreas dos remanescentes de quilombos, com base na Lei nº 9.649/99. Veto do presidente da Regulamentava o direito de propriedade das terras das República ao PL no 129/95, comunidades remanescentes de quilombos e o procedimento em 2002 para a titulação com base no artigo 68 do ADCT. Constitui Grupo de Trabalho para rever as disposições do Decreto de 13 de maio de Decreto nº 3912/2001 e propor modificações aos instrumentos 2003 legais vigentes que regulamentam o artigo 68 do ADCT. Transfere do Ministério da Cultura para o Ministério do Decreto nº 4883, de 20 de Desenvolvimento Agrário a competência relativa à delimitação novembro de 2003 das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e a determinação de suas demarcações. Estabelece critérios para o reconhecimento, identificação, Decreto nº 4887, de 20 de delimitação e titulação dos territórios de quilombos e novembro de 2003 competência dos órgãos federais. Instrução normativa nº 16, de Regulamenta o Decreto nº 4887/2003 quanto ao 24 de março de 2004, procedimento para identificação, reconhecimento, Incra delimitação, demarcação e titulação das terras de quilombos. Institui o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades Portaria nº 6, de 1º de março de Quilombos da Fundação Cultural Palmares, também autodenominadas “Terras de Preto”, “Comunidades Negras”, de 2004 “Mocambos” e “Quilombos”, dentre outras denominações congêneres. Decreto nº 3912, de 10 de setembro de 2001

21

Comunidades Remanescentes de Quilombos

Etapas do processo de regulamentação e titulação dos territórios Etapa

01.Impulso ao procedimento

02.Declaração de autodefinição como remanescente de comunidade de quilombos 03.Inscrição da autodefinição como remanescente de comunidade de quilombos no Cadastro Geral junto à Fundação Cultural Palmares, que expedirá a respectiva certidão de registro

04. Identificação e delimitação da área, realizadas pelo Incra

05.Elaboração de Relatório Técnico de Identificação

06.Publicidade

07.Notificação de ocupantes e confiantes da área delimitada

Procedimento Poderá ser iniciado de ofício pelo Incra ou por requerimento de qualquer interessado. Correspondente à simples manifestação da vontade da parte, apresentada por escrito ou verbalmente, caso em que será reduzida a termo por representante do Incra A autodefinição será demonstrada por simples declaração escrita da comunidade. Devem constar os dados de ancestralidade negra, trajetória histórica, resistência à opressão, cultos e costumes. Deverá ser realizada por representante legal da associação comunitária, ou, na falta desta, por pelo menos cinco membros da comunidade. Será registrada por funcionário da FCP (art. 1º, § 2º, Portaria n. 6, de 1º de março de 2004). Quando já houver processo administrativo instaurado pela FCP, esta emitirá diretamente a certidão de registro (art. 3º, § 1º, Portaria n. 6, de 1º de março de 2004) 1º) levantamento ocupacional: cadastramento das famílias remanescentes de comunidades de quilombos e dos demais ocupantes e presumíveis detentores de título de domínio relativo à área. 2º) levantamento cartorial: levantamento da cadeia dominial completa dos títulos de domínio. 3º) levantamento topográfico: para realizar a medição e demarcação dos limites e confrontações da área. 4º) mapas e memórias descritivos Realizado pela Divisão Técnica do Incra, devendo conter todas as informações na etapa anterior. Publicação de extrato do edital de reconhecimento, por duas vezes consecutivas, no D. O. da União e no D. O. do Estado no qual se localiza. A publicação do edital também será afixada na sede da Prefeitura Municipal onde se situa o imóvel. Notificação, feita pelo Incra, a ocupantes e confiantes, sobre o procedimento de titulação do território de quilombos.

22

Decreto 4887/03

Instrução Normativ a 16/04 Incra

Art. 3º, §

Art. 6º, caput

Art. 2º, caput e § 1º

Art. 3º Art. 7º, § 1º

Art. 3º, § 4º

Art. 7º, § 2º

Art. 7º, I a III

Arts. 4º, 8º, 9º e 10

Art. 10

Art. 7º, caput e § 1º

Art. 11, I a IV e § 1º

Art. 7º, § 2º

Art. 11, § 2º

Comunidades Remanescentes de Quilombos

08. Prazo para apresentação de contestação ao Relatório Técnico

09.Consulta a órgãos e entidades

10. Análise da situação fundiária do território pleiteado, considerando a incidência de títulos públicos e privados.

11. Procedimento desapropriatório (quando sobre a área incidir título de domínio particular)

Após a publicação de edit al e a notificação referida na etapa anterior, os interessados têm 90 dias para oferecer contestação às conclusões do Relatório Técnico, a ser encaminhada ao Incra, junto com as provas pertinentes. O Relatório Técnico com informações produzidas nos levantamentos será enviado aos seguintes órgãos e entidades, para que, no prazo comum de 30 dias, opinem: IPHAN; Ibama; SPU; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Funai; Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional; FCP. 1º) quando a área ocupada incidir em terrenos de marinha, marginais de rios, ilhas e lagos: a expedição do título ficará a Cargo da SPU, juntamente com o Incra; 2º) quando a área ocupada estiver sobreposta a unidades de conservação constituídas, áreas de segurança nacional, faixa de fronteira ou terras indígenas: atuarão em conjunto Incra, Ibama, Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional, Funai e Fundação Cultural Palmares; 3º) quando a área ocupada incidir sobre terras de propriedade do estado, do Distrito Federal ou municípios: o Incra encaminhará o processo para os entes responsáveis pela titulação. Serão realizados procedimentos de vistoria e avaliação do imóvel. É obrigatório o estudo prévio sobre a autenticidade e legitimidade do título de propriedade, mediante levantamento da cadeia dominial do imóvel até sua origem.

Art. 9º

Art. 12

Art. 8º, I a VI

Art. 13, I a IV

Arts. 10, 11 e 12

Art. 14, I a II

Art. 13, caput e §§ 1º e 2º

Art. 14, IV

12.Procedimento de reassentamento dos ocupantes não quilombolas

Haverá indenização das benfeitorias de boa-fé, quando couber.

Art. 14

Art. 19

13. Outorga do título coletivo de propriedade

A outorga do título à comunidade se dará em nome da respectiva associação legalmente constituída, sem qualquer ônus financeiro. O título será coletivo e pró indiviso, com obrigatória inserção de Cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade.

Art. 17, caput e parágrafo único

Art. 17, caput e parágrafo único

Será procedido pelo Incra, sem ônus de qualquer espécie.

Art. 22, caput e § único

Art. 22

14.Registro Cadastral do imóvel titulado em favor dos remanescentes das comunidades de quilombos 15.Registro do título Registro de Imóveis

Nos termos da Lei Federal de Registros Públicos, no 6.015/73.

23

Art. 17, caput

Comunidades Remanescentes de Quilombos

Anexo 2 Conforme a proteção legal conferida às comunidades remanescentes de quilombos pela legislação nacional, os procedimentos para regularização dos territórios por elas ocupados competem aos seguintes órgãos e instituições: INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: Identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de territórios; Garantia de assistência técnica e jurídica gratuita às comunidades desde o início do requerimento até o registro final do título definitivo de propriedade; Busca de consenso junto a ministérios e organismos públicos para solucionar conflitos fundiários incidentes nas áreas a serem tituladas, garantindo sustentabilidade e segurança na posse das comunidades. FCP Fundação Cultural Palmares: Registro das declarações de autodefinição de remanescência de comunidades de quilombos, através da instituição de um Cadastro Geral; Reconhecimento da área como Território Cultural Afro-Brasileiro; Atuar em conjunto com Incra, Funai, Ibama e Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional no processo de titulação quando a área ocupada estiver sobreposta a unidades de conservação constituídas, áreas de segurança nacional, faixas de fronteira ou terras indígenas. IPHAN Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional: Opinar sobre a matéria de sua competência no que se refere ao conteúdo do Relatório Técnico elaborado pelo Incra. IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis: Opinar sobre a matéria de sua competência no que se refere ao conteúdo do Relatório Técnico elaborado pelo Incra; Atuar em conjunto com o Incra no processo de titulação quando a área ocupada estiver sobreposta a unidades de conservação ambiental constituídas. SPU Secretaria do Patrimônio da União (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão): Opinar sobre a matéria de sua competência no que se refere ao conteúdo do Relatório Técnico elaborado pelo Incra; Atuar em conjunto com o Incra no processo de titulação, quando a área ocupada incidir em terrenos de marinha, marginais de rios, ilhas e lagos.

24

Comunidades Remanescentes de Quilombos

FUNAI Fundação Nacional do Índio: Opinar sobre a matéria de sua competência no que se refere ao conteúdo do Relatório Técnico elaborado pelo Incra; Atuar em conjunto com o Incra no processo de titulação, quando a área ocupada estiver sobreposta a áreas indígenas. Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional: Opinar sobre a matéria de sua competência no que se refere ao conteúdo do Relatório Técnico elaborado pelo Incra; Atuar em conjunto com o Incra no processo de titulação, quando a área ocupada estiver sobreposta a áreas de segurança nacional ou faixas de fronteira. SEPPIR Secretaria Especial de Promoção de Políticas de Igualdade Racial: Assistir e acompanhar os órgãos governamentais responsáveis nas ações de regularização fundiária, a fim de garantir os direitos territoriais das comunidades de quilombos. Estados e municípios: Os estados têm competência para regulamentar o procedimento de regularização através de legislação própria, desde que nos parâmetros do estabelecido pela legislação federal; Os municípios podem reconhecer os territórios de quilombos como áreas especiais de interesse social ou cultural, sujeitas a regras próprias e regime especial de uso e ocupação do solo. Os planos diretores municipais devem reconhecer formalmente os territórios de quilombos como espaços de aplicação de políticas e investimentos públicos direcionados à melhoria da qualidade de vida das comunidades. CONAQ Coordenação Nacional de Articulações das Comunidades Negras Rurais Quilombolas: Participar e acompanhar todas as etapas do processo, contribuindo para o trabalho de reconhecimento e regulamentação dos territórios ocupados; Impulsionar o processo de mobilização das comunidades para a construção de propostas para seu desenvolvimento. ONGs Organizações Não Governamentais: Acompanhar e monitorar a aplicação da legislação e a implementação das ações de regularização fundiária dos territórios; Prestar assessoria às comunidades de quilombos e suas associações para fins de regulamentação fundiária; Implementar etapas do processo, mediante convênio com órgãos competentes 25

Comunidades Remanescentes de Quilombos

FEDERAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES QUILOMBOLAS DE SANTARÉM Presidente Dileudo Guimarães dos Santos Vice-Presidente Aldo Santos Secretário Antônio Pereira Pinto Tesoureiro Raimundo Benedito da Silva Mota Endereço: Rua Silvério Sirutur, N° 1331 Telefone:(93) 3529 0359 SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM Presidente Maria Ivete Bastos dos Santos Vice-Presidente Raimundo de Lima Mesquita Secretário Manoel Edivaldo Santos Matos 2° Secretário Francisco Oliveira dos Santos Tesoureiro Marilene Rodrigues Rocha Endereço: AV. Cuibá, s/n Telefone: (93) 3524 1845 PROJETO SAÚDE E ALEGRIA Coordenação Geral Caetano Scannavino Eugenio Scannavino Coordenação de Organização Comunitária Tibério Aloggio Coordenação Pedagógica Magnólio de Oliveira Coordenação Saúde Comunitária Fábio Tozzi Coordenação Economia da Floresta Márcio Halla Coordenação Educomunicação Fábio Anderson Pena Coordenação Centro de Informação, Pesquisa e Geoprocessamento Ricardo Folhes Endereço: AV Mendonça Furtado, 3979, Liberdade, Santarém-PA. CEP: 68040-050 • E-mail: [email protected] Telefones: (93) 3522 2161/3522 1015/ 3522 5144

26

Comunidades Remanescentes de Quilombos

Mapeamento Participativo Socioambiental Coordenação Ricardo Theophilo Folhes Geoprocessamento e Mapas Temáticos Gleidy Marianelli Cátia Magalhães Daniela Baettas Wolf Alexander Riesen Relatoria Carline Piva Cátia Magalhães Concepção de Arte Magnólio de Oliveira Arte e Editoração Jorgean Goudinho Xavier Wandson Ramos Edição e Revisão Patrícia Bonilha Prefácio Maurício Torres Ricardo Folhes

27

Apoio

ff

FORD FOUNDATION

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.