UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP GESTÃO PUBLICA

May 30, 2017 | Autor: Marcelo Arantes | Categoria: Gestão Pública, Gestão Participativa
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CURSO: TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
4ª SÉRIE

Disciplinas norteadoras: Gestão Urbana e Serviços Públicos; Licitações, Contratos e Convênios; Financiamentos Públicos; Políticas Públicas e Estado e Poder Local

Marcelo Arantes – RA: 1221365419
Cleverson Eduardo Soldi – RA: 2816704493
Alexsandro Marcelo da Silva – RA: 2816755922


DESAFIO PROFISSIONAL



Tutora EAD: Prof.ª Daniela Fonseca Cardoso Silva

JUNDIAÍ / SP

2016
Sumário

1. RESUMO 1
2. INTRODUÇÃO 2
3. QUALIFICAÇÃO PARA PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECUROS. 3
4. SICONV – SISTEMA DE CONVÊNIOS. 4
5. INVESTIMENTO EM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 5
6. DISPENSA, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E ADITIVOS 6
7. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL 7
8. FINANCIAMENTO DE OBRAS E DÍVIDA PÚBLICA 8
9. EDUCAÇÃO E SAÚDE 9
10. CONTROLE SOCIAL E GESTÃO PARTICIPATIVA 10
11. DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E REPRESENTATIVIDADE 11
12. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12














RESUMO

Construção de um projeto de intervenção pedagógica considerando um cenário hipotético de problemas comportamentais ou de aprendizagem a partir das questões inerentes à Administração Pública em especial as ligadas a gestão, orçamento e políticas públicas buscando o aprimoramento da administração pública a partir da resolução dos problemas apresentados, objetivando buscar soluções estratégicas administrativas reais. As metodologias utilizadas foram pesquisa bibliográfica e documental, estudo de caso, pesquisa exploratória, legislações, Livro Texto, AVA e aulas presenciais.















INTRODUÇÃO

O cumprimento de políticas públicas por parte do Estado tem se mostrado por demais oneroso. Alega-se que o problema do não cumprimento advém da escassez de recursos públicos, o que sabemos que não é verdade, já que pagamos uma das mais altas cargas tributárias do mundo, mas por outro lado temos o resíduo histórico da corrupção que precisa ser extirpado com a máxima urgência, somado à incompetência de nossos próprios representantes, esses fatos fazem com que os recursos não cheguem a seu destino, por isso vemos políticas econômicas equivocadas que em vez de gerar empregos, renda e riqueza está "definhando" nossa economia e estabilidade, não se investe em qualidade na área de saúde, nem de educação e nem de segurança, e é preciso mudar, melhorar, reconstruir, e só a participação popular é capaz de mudar esse cenário.
Diante desse apanhado histórico, ainda vislumbramos algumas situações-problema que deverão ser solucionadas pela Administração.
Este estudo vem apresentar propostas para a solução destes problemas objetivando uma administração pública mais eficiente e de encontro com as demandas da sociedade.









QUALIFICAÇÃO PARA PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECUROS.

A elaboração de projetos e convênios em instituições públicas constitui importante meio de atração de recursos para investimentos produtivos. Por outro lado, a falta destes instrumentos ou sua precariedade constituem gargalos no que se refere à captação de recursos.
Segundo Paes Almeida (2009), existe um grande potencial de recursos no país, basta que existam pessoas com conhecimento técnico para saber onde estão estes recursos e como elaborar projetos de forma adequada.
Para Clemente e Fernandes (2002), ao verificar-se um problema ou uma potencialidade de desenvolvimento, a organização deve demonstrar os meios pelos quais pretende utilizar os recursos disponíveis. O projeto molda a ideia com a finalidade de executar algo, no futuro, para atender a necessidade ou aproveitar oportunidades. Neste sentido, os projetos representam a formalização da estratégia e planejamento das atividades a serem desenvolvidas para obter o resultado final esperado através da administração adequada de todos os fatores constantes em um projeto. Esse conhecimento permite que a implantação dos projetos sejam processos de mudança em que os integrantes se sintam agentes de transformação da realidade. Ademais, deve se considerar, também, o envolvimento de um complexo elenco de fatores socioculturais, econômicos e políticos que influenciam as decisões na escolha dos objetivos e dos métodos.
Portanto, acredita-se que a criação de um departamento, com uma equipe técnica multidisciplinar capacitada, voltado à elaboração de projetos e convênios seria de fundamental importância para possibilitar maior captação de recursos financeiros e materiais através do Governo Federal, Estadual e iniciativa privada dando especial ênfase ao SICONV para que os projetos sejam elaborados em consonância com as especificações exigidas pelos programas federais.




SICONV – SISTEMA DE CONVÊNIOS.

O Sistema de Convênios (Siconv) foi criado em 2008 para administrar as transferências voluntárias de recursos da União nos convênios firmados com estados, municípios, Distrito Federal e também com as entidades privadas sem fins lucrativos. Entre as vantagens desta ferramenta está a agilidade na efetivação dos contratos, a transparência do repasse do dinheiro público e a qualificação da gestão financeira.
A utilização do sistema contribui para a desburocratização da máquina pública e viabiliza investimentos para a educação, saúde, infraestrutura, emprego e outros setores que atendem diretamente a população.
Para isso, é importante ressaltar que deve haver vontade política, pois as exigências para se captar recursos são muitas e o gestor municipal deve ter em mente que há a necessidade de um planejamento amplo. Tal planejamento visa programar recursos para contrapartidas, documentações regulares, prestação de contas em dia, percepção quanto a prioridades, entre outras. A partir do interesse dos gestores públicos municipais, um Departamento de Projetos ficaria responsável por todas as questões que dizem respeito a captação de recursos por meio de projetos. Neste sentido, a equipe poderia atuar até mesmo como suporte a demais instituições da cidade, como ONG`s, OSCIP`s, Cooperativas, Associações, dente outras.
Ademais, percebe-se que existem várias fontes de recursos, dos quais poucos são aproveitados, as diversas fontes concedentes lançam os editais e escolhe os melhores projetos, ou seja, aqueles que demonstram ser tecnicamente qualificados e merecedores de receber os recursos. Para concluir, com a criação de um Órgão de Projetos e Convênios com equipe treinada e qualificada, pretende-se aumentar a captação dos recursos financeiros e materiais, gerando assim, melhoria na qualidade de vida e desenvolvimento econômico e social para os cidadãos.




INVESTIMENTO EM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.

Chiavenato, em sua obra "Recursos Humanos" alega que "os processos de desenvolvimento de pessoas envolvem as atividades de treinamento, desenvolvimento de pessoas e desenvolvimento organizacional", completando que "representam investimentos efetuados nas pessoas".
Infelizmente muitas administrações tem a percepção errônea de que investimento em qualificação profissional e responsabilidade social são onerosos, sendo que os prejuízos causados aos cofres públicos são muito maiores ao não oferecer um serviço público eficiente e que atenda as demandas da sociedade.
A Administração Pública, que tem a função de administrar os bens públicos em prol da coletividade, tem o dever imprescindível de treinar seus profissionais para que desenvolvam suas atividades de modo a alcançar realmente a primazia do interesse público.
Celso Antônio Bandeira de Mello assevera que: "função pública, no Estado Democrático de Direito, é a atividade exercida no cumprimento do dever de alcançar o interesse público, mediante o uso de poderes instrumentalmente necessários conferidos pela ordem jurídica". E para o cumprimento desse dever, antes de mais nada é necessário que os agentes administrativos estejam devidamente preparados e aptos para exercer suas atividades, decorrentes de suas funções e cargos.
Assim é notória a importância de órgãos de treinamento e qualificação continua sendo um bom exemplo as Escolas de Governo e Gestão que bem estruturadas podem ofertar conhecimento e qualificação em Gestão Pública e em todas as suas áreas correlatas.





DISPENSA, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E ADITIVOS

A contratação direta, por dispensa de licitação, decorrente da falta de planejamento é indesejada, mas não é ilícita bem como as hipóteses de inexigibilidade e aditivos observando todos os princípios licitatórios.
Porém a constatação é que muito gestor público seja por incompetência, ou por julgar que os processos licitatórios exigem demasiada burocracia, consumindo tempo e recursos, procuram brechas legais para se esquivarem das licitações.
Estas ações possivelmente podem levar ao um cenário de corrupção e facilidade na obtenção de vantagens indevidas tendo como consequência o superfaturamento dos serviços contratado e comprometendo a sua qualidade.
Prevista no art. 25, II, da lei 8.666/93, a inexigibilidade de licitação para os serviços técnicos especializados tem sido o grande calcanhar de Aquiles dos agentes públicos, que além de incidirem no art. 89 do mesmo diploma, terminam muitas vezes nas teias da Lei de Improbidade Administrativa.
A par dos reais abusos perpetrados por esses agentes, ou talvez exatamente em razão deles, existiria uma espécie de desconfiança sobre as contratações diretas, certa "presunção de que a ausência de licitação corresponde a práticas de corrupção". Em outras palavras, abusos também por parte dos julgadores, a começar dos tribunais de contas, cujos excessos segundo alguns estudiosos, estaria levando à "própria captura da discricionariedade administrativa pelos órgãos de controle".
Por outro lado, O crescimento indiscriminado do número de aditivos em obras públicas pode criar um ambiente adequado à disseminação da corrupção. São tantas mudanças que fica difícil controlar tudo. Até porque as equipes de fiscalização são reduzidas e, na maioria das vezes, dão prioridade a grandes contratos. Pequenas obras nem sempre recebem a atenção necessária. Há empresas que se valem dos aditivos para dar lances ousados numa licitação pois eles sabem que futuramente poderão recuperar os valores argumentando exigências técnicas diferente (e mais cara) daquela prevista no projeto, ou outra justificativa." É nesse momento que o País precisa dispor de uma fiscalização técnica eficiente para detectar se os argumentos procedem ou não.
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

O atual Sistema Tributário Nacional foi criado com as premissas de harmonizar as relações da sociedade de forma a se atender aos seus princípios fundamentais e de acordo com o pacto federativo sob o qual vivemos. A competência privativa para instituir impostos é aquela atribuída com exclusividade a cada um dos entes federados e está prevista nos artigos 153, 155 e 156 da Constituição Federal.
O Brasil possui a maior, a mais ineficiente e injusta carga tributária da América Latina e uma das maiores do mundo, superando os países mais ricos. De 2005 a 2015, o Brasil arrecadou a cifra de R$ 13 trilhões, mas infelizmente não sentimos efetivamente o retorno desse valor em bons serviços públicos.
De acordo com HARADA (2001), não há que se falar em repartição da receita tributária quando o Brasil não era uma Federação. Afinal, somente a partir da criação do Estado Federativo Brasileiro pode-se verificar a existência de três entes federativos, vale dizer, a União, os Estados Membros e os Municípios.
A elevada carga tributária no Brasil é tema frequente de debates na sociedade, bem como a discussão quanto à sobrecarga suportada pelos contribuintes adimplentes em função da evasão tributária existente. A busca pela justiça fiscal pressupõe a observância da capacidade contributiva, mas também o efetivo combate à sonegação fiscal. Os resultados indicaram que, mantendo todos os demais parâmetros constantes, a arrecadação tributária brasileira poderia se expandir em 23,9% caso fosse possível eliminar a evasão tributária.
Outro importante aspecto que contribui para que os recursos se percam no caminho é a injusta repartição das receitas tributárias, 70% dos impostos estão nas mãos da união e 30% nos estados e municípios e nas obrigações de Estado se inverte, ficando a cargo dos estados e municípios apesar de poucos recursos e autonomia econômica para suprir as demandas dos seus cidadãos.
Infelizmente todo o arcabouço de normas tributárias está longe de se adequar aos princípios pelos quais foram criados, justificando a extrema necessidade de realizar a reforma tributária a tempos negligenciada pelos nossos legisladores.

FINANCIAMENTO DE OBRAS E DÍVIDA PÚBLICA

A Carta Política de 1988 trouxe importantes inovações na área das finanças públicas, principalmente no campo orçamentário, em que se estabeleceu um sofisticado sistema de integração entre planejamento e orçamento, consubstanciado no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual.
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi introduzida como instituição orçamentária disciplinadora das finanças públicas brasileiras a fim de conter o endividamento municipal, através da imposição de limites de endividamento.
Porém a realidade nos mostra que muitos gestores, por falta de planejamento orçamentário e sem espaço para investimento, se utilizam de financiamentos para viabilizar a execução de obras públicas. No entanto o endividamento, consequência dessa falta de planejamento, pode levar a um descontrole nas contas públicas gerando uma obrigação de contingenciamento de recursos próprios para honrar os juros e serviços da dívida, o que em via de regra não acontece gerando acumulo de passivos elevando o déficit público.
Se melhor aplicada, a Lei de Responsabilidade Fiscal poderia ser forte remédio contra o binômio déficit/dívida, que volta a assombrar as finanças municipais, comprometendo vários programas governamentais.
Sendo assim, é necessário o atendimento de várias disposições a fim de evitar no orçamento anual, a falta de previsão de superávit bruto orçamentário para honrar os passivos de curto prazo, promover a compensação financeira de novos gastos obrigatórios de caráter continuado, combater a validação de renuncias de receitas evitando o crescimento do déficit orçamentário e aumento da dívida. Elaborar estudos consistentes de impacto orçamentário trienal, referentes a ações de expansão cujas despesas se perpetuarão nas finanças locais.



EDUCAÇÃO E SAÚDE

A posição constrangedora do Brasil no ranking de Desenvolvimento da Educação evidencia a inexistência de políticas sólidas e eficazes capazes de promover a melhorara da qualidade do ensino e da aprendizagem. Alcançar esta qualidade não é uma tarefa fácil e que demanda tempo e ações integradas, da formação de professores à infraestrutura, da questão salarial à gestão escolar.
Aperfeiçoar e investir na formação de professores com enfoque na prática, pois quando se fala em educação continuada hoje no Brasil principalmente no âmbito municipal, normalmente o que se quer dizer são a realização de eventos que misturam lazer e palestras de autoajuda para estimular o professor a ensinar. Assim como é preciso aperfeiçoar o curso de pedagogia, é preciso também capacitar professores, claro, mas com foco em resultados. Fazer com que os gastos de prefeituras com capacitação se transformem, de fato, em resultado para os alunos.
Para garantir saúde pública de qualidade a toda população, o Brasil ainda precisa percorrer um longo caminho. Criado a 25 anos o SUS (Sistema Único de Saúde) enfrenta desafios e está muito distante de oferecer um atendimento com dignidade aos seus usuários.
A falta de planejamento por parte dos gestores, a latente inexistência de comprometimento no desenvolvimento de políticas que sanem a carência de médicos em muitas regiões, a distribuição irregular dos profissionais em seu território e a falta ou inadequação da estrutura de atendimento em diversas unidades proporcionam o caos na saúde pública traduzida na demora no atendimento, falta de medicamentos, equipamentos e insumos básicos.
Portanto se faz necessário, a curto prazo, o aprimoramento da gestão na saúde no âmbito federal, estadual e municipal, eliminar em médio prazo os gargalos da falta de sistemas de informação eficazes para gerenciar a rede, buscando atingir a longo prazo a eliminação do desperdício de dinheiro público e maximizar a eficiência na prestação dos serviços.


CONTROLE SOCIAL E GESTÃO PARTICIPATIVA

O Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), criou espaços públicos em que a população participa do processo de formulação das políticas públicas brasileiras: são os conselhos gestores, que exercem o papel de um canal de ligação entre os anseios da população e os seus gestores locais, permitindo uma cooperação na definição das políticas públicas. Dentro deste contexto também se encontram os Observatórios e os movimentos sociais.
É importante ressaltar que este novo conceito de planejamento público marcado pela participação popular exige a participação dos Movimentos Sociais que, vem desempenhando um papel fundamental para consolidação do Estado Democrático de Direito e que com a atuação da população nessas políticas, há um fortalecimento da autonomia dos municípios e da intervenção social, e um ambiente para mudanças no modo de pensar e agir dos cidadãos, que adquirem uma consciência da importância de sua colaboração na política do seu Município, tornando-se aptos para intervir na deliberação de seus interesses frente ao Estado.
A participação popular prevista na Constituição Federal de 1988 é um princípio inerente à democracia, garantindo aos indivíduos, grupos e associações, o direito não apenas à representação política, mas também à informação e à defesa de seus interesses. Possibilita-lhes, ainda, a atuação e a efetiva interferência na gestão dos bens e serviços públicos.
Devida a importância destas instâncias nota-se que a participação popular poderia ser dar com maior efetividade no controle social se houvesse o engajamento de um maior número de pessoas viabilizando também a renovação de seus quadros garantido assim o atendimento da demanda global.
Assim é necessário que os gestores incentivem a participação popular nas decisões administrativas, tomando ações a curto prazo fomentar a participação e evitar o esvaziamento dos conselhos compartilhando a responsabilidade de construir políticas públicas que busquem o bem comum dando espaço e estrutura aos conselhos, ouvindo as manifestações dos movimentos sociais e observatórios.
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DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E REPRESENTATIVIDADE

Durante muito tempo sustentamos que a democracia participativa, como forma de exercício do poder baseada na participação dos cidadãos através da representatividade, era um modelo ideal para os cidadãos e que assegurava a liberdade e igualdade de todos ,e que isso seria o verdadeiro conceito de democracia, chega-se ao fim do século XX acredita-se numa crise existente nesse modelo de Democracia.
Os representantes já não conseguem mais identificar e atender demandas da sociedade. As exigências vêm se tornando mais complexas e fica evidente então a necessidade de maior participação em conjunto entre representantes e representados.
É preciso considerar que a democracia direta parece impossível e que a democracia representativa já não responde mais as demandas da sociedade visto que seus mecanismos e instituições tem se mostrado significativamente limitados. Com isso, novos e modernos instrumentos de controle e participação no poder devem ser permanentemente colocados em prática democrática em junção com a sociedade atual. Esses mecanismos têm que ser criados para o complemento e não reformulação das instituições representativas, mas que englobem na dinâmica política a realidade da sociedade civil que está cada vez mais organizada em suas entidades e associações, dando a prática democrática uma realização mais dinâmica, efetiva e real.


A participação social [...] amplia e fortalece a democracia, contribui para a cultura da paz, do diálogo e da coesão social e é a espinha dorsal do desenvolvimento social, da equidade e da justiça. Acreditamos que a democracia participativa revela-se um excelente método para enfrentar e resolver problemas fundamentais da sociedade brasileira (LAMBERTUCCI, 2009,p.71).





REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos: edição compacta. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1998.
CLEMENTE, Ademir; FERNANDES, Elton (2002). Projetos Empresariais e Públicos.
DALLARI, Pedro B. de Abreu. Institucionalização da participação popular nos municípios brasileiros. Instituto Brasileiro de Administração Pública, Caderno n. 1, p. 13-51, 1996.
HARADA, Kyioshi. Direito Financeiro e Tributário. 16 ed. São Paulo: Atlas. 2001.
LAMBERTUCCI, Antonio Roberto. A participação social no governo Lula. In: AVRITZER, Leonardo (org.). Experiências nacionais de participação social. São Paulo: Cortez, 2009. (Coleção Democracia Participativa)

PAES ALMEIDA, Mauro César (Consultor) (2009). Captação de Recursos para Projetos Sociais. Juiz de Fora.
SANTOS JÚNIOR, O. Alves dos. Democracia e governo local: dilemas e reforma municipal no Brasil. Rio de Janeiro. Revan, 2001.
VICENTE, Ísis Carolina Massi. Desafio profissional de tecnologia em gestão pública. [On-line]. Londrina, 2016. p. 01-16. Disponível em: . Acesso em: ago. 2016.
SANTOS, Rebeca Mayer dos; VICENTIN, Reinaldo. Qualificação profissional técnico-científica dos servidores públicos: por um atendimento de excelência. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3369, 21 set. 2012. Disponível em: . Acesso em: 1 ago. 2016.
RESENDE, Roberta. Contratação de Serviços Técnicos Especializados por Inexigibilidade de Licitação Pública. Lauda Legal. Disponível em http://www.migalhas.com.br/LaudaLegal/41,MI233341,11049-Contratacao+de+Servicos+Tecnicos+Especializados+por+Inexigibilidade. Acesso em 13/08/2016.
PINTO, Élida Graziane, COREA, Flávio. O Crescimento do Déficit/Dívida Municipal e a Ainda Mal Cumprida Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em: http://www.tce.ce.gov.br/component/jdownloads/finish/1269-revista-controle-volume-xiii-n-1-junho-2015/2884-artigo-1-o-crescimento-do-deficit-divida-municipal-e-a-ainda-mal-cumprida-lei-de-responsabilidade-fiscal?Itemid=592. Acesso em 06/09/2016
ROCHA, José Cláudio. A participação popular na gestão pública no Brasil. Revista Jus Navigandi: Teresina, ano 16, n. 2886, 27 maio 2011. Disponível em: . Acesso em: 10/09/2016.
MEDEIROS, Alexander. Democracia Participativa. Consciência Política. Disponível em: : http://www.portalconscienciapolitica.com.br/ciber-democracia/democracia-participativa/. Acesso em 12/09/2016




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