Uma réstia entre os muros inquisitoriais, as prisões do Santo Ofício português

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Sonia

A.

Sigueira *

UMA RÉSTIA ENTRE OS MUROS INQUISITORIAIS: AS PRISÕES DO SANTO OFÍCIO PORTUGUÊS O Sanro Ofícío, no desempenho de suas funções de zelador

da

indegridade da ortodoxia, ondenava fossem presas pessoas contra guem tinha acusações graves. À ordem de prisão era emitida contra os gue estivessem indigitados em crimes. Procedimento comum a todos os tribunais - ciús ou eclesiásticos. O hereie, talvez mais gue o criminoso conum era taÍnhãín considerado elemento extremamente perigoso, pelo conüâgio das idéias heterodoxas de que podia ser Íoco. Àmeaça grave à coletividade, tanto mais inquietante quanto antes do exame de sua conduta não estava ainda bem definida sua periculosidade. Imperioso era pois seguestrá-lo ao conúvio da família, dos amigos, da profissão ou de seus bens, antes gue voluntária ou involuntariamente viesse a causar males irremediáveis. Urgia seu confinamento, antes que pudesse evadir-se.

Essa necessidade de identificaÍ-se os elementos que alteravam a harmonia do panorama religioso do país, ditara, desde o início do Santo Ofício, uma legislação preventiva. Proibia-se o afastamento do Reino, principalmente aos cristãos novos. Desde logo, mesmo antes da instituição do Tribunal da Fé, trataram disso, por exemplo, as leis de 14.6.15321 revalidada por mais três anos em I 535 2 e por outro triênio em 1547 3. Em I 567 publicou-se lei para que não saíssem do Reino os cristãos novos sem licença tê.

il íI

*

ProÍessor Assistente da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas

da U.S.P.

1. Herculano, Alexandre: "História da origem e estabelecimento da Inguisição em Portugal" l3a ed. (Lisboa s/d) T Í, p. 289. 2. In Leis "Extravagantes" (1569) p. 292. Figueiredo, ]. A.: "Sinopsis"

T I p. 359. 3. Lei de 15.7.1547.

Figueiredo, fosé Ànastácio de: "Sinopse cronológica de subsídios, ainda os mais raros para a história e estudo crítico da legislação portuguê.sa" (Lisboa, 1790\ I, p. 401.

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gia e sem darem fiança4, renovada em 1573s, 15806, €rÌt 15877, 16048, e 1610e. ExtendiaÍI-se os impedimentos de saída do Reino às familias dos conversosr "filhos ou filhas ou netos ou netas dos ditos convertidos do dito tempo para cá descendessem posto gue dêles nascessem sendo já cristãos e de gualquer qualidade e condição e idade que sejam" 10. De certa Íorma, a simples proibição transformava o país em presídio, sobretudo para aquêles que tinham o gue temer. IJma série de cuidados presidia à expedição da ordem de prisão. Os Inguisidores e demais componentes da Mesa Inguisitorial votavam sôbre ela. Q.uando o caso era duvidoso ou grave deviam ser consultados outros membros do Tribunal, como os deputados, e atê o colegiado úais alto, o Conselho Geral. Durante as Visitações da Inquisição a comarcas distantes da sede do Tribunal, a autoridade do Visitador era bastanüe para ordenar a prisão se houvesse possibilidade do réu evadir-se. Assim procedeu Heitor Furtado de Mendonça na Bahia em 1593, ülândando prender a Belchior Francisco que andava difundindo proposições errôneas sôbre a união carnal de pessoas solteiras, o que podia conter desvio da doutrina da Igreja sôbre o sacramento do matrimônio

11.

Ponderava-se muito os testemunhos antes de se determinar a detenção de alguém. Um só testemunho era insuficiente quando se tratava de pessoa de posição social de destaque. Não fôsse a inveja armar cilada aos desaÍetos. O Santo Ofício esforçava-Se Pôfâ apurar a realidade. Havia, no entanto, casos excepcionais, em que pela natureza da f.alta, a Inguisição teria de contar com um testemunho apenas.

4.

Lei de 30.6.1567. Azevedo, ]oão Lúcio de: "História dos cristãos novos

portuguêses" (Lisboa,

l92t) p. 498.

5. Idem. Lei de 2.6.1573. '6. Lei de 18.1.1580. Azevedo, I. L., Op. cit., p. 498. 7 . Idem. 8. Biblioteca Nacional de Lisboa (Reserwados). 9. Azevedq, ]. L.: Op. cit., loc. cit. 10. Autos das publicações que se Íizercm aos cristãos novos moradores na

província de entre Tejo e Guadiana para que não saissem de Port. sem licença. ANTT, Gaveta IÍ, l-41. 1l . Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Inquisição de Lisboa, processo

ne

7

.917.

85

Eram, em geral, os casos de ho,mo-sexualismo, como o de |oão Freire, em que o Promotor exarou o seguinte parecer: "Pou,cas razões há mister para mostrar que deve ser preso êste

foão Freire, réu pela culpa de sodomia, que conttu êle tesulta da confissão que fez André de Freitas, cúmplice, porgue demais de ser êste caso difícil para ser aprovado, que aliás nem mesmo costuma ser praticado a não ser às €SCoRdidas e com tôda circunspeção (gt" em uso ê. nefando e muito dificil de f.azerl e a extirpação, e o afastamento dêste caso é de primeira necessidade numa república cristã. E se com uma testemunha não se houvesse de proceder à prisão êstes casos nunca seriam castigados. E disso resultaria grande dissolução neles. E por esta raz.âo ou, gue nos casos de morte se procede no secular à prisão e até à tortura desde que haja uma prova semiplena, V. M. deve mandar prender êste réu e assim peço também aos executores da fustiça" 12. Revestiam-s€ âS prisões de cautelas jurídicas, excluindo-se o arbítrio dos Inquisidores. A formação da culpa precedia as prisões gue só se processavam mediante ordem judicial. Em princípio,

ninguém podia prender ninguém, sem presunção de culpa aferida

por juiz 13. Prendiam-S€ oS réus para processá-los, isto é, antes da formação A prisão era, no caso, uma pré-condenação, visto que os processos arrastavaln-se, com longa duração. Variável o tempo

da culpa.

de retenção dos réus. Dependia das circunstâncias. No contingente de trabalho que tivesse o Tribunal. Do interêsse especial pelo prêso. Do número de pessoas envolvidas na causa. Da gravidade de matéria nela contida. Da capacidade de colaboração das partes. Processos houve que duraram alguns meses. Outros, anos. |oão Lúcio de Azevedo conta caso da Inquisição de Coimbra que prendeu homens durante guatorze anos, para depois concluir que eram inocentes. 14

Alguns processos arrastarafl-Se tão longamente que os presos acabaram morrendo nos cárceres, sendo a sentença pronunciada sôbre suas cinzas ou ossos. Agui um aspecto macabro da Insti-

12. Idem, processo no 2.557. 13. Cf. Ordenações Filipinas, L.iv. V tit. 119. 14. Azevedo, João Lúcio de: "História dos cristãos novo.s portuguêses" p, 142, 6

- A.E.

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tuição: violação de sepulturas para execução de sentenças ls. A prática não devia espantar muito a sensibilidade do tempo. O pendor pelos temas que implicassem em dor física, ou na visão da morte estava na ordem do dia do barroco. A pintura e a escultura buscavam realçar o contraste da vaidade eÍêmera da condição humana com a perenidade irreversível da morte. Para isso deleitavam-se os homens com a representação da caveira e tíbias descarnadas. O gôsto pela vida terrena submergia à lembrança da eternidade. A sugestão advinha da contemplação dos despojos da natureza humana. O desenterramento de pessoas para a sanção inquisitorial avivava a consciência da insignificância da carne ante os valores eternos. Embora pudessem ser utilizados outros oficiais do Santo Ofício, era ordinariamente o Meirinho o encarregado da prisão. A ele devidamente se entregava, da parte dos Inquisidores, um €xpreSso mandado de prisão. No UltrErmar os mandados eram enüados aos Comissários da Inguisição, ou, na falta dêstes, à pessoa mais grada da hierarquia do Santo O'ficio existente no lugar. O réu era entregue à custódia do capitão do primeiro navio etle zartpasse para o Reino. Êste se comprometia a levá-lo às portas do Tribunal assim que ancorasse. Levava, efetivamente, mas muitas vêzes, vendiam-se aos presos, combinando sua entrega nos cárceres inquisitoriais após alguns dias de liberdade em Lisboa. Assim sucedeu, por exemplo, com foão Nunes, cristão nôvo de Pernambuco, gue foi prêso pata o Tribunal lisboeta, e, segundo denúncia de Bento Teixeira, peitou com 300 cruzados o mestre do navio gue o conduziu para que êste o deixasse andar por três ou .quatro dias por Lisboa negociando seus papéis e pondo suas cousas em ordem. O referido mestre temendo que o prêso lhe escapasse andou com êle todos os dias em gue |oão Nunes punha em ordem seus negócios e arregimentava amizades gue lhe Íacilitaram depois o andamento do processo 16. O caso de foão Nunes parece não Íoi exceção. Os comandantes de navios que Íaziarn o - principalmente das urcas flamengas transporte de réus do Brasil para Lisboa estavam acostumados - ajudavam-nos a fua ser subornados pelos réus. Muitas vêzes 15. Não era vindita nem apenas morbidez do Sto. Ofício gue inspira!'a o extranho procedimento. Há que considerar-se gue as penitências ou frenas purificavam o condenado, mesmo depois de morto. E gue os eÍeitos da pena transitavam para a descendência, o gue para a jurisprudência do temÍro, nem a morte podia evitar. 16. AI\ffT, Inquisição de Lisboa, proc. ne 5 .206.

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gir.

Bento Teixeira contou ao Santo Oficio que dois marinheiros

da urca Ílamenga que o levara prêso à Metrópole tinham-lhe proposto levá-lo à noite à não levantina que estava de partida para a ltália, em troca de 50 patacas ou de um escrito para parentes seus, moradores em Lisboa

17.

O

prêso era entregue ao Alcáide do Cárcere, juntamente com o respectivo mandato. Do ato de entrega lavrava-se têrmo. O réu era prêso em local determinado pelos Inquisidores. A seguir, devia comparecer diante dêles para declarar sua f.azenda de raiz e movel, suas dívidas e seus devedores quando a prisão Íôra decretada com sequestro de bens 18. Dêsse rol encaminhavâ-s€ cópia ao luiz do Fisco. Um exemplo: o inventário dos bens do cônego Baltazar Estácio, penitenciário da SC de Vizeu, conforme declarações feitas pelo referido sacerdote à Inquisição de Coimbra em l.c de agôsto de 1614. "De raiz tinha uma morada de casas, em Évora, na rua Mouraria que sua irmã Luiza Estácia, freira de Santa Mônica, lhe arrendava, não sabe ao certo por quanto". Quanto aos móveis, citou o seguinte: uma armação de guardamexins le de ouro verde. cinco com duas guardaportas 4, e não dâ f.ê ao presente de quantas peles são novas;

outra armação de panos de Raz, de figuras, também cinco com duas guarda-portas já usados, de figuras; sete ou oito painéis de santos; um escritório de nogueira usado; sete cadeiras de espaldas e duas rasas; três arcas encouradas; quatro ou cinco arcas de pau; dois bufetes e duas mesas; uma harpa e um manicórdio; uns caixões e umas estantes de livros; dois pavilhões, um de linho e outro de raxeta 21 verde € €scâpelos dos mesmos;

. ÀN:fT. Inquisição de Lisboa, proc. 5.206. 18. À prisão era acompanhada de sequestro de bens, quando 17

vesse sido a heresia, mas só Essa era a lei, pelo menos.

a

seu motivo houcondenação implicava em confisco deÍinitivo.

19. Tapeçaria antiga, Íeita de couro com pintura e dourados. 20. Reposteiros em pano dc algodão grosseiro. 2I. Pano de algodão grosseiro.

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dois catres, um da India, outro da terra; sete ou

oito colchões;

uma colcha gue trouxe e um cobertor azul e outro de papazz; um cobertor de cochonilha 23 com barras de veludo vermelho; cobertores de papas que tinham os seus moços; lençois, guardanapos, toalhas de mesa e toalhas de mão, travesseiros e almofadas, não sabe ao certo guantos tem;

três ou guatro sobrepelizes; um vestido preto gue trouxe pelo caminho e tem-no no cárcere com outro de catasol2a, lôba 25 e um mantéu 26 debaeta2T que lá tinha; uma cadeia de aço com um crucifixo de ouro que ftaz consigo; uma dúzia de colheres e garfos de prata pouco mais ou menos; estanho e outras miudezas de cozinha, de que não se lembra; uma duzia de porcelanas da India e de Lisboa.

Alem de 7 ou 8$000 em dinheiro, declarou várias quantias que lhe eram devidas, para garantia das quais tinha como penhor obletos de ouro e prata. Referiu-se também a uma viola metida em sua caixa encourada, de cinco cordas de pau de freixo de

Alemanha, lavrada com laçarias de marfim e pau preto, guer nas costas, quer no braço e tampão com três fios de marfim e pau preto, ao redor; pertencia a Belchior Dias de Castela 28. O inventário do cônego pos em evidência suas posses. A casa do sacerdote era muito bem mobiliada para o tempo: cadeiras, arcas, bufetes, mesas, tapeçarias. Possuía sete cadeiras de espaldar, o gue significava privança com pessoas de qualidade gue tinham direito de assentarem-se em tais cadeiras. Suas roupas eram finas: linho e debruns de veludo. Colheres e garfos de prata revelavam um trato especial, uma vez gue o uso de tais objetos só se vulgarizou no fim do século seguinte. Curiosa a ausência de facas e a pouca quantidade de roupa de uso pessoal relacionada: a rigor apenas as que trajava no momento da prisão. Seria uma compensação pelo requinte do interior de sua residência?

Ou

a

22. Cobertor de papa : cobertor de lã basta, muito espêsso e felpudo. 23. Cobertor de linho felpudo. 24. Tecido de lã fino e muito lustroso. 25. Túnica aberta usada como traje escolástico; batina. 26. Capa com colarinho estreito gue os padres usavam por cima das túnicas. 27. Pano de Iã felpudo. 28. Baião, Antonio: "Episódios dramáticos da Inquisição Portuguêsa" (Lisboa. 1936)

I, p. 84-86.

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eterna preocupação com a aparên'cia -, humilde e reservada como convinha a um padre - que parece ser comum ao tempo? Quanto às suas rendas pessoais, nosso cônego aumentavã-ãs ãtÍãvés da penhora. Os ob;etos de ouro e prata gue guardava, em troca de empréstimos feitos ficaram a indicar uma larguesa de consciência ou um abrandamento da posição da Igreja em relação aos problemas da usura.

O relatório de bens sequestrados pelo Santo Ofício a seus presos

ficararn como testemunho da condição social dos réus na Inguisição. Servem de amostragem de usos e costumes: condições de habitação, móveis usados, roupas e tecidos do tempo. Indicam as relações sociais e profissionais do prêso, nos elencos de devedores e credores. Dão informações sôbre passatempos e distrações preferidas: na casa de Balta zar Estâcio, por exemplo, havia uma harpa, um monicórdio e uma viola, além de caixões e estantes de livros.

Nos casos de prisão sem seguestro de bens os presos deviam levar até 20$000 para seu sustento, se fossem pessoas de posses. Não o sendo, levariam o que pudessem, ou até nada, sendo sustentados integralmente pelos cofres da Inquisição 2e. E houve muitos presos nestas condições. Os repertórios dos presos pobres, que constituem vários livros dos arquivos do Santo Ofício, ficaram como prova 30. Os cárceres do Santo OÍicio por certo eram temíveis como todas as prisões de todos os tempos, particularmente naquêles, guando se cuidava de f.azer sofrer os que a justiça marcava. Perseguido e prisioneiro na Torre Velha descrevia, no meado do século XVIII o Íidalgo Francisco Manoel de Melo, num soneto, a célula em que vivia: "casinha desprezível, mal forrada: furna lá dentro mais que inferno escura; fresta pequena, grade bem segura; porta só para entrar, logo fechada; cama gue é potro, mesa clestroncada..."

31

As prisões do Santo Oficio não seriam piores gue os demais cárceres do tempo. Se eram incômodas, anti-higiênicas, pouao ilumi-

29. 30.

Regimento da Inquisição de 1613 tit. IV $ 9. Refiro-me aos Livros de Despesas com os Presos gue se encontram dispersos nas çárias estantes do Arguivo da Torre do Tombo. 31. In "Obras Métricas" soneto XI da Tuba de Calíope. Apud Prestage, E.:

D. Francisco Manoel de Melo (Coimbra, l94l) p.

218.

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nadas, não haveria nisso deliberada maldade do Tribunal. Nas construções de então, a falta de funcionalidade, o mínimo de confôrto permitem imaginar-se o gue teriam sido os cárceres. principalmente quando constituiam lugares de expiação de culpas cometidas contra Deus e contra a sociedade. Muitas vêzes usõrrêrÌr-se as prisões do Estado para os réus da Inguisição. Não seriam melhores as prisões do Estado. Na segunda metade do século XIX (1860), o dr. foão Maria Batista Calisro publicava no "Instituto" 32 exptobações clamando às autoridades públicas portuguêsas pela reforma das prisões:

"EncontrâE-se muito frequentemente cadeias cuja capacidade não está em proporção com o número de indivíduos que as leis e o govêrno determinam nelas encarcerar. Algumas nem ianelas têm e em muitas elas são tão pequenas, elevadas e abertas em paredes de tal grossura que a luz do sol não pode ou mal pode por ela penetrar. . . É obleto digno da maior atenção e cuidado a grave influência dos vasos de despejo, indispensâveis nas prisões, principalmente quando aquelas são mal construidas. . . vasos sobretudo de pau, frequentemente descobertos, nunca despeiados mais do que uma vez cada dia e ainda com mais longos inter-

valos..."

3l

Nada parece indicar fossem os cárceres inquisitoriais enxovias ou tumbas sem ar e sem luzsa. Hipólito da Costa gue os experimentou não os descreve terrificantes: "LIm pequeno quarto de doze pés por oito, com uma porta para o corredor, e nesta porta duas grades de ferro distantes uma da outra a grossura da paredê, que é de quatro palmos, e por fóra destas grades hâ outra porta de táboa; no cimo desta porta de táboa fica uma bandeira ou fresta, por onde entra no cárcere a claridade reflexa, que lhe pode vir, -fóra da luz do corredor, a qual o corredor de tecebe das

32. Vol. VIII, p. 204-2A6. 33. Vol. cit. do "Instituto", p.

2A5.

- O próprio Llorente, no seu acrimonioso iulgamento sôbre o Santo Ofício, "calabouços nega gue 34

os cárceres fôssem

fundos, húmidos, imundos, insalubres,

como sem verdade escreveram alguns enganados por narrações incertas e exageradas dos que padeciam neles, pois comumente são peças áltus, abobadadas.

com luz, enxutas e confortáveis". Llorente, I. A.i Histoire " critique rle I'Inquisition d'Espagne depuis l'époque de son éiablissement par Ferdinand V jusgu'à règne de Ferdinand VII" (Paris. 1818) II, pg. l8Z.

9l janelas, que tem para os saguões. Neste pequeno quarto havia um estrado de táboa com um enxergão gue servia de cama, uma bilha com âgua, e um vaso para as necessidades da natureza, gue se despojava de oito em oito dias. Este cárcere é de abóbada por cima e por baixo; e o pavimento de tijolo, e como as paredes são de pedra e mui grossas é o aposento no inverno, sôbre muito frio. tão húmido, que as paredes e grades estavam muitas vêzes cobertas de gotas de água como de grosso orvalho" 35.

Os cárceres da Inquisição de GOa foram aliube do Arcebispo, posteriormente aumentados com a compra de algumas casas e adaptação de outros aposentos como as vinte prisões peguenas e duas grandes feitas no palácio do Sabaio, que fôra até 1554 moradia dos governantes e vice-reis 36.

O

desconfôrto certamente não era apanágio exclusivo dos câr. inquisitoriais. O que provocava revolta era antes o fato de serem atirados a êle indiscriminadamente inocentes e culpados, às vêzes durante anos inteiros antes de qualquer condenação. Os Tribunais do Santo OÍício Íaziam prender os suspeitos para processá-los, pela mera culpa de serem suspeitos. E assim muitas condenações acabavam parecendo alívio paÍa os prisioneiros. A pena resultava menos dura que a espera dela. Era lenta ê ÍrâÍcha dos processos. E lentamente se morria de angústia nas expectativas sem fim, purgando-se â própria inocência ofuscada pela condição de suspeito. Menos que o desconfôrto dos cár,ceres, a injustiça da situação de prisioneiro podia doer em quem não tinha, em conseguência, possibilidades de dispor sua própria defesa, livrando-se solto. Aos presos apenas tinham acesso o alcáide e os guardas da prisão, mas só lhes falavam com licença do Inquisidor 37. Nos primeiros tempos incumbiu-se o alcáide de aconselhá-los sôbre as vantagens da auto-acusação, No entanto, o costume deve ter ceres

35.

"Narrativa da perseguição de Hipolito |osé Pereira Furtado de Mendonça" (Londres, 1881) vol. 1, p.37. A descrição foi feita ao findar do século XVIII, mas os cárceres de Lisboa eram os mesmos de fins do XVI: os Estados. 36. Baião, Àntonio: "4 Inquisição de Gôa; tentativa de história de sua origem, estabelecimento. evolução e instituição". (Lisboa, 1949) p. 31 e 4.5. 37. Regimento do Santo Oficio da Inquisição de Portugal (1552) cap. IIL Idem de 1613, tit. X $ l0 e 14 publ. respectivamente in "Arquivo Histórico Português" V, p. 302 e segs. e "Coleção Cronológica da Legislação Portuguêsa" vol. 1613-19 p. 24 e seg:s.

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apresentado desvantagens pois

o

Regimento

de 1613 vedou tal

prática.

Homens e mulheres ficavam apartados nos cárceres. Geralmente isolados, Cuidava-se que não se vissem os presos uns aos outros, nem ficassem a distância de gue se pudessem ouvir ou entender.

Isto mandava as leis. A realidade, esta era muito outra. Eventualmente, depois de longos meses decorridos da prisão, os detidos identificavam seus vizinhos de celas e com êles passavam a se comunicar através de pancadas na parede contadas pelas letras do A.B.C. São significativas as denúncias feitas aos Inquisidores de Lisboa por Bento Teixeira. Cristão novo que era, e cripto-judeu, merecera êle a confiança dos demais cristãos fingidos. Identificado no cárcere, passou a integrar, como elo, a cadeia de intercomunicação dos réus. Através dele, por exemplo, Inês Lopes f.ez saber à irmã, Beatriz Gomes, que confessara numa das audiências que tivera com os Inguisidores. O recado foi dado a Diogo Dorta que o passou a Bento Teixeira, êste a Gaspar Lopes que o transmitiu a Beatriz Gomes. Constava do seguinte: "Sua irmã, Inês f.opes, que está na cela do corredor do meio, Ihe beija as mãos e lhe faz saber que está jâ confessada e que deu em todos seus irmãos e irmãs e só em seu marido não. Que lhe pede pelo amor de Deus que vá sem mais detença nenhuma confessar suas culpas" 38. Havia tôda uma política de conduta dentro dos cârceres. Um conÍessado que acusasse outros fazia saber o teor de sua conÍissão, para gue o implicado falasse, e assim se lhe desse crédito e por sua vez se resguardasse. O cripto-iudaismo continuava vivo mesmo dentro dos cárceres. Através das batidas os presos se amparavam e consolavam mutuamente. Principalmente evitavam a angústia da solidão e do silêncio.

Às vêzes um dos presos interrompia as comunicações. Resolvera trair os companheiros, como o f.ez Bento 'Ieixeira, e a f.azer o i_ôgo dos Inquisidores. Êste réu decidiu,se a pressionar Diogo Dorta a confessar, e paÍa tal não mais lhe falou. É êle mesmo quem o conta i "pvz-me em extremo de não lhe falar mais nem de lhe bater ainda na parede. E êle vendo-se num caos € coÍr!u_são litigiosa, sem ter quem lhe falasse, nem respondesse, pediu Mesa um dia à tarde. e vindo de lá me bateu na parede, pedin^ do-me pelas chagas de ]esus Cristo que lhe falasse" 3e. A solidão devia pesar e muito na determinação dos presos!. . . 38.

39.

ANTT, Inquisição de Lisboa, proc. ne 5.206. ANTT, Inquisição de Lisboa, proc. nç 5.206,

93

Lutando valorosamente para combater

o

isolamento, Íaziam os

presos buracos nas paredes das celas. "E depois gue os guardas â noite visitavam uó casas, abriam os ditos buracos e se punham a Íalar, com um acento tão brando e Sossegado, gue nem os próprios que estavam na casa, SeuS companheiros, entendiam o que Íalavam se não chegavam muito perto. E por êstes ffiesmos buracos se casavam alguns com mulheres porgue eram buracos por onde Se enxetgavam muito bem os rostos e Se davam e tomavam pÍes€nte5" 4o. O relatório é ainda de Bento Teixeira, que contou aos juizes da f.ê ter, através de um dêsses buracos, prometido diante de cinco testemunhas que saindo dos cárceres casaf-se-iâ

com Maria Henriques de Salvaterra, obrigando-se ambos, com

solene juramento e promessas 41. Da mesma maneira combinaram

casamento Afonso Fidalgo com Margarida Lemos, o que ârrâÍrcou de Bento Teixeira comentário sôbre a bondade de Deus "como

ê aquí câsêr€Ír-sê mulheres em nada, que lâ f.ora, postas em sua liberdade e com arrazoados dotes, não foram aceitadas" 42. Pré-história das agências matrimoniais. . . Apesar de todas as proibiçóes e vigilâncias, parece que os cristãos novos principalmente os gue iam presos do Brasil conseguiam comunicar-se com seus amigos e parentes dando-lhes conta do têrmo em que andavam seus processos, escrevendo em papel ou em panos de linho delgado ou lenço c,ue engoÍnavam, entregando tais escritos aos gue deviam sair sentenciados proximamente. Êstes coziam-nos no gibão ou no colchão, e depois, fora do Santo Oficio entregavaf,-Dos aos destilatários. Através dêsses escritos, os réus aliciavam as testemunhas Çu€ nâs contraditas a3 poderiam depor a seu favor, combinando com elas o que deviam dizer pata dar tôda a aparência de verdade em suas declarações. Bento Teixeira confessou ter-se servido dêsse processo, comunicando-se de Lisboa com Diogo Meireles e com o Pe. Simão Proença, ambos cristãos novos de Pernambuco, sâbendo depois, por êles (através de comunicações cozidas nos gibões de outros réus que do Brasil chegaram presos a Lisboa) quais as pessoas que o haviam acusado na Mesa aa. Caia dessa Íorma por terra, pelo engenho humano, o segrêdo do nome das testemunhas. Mais: através dessas comunicações os presos coÍr40. Ibidem. 41. Ibidem. 42. Ibidem. 43. Prova testemunhal +4. Proc. citado.

da defesa, no processo inquisitorial.

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fiavam aos amigos de fóra o nome dos Inquisidores que os haviam de julgar, para as providências que fossem cabíveis: inforrrêvâlr-se sôbre o andamento dos pedidos de perdão geral gue constantemente os da nação negociavam com o Rei e com o Papa. A possibilidade da proclamação de um dêsses perdões, €râ rtrotivo para que se continuassem as negativas de confissão por parte dos réus. Algumas cautelas tinham os presos nesses documentos que enviavam dos cárceres. Llsavam linguagem tôda especial, que devia ser compreendida apenas pelos judeus. Pelo menos assim o criam, pâÍece-Íros gue com boa dose de ingenuidade. Um exemplo:

"Título das palavras que usa a gente de nação de cá quando escreve ao Brasil a seus parentes o que passa acêrca do Santo Oflcio e do perdão gue esperavam.

Sabereis que o nosso Troiano é na realenga a negociar com a Aguia de bico revolto aquilo de que menos temos, e de que mais havemos necessidade. Temos esp€rança em Senhor Deus que acabaram o que Manoel sem arte não pode levar a nós. Temos para isso na nossa cevadeira a conserya das azeitonas e a pedra alva que não é mau terço de Nápoles para esta postema de tantos anos vir a furo, além dos sobreditos temos por melhores terceiros Martim f.ouro e Pascoal Branco que são os gue mais acabam no tempo de agora. Mas sai-nos ao encontro a fonte seca de Castelo Branco, e Arriba Eanes arriba com um Deus sem nosco que serviu no cano real muitos anos. Estes escrevem a Aguia voante que ponha os olhos no seu sol e gue não venda o cordeiro pascal por respeito de Martim Louro, e Pascoal Branco: que se isto não fôra já não houvera tomar tantos fardos por perdidos como se tomam nessa alfândega real. E nas travas exteriores de Palestina e no cano real que tudo recolhe aonde presidem por oficiais dêle e pelo dos maus ares e o chegado à traidora casa que como vem os fardos pendurados diz que os deçam que êle fica por seu fiador e assim move aos donos dos fardos a dizerem que guardam tôda a sua vida a palavra ao gago embelezado: o que é causa dos pobres fardos sairem todos lacrados com umas sarapilheiras por cima, dando sinal que lhe cantaram Reis à porta. Na alfandega real servem os seguintes fonte seca de Castelo Branco - a os gue assim como é seca lava fardos de vagar e ê. um mar de enfadamepfs primeiro que vos desembargue um.

-

95

O outro é Deus sem nosco, que serviu

como tenho dito no tempo. Este não sofre dilação para desembargar, ou julgar por perdidos os fardos, mas tudo remoe em breve tempo. É mecânico de seu ofício, e assim quecano real muito

rem os donos gue os fardos saiam lacrados mais da mão dêste gue desembargados da mão da fonte de Castelo Branco. O

outro é arriba eanes arriba, Portugal o velho, algum tanto mais inclinado ao desembargo dos fardos que o de Castelo Branco. Mas no meio dêste rigor foi o senhor Deus nosso servido dar-nos por provedor mór da alfândega real um mato alegre, e aprazivel, que com sua verdura nos dá boas esperanças e junto dêle um que se ousa a intitular de padroeiro de Espanha, gue o não deixa de ser para os fardos. E logo a par dêstes dois, os marcos tecidos na ponta de Paris tendo por cabo de esguadra o esfolado da Arrábida, diante de Castelo Branco serve o Aibexim de meia vista, que ainda gue curto dela, e muito mais do que nós, não o pé para o despacho dos fardos. O gotoso Egroi está aposentado em uma das casas que foram um fardo gue na alfândega saiu lacrado, e tinha por título a Luis Rei de França, e o santo de Assis. Assistem também com a fonte seca, e com Deus seu nosco e arriba eanes, o benigno Sebasto pastor anular em quem adora toda Bealis descanço do pastor Castrense e iunto do anular o Barro paduense todos de boa feitura. Estes anos atrás mandou a Aguia voante visitar a alfândega real as suas exteriores e o cano real per o Begio manco, gue no tempo de Sebasto foi letra vogal do A.B.C. português. E tal foi a sua vida e saúde qual foi a visitação, que se muitos fardos se tomavam por perdidos dantes, mais se tomam agora depois dêle visitar. Perdemos muito no couce da porta se ir do Reino. Rogai a Deus que enderece tudo suavemente". Convertido em linguagem portuguêsa, quer dizer

"Havia de saber que o nosso Heitor Mendes é na terra de Madri a negociar nossa liberdade com el-rei Felipe: temos esperança em o Senhor Deus que acabará o que Manuel Duarte não poude. Temos de nossa mão para efeito disso, o Moura e Pedralvares que não são mais terceiros para este negócio que ha tanto que se procura ter bom fim. E alem destes tenceiros temos por melhores terceiros e que com el Rei nosso dagora acabam tudo o ouro e prata. Mas

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desta nossa pretenção temos por contrários os Inquisidores Bartolomeu da Fonseca natural de Castelo Branco, com o Ribafria e Manoel Alvares Tavares gue serviu de Inquisidor muitos anos em Évora. Estes escrevem a el-Rei que ponha os olhos em o seu Deus e que não venda o sangue de Cristo pelo ouro nem pela prata, que se isto não fora jâ não houver prender tanta gente da nação nos carceres de Lisboa como prendem a cada dia nem em Évora nem em Coimbra. Em Évora são Inguisidores Lopo Soares, dom foão de Bragança, o gual como nem os presos no tempo dos tratos pendurados para lhes darem tratos diz decei-vos gue eu fico por fiador, que êle confesse sua culpa, o gue é causa de dizerem o confessarem gue toda a sua vida foram judeus e de sairem sambenitados todos. Na Inquisição de Lisboa servem os seguintes: Bartolomeu da Fonseca natural como já disse de Castelo Branco, gue assim como tem nome de fonte seca despacha os presos de vagar e ê um mar calmoso sem vento e mui enfadonho primeiro gue faça um auto. O outro ê Manoel Alvares gue serviu em Évora como tenho dito muito tempo de Inquisidor. Êste ê diligente e não sofre dilação e da digestão aos negócios de pressa e assim os presos guerem sair antes de sua mão sanbenitados pela brevidade de que usa, que livres da mão de Bartolomeu Fonseca. O outro é o Inquisidor Ribafria homem de tempera velha e mais bem inclinado para o despacho dos presos que o Fonseca Ílâs no meio de tanto rigor como usa o Fonseca foi o- senhor Deus nosso servido dar-nos um Dom Antonio Matos bispo de Elvas e um dorn Diogo de Sousa junto dele logo com Marcos Teixeira. E êste dom Antonio Matos nos dá apraziveis mostras e boas esperanças com sua brandura. E Diogo de Sousa, com sua nobreza e Marcos Teixeira com sua estrangeira facilidade. E por notário serve diante dêstes Bartolomeu Fernandes gue esteve recolhido na Arrábida. Diante do Fonseca senre Simão Lopes de notário o qual inda que curta da vista e pegueno de corpo não ê curto na diligência e cuidado no gue toca a soltura e despacho dos presos. )orge Martins que era notário diante do Fonseca por doente da gota estâ aposentado em umas casas gue foram de Luis Francisco o gual saiu penitenciado, perdeu as casas. Corn os três Inguisidores a saber Fonseca, Manoel Alvares e Ribafria assistem por acompanhados o benigno bispo de anel dom Sebastião e Antonio de Barros homens bem inclinados. No

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dom Sebastião bispo adora toda Lisboa por ser benigno e bem inclinado e é todo o descanço e refrigerio em todo êste arcebispado a dom Miguel de Castro arcebispo da Lisboa. Estes anos atraz mandou el rei Felipe visitar as inquisições

deste Reino a de Lisboa, a de Évóra e a de Coimbra as guais visitou Martim Gonçalves da Camara que em tempo del rei D. Sebastião governou o Reino. E tal Íoi sua saúde e vida gual foi a visita que êle Í.ez que se antes disso pr€n' diam muita gente da nação muita mais prendem agora e penitenciam. Perdemos muito em se ir o Cardeal do Reino. Rogai todos ao senhor Deus gue encaminhe e ordene todas as nossas coisas bem e favoravelmente" 45.

a luta heróica de homens que sempre manterem-se dificuldades tentavam todas as ap€sar de fiéis a sí próprios. Primordialmente manterem-se homens. Essas tentativas de comunicação fugiam à regra da vida. AÍastados quer do contacto com o exterior, quer do convívio com os companheiros de reclusáo a maior parte dos detentos era constituida por homens ilhados, condenados a serem companhias de sí mesmos. Estavam impedidos de externar suas desventuras, desconsôlos ou revoltas, cerceados em sua vida mental. Não surpreende que cada vez se sentissem mais alheados ao universo de seus carcereiros. Nos rápidos momentos de entrevista com os Inguisidores falariam linguagem diferente da dêles. Eram homens sós. Solidão que os tribunais prolongavam deliberada ou involuntariamente. Quando chegava a hora do diálogo êste não era mais possível. Tão pouco querido. Convencidos por fim que sua presença podia ser danosa a outrém, acabavam temerosos do mal que suas palavras pudessem causar a êles próprios. Às vê,zes calavam-se obstinadamente. Ou falavam sem conta. Há os gue se punham a acusar desiquilibradamente a todo o mundo. Ignorando que os denunciava, atingiam a todos os prováveis delatores na esperança de acertar no autor de su:rs desditas. Eventualmente aproveitavam os raros momentos cm gue se lhes ordenavam que falassem, diante da Mesa, pata damar urgência no despacho. Não se conhecem, se existiram, relações escritas dessas angústias íntimas geradas pelo isolamento, pela falta de calor humano, atmosfera na gual os cárceres acondicionavam os seres. Os

O

documento ficou a testemunhar

At- fXaraçao prestada por Bento Teixeira aos 17 .12.1599 in 5-ã5 dÈ

L

proc.

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gue de lâ egressavam prometiam silêncio. Possivelmente ÍIeÍÌ vortade teriam de quebrá-lo. Abertas as portas do Santo Oficio, delas saiam homens gue haviam de guardar a lembrança de suas prísões, pela vida afora. Lembrança que eram nódoas para seus descendentes. O desejo do esquecimento tanto quanto o temor de voltar selava os'lábios. Podemos apenas imaginar através dos documentos gue registram os processamentos inquisitoriais, os dramas psicológicos que os cárceres deviam criar: os próprios Regimentos proveem sôbre os gue se matam ou enlouquecem nas prisões. . .

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