UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E REGIÃO DO PANTANAL -ANHANGUERA UNIDERP

November 16, 2017 | Autor: Luciana Mendonça | Categoria: Fisica, Calculo Diferencial, Fisica Mecanica
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UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E REGIÃO DO PANTANAL -
ANHANGUERA UNIDERP











TRABALHO ERGONOMIA









Luciana Mendonça de Araujo

Ra:3922795999

Eng. Civil N41 Noturno











CAMPO GRANDE - MS

2014


1. Segurança em Eletricidade.

A norma regulamentadora NR10, trás os requisitos e condições mínimas
objetivando as medidas de controle e sistemas preventivo,de forma a
garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que interajam em
instalações elétricas e serviços com eletricidade.

1. Medidas de Controle.

Nas instalações elétricas devem ser adotadas todas as intervenções e
medidas preventivas dos riscos de forma a garantir a saúde e segurança dos
trabalhados, estes são mensurados através de técnicas de análise de riscos.
As empresas são obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das
instalações elétricas com as especificações dos sistema de aterramento e
demais equipamentos e dispositivos de proteção. Estas medidas devem
integrar-se as demais medidas preventivas da empresa, no âmbito da
prevenção de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho.

2. Medidas de Proteção.

Devem ser previstos e adotados medidas de proteção coletiva e aplicável,
mediante procedimento, as atividades a serem desenvolvidas, de forma a
garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Prioritariamente, as
medidas de proteção coletivas compreendem a desenergização elétrica
conforme estabelece NR10 e na sua impossibilidade o emprego de tensão de
segurança.
Quando as medidas de proteção coletiva forem inviáveis ou insuficientes,
devem ser adorados EPIs (equipamentos de proteção individual) específicos e
adequados as atividades desenvolvidas em atendimento ao disposto na NR6. As
vestimentas em especial devem contemplar a condutibilidade, inflamabilidade
e influencia eletromagnéticas. È vedado o uso de adornos pessoais nos
trabalhos com as instalações elétricas e proximidades.
Os aterramento das instalações devem ser executados conforme regulamento
estabelecido pelos órgãos competentes e inexistentes, devem atender as
Normas Internacionais vigentes.
3. Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção.

De modo geral em primeira instancia temos a aplicação das normas da NR17.
È necessário observação de proteção dos riscos adicionais, como alturas,
confinamentos, campos eletromagnéticos, atmosferas explosivas, entre
outros. A utilização de ferramentas adequada a cada serviço dentro das
instalações, manter as Instalações elétricas em perfeito estado de
segurança e funcionamento, ser regularmente supervisionado por profissional
autorizado, para a prevenção de eventual irregularidade, membros
superiores livres para melhor posição de trabalho, níveis de iluminação
adequado.

4. Habilitação, Qualificação, Capacitação e autorização dos
Trabalhadores.

Define o entendimento quanto a profissionais qualificados, habilitados e
pessoas capacitadas.
Para autorização é necessário que os trabalhadores sejam capacitados
ou qualificados com avaliação e aproveitamento satisfatório nos
treinamentos básicos e completar. A empresa deve conter um sistema de
identificação que permita saber permanentemente a abrangência de
autorização de cada trabalhador.
Trabalhe sob responsabilidade de um profissional qualificado
habilitado e autorizado.
Ter esta condição consigna no sistema de registro de empregado,
treinamento de reciclagem bienal ou ainda troca de função, mudança de
empresa, afastamento ou inatividade no trabalho, por período superior a 3
meses, modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de
métodos, processos e organizações do trabalho.


5. Proteção contra incêndio e explosão.

Adoção de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR23, que
regula a proteção contra incêndios.
Cria a obrigatoriedade de certificados no SBC de equipamento, materiais e
dispositivos destinados a ambientes com atmosferas potencialmente
explosivas. Para estas ou com acentuado risco de incêndio ou explosões,
devem ser adotados dispositivos de proteção especiais de descarga para
acúmulo de eletricidade estática.

1. Obrigações das empresas:


Instruir e esclarecer seus funcionários sobre as normas de segurança do
trabalho e precauções relativas as peculiaridades dos serviços executados.
Fazer cumprir as normas de segurança do trabalho a que estão obrigados
todos os empregados, sem exceções. Designar somente pessoal devidamente
habilitado para a execução de cada tarefa. Manter-se a par das alterações
introduzidas nas normas, transmitindo-as as seus funcionários. Estudar as
causas dos acidentes e incidentes ocorridos e fazer cumprir as medidas que
possam evitar sua repetição. Proibir a entrada de menores aprendizes em
estações ou em áreas de risco.

2. Quanto às saídas.
 
A proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que
disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho
previsto no art 200 CLT. O referido artigo, especificamente no inciso IV,
dispõe sobre a proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas
adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes,
construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como
garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saído amplo e
protegido, com suficiente sinalização.
 
Todos os locais de trabalho deverão possuir:
 
* proteção contra incêndio;
*saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso
de incêndio;
* equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
* pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
 
Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e
dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam
abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência. A largura
mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte
centímetros). O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior
do local de trabalho.Onde não for possível o acesso imediato às saídas,
deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídos,
circulações internas ou corredores de acesso contínuos seguros, com largura
mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída,
deverão existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, com
largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) sempre rigorosamente
desobstruídos.
As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente
assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da
saída.
As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer
local de trabalho, não se tenha de percorrer distância maior que 15m
(quinze metros) nos de risco grande e 30m (trinta metros) de risco médio ou
pequeno.
Estas distâncias poderão ser modificadas, para mais ou menos, a
critério da autoridade competente em segurança do trabalho, se houver
instalações de chuveiros sprinklers, automáticos, e segundo a natureza do
risco.
As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem
degraus; a passagens serão bem iluminadas.
Os pisos, de níveis diferentes, deverão ter rampas que os contornem
suavemente e, neste caso, deverá ser colocado um aviso no início da rampa,
no sentido do da descida.
Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão
consideradas partes de uma saída.

3. Quanto ao combate ao fogo.

Entende-se por fogo o efeito da reação química de um material
combustível com desprendimento de luz e calor em forma de chama. Grande
parte das substâncias que se encontram na atmosfera está em equilíbrio com
o oxigênio do ar. Se ocorre uma determinada liberação de energia, os
materiais podem entrar em combustão e produzir o fogo.
Podemos concluir que incêndio é fogo descontrolado, certamente porque foi
mal manipulado ou porque as normas básicas de prevenção contra incêndios
não foram obedecidas.
Os 3 elementos essenciais da combustão, constituem o chamado
"Triângulo do fogo".
Combustível
Material que alimenta o fogo e serve de campo para propagação.
Compreende quase todos os materiais que possamos imaginar (papel, madeira,
gasolina).
Comburente
Elemento ativador do fogo, ou seja, que lhe dá vida e intensifica o
fenômeno da combustão. O oxigênio é o principal comburente.
Calor
Elemento que serve para iniciar a combustão.
Suprimindo-se deste triângulo, um dos seus lados, elimina-se o fogo. A
partir disso, define-se as 3 formas de combate ao fogo.
Resfriamento: Quando se retira o calor.
Abafamento: Quando se retira o comburente.
Isolamento: Quando se retira o combustível.

4. Classes do fogo.

Os incêndios são comumente classificados de acordo com o tipo do
material combustível. De acordo com esse critério, estabelecem-se quatro
grupos, A, B, C, D.
Correspondem à classe A os incêndios de materiais combustíveis comuns,
como madeira, papel,produtos têxteis etc., que geralmente se extinguem com
água (que esfria o meio e forma uma atmosfera de vapor). Os incêndios de
material muito combustível (óleos, gasolina, graxas etc.) enquadram-se na
classe B. São combatidos com extintores de espuma, de anidrido carbônico ou
similares. A classe C compreende os incêndios de equipamentos elétricos,
para cujo combate são usados agentes não condutores. Por último, na classe
D enquadram-se os de materiais muito específicos, que exigem sistemas
especiais de extinção. Os extintores mais empregados são os de água (que
nunca devem ser utilizados para líquidos nem para equipamentos elétricos),
o de ácido, de espuma, de líquidos vaporizava e de gases inertes.

5. Tipos de Extintores portáteis.

Os extintores destinam-se ao combate imediato e rápido a pequenos
focos de incêndio, não devendo ser considerado como substituto de um
sistema de extinção mais completo, mais sim como equipamento adicional. Os
extintores são fabricados em vários tamanhos e tipos, cada um para atender
uma ou mais classes de incêndio.

Extintor de água pressurizada / água - gás:
Indicado com ótimo resultado para incêndios de classe "A". Contra
indicado para as classes "B" e "C".
Modo de usar:
Pressurizado: Rompa o lacre e aperte o gatilho, dirigindo o jato para
a base do fogo.
Água-gás: Abra o registro da ampola de gás e dirija o jato para a base
do fogo.


O de água-gás possui uma pequena ampola de ar comprimido.
Processo de extinção: Resfriamento.
Extintor de espuma:Indicado com ótimo resultado para incêndios de
classe "B" e com bom resultado para a classe "A". Contra indicado para a
classe "C".
Modo de usar:
Aproxime-se com segurança do líquido em chamas, inverta a posição do
extintor (de cabeça para baixo) e dirija o jato para um anteparo, de modo
que a espuma gerada cubra o líquido como uma manta.
Processo de extinção: Abafamento. Um processo secundário é o resfriamento
(umidificação).

Extintor de pó químico seco:
Indicado com ótimo resultado para incêndios de classe "C" e sem grande
eficiência para a classe "A". Não possui contra indicação.
Modo de usar:
Pressurizado: Rompa o lacre e aperte o gatilho, dirigindo o jato para
a base do fogo.
A pressurizar: Abra o registro da ampola de gás e dirija o jato para a
base do fogo.
O "a pressurizar" é como o da figura acima. O pressurizado é igual o
da primeira figura "água pressurizada".
Processo de extinção: Abafamento.


Extintor de gás carbônico:
Indicado para incêndio de classe C e sem muita eficiência para a
classe A. Não possui contra indicação.
Modo de usar:
Rompa o Lacre e aperto o gatilho, dirigindo o difusor para a base do
fogo. Não toque no difusor, poderá gelar e colar na pele causando lesões.
Processo de extinção: Abafamento.
Incêndios de classe D requerem extintores específicos, podendo em
alguns casos serem utilizados o de Gás Carbônico ou Pó Químico Seco.
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