Universidade do Sul de Santa Catarina Direitos Humanos e Cidadania

September 18, 2017 | Autor: Rita Manu | Categoria: Direito
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Descrição do Produto

Universidade do Sul de Santa Catarina

Direitos Humanos e Cidadania Disciplina na modalidade a distância

Palhoça UnisulVirtual 2007

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Apresentação Este livro didático corresponde à disciplina Direitos Humanos e Cidadania. O material foi elaborado visando a uma aprendizagem autônoma, abordando conteúdos especialmente selecionados e adotando uma linguagem que facilite seu estudo a distância. Por falar em distância, isso não significa que você estará sozinho. Não esqueça que sua caminhada nesta disciplina será acompanhada constantemente pelo Sistema Tutorial da UnisulVirtual. Entre em contato sempre que sentir necessidade, seja por correio postal, fax, telefone, e-mail ou Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem. Nossa equipe terá o maior prazer em atendê-lo, pois sua aprendizagem é nosso principal objetivo. Bom estudo e sucesso!

Equipe UnisulVirtual.

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Caroline Izidoro Marim (org.) José Dimas d’Avila Maciel Monteiro Fernanda Frizzo Bragato

Direitos Humanos e Cidadania Livro didático

Design instrucional Carmen Maria Cipriani Pandini Daniela Erani Monteiro Will

Palhoça UnisulVirtual 2007

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Copyright © UnisulVirtual 2006 Nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida por qualquer meio sem a prévia autorização desta instituição.

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Amorim, Carolina Izidora Direitos humanos e cidadania : livro didático / Carolina Izidora Amorim, José Dimas d’Avila Maciel Monteiro ; design instrucional Carmen Maria Cipriani Pandini, Daniela Erani Monteiro Will. – Palhoça: UnisulVirtual, 2007. 154p.: il.; 28 cm. Inclui bibliografia. 1. Ética. 2. Cidadania. 3. Direitos humanos. I. Monteiro, José Dimas d’Avila Maciel. II. Pandini, Carmen Maria Cipriani. III. Will, Daniela Erani Monteiro. IV. Título

Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Universitária da Unisul

Créditos Unisul - Universidade do Sul de Santa Catarina UnisulVirtual - Educação Superior a Distância Campus UnisulVirtual Rua João Pereira dos Santos, 303 Palhoça - SC - 88130-475 Fone/fax: (48) 3279-1541 e 3279-1542 E-mail: [email protected] Site: www.virtual.unisul.br Reitor Unisul Gerson Luiz Joner da Silveira Vice-Reitor e Pró-Reitor Acadêmico Sebastião Salésio Heerdt Chefe de gabinete da Reitoria Fabian Martins de Castro Pró-Reitor Administrativo Marcus Vinícius Anátoles da Silva Ferreira Campus Sul Diretor: Valter Alves Schmitz Neto Diretora adjunta: Alexandra Orsoni Campus Norte Diretor: Ailton Nazareno Soares Diretora adjunta: Cibele Schuelter Campus UnisulVirtual Diretor: João Vianney Diretora adjunta: Jucimara Roesler

Equipe UnisulVirtual Administração Renato André Luz Valmir Venício Inácio Bibliotecária Soraya Arruda Waltrick Cerimonial de Formatura Jackson Schuelter Wiggers

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Coordenação dos Cursos Adriano Sérgio da Cunha Aloísio José Rodrigues Ana Luisa Mülbert Ana Paula Reusing Pacheco Cátia Melissa S. Rodrigues (Auxiliar) Charles Cesconetto Diva Marília Flemming Itamar Pedro Bevilaqua Janete Elza Felisbino Jucimara Roesler Lilian Cristina Pettres (Auxiliar) Lauro José Ballock Luiz Guilherme Buchmann Figueiredo Luiz Otávio Botelho Lento Marcelo Cavalcanti Mauri Luiz Heerdt Mauro Faccioni Filho Michelle Denise Durieux Lopes Destri Moacir Heerdt Nélio Herzmann Onei Tadeu Dutra Patrícia Alberton Patrícia Pozza Raulino Jacó Brüning Rose Clér E. Beche Design Gráfico Cristiano Neri Gonçalves Ribeiro (coordenador) Adriana Ferreira dos Santos Alex Sandro Xavier Evandro Guedes Machado Fernando Roberto Dias Zimmermann Higor Ghisi Luciano Pedro Paulo Alves Teixeira Rafael Pessi Vilson Martins Filho Equipe Didático-Pedagógica Angelita Marçal Flores Carmen Maria Cipriani Pandini Caroline Batista Carolina Hoeller da Silva Boeing Cristina Klipp de Oliveira Daniela Erani Monteiro Will

Dênia Falcão de Bittencourt Enzo de Oliveira Moreira Flávia Lumi Matuzawa Karla Leonora Dahse Nunes Leandro Kingeski Pacheco Ligia Maria Soufen Tumolo Márcia Loch Patrícia Meneghel Silvana Denise Guimarães Tade-Ane de Amorim Vanessa de Andrade Manuel Vanessa Francine Corrêa Viviane Bastos Viviani Poyer Gerência de Relacionamento com o Mercado Walter Félix Cardoso Júnior Logística de Encontros Presenciais Marcia Luz de Oliveira (Coordenadora) Aracelli Araldi Graciele Marinês Lindenmayr Guilherme M. B. Pereira José Carlos Teixeira Letícia Cristina Barbosa Kênia Alexandra Costa Hermann Priscila Santos Alves Logística de Materiais Jeferson Cassiano Almeida da Costa (coordenador) Eduardo Kraus Monitoria e Suporte Rafael da Cunha Lara (coordenador) Adriana Silveira Caroline Mendonça Dyego Rachadel Edison Rodrigo Valim Francielle Arruda Gabriela Malinverni Barbieri Josiane Conceição Leal Maria Eugênia Ferreira Celeghin Rachel Lopes C. Pinto

Simone Andréa de Castilho Tatiane Silva Vinícius Maycot Serafim Produção Industrial e Suporte Arthur Emmanuel F. Silveira (coordenador) Francisco Asp Projetos Corporativos Diane Dal Mago Vanderlei Brasil Secretaria de Ensino a Distância Karine Augusta Zanoni (secretária de ensino) Ana Luísa Mittelztatt Ana Paula Pereira Djeime Sammer Bortolotti Carla Cristina Sbardella Franciele da Silva Bruchado Grasiela Martins James Marcel Silva Ribeiro Lamuniê Souza Liana Pamplona Marcelo Pereira Marcos Alcides Medeiros Junior Maria Isabel Aragon Olavo Lajús Priscilla Geovana Pagani Silvana Henrique Silva Vilmar Isaurino Vidal

Edição – Livro Didático Professor Conteudista Caroline Izidoro Marim José Dimas d´Avila Maciel Monteiro Gernanda Frizzo Bragato Design Instrucional Carmen Maria Cipriani Pandini Daniela Erani Monteiro Will Projeto Gráfico e Capa Equipe UnisulVirtual Diagramação Rafael Pessi Revisão Ortográfica Heloísa Mano Dornelles

Secretária Executiva Viviane Schalata Martins Tecnologia Osmar de Oliveira Braz Júnior (coordenador) Ricardo Alexandre Bianchini Rodrigo de Barcelos Martins

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Sumário Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03 Palavras das professoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09 Plano de estudo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE

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Ética, Cidadania e Direitos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .17 Fundamentos éticos e morais do comportamento humano . . . . 35 Ética aplicada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 Fundamentos filosóficos e políticos dos direitos humanos . . . . . 87 Direitos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113

Para concluir o estudo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sobre os professores conteudistas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Respostas e comentários das atividades de auto-avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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Palavras das professoras É com grande alegria que produzimos este material, com ele podemos apresentar-lhes questões da mais alta relevância social; temas como os que agora você vai estudar estão na ordem do dia e constituem os fatores mais poderosos de transformação social. Infelizmente, no mundo em que vivemos o que se vê com grande freqüência é a ausência de ética nas relações, o desrespeito aos direitos mais básicos do ser humano e a falta do exercício de cidadania. Os problemas que a sociedade vive, atualmente, estão intimamente ligados à ignorância sobre os temas tratados neste livro e estão relacionados, também, à pouca importância atribuída a eles no decorrer da história. Raros são os sistemas formais de educação no Brasil que percebem a importância da introdução da Filosofia e da Ética no ensino de suas disciplinas técnicas. É importante percebermos que os temas em estudo nesse curso não são noções isoladas, ao contrário, devem permear a conduta do ser humano, como um paradigma no desempenho e no entendimento de qualquer objeto de estudo. É certamente com este intuito que escrevemos este livro didático para vocês párea que sirva de instrumento de estudo e para que seus princípios sejam vivenciados no cotidiano. Bom estudo!

Caroline Izidoro Marim e Fernanda Bragato

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Plano de estudo O plano de estudos visa a orientá-lo/a no desenvolvimento da Disciplina. Nele, você encontrará elementos que esclarecerão o contexto da Disciplina e sugerirão formas de organizar o seu tempo de estudos. O processo de ensino e aprendizagem na UnisulVirtual leva em conta instrumentos que se articulam e se complementam. Assim, a construção de competências se dá sobre a articulação de metodologias e por meio das diversas formas de ação/mediação. São elementos desse processo: 

o livro didático;



o Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem EVA;



as atividades de avaliação (complementares, a distância e presenciais).

Ementa Direitos humanos: aspectos ético-filosóficos, históricos, jurídicos, políticos e sociais. As Declarações Internacionais. Direitos humanos e a Constituição Brasileira de 1988. Direitos humanos no Brasil: atualidade e desafios. Direitos humanos e hermenêutica. Cidadania.

Carga horária 60 horas – 4 créditos.

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Objetivos da disciplina 

Identificar e compreender os princípios fundamentais que norteiam o debate sobre ética, cidadania e direitos humanos, fazendo o resgate de conceitos importantes da ética e da política, tais como: liberdade, igualdade e justiça, observando como eles constituem a base para o debate sobre cidadania e direitos humanos.



Examinar historicamente os aspectos filosóficos, históricos, jurídicos, políticos e sociais dos direitos humanos, com vistas a refletir sobre questões, tais como: os direitos humanos no Brasil, declarações internacionais de direitos humanos e ética nas organizações.

Conteúdo programático/objetivos Veja, a seguir, as unidades que compõem o Livro Didático desta disciplina e os seus respectivos objetivos. Estes se referem aos resultados que você deverá alcançar ao final de uma etapa de estudo. Os objetivos de cada unidade definem o conjunto de conhecimentos que você deverá obter para o desenvolvimento de habilidades e competências necessárias à sua formação. Unidades de estudo: 5 Unidade 1: Ética, Cidadania e Direitos Humanos Esta unidade tem a finalidade de abordar conteúdos, para que você possa compreender as diversas relações que o homem estabelece com o mundo, isto é, do cidadão com a cidade; perceber quais são os fundamentos éticos e políticos que norteiam o debate sobre cidadania e direitos humanos; e também pretende esclarecer o que compreende a esfera pública e a esfera privada e qual a abrangência de nossa participação como cidadãos, nessas esferas, e oportunizar a você o conhecimento de algumas questões atuais e desafios sobre os direitos humanos.

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Unidade 2: Fundamentos éticos e morais do comportamento humano Esta unidade irá proporcionar condições para que você possa diferenciar ética de moral; definir o conceito e os estudos em ética; conhecer as principais teorias éticas, bem como perceber a importância da ética no séc. XXI.

Unidade 3: Ética Aplicada A unidade 3 pretende fazer com que você conheça as aplicações práticas da ética em nosso cotidiano pessoal, profissional e social; ressaltar as relações entre ética e direitos humanos; relacionar a ética com a administração e os negócios; situar o debate contemporâneo sobre ética empresarial e responsabilidade social e oportunizar uma compreensão do papel que o código de ética desempenha nas organizações e nas relações profissionais em geral.

Unidade 4: Fundamentos filosóficos e políticos dos direitos humanos Na unidade 4, você conhecerá as principais razões políticas e filosóficas que propiciaram o surgimento dos direitos humanos na Modernidade. Você verá que os direitos humanos, como normas voltadas para a proteção e a promoção da dignidade humana, nem sempre existiram na história da humanidade, porque a pessoa, enquanto indivíduo, não ocupava uma posição central na sociedade. Por isso, é importante observar como pensadores como Hobbes, Locke, Rousseau e Kant construíram a teoria do contrato social, quando então os direitos humanos passaram a fazer sentido politicamente. Partindo da mesma forma de explicar a sociedade e o Estado, veremos como o poder se insere nessa relação e produz os discursos de verdade, aos quais o direito está intimamente ligado.

Unidade 5: Direitos Humanos A unidade 5 proporcionará um panorama geral das principais questões ligadas aos direitos humanos. Em relação aos aspectos históricos, você entrará em contato com as primeiras idéias que, mais tarde, contribuíram para a formação da moderna teoria dos direitos humanos. Poderá observar, ainda, como se deu o processo

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de afirmação dos direitos no século XVII e as subseqüentes fases de evolução até nossos dias. Quanto aos aspectos jurídicos, você saberá como se efetiva o sistema internacional e brasileiro de proteção dos direitos humanos. E, por fim, conhecerá a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, de 1948, para o processo de universalização e afirmação dos direitos humanos.

Agenda de atividades/ Cronograma 

Verifique com atenção o EVA, organize-se para acessar periodicamente o espaço da Disciplina. O sucesso nos seus estudos depende da priorização do tempo para a leitura; da realização de análises e sínteses do conteúdo; e da interação com os seus colegas e tutor.



Não perca os prazos das atividades. Registre no espaço a seguir as datas, com base no cronograma da disciplina disponibilizado no EVA.



Use o quadro para agendar e programar as atividades relativas ao desenvolvimento da Disciplina.

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Atividades Avaliação a Distância 1 Avaliação Presencial 1 Avaliação Presencial 2 (2ª chamada) Avaliação Final (caso necessário)

Demais atividades (registro pessoal)

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UNIDADE 1

Ética, Cidadania e Direitos Humanos

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Objetivos de aprendizagem 

compreender as diversas relações que o homem estabelece com o mundo, isto é, do cidadão com a cidade;



perceber quais são os fundamentos éticos e políticos que norteiam o debate sobre cidadania e direitos humanos;



esclarecer o que compreende a esfera pública e a esfera privada e qual a abrangência de nossa participação como cidadãos nessas esferas;



conhecer algumas questões atuais e desafios sobre os direitos humanos.

Seções de estudo Seção 1 Cidadania. Seção 2 A esfera pública e a esfera privada. Seção 3 Direitos humanos: atualidades e desafios.

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Para início de estudo Quando falamos de cidadania, estamos falando do ser humano e de sua relação com outros seres humanos em sociedade. Por isso, nosso estudo se inicia com questões filosóficas que procuram apresentar quais são os fundamentos históricos da cidadania, ou seja, como se constitui a relação cidadão/cidade. Você conhecerá também alguns problemas que norteiam o debate filosófico sobre a cidadania, por meio de questões que compreendam quais são nossos papéis enquanto cidadão, na esfera pública e na esfera privada. Portanto, esta unidade tem como foco a reflexão filosófica sobre os aspectos históricos que norteiam o debate sobre cidadania e direitos humanos e sobre os fundamentos éticos e políticos que deles decorrem, bem como o debate sobre desafios contemporâneos sobre os direitos humanos.

SEÇÃO 1 - Cidadania O pensamento filosófico, geralmente, não é considerado ahistórico, sem pátria, nem acima do bem e do mal. Ao contrário, parece estar contextualizado, possui identidade, relaciona-se com o mundo ao qual pertence. Aliás, vale ressaltar que a filosofia é filha da sociedade, identifica-se com ela e com o ser humano. Os conceitos de sociedade e de ser humano são, por conseqüência, questões filosóficas. Tais questões serão abordadas a seguir.

Por utilizar o mar em diversas atividades, as imagens, envolvendo tal contexto, é comum entre os gregos.

Primeiramente, o ser humano é, de um modo, a medida para que a sociedade, cidade-estado (polis), esteja organizada e conduza seus cidadãos e seu povo ao bem comum. O pano de fundo dessa organização é a relação entre cidade/cidadão. Uma das imagens mais recorrentes para se compreender o que representa essa relação, neste contexto, é a imagem da embarcação: assim como o timoneiro consegue guiar sua embarcação por rota segura, mesmo em águas turbulentas, observando a posição dos astros, que é “fi xa”, os seres humanos também podem guiar a vida da cidade e sua própria vida. Ora, se há ordem no céu, deve haver ordem na cidade, deve haver leis universais que organizam a vida da sociedade e promovam o bem comum.

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Desde os gregos, a relação entre cidade/cidadão, polis/povo, ocupou boa parte das reflexões filosóficas. Uma das questões centrais era a reflexão sobre a condição humana e uma possível natureza social do ser humano, ou seja, se os seres humanos eram naturalmente inclinados à vida em grupo, em comunidade. A tese que alimentou tal possibilidade foi sustentada por Aristóteles. Afirma Aristóteles, na obra Política (1997, p.15): “O homem por natureza é um animal social”. Mas como entender isso? A natureza, segundo Aristóteles, deu ao homem a disposição para a vida em sociedade, e se todas as coisas tendem a realizar sua natureza, pode o homem concluir que deveria realizá-la, pois é através dessa realização que os seres humanos visam a alcançar um bem, ou seja, seria contra a natureza humana viver fora da sociedade. Isso indica uma relação indissociável entre o ser humano e a sociedade, entre o cidadão e a polis (cidade-estado).

Uma tese contrária a esta é a dos Contratualistas, como você observará na Unidade 4.

Mas o que é polis? É provável que você já tenha ouvido falar antes.Você acabou de ver que significa “cidadeestado”. O que mais você sabe sobre polis? Sistematize abaixo, antes de prosseguir. Escreva tudo o que sabe, sem se preocupar se está certo ou errado.

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Segundo Aristóteles (1997), toda cidade é uma espécie de comunidade, e toda comunidade se forma com vistas a algum bem [...] se todas as comunidades visam a algum bem, é evidente que a mais importante de todas elas, e que inclui todas as outras, tem mais que todas este objetivo e visa ao mais importante de todos os bens; ela se chama cidade e é a comunidade política.

Você verá, na Unidade 2, a base da Ética de Virtudes, que tem como fundamento parte do pensamento de Aristóteles.

Veja o texto da Alegoria da Caverna no “Saiba Mais”.

O bem a que se refere Aristóteles é o bem comum, forjado na base de toda cidade, devendo ela promovê-lo e dar condições aos seus cidadãos de alcançá-lo. Na obra Ética a Nicômaco (1095b), Aristóteles considera que a finalidade da ciência política é o bem do homem, que é mais desejável alcançá-lo ou persegui-lo para uma cidade do que para um único homem. Este bem do homem é a felicidade, e é na cidade que o homem se realiza, se identifica, se torna feliz. É uma via de mão dupla: não há homem feliz sem a cidade o ser; não há cidade feliz sem o homem o ser. Para ajustar tal via, Aristóteles considerava que os homens deveriam ser educados para agirem de modo bom, mediante o hábito de ações virtuosas, que forma seu caráter, contribuindo para o bem da cidade. A afirmação de Aristóteles pode auxiliar na compreensão de seu pensamento: “Não são os mais belos e os mais fortes que conquistam a coroa, mas os que competem (pois é dentre estes que hão de surgir os vencedores), também as coisas nobres e boas da vida só são alcançadas pelos que agem retamente.” (1999, 1099 a) Outro filósofo grego que se dedicou a investigar a relação entre homem e sociedade foi Platão. Com sua Alegoria da Caverna, em seu livro A República, Platão dizia que, para atingir o bem, era necessária a sabedoria. Este percurso não era somente de ida, pois caberia ao filósofo retornar à caverna para “governá-la”. Ela é, também, a imagem da cidade, onde muitos não sabem o que fazem, precisam ser “resgatados” da ignorância a fim de compreenderem seu papel na polis. Não há como “fugir” dela, há como melhorá-la. Num pequeno texto chamado Críton (1994, p. 109), Platão descreve um memorável diálogo entre Sócrates e as “leis da República”, a respeito da insistência de Críton para que Sócrates fugisse da prisão. Dizem as leis da República:

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Sócrates, o que vais fazer? Levar teu projeto a cabo não implica destruir-nos completamente, uma vez que de ti dependem, para nós, as leis da República e a todo o Estado? Acreditas que um Estado pode subsistir quando as sentenças legais nele não tem força e, o que é mais grave, quando os indivíduos as desprezam e destroem?

A possibilidade de fuga de Sócrates poria, segundo as leis, toda a cidade em perigo. Por quê? Porque cidadão e polis são indissociáveis, ao menos como ideal. Os interesses privados claramente confrontam-se com os interesses públicos, muitas vezes justos. Mas, em Platão, não há dúvida, a ação isolada pode implicar prejuízo para o bem comum e, com isso, para toda a cidade. Será que é possível viver dessa maneira?

A Metáfora da Nau Outro aspecto que contribui para compreendermos a relação entre cidadão e cidade na Grécia Clássica foi a metáfora da Nau. Por sua característica geográfica, a Grécia sempre teve o mar como aliado e, talvez por isso, usou-o como imagens freqüentes para dar explicações acerca do mundo. Numa delas, um timoneiro de uma nau (barco), mesmo diante de um mar revolto, conseguia guiá-la ao destino desejado, orientando-se pela posição dos astros no céu. Mesmo diante das mudanças dos ventos, das marés e de toda intempérie, a nau era conduzida a seu destino. Ora, se havia ordem nos astros no céu, por sob o qual a nau poderia ser conduzida em segurança e sem desviar-se de seu destino, deveria haver também uma ordem que guiasse a sociedade para seu objetivo: o bem comum. Ou seja, se o timoneiro de um barco pode conduzi-lo, mantendo-o no rumo certo, ainda que cercado por tempestades, o ser humano pode conduzir suas vidas pública e privada, guiando-as pelas leis que a relação cidade/cidadão deve constituir para alcançar o bem comum. Mas Aristóteles faz um alerta:

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Quem quiser realizar de maneira conveniente uma investigação sobre a melhor forma de governo, deverá necessariamente decidir primeiro qual é o modo de vida mais desejável para os habitantes da cidade, pois enquanto houver incerteza a propósito deste ponto também haverá incerteza quanto à melhor forma de governo. (Política, Livro VII)

Há, desse modo, uma expressiva consideração sobre a relação cidade/cidadão: o ser humano em sociedade pode organizar sua vida, e essa organização é inerente à sua condição. Nesse sentido, a metáfora da Nau pode nos levar a refletir sobre os conceitos de administração, ordenamento, condução, controle. Hoje, tais conceitos são lugar comum nas mais diversas atividades humanas, como: administrar um negócio e a própria vida; ordenar processos industriais; conduzir políticas públicas; controlar gastos e a violência urbana. Contudo, podemos de fato controlar as coisas? O que você acha? Use o espaço abaixo para registrar suas impressões.

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SEÇÃO 2 – A esfera pública e a esfera privada Vamos dar um pouco mais de atenção à frase apresentada acima: “Não há homem feliz sem a cidade o ser; não há cidade feliz sem o homem o ser”. Como podemos perceber, ao falarmos em cidadania, estamos falando de ética e política e, como diziam os gregos, as duas eram inseparáveis e uma dependia da outra. Assim, agora é importante percebermos melhor qual a relação da ética com a cidadania, como o comportamento ético é a base para sermos cidadãos plenos. O que significa ser cidadão? Ser cidadão significa ser sujeito de direitos e deveres. Cidadão é, pois, aquele que está capacitado a participar da vida da cidade, da polis, isto é, de agir politicamente, transformando a cidade e se transformando a partir dela. E o que tem a ver a ética com a cidadania? Para se responder a essas indagações, é preciso considerar um elemento especifico em torno do qual gira a questão, o homem enquanto indivíduo é visto como um indivíduo egoísta, que elege quais são os seus valores morais enquanto indivíduo, elegendo muitas vezes apenas o que o agrada e o que o favorece. Mas, enquanto cidadão, isto é, sujeito coletivo, é uma pessoa moral, que possui direitos e deveres escolhidos socialmente, os quais cada indivíduo possuirá sempre em detrimento de outros. Como assinala Marx, “O direito do homem à liberdade não se baseia na união do homem com o homem, mas, pelo contrário, na separação do homem em relação a seu semelhante. A liberdade é o direito a esta dissociação, o direito do indivíduo delimitado, limitado a si mesmo.” (MARX, p. 31) Assim, a sociedade burguesa se constituiu numa “sociedade que faz com que todo homem encontre noutros homens não a realização de sua liberdade, mas, pelo contrário, a limitação desta.” (IBIDEM, p.32)

Para o filósofo iluminista, Immanuel Kant, não existe bondade natural, pois, por natureza, somos egoístas, ambiciosos, destrutivos, agressivos, cruéis, ávidos de prazeres, que nunca nos saciam e pelos quais matamos, mentimos, roubamos. Portanto, é justamente por isso que precisamos do dever para nos tornarmos seres morais. (Esse assunto será aprofundado na unidade 2.)

Desse modo, o verdadeiro exercício de cidadania somente é possível quando conseguimos conciliar o homem individual que conhece seus valores pessoais, mas que, ao estabelecer relações de convívio com os outros homens, em sociedade, reconhece que ele se torna livre ao reconhecer no outro sua liberdade, tornando-se, assim, um cidadão ético, um indivíduo consciente e responsável, que tomará como seu próprio ideal o ideal de toda a humanidade. Unidade 1

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Vamos, agora, contextualizar esse debate na modernidade e pósmodernidade, substituindo a relação cidadão/cidade, presente na polis grega, pela relação entre esfera pública e esfera privada. Ao fazer esse deslocamento, passamos o debate para os séculos XVIII, XIX e XX. Na modernidade, no período das revoluções burguesas, se acreditava que o poder político era formado por uma esfera pública impessoal, ou seja, por instituições que eram separadas da sociedade civil e reguladas pelo Estado. Já na pós-modernidade, a crença no poder do Estado é derrubada e os micropoderes, disciplinadores da vida privada e da sociedade civil, são revelados. Assim, enquanto a modernidade se preocupa com os direitos individuais, a pós-modernidade passa a se preocupar com as minorias, isto é, mulheres, homossexuais, negros, idosos, etc. Na modernidade, os conceitos principais são a igualdade e a liberdade, mas, na pós-modernidade, esses conceitos são substituídos pelos conceitos de dignidade e alteridade. É importante perceber que há diferenças no modo de entendermos a cidadania, ou a relação homem/sociedade, ou esfera pública e esfera privada, do ponto de vista político, por isso tantas formas de governo foram experimentadas ao longo de nossa história. Mas ainda vivemos o mesmo conflito de como conciliar o meu desejo ao do outro, como ser livre, respeitando a liberdade do outro. Por isso, na próxima unidade, aprofundaremos o debate ético, para compreendermos quais são os fundamentos éticos e morais do comportamento humano.

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SEÇÃO 3 – Direitos Humanos: atualidades e desafios Os direitos humanos são aqueles que, historicamente, foram identificados ou reconhecidos aos seres humanos, pelo simples fato de serem eles o que são. Costuma-se identificar suas origens filosóficas e políticas aos acontecimentos históricos e às teorias jusnaturalistas e contratualistas da Modernidade Européia (séculos XVII e XVIII), como se observará no Estudo da Unidade 5. Em virtude de sua gênese histórica, destaca-se, dentre suas principais características, a concepção de direito preexistente à sociedade e ao Estado, já que a imagem de homem criada nesse contexto histórico era a individualista. A visão dos modernos sobre o Estado e a Sociedade alterou-se profundamente em relação aos antigos, sobretudo os gregos, que viam uma indissociável e necessária ligação entre a esfera pública e a privada. Na Modernidade, essa relação passou a ser concebida como um contrato, em que cada homem alienava parcela de sua autonomia em favor do Estado, cujo papel se resumiria a garantir a não intervenção no domínio privado dos cidadãos, mantendo intocáveis os direitos já presentes no hipotético Estado de Natureza. No processo de afirmação dos direitos humanos, destacam-se a Declaração dos Direitos da Virgínia e a Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), além da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), onde as liberdades individuais adquiriram contornos bem delimitados. Os direitos liberais aí previstos possuíam nítida conotação burguesa e desencadearam o espírito individualista que norteiam as relações sociais até hoje.

A concepção individualista dos direitos humanos levou Marx a afirmar que esses (droits de l’homme) nada mais eram que os direitos do membro da sociedade burguesa, isto é, do homem egoísta, separado do homem e da comunidade. A conclusão marxista decorre do fato de ser a liberdade o direito humano por excelência. Segundo Marx, a liberdade consiste no direito de fazer e empreender tudo aquilo que não prejudique o outro, ou seja, é um direito que se baseia, não na união do homem com o homem, e sim na separação deste em relação ao seu semelhante. Por outro lado, entendia que a aplicação prática deste direito era Unidade 1

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a propriedade privada - fundamento da sociedade burguesa -, que nada mais é do que “desfrutar do patrimônio e dele dispor arbitrariamente”. Devido às transformações sócio-políticas ao longo do século XIX, com a revolução industrial e emergência do capitalismo e das classes sociais, e do século XX, com o surgimento de conflitos de dimensões mundiais ou globais, os direitos humanos foram assumindo uma nova feição e assimilando novos papéis, o que alterou profundamente a sua compreensão como meros direitos de liberdade do ser humano – individualista e burguês. O processo de afirmação dos direitos políticos, por exemplo, delineou-se no século XIX, quando os direitos civis já haviam conquistado substância suficiente. Não se tratava de formação de um novo conceito de direitos e sim de doação de velhos direitos a novos setores da população. No século XVIII, os direitos políticos eram deficientes no conteúdo e na distribuição, tanto que o direito ao voto era monopólio de grupos estritamente identificados com o poder econômico. Por outro lado, o aprofundamento do pensamento liberal, caracterizado pelo apego aos valores do individualismo, andou de mãos dadas com a alteração radical no modo de vida promovida pela industrialização. O processo industrial fez surgir as classes operárias e o fenômeno da urbanização, os quais acabaram refletindo na concentração do trabalho imposta pelo modelo industrial e produtivo, bem como na relação desse com a qualidade de vida das pessoas. O modelo jurídico liberal teve como reação a profusão das idéias socialistas, onde emergiu uma nova concepção de Estado, que passou a ter funções positivas, assumindo um papel regulador e promotor do bem-estar, sobretudo após 1945. O Estado passou a assumir importante papel no terreno dos direitos humanos, devido aos direitos conquistados pelos novos setores da sociedade e à necessidade de promoção dos mesmos, negada pelo modo de produção capitalista que privilegia a concentração de riqueza e a exclusão da maioria.

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O surgimento dos direitos sociais e o alargamento dos direitos políticos representaram a inserção do Estado na questão dos direitos humanos e esse foi o grande desafio do século XX, pois poucas Nações conseguiram responder a essa demanda. É o caso dos Estados Unidos da América e de alguns países da Europa, sem contar o Japão, a Austrália e a Nova Zelândia. O restante do mundo continuou convivendo com a negação sistemática dos direitos humanos sociais e políticos à grande maioria da população que, por isso, não desfrutaram sequer de seus direitos de liberdade. Enquanto no século XX, buscava-se responder às demandas dos novos direitos ou dos velhos direitos aos novos setores da população, os conflitos bélicos de ordem global, as inovações tecnológicas, o crescente autoritarismo dos Governos, entre outros fatores, revelaram ao mundo a situação de violação generalizada dos direitos humanos sob novas formas, como poluição ambiental, exclusão ou extermínio de minorias, genocídios e exploração econômica dos povos. A resposta encontrada foi a crescente positivação dos direitos humanos, seja em âmbito interno, com a previsão nas respectivas Constituições dos Países, seja no âmbito internacional, a partir de 1945, com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e seus sucessivos Pactos e Declarações Internacionais de Direitos Humanos. O conteúdo das novas prescrições baseou-se na amplitude global e difusa das violações dos direitos humanos, levando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, de 1948, a proclamá-los universais, isto é, de validade universal. No entanto, existe ampla divergência em torno do reconhecimento do caráter universal dos direitos humanos. Dentre as principais objeções à sua universalidade, pode-se destacar: a) a idéia dos direitos humanos está ligada a pressupostos válidos apenas para os povos europeus; b) a idéia dos direitos humanos ignora a diversidade cultural e a base social das identidades pessoais, logo, pressupõe dissocialização e aculturação dos seres humanos;

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c) a noção dos direitos não é encontrada em muitas sociedades, pois é um conceito recente, até mesmo nas sociedades ocidentais e inerente à Modernidade Européia. Por outro lado, o crescente reconhecimento jurídico dos direitos humanos não representou o fim das violações, pois essas se mantiveram freqüentes.

Portanto, no início do novo século os desafios que os direitos humanos enfrentam transcendem a crítica de Marx, pois, formalmente, pode-se admitir que seu reconhecimento é generalizado e não apenas limitado ao homem burguês, devido à ampla adesão dos Países aos pactos e Declarações Internacionais de Direitos Humanos. Hoje, podemos concluir que os direitos humanos convivem com os seguintes problemas: a) apesar de tantas declarações internacionais e legislações nacionais, asseguradoras dos direitos humanos, as violações dos direitos humanos crescem e os Estados, ou mesmo a ordem internacional, não dispõem de mecanismos efetivos para a sua garantia e promoção; b) filosoficamente, muitos sustentam que seu fundamento é individualista e, por isso, contestam qualquer possibilidade de validez universal, negando a possibilidade de serem invocados como meio de proteção de muitos povos.

Como se pode perceber, a concepção moderna de direitos humanos foi sendo alterada ao longo do tempo, ao passo que hoje representam uma categoria de direitos que abriga e protege a existência e o exercício das diferentes capacidades do ser humano e que encontram, na idéia de dignidade humana, o seu ponto convergente. Hoje, podemos dizer que são direitos humanos, não apenas o direito à liberdade e à vida, mas também o direito à saúde, à educação, à moradia, ao meio ambiente saudável, entre outros. Por isso, os valores que norteiam a afirmação e a prática dos direitos humanos são a dignidade e a alteridade, de modo que os direitos humanos se inserem na sociedade como um componente ético, implicando, além da participação do Estado, um comprometimento da sociedade e da comunidade internacional. 28

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Síntese Nesta unidade, você percebeu que a idéia de cidadania não é nova, que ela nasceu na Grécia, antes de Cristo, e tinha como principal objetivo mostrar a relação direta entre o homem e a polis, isto é, segundo Aristóteles, a natureza deu ao homem a disposição para a vida em sociedade, e viver fora da sociedade seria contra a natureza humana. Portanto, não há homem feliz sem a cidade o ser; não há cidade feliz sem o homem o ser. Você também teve a oportunidade de esclarecer as mudanças ocorridas na idade moderna e pós-moderna, em que o debate sobre a cidadania passa a ser travado na discussão sobre esfera pública e esfera privada, ocorrendo uma substituição do modelo grego, que dá mais atenção ao bem comum, para o nascimento de uma sociedade de direitos individuais na modernidade e, posteriormente, de minorias na pós-modernidade. Em relação aos direitos humanos, você pôde compreender que seu surgimento está atrelado, filosófica e politicamente, aos acontecimentos da Modernidade Européia (séculos XVII e XVIII). Porém, as transformações ocorridas na sociedade nos séculos posteriores fizeram com que os direitos humanos assumissem novos papéis e alcançassem um número cada vez maior de seres humanos, a ponto de serem considerados, hoje, direitos universais. Por dependerem de atuação estatal, por estarem ligados a pressupostos filosóficos amplamente contestáveis do ponto de vista universal e por representarem um núcleo de tensão nas relações sociais, os direitos humanos têm encontrado grandes desafios para verem-se implementados na prática.

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Atividades de auto-avaliação 1) Atualmente, os direitos humanos podem ser entendidos como direitos individualistas, que podem ser observados sem a atuação do Estado, da sociedade e do próximo? Discorra.

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Saiba mais 1) Para aprofundar as questões abordadas nesta unidade, você poderá consultar as seguintes obras: 

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. 2. ed. Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 1985.



BOFF, L. Ética da Vida. Brasília: Letra Viva, 2000.



, Saber Cuidar. Petrópolis: Vozes, 2000.



CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. São Paulo: Ática, 1998.



, Público, Privado, Despotismo. In: Novaes (org), Ética. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.



BORGES, Maria de Lourdes et al. O que você precisa saber sobre Ética. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.



GIANOTTI, José A. A Moralidade Pública e Moralidade Privada. In: Novaes (org). Ética. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.



HABERMAS, J. Consciência moral e agir comunicativo. Trad. Guido A. de Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.



KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. São Paulo: Abril, 1983. (Coleção Os Pensadores)



MILL, John Stuart. O Utilitarismo. São Paulo: Iluminuras, 2000.



PLATÃO. A República. 8. ed. Lisboa: Fund. Calouste Gulbenkian, 1996.



RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Lisboa: Presença, 1993.



SAVIANI, Dermeval. Conferência no “Congresso Nacional de Educação para o Pensar e Educação Sexual”. Florianópolis, 2001.



TUGENDHAT, E. Lições sobre Ética. 4. ed. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 1996. Unidade 1

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2) Sugestão de filmes: Diários de motocicleta – O filme, com direção de Walter Salles, conta a história de Che Guevara (Gael García Bernal), quando era um jovem estudante de Medicana que, em 1952, decide viajar pela América do Sul com seu amigo Alberto Granado (Rodrigo de la Serna). A viagem é realizada em uma moto, que acaba quebrando após 8 meses. Eles então passam a seguir viagem por meio de caronas e caminhadas, sempre conhecendo novos lugares. Porém, quando chegam a Machu Pichu, a dupla conhece uma colônia de leprosos e passa a questionar a validade do progresso econômico da região, que privilegia apenas uma pequena parte da população. Este filme propicia uma reflexão sobre como nos constituímos, enquanto sujeitos, nas relações com os outros, enquanto fazemos o nosso próprio caminho. A Praia – “Em um hotel barato de Bangcoc, Richard (Leonardo DiCaprio) conhece Françoise (Virgine Ledoyen) e Étienne (Guillaume Canet), um casal de franceses. Ele também encontra Patolino (Robert Carlyle), um viajante mais velho, marcado por anos de sol e drogas. De forma paranóica, Patolino conta a Richard a improvável história de uma ilha secreta, um paraíso na Terra, a praia perfeita sem a presença de turistas. No dia seguinte, Richard encontra um mapa desenhado à mão da ilha descrita por Patolino, preso na sua porta. Ele vê nisto “algo diferente”, pois não pretende fazer a mesma coisa que todos os outros turistas; assim, Richard vai procurar Patolino e descobre que ele se suicidou, cortando os pulsos. Richard persuade Françoise e Etienne a se juntarem a ele em uma viagem, seguindo o mapa de Patolino. Para irem até “a praia”, eles arriscam suas vidas ao nadarem, em mar aberto, de uma ilha para outra, se arrastando e correndo de guardas armados, que vigiam uma plantação de maconha, e pulando de uma cachoeira, mas ao chegarem ao sonhado destino encontram uma pequena comunidade de viajantes, que, como eles, encontraram “a praia” e vivem em segredo. Eles recebem as boas-vindas do grupo, e esta parte da ilha paradisíaca se torna a casa deles, deixando para trás o mundo que conheciam. Mas na realidade este céu na Terra não é tão perfeito. Conflitos pessoais e ciúmes criam uma violenta rivalidade, e trágicos eventos dividem a comunidade. Bastante

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isolado e transtornado, Richard não sabe o que fazer, pois o sonho se tornou um pesadelo, e o paraíso virou um inferno. Agora sua única meta é partir. Mas a fuga não será fácil, pois “a praia” é um lugar secreto, que alguns defenderão até a morte.” (sinopse extraída do site: http://adorocinema.cidadeinternet.com. br/filmes/a-praia/a-praia.htm) O filme proporciona uma discussão interessante sobre a constituição do sujeito, tanto pela resistência e sujeição à ditadura da comunidade, quanto pela resistência e sujeição aos apelos do consumo.

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Fundamentos éticos e morais do comportamento humano

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Objetivos de aprendizagem 

diferenciar ética de moral;



definir o conceito e os estudos em ética;



conhecer as principais teorias éticas;



perceber a importância da ética no séc. XXI.

Seções de estudo Seção 1 Moral e Ética. Seção 2 Teorias éticas. Seção 3 Ética em tempo de Globalização.

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Para início de estudo Falar sobre ética é uma tarefa entusiasmante, pois percebemos a grande contribuição que ela pode dar à vida em sociedade, mas, ao mesmo tempo, ela pode nos revelar o longo caminho que ainda temos a trilhar para que alcancemos a felicidade. A ética é um dos temas mais trabalhados no pensamento filosófico contemporâneo. Talvez, neste espaço de tempo compreendido entre o fim do século que passou e início deste, a humanidade esteja mais preocupada com esse conjunto de normas e regras morais de conduta e comportamento, em decorrência do grande “vazio moral”. Até mesmo na guerra e entre os bandidos há a necessidade de se estabelecerem regras, se imporem limites, de aprendermos a nos relacionar uns com os outros, dentro desse estreito presente. Em todos os âmbitos da sociedade pós-moderna, são imperativas a discussão e a reflexão sobre inúmeras questões, como a ética dos negócios, a bioética, a ética na Internet. No campo da ciência e da técnica, discute-se o papel dos cientistas e das pesquisas, questionando-se se elas são neutras. Discute-se eticamente a eutanásia, o uso de grãos transgênicos e suas conseqüências para a saúde humana, a manipulação genética capaz de criar clones animais e, quem sabe, até clones humanos. A ética não é apenas uma abstração acadêmica, não consiste em apenas criticar (julgar) os vícios ou virtudes de terceiros, mas em fazer uma análise dos próprios vícios e virtudes, além de discutir como legitimar a ação profissional de cada grupo perante o conjunto da sociedade.

É fundamental discutir nosso papel na sociedade, pois nenhuma profissão e nenhum profissional conseguirão se manter ilesos perante o conjunto da sociedade. Hoje, lutamos cada vez mais para garantir nossos direitos como profissionais e cidadãos, portanto precisamos assumir uma posição coerente com as duas condições pelas quais somos sujeitos dentro da sociedade. Em um momento assumimos a posição do profissional que respeita os direitos dos cidadãos, em outro, somos o cidadão que quer ser respeitado. 36

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Notamos, desse modo, que, no rastro da globalização, o conceito de cidadania passa a ser um valor universal, não apenas nas relações das empresas e profissionais com seus consumidores, mas com o meio ambiente em geral, seja artificial, cultural ou natural. É fundamental que nos percebamos como uma partícula nesse imenso ecossistema, que precisa dele e que pode defendê-lo. Por isso, precisamos formar pessoas críticas de suas próprias profissões, que tenham a visão abrangente, para entenderem qual o seu papel profissional no novo milênio e que adquiram a capacidade de interagirem com outros setores e de atenderem às expectativas da opinião pública.

SEÇÃO 1 - Moral e Ética A ética vem do berço? O que você acha? Registre suas impressões para depois continuar a discussão. Use o espaço abaixo.

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Na introdução da unidade, você percebeu a importância da ética para a vida em sociedade. Mas será que é possível dizer que todos nós somos éticos, ou há uma diferença que faz com que digamos que, em uma determinada situação, um sujeito agiu eticamente e, em outro caso, não? Para responder a essa questão, é necessário diferenciar senso moral de consciência moral. Primeiramente, quando falamos que todos os humanos são seres morais, estamos falando que todos nós temos um senso moral diante dos acontecimentos da vida, mas ter consciência do significado de nossos atos é bem diferente. O atual governo federal tem como principal campanha a “Fome Zero”, uma luta contra a fome. Diante dessa luta, ficamos sensibilizados quando vemos, em reportagens da TV, cenas em que aparecem crianças e adultos do nosso sertão nordestino que não têm ao menos água para beber. A sensação que temos é de indignação diante da realidade brasileira e do descaso de nossas autoridades, para solucionar um problema tão antigo e freqüente em nossa história. De certo modo, também nos sentimos responsáveis por aquelas crianças e, movidos pela solidariedade, participamos de campanhas contra a fome; no inverno, de campanhas do agasalho, etc. Nesse caso, podemos dizer que os sentimentos despertados e as ações praticadas são frutos de nosso senso moral. Portanto, todos seres humanos têm senso moral.

Entretanto, se perguntarem a você se é correta a eutanásia, podem surgir as seguintes questões: Se a pessoa estiver sentindo dores fortes, é correto desligar as máquinas que a mantêm viva? É preferível deixá-la morrer? É correto existir uma lei que proíba a eutanásia, ou há casos em que ela pode ser correta? Podemos agir de acordo com nossas crenças, mas como um médico deveria se portar diante de tal situação? É difícil responder a essas questões, pois nossa decisão afeta os outros e temos dúvida quanto ao que realmente é correto. Nossa consciência moral é colocada à prova, pois devemos saber o que

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nos levou a considerar tal ação como certa ou errada, devemos justificar nossos atos para as outras pessoas e sermos responsáveis por nossas escolhas. Devemos apontar as razões que nos levaram a considerá-la correta. Quando nos vemos diante de situações que nos suscitam dúvidas sobre a forma correta de conduzirmos nossas ações, levamos em consideração os valores que adquirimos ao longo de nossas vidas, porque nossos pais ou professores nos ensinaram, ou porque nossa religião diz o que é certo e o que é errado, ou porque nós temos realmente consciência de nossos atos? Valores como justiça, honra e generosidade são a base para avaliarmos o que é correto. Mas o modo como nos portarmos diante deles é variável, pois, quando apenas seguimos o que é correto porque nossos pais nos ensinaram, não temos ainda consciência do real valor de agir de acordo com eles. Isso é ter ética ou moral? Para você, o que é ética e o que é moral? Sistematize sua resposta no espaço abaixo antes de prosseguir. Ética:

Moral:

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“O senso e a consciência moral dizem respeito a valores, sentimentos, intenções, decisões e ações , referidos ao bem e ao mal e ao desejo de felicidade.” (Chauí, 1997, p. 335)

Vamos ver a diferença entre ética e moral e situá-las no contexto de estudo?

O que é Ética? Costume, modo de ser ou caráter. Área de estudo da filosofia que se propõe a pensar as ações humanas, seus princípios e normas, buscando distinguir entre o bem e o mal.

O que é Moral? Costumes, valores e obrigações adquiridos por hábito e compartilhados por um grupo ou sociedade em um determinado tempo histórico. O termo ética vem da palavra grega ethos e pode ter dois significados, pois na língua grega existem duas vogais para nossa vogal “e”, a vogal epsilon, que é breve, e a vogal eta, que é longa. Por isso, ethos, com a vogal longa, significa costumes, e com a vogal breve, caráter, isto é, temperamento ou modo de ser de um sujeito. Quando definimos ethos, por costume essa definição é equivalente a moral, que vem do latim mores, que também significa costume. Portanto, nesse caso, moral e ética tratam da mesma questão, dos costumes de um determinado grupo ou sociedade, dos valores que elegemos coletivamente como corretos. Mas, ética também é definida como modo de ser ou caráter, mostrando seu caráter individual, no qual o sujeito admite os valores aceitos por sua sociedade como sendo seus também, pois entende seu significado e sabe qual a importância de agir de acordo com eles. Assim, pode-se dizer que ele realmente é virtuoso.

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Portanto, ética difere de moral, pois chamamos de moral os costumes que são adquiridos por hábito, de cujo significado o sujeito não tem consciência, o que não acontece com o sujeito ético, que sabe e conhece por que age de acordo com um determinado valor ou princípio.

Qual é o papel da ética? Fazer a análise dos valores, pensar seus fundamentos, sua origem e finalidades. O campo da ética procura definir o agente ético, ao atribuir responsabilidade ao sujeito, que livremente decide e escolhe o que faz e tem consciência dos princípios que elege como correto. A ação ética é norteada pelas idéias de bem e mal, justo e injusto, virtude e vício. Assim, uma ação só será ética se consciente, livre e responsável; será virtuosa se realizada em conformidade com o bom e o justo; se for livre, só o será se for autônoma, isto é, se resultar de uma decisão interior do próprio agente e não de uma pressão externa através da punição, ou estímulo. (Chauí, 1997)

Quando agimos moralmente? Podemos dizer que agimos moralmente em todos os momentos, mas isso não significa que sempre estamos sendo éticos. Vamos analisar o exemplo da farra do boi, ainda praticada em Santa Catarina: Ao avaliarmos a prática da farra do boi, podemos considerá-la correta do ponto de vista moral, já que a prática desse ritual é considerada boa e valorosa. Mas, quando avaliamos do ponto de vista ético, podemos argumentar que o interesse de os animais não sentirem dor deve ser levado em consideração. Quando colocamos nossa espécie como superior à dos animais, estamos sendo especistas, pois tanto nós como os animais somos seres sensíveis à dor e temos o mesmo interesse em não senti-la.

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Na próxima unidade, você conhecerá a relação entre ética e direitos humanos e verá como há direitos humanos que são universais, isto é, direitos que são válidos para qualquer ser humano, independente dos costumes culturais de sua sociedade.

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Existem dois problemas a serem levados em consideração sobre a farra do boi. Primeiro, do ponto de vista moral, mesmo que consideremos antiética essa prática, devemos respeitar os costumes da comunidade praticante, sem interferir neles. Contudo, por outro lado, podemos nos posicionar sobre o tema do ponto de vista da ética, principalmente por meio da discussão da defesa dos interesses dos animais em não sentir dor, argumento utilizado pelas autoridades públicas em defesa dos animais, ao criar uma lei que proíbe tal prática. Mas surge uma outra questão: É ético interferir nos costumes de uma determinada sociedade?

Toda lei é ética? O que você acha?

Analise a figura a seguir:

ÉTICA

LEI

Primeiramente, vamos entender a relação entre lei e ética. Notamos, no desenho acima, que nem toda lei é ética, e nem tudo o que é ético é lei. Por que isso acontece? Immanuel Kant, filósofo iluminista, aponta que ética é a legislação interna que damos a nós mesmos, isto é, por sermos seres racionais, temos o dever de nos guiarmos por regras que nossa razão verifica como corretas. Devemos eleger máximas que guiem nossas ações. Na próxima seção, abordaremos mais a tese kantiana sobre o dever. Agora, detenha-se no fato de que Kant chama de lei a legislação externa, e ela existe, porque não somos éticos, isto é, nós precisamos de uma legislação que garanta que aqueles

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que não cumprirem o seu dever sejam punidos, de modo que a dignidade e a liberdade dos sujeitos sejam garantidas. Contudo, a lei, para ser justa deve estar sustentada por princípios éticos, mas nem sempre a lei acompanha a mudança de valores de uma sociedade. Há uma grande diferença entre a vontade do sujeito (interna) e os valores morais da sociedade (externa), o que só pode ser resolvido se o indivíduo reconhecer os valores de sua sociedade como se tivessem sido instituídos por ele. Se não, surge um conflito, que pode ser resolvido por meio de punição pela lei ou pelo desprezo de seus iguais.

Por isso, até pouco tempo atrás, existiam leis que não puniam os maridos que alegassem direito à honra ao matarem suas esposas em caso de adultério.

Os representantes da ética grega, Platão e Sócrates, nos ensinaram que a transgressão se deve à falta de conhecimento, ou seja, o erro decorre dessa falta. Já Aristóteles dizia: O bem é a finalidade de toda a ação. A busca do bem é o que difere a ação humana da de outros animais. E o mais alto bem é a felicidade, e indica-se o bem viver e o bem agir com o ser feliz. Mas a resposta sobre o que é felicidade não é respondida por todos da mesma forma, pois cada um responde de uma forma singular, de acordo com seus valores. Toda produção histórica dos seres humanos consiste em criar condições para que o homem seja feliz. Todas as filosofias de todos os tempos, as religiões, as conquistas tecnológicas, as teorias científicas e toda a arte são criações humanas que procuram apresentar condições para a conquista da felicidade. Nós podemos agir de acordo com a regra apenas por medo da punição que podemos sofrer, ou porque conhecemos a importância dessa regra. No caso da mentira, podemos refletir por que ela é uma regra que esperamos que seja seguida. Pensemos um pouco sobre a promessa. Qual a necessidade de ela existir? Para que a promessa exista, você precisa ter a garantia de que possa confiar na pessoa que fez a promessa, e, por isso, precisamos levar em consideração que “não mentir” é uma regra que se espera, seja respeitada pela pessoa que faz a promessa.

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Análise da expressão “não mentir”. Essa frase se dirige não apenas ao sujeito que fala, mas a todas as pessoas que devem obedecer a essa regra. Pensemos no seguinte caso: você é fiador do seu cunhado. Então, ao assinar o contrato de aluguel como fiador, você está se responsabilizando por pagar o aluguel, caso o inquilino não o faça; mas você espera que isso não aconteça, afinal o seu salário é mais baixo do que o do seu cunhado, e você confia nele. No entanto, em uma determinada ocasião, seu cunhado resolve trocar seu carro novo, nacional por um importado, e por esse motivo deixa de pagar o aluguel (enquanto você ainda não conseguiu comprar um carro novo nacional). O que pode acontecer nessa situação, em que você é obrigado a pagar os aluguéis atrasados e esperar que seu cunhado cumpra com sua dívida? E, caso ele não cumpra, isso pode levar você a não acreditar mais em nenhuma promessa. E imagine se, logo que você sofreu esse dano moral, sua irmã, que foi largada pelo marido (aquele que trocou de carro, trocou também de mulher), pede que você seja novamente fiador? Afinal, você é o único parente que restou na família. E, ainda, você sabe que sua irmã dependerá da pensão do ex-marido?

Percebemos que, nesse caso, não cumprir a promessa (quebrar a regra “não mentir”) faz com que tenhamos, a todo o momento, que desconfiar do outro e faz também com que cada vez mais tenhamos receio de ajudar outras pessoas, mesmo no caso em que elas realmente precisem de nossa ajuda. Logo, a mentira não pode ser uma regra, já que todas as relações tanto pessoais como profissionais dependem da confiança. Pois, se você, por exemplo, não pudesse confiar em que seu chefe pagará seu salário em dia, o que você faria? Para você entender melhor: aprendemos quando criança que não devemos mentir, mas quando atingimos a vida adulta ou, mesmo antes, na adolescência, mentimos. Então, por que existe a regra de que é errado mentir?

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Há diversas maneiras de responder a essa questão. Immanuel Kant, filósofo iluminista, responde da seguinte maneira: “Será que podemos tornar regra uma lei universal, isto é, válida para todos de que é correto mentir? Não, pois seria insustentável vivermos em um mundo em que não podemos confiar nas pessoas, a todo o momento, não saberíamos quem estaria falando a verdade. Podemos dizer que viveríamos em estado de guerra.” Nessa resposta de Kant, notamos que, para discutir essa questão, ele levou em consideração a universalização da regra, partindo de um ponto de uma reflexão que deixa de levar em consideração casos relativos. No entanto, a ética contemporânea não se preocupa mais em apenas discutir chavões, como “não minta”, “não roube”, pois essas normas perdem sua importância ao tratarmos de questões mais complexas, como, por exemplo, quando devemos escolher entre duas ações cujos resultados são contraditórios, como no caso de mentir ou não a Gestapo, acerca da presença de judeus no sótão da casa, na época da 2ª guerra mundial. “Não mentir” concorre explicitamente com “não condene à morte” (Singer, 1993). O que é correto diante da mentira? A lei possui princípios éticos, que visam ao ideal de justiça, como: 

honestidade; não lesar a outrem, isto é, respeitar a liberdade do outro;



a igualdade de direitos;



o respeito à dignidade do ser humano e o respeito à vida.

Contudo, é difícil decidirmos sobre o que é correto, mas temos como avaliar o porquê de considerarmos tal ação correta. E isto faz com que admitamos que todos nós temos senso moral, mas é necessário, além disso, consciência do significado de nossos atos.

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SEÇÃO 2 - Teorias Éticas “Age, diante de todos, do mesmo modo que desejarias que os outros agissem, diante de qualquer pessoa”. (Tugendhat) Essas divisões são apresentadas no livro: BORGES, Maria de Lourdes et al. O que você precisa saber sobre Ética. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

Divisões da Ética Normativa

Estudo das várias correntes de determinação da ação correta.

Metaética

Estuda as condições de verdade e validade dos enunciados éticos.

Ética Aplicada

Procura resolver conflitos práticos, utilizando os princípios obtidos pela ética normativa.

Estudaremos, nesta unidade, as éticas normativas e, na próxima unidade, a ética aplicada, deixando de lado as questões de metaética, que constitui um estudo muito específico do debate filosófico.

E a Ética Normativa como se subdivide? 

Ética Teleológica - determina o que é correto, de acordo com uma certa finalidade (telos) que se pretende atingir.



Ética Deontológica - determina o que é correto, segundo regras e normas em que se fundamenta a ação.

A Ética Teleológica pode ser subdividida em: a) Conseqüencialista - se baseia nas conseqüências da ação e defende que os seres humanos devem agir de forma tal que produzam boas conseqüências. As duas correntes principais são: 

Egoísmo ético - o ser humano deve agir em seu próprio benefício. Todos devem convir com o interesse do indivíduo. Agir apenas de acordo com o interesse pessoal, ignorando o interesse dos outros.

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Todos devem agir de acordo com o interesse do indivíduo. 

Utilitarismo - agir de acordo com o interesse de todos. Proporcionar o maior bem ou a maior felicidade para todos que o cercam. Ex: Jeramy Bentham, John Stuart Mill e Peter Singer.

b) Ética de virtudes - considera o caráter moral ou virtuoso do indivíduo. 

Aristóteles - O que nós queremos em nossa vida? Qual a finalidade de nossas ações? É a busca da felicidade (eudaimonia), que não consiste em uma alegria momentânea nem em uma euforia efêmera, mas sim em um estado duradouro de satisfação.



MacIntyre - objetivo da ética: criação de homens virtuosos, cujos sentimentos e inclinações fossem cultivados moralmente. Alasdair MacIntyre é um defensor contemporâneo da ética das virtudes.

As principais correntes da Ética Deontológica são: a) Intuicionismo moral − as pessoas são dotadas de um conhecimento imediato quanto ao que é correto. b) Ética do dever − pretende discriminar as regras do que é certo ou errado moralmente. Ex: Kant. c) Ética do discurso − determina as regras do que é correto, a partir de uma comunidade ideal de comunicação. Ex: Apel e Habermas. d) Contratualismo moral − as regras de justiça, que devem reger as principais instituições, decorrem de um contrato hipotético. Ex: John Rawls. Seção 1.01 As éticas do discurso e o contratualismo moral são reformulações da ética kantiana.

Unidade 2

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Vamos fazer um resumo?

Divisões da Ética Normativa Conseqüencialista

Egoísmo ético Utilitarismo

Ética de virtudes

Aristóteles MacIntyre

Ética Teleológica

Intuicionismo moral

Ética do dever

Ética Deontológica Ética do discurso

Contratualismo moral

Os seres humanos agem conscientemente, e cada um de nós é senhor de sua própria vida. Mas como resolvemos o que fazer? Você em algum momento já pensou em como você toma as decisões sobre o que fazer em determinada situação? Você age impulsivamente, fazendo “o que der na telha”, ou analisa cuidadosamente as possibilidades e as conseqüências, para depois resolver o que fazer? Pense um pouco sobre essas questões antes de prosseguir. Se preferir, anote suas reflexões no espaço abaixo:

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A teoria pode, sem dúvida, nos ajudar muito em nossas escolhas, pois ela nos ensina a discernir entre o bom e o mau, no entanto é necessária uma inteligência emocional, para que consigamos agir corretamente; é necessário o exercício da vontade, já que tendemos a eleger nossos desejos como mais importantes do que os interesses alheios. Portanto, o que nos ajudará a uma boa conduta não é apenas o conhecimento teórico, mas o conhecimento empírico dos fatos, uma capacidade de prever as prováveis conseqüências de nossa ação, e uma certa intuição de qual seria a melhor conduta em determinada situação. Você concorda com essa afirmação? Por quê? Justifique abaixo sua resposta:

Para pensar a questão, acima, vamos comparar a situação a um jogo de futebol. Supondo que se esteja armando um time de futebol entre garotos(as) que não conheçam as habilidades respectivas. Para que cada um seja aceito, é necessário que se suponha cada indivíduo sendo capaz de ter um desempenho razoável. Suponhamos, ainda, que, durante o jogo, alguém diga a seu companheiro: “Você está jogando mal, cara” e obtenha a seguinte resposta: “Estou jogando assim porque quero”. É evidente que este último garoto(a) não está jogando com a intenção normal de quem joga futebol e que, além disso, está frustrando uma expectativa comum a todos os parceiros(as).

Unidade 2

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Esse exemplo mostra que no jogo pede-se ao indivíduo tanto a intenção quanto o preparo, para que essa regra seja seguida convenientemente; se as regras do jogo não são respeitadas, o desempenho do jogo é comprometido. O mesmo acontece em nossa sociedade, pois podemos não cumprir as regras de conduta, mas podemos ser punidos pela lei e, antes de tudo, podemos ser desprezados por nossos semelhantes. Cada um se reconhece como sendo capaz de participar ou não de certos sistemas de normas, mas o respeito-mútuo ainda é fundamental para que possamos nos colocar no lugar do outro e escolhermos qual a melhor ação, buscando antes de tudo a integridade da relação. (Gianotti, 2002) Os hábitos e normas não são inventados todos os dias, e para que nós sejamos morais vale a pena sabermos distinguir as situações em que devemos suspender nossos juízos. Existem muitas formas de moralidade, cada grupo social ou profissional tem sua identidade assegurada por normas consentidas, cuja infração provoca censura e até mesmo a exclusão do grupo. A teoria pode não nos ajudar a agir corretamente; no entanto, ela pode nos ajudar a encararmos as adversidades de maneira mais serena. Percebemos uma grande diferença entre o ser e o dever ser, pois a prática não acompanha o discurso e, o que é pior, muita gente não percebe a relação e a compatibilidade que deveriam existir entre os valores e a prática. Realizar escolhas é eleger objetos para o desejo, e o critério das escolhas é sempre racional. O motivo é sempre emocional, ou seja, impulsionados pelo desejo, movemo-nos em direção aos objetos. Nesse sentido, a capacidade racional de realizar escolhas permite-nos afirmar nossa condição de liberdade. O exercício da liberdade é a capacidade de escolher. É a escolha que define o caráter de um ser humano. Suas virtudes se manifestam nas escolhas que realiza no curso de sua vida. Quais são os valores que pautam suas ações?

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Os valores são criações humanas e não entidades abstratas e universais, válidas em qualquer tempo e lugar. O local em que há respeito tende a ser um lugar de agradável convívio, onde toda a estrutura se fortalece, cresce. Não existe uma receita universal, pronta e completamente eficaz. A decisão, a escolha, sempre varia de pessoa para pessoa, de consciência para consciência, mas o que nos pode ajudar é sempre parar; refletir; deliberar diante das alternativas possíveis, decidindo e escolhendo uma delas, antes de lançarmo-nos na ação; ter a capacidade de avaliar e pesar as motivações pessoais, as exigências feitas pela situação, as conseqüências para si e para os outros e a conformidade entre fins e meios. No entanto, a escolha envolverá crenças e leis, e dependerá do limite e da vontade de cada pessoa. Valores, virtudes e crenças determinam a maneira como vivemos no ambiente de trabalho e fora dele. O que acarretaria não ser ético? Por que ser ético?

Não ultrapasse seu limite ético. Agir eticamente, dentro ou fora do seu ambiente de trabalho, será uma decisão pessoal: “Uma vez que você tenha despertado para o assunto, mais ele tende a ser considerado nas decisões, num processo permanente, sem fim. Sempre estamos sujeitos a deslizes e equívocos. Como disse o filósofo Spinoza, temos que escolher o que nos aumenta a vida e não o que a diminui, podemos decidir trabalhar para a alegria, e não apenas para obtermos dinheiro. A ética discute questões extremamente delicadas e, na maioria das vezes, de foro íntimo. A maioria de nós age com honestidade, simplesmente porque quer dormir com a consciência tranqüila – ou, então, porque tem medo das conseqüências, que podem resultar em atos ilegais ou contrários à ética. Ser ético nada mais é do que agir direito, proceder bem, sem prejudicar os outros. É também agir de acordo com os valores morais de uma determinada sociedade que você elege como modelo.

Unidade 2

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Percebemos que atualmente ser ético é a nova exigência do mercado de trabalho, onde não há mais lugar para a desonestidade, a omissão, a má conduta e a mentira. As empresas querem se livrar de gente que pode comprometer a imagem delas. Para concluir, devemos rever nossa posição frente a nossos juízos endurecidos, precisamos tomar uma posição não mais unilateral, mas precisamos nos confrontar com o outro, numa moral cosmopolita, estabelecendo regras de convivência e direitos do homem. Deve-se aprender a conviver com outras morais e reconhecer a unilateralidade de seu ponto de vista.

SEÇÃO 3 - Ética em tempo de globalização Esta seção vai tratar da Ética. O que você acha: o Brasileiro está mais ético? Registre no espaço a seguir suas análises com base em argumentos que você selecionou.

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Vivemos em uma sociedade democrática, que tem como princípio básico o lema: “governo do povo, pelo povo e para o povo”. Mas de que modo isso realmente acontece, e quais são os princípios fundamentais para que isso aconteça?

Liberdade, igualdade e cidadania, isto é, participação política é fundamental para a vida em sociedade. De acordo com Saviani, o homem é um ser situado. “Sabemos como o homem depende do meio, isto é, do espaço físico: da vegetação, da fauna, do solo e do subsolo, do clima, etc., mas não é somente o meio natural que condiciona o homem. Também o ambiente cultural se lhe impõe de modo inevitável.” (2001, p. 2) Diante disso, o homem é levado a valorizar tanto os elementos naturais como os culturais, como as ciências, as instituições, as técnicas, etc. Essa relação se constitui em uma não-indiferença, que se chama valor. Esses valores podem ser considerados tanto no sentido positivo como negativo. 

Valores de sentido positivo são aqueles que favorecem a existência humana.



Valores de sentido negativo são aqueles que rejeitamos por nos prejudicarem.

Se o homem não se constitui como um ser passivo, determinado por sua natureza, então ele constrói a cultura através da transformação do meio, e esta também é responsável por transformá-lo. Assim, ele é um sujeito livre e autônomo. Mas essa liberdade de escolha, que o sujeito possui, também exige responsabilidade pelas suas conseqüências, surgindo um conflito quando ele percebe que o outro também se constitui como um sujeito e não como um objeto.

Unidade 2

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O fato de o homem não ser indiferente ao outro, de reconhecer seu valor e a liberdade faz com que ele ultrapasse sua situação e se coloque no lugar do outro para comunicar-se, atuar e ver as coisas objetivamente com ele. Isso se chama consciência, responsável pela comunicação entre os homens, demonstrando que somos capazes de transcender nossa perspectiva pessoal (subjetiva) e nos colocarmos numa perspectiva coletiva (objetiva).

O fruto dessa interação entre os homens é o trabalho a partir do qual eles criam a cultura, agindo sobre sua natureza e transformando-a. É nesse processo que o homem afirma sua humanidade.

Desse modo, o novo milênio inaugura uma nova era, a era da ética. Bobbio (1992) diz que a década de 90, no Brasil, ficou conhecida como a década dos direitos, na qual o brasileiro aprendeu a lutar pelos seus direitos, principalmente como consumidor. E, agora, no rastro da globalização, vivemos um período no qual a participação política da sociedade é cada vez maior, avançando as conquistas no campo ético. Assim, o conceito de cidadania passa a ser um valor universal. A ética empresarial e a ética ambiental passam a fazer parte não só de políticas de governos, mas de empresas que se preocupam com o meio ambiente: social, natural e artificial. A responsabilidade social não é exclusividade dos governos, as empresas passam a ser sujeitos de transformação de nossa sociedade. Os cidadãos, enquanto consumidores ativos, passaram a participar mais ativamente do processo político, por meio de boicotes aos produtos de empresas que depredam o meio ambiente.

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Com base no que foi colocado, perguntamos: podemos ser éticos?

A educação confunde-se com a criação do próprio homem pelo homem, já que é mediante ela que ele aprende a produzir sua existência. De acordo com Saviani, “A educação enquanto atividade intencional consiste no ato de produzir, direta e intencionalmente, em cada indivíduo singular, a humanidade que é produzida histórica e coletivamente pelo conjunto de homens.” (2001, p. 6) É essa capacidade de transformação, que o homem realiza através da educação, que possibilita a ampliação de sua liberdade, da comunicação e da colaboração entre os homens. Por isso, freqüentemente ele está valorizando algumas coisas em detrimento de outras, com o objetivo de transcender a si mesmo e a sua situação histórica. Então, qual é o modelo de educação que adotamos em nosso país? Qual o objetivo de nossa educação? O que nós valorizamos? Reflita sobre essas questões e sistematize suas conclusões no espaço a seguir:

Quando falamos que uma sociedade carece de ética e de educação, na verdade o que acontece é que ela tem uma ética e uma educação que lhe é própria, mas, se a criticamos, é porque talvez ela já não corresponda mais ao que valoramos.

Unidade 2

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Como você já estudou nas outras seções dessa unidade, tanto a ética como a moral correspondem ao que os homens elegem como valoroso, sendo que tais valores se constituem num processo educativo. Assim, a educação é a mediação entre o que uma determinada sociedade ou grupo elege como valoroso e a consciência da moralidade de suas ações, mediante uma compreensão de seus fundamentos, critérios, regras e princípios gerais, de modo que o homem seja livre em suas escolhas e, ao mesmo tempo, responsável por elas.

Charles Darwin (1809-1882), naturalista inglês, desenvolveu uma teoria evolutiva que é a base da moderna teoria sintética: a teoria da seleção natural. Segundo Darwin, os organismos mais bem adaptados ao meio têm maiores chances de sobrevivência do que os menos adaptados, deixando um número maior de descendentes. Os organismos mais bem adaptados são, portanto, selecionados para aquele ambiente. A finalidade da espécie é a sobrevivência dos mais adaptados e dos mais aptos, pela seleção natural e por competição.

Mas a educação atual tem sido dicotômica, ora priorizando a responsabilidade, ora a liberdade, contrastando a educação moral do caráter e a educação liberal, que prioriza a autonomia do sujeito, enquanto que, o uso exclusivo do modelo liberal também gera uma inversão, pois, com a hipertrofia da liberdade, o indivíduo passa a manipular a situação apenas em proveito próprio, incentivando a competição em detrimento da cooperação. Portanto, a educação ética deve levar em conta tanto o aspecto social, a responsabilidade, quanto o aspecto individual, a liberdade. “O sujeito assume as suas decisões, engaja-se por elas, assumindo também as conseqüências e implicações dessas suas decisões e de seu engajamento.” (Saviani, 2001, p. 9). Resulta, daí, o pensar de um novo modelo de educação que possibilite a dialética entre competição e cooperação. Cleofas Uchoa (1999) nos mostra que a competição não se constitui como um mecanismo evolutivo preponderante em nossa espécie, pois foi a simbiose, a cooperação, que permitiu o surgimento do Homo Sapiens. A teoria de Darwin aponta apenas um processo parcial da evolução do homem. Diferentemente do que, em um primeiro momento, a globalização pode nos sugerir, é equivocado privilegiar apenas a competição e ignorar a importância da cooperação como faz a sociedade atual. A cooperação pode ser demonstrada com o exemplo das bactérias que habitam o nosso intestino: elas são nossos parasitas ou nós é que delas o somos? “As bactérias não competem conosco, nem nós com elas. Elas sintetizam as vitaminas B e K essenciais à nossa vida.” (Uchôa, 1999, p. 6)

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Essa cooperação incentiva intercâmbios, interdependências que constituem a essência da vida. Contudo, a competição é necessária quando os seres vivos estão diante de situações críticas, quando o estoque de energia disponível é escasso. A violência, o desequilíbrio, a insatisfação que o homem atual sente é resultado da valorização da competição. Desse modo, é necessária a construção de uma sociedade que seja capaz de reconciliar a dialética competição-cooperação. Para que haja essa nova conduta, a cooperação criativa deve ser mediada pela educação, de maneira que possamos superar a atual forma de educação, que não satisfaz mais nossos anseios, por uma nova forma que garanta aos homens a realização plena de suas potencialidades existenciais. Portanto, o papel da Universidade, no mundo globalizado, não é apenas formar especialistas, mas pessoas críticas de suas próprias profissões: profissionais que saibam quais são seus papéis, tanto profissionais como políticos, para interagirem com outros setores, atenderem às expectativas da opinião pública, serem livres e responsáveis pelo seu destino e pelo de seu país.

Síntese Nesta unidade, você aprofundou os conteúdos sobre ética, aprendeu a definir e conceituar ética e moral: 

Ética – área da filosofia que se dedica a pensar, refletir as ações humanas e seus fundamentos.



Moral – valores que um determinado grupo ou indivíduo elegem como correto.

Também percebeu a importância de diferenciar ética de moral, pois, na ética, temos consciência de nossas ações, enquanto, na moral, apenas nos habituamos a agir de acordo com um determinado valor e não nos questionamos sobre eles. Unidade 2

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Por fim, você conheceu as principais teorias éticas, as correntes conseqüencialista e deontológica, das quais os filósofos Aristóteles e Kant, respectivamente, são seus mais importantes representantes. E, principalmente, percebeu a importância da ética no séc. XXI para a educação de qualquer cidadão.

Atividades de auto-avaliação 1) A partir do texto “Ética não é produto, mas vende”, percebe-se claramente a necessidade de a moderna gestão empresarial criar relacionamentos mais éticos no mundo dos negócios, para poder sobreviver e, obviamente, obter vantagens competitivas. Responda de que modo a sociedade e as organizações se beneficiam com a implantação da ética.

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Ética não é produto, mas vende (Por Francisco Ricardo Blagevitch)

No mundo corporativo, tão habituado aos modismos e às novas teorias de gestão, a impressão que se tem é que existe uma perda de identidade em relação aos valores essenciais do relacionamento entre as pessoas, que tanto são apregoados como base para a sociedade. É um fenômeno interessante e, ao mesmo tempo, preocupante. Coloca as empresas e seus executivos como que deslocados do universo dos comuns. A imagem recorrente é a de uma guerra. E, se numa guerra tudo vale, nos negócios, em constante ambiente de guerra, tudo deve valer. A questão − muitos dirão a princípio − é que o ambiente de negócios é diferente. Raciocínio fácil este. Pois se qualquer um considerar que as características específicas são totalmente diferenciadas, justificaremos tudo.

Fonte: Gazeta Mercantil, 08/02/2002. Francisco Ricardo Blagevitch é diretor da Asyst Sudamérica, empresa de gestão e operação de TI, que trabalha diariamente com acesso on line de informações corporativas confidenciais de diversas empresas.

Num rápido olhar sobre a sociedade, notamos a existência de um discurso maniqueísta, que estabelece como única meta o ganho imediato. Uma das referências que podemos ter sobre esta situação está, por exemplo, numa observação sobre as políticas de investimento das empresas, em sua imagem e seus funcionários. Uma empresa de produtos de consumo investe cerca de 5% de seu faturamento em marketing, incluindo aí campanhas publicitárias milionárias. Nada contra. Vai ajudar nos negócios e a manter o nível de empregos. Investe ainda muito dinheiro em treinamento comercial, gerencial e mesmo em tecnologia. Tudo justo e correto. Ter profissionais mais bem treinados e conseqüentemente motivados. Faz parte das regras do mundo corporativo. Uma única pergunta: quanto de fato uma empresa investe na ética? Não, não sou um ser de outro planeta. A pergunta é simples. Quanto uma corporação investe para ter um código de ÉTICA realmente claro para seus executivos, para seus funcionários e que norteie a cadeia de relacionamentos que ela mantém? Arriscaria dizer que, na imensa maioria dos casos, as empresas não investem sequer uma hora anual para exercitar o debate ético de maneira séria. E mais, muitas delas pregam que, na guerra, vale tudo. Estas empresas estão erradas. Numérica e negocialmente erradas. A mesma cobrança ÉTICA que colocamos na sociedade, na clareza das relações pessoais, devemos cobrar no relacionamento negocial. Uma empresa pode treinar o quanto quiser um executivo. Se ele não tiver um tratamento ético, de nada adiantará. Olho por olho. Não será ético para com a corporação. E assim, o treinamento de um beneficiará o seu concorrente. SEGUE

Unidade 2

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Uma empresa que não é ÉTICA para com sua equipe não será ÉTICA para com seus clientes. Pouco provável que o seja. Como não existe meia democracia, não existe ninguém meio ético. Ou se é ou não se é. Dente por dente. A ÉTICA nos negócios vende. Isso é o que temos que ter claro. Numa empresa, como a que dirijo, com cerca de 400 pessoas, lidando diariamente com a informação, o jardim das tentações é enorme. E não podemos nós mesmos ser aéticos para com nenhum membro dessa equipe. Eles teriam o mesmo direito para com nossos clientes. Hoje temos uma carga de treinamento que inclui palestras e workshops sobre ÉTICA para todos eles. Todos os contratos que fazemos têm cláusulas agressivas e claras sobre a confidencialidade e nossa responsabilidade sobre os procedimentos éticos de cada membro de nossa equipe. Creiam, na guerra de mercado, cada um precisa se diferenciar. Ser ético a cada dia que passa, além de um compromisso, é um excelente argumento negocial. E comprovadamente eficaz. Constituímos um Grupo de Trabalho sobre ÉTICA na Prestação de Serviços em TI, pois lidamos diariamente com o coração das informações de nossos clientes. A maçã está sempre colocada à frente de dezenas de membros de nossa equipe. Não mordê-la é um compromisso que aprendemos. Nos últimos dez anos, 100% dos contratos que mantemos com algumas das maiores empresas do mundo foram renovados. Vale lembrar que o melhor negócio que temos é nunca perder negócios. O grau de confiança, que sempre colocamos em nossos relacionamentos pessoais, está em jogo diariamente. Um deslize neste campo é tão grave quanto um erro técnico. Ou mais. Afinal a técnica pode recuperar um acontecimento. Já a honestidade é uma obrigação que, se não cumprida, precisará de mais provas do que uma engrenagem funcionando.

2) Diferencie ética de moral e dê um exemplo para cada uma delas.

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3) Associe a 2ª coluna de acordo com a 1ª. a) Utilitarismo.

( )

Devemos nos comportar de acordo com princípios válidos para todos.

( )

“A convicção que aceita a utilidade ou o princípio da maior felicidade como o fundamento da moral admite que as ações são corretas na proporção em promovem a felicidade, e erradas na medida em que produzem o contrário da felicidade.” (Mill, 1987, p. 16)

( )

Seu representantes são Jeremy Bentham e Peter Singer.

( )

“Agir de maneira tal que seja possível desejar que a máxima da ação deva tornar-se lei universal.” (Kant,1983, 4:402)

( )

“Só podem reclamar validez as normas que encontrarem – ou puderem encontrar – o assentimento de todos os participantes de um discurso prático.” (Habermas, 1989, p. 116)

( )

“A felicidade é sempre procurada por si mesma e nunca em interesse de outra coisa, ao passo que, embora escolhemos a honra, o prazer, a inteligência e todas as virtudes por si mesmas.” (Aristóteles, 1985, 1097b)

( )

“Os contratantes estão sob um véu de ignorância, e ignoram qualquer informação sobre seu lugar na sociedade, sua posição de classe ou status social.” (Borges, 2003, p. 82.)

b) Ética das Virtudes. c) Ética do dever. d) Ética do discurso. e) Contratualismo moral.

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Universidade do Sul de Santa Catarina

3) Aristóteles cria um quadro de virtudes, no qual coloca que a virtude é um meio termo entre um vício por excesso e um vício por falta. Escolha três virtudes e mostre qual a papel delas na conduta ética. Resumidamente, eis o quadro aristotélico:

Virtude

Vício por excesso

Vício por deficiência

Coragem

temeridade

covardia

Temperança

libertinagem

insensibilidade

Prodigalidade

esbanjamento

avareza

Magnificência

vulgaridade

vileza

Respeito próprio

vaidade

modéstia

Prudência

ambição

moleza

Gentileza

irascibilidade

indiferença

Veracidade

orgulho

descrédito próprio

Agudeza de espírito

zombaria

rusticidade

Amizade

condescendência

Entado

Justa indignação

inveja

malevolência

4) Nesta unidade, foi apontado que nem toda a lei é ética. Dê um exemplo e explique como a ética tem o papel de rever as leis que uma sociedade cria em uma determinada época.

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Direitos Humanos e Cidadania

Saiba mais 1) Para aprofundar as questões abordadas nesta unidade, você poderá consultar as seguintes obras: 

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. 2. ed. Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 1985.



BOFF, L. Ética da Vida.Brasília: Letra Viva, 2000.



, Saber Cuidar. Petrópolis: Vozes, 2000.



CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. São Paulo: Ática, 1998.



, Público, Privado, Despotismo. In: Novaes (org), Ética. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.



BORGES, Maria de Lourdes et al. O que você precisa saber sobre Ética. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.



GIANOTTI, José A. A Moralidade Pública e Moralidade Privada. In: Novaes (org). Ética. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.



HABERMAS, J. Consciência moral e agir comunicativo. Trad. Guido A. de Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.



KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. São Paulo: Abril, 1983. (Coleção Os Pensadores)



MILL, John Stuart. O Utilitarismo. São Paulo: Iluminuras, 2000.



PLATÃO. A República. 8. ed. Lisboa: Fund. Calouste Gulbenkian, 1996.



RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Lisboa: Presença, 1993.

Unidade 2

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SAVIANI, Dermeval. Conferência no “Congresso Nacional de Educação para o Pensar e Educação Sexual”. Florianópolis, 2001.



TUGENDHAT, E. Lições sobre Ética. 4. ed. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 1996.

2) Sugestão de filmes: DogVille e Manderley – Filme de Lars Von Trie, um dos criadores do movimento Dogma95, que prega um cinema mais simples e natural. Segundo filme de uma trilogia que se inicia com o filme Dogville. Enquanto o primeiro filme trata de forma bem elaborada a condição moral humana, que transita facilmente entre o bem e o mal, o segundo filme da trilogia traz à tona o debate sobre a escravidão, que aparentemente parece ser um tema resolvido na sociedade contemporânea, mas que o diretor mostrar estar presente nas entranhas de nossa sociedade. “Mais uma vez a chamada terra da democracia e liberdade de expressão – como gostam de pregar muitos por lá – é cada vez mais a terra das desigualdades sociais. Usando como pano de fundo uma pequena cidade perdida nos EUA, Manderlay, onde a escravidão continua existindo mesmo depois de 70 anos de sua abolição, o discurso do filme é extremamente atual e incomoda os dois lados, os negros e os brancos. Trier cutuca com vara curta esse delicado problema, que continua existindo não só nos EUA. Mas o racismo é apenas o ponto do qual ele parte para analisar o preconceito, as diferenças sociais, a exploração do trabalho, a questão da liberdade, direitos sociais, democracia e as escolhas individuais.” (Você pode ler um pouco mais sobre o filme no site: http://www.azulcalcinha.com.br/cinema016.htm)

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UNIDADE 3

Ética aplicada

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Objetivos de aprendizagem 

conhecer aplicações práticas da ética em nosso cotidiano pessoal, profissional e social;



ressaltar as relações entre ética e direitos humanos;



relacionar a ética com a administração e os negócios;



situar o debate contemporâneo sobre ética empresarial e responsabilidade social;



compreender o papel que o código de ética desempenha nas organizações e nas relações profissionais em geral.

Seções de estudo Seção 1 Ética e Direitos Humanos. Seção 2 Ética nas Organizações. Seção 3 Código de ética.

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Para início de estudo Esta unidade tem o propósito de mostrar como as teorias éticas podem ser aplicadas na prática. Serão objetos de estudo os temas: Ética e Direitos Humanos, Ética Organizacional e Código de Ética. Na primeira seção, que trata da Ética e Direitos Humanos, você aprofundará a relação entre cidadania, ética e direitos humanos e conhecerá conceitos filosóficos importantes, como liberdade, igualdade e dignidade, que fundamentam o debate sobre os direitos humanos. Na segunda seção, você estudará como a ética é importante para a administração e os negócios, como as empresas aplicam os princípios da ética nas organizações e como toda a sociedade se beneficia da responsabilidade social. Na última seção, damos subsídios para que você possa compreender o papel que o código de ética desempenha nas organizações e nas relações profissionais em geral.

SEÇÃO 1 – Ética e Direitos Humanos “Se a liberdade e a igualdade são essenciais à democracia só podem existir em sua plenitude se todos os cidadãos gozarem da mais perfeita igualdade política.” Aristóteles - Política (Livro IV, cap. IV)

Nesta seção o objetivo é mostrar a fundamentação moral dos direitos humanos, pautados principalmente nos ideais da Revolução Francesa de igualdade e liberdade. Para isso, é necessário fazer um breve resgate do contexto histórico dos direitos humanos, que será aprofundado na unidade 5, e explicar os conceitos de liberdade e igualdade, conceitos éticos fundamentais para o debate sobre direitos humanos. Tudo começou com as Revoluções Americana e Francesa do século XVIII, que foram responsáveis por provocar mudanças e alterações profundas nas relações sociais e no poder, principalmente pautadas na ascensão e consolidação política da burguesia como classe dominante. E como não poderia deixar 66

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de ser, uma revolução, seja burguesa ou popular, diz Marilena Chauí: “possui um significado político da mais alta importância, porque desvenda a estrutura e a organização da sociedade e do Estado” (1998, p. 406). E isso acontece, principalmente porque evidencia a divisão social e política, que divide a sociedade em um alto opressor e um baixo oprimido, fazendo com que aquele que está abaixo perceba o poder do alto como não natural. É, portanto, da revolução burguesa que nasce também a compreensão de que, como sujeitos políticos, os agentes sociais são dotados de direitos e, por isso, eles passam a exigir o reconhecimento e a garantia de seus direitos, tanto do poder político como da sociedade, tendo como maior expressão a Declaração Universal dos Direitos dos Cidadãos, conteúdo que será aprofundado na unidade 5. É importante ressaltar que a declaração dos direitos do cidadão é um modo de garantir a relação entre poder político e justiça social, mas, no caso do Estado burguês moderno, o modo dos direitos serem garantidos passa pela criação de instituições que proporcionem o cumprimento do respeito a esses direitos. Retomando a unidade 1, lembramo-nos da metáfora da Nau: “o timoneiro de um barco pode conduzi-lo no rumo certo, ainda que cercado por tempestades”, o que explica que o ser humano pode conduzir suas vidas pública e privada, guiando-as pelas leis que a relação cidade/cidadão deve constituir para alcançar o bem comum; lembramo-nos também do livro a República de Platão, que pretendia, buscar o bom governante. A partir desses dois exemplos, você pôde notar que o ideal grego é de um governante que seja virtuoso e que tenha como objetivo o bem comum, diferentemente do Estado Moderno, que cria instituições públicas que garantam esses direitos. Essas diferenças são significativas na separação que se faz, na sociedade moderna e pós-moderna, entre esfera pública e esfera privada, também tratadas na unidade 1. Vimos como nascem os direitos humanos e sua declaração no estado burguês, mas é principalmente a partir do séc. XIX que a garantia de alguns direitos sociais, tais como, educação, saúde e a regulamentação das relações de trabalho têm sido incorporados aos sistemas constitucionais de vários países e têm alcançado não

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apenas o homem burguês, mas um universo cada vez mais amplo de seres humanos. Contudo, antes de tratarmos da garantia de direitos, vamos aprofundar alguns conceitos fundamentais das revoluções burguesas, os ideais de liberdade e igualdade.

Liberdade “Homem livre é, então, o não submetido, e desse significado derivam os subseqüentes como, por exemplo, o de ser capaz de fazer algo por si mesmo. A noção de liberdade não só inclui a possibilidade de decidir, mas também a de autodeterminação, a idéia de responsabilidade para consigo mesmo, mas também para com a comunidade (nesse caso, ser livre implica a assunção de algumas obrigações).” (Mora, 1998, p. 407)

Na literatura filosófica, o conceito de liberdade tem sido interpretado em termos muito diversos.

Para os gregos, a liberdade estava diretamente associada a polis, pois somente nela alguém poderia ser livre; a liberdade era a condição para ser cidadão e a ética estava a ela intimamente ligada. Já na modernidade, trata-se não mais de uma natureza livre, mas de uma condição que é construída pela civilização, pela cultura que, através da razão, elabora seus juízos éticos. Contudo, a pós-modernidade não apresenta uma nova definição sobre a liberdade, ao contrário, diz que ela é contingente, pois que é razão e desejo. Contudo, em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, o lugar comumente ocupado pela liberdade vem sendo substituído pelo de dignidade humana, pois esse conceito parece ampliar sua abrangência, não mais se restringindo aos ideais estritamente burgueses, ou liberais, mas que consegue ser aceito também pelos ideais socialistas, que são tão constantes no séc. XIX, principalmente com as teorias marxistas.

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Dignidade O filósofo Immanuel Kant apresenta uma ótima formulação do que caracteriza a dignidade, em sua principal obra ética Fundamentação da Metafísica dos Costumes: “Age de tal forma que trates a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre também como um fim e nunca unicamente como um meio.” (KANT, 1993, p. 133.) Essa formulação feita por Kant, chamada de fórmula da humanidade, tem o propósito de mostrar como podemos averiguar que uma ação praticada é correta, em caso de respeito à dignidade do outro, isto é, em que consideramos o outro também como um fim em si mesmo, e não apenas um meio para realizarmos nossas inclinações. Assim garantimos o respeito à dignidade do outro. Outro conceito importante quando falamos em direitos humanos é o de igualdade:

A teoria ética kantiana é uma das principais correntes éticas normativas, que não apenas têm influenciado debates filosóficos, como também norteiam debates jurídicos, principalmente os debates sobre direitos humanos. Para aprofundar um pouco mais nas teorias éticas normativas, recomenda-se ler o livro: BORGES, Maria de Lourdes et al. O que você precisa saber sobre Ética. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

Igualdade De uma forma geral, a igualdade pode ser definida como a afirmação de que todos os seres humanos são iguais por natureza, independentemente de etnia ou sexo. Mas, quando falamos de igualdade, na maioria das vezes, estamos pensando na igualdade de acesso à participação cívica, à riqueza ou aos empregos. Também podemos apontar a igualdade de oportunidades no futuro. O filósofo australiano Peter Singer, em seu livro Ética Prática, afirma ser problemático partimos do princípio de que todos os seres humanos são iguais; ao contrário, os seres humanos são bio-fisio-psicologicamente diferentes. Por isso, um princípio que pretende garantir uma maior igualdade deve se pautar em algum interesse que seja comum. Assim, para Singer, o Princípio da Igual Consideração de Interesses é capaz de garantir uma maior igualdade, ao considerar que não só os seres humanos, mas todos os animais, são iguais no interesse de não sentir dor. Ele cria esse princípio com a intenção de ampliar o debate sobre os direitos não apenas aos seres humanos, mas aos outros animais.

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Em seus livros Ética Prática e Vida Ética, Singer trata de questões de bioética como ética ambiental, tirar a vida: os animais, aborto e eutanásia.

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Com a conceituação de liberdade, igualdade e dignidade, você deve ter percebido como as mudanças não são apenas conceituais, mas são reflexos de uma sociedade pós-moderna, que deixa de privilegiar a família, a escola e as organizações burocráticas, isto é, a esfera pública, e passa a privilegiar a esfera privada, a intimidade e principalmente as minorias, por isso os ideais burgueses são abandonados, já que eles não dão mais conta de satisfazer uma sociedade plural. Nota-se que os direitos humanos guardam um escopo de abrangência que pretende não somente reconhecer direitos universais, mas também garantir a preservação das diferenças. Pois, mesmo que possamos pensar em uma globalização de mercados, quando falamos de valores morais – lembre-se do que foi trabalho na unidade 2 –, são múltiplas as condições de vida e o que valoramos enquanto cidadãos. Contudo, parece haver uma moral mínima, ou melhor, deve-se verificar a existência de um critério que perpasse as diferentes concepções morais e que, portanto, se aplique a todos e inclua todos. Como diz José Arthur Gianotti, “por certo, cada um não deixará de aferrar-se à sua moral; deve, entretanto, aprender a conviver com outras, reconhecer a unilateralidade de seu ponto de vista.” (1998, p. 245.) — Ficou alguma dúvida? Não se preocupe, o debate está apenas começando. Nas próximas unidades, você terá instrumentos para refletir melhor sobre os direitos humanos. Agora vamos ver de que modo podemos aplicar a ética em nossa sociedade, de que modo as organizações podem ser éticas e como, enquanto profissionais, termos regras que garantam o sucesso de nossas atividades.

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SEÇÃO 2 - Ética Empresarial Outro debate ético atual tem sido a ética nos negócios, vista como uma nova ferramenta da administração para gerenciar as organizações, trazendo mais credibilidade e aumento do grau de confiança em seus relacionamentos com os clientes, colaboradores, fornecedores, acionistas, governo e a sociedade em geral: ambientes artificiais, culturais e naturais. A ética não é um produto, mas tem sido apontada como um diferencial competitivo entre as empresas. A ética não é mais apenas uma abstração acadêmica, mas passou a ser um excelente e eficaz argumento nos negócios. Desse modo, nesta seção, apresentamos subsídios para que você possa relacionar a ética com a administração e os negócios, a partir do debate contemporâneo sobre ética empresarial e responsabilidade social. Esquecer-se da ética pode ser um mau negócio? O que lhe parece?

“Uma empresa ética incorre em custos menores do que uma antiética. A empresa ética não faz pagamentos irregulares ou imorais, como subornos, compensações indevidas e outros.” (Moreira, 1999, p. 31)

Ética Empresarial É o comportamento das organizações perante a sociedade em geral e a todos com quem estabelece relações de parceria, ao agir de acordo com os princípios morais eleitos como corretos pela sociedade. A ética empresarial atinge as empresas e organizações em geral e deve se desenvolver de forma que os valores e missão da empresa se tornem parte de sua cultura. Você viu, na unidade anterior, que os princípios que regem o comportamento de indivíduos podem se fundamentar em valores, cultura, religião e, até mesmo, legislações, por vezes mutáveis; por isso, o debate ético é Unidade 3

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importante. O mesmo vale para as organizações, principalmente no mundo dos negócios, no qual as transformações são constantes. A ética constitui não só o caráter do indivíduo, mas também é alicerce fundamental para as organizações, pois sua reputação pode contribuir para sua imagem e agregar valor ao seu produto. Uma empresa é considerada ética quando adota um compromisso claro e transparente com todos aqueles com os quais mantém relacionamento. A ética e o lucro não são excludentes, ao contrário, pode favorecer a competição, principalmente no mercado mundial. Os debates sobre a ética nos negócios têm sua origem histórica no séc. XVII, com Adam Smith, filósofo inglês que aponta o lucro como um fator de promoção de distribuição de renda e bem-estar (Moreira, 1999, p. 28). O novo modelo de política e economia, principalmente após a revolução francesa e a revolução industrial, possibilita à classe burguesa a ascensão social, não mais restrita aos nobres, apesar de gerar outros problemas, como a exploração do trabalho, o desrespeito aos direitos e à dignidade dos trabalhadores. Outro marco importante para a mudança de paradigma das empresas é a Conferência Internacional sobre o Meio Ambiente, ocorrida em 1972, que modifica a postura tanto da sociedade em geral, quanto das empresas, frente ao seu comportamento dominador e explorador da natureza. O mundo não pode mais continuar colocando o lucro acima do valor insubstituível de matas e florestas, áreas de uma riqueza sem preço e atemporal. Com a expansão das multinacionais na década de 80, tanto na Europa como nos EUA e em diversos países, entre eles o Brasil, ocorre a necessidade de se criarem padrões de conduta homogêneos que garantam boas relações comerciais entre culturas distintas. São, desse modo, criados os códigos de ética corporativos.

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Outros fatores que contribuíram para a expansão da ética empresarial em todo mundo foram: 

os cursos MBA (Master of Business Administration), que tinham em seus currículos a disciplina de Ética Empresarial;



a formação de grupos internacionais, como ISBEE (International Society for Business, Economics, and Ethics) e EBEN (European Business Ethics Network), que contribuíram para o desenvolvimento e divulgação do conceito de ética empresarial, além de pesquisas científicas sobre a ética nos negócios. (Arruda, 2003)

No Brasil a ética veio para ficar. Desde 1992, o MEC recomendou o ensino de ética nas universidades brasileiras de Administração e Economia. Também em 1992, a Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, criou o Centro de Estudos de Ética nos Negócios (CENE) e, em 1997, incorporou as organizações governamentais e não-governamentais, passando a se chamar Centro de Estudos de Ética nas Organizações (ainda com a sigla CENE).

CENE-EAESP-FGV: junto com o Instituto Ethos, é um dos mais importantes grupos de debate e desenvolvimento da ética empresarial no Brasil e no mundo. O alcance de suas pesquisas vai desde o ensino até publicações e eventos.

Como podemos avaliar se uma empresa é ética?

Responsabilidade Social Comportamento que ultrapassa as exigências legais, isto é, da ética empresarial, e agrega valor à imagem da empresa, aumentando o vínculo que ela estabelece com a sociedade. A empresa, além de ter a obrigação de pagar impostos, respeitar as leis e ser o mais justa possível, também pode ter o compromisso de desenvolver programas sociais, voltados para o futuro da comunidade e da sociedade. A responsabilidade social pode ser praticada em todas as relações que a empresa mantém, desde sua relação com seus colaboradores – criando ambientes saudáveis de trabalho, incentivando não apenas a realização Unidade 3

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profissional, mas também a pessoal –, até o investimento em projetos de conservação e uso racional de recursos ambientais. Na sua opinião, por que as empresas estão investindo em responsabilidade social? Reflita sobre esta questão e sistematize suas considerações no espaço abaixo, antes de prosseguir.

Indicadores de Responsabilidade (Instituto Ethos) Existem vários modelos de indicadores de responsabilidade social, faremos referência aos indicadores criados pelo Instituto Ethos: 

Indicador 1 – valores e transparência: valores e princípios éticos formam a base de uma empresa, orientando sua conduta e fundamentando sua missão social. A noção de responsabilidade social empresarial decorre da compreensão de que a ação das empresas deve, necessariamente, buscar trazer benefícios para a sociedade, propiciar a realização profissional dos empregados, promover benefícios para os parceiros e para o meio ambiente e trazer retorno para os investidores.

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Indicador 2 – público interno: a empresa socialmente responsável não se limita a respeitar os direitos dos trabalhadores, consolidados na legislação trabalhista e nos padrões da Organização Internacional do Trabalho, ainda que isso seja um pressuposto indispensável. A empresa deve ir além e investir no desenvolvimento pessoal e profissional de seus empregados, bem como na melhoria das condições de trabalho e no estreitamento dessas relações. Também deve estar atenta para o respeito às culturas locais, revelado por um relacionamento ético e responsável para com as minorias e instituições que representem seus interesses.



Indicador 3 – meio ambiente: a empresa relaciona-se com o meio ambiente, causando impactos de diferentes tipos e intensidades. Uma empresa ambientalmente responsável procura minimizar os impactos negativos e amplificar os positivos. Deve, portanto, agir para a manutenção e melhoria das condições ambientais, minimizando ações próprias potencialmente agressivas ao meio ambiente e disseminando, em outras empresas, as práticas e conhecimentos adquiridos nesse sentido.



Indicador 4 – fornecedores: a empresa que tem compromisso com a responsabilidade social envolvese com seus fornecedores e parceiros, cumprindo os contratos estabelecidos e trabalhando pelo aprimoramento de suas relações de parceria. Cabe à empresa transmitir os valores de seu código de conduta a todos os participantes de sua cadeia de fornecedores, atuando no desenvolvimento dos elos mais fracos e na valorização da livre concorrência.



Indicador 5 – consumidores: a responsabilidade social em relação aos clientes e consumidores exige da empresa o investimento permanente no desenvolvimento de produtos e serviços confiáveis, que minimizem os riscos e danos à saúde dos usuários e das pessoas em geral. A publicidade de produtos e serviços deve garantir seu uso adequado. Informações detalhadas devem estar incluídas nas embalagens, e deve ser assegurado suporte para o

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cliente, antes, durante e após o consumo. A empresa deve alinhar-se aos interesses do cliente e buscar satisfazer suas necessidades. 

Indicador 6 – comunidade: A comunidade em que a empresa está inserida lhe fornece infra-estrutura e o capital social representado por seus empregados e parceiros, contribuindo decisivamente para a viabilização de seus negócios. O investimento pela empresa em ações que tragam benefícios para a comunidade é uma contrapartida justa, além de reverter em ganhos para o ambiente interno e na percepção que os clientes têm da própria empresa. O respeito aos costumes e culturas locais e o empenho na educação e na disseminação de valores sociais devem fazer parte de uma política de envolvimento comunitário da empresa, resultado da compreensão de seu papel de agente de melhorias sociais.



Indicador 7 – governo e sociedade: a empresa deve relacionar-se de forma ética e responsável com os poderes públicos, cumprindo as leis e mantendo interações dinâmicas com seus representantes, visando a constante melhoria das condições sociais e políticas do país. O comportamento ético pressupõe que a relação entre a empresa e governos seja transparente para a sociedade, acionistas, empregados, clientes, fornecedores e distribuidores. Cabe à empresa manter uma atuação política coerente com seus princípios éticos e que evidencie seu alinhamento com os interesses da sociedade.

A responsabilidade social vem se desenvolvendo bastante no Brasil nos últimos anos. Diariamente vemos em propagandas ações sociais de muitas empresas que, além de contribuírem com ações voltadas para o meio ambiente, ajudam comunidades carentes a superarem desafios, como o desemprego e a melhoria da educação.

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Hoje as empresas estão conscientes de que seu papel de transformação da sociedade é fundamental e que seu lucro está diretamente associado à prosperidade de todos. Uma organização que se pauta pela ética ganha em: eficiência quando há congruência entre seus valores e crenças a respeito das expectativas e exigências da organização em relação ao sucesso; credibilidade no mercado; melhoria de sua imagem perante o público consumidor. Por isso, esqueça aquele antigo ditado: “No Brasil só se ganha dinheiro roubando”.

SEÇÃO 3 - Código de Ética Enquanto a ética empresarial está voltada para as organizações em geral, o código de ética profissional está voltado para as profissões, os profissionais, as associações e as entidades de classe do setor correspondente. Por que os profissionais precisam de um código de conduta?

O Código de Ética É o instrumento que tanto as empresas como os profissionais possuem para orientar suas ações no mercado de trabalho. Tem o objetivo de reduzir os riscos de interpretações subjetivas quanto aos aspectos morais e éticos da atuação profissional. Nos códigos de ética, estão presentes os direitos e deveres de cada profissional perante a sociedade em geral e a sua categoria. Apesar de a maior parte dos códigos ter caráter proibitivo, sua função é orientar e estimular a reflexão do exercício profissional. Ele expressa os valores morais de uma determinada cultura e, por isso, deve ser revisto de tempos em tempos, para que acompanhe as mudanças de nossa sociedade.

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O código de ética corporativo tem como diretrizes: orientar a relação das empresas com seus: 

Colaboradores: leis que regulamente o comportamento da empresa diante da contratação de funcionários, sua saúde, segurança e demissões.



Clientes: respeito à lei de defesa do consumidor, abrangendo práticas de marketing, propaganda, comunicação, garantia dos produtos e serviços prestados ao cliente.



Fornecedor: respeito à legislação, à livre concorrência e à melhoria das relações de parceria.



Meio ambiente: minimização e conservação de recursos naturais.



Governo: adoção de transparência em suas relações políticas, tanto com os governos como com a contribuição financeira em campanhas políticas.

Os objetivos do código de ética são: 

tornar os canais de comunicação com o público mais eficientes;



operacionalizar e canalizar adequadamente o processo de comunicação com o público;



manter a solidariedade entre os profissionais e o fortalecimento da categoria;



criar um ambiente de trabalho saudável e agradável;



possibilitar a discussão sobre valores e intenções, tornando-a uma prática freqüente.

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Para o código de ética tornar-se realmente efetivo, é necessário que sua concepção envolva todos aqueles que fazem parte da cadeia de relação das categorias profissionais e das organizações, de modo que seja estimulada a participação e o compromisso de todos os envolvidos. Site de códigos de ética: http://www.dhnet.org.br/direitos/codetica/index.html.

Síntese Nesta unidade, você aprofundou um pouco o estudo sobre a relação entre cidadania, ética e direitos humanos, notando que, quando discutimos sobre direitos humanos, estamos falando de conceitos filosóficos importantes, como liberdade e igualdade. Você também aprendeu que esses conceitos foram ressaltados, na pósmodernidade, pelo conceito de dignidade, que procura ampliar os ideais burgueses, garantindo a qualquer cidadão seus direitos. Conheceu algumas das aplicações da ética em nosso cotidiano pessoal, profissional e social. Aprendeu a relacionar a ética com a administração e os negócios, percebendo que a ética nos negócios é uma nova ferramenta da administração para gerenciar as organizações, capaz de trazer mais credibilidade e aumento do grau de confiança em seus relacionamentos com os clientes, colaboradores, fornecedores, acionistas, governo e a sociedade em geral: ambientes artificiais, culturais e naturais. Por fim, compreendeu que o código de ética desempenha um importante papel nas organizações e nas relações profissionais, em geral, ao tornar os canais de comunicação com o público mais eficientes; ao operacionalizar e canalizar adequadamente o processo de comunicação com o público; ao manter a solidariedade entre os profissionais e o fortalecimento da categoria; ao criar um ambiente de trabalho saudável e agradável; ao possibilitar da discussão sobre valores e intenções uma prática freqüente. Unidade 3

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Atividades de auto-avaliação

Exemplo extraído do livro: (Centro de Direitos Humanos da Grande Florianópolis, Violação dos Direitos Humanos Dossiê CDHGF. Casos, cartas, encaminhamentos 1997-1999, p. 107.)

1) A seguir temos o exemplo de um encaminhamento, pelo Centro de Direitos Humanos da Grande Florianópolis – CDHGF – a então prefeita de Florianópolis, Sra. Ângela Amin, de repúdio à repressão policial militar à greve dos trabalhadores do transporte coletivo de Florianópolis em 1998. O Centro de Direitos Humanos utiliza uma passagem da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão para manifestar seu repúdio. Como atividade, escolha um exemplo de violação dos direitos humanos em sua cidade e procure na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão um artigo que possa fundamentar e servir como defesa para seu exemplo.

DO: CDHGF À SR.ª ÂNGELA AMIN, PREFEITA DE FLORIANÓPOLIS Florianópolis, 23 de junho de 1998. Senhora Prefeita, O Centro de Direitos Humanos da Grande Florianópolis, fazendo lembrar o Artigo XXIII da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, que proclama: “1. Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Todo homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.”, manifesta seu total repúdio à repressão militar que, sob a responsabilidade de V. S. foi desencadeada contra a legítima greve dos trabalhadores do transporte coletivo de Florianópolis, no último dia 21 de maio. Os acontecimentos desse dia, em Florianópolis, constituíram-se em grave atentado às liberdades democráticas e à legislação vigente, à qual V.S. deve o mesmo respeito que todos os demais cidadãos. Exigimos o cumprimento dessa mesma legislação que garante o direito de greve, assegurado na Constituição Internacional do Trabalho (OIT), o que significa o fim de todas as punições aplicadas aos grevistas, a reintegração dos demitidos e a imediata reabertura de negociações com o SINDIMOC. Coordenação Executiva CDHGF

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2) De que modo valores, como transparência e eqüidade, podem auxiliar uma empresa a ser ética e bem-sucedida?

3) Leia os casos propostos e responda:

Caso I Recentemente, a Acme Manufacturing foi informada de que o produto mais rentável da empresa não é considerado seguro, segundo as atuais diretrizes do governo norte-americano. Portanto, a venda do produto deve ser suspensa em todos os mercados dos Estados Unidos. A retirada desse produto do mercado pode afetar substancialmente a receita da Acme nos próximos três anos, o que deve gerar um efeito negativo sobre o valor das ações da empresa. Para compensar essa redução de receita, a Acme espera vender o produto em mercados do dito Terceiro Mundo, onde as normas de segurança não são tão rígidas. Embora esses mercados não sejam muito estáveis, a demanda é relativamente garantida, pois há grande necessidade e desejo do produto.

Caso II Devido ao crescente interesse dos consumidores por alimentos dietéticos, a Tastes Great Co. vem considerando a possibilidade de ingressar nesse mercado. Embora os produtos da empresa SEGUE

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sejam amplamente desejados, devido ao sabor e consistência singulares, a quantidade de calorias é relativamente elevada. Até hoje, os esforços da empresa para reduzir significativamente as calorias, preservando o sabor e a consistência, não tiveram muito sucesso. Contudo, a empresa resolveu reduzir ligeiramente a quantidade de calorias, mantendo a maior parte do sabor com a modificação da cor e a troca de alguns ingredientes. A empresa decidiu, então, lançar uma linha de produtos light com apenas l0% a menos de calorias, mas com uma coloração mais clara do que a de seus outros produtos. A empresa pretende vender essa linha como produto dietético – mais saudável –, apesar da diferença mínima em relação às demais linhas de produtos. A idéia é que esse ingresso no mercado de alimentos dietéticos poderá aumentar substancialmente seus lucros. Resultados – Ao contrário do que propunha a hipótese, a análise dos dados mostra que, ao terem de decidir quanto ao lançamento de um produto pouco seguro no Terceiro Mundo, os executivos apresentaram uma média de respostas éticas maior na primeira pergunta, referente aos lucros da empresa, do que na segunda, que envolve seu bem-estar econômico. Conclusões – Os resultados indicam que as pessoas sempre agirão com menos ética quando as conseqüências pessoais forem maiores. Essa resposta demonstra que aqueles que antes não tomariam nem perdoariam uma atitude menos ética efetivamente passam a agir em interesse próprio, quando a situação o exige. Essa descoberta pode ser de grande importância para explicar o comportamento ético, já que tende a sustentar a teoria de que os indivíduos se deslocam para cima e para baixo, numa escala que vai do puro egoísmo ao puro altruísmo. Esses resultados também podem ser relevantes no desenvolvimento de uma linha de pesquisa sobre a tomada de decisões éticas. Além disso, põem em dúvida qualquer suposição que aponte para a permanência ou consistência dos níveis morais, já que as pessoas se mostram propensas a mudar seus padrões éticos quando as circunstâncias assumem um impacto pessoal mais direto. As investigações futuras tendem a aprofundar a busca dos motivos de tais mudanças e o entendimento de seu significado em relação à teoria do desenvolvimento moral. A pesquisa, portanto, tende a confirmar a noção de que, independentemente da força do posicionamento ético, certas circunstâncias podem precipitar mudanças no comportamento ético. Essa percepção torna-se particularmente importante, à medida que as organizações tentam entender as razões e os motivos do comportamento dos funcionários, em situações de tomada de decisão, e serve de base para o desenvolvimento de outros estudos que aprofundem o tema.

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Pergunta 1. Se você fosse o presidente da Acme, venderia o produto em mercados do Terceiro Mundo ou dos Países em desenvolvimento?

Pergunta 2. Se você estivesse desempregado, aceitaria um emprego nessa divisão?

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4) Assinale algumas razões para adotar a ética nas organizações: (

) Elevação do clima de confiança e respeito de todas as pessoas que, direta ou indiretamente, se relacionam com a instituição.

(

) Redução de custos e aumento da produtividade. como conseqüência do crescente nível de satisfação geral pelo clima ético de trabalho.

(

) Fortalecimento da credibilidade da organização perante o mercado e a sociedade.

( ) Piora das relações de trabalho, com o desenvolvimento das qualidades humanas e a integridade dos membros da organização.

Saiba mais 1) Para aprofundar as questões abordadas nesta unidade, você poderá consultar as seguintes obras: 

AGUILAR, F. J. A Ética nas Empresas. RJ: Jorge Zahar Ed., 1996.



ARRUDA, Maria Cecília & Whitaker, José. Fundamentos de Ética Empresarial e Econômica. São Paulo: Atlas, 2003.



BORGES, Maria de Lourdes et al. O que você precisa saber sobre Ética. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.



BROWN, M. T. Ética nos negócios. São Paulo: Makron Books, 1993.



DALAI LAMA. Uma Ética para o Novo Milênio. Ed. Sextante, 2000.



GIANOTTI, José A. A Moralidade Pública e Moralidade Privada. In: Novaes (org). Ética. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

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KANT, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução Mauro Quintela. Local? Abril Cultural, 1993. (Coleção Os Pensadores).



MARIM, Caroline I. O Princípio da Igual Consideração de Interesses como redefinição do Princípio da Igualdade em Peter Singer. A Proposta de uma Ética Ambiental”. Trabalho de Conclusão de Curso. UFSC, 1999.



MOREIRA, J. M. A Ética Empresarial no Brasil. São Paulo: Pioneira, 1999.



SINGER, Peter. Ética Prática. São Paulo: Martins Fontes, 1994.



______, Vida Ética. Local, editora e data?



SROUR, R. H. Ética Empresarial. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

2) Sugestão de filmes: O Declínio do Império Americano e Invasões Bárbaras

Em 1987, o cineasta canadense Denys Arcand realizou o ótimo O Declínio do Império Americano, que contava com uma galeria de personagens fascinantes que discutiam, sempre de forma inteligente, diversos temas relacionados a questões políticas e também em relação ao sexo. Quinze anos mais tarde, Arcand reúne os mesmos personagens (vividos pelos atores originais) em um filme igualmente eficiente, mas ainda mais ambicioso. Quando o filme Invasões Bárbaras inicia, vemos Sébastien, filho do fascinante Rémy, ser chamado por sua mãe para voltar a Montreal, Canadá, a fim de visitar o pai, diagnosticado com câncer. Profissional bem-sucedido do mercado de valores, o jovem yuppie representa tudo que Rémy, um professor de História, sempre desprezou: ‘Ele é um capitalista puritano e eu sou um comunista voluptuoso’, explica o enfermo, em determinado momento. Mesmo entrando em constantes conflitos com o pai, Sébastien faz o possível para ajudá-lo, chegando a convocar todos os velhos amigos do professor (vistos no primeiro filme) para visitá-lo no hospital. Unidade 3

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Conferindo grande energia à narrativa, o diretor Denys Arcand (que também escreveu o roteiro) mantém o espectador sempre envolvido nas discussões dos protagonistas, que, em vez de se limitarem a falar sobre sexo, conversam sobre os mais diversos assuntos, incluindo as conseqüências sociais, políticas e econômicas dos atentados de 11 de Setembro (criticando abertamente o governo Bush, para meu deleite); o caos do sistema público de saúde do Canadá; e a corrupção entre os políticos do país (infelizmente, todas estas discussões encontram reflexo na realidade brasileira). É claro que Rémy, com seu temperamento performático, protagoniza as conversas mais interessantes, chegando a protestar com uma freira sobre a omissão do Vaticano durante a 2a. Guerra Mundial. Enquanto, o foco de O Declínio do Império Americano é o debate sobre o fim das utopias e o possível declínio do império americano, o foco de Invasões Bárbaras é a relação entre o professor e seu filho, mas também traz a relação entre capitalismo e socialismo como pano de fundo, dando continuidade ao debate lançado em O Declínio. Além do debate político os dois filmes falam sobre amizade, amor e, no caso de Invasões Bárbaras, traz um interessante olhar sobre a eutanásia.

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Fundamentos filosóficos e políticos dos Direitos Humanos

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Objetivos de aprendizagem 

compreender as concepções modernas sobre origem da sociedade, do Estado e do Direito;



entender as concepções de direito natural e de direito positivo, quais suas diferenças e relações com os direitos humanos.



perceber como as relações de poder influenciam nossas vidas, através da tomada de decisões políticas, da criação do direito e da produção dos discursos de verdade.

Seções de estudo Seção 1 Sociedade Civil: por que não somos livres? Seção 2 Direito positivo e direito natural. Seção 3 A tríade: direito, poder e verdade.

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Para início de estudo Estudar os fundamentos políticos e filosóficos dos direitos humanos significa compreender a sua razão de ser. Em nossa sociedade, é freqüente ouvirmos as pessoas se referirem aos direitos humanos como “direitos de bandidos”, pois muitas vezes são invocados para justificar um tratamento mais digno aos presos nas cadeias. Ficamos indignados com tamanha ignorância, mas, muitas vezes, nos faltam argumentos para refutar tais afirmações. Daí a importância de aprendermos os fundamentos dos direitos humanos. Mas esse conhecimento não enriquece o debate somente no nível da argumentação ou do discurso, mas principalmente no nível da efetivação desses direitos, pois enquanto a sociedade atribuir-lhes tal sentido de desvalia, os mesmos jamais serão respeitados.

SEÇÃO 1 – Sociedade Civil por que não somos livres? “Onde não há Estado, há a guerra perpétua de cada homem contra seu vizinho, e sendo cada coisa de quem o apanha e o conserva pela força, não tem nem propriedade nem comunidade, apenas incerteza.” (Hobbes)

Como vivíamos antes da criação do Contrato Social? De acordo com Hobbes (2003), vivíamos em estado de guerra, uma luta de todos contra todos, na qual apenas o mais forte vencia. Esse era o Estado de Natureza, a situação pré-social em que os seres humanos se encontravam antes de criarem o contrato social, o estado do medo da morte violenta.

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Por outro lado, a concepção de Rousseau (1993) é mais branda. Em sua concepção de estado de natureza, vivíamos isolados nas florestas comendo aquilo que a natureza nos oferecia, não havia lutas e a liberdade era plena. O homem nesse estado é chamado pelo autor de “bom selvagem inocente”, um estado de pura felicidade, que só termina porque um desses indivíduos cercou um pedaço de terra e falou que era dele, assim está criada a propriedade privada. Esse momento se caracteriza como o estado de sociedade, o segundo momento depois do estado de natureza, que corresponde ao estado de guerra hobbesiano. Essas concepções de estado de natureza são consideradas artificiais e foram criadas por tais filósofos para explicar como surgiu e, principalmente, por que estabelecemos um contrato social, e compõem a base do pensamento contratualista em que a sociedade não é natural mas constituída a partir da necessidade dos seres humanos em organizar-se, viverem juntos. Mas o que é o contrato social e por que precisamos dele? Antes de prosseguir, procure responder a esta questão, com base no que você já conhece sobre este assunto. É importante que você sistematize aquilo que já sabe e depois compare com o que aprendeu de novo.

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Por que renunciamos à nossa liberdade natural? O estado de natureza, tanto de Hobbes quanto de Rousseau, representa a luta dos mais fortes contra os mais fracos e, nos dois casos, para sobreviver, os mais fracos escolhem renunciar à liberdade natural e à posse natural de bens em troca de um estado civil que garanta seus direitos. Essa passagem do Estado de Natureza para o Estado Civil se dá pelo contrato social que firmamos com os outros. Como no estado de natureza os indivíduos têm posse da sua liberdade, eles podem abdicá-las e transferi-las para um terceiro: o soberano. Eles transferem ao soberano o poder de dirigi-los.

O que é Estado? Pessoa artificial criada da associação dos indivíduos que estão reunidos por meio de um pacto ou contrato, constituindo-se, assim, um corpo político.

Qual o papel do soberano?

Para Hobbes, o papel do soberano não é tão importante, pode ser um (rei) ou mais (aristocracia ou democracia), o que importa é a força política que possui o estado e suas instituições. Já para Rousseau o povo é soberano, pois ele representa a vontade geral, isto é, a vontade do povo. Contudo, tanto no modelo hobbesiano quanto no de Rousseau, a propriedade privada é apenas um direito civil, e os indivíduos não possuem direitos sobre ela. É assim que Locke, no final do séc. XVIII e início do XIX, cria o que chamamos teoria liberal. Para Locke, o direito de propriedade é um direito natural, pois, como filhos de Deus, herdamos o que ele construiu, mas, como fomos expulsos do Paraíso, podemos ter direitos sobre a propriedade apenas com o suor de nosso rosto, isto é, por meio do trabalho. Portanto, para Locke, a propriedade privada é um direito natural e fruto legítimo do trabalho.

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Você chegou ao fim da seção 1. Foi possível compreender o que é o contrato social e por que precisamos dele?

SEÇÃO 2 – Direito positivo e direito natural A idéia de contrato social, enquanto momento de transição entre o Estado de Natureza e o Estado Civil, colocou em evidência a íntima relação entre Direito e Estado, acentuando a diferença entre as duas concepções de direito vigentes: o direito positivo e o direito natural. Em que consiste cada uma dessas idéias e qual a sua relação com os direitos humanos é o que vamos estudar. O jusnaturalismo ou teoria do direito natural apresenta-se sob duas versões, as quais divergem quanto à concepção de “natureza” e convergem no que diz respeito à existência de direitos naturais (independentes do Estado), à sua origem anterior ao Estado e ao Direito Positivo e à sua condição de superioridade em relação ao direito positivo. O jusnaturalismo antigo remonta à Antigüidade greco-romana (Platão, Aristóteles, Cícero) e à escolástica medieval (São Tomás de Aquino) e explica os direitos naturais, não como direito subjetivo oriundo da condição humana em si, senão como o sentido objetivo de justo ou devido, pré-determinado por um mundo harmonioso ordenado pela razão universal, onde cada instituição social e cada pessoa encontravam sua estrutura e seu papel fi xados de antemão pelos desígnios da ordem natural das coisas. Portanto, os antigos admitiam a existência de um ordenamento jurídico (Direito) próprio da natureza (das coisas naturais, independente da vontade humana) e que, portanto, era o mesmo para todos. Essa natureza tendia à ordem harmoniosa, tinha um sentido e um telos (uma finalidade), por isso, os direitos naturais inseriam-se dentro deste ordenamento teleológico.

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O direito natural existe antes de toda a intervenção do artifício humano, que o recebe por fazer parte da Natureza. O direito natural não advém da razão humana e não depende dos juízos humanos.

Para Aristóteles, o fim do direito é a justiça, que se apresenta sob duas formas: a justiça em sentido estrito e a justiça política, que se subdivide em justiça distributiva e justiça corretiva. Aristóteles teorizou a justiça e com isso demonstrou que o justo natural (expresso no direito natural) é o mesmo em todos os lugares, basta utilizar a eqüidade, para aferir a justiça no caso concreto.

Aristóteles utiliza a metáfora do fogo para explicar o direito natural: o fogo que arde em Atenas é o mesmo que arde na Pérsia. Não quis demorar muito nesse assunto, pois achei aprofundado demais, mas resolvi citá-lo. O jusnaturalismo moderno ou racionalista afirmou-se a partir da Modernidade Européia, com os aportes filosóficos de Grotius, Hobbes, Kant, Locke, Wolff e outros, e operou uma revolução na forma de pensar o direito, identificando-o a poder ou faculdade do indivíduo, dado pela natureza racional e livre que somente os homens possuem. A moderna doutrina dos direitos naturais nasceu de uma concepção individualista de sociedade e, portanto, do Estado. Concepção individualista significa que, antes, vem o indivíduo, que tem valor em si, e depois, o Estado, cujo papel é proporcionar o desenvolvimento individual, livre de condicionamentos externos. O Direito Natural Moderno supõe um ordenamento universal deduzido da própria natureza humana, donde derivam direitos que a pessoa ostenta como reflexo subjetivo de sua condição de ser humano. A tese jusnaturalista moderna ainda é defendida por muitos pensadores contemporâneos que a utilizam para justificar os direitos humanos, como, por exemplo, Perez-Luño, John Finnis, John Rawls, Herbert Hart, Ronald Dworkin e Johannes Messner. A concepção jusnaturalista moderna influenciou, de modo decisivo, a teoria dos direitos humanos, sobretudo a partir de uma mudança de enfoque que se operou no conceito de direito durante a modernidade. A tradição jusnaturalista moderna pressupõe a existência de direitos naturais, que são universais porque decorrem da natureza do homem, que é a mesma e a única, seja qual for o lugar ou o momento de sua existência. Aquilo que vem dado com a mesma natureza ao ser humano é o que lhes confere seu valor em todo o tempo e lugar, independente de serem reconhecidos em uma declaração solene.

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As três principais características do direito natural moderno utilizadas para identificá-los aos direitos humanos são: 1) A origem dos direitos naturais não é o Direito Positivo, senão a ordem jurídica natural; 2) Tanto a ordem jurídica natural, quanto os direitos naturais dela deduzidos, são expressão e participação de uma natureza humana comum e universal para todos os homens; 3) Os direitos humanos existem e o sujeito os possuem independentemente do reconhecimento pelo direito positivo. É interessante saber que as críticas dirigidas à teoria jusnaturalista acentuam as dificuldades teóricas de extrair conseqüências normativas a partir de uma realidade natural, no caso, a natureza humana ou a ordem cosmológica. Em relação à sua identificação com os direitos humanos, essa problemática é associada à necessidade que eles têm de uma correspondente instância de cobrança, para que se tornem eficazes, pois não basta afirmar que eles venham dados naturalmente, como uma prolongação da comum natureza objetiva humana. Antes de prosseguirmos, procure exemplos de injustiça que você ou outra pessoa tenham sofrido, porém não existia nenhuma lei brasileira ou mesmo internacional que protegesse o direito violado. Com base no que estudamos acima, você considera que esse direito exista?

O direito positivo é aquele que tem por princípio a vontade dos legisladores. Em última análise, é produto do Estado, portanto, posterior ao contrato social. Consiste em um conjunto de normas gerais, emanadas da vontade do legislador e suscetíveis de exteriorização, cujo cumprimento é garantido pela força emanada do poder do Estado.

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Embora a idéia de direito positivo ou de leis criadas pelos homens não seja própria da Modernidade, já que presente na Antigüidade (lembre-se das leis de Sólon e da Lei das XII Tábuas), neste período histórico o modelo positivista assume traços peculiares e resulta basicamente de dois fatores: a) Processo de secularização que se produz no mundo moderno e que atinge seu ápice no Iluminismo, acentuando-se a importância das leis políticas civis; b) Aparecimento e consolidação do Estado Moderno como Estado Soberano que assume o monopólio da força e da produção de normas. O direito positivo é resultado direto da relação de poder que se estabelece no interior do Estado Soberano, pois o primeiro signo distintivo da soberania encarnada no poder estatal é o monopólio da produção de normas e a primazia da lei. A positivação do direito e a consideração do fenômeno jurídico a partir da história transformaram a realidade do Direito e representaram as seguintes passagens: a) do modelo universalista do jusnaturalismo para um critério particularista que leva em conta os traços próprios de cada sistema jurídico e que conduz o pensamento jurídico para esta realidade; b) de uma concepção imutável, presente no jusnaturalismo, para uma concepção dinâmica do Direito, que pode mudar como conseqüência da relação direito-poder; c) da concepção sobre a origem divina, natural ou racional do Direito, para uma concepção sobre a origem estatal do Direito; d) da concepção que permitia o conhecimento do Direito pela razão, para uma que condiciona seu conhecimento à publicidade e promulgação estatal; e) da concepção que fundava a validade do Direito em sua racionalidade, ou seja, em seu acordo com a natureza ou com os mandamentos divinos, para uma que o funda no poder político. 94

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Veja que a corrente positivista vincula a validade e a eficácia do Direito à efetividade do poder em uma dada sociedade. A partir do século XIX, a sociedade política passou a ser identificada à nação, expressão de uma coletividade unificada e homogênea de indivíduos, todos iguais em sua qualidade de cidadãos. Essa nova conformação política difundiu-se em termos planetários e encarnou um modelo diferente de organização social, sob a forma de Estado-nação. Com esse princípio, a pertença a uma nação passou a ser considerada condição do gozo dos direitos e seu papel foi o de fazer, do Estado nacional, a mais alta realização desse ideal de liberdade, conferindo-lhe uma dimensão em que cada povo, cada nação, só alcança a liberdade política se pertencer a um Estado. No entanto, com o surgimento da figura do Estado-nação, a nação passou a não mais existir, juridicamente, fora do Estado, levando ao problema das minorias dentro dos Estados nacionais. Você pôde compreender o que é direito natural e o que é direito positivo. Antes de prosseguirmos, encontre e liste três diferenças entre os dois modelos.

Mas em que aspecto o fenômeno da positivação do Direito influenciou os direitos humanos? Em princípio, com o processo de nacionalização do Direito, os direitos humanos passaram a ser reconhecidos como direitos apenas e na medida em que proclamados dentro do Estado Nacional. Uma das principais conseqüências dessa ligação pôde ser observada no final da II Guerra Mundial, com o problema dos apátridas, ou seja, os povos que perderam seus territórios e, com isso, seus direitos. Hannah Arendt explica que, no momento em que os apátridas deixaram de ter um governo próprio, não restou nenhuma autoridade para protegê-los e nenhuma instituição disposta a garanti-los, apesar de serem seres humanos. Na visão de Arendt, os direitos humanos subordinam-se ou dependem, para a sua efetividade, da incorporação de seu titular a uma comunidade jurídica, pois, de outra forma, ele se encontra despojado da principal condição para usufruí-los. Com o positivismo jurídico, os direitos humanos identificaramse, da mesma forma que os demais direitos, com normas

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emanadas da vontade do legislador. Seu fundamento, portanto, residiria no poder político. Mas devido à sua importância, passou a ter acento constitucional em diversos Países, adquirindo o mais alto status normativo no interior dos sistemas jurídicos. Os direitos humanos consagrados nas Constituições têm sido chamados de direitos fundamentais. Logo, são essencialmente a mesma coisa; o que os diferencia é estarem ou não positivados. Todavia, mantiveram-se, até seu processo de universalização após a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948, como direitos nacionais. Hoje, pode-se observar um processo de transformação dessa realidade, com os sucessivos Pactos e Declarações de Direitos firmados pelos países membros da ONU e de outras organizações internacionais, bem como a partir do crescente comprometimento, ao menos formal, desses Países, com a proteção e a promoção dos direitos humanos. Antes de seguirmos em frente, reflita sobre o que você sabe sobre os direitos humanos e discorra sobre o que você pensa sobre a fonte de validade desses direitos.

Em decorrência do fenômemo do Direito Positivo, quando se fala em direitos humanos, para muitos vêm à mente as hipóteses legais que se encontram previstas em variados documentos jurídicos como Pactos, Leis, Constituições, seja no plano nacional, seja no plano internacional. Muitos autores, como Ottfried Höffe e Ronald Dworkin, sustentam que antes de fazerem parte de uma Lei (até mesmo da Constituição) e, com isso, passarem a obrigar os poderes públicos sob o signo de direitos fundamentais, os direitos humanos são parte integrante da moral jurídica universalista. Daí a origem pré e supra-estatal dos direitos fundamentais, isto é, daqueles direitos, reconhecidos pelo Estado, e que concernem à pessoa, enquanto membro de uma comunidade política. No entanto, os direitos humanos e os direitos fundamentais não se distinguem, entre si, como direito e moral, e sim como direito estatal e pré-estatal. Os direitos humanos, para quem não admite seu fundamento na lei, são desta última categoria, correspondendo ao direito moral que as pessoas devem umas às outras. 96

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Poder x Direito x Verdade Michel Foucault, em seu texto Soberania e Disciplina (FOUCAULT, 1979) investiga a relação entre direito, poder e verdade, verificando quais são as regras presentes no direito que o poder utiliza para produzir discursos de verdade. A Tríade direito, poder e verdade se subdivide em outras duas: força, poder e guerra; sujeito, unidade do poder e lei. Essas relações têm como pano de fundo as seguintes questões:

1) Quais são as regras do direito de que lançam mão as relações de poder para produzir discursos de verdade? 2) Qual é esse tipo de poder capaz de produzir discursos da verdade que são dotados de efeitos tão potentes em nossa sociedade? 3) Como o discurso da verdade, tendo a filosofia o discurso por excelência da verdade, pode fixar os limites de direito do poder? Use o espaço a seguir para fazer os seus registros.

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1) Direito & Poder & Verdade “Somos submetidos pelo poder à produção da verdade e só podemos exercê-lo através da produção da verdade.”(Ibid., p. 180.)

Há duas formas de poder: a primeira, em que o poder está totalmente nas mãos do Soberano, muitas vezes designado poder real; e outra, que tem por objetivo limitar o poder do Soberano mediante regras de direito e da verificação do limite, para que o soberano exerça seu poder com legitimidade.

Foucault, trata o direito não apenas como lei, mas como conjunto de aparelhos, instituições e regulamentos que aplicam o direito. Ibid.; p. 181.

“Por dominação eu não entendo o fato de uma dominação global de um sobre outros, ou de um grupo sobre outro, mas as múltiplas formas de dominação que podem se exercer na sociedade. Portanto, não o rei em sua posição central, mas os súditos em suas relações recíprocas: não a soberania em seu edifício único, mas as múltiplas sujeições que existem e funcionam no interior do corpo social”. Ibid.; p. 181.

A soberania é o problema central do direito nas sociedades ocidentais, como já foi apontado na Seção 1 dessa unidade, pois é através do direito, enquanto discurso e técnica, que é aplicada a função de dissolver a dominação presente no poder do monarca e fazer aparecer os direitos legítimos da soberania e, por outro, a obrigação legal da obediência. Foucault faz uma inversão na análise tradicional do discurso do direito, de forma a evidenciar como o principal instrumento do direito é a dominação, e como ele é responsável pelas relações de dominação e não de soberania, que tendemos a acreditar em um primeiro momento. O problema da sujeição e da dominação encontra-se nas punições e formas de punir, que encontramos nas instituições locais, regionais e materiais, e deve ser analisado não como quem procura o culpado e sua intenção, mas como quem quer ver: como funcionam as coisas ao nível do processo de sujeição ou dos processos contínuos e ininterruptos que sujeitam os corpos, dirigem os gestos, regem os comportamentos,....., tentar saber como foram constituídos, pouco a pouco, progressivamente, realmente e materialmente os súditos, a partir da multiplicidade dos corpos, das forças, das energias, das matérias, dos desejos, dos pensamentos, etc. (Ibid., p. 183)

Essa forma de abordar o problema é contrária ao que Hobbes propôs em seu Leviatã, já que ele tinha como proposta construir um corpo único a partir do conjunto de indivíduos e de suas

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vontades que teria como alma a soberania. Por isso, Foucault pretende estudar os corpos periféricos e múltiplos e não sua alma, pois os corpos são os sujeitos constituídos pelo efeito de poder. O poder tratado por Foucault constitui uma rede, na qual em um determinado momento o sujeito exerce poder e, em outro, ele está sujeito ao poder, portanto não há uma estabilidade, o poder passa pelo sujeito sem que ele o perceba: “O indivíduo não é o outro do poder: é um de seus primeiros efeitos.” (Ibidem) A análise do poder deve ser ascendente, por meio da investigação dos fenômenos, das técnicas e dos procedimentos nos seus níveis mais baixos como, por exemplo, a loucura, e podemos estabelecer uma relação entre o desenvolvimento da classe burguesa no final do séc XVI e início do XVII e o surgimento da internação dos loucos, pois era necessário retirar o louco da sociedade, já que ele não teria nenhuma utilidade para a indústria. Os mecanismos de controle, no período de dominação burguesa, consistiam (análise inversa feita por Foucault) na exclusão social e principalmente na repressão sexual infantil, já que a indústria precisava de uma força de trabalho altamente produtiva. Mas os agentes dessa repressão, vistos por Foucault, são a vizinhança, a família, os médicos, os agentes da sociedade em geral. A técnica e o procedimento de exclusão são: “os aparelhos de vigilância, a medicalização da sexualidade, da loucura, da delinqüência, é toda esta micro-mecânica.” (Ibid., p. 185)

O importante é notar que Foucault não coloca a burguesia como responsável pela repressão e exclusão, mas como se esses mecanismos tivessem nascido espontaneamente no interior da própria sociedade, tornando-se útil num determinado momento. Pela análise das técnicas de poder e dos lucros econômicos e políticos, obtidos nesse período, podemos compreender como esses mecanismos se tornam eficientes. Como no exemplo da loucura, o verdadeiro interesse do Estado não é a loucura, mas o poder que o controle da loucura traz ao Estado como forma de

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dominação da sociedade. Para que essa estrutura se fortaleça, são necessários instrumentos reais de formação e de acumulação do saber; não são as ideologias as responsáveis pelo fortalecimento desses mecanismos, mas a forma pela qual o saber é estruturado, o que pode ser por: “... métodos de observação, técnicas de registro, procedimentos de inquérito e de pesquisa, aparelhos de verificação.” (Ibid., p. 186). É necessária uma análise dos discursos da verdade, já que estão diretamente relacionados com o poder. “Somos obrigados pelo poder a produzir a verdade, somos obrigados ou condenados a confessar a verdade ou a encontrá-la.”(Ibid., p. 183) Ao mesmo tempo que a verdade produz riquezas é ela quem determina a forma pela qual somos julgados, avaliados, a forma como vivemos e como morremos. Michel Foucault faz uma revolução na forma de tratar do poder nas sociedades capitalistas: a sua natureza, seu exercício em instituições, sua relação com a produção da verdade e as resistências que suscita. O encontro da verdade (saber) não é como a leitura histórica tradicional nos mostra: tranqüila e contínua, isto é, não é mais apenas uma mudança de conteúdo, nem uma mudança de paradigmas, como vimos na unidade 2 com Thomas Kuhn, mas como os enunciados científicos são aceitos politicamente. Portanto, é por meio das revoluções, que são desencadeadas pela relação entre poder e verdade, que construímos nossas teorias científicas, as instituições, a política, etc.; o poder exterior e interior sobre os enunciados científicos que são capazes de modificá-lo totalmente. Foucault é o primeiro a colocar a questão do poder no discurso, pois os discursos anteriores a ele giravam apenas em torno da questão da soberania, da constituição em termos jurídicos para a direita, contra discursos da esquerda em torno dos aparelhos do Estado.

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Veja que a análise de Foucault procura não se referir ao sujeito ao analisar a trama histórica, fazendo uma genealogia que revela a constituição dos saberes, dos discursos e dos domínios do objeto, levando em conta os acontecimentos que são desencadeados pela relação de poder e verdade. A verdade e o poder estão inteiramente entrelaçados, um não existe sem o outro, pois a verdade é produzida em decorrência das coerções que o poder exerce sobre ela e dos efeitos que nele causa. A verdade é necessária para a criação dos discursos científicos e das instituições que o produzem. As lutas políticas do séc. XVIII se fizeram em torno da lei, do direito, da constituição, daquilo que pode ser válido universalmente, ficando para os intelectuais a tarefa de criar os universais. No entanto, Foucault, acredita que os intelectuais são aqueles que participam das lutas diretamente; são aqueles que fazem o uso de seu saber, de sua competência, de sua relação com a verdade nas lutas políticas. O que importa não é o combate existente na busca da verdade, mas o estatuto que ela alcança e o papel econômico-político que ela desempenha. É necessário descartar a idéia apregoada pela direita, como pelo Marxismo, que pensa o papel dos intelectuais de modo cartesiano como ciência/ideologia, em vez do que eles realmente são: verdade/poder. Portanto, de um lado estão as regras do direito que delimitam formalmente o poder, e de outro, os efeitos da verdade que esse poder produz, conduz, e tais efeitos, por sua vez, reconduzem ao poder.

2) Sujeito & Unidade do Poder & Lei A análise dos mecanismos do poder não parte da ideologia, do edifício jurídico da soberania ou dos aparelhos do Estado, mas da análise da dominação, de seus operadores materiais, das formas de sujeição, dos usos e conexões da sujeição pelos sistemas locais e estratégicos.

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A teoria jurídico-política da soberania desempenhou quatro papéis importantes na história: a) mecanismo de poder efetivo, a monarquia feudal; b) instrumento e justificativa para a construção de monarquias administrativas; c) limitador da religião e reforçador do poder real, válido para qualquer modelo político e religioso da época, tanto monárquico como parlamentar, católico ou protestante; d) no séc XVIII a teoria da soberania é reativada pelo Direito Romano, tendo Rousseau como precursor da democracia parlamentar. No Feudalismo as relações de poder entre soberano e súdito eram mais claras; no entanto, após a Revolução Industrial e a Revolução Francesa, ocorre uma mudança na mecânica do poder, que adquire novos procedimentos de dominação , contrários ao antigo modelo amparado nas relações de soberania. No Feudalismo os mecanismos de poder atuavam em torno da terra e de seus produtos (sua riqueza), enquanto que, agora, passam a ser apoiados nos corpos e nos seus atos. Não é mais a terra que precisa ser explorada, são os corpos que precisam produzir através da extração (ou melhor, exploração) do tempo e do trabalho. O novo poder é exercido por meio da vigilância, da cobrança de taxas e da distribuição de obrigações, tendo em vista um “crescimento das forças dominadas e o aumento da força e da eficácia de quem as domina.”(Ibid., p. 188). Percebemos que esse mecanismo é totalmente contrário ao que propunha a teoria da soberania, que conseguia fundamentar o poder na existência física do soberano, e não precisava recorrer a uma vigilância contínua, de forma a garantir um gasto mínimo e uma eficiência máxima como é exigido pela classe burguesa.

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O novo poder não é mais soberano, é disciplinar; contudo, a teoria da soberania permanece como ideologia presente nos códigos jurídicos. O novo sistema de direito, pautado na soberania, transfere o direito, que era apenas do soberano, para cada indivíduo, através da soberania do Estado. Para manter esse novo estado, que tem como discurso e organização do direito público, articulado em torno do princípio de corpo social e da delegação de poderes, são necessários instrumentos de coerções disciplinares de forma a manter a coesão desse corpo social. Portanto, o exercício de poder acontece com a união do direito de soberania com um mecanismo de disciplina que possui também um discurso próprio, pois são criadores dos aparelhos do saber e de múltiplos domínios de conhecimento. As novas disciplinas, as ciências humanas, são responsáveis por garantir, mediante seus discursos normalizadores, um novo código de regras naturais. Para Foucault, esses mecanismos são eficientes, pois não estão presentes no discurso do direito (ou na lei), mas fora dele, nos saberes clínicos. Foucault não vê a organização das ciências humanas como um desenvolvimento das ciências exatas, mas como a conexão de dois mecanismos heterogêneos e contrários: o direito em torno da soberania e as coerções exercidas pelas disciplinas. O discurso das disciplinas faz parte cada vez mais do discurso do direito, mas cada vez mais entra em choque com ele, sendo solucionado apenas com a “medicalização geral do comportamento, dos desejos.” (Ibid., p. 190) Hoje, o poder anda junto com o discurso científico, e somente um retorno ao direito organizado em torno da soberania pode solucionar esse problema; no entanto, a soberania e os mecanismos disciplinares estão atrelados e são partes do poder existente em nossa sociedade, por isso não pode haver limitação de um através do outro. Notamos que, somente por meio de um direito antidisciplinar, haverá solução para esse problema, ficando de lado os inconvenientes que o conceito de repressão possa trazer como catalisador dos direitos soberanos do indivíduo e dos discursos e práticas retiradas das ciências humanas. Essa noção é jurídico-disciplinar, e, portanto, qualquer crítica política que utilize essa expressão continua entrelaçada a soberania e a normalização.

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3) Força & Poder & Guerra Outra crítica que Foucault faz à teoria hobbesina de soberania é de que ela pressupõe o indivíduo como sujeito de direitos naturais e poderes primitivos, tentando criar um estado que possui a lei como sua manifestação fundamental do poder; no entanto, em vez disso é necessário mostrar as relações de sujeição existentes entre o poder e a guerra (força), pois são elas que compõem verdadeiramente nossa sociedade. A guerra pode valer como um analisador das relações de força. Foucault, mediante sua visão histórico-política, coloca a política como uma forma continuada da guerra, e não o cessar da guerra, como pretendia a teoria de Hobbes: “O que ele (Hobbes) denomina uma guerra de todos contra todos não é em absoluto, uma guerra real e histórica, mas um jogo de representação pelo qual cada qual mede o perigo que cada qual representa para si, calcula a vontade que os outros têm de lutar e avalia o risco que ele próprio assumiria se tivesse reconhecido à força.” (Ibid., p. 318) O modelo jurídico da soberania, proposto por Hobbes, deixa de lado toda a multiplicidade das relações de poder; é apenas uma teoria que estabelece a relação política do sujeito com o sujeito; colocando a unidade do poder no Estado. Mas, para Foucault, a guerra é o pano de fundo de todas as instituições de poder, ela não cessa, apenas utiliza outras formas para atuar em defesa da sociedade, como a dominação. Pela análise da história e das instituições, Foucault nota que o aparecimento do exército, de um Estado dotado de instituições militares, ocorre posteriormente às guerras civis e religiosas na Europa, principalmente na Inglaterra. Na guerra de Hobbes (o estado de guerra) não há um enfrentamento direto, existem apenas representações, pontuadas principalmente pelo medo da morte, o que não percebemos na história, em que a guerra é cotidiana e o Estado é responsável pela crença de que vivemos num mundo ordenado e pacificado. As leis não nascem da natureza, mas de batalhas reais, de vitórias, massacres e conquistas; há uma guerra particular, na qual não há nenhum sujeito neutro, mas apenas adversários.

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Há apenas relações de poder, e nenhuma delas deve ser analisada mediante um direito natural ou da constituição da soberania, mas como uma rede indefinida de relações de dominação de uns sobre os outros, construída pela história.

Conceber o poder pela análise de Foucault traz para a atualidade uma nova forma de interpretar a política e suas relações com a verdade. É por meio de sua interpretação que deixamos de ver o poder apenas como algo repressivo, como uma força que não é negativa, mas que permeia e produz as coisas, induz ao prazer, forma o saber e produz os diversos discursos presentes em nossa sociedade. Devemos considerar o poder e a verdade como uma teia de relações, com todos os organismos sociais externos e internos a eles. Não temos como nos livrar da verdade e de todo sistema de poder, pois verdade é poder, e o poder se dá pela verdade. No entanto, fica clara a tentativa de Foucault de desvincular o poder da verdade das formas tradicionais de hegemonia: sociais, econômicas e culturais. Seu objetivo é inverter a forma de interpretar as relações de poder, para que possamos transformar o regime político, econômico e institucional da produção da verdade e, assim, talvez, construirmos uma outra sociedade, mesmo sabendo que sempre existirão essas relações. Pensar sobre política não é um engano, é a própria verdade, e ela é a verdadeira tarefa para os filósofos e intelectuais. “A questão da Filosofia é a questão deste presente que somos nós mesmos. É por isso que hoje a Filosofia é inteiramente política e inteiramente historiadora. Ela é a política imanente à história, é a história indispensável à política. ” (FOUCAULT, Dits et écrits, III, p.266)

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Nesta seção você aprendeu o que é alienação, para que possa perceber o que está por trás dos discursos ideológicos de nossa sociedade e, principalmente, para entender o que é a globalização dos mercados e quais as características históricas do desenvolvimento social, político, econômico e cultural de nossa sociedade. — Leia, a seguir a síntese da unidade, desenvolva as

atividades de auto-avaliação e você, ainda, pode fazer leituras complementares, é só consultar o Saiba Mais.

Síntese A teoria do contrato social foi criada pelos pensadores modernos, como Hobbes, Locke e Rousseau, para explicar a origem da sociedade e do Estado. O chamado “estado de natureza” é um estado hipotético criada para descrever a situação dos homens sem o Estado, convivendo entre si em estado de força bruta. Serve para explicar a motivação que levou os homens alienarem parcela de sua autonomia para uma organização estatal que, através do direito e da lei, dá conta de garantir os direitos individuais. A doutrina do contrato social revela as diferenças fundamentais dos modernos em relação aos antigos acerca da concepção de Estado e de sociedade e, ainda, estabelece uma separação clara entre direito natural e direito positivo, que não era tão clara nos tempos antigos. Por direito natural, você pôde perceber que se trata de um conjunto de direitos preexistentes ao Estado e ao direito positivo e que decorrem daquilo que é natural. Para os antigos, o conceito de “natural” divergia dos modernos, ou seja, o direito provinha daquilo que podia ser extraído da ordem natural do cosmos e que era imutável. Independia da vontade humana, que se subordinava aos desígnios da ordem natural do mundo. Por outro lado, os modernos entendiam que o direito provinha da natureza humana e, portanto, era extraído de sua razão, motivo pelo qual inseriu-se a voluntas como elemento fundamental do direito, que passou a 106

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ser compreendido como direito individual. Por direito positivo, você aprendeu tratar-se de um conjunto de normas emanadas da vontade do legislador. Portanto, o direito positivo pressupõe o Estado e o aparato de poder de que o mesmo dispõe. Ambas as teorias influenciam no modo de compreender os direitos humanos: partindo do direito natural, os direitos humanos são vistos como direitos superiores ao Estado, que deve protegêlos; com o direito positivo, os direitos humanos passaram a ser identificados aos direitos fundamentais e se identificarem como tal na medida em que previstos dentro de um ordenamento jurídico. Por fim, você aprendeu o que é alienação para que possa perceber o que está por trás dos discursos ideológicos de nossa sociedade. Principalmente para entender o que é a globalização dos mercados e quais as características históricas do desenvolvimento social, político, econômico e cultural de nossa sociedade.

Atividades de auto-avaliação 1) Na visão de pensadores, como Hobbes, Locke e Rousseau, como surgiu o Estado?

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2) A partir do que você aprendeu sobre Direito Natural, analise o caso abaixo e responda as seguintes perguntas, justificando-se:

Caso: Certo País resolve editar leis, restringindo direitos dos cidadãos. A primeira lei proíbe os cidadãos daquele País de expressarem publicamente, sob qualquer forma, seu pensamento sobre questões políticas. A outra, proíbe os cidadãos de subir a Avenida X dirigindo seu carro, por motivos de adequação do trânsito. Pergunta 1. Você considera válida a restrição de direitos nos dois casos? Em caso positivo, qual dos direitos é válido contra as leis do Estado?

Pergunta 2. Qual o comportamento que o Estado pode adotar em relação a cada um desses direitos?

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3) Relacione a primeira coluna com a segunda: (1) Direito Natural (2) Direito Positivo

( )

Leis criadas pelos legisladores.

( )

Leis extraídas da ordem cosmológica.

( )

Uso da força pública para garantir o cumprimento das normas.

( )

Direitos fundamentais.

( )

Direito preexistente ao Estado

Saiba mais 1) Para aprofundar as questões abordadas nesta unidade você poderá consultar as seguintes obras: 

ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. Antisemitismo, imperialismo e totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.



ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. 4. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 2001.



BIELEFELDT, Heiner. Filosofia dos Direitos Humanos. São Leopoldo: Unisinos, 2000.



BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2002.



DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2000.



. Uma questão de princípios. São Paulo: Martins Fontes, 2000.



FERNANDEZ, Eusebio. Teoria de la Justicia y Derechos Humanos. Madrid: Debate, 1997. Unidade 4

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FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Estudos de filosofia do direito: reflexões sobre o poder, a liberdade, a justiça e o direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.



FINNIS, John. Ley natural y derechos naturales. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 2000.



FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso. São Paulo: Loyola, 1996. . Microfísica do Poder. São Paulo: Graal,



2004. 

HABERMAS, Jürgen. “Sobre a Legitimação baseada nos Direitos Humanos”, p. 190-208. Direito, Estado e Sociedade. Porto Alegre, n. 17, 2000.



. Facticidad y validez. Sobre el Derecho y el Estado Democrático de Derecho en términos de Teoría del Discurso. Madrid: Trotta, 1998.



HART, Herbert. O conceito de direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1994.



HESPANHA, Antonio Manuel. Panorama Histórico da Cultura Jurídica Européia. 2. ed. Portugal: Publicações Europa-América, 1998.



HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martin Claret, 2004.



HÖFFE, Otfried. Derecho Intercultural. Barcelona: Gedisa, 2000. . Justiça Política. São Paulo: Martins Fontes,



2001. 

KANT, Immanuel. Doutrina do Direito. São Paulo: Ícone, 1993.



KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

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LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo. São Paulo: Martins Claret, 2003.



MESSNER, Johannes. Ética Social. O Direito Natural no Mundo Moderno. São Paulo: Quadrante, 1980.



PECES BARBA, Gregorio. Introduccion a la filosofia del derecho. Madrid: Debate, 1994.



PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos Humanos, Estado de Derecho y Constitución. 5. ed. Madrid: Tecnos, 1995.



RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997.



VILLEY, Michel. Filosofia do Direito. Definições e fins do direito. Os meios do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

2) Sugestão de filme: Mar Adentro - Ramón Sampedro (Javier Bardem) é um homem que luta para ter o direito de pôr fim à sua própria vida. Na juventude ele sofreu um acidente, que o deixou tetraplégico e preso a uma cama por 28 anos. Lúcido e extremamente inteligente, Ramón decide lutar na justiça pelo direito de decidir sobre sua própria vida, o que lhe gera problemas com a igreja, a sociedade e até mesmo seus familiares. O filme mostra a relação entre o direito natural, ou seja, aquele que existe independente de estar positivado, e o direito positivo, revelando como os Estados Nacionais costumam tratar questões relacionadas à falta de regulamentação legal dos direitos.

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Objetivos de aprendizagem 

Conhecer cada fase do desenvolvimento histórico dos direitos humanos e situá-las na história, utilizando os conhecimentos históricos prévios que você já detém;



Conhecer os mecanismos jurídicos internos e internacionais de proteção dos direitos humanos e qual o papel do Brasil nesse contexto;



Conhecer o que é, do que trata e qual o papel da Declaração Universal dos Direitos Humanos no desenvolvimento dos direitos humanos.

Seções de estudo Seção 1 Aspectos históricos. Seção 2 Aspectos jurídicos. Seção 3 Declaração Universal dos Direitos humanos.

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Para início de estudo É fundamental para o estudo de qualquer objeto situá-lo no tempo e no espaço. Por isso, nesta unidade, optamos por problematizar os aspectos históricos e jurídicos dos direitos humanos. O estudo histórico lhes revelará não apenas como e porquê os direitos humanos surgiram, mas como foi possível a transformação de seu conteúdo e de sua forma para se tornarem, hoje, o que são: normas de caráter obrigatório em diversos Países e na ordem internacional. A abordagem dos aspectos jurídicos tem como finalidade proporcionar-lhes conhecer o status desses direitos dentro de nosso País, assim como no âmbito das organizações internacionais, qual seu papel e formas de garantia.

SEÇÃO 1 – Aspectos históricos A noção de direitos humanos reporta-se à consolidação de um sistema jurídico de cunho individualista, que ocorreu na maioria dos países ocidentais a partir dos séculos XVII e XVIII, com o surgimento da Escola de Direito Natural de cunho racionalista. A definitiva afirmação do individualismo na Modernidade lançou as bases para a moderna teoria dos direitos subjetivos e, conseqüentemente, dos direitos humanos. Apesar de ser não ser uma escola filosófica moderna, a filosofia estóica, que nasceu na Grécia, por volta do século IV a.c. e permaneceu viva até a Idade Média, contribuiu para a moderna teoria dos direitos humanos, no que se refere à importância atribuída ao indivíduo no alcance de seu fim, de seu bem e de sua felicidade. Para os estóicos, o bem supremo identificava-se e era alcançado pelo controle integral da alma e pela existência da razão. O fim do homem era viver de acordo com a sua natureza, ou seja, a racionalidade. O ponto de contato entre a filosofia estóica e o individualismo está em atribuir-se unicamente à racionalidade humana a realização do bem (de sua felicidade). Portanto, ao radicar na natureza a fonte do direito, o estoicismo exaltou o indivíduo como ser de razão que ordena o mundo.

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Você saberia dizer o que contribuiu para a afirmação dos Direitos humanos? Vamos acompanhar a história...

O nominalismo, fundado por Guilherme de Ockham, monje franciscano do início do século XIV, também é uma filosofia pré-moderna de cunho individualista, que contribuiu para a posterior afirmação dos direitos humanos. Para o nominalismo, o indivíduo é o único ser dotado de existência real, único centro de interesse e objeto autêntico de nosso conhecimento, o que torna impossível uma ordem jurídica senão a procedente da vontade individual. Esta doutrina entendia que o fim buscado pelo direito era assegurar ao indivíduo as condições de uma vida livre e plenamente individual, idéia essa que encontrou seu prolongamento no liberalismo moderno. Na mesma linha, o cristianismo trouxe a idéia da existência de uma infinidade de atos morais livres e indiferentes, que o indivíduo não estava obrigado racionalmente a cumprir, mas que cumpria por amor; deles dependia a virtude cristã, razão pela qual o indivíduo era entendido como um centro de conduta livre e, por isso, de poderes absolutos. Daí a concepção de um sistema jurídico tendo como eixo central o poder do indivíduo. O cristianismo compreendia a ordem social, não como um entrelaçamento de proporções entre os objetos repartidos entre as pessoas, senão como sistema de poderes subordinados uns aos outros e de leis nascidas destes poderes. No Renascimento europeu, em torno do século XIV, irrompeu um novo modo de conceber certos aspectos da cultura ocidental marcando o momento inicial da história moderna européia. O Renascimento foi palco das grandes descobertas marítimas, da reforma Protestante, da física newtoniana e das teorias revolucionárias de Copérnico e Galileu Galilei e, portanto, aparece como um momento privilegiado da humanidade ocidental, em que o homem toma consciência de seu papel central no mundo. Apesar de ser possível identificar na Antigüidade e no Medievo, diversas teoria filosóficas que identificam-se com a moderna teoria dos direitos humanos, muitos entendem que foi somente na

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Modernidade Européia que começou a se delinear os primeiros passos para a afirmação definitiva dos direitos individuais. Isso porque foi nesse período histórico que se consolidou um sistema legal de proteção de direitos, sem o qual prevalecem condições incipientes de violência. O vínculo entre a garantia legal e a liberdade política se baseia na limitação do exercício do poder e isso se mostrou incipiente tanto na Antigüidade, quanto na Idade Média. Em contraste, a solução moderna para esse problema requereu um esforço para tornar o poder impessoal ao sujeitar o governo à lei. Uma série de acontecimentos ocorridos na Inglaterra e na França, originados em razão de atos intoleráveis do absolutismo real, podem ilustrar esse fato.

Mais história... Acompanhe! Na França, assistiu-se ao florescimento de grupos intelectuais politicamente ativos a partir do Massacre de São Bartolomeu, em 1572, e das teorias sobre a monarquia absolutista de Jean Bodin. Engendraram-se rebeliões contra a política fiscal do Estado, levando, finalmente, à maior revolta, que precedeu a Revolução Francesa, “La Fronde”, de 1640. Essa desencadeou uma série de garantias, que embora efêmeras e de mero papel, ajudaram a popularizar a causa liberal de restringir a tirania e limitar os poderes do governo. A idéia sobreviveu por poucos meses, até ser esmagada pelas tropas da regência, estabelecendo-se o absolutismo dos últimos anos de Luís XIV. Na Inglaterra, a rebelião dos levellers e a revolta armada bem sucedida de Oliver Cromwell contra a monarquia inglesa fizeram renascer as idéias republicanas e democráticas. Como expressão desse movimento, a Petition of Rights, de 1628, com a qual o Parlamento objetou às exigências de impostos sem a sua autorização, demarca importante manifestação dessa tendência. A seguir, promulgou-se o Habeas Corpus Act, em 1679, que consistia numa garantia judicial, criada para proteger a liberdade de locomoção e que se tornou a matriz de todas as que vieram a ser criadas posteriormente, para a proteção de outras liberdades fundamentais. O Bill of Rights de 1689 veio fazer eco ao movimento de garantias institucionais que, embora não sendo uma declaração de direitos humanos, nos moldes em seriam aprovadas cem anos mais tarde nos Estados Unidos e na França, estabeleceu uma forma de organização de Estado baseada na 116

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separação de poderes, cuja função, em última análise, é proteger os direitos fundamentais da pessoa humana. Aliado aos movimentos políticos do século XVII, várias doutrinas filosóficas e movimentos culturais fizeram florescer, na Europa, a idéia dos direitos humanos. O humanismo perpassou o pensamento moderno e se sustentou em diversas teorias de grandes pensadores da época, marcadas, principalmente, por concepções universalistas e racionais. A idéia de direito natural, ligado à racionalidade humana e ao mesmo tempo desvinculado de influências divinas, estabeleceu-se, decisivamente, na cultura jurídica européia do século XVII. Isso se deveu à consolidação do individualismo, com a afirmação do valor em si do homem. A premissa do jusnaturalismo moderno passa a ser a existência de um direito inato de cada homem ao desenvolvimento de sua personalidade. Logo, esse direito vai ser concebido como anterior ao Estado Civil, pois antes existe um indivíduo isolado, com importância em si, que o constitui por meio do contrato social. A influência jusnaturalista na história dos direitos humanos, nos séculos XVII e XVIII, foi sentida, não somente em diversos pensadores, como Grotius, Pufendorf, Spinoza, Hobbes, Locke, Rousseau e Kant, como nas declarações de direitos do século XVIII. Assim ocorreu com a Declaração dos Direitos da Virgínia e a Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), além da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789). Nessas Declarações, os direitos humanos surgiram e se afirmaram como direitos negativos do indivíduo em face do Estado e, por isso, representaram a emancipação do poder político, agora fundamentado na vontade da Nação, no pacto firmado entre os homens e não mais no comando de Deus e dos costumes.

O povo americano, a despeito de escassas produções filosóficas, como ocorreu amplamente na França revolucionária, proclamou sua independência, sob a invocação dos inalienáveis direitos do homem – a vida, a propriedade e a busca da felicidade. O poder, contra o qual pretendia-se proteger estes direitos, tinha sua fonte nos pactos firmados pelo povo americano, aos quais devotou-se plena confiança. Para os americanos, a constituição

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da liberdade implicava fundar um corpo político suficientemente estável para assegurá-la. Daí a decisiva contribuição da teoria da separação dos poderes de Montesquieu, segundo a qual o sistema de freios e contrapesos, a limitar os poderes do Estado, constituía-se na melhor forma de controlar o poder. Daí decorre, para os americanos, a íntima ligação entre a soberania popular e o reconhecimento destes direitos inalienáveis. A importância histórica da Declaração da Independência reside no fato de ser o primeiro documento político que reconhece, a par da legitimidade da soberania popular, a existência de direitos inerentes a todo ser humano, independentemente das diferenças de sexo, raça e religião, cultura ou posição social. Nas nações da Europa ocidental, a proclamação da legitimidade democrática, com respeito aos direitos humanos, somente veio a ocorrer com a Revolução Francesa, em 1789. Até então, a soberania pertencia legitimamente ao monarca, auxiliado no exercício do reinado pelos estratos sociais privilegiados. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, significou a derrocada do Ancien Régime e a matriz fundamental dos projetos constitucionais vindouros de muitos povos. Foi o primeiro elemento constitucional do novo regime político instaurado, pois assentou-se no poder decisório exercido pela Nação, representada por uma assembléia, que mais tarde declarou-se a portadora de toda soberania. Às declarações de direitos oriundas das Revoluções Americana e Francesa, seguiu-se uma progressiva afirmação de direitos na esfera estatal, em muitos países. As primeiras Constituições escritas retratam o pensamento liberal-burguês consolidado no século XVIII, de forte inspiração individualista, como tivemos a oportunidade de constatar. Mas o incremento de necessidades sociais engendrou o necessário alargamento do conteúdo de direitos a novos setores da população.

Segundo Marshall (1967, p. 63), o conceito de cidadania se divide em três partes ou elementos, aos quais correspondem direitos e instituições correlatas. Ao elemento civil, correspondem os direitos necessários à liberdade individual, cujas instituições mais intimamente ligadas são os Tribunais de Justiça. Ao elemento

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político, correspondem os direitos de participar no exercício do poder político, cujas instituições são o Parlamento e os Conselhos de governo local. Finalmente, ao elemento social, correspondem os direitos a um mínimo de bem estar social e segurança ao direito de participar na herança social e viver dignamente, cujas instituições são o sistema educacional e os serviços sociais. Nos velhos tempos esses direitos eram fundidos em um só, mas à medida em que as instituições passaram a tornar-se independentes umas das outras, os três elementos de cidadania logo passaram a se constituir em elementos totalmente estranhos entre si, de modo que se pode atribuir o período de formação da vida de cada qual a um século diferente – os direitos civis ao século XVIII, os políticos ao XIX e os sociais ao XX, os quais, no entanto, devem ser encarados com certa elasticidade, sem concebê-los como processos de gradativa substituição. O processo de afirmação dos direitos políticos delineou-se apenas no século XIX, quando os direitos civis já haviam conquistado substância suficiente. Não se tratava de formação de um novo conceito de direitos e sim de doação de velhos direitos a novos setores da população. Até sua afirmação definitiva no século XX, os direitos sociais não tinham qualquer expressão em face do sistema liberal das forças de mercado dominantes. Havia, no máximo, políticas estatais destinadas a minimizar o ônus da pobreza e eximir o capitalismo da responsabilidade com aqueles que não participassem de um contrato de trabalho, fomentando, assim, a competição no mercado. Essa postura ligava-se à idéia de que medidas protetivas coercivas afrontavam as liberdades cidadãs e a elas submeter-se implicava cruzar a linha que dividia a comunidade de cidadãos e a de indigentes. Surge no final do século XIX e início do século XX, a discussão acerca de uma nova formulação da idéia de direito, contrapondo-se à idéia individualista que norteava até então todo campo jurídico e da teoria do Estado (muito embora possamos encontrar resquícios de direito social já na Idade Média). O direito social é, portanto, produto dos tempos modernos. Advém da emancipação total do pensamento renascentista, do reconhecimento de um pluralismo de sistemas equivalentes, da liberação da sociedade humana e de uma síntese entre individualismo e universalismo, criando, assim, um pensamento

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alheio àquele direito ligado ao individualismo e aos grupos sociais aos quais integra. Paralelamente a isso, grandes transformações no seio do Estado ofereceram as condições a sua emergência, correspondentes, sobretudo, à Revolução Industrial e às duas primeiras décadas do século XX. O processo de industrialização operou na sociedade uma alteração radical no modo de vida, fazendo surgir as classes operárias e o fenômeno da urbanização. Concomitantemente, assiste-se ao aprofundamento do pensamento liberal, caracterizado pelo apego aos valores do individualismo. O projeto jurídico que daí decorre assume efetivamente como figura central de sua estrutura, este homem alheio e alienado de seu meio ambiente. Nesse contexto, a profusão das idéias socialistas surge como uma reação ao modelo jurídico liberal, agravada pela crise do individualismo que começa processar-se, privilegiando-se a idéia de comunidade. Nessa esteira, delineia-se uma nova concepção de Estado, que passa a ter funções positivas, assumindo um papel regulador e promotor do bem-estar, sobretudo após 1945. Portanto, no fim do século XIX, observou-se um interesse crescente pela igualdade e uma consciência do fato de que o reconhecimento formal de uma capacidade igual de direitos não era suficiente. Assim, embora a cidadania tenha feito pouco para reduzir a desigualdade, propiciou as condições para as políticas igualitárias do século XX. Os direitos sociais assumem o aspecto de direitos de crédito do indivíduo em relação à coletividade e encontram no Estado o seu sujeito devedor. São direitos que surgiram como reivindicações de todos ao amplo acesso aos meios de vida e de trabalho. Foi através das reivindicações sócioeconômicas ocorridas no século XX, que se ampliou o espectro dos direitos humanos. A obtenção destes direitos, por seu turno, inverteu a posição dos indivíduos e do Estado, na medida em que esse passou a assumir o papel de instância afirmativa e agente promotor destes direitos. Neste contexto, é marcante a influência tanto dos partidos políticos, quanto dos sindicatos de trabalhadores no processo de afirmação dos direitos sociais. Esses direitos, ao contrário das esmolas e da caridade dos tempos passados, visam assegurar o homem moderno dos riscos da penúria econômica e dependem basicamente do concurso de três fatores: potencial econômico, vontade política e capacidade administrativa.

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Com isso, assistiu-se à incorporação nas legislações estatais destes direitos, fomentando a emergência do Estado de Bem-estar Social. A Constituição Francesa de 1848 reconheceu algumas exigências econômicas e sociais, mas a plena afirmação desses novos direitos humanos só veio a ocorrer no século XX, com a Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919. O reconhecimento dos direitos humanos de caráter econômico e social foi o principal benefício que a humanidade recolheu do movimento socialista, iniciado na primeira metade do século XIX, que identificou no conjunto dos grupos sociais esmagados pela miséria, pela fome e pela marginalizarão, o titular destes direitos. Você pode perceber que o desenvolvimento dos direitos humanos desde o século XIX até o século XX foi marcado pela evolução em seu conteúdo e em sua extensão, passando de simples direitos negativos de liberdade, para direitos sociais e de participação política. Às duas fases dos direitos humanos, seguiu-se, a partir do segundo pós-guerra, a sua fase universalista, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, da ONU, como você vai ver na seção seguinte.

SEÇÃO 2 – Aspectos jurídicos No contexto da preservação dos direitos humanos, o direito internacional e o direito interno conformam um todo indivisível com o propósito comum de proteção da pessoa humana. Como você pode perceber isso na prática? Vamos ver?

A distinção tradicional entre o direito internacional e o direito interno e as abordagens dadas a esta distinção dificilmente poderiam fornecer uma resposta satisfatória à proteção dos direitos humanos. Esta abordagem internacional fazia com que os direitos reconhecidos no plano internacional não possuíssem aplicação direta no âmbito interno.

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As transformações geradas pelo fim da II guerra mundial acabaram por gerar uma nova onda de constitucionalismo. Este próprio constitucionalismo foi transformado, tendo havido uma abertura cada vez maior aos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos. São inúmeros os exemplos de constituições que dão um tratamento especial aos tratados sobre direitos humanos. A Constituição Brasileira, em seu artigo 5º é um exemplo. Estes novos dispositivos constitucionais prevendo um tratamento especial ao tema dos direitos humanos são um fator que contribui para a internalização dos pactos internacionais nesta área. Neste novo domínio, não se discute se a norma internacional prevalece sobre a norma interna ou viceversa. O que se aplica, agora, é a norma mais favorável à pessoa, seja ela internacional ou interna.

Os fundamentos últimos da proteção dos direitos humanos transcendem o direito estatal. A tendência constitucional contemporânea de dispensar um tratamento especial aos tratados de direitos humanos é, pois, sintomática de uma escala de valores na qual o ser humano passa a ocupar a posição central. Ao mesmo tempo em que as constituições dão maior abertura às normas internacionais sobre direitos humanos, os tratados sobre este assunto implicam uma maior interação entre o direito as normas internacionais e as de direito interno. Esta interação entre o direito internacional público e o direito interno tem alguns aspectos significativos: 1º.) os tratados afirmam a autoridade dos tribunais internos, estabelecendo a necessidade de ampla defesa, contraditório, etc; 2º.) a margem de controvérsias é reduzida à medida em que os próprios tratados disponham sobre a função e o procedimento dos tribunais internos na aplicação das normas internacionais; 3º.) os tribunais internacionais de proteção aos direitos humanos de proteção aos direitos humanos não substituem os tribunais internos e nem funcionam com uma corte de cassação. 122

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A regra do esgotamento, segundo o qual se deve encerrar as instâncias internas para se recorrer à jurisdição internacional é vista sob uma nova perspectiva. Esta regra somente pode ser considerada conforme as obrigações assumidas nos tratados, se, efetivamente, houver um sistema interno de proteção aos direitos humanos. Até aqui observamos um panorama geral do sistema de proteção dos direitos humanos. Mas como o Brasil se comporta em relação aos direitos humanos? Escreva o que você conhece sobre normas de direitos humanos existentes no Brasil.

O Brasil nos foros internacional e interno sobre direitos humanos O Brasil tem participado intensamente dos foros internacionais e regionais que tratam da matéria, numa posição de defesa da democracia e dos direitos humanos, apesar de, internamente, não

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ter adotado medidas eficazes para conter as violações sistemáticas dos mesmos. Na comissão de Direitos Humanos da ONU, o Brasil desempenha papel de destaque, apresentando importantes iniciativas. Abolição gradual da pena de morte, contribuição em diversas atividades normativas em curso são exemplos de atuações do Brasil na comissão de Direitos Humanos.

O Brasil vem, também, aderindo aos Pactos Internacionais sobre direitos humanos, como por exemplo, Convenção sobre tortura e Convenção dos direitos da criança. Algumas medidas vêm sendo adotadas, internamente, para dar cumprimento ao Pacto sobre Direitos Civis e Políticos, dentre elas: lei de reconhecimento dos desaparecidos, lei da tortura, reestruturação do Conselho de Direitos da Pessoa Humana e Programa Nacional de Direitos Humanos. Outras medidas são o aumento de poderes ao Ministério Público, a federalização dos crimes contra os direitos humanos e a transferência para a Justiça Comum dos julgamentos de policiais. Todavia, a situação de desrespeito interno dos direitos humanos coloca o Brasil em situação delicada perante a sociedade internacional, sendo comum apontar-se em relatórios, ocorrências de execuções sumárias, tortura, falta de proteção às testemunhas e de controle das polícias, trabalho escravo, etc. Importante destacar que, por meio da Emenda Constitucional nº 45, de 2002, o Brasil inseriu os seguintes dispositivos ao seu art. 5º: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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Isso sinaliza a completa disposição de nosso País em se inserir no sistema internacional de proteção dos direitos humanos, pois alça os Tratados de Direitos Humanos que forem aprovados por nosso Legislativo à condição de norma constitucional, que tem supremacia sobre todas as demais normas de nosso ordenamento jurídico. Ainda quanto à Constituição Federal de 1988, existe um amplo sistema de proteção de direitos humanos, estando os mesmos previstos principalmente nos Títulos I e II, que abrangem os artigos 1º a 17. O direito brasileiro, além de reconhecer uma série de direitos – direito à vida, à honra, à liberdade de expressão e reunião, ao voto e a ser votado, direitos trabalhistas, etc – ainda dota-os de instrumentos processuais que permitem a sua defesa na Justiça ou mesmo fora dela, como é o caso de inúmeras ações judiciais e administrativas.

SEÇÃO 3 – Declaração Universal dos Direitos Humanos A terceira etapa na história de afirmação dos direitos humanos foi marcada pela universalização, que teve seu ponto de partida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, de 1948, e que significou a transposição de sua proteção, do plano interno, para o plano internacional, alçando o indivíduo à qualidade de sujeito de direito internacional, com a possibilidade de reclamar, contra o próprio Estado, perante uma instância superior. Embora o ideal contido na Declaração não seja novo, eis que remonta às primeiras declarações dos Estados Unidos da América (1776) e da França (1789), nas quais se percebe inúmeras similitudes, novo é, no entanto, o âmbito de validade de suas disposições, ao estabelecer uma proteção de “segundo grau”, a partir do momento em que o Estado apresenta-se falho em suas obrigações constitucionais com os sujeitos.

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A elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi precedida pela organização de consultas, encomendadas pela Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas, em 1947, a uma série de pensadores e escritores de nações membros da UNESCO, que formaram a Comissão da UNESCO para as Bases Filosóficas dos Direitos do Homem. Os textos recolhidos expressavam a opinião pessoal de seus autores, representando diversas correntes de pensamento filosófico e político em torno da fundamentação dos direitos humanos. O resultado do trabalho dessa Comissão foi publicado, pela UNESCO, sob o título “As bases de uma Declaração Internacional dos Direitos do Homem”. Segundo Jacques Maritain, que redigiu a Introdução à coletânea de textos, que redundou na conclusão dos trabalhos da Comissão, as diversas opiniões expressadas puderam ser divididas em dois grupos: os que aceitavam e os que rejeitavam a “lei natural” como o fundamento dos direitos humanos. Para os primeiros, o homem, em razão de sua essência ou natureza, possui certos direitos fundamentais e inalienáveis, anteriores e superiores à sociedade. Para os segundos, o homem, em razão da evolução histórica da sociedade, reveste-se de direitos de caráter variável e sujeitos às variações impostas pela história. Na votação global da Declaração dos Direitos do Homem, obteve-se 48 votos a favor, nenhum contra e 8 abstenções (União Soviética, Ucrânia, Rússia Branca, Polônia, Tchecoslováquia, Iugoslávia, União Sul-africana e Arábia Saudita). A declaração dos direitos abrange um preâmbulo e 30 artigos, divididos em normas gerais e três grupos de direitos individuais. As normas gerais contêm as noções fundamentais de caráter filosófico que constituem o cerne dos direitos do homem na cultura ocidental, cunhadas nas expressões “direitos inalienáveis” e “dignidade inerente” ao homem, as quais sugerem a tese de que o direito está vinculado às garantias das liberdades individuais. O conteúdo aí expresso esclarece a orientação filosófica e jurídico-política que a norteou: os ideais de dignidade da pessoa humana, de fraternidade universal, de liberdade e igualdade de todos os homens. Tal proclamação, em âmbito internacional, significa, realmente, um grande passo para frente, marcando época na história dos direitos humanos. 126

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Os três grupos de direitos e liberdades individuais, que seguem a clássica tripartição dos direitos humanos em direitos individuais ou civis, direitos políticos e direitos econômicos e sociais, são a parte central da Declaração.

A pretensão do primeiro grupo é proteger a pessoa individual e sua liberdade contra os possíveis excessos do Estado, tratando dos direitos à vida, à liberdade e segurança, igualdade perante a lei com as necessárias decorrências desses direitos. Como segundo grupo de direitos fundamentais, os direitos políticos aparecem no artigo 21 afirmando-se como direito de todos a participar do governo do seu respectivo Estado, de acesso aos cargos públicos igual para todos e que a vontade do povo deve ser a base da autoridade do governo, expressando-se essa vontade em eleições livres e periódicas com voto universal e secreto. Quanto ao terceiro grupo de direitos, constituído pelos direitos econômicos e sociais, o tom da Declaração é moderado, em nada inovando em relação àqueles já integrantes da constituição da maioria dos Estados: direito ao trabalho, à livre escolha do emprego, ao salário justo, à proteção contra o desemprego.

Como a Declaração trata-se de um documento emergente de vários Estados-nação, apenas foram contemplados os principais direitos, que já eram praticamente patrimônio comum ou, ao menos, admitidos pela maioria. A diversidade do conteúdo dos direitos, contudo, revelou a oposição entre Ocidente e Oriente. Para esse, os direitos sociais constituíam a verdadeira base de todos os direitos em razão de que a coletividade precede ao indivíduo e os direitos deste surgem no meio da coletividade. Na concepção ocidental, em contrapartida, elevava-se a proeminência do valor do indivíduo, da dignidade da pessoa humana, perante o todo social. O texto da Declaração não responde à questão do valor jurídico deste documento, devendo-se recorrer a princípios de interpretação aplicáveis a documentos internacionais deste

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gênero para se chegar a uma conclusão satisfatória. Em que pese a posição da maioria dos internacionalistas, que entende não se constituir em um documento jurídico no sentido técnico da expressão, não se pode afirmar que a Declaração esteja fora do direito das gentes (internacional). Ela não estabelece normas de direito internacional público positivo, nem sequer no âmbito mais estrito das Nações Unidas, mas se constitui numa “profissão de normas”, isto é, diretrizes gerais para o comportamento dos Membros das Nações Unidas, tanto que normas jurídicas explícitas e obrigatórias, tomaram corpo, em breve, na forma de uma Convenção Internacional de Direitos do Homem, vazada nos moldes de outras convenções de caráter internacional com pleno valor jurídico. — Leia, a seguir, a síntese da unidade, desenvolva as atividades

de auto-avaliação e busque no saiba mais, sugestões de leituras complementares.

Síntese Nessa unidade você aprendeu que: 1) Falar de direitos humanos, a partir de seu reconhecimento estatal, só faz sentido após a Declaração de Independência dos Estados Unidos de 1776 e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão Francesa de 1789. No entanto, podemos encontrar nos primórdios da civilização ocidental, identificados na Antigüidade greco-romana e nos princípios cristãos, as bases filosóficas do pensamento jusnaturalista e sua concepção de que os direitos humanos se deduzem da natureza humana e, por esta condição, são inerentes à pessoa. Esta concepção está identificada nas primeiras declarações de direitos, onde primeiramente foram garantidos direitos negativos de liberdade oponíveis ao Estado. As várias dimensões assumidas pelos direitos humanos foram e continuam sendo resultado das 128

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transformações ocorridas na realidade social, política, cultural e econômica, ligadas ao incremento das necessidades básicas, do processo de industrialização e de descolonização. A incorporação progressiva de novos conteúdos, a par dos clássicos direitos de liberdade, é um fenômeno que se delineou, sobretudo, após o processo de reconhecimento constitucional pelos Estados. Entretanto, após o final da 2ª Guerra Mundial, a humanidade empreendeu esforços na universalização dos direitos humanos, no que se refere a sua categorização e implementação, representada pela aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948, que inaugurou uma nova fase de internacionalização destes direitos. 2) Você percebeu, ainda, que, embora o Brasil não adote medidas eficazes de proteção e promoção dos direitos humanos, nosso País está plenamente inserido no sistema normativo internacional de proteção dos direitos huma nos, subscrevendo diversos Pactos e Declarações dos organismos internacionais, bem como promulgando leis internas sobre direitos humanos. Nossa Constituição Federal de 1988 contém um extenso número de normas protetivas desses direitos, como o direito à vida, à liberdade de expressão, à saúde, à moradia, dentre muitos outros.

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Atividades de auto-avaliação 1) Partindo do texto sobre os aspectos históricos dos direitos humanos, podemos identificar quatro fases de seu desenvolvimento: pré-história, primeiras Declarações, socialização e universalização dos direitos humanos. Comente os principais aspectos de cada uma delas.

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2) O Brasil participa ativamente na produção de normas de proteção dos direitos humanos, seja criando-as internamente, seja subscrevendo Tratados e Pactos Internacionais. a) Pesquise e identifique, na Constituição Federal de 1988, normas sobre direitos humanos; b) Pesquise no “site” da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (www.planalto.gov.br/sedh), em legislação internacional, os Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário. Escolha dois e comente o conteúdo dos mesmos.

3) Sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948, responda: a) Por que ela representa o marco inicial da fase de universalização dos direitos humanos?

b) Já que você pesquisou o “site” da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da Republica e lá encontrou a Declaração, identifique, no Preâmbulo, os principais valores que a inspiraram.

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c) Identifique e dê um exemplo de cada um dos grupos de direitos humanos previstos na Declaração.

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Saiba mais Para aprofundar as questões abordadas nesta unidade você poderá consultar as seguintes obras: 

ARENDT, Hannah. Da Revolução. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1988.



BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2002.



BOLZAN DE MORAIS, José Luiz. A idéia de direito social: o pluralismo jurídico de Georges Gurvitch. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.



CLAUDE, Richard Pierre. Uma perspectiva comparada da tradição ocidental dos direitos humanos. 1ª ed. [SL]: [SN],1976.



COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 3ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2003.



COULANGES, Fustel. A cidade antiga: estudo sobre o culto, o direito e as instituições da Grécia e de Roma. Rio de Janeiro: Hemos, 1975.



FERNANDEZ, Eusebio. Teoria de la Justicia y Derechos Humanos. Madrid: Editorial Debate.



HESPANHA, Antonio Manuel. Panorama Histórico da Cultura Jurídica Européia. 2. ed. Portugal: Publicações Europa-América, 1998.



HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martin Claret, 2004.



LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo. São Paulo: Martins Claret, 2003.

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MARSHALL, T. H. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.



ROMANO, Ruggiero; TENENTI, Alberto. Los fundamentos del mondo moderno. Madrid: Siglo XXI, 1989.



SABOIA, Gilberto Vergne. “O Brasil e o Sistema de Proteção Internacional dos Direitos Humanos”. In: O Cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Organizado por Alberto do Amaral Júnior e Cláudia Perrone-Moisés. São Paulo : EDUSP. P. 219-238.



SKINNER, Quentin. As Fundações do Pensamento Político Moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.



SODER, José. Direitos do Homem. Companhia Editora Nacional. São Paulo: 1960



TRINDADE, Antonio Cançado. Direito Internacional e Direito Interno: Sua Interação na Proteção dos Direitos Humanos. Instrumentos Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos. São Paulo: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, 1996.



VILLEY, Michel. Estudios en torno a la nocion de derecho subjetivo. Santiago, Chile: Ediciones Universitarias de Valparaiso, 1976.

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Para concluir o estudo Caro aluno, Ao final do presente estudo, gostaríamos de parabenizá-lo! Esperamos que este lhe tenha sido proveitoso. Ao longo das cinco unidades, analisamos, de forma simples e direta, conceitos, função, aplicação prática, importância e fundamentos da ética, da cidadania e dos direitos humanos, e estabelecemos relações entre os temas, de modo a justificar a abordagem conjunta dos mesmos. Enfim, a Disciplina ofereceu uma visão panorâmica e introdutória desses temas concentrando a atenção, sobretudo, sobre aquilo que entendemos ser mais importante para as reflexões iniciais e para o alcance dos objetivos traçados. Ou seja, a compreensão dos fundamentos do comportamento e das relações humanas em sociedade. Esperamos ter alcançado nossos objetivos. Em primeiro lugar, procuramos destacar a relevância do estudo de temas como ética, cidadania e direitos humanos, conceitos dos quais a sociedade está carente e que são fundamentais para a transformação das condições precárias de vida que nos cercam. Em segundo lugar, objetivamos introduzi-los ao assunto tratado, oferecendo-lhes nada mais que noções básicas sobre os temas em discussão, pois não pretendemos esgotá-la. E, por fim, nossa principal meta, ao elaborar esse curso, foi estimulá-los a continuar os estudos sobre a matéria; mas esperamos, sobretudo, que você tenha percebido a relevância social que a mesma apresenta e o interesse que, por si só, desperta. Finalmente, resta colocar-nos à disposição para qualquer ajuda que possamos oferecer. Desejamos que você dê continuidade ao estudo dos assuntos que você estudou nesta Disciplina! Caroline Izidoro Marim e Fernanda Bragato

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Sobre os professores conteudistas Caroline Izidoro Marim Graduada em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina, onde foi bolsista de PIBIC – CNPq por dois anos e estudou a proposta de uma ética ambiental (desenvolvida pelo filósofo Peter Singer), mestre em Ética e Filosofia Política, também pela UFSC, oportunidade em que estudou a obra Kantiana Doutrina das Virtudes e aprofundou seus estudos em bioética. Atualmente desenvolve alguns projetos na área de Bioética e Ética Empresarial. Professora da Universidade do Sul de Santa Catarina, ministra as disciplinas de Ética, Bioética e Filosofia nos seguintes cursos: Administração, Filosofia, Letras, Enfermagem, Naturologia Aplicada, Nutrição, Psicologia e Turismo.

Fernanda Frizzo Bragato Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, onde desenvolveu estudos sobre a fundamentação moral dos direitos humanos. Nesta mesma Universidade, participa do Grupo de Pesquisa sobre Fundamentação Ética dos Direitos Humanos e do Grupo de Pesquisa Transdisciplinar sobre Direitos Humanos. É advogada militante em Porto Alegre.

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Universidade do Sul de Santa Catarina

José Dimas d’Avila Maciel Monteiro É Bacharel em Filosofia e Mestre em Letras (Teoria Literária) pela Universidade Federal de Santa Catarina, desenvolvendo pesquisas em Filosofia Grega (Aristóteles) e em Estética (Schiller). Na Universidade do Sul de Santa Catarina, participa do Grupo de Estudos em Ética e é professor de Ética e Políticas Gregas no curso de Filosofia, em que também é Coordenador, e professor de Filosofia no curso de Direito. É membro da Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos.

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Respostas e comentários das atividades de auto-avaliação Unidade 1 1) Você poderá dar destaque a vários aspectos e discorrer sobre os mesmos, tais como: Principais avanços: 

sistema internacional de proteção dos direitos humanos: Declarações, Pactos, adesão de muitos Estados às normas internacionais;



sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, como é o caso do sistema interamericano;



previsão, em nível constitucional, no interior de muitos Países;



Principais dificuldades:



resistência de muitos países não ocidentais em aceitar a idéia dos direitos humanos, em razão de não os identificar a sua própria cultura;



desrespeito generalizado dos direitos mais básicos dos seres humanos que, em sua maioria, estão excluídos de bens fundamentais para o desenvolvimento humano;



surgimento de novas formas de violação dos direitos humanos.

Unidade 2 1) Atualmente as organizações estão mais conscientes de que seu papel de transformação da sociedade é fundamental e que seu lucro está diretamente associado à prosperidade de todos. Uma organização que se pauta pela ética se beneficia ganhando: eficiência quando há congruência entre seus valores e crenças a respeito das expectativas e exigências da organização em relação

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ao sucesso; credibilidade no mercado; melhoria de sua imagem perante o público consumidor. 2) A ética diferencia da moral, pois a ética pode ser considerada uma reflexão sobre as ações humanas, isto é, dos costumes que adquirimos através de nossa cultura, o que denominamos de moral. Portanto, a ética é reflexão, enquanto a moral são costumes, hábitos, valores que foram escolhidos por um indivíduo ou sociedade como padrão a ser seguido. Como exemplo de ética temos o ato de mentir, pois sabemos as implicações que isso representa, pois se estabelecemos a regra que é correto mentir viveríamos em uma guerra. Contudo, sabemos que muitos de nós mentimos e inúmeras vezes porque acreditamos que a mentira, ou omissão é melhor do que a verdade, isso caracteriza um costume, um hábito, mas quando refletido pela ética toma outro rumo. 3) c, a, a, c, d, b, e. 4) Virtudes analisadas: 

Coragem – a pessoa que é corajosa demais pode arriscar sua vida, colocando-a em pergio, por exemplo quando corremos em alta velocidade, contudo, a pessoa que tem medo de tudo, muitas vezes pode deixar de aproveitar prazeres como conhecer novos lugares, por ser covarde. Portanto, a coragem é um meiotermo entre a temeridade e a covardia.



Respeito próprio – a pessoa que se sente feliz pelo bom trabalho que realiza é virtuosa, contudo, a que é vaidosa e se considera melhor que os outros é um excesso. Por outro lado, aqueles que são modestos demais e não se dão o devido valor erram pela falta. Lembre-se de que Aristóteles nasceu antes de Cristo e por isso a modéstia tem outro sognificado.



A prudência é virtude mais importante para Arsitóteles, pois quando a temos, podemos discernir bem sobre todas as outras. Por isso, o homem prudente não é ambicioso demais e nem mole, isto é, procura realizar seus projetos de vida agindo da forma mais virtuosa.

5 – Um exemplo de lei que não é ética, era a lei que considerava a mulher que traia o marido, como alguém que deveria ser punida severamente, porque violou a honra do marido. Até aqui parece que nossos costumes aceitam essa lei, contudo, caso acontecesse o contrário, a mesma regra não valeria. Essa lei foi transformada recentemente no Brasil.

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Direitos Humanos e Cidadania

Unidade 3 1) O exemplo que foi apontado é um exemplo de violação dos direitos humanos, já que qualquer cidadão e profissional tem o direito de fazer greve. Portanto, a repressão militar atentou contra a liberdade desse cidadão de manifestar o desejo de melhorias de trabalho. Cabendo a polícia militar salvaguardar apenas a ordem da manifestação sem fazer represálias e a empresa respeitar o direito do seu funcionário e não demiti-lo. 2) Valores e princípios éticos formam a base de uma empresa, orientando sua conduta e fundamentando sua missão social. A noção de responsabilidade social empresarial decorre da compreensão de que a ação das empresas deve, necessariamente, buscar trazer benefícios para a sociedade, propiciar a realização profissional dos empregados, promover benefícios para os parceiros e para o meio ambiente e trazer retorno para os investidores. E valores fundamentais são a transparência em suas relações com os outros participantes, seja o colaborador, acionista, sociedade ou meio ambiente. E a equidade, isto é, a igualdade na consideração dos beneficíos, não priveligiando uns em detrimento de outros. 3) 

Resultados – Ao contrário do que propunha a hipótese, a análise dos dados mostra que, ao terem de decidir quanto ao lançamento de um produto pouco seguro no Terceiro Mundo, os executivos apresentaram uma média de respostas éticas maior na primeira pergunta, referente aos lucros da empresa, do que na segunda, que envolve seu bem-estar econômico.



Conclusões – Os resultados indicam que as pessoas sempre agirão com menos ética quando as conseqüências pessoais forem maiores. Essa resposta demonstra que aqueles que antes não tomariam nem perdoariam uma atitude menos ética efetivamente passam a agir em interesse próprio, quando a situação o exige.

Essa descoberta pode ser de grande importância para explicar o comportamento ético, já que tende a sustentar a teoria de que os indivíduos se deslocam para cima e para baixo, numa escala que vai do puro egoísmo ao puro altruísmo. Esses resultados também podem ser relevantes no desenvolvimento de uma linha de pesquisa sobre a tomada de decisões éticas. Além disso, põem em dúvida qualquer suposição que aponte para a permanência ou consistência dos níveis morais, já que as pessoas se mostram propensas a mudar seus padrões éticos quando as circunstâncias assumem um impacto pessoal mais direto. As investigações futuras tendem a aprofundar a busca dos motivos de tais mudanças e o entendimento de seu significado em relação à teoria do desenvolvimento moral. A pesquisa,

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portanto, tende a confirmar a noção de que, independentemente da força do posicionamento ético, certas circunstâncias podem precipitar mudanças no comportamento ético. Essa percepção tornase particularmente importante, à medida que as organizações tentam entender as razões e os motivos do comportamento dos funcionários, em situações de tomada de decisão, e serve de base para o desenvolvimento de outros estudos que aprofundem o tema. 4) As três primeiras estão corretas.

Unidade 4 1) Na visão de pensadores, como Hobbes, Locke e Rousseau, o Estado surgiu como resultado de um pacto entre os homens, que viviam no chamado Estado de Natureza em situação de força bruta, no qual alienaram parte de sua liberdade individual, a fim de tê-la protegida pela lei e pela força institucionalizada da organização estatal. 2) Os dois casos propostos visam a testar seu conhecimento sobre os domínios do direito natural e do direito positivo, relacionando a pertinência de cada uma dessas formas de direito com os direitos humanos. Lembre-se que o direito positivo é aquele que está previsto nas leis feitas por legisladores dentro de um organismo estatal ou supranacional. E que por direito natural, entende-se aquele que existe independente de estar previsto em determinada lei. Valendo-se dessas diferenças e lembrando-se de questões que envolvem direitos novos, ainda não tutelados pelo Estado, tente responder a essas questões. 3) O correto é:

( 2 ) Leis criadas pelos legisladores. ( 1 ) Leis extraídas da ordem cosmológica. ( 2 ) Uso da força pública para garantir o cumprimento das normas. ( 2 ) Direitos fundamentais (Constituição). ( 1 ) Direito preexistente ao Estado.

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Direitos Humanos e Cidadania

Unidade 5 1) Você deverá identificar as quatro principais fases evolutivas dos direitos humanos: a) Pré-história: período que precede a Modernidade (até século XVI ou XVII), onde identifica-se teorias ou idéias que erigem o indivíduo a centro de interesse do Direito e da sociedade; b) Período das Declarações: aconteceu no século XVIII, na França e nos Estados Unidos da América e marcou o início da positivação dos direitos humanos. O conteúdo (titulares, objetode proteção, conseqüências jurídicas) dos mesmos era ainda bastante reduzido e se caracterizavam como direitos em face do Estado, ou seja, surgiram como freios contra a atuação estatal contra a esfera privada dos cidadãos; c) Período da socialização: este período histórico começou a se delinear a partir do século XIX, com o fenômeno da industrialização e da urbanização, que gerou a luta por direitos de novos setores da população que passaram a se inserir na sociedade através do trabalho assalariado. A partir daí, muitos Países passaram a reconhecer os direitos sociais – ao trabalho, moradia, educação, saúde – como essenciais ao pleno desenvolvimento do ser humano. As principais Constituições prevendo direitos sociais datam do início do século XX e são: Constituição Mexicana de 1917 e Constituição de Weimar de 1919 (Alemanha); d) Período da universalização: surgiu após a Segunda Guerra Mundial, tendo como marco histórico, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, de 1948, que representou uma forte reação da comunidade internacional às atrocidades cometidas durante a guerra. Após a Declaração, sucessivos foram os Pactos e as Convenções firmadas, sendo notório o aumento de adesões dos Países ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos.

2) a) A Constituição Federal de 1988 contêm inúmeras normas sobre direitos humanos. Veja os Títulos I, II e VIII, e, ainda, os artigos 60, § 4º, 150, e 182. b) Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário: Organização das Nações Unidas (ONU): 

Declaração Universal dos Direitos Humanos.



Pacto internacional sobre direitos civis e políticos.



Pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais.

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Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação racial.



Convenção contra tortura.



Convenção contra discriminação no ensino.



Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher.



Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948).

Organização dos Estados Americanos (OEA): 

Convenção americana sobre direitos humanos.



Convenção interamericana sobre tortura.

Organização Internacional do Trabalho (OIT): 

Convenção nº 29 - sobre trabalho forçado.



Convenção nº 87 - sobre liberdade sindical.



Convenção nº 98 - sobre negociação coletiva.



Convenção nº 100 - sobre direito a igual remuneração.



Convenção nº 105 - sobre trabalho escravo.



Convenção nº 111 - sobre discriminação no emprego e na profissão.

3) a) Antes da DUDH/48 não havia normas internacionais de proteção dos direitos humanos; havia, no máximo, normas internas que protegiam os cidadãos do Estado onde as normas estivessem previstas. b) Dignidade humana, igualdade em direitos, imprescindibilidade do Estado de Direito, desenvolvimento de relações amistosas entre as nações. c) Grupos de direitos e exemplos:

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Direitos individuais ou civis: direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal; proibição de escravidão ou servidão, o tráfico de escravos, tortura, tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.



Direitos políticos: direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos; sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

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Direitos Humanos e Cidadania



Direitos econômicos e sociais: direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle; direito a cuidados e assistência especiais à infância e à maternidade.

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