União Homoafetiva na Visão da Teoria Tridimensional do Direito e a Visão Papal no trato homossexual

May 31, 2017 | Autor: José Augusto Reis | Categoria: Homosexuality
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União Homoafetiva na Visão da Teoria Tridimensional do Direito e a Visão Papal no trato homossexual

José Augusto dos Reis

A Teoria Tridimensional do Direito, conhecidamente criada por Miguel Reale em 1968, porém não o único filósofo a ter esta visão na operação do Direito, conta também com Emil Lask, Gustav, Radbruch, Roscoe Pound e Wilhelm Sauer, todos estes nas décadas de 60 e 70, a Teoria Tridimensional do Direito, é uma forma inovadora de se analisar e interpretar e tomar decisão de questões no atual campo do pensamento jurídico nacional e internacional. Reale trata de três bases jurídicas: o Sociologismo, o Moralismo e o Normativismo, seguindo então o Sociologismo que abarca os fatos e a eficácia do Direito (justiça), o Moralismo aprofunda os valores e os fundamentos do Direito (conotação histórica e social) e o Normativismo declarando o ordenamento jurídico (a letra da lei). Existindo então, uma continua comunicação entres estes três pilares, principalmente entre o histórico e social (o sociologismo e o moralismo), denominando-se como a “dialética de implicação-polaridade” ou “dialética de complementariedade”, sendo que estes fatos estão intrínsecos a sociedade, de maneira mutua e invencível. Definiu ele a Teoria Tridimensional do Direito, como “realidade histórico-cultural tridimensional, com ordem bilateral, ou seja, da forma de o Direito exigir certa conduta”. Então se define a tridimensionalidade do direito como a harmonização do contexto histórico, social e normativo no tratamento do direito, a fim de buscar a satisfação da necessidade da humanidade, necessidade esta, descrita como justiça. Saindo da questão filosófica da criação da tridimensionalidade para a visão e operação do Direito, abordaremos a união homoafetiva sustentada por esses três pilares, passando pelo contexto histórico, sociológico e normativo que ronda esta questão polêmica no cenário brasileiro e internacional atual.

Porém, passaremos a questão normativa brasileira no caso da união entre pessoas de mesmo sexo, homem com homem e mulher com mulher. Há tempos passados, na época da Grécia antiga já se presenciava relações e afetos homossexuais, até mesmo como um conceito pedagógico, onde se dava a convivência e maneira de bons exemplos entre erastes (moço) e erômenos (mais velho) por assim afirmarem que estreitavam as afinidades. Já em Roma via-se com bons olhos a pederastia (o relacionamento erótico entre um homem e um adolescente, sendo dentro desta relação o companheirismo, a convivência a afetividade e bons exemplos, não sendo somente a penetração) e demais sexualidades como heterossexualidade, homossexualidade, dentre os quais a pederastia, mas não de um homem livre praticar a passividade, ou seja, ser penetrado. Em Roma não exista tal distinção entre pessoas hetero ou homo, apenas o exercício de sua sexualidade. Pelos tempos, a invasão da visão religiosa, o cristianismo sagrou como pecado o afeto e a relação entre as pessoas do mesmo sexo, salvo apenas para a procriação da espécie e com uma posição específica – com a mulher deitada para propositalmente poder engravidar. Acabou assim, dando certo arbítrio ao Império Romano para suprimir tais ações fora da ideia do cristianismo, e ainda assim, tivemos relatos de relacionamentos de parceiros de mesmo sexo entre a nobreza e povo, nas épocas antiga e medieval. Caminhando através do tempo, mais precisamente no século XIX, no ápice da razão como meio de achar a verdade única e época iluminista, buscava-se uma solução científica no trato com a questão da interação afetiva entre pessoas de sexo semelhantes. Noutro instante, este no século XX veio o trato da questão pela lobotomia cerebral, declarando então intervenção cirúrgica para quem quisesse livrar-se de tal condição. Iniciando, assim, diversos grupos a fim de lutar contra esta discriminação sexual que sofrem os homossexuais, onde a ciência descreve a homossexualidade como doença. Como se percebe por este breve contexto histórico sobre a relação homoafetiva, podemos ter a certeza de que a cada época que passa, a discriminação pelo que o homem ou a mulher desejam ser é completamente reprovável por uma sociedade onde ainda precisa evoluir sua maneira de pensamento e aceitação de que as iguais não são diferentes. Homens tornam

este evento abominável na sociedade, sem mesmo conhecer o porquê dizem ou opinam sobre o assunto da união homoafetiva e sem se perguntar o por quê tem este pensamento. Quanto mais ainda, desconhece totalmente, o contexto histórico em que funda esta forma de relação. Esta relação de iguais acaba tornando-os diferentes, e o diferente assusta aos olhos dos desinformados e ignorantes. Esta relação está disposta em nosso meio social, no dia-a-dia, quanto mais dias passam, mais pessoas de sexo semelhante acabam por manifestar esta atração recorrente pela pessoa de mesmo sexo. Portanto, são discriminados, tachados, julgados como diferentes ao costume da sociedade, onde o correto se forma entre homem e mulher e não homem com homem ou mulher com mulher, não sendo aceitos no meio social, como uma verdadeira relação de afeto e formação de família com direitos e deveres assim como casais heterossexuais. Em nosso arcabouço jurídico, a jurisprudência, como neste caso em Pernambuco, a Justiça Federal ordenou ao Exército reconhecer como dependente o companheiro de um sargento de 40 anos, com quem o militar do Exército mantém união estável a mais de três anos. O Tribunal Regional Federal da 5° Região votou por unanimidade a decisão. Estão protegendo a união homoafetiva, convertendo muitas vezes a união homoafetiva em casamento. Conferindo assim diversos direitos e deveres neste “novo tipo de relação”, garantindo tudo aquilo que uma família de casais heterossexuais detém como: direito sucessório, a partilha de bens em caso de separação, adoção e etc.. Assim como na jurisprudência, maiores casos inovadores de decisões, está o Rio Grande do Sul, inclusive com a primeira união homoafetiva aceita pelo tribunal. Por isso deve-se seguir no ordenamento maior, a Constituição Federal, em seu preâmbulo confere: “um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna”. Devemos então prestar atenção que o Estado em que vivemos, é um Estado Democrático de Direito, provendo a proteção, igualdade e sem qualquer

ordem de discriminação. Ainda mais passe-se pelo Art. 5° em seu caput: “todos somo iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Rejeitar a união homoafetiva é afastar o princípio fundamental e uma cláusula pétrea de nosso Estado Democrático de Direito. Por mais que não contenha especificamente na Constituição e demais legislação infraconstitucional, esta relação existe e faz justiça ao requerer os mesmos direitos que detém casais formados por homens e mulheres, pois como consta, basta externar o afeto do casal, independentemente se formado por iguais ou diferentes, ambos merecendo serem reconhecidos como uma entidade familiar, tão somente pelo afeto entre as partes envolvidas. Como em um Estado laico, não se cabe pautar suas ações por concepções moralistas e religiosas. Mesmo que ainda o tema cause muito preconceito e levante tabu entre as pessoas, devemos perceber que a identidade sexual não pode ser vista como um dado a ser controlado por alguém ou por alguma instituição. Antes de qualquer justificativa, seja contra ou a favor dos homossexuais, devemos colocar o respeito ao outro como princípio máximo da Constituição do Estado onde vivemos, portanto, devemos respeito àqueles que desejam ou assumam socialmente sua relação homoafetiva. Dentro do assunto da homossexualidade, Papa Francisco, quando de sua visita ao Brasil e em sua viagem de volta, responde a pergunta feita por uma correspondente brasileira a respeito da pessoa gay e seu trato perante a Igreja Católica. Acredita que de quando a pessoa adere ser gay ou homossexual, não se pode mais julgar por ela adquirir esta sexualidade ou aquela outra, porém não comenta do direito feito pelos homens, mas sim perante as suas crenças religiosas. Admitindo que o mundo esta evoluindo e esta revendo o trato para com estas pessoas, pois afirma ele que no passado São Pedro cometeu um grave pecado, regando Jesus, a ainda sim foi nomeado Papa à época. Pois se arrependeu e aceitou Jesus na sua vida, então para o Papa Francisco, nada tem demais, hoje e no passado a pessoa ser homossexual e aceitar a Jesus na vida e tiver uma boa vontade, procurando Jesus para sua vida. Diz ele que será irmão do próximo, tanto quanto àquele que não aderiu na sua vida a homossexualidade, o importante é sempre buscar a Jesus e a Deus em suas

vidas e serem integradas sempre a sociedade. Fundamentando-se na história e embasando-se na evolução da humanidade, respeitando a decisão sexual de cada pessoa sem esquecer de que essas pessoas não podem viver sem Jesus em suas vidas, independentemente da sexualidade escolhida para viver entre seus irmãos perante Deus. A grande problemática, segundo o Papa Francisco, é a pressão feita por pessoas de diversas organizações como as pessoas políticas, pessoas gananciosas, ativistas e outras tantas que fazem os lobbies diversos contra a homossexualidade e acabam por obscurecer a real visão da Igreja Católica sobre os gays.

Fontes bibliográficas: REALE, Miguel – Teoria Tridimensional do Direito, 5ª Ed. – Editora Saraiva, São Paulo, 2003. LACERDA NETO. A. V. de. Consulta pessoal em 19 de setembro de 2013. BERENICE DIAS, Maria, União Homoafetiva: O Preconceito & a Justiça, 5° Ed. – Editora Revistas dos Tribunais, São Paulo, 2011. STRECK, Lênio L., A Conversão da União Estável em Casamento in http://www.

conjur.com.br/2011-jul-06/uniao-homoafetiva-direito-conversao-

uniao-estavel-casamento#autores, Curitiba, 2013. Acesso em 19 de setembro 2013. Jornal Nacional – Papa Francisco fala sobre gays e ganha manchetes pelo mundo

in

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2013/07/papa-francisco-

fala-sobre-gays-e-ganha-manchetes-pelo-mundo.html, Acessado em 1° de novembro de 2013.

Curitiba,

2013.

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