“Vagabunda incorrigível” : Mulheres pobres e polícia urbana, São Paulo 1889-1896

June 19, 2017 | Autor: Lorena Telles | Categoria: Abolition of Slavery, Black Women's Studies, Women and Gender Studies
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"Vagabunda incorrigível": Mulheres pobres e polícia urbana, São Paulo 1889-
1896
Lorena Féres da Silva Telles
Mestranda em História Social


Resumo
A partir da leitura crítica de processos criminais e registros de polícia o
estudo recupera vivências de mulheres pobres nas ruas da cidade de São
Paulo na última década do século XIX. Das entrelinhas dos escritos
policiais, vislumbramos fragmentos de vida de mulheres à beira da miséria,
trabalhadoras informais, lavadeiras e engomadeiras, ex-escravas e
descendentes enfrentando ao lado das imigrantes pobres o desemprego.
Recuperamos o cotidiano de dificuldades vividas e agravadas pelas práticas
repressivas e violentas da polícia e do judiciário.
Palavras-chave: história das mulheres, cotidiano, São Paulo, século XIX,
processo criminal, vagabundagem, urbanização.

Abstract
From the critical analysis of criminal processes and police records, the
study recovers experiences of poor women on the streets of the city of São
Paulo during the last decade of the 19th century. In between the lines of
police registers, we picture fragments of the life of women, ex-slaves or
descendents, informal workers, women who washed and ironed clothes for
little money, facing the competition with poor immigrants, the unemployment
and the repressive police practices they suffered.
Keywords: falta história das mulheres, cotidiano, São Paulo, século XIX,
processo criminal, vagabundagem, urbanização









Introdução

A partir de processos criminais e escritos de chefes de polícia, este
estudo lança um olhar sobre o cotidiano de mulheres que atuaram socialmente
nas ruas de São Paulo, envolvidas nas transformações conjunturais que
marcaram o final do século XIX. Estabeleceram relações sociais de amizade
e de conflito a céu aberto, no sobreviver diário e resistente, dependentes
de si e do trabalho incerto.
A documentação policial, saturada de estereótipos, deixa entrever a
presença ostensiva nas ruas destas desclassificadas sociais, na
informalidade de papéis que não gozavam de reconhecimento ou qualificação
social. Os textos foram interrogados no sentido de desocultar visões de
mundo, modos de vida e estratégias de sobrevivência de mulheres inquiridas
e registradas em processos criminais, nas falas de agentes públicos e de
"cidadãos honestos" empenhados em incriminá-las. Reconstituir fragmentos de
vidas e experiências sociais a partir de discursos tão "interessados"
exigiu uma leitura de "entrelinhas" [1], preocupada em captar vozes
ocultadas, imaginar as penas vividas em silêncio. Enquanto sujeitos sociais
e históricos, a experiência destas mulheres confirma que "condição da
mulher" ou "natureza feminina" não correspondem a vivências concretas de
pessoas.
Os Relatórios dos chefes de polícia para os anos de 1892, 1894 e 1895,
especialmente em "ocorrências", sugerem imagens da realidade econômica e
social que o café gerava e indicam vivências sociais diversas das
transformações estruturais dos finais do século. Não inseridos no trabalho
"produtivo" formal, suplantados pelos imigrantes na indústria artesanal e
no pequeno comércio[2], trabalhadores brasileiros representam, em 1893,
42%[3] dos empregados domésticos, ofícios exercidos tradicionalmente por
escravas domésticas[4] e libertas. Este dado aponta para o contexto de
desemprego estrutural que atingia pobres livres e ex-escravos, homens e
mulheres relegados a uma posição sócio-econômica de marginalização. Neste
contexto, aquelas ocupações socialmente desvalorizadas e mal remuneradas,
atreladas ao universo cotidiano da produção da vida, foram tarefas
assumidas por mulheres brasileiras pobres e autônomas.
Imersas na cidade, lavadeiras à procura de emprego, engomadeiras
pobres e desempregadas, mulheres beirando a indigência, são presas pela
polícia e processadas por vadiagem. A elite política e econômica engaja a
polícia na tarefa de controlar os marginalizados do progresso material,
população flutuante nas ruas, sem vínculos empregatícios fixos com as
elites, apartados da esfera formal do trabalho disciplinado e "produtivo":
"Reconstruir a organização de sobrevivência das mulheres pobres significa
integrá-las na história do desemprego estrutural, fenômeno amplo e bem
conhecido, que afeta de modo específico a força de trabalho feminina: o
estudo de formas de trabalho flutuante, e temporário, mais de trabalhadoras
autônomas do que de assalariadas, pressupõe antes o estudo de uma
organização de sobrevivência, do que de produção ou de poupança". [5]
Os autos, enquanto "obra de ficção social" [6], processam e ordenam
os atos concretos destas mulheres, segundo normas sociais e modelos de
conduta informados pelos interesses e necessidades sociais da burguesia
urbana que se consolidava no período. Entrevemos, a partir destes discursos
da polícia e do judiciário, experiências de mulheres que viveram em comum a
pobreza, os preconceitos de cor e de sexo, e que, a despeito disso, foram
agentes de si e da história de sua época.


Vivências da modernização


O fim do sistema escravista, a política imigratória[7] da burguesia
rural cafeeira e seus cálculos orientados para a criação de um exército de
mão-de-obra livre e barata, repercutiram na profunda alteração do quadro
social da capital paulista: em 1892, o chefe de polícia observa que "a
mais heterogênea sociedade se avoluma e cresce com espantosa rapidez".[8] A
ausência de planejamento urbano conjugada à explosão demográfica[9]
produzia uma paisagem de segregação sócio-econômica e espacial. Em 1894,
esta mesma autoridade constata que a pobreza urbana seria constituída pela
"maioria de imigrantes, válidos e capazes, que em vez de se empregarem em
serviço da lavoura [...] preferiram arrastar uma vida miserável e ociosa
nesta capital"[10]: experiências vividas de desterrados, "a outra face da
imigração, a dos fracassados, dos aventureiros, dos fugitivos da justiça,
que não se enquadram nos moldes do abnegado trabalhador, da gente ativa que
estava suplantando os nacionais na pequena indústria e no comércio".[11]
Imigrantes dirigiam-se a São Paulo, constituindo, em 1893, 55% da população
e "ocupando 84% dos empregos na indústria manufatureira e artística, 81% no
ramo dos transportes e 72% nas atividades comerciais."[12] A transformação
do trabalho associada à imigração estrangeira tornava supérflua a mão-de-
obra de ex-escravos, que permanecem marginalizados do grande surto
comercial e industrial. Os anos posteriores à abolição foram duros aos ex-
escravos, que sofreram , nas cidades, os "efeitos das comoções que
destruíram a ordem social escravocrata e projetaram os ex-escravos na arena
de competição aberta com os brancos".[13]
A incapacidade estrutural dos setores formais da economia em empregar
esta população disponível contribuiu para o crescimento vertiginoso de uma
população permanentemente desempregada, de nacionais e imigrantes. A
autoridade policial expressa a ideologia do progresso econômico e das
"oportunidades de trabalho para todos", ficção de que "no Brasil não existe
miséria, porque infinitos são os meios de lícita e honradamente se
conseguir trabalho ou subsistência"[14], que a mesma desmente, sensível à
presença de "maltrapilhas crianças a importunar transeuntes, mendigando",
"nas ruas principais da cidade".[15]
Neste contexto social, a burguesia diversificava seus papéis nos
negócios do café, e São Paulo se afirmava como centro distribuidor para a
exportação e importação de produtos, da indústria de máquinas para
benefício do café, como pólo de contratação de mão-de-obra para as
lavouras, integrando mercadorias, finanças, gente trabalhadora e ferrovias.
[16] São Paulo vai-se transformando no "centro comercial cheio de vida,
onde o dinheiro começava a correr em abundância e uma parcela da população
dava-se a requintes e a certos luxos até então desconhecidos".[17] O centro
da cidade abrigava bancos e casas comerciais, além dos magazines, cafés e
confeitarias, espaços de lazer e dos gastos da elite urbana europeizada.
Florestan Fernandes matiza o processo de transformação urbana: adverte
que "São Paulo foi, até o fim do século, uma sociedade rural que
desempenhava, por circunstâncias peculiares, a função de centro comercial,
bancário, intelectual e burocrático de uma Província estritamente
agrícola".[18] A cidade seria progressivamente afetada a partir de 1870,
quando "começou a perder certos elementos que lhe davam um caráter
acentuadamente provinciano"[19], que carregaria até a segunda década do
século XX, malgrado os esforços do poder municipal . O saneamento da Várzea
do Carmo, a iluminação a gás, a implementação dos bondes a tração animal
foram ímpetos de modernização na São Paulo de 1870. O esforço de
remodelação urbana radicalizava-se durante a primeira década republicana,
momento em que "os donos de chácaras antigas dos bairros de Santa Ifigênia,
Bom Retiro, Brás, Consolação, Liberdade e Cambuci [...] mandaram abrir
ruas, avenidas, alamedas e largos em suas terras. [...] Também
Higienópolis, Avenida Paulista, Mooca, Pari, Ipiranga, Barra Funda e Água
Branca, onde enormes áreas descampadas foram recebendo arruamento e
loteação".[20] Com a abolição da escravidão, os princípios de distância
social entre as classes proprietárias e as livres pobres seriam
redefinidos, sobretudo nos locais de moradia: "a disparidade entre o
palacete e o cortiço constituía uma ironia e deu lugar a um mal-estar que a
coexistência do sobrado e da choça de pau-a-pique não tinha comportado".
[21] Fatores como a pequena extensão do núcleo citadino e a escala
populacional paulistana de pequeno porte até 1890 favoreceram a ampliação
das áreas urbanizadas em consonância com os princípios de zoneamento
social: na região alta da cidade, os ricos; nas várzeas, os pobres.
A mancha urbana crescia ao passo que se mantinham vazios terrenos à
espera de valorização imobiliária, enquanto os pobres eram marginalizados
nas várzeas dos rios sujeitas às enchentes, junto às fábricas e estradas de
ferro, em regiões da cidade ignoradas e desassistidas pelos poderes e obras
públicas: "O Brás, 'imenso bairro popular e laborioso'- no depoimento de
Gaffre em 1912- estava ainda com suas ruas, nesse tempo, sem luz e sem
pavimentação".[22] O relatório das ocorrências do ano de 1895 registra um
incêndio ocorrido "em 1 barracão onde funcionava uma fábrica de fogos, na
rua Ruy Barbosa, Bella Vista. Para ali se dirigiu logo o corpo de
bombeiros, que não pôde conduzir o material até junto do barracão, devido
ao mau estado das ruas"[23].
Distante do centro e excluída do progresso e seus melhoramentos
urbanos, desponta a São Paulo dos descendentes de escravos e imigrantes,
pobres e proletários, silenciada nos relatos de observadores: "só não
falavam em geral, esses cronistas e visitantes, das ruas desprotegidas dos
primeiros bairros fabris paulistanos, sem calçamento, sem árvores, sem
nada. [...] 'Nenhum conforto- escrevia Bandeira Junior em 1901- tem o
proletariado nesta opulenta e formosa capital'. E falava das casas infectas
que se estendiam pelas pobres ruas do Brás, do Bom Retiro, da Água Branca,
da Lapa, do Ipiranga. Casinhas e cortiços- sobretudo as do Brás, do Bexiga
e do Cambuci" [24].
O processo de urbanização e as transformações aceleradas pelas
necessidades de reordenamento do capital[25] envolveram de maneira
dramática a população marginalizada nas ruas, "espaço social das mulheres
pobres, livres, forras [...] e o palco de sua sobrevivência precária" [26].
Vislumbramos outras experiências do processo de "modernização" da cidade.
Faleciam nas ruas, pobres e anônimas: "a preta Francisca de Paula,
solteira, 62 anos", "uma mulher de cor parda completamente desconhecida",
outra vindo "pedir pousada, uma preta ignorando-se qual seja o nome" [27],
desfechos de vidas marcadas pelas experiências traumáticas de
desenraizamento e de ruptura das redes sociais de solidariedade que lhes
garantissem casa e subsistência. Ordenava-se que se recolhessem os corpos
"de uma indigente e de um recém- nascido", mortos sem assistência médica,
"a preta Cecília Carlota que foi encontrada enferma e abandonada na rua"
[28], mulheres ex- escravas, abandonadas à própria sorte: imagens da
miséria e das vítimas da indiferença dos poderes republicanos e da "lei que
promulgou a abolição do cativeiro [e] consagrou uma autêntica espoliação
dos escravos pelos senhores. Aos escravos foi concedida uma liberdade
teórica, sem qualquer garantia de segurança econômica ou de assistência
compulsória" [29].
Mulheres domiciliadas, idosas sobreviventes, solteiras e viúvas,
imagens da pobreza recolhida, eram dirigidas à Santa Casa, "enferma e em
extrema miséria Maria da Conceição, moradora à rua da Saúde", "Guilhermina
Procópia Caetana das Dores encontrada enferma e sem recursos numa casa da
rua do Paraíso", "Anna Francisca da Conceição que se achava enferma e em
estado de indigência" [30]. Mulheres a quem a modernidade atingia: "o bonde
apanhou [...] na linha próximo ao largo da Concórdia a preta Bernardina de
Oliveira que se achava em estado de completa embriaguez que ficou com a
perna cortada"[31], "Caetana Maria de Jesus ao embarcar na 6ª parada da
Estrada de Ferro Central do Brasil, caiu sobre os trilhos passando-lhe por
cima a locomotiva do que lhe resultou morte instantânea."[32]
Libertas e ex-escravas faleciam desconhecidas, mas negras: "libertação
do escravo [que] não o liberta do passado de escravo"[33]. Registrava-se
que, em 1892[34], a prática não fora abolida: "Julio Nunes Ramalho
conservava em sua casa em estado de captiveiro uma preta de nome Anna", que
o delegado de polícia "depositou [...] em casa do cidadão Dr. Bueno de
Andrada".






"As mais turbulentas assalariadas"[35]

Enfrentando a lida diária de longas caminhadas, expostas ao frio, à
chuva e ao sol a pino, equilibristas de trouxas pesadas e prazos de
entregas, as lavadeiras foram fundamentais à sociedade da higiene, seus
lençóis e roupas brancas. Circulando nas imediações urbanas, em direção às
beiras de rios e chafarizes, à procura de emprego, estas trabalhadoras eram
impelidas às ruas pela necessidade, dependentes de si mesmas e dos parcos
ganhos auferidos do exercício desta atividade desqualificada. O ofício que
garantia a sobrevivência de ex-escravas e descendentes, neste final de
século, não raro lhes tirava a vida: afogavam-se, no rio Tietê e no
Tamanduateí, "a preta lavadeira de nome Brígida"[36], "uma mulher de cor
parda"[37], "uma mulher, cuja identidade não se pode conhecer, no rio Tietê
nas proximidades do Pari."
Cronistas de época documentaram a presença emblemática das lavadeiras
nas ruas e delinearam imagens afetivas do cotidiano destas peculiares
trabalhadoras. "Acompanhando a procissão, vinham as irmandades, [...] a
mais pobre era a de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos [...]. Na
das mulheres pobres, vinha Aninha, nossa lavadeira, irmã de Narcisa. Aninha
lavava, passava e engomava muito bem, inclusive camisas de peito duro,
punhos e colarinhos, que ficavam brilhando [...] de tarde, ia às rezas e
novenas. Uma vez por outra, demorava em voltar da reza. Tinha entrado
nalguma venda e chegava bêbada. Às vezes a bebedeira atingia o delírio; era
preciso tomar carro e interná-la na Santa Casa, agarrada por dois homens.
Lá ficava uns tempos; quando sarava, servia como ajudante de enfermeira.
Depois enjoava do serviço e aparecia em casa, meio envergonhada. [...] Mas
como a lavadeira substituta nunca lavava e engomava tão bem como ela,
dentro em pouco era reposta no emprego [...] Lá vinha Aninha, na
procissão. [...] Quando passou perto, um de nós apontou: Olha lá Aninha!
Outro gritou: Aninha! Ela virou a cara e não respondeu. [...] No outro dia
Narcisa disse em casa: 'Aninha não gostou de mecês mostrarem ela [...]
Mecê sabe, não tinha nada que chamar. Ela ficou brava."[38] Aninha
estabelecia nas ruas laços sociais de ajuda mútua, sociabilidades e
práticas culturais cerceadas, mas informadas por interesses e necessidades
próprias. As lavadeiras constituíam a vida ativa da cidade: "toda a sua
maneira de sobreviver implicava liberdade de circulação pela cidade, pois
dependiam de um circuito ativo de informações, bate-papos, leva-e-traz,
contratos verbais".[39]
A historiadora Michelle Perrot, em seu estudo sobre a mulher popular
rebelde na França do século XIX, consideraza as lavadeiras "dentre as mais
turbulentas assalariadas". Descreve os lavadouros como "local privilegiado
da sociabilidade feminina [...] ambivalente, rico em incidentes entre as
próprias mulheres, cuja violência muitas vezes toma livre curso, para o
escândalo daqueles que, em nome da respeitabilidade, recusam às mulheres o
direito à raiva, aos gritos e à confusão; local de conflitos, igualmente,
entre as mulheres e o poder que se irrita com estas explosões [...] o
lavadouro é, para elas, muito mais que um local funcional onde lavar a
roupa, [...] cadinhos do empirismo popular" [40]. Um cronista descreve as
várzeas dos rios e suas cenas, "que frequentemente ocorriam e que se
tornaram comuns [...], as tradicionais brigas de lavadeiras, que então
ocorriam na Várzea do Carmo [...], fatos tragicômicos que o povo também
considerava como sendo de pouca vergonha [...]; a maioria [delas]eram ex-
escravas e mamelucas, sendo poucas as mulheres brancas. [Era] raro o dia em
que a polícia não era chamada a intervir." [41] Brigavam porque " 'sujou a
minha roupa no quaradouro', 'porque me deu com o tamanco na cabeça', 'por
ter retirado um bambu de estender roupa e ter insultado com palavras
obscenas', ou em disputas por espaço nas cordas de estender roupas"[42].
Jorge Americano narra o ritual cotidiano: "Da rua Glicério e de toda a
encosta da colina central da cidade, desciam lavadeiras de tamancos,
trazendo trouxas e tábuas de bater roupa. À beira d' água, juntavam a parte
traseira à dianteira da saia, por um nó no apanhado da saia, a qual tomava
aspecto de bombacha. Deixavam os tamancos, entravam n´água e debruçavam-
se sobre o rio, sem perigo de serem mal vistas pelas costas. [...] Isso
durou até que o poder público resolver aterrar e ajardinar a Várzea do
Carmo" [43]. As chuvas, que provocavam enchentes no rio Tamanduateí,
interrompiam as comunicações ferroviárias para Santos[44]. O médico Caetano
de Campos "localiza" os interesses que orientaram a intervenção no
"vastíssimo foco de infecção para a cidade alta"[45]. No entanto, "a Várzea
era, de fato, um vasto logradouro público, encharcado, onde [...] cortava-
se lenha, e onde os ociosos vinham caçar e as lavadeiras faziam o seu
mister"[46]. As práticas do urbanismo saneador revelam o empenho em
disciplinar o quadro natural da cidade, suas matas, beiras de rios e
descampados, ambientes que garantiam a sobrevivência dos caipiras,
lavadeiras e vendedores ambulantes: "pelas voltas e banquetes do
Tamanduateí [...] dorme e se encachoa, à noite, a vasa da cidade, numa
promiscuidade nojosa, composta de negros vagabundos, de negras edemaciadas
pela embriaguez habitual, de uma mestiçagem viciosa, de restos inomináveis
e vencidos de todas as nacionalidades, em todas as idades, todos perigosos
[...] Era aí que, quando a polícia fazia o expurgo da cidade, encontrava a
mais farta colheita."[47] Em 1893, a Companhia Cantareira "manda demolir,
além dos chafarizes que entregara [...] onze anos antes, aqueles que havia
no largo do Carmo e no do Rosário, [...] quando moradores do lugar e outros
populares se opuseram com violência, resistindo até que a força policial
entrasse em ação"[48], certamente muitas moradoras e lavadeiras. A dureza
das jornadas destas trabalhadoras era agravada pelo poder municipal que as
hostilizava, negando-lhes, em 1896[49], o acesso aos bondes com suas
encomendas "infectas".
Os lavadouros, chafarizes e várzeas foram espaços emblemáticos das
tensões sociais envolvidas no processo de urbanização da cidade. As
intervenções nestes ambientes revelam o comprometimento dos poderes
públicos com interesses políticos de uma minoria, cujas práticas incidiam
no modo de vida e "na organização dos meios de sobrevivência daquelas
camadas que permaneciam vinculadas à economia informal. Certamente esses
compassos variados atenuavam o caráter de modernização da cidade"[50].




Insultando famílias


As "ocorrências policiais" e os "registros de entrada e saída de
presos" revelam outras práticas públicas de "saneamento": mulheres presas,
rebeldes e incorrigíveis, circulando teimosas nos espaços dos negócios e do
consumo sóbrio das elites, próximas às estações de trem, nas voltas do
Tamanduateí, nas imediações dos quiosques. Recaía sobre estas mulheres de
condutas "desviantes" a polícia e suas práticas de controle social: eram
presas e soltas repetidamente, sob o "mantra" "ébrias, vagabundas e
desordeiras", que pouco as revela. Imaginemos, em 1893,[51] a presença
indesejável de algumas mulheres "embriagadas" e "promovendo desordens" nas
ruas: "Maria Ramos e Josepha" ofendendo senhoras de sombrinha com seus
"ditos immoraes", "Claudina Maria de Jesus" atemorizando maridos "no largo
do teatro", "Clementina Zialdi e Rosina Giancareli" fazendo algazarra "na
rua das flores". Outras "embriagadas", interceptadas nas ruas e recolhidas
à cadeia pública: "Bita Maria da Gloria" desequilibrando-se na "rua da
Assembléia", "Maria Izabel da Concepção" caminhando sem destino na "rua da
Boa Vista", "Benedicta Paulina da Concepção" sem recursos na "rua da
Tabatinguera". "Anésia Maria de Jesus" enfrentando homens armados, "promove
desordens na frente da policia". "Maria Maximiana da Conceipção", presa por
estar "embriagada e ter insultado famílias na ladeira do Carmo".
Os registros policiais indicam ainda estratégias individuais de
sobrevivência, fragmentos de vivências compartilhadas, mulheres
companheiras no divertimento e cúmplices nos ataques à propriedade alheia.
A "vagabunda Catharina Maria de Jesus [...], que deu o nome de Maria
Benedicta" [52], tenta esquivar-se de outra hospedagem na cadeia pública?
"Marietta Bolota e Ema Domencia" são "encontradas furtando lenha a uma casa
do Cambuci" [53]. Italianas decididas a acender o fogão compartilhado?
Caetana Vinheira é presa "por ter furtado um pedaço de sabão na rua São
Paulo"[54]. Lavadeira furtando seus "meios de produção"? Mulheres
despudoradas e pouco virtuosas, companheiras na diversão e na bebedeira,
"Egydia Maria de Jesus e Maria Angelina de Jesus foram presas " em estado
de completa embriaguez provocando desordens, na rua do Quartel"[55]. "Rosa
Enges, Eva Saffo e Rosa Zebellestein", "que na travessa do Grande Hotel
faziam grande algazarra e ofendiam o decoro público em completo estado de
embriaguez"[56]. Entrecruzamento de mulheres brasileiras, imigrantes e
ofensas, em cosmopolitismo lingüístico? Mulheres corajosas, inconformadas,
impermeáveis às campanhas moralizadoras da polícia, refratárias aos bons
costumes, presas, pobres nas ruas.

"Não sou vagabunda, mas sim trabalhadeira"[57]

Boris Fausto, em seu estudo sobre a criminalidade em São Paulo entre
1880 e 1924[58], atenta para a baixíssima representação feminina nos crimes
de ferimentos e homicídios, constatando a alta representação das mulheres
nas contravenções de vadiagem, embriaguez e desordem, e especialmente na
primeira, "cuja presença chega a aproximar-se da distribuição dos sexos na
população total" [59]. Autuadas por "vagabundas" ou infratoras reincidentes
do "termo de bem-viver", as mulheres eram denunciadas ou interceptadas nas
ruas por policiais e conduzidas à delegacia, onde se instaurava o processo.
Não consta a intervenção de advogados, de testemunhas de defesa, de pedido
de habeas corpus, de pagamento de fiança. As testemunhas de acusação
freqüentemente são os agentes de suas prisões, ou "cidadãos honestos" que
as acusadas afirmam não conhecer. Como não lêem ou escrevem, as peças dos
processos não são assinadas por elas, mas "a rogo".
Dos discursos da acusação podemos apreender indícios de práticas
sociais e de comportamentos singulares que conformaram a inserção social e
os modos de vida destas mulheres. Entrevemos o processo social que se dava
na cidade, do subemprego às incertezas do trabalho que atingiam esta
população. As dificuldades de inserção sócio-econômica das ex-escravas no
contexto social do pós-abolição, em São Paulo, eram agravadas pelas
práticas policiais de controle social, que as humilhava e marginalizava.
Os processos evocam o drama vivido pela mulher pobre autuada e presa. Em
1889, Marcelina Maria "ali foi apresentada em completo estado de embriaguez
[...], se verifica que Marcelina Maria infringiu Código Penal [...]
Respondendo chamar-se Marcelina Maria, [?]os nomes de seus pais, idade em
48 anos, solteira, sem ocupação, brasileira, não sabe ler nem escrever,
nada teve a alegar em seu favor". As testemunhas alegam estar ela em
"estado habitual de embriaguez, vagabunda pelas ruas, maltrapilha", devendo
"tomar ocupação honesta visto que são vagabundas embriagadas por hábito e
turbulentas" [60]. Marcelina, 48 anos, sem ocupação, de filiação
desconhecida, "vagabunda pelas ruas, maltrapilha", parece imergir na
realidade social que abatia ex-escravas, migrantes, libertas nas ruas da
capital, vítimas da intransigência das autoridades públicas que
criminalizavam e remetiam miseráveis ao cárcere: práticas empenhadas em
apagar da cidade os marginalizados sociais que a abolição gerava.
O estudo sobre a criminalidade feminina em São Paulo, [61] no final do
XIX, indica que 19,7% das mulheres autuadas por vagabundagem eram
lavadeiras. Ex- escravas são absorvidas nestas ocupações "que podiam
disputar aos trabalhadores brancos, apesar de mal remuneradas e de
corresponderem às tarefas degradadas pelo regime servil"[62]. Mulheres
habituadas aos contatos sociais extra-domésticos, estas trabalhadoras
informais gozavam de iniciativa e liberdade de locomoção. Viúvas inseridas
nas ruas, expostas ao desemprego e à ação coercitiva da polícia, eram
presas as lavadeiras Maria Francisca do Espírito Santo[63], 22 anos, viúva,
Maria da Conceição[64], solteira de 40 anos, negra, e a espanhola viúva
Maria das Dores[65], por "vagabundas".
Em 25 de setembro de 1889, instaurava-se contra Maria do Rozário[66] o
"auto pelo qual se verifica que a mesma infringia o termo de bem viver
assinado". Moradora do Bexiga, natural de Porto Alegre, 50 anos mais ou
menos, viúva, não sabendo ler e escrever, a lavadeira não cala: " é verdade
que costuma beber demais e passear pelas ruas e então os urbanos
encontrando-a embriagada conduzem-na presa, mas que não é vagabunda pois
vive de lavagem de roupa". As testemunhas, responsáveis pela prisão,
insistem que ela "continua como vagabunda e embriagada", e por esse motivo,
uma delas afirma que por diversas vezes tem conduzido a acusada presa", e
que "a acusada continua a ser vagabunda e embriagar-se depois de ter
assinado termo de bem-viver perante delegado de polícia. [...] Verifica-se
que Maria do Rozário continua na embriaguez não tendo tomado ocupação
honesta infringindo termo de bem-viver pela mesma assinado." A lavadeira
revela sua experiência de lazer interrompido, seu "passear" pelas ruas,
interceptada e presa por um zelador urbano. Ela parece compreender bem os
códigos e as normas que a enquadram, manipulando-os a seu favor: admite
exceder-se na bebida, má conduta que assume, para refutar, enfática, que
"não é vagabunda pois vive de lavagem de roupa". A profissão de lavadeira é
ignorada pelos policiais, que a intimam a tomar "ocupação honesta". Não
lhes ocorre alçar este "ganha-pão" feminino à qualidade de "ocupação
honesta"? Ou desonesto é o modo de Maria viver sua desocupação nas ruas? O
que significa a essa mulher, que vive de "lavagem de roupas", ser
identificada como "vagabunda"? Ela refuta o estigma que fere a dignidade de
seu ofício, que ela recupera e reabilita. Esclarece que é presa por estar
passeando bêbada: circulando em espaços não prescritos, a experiência da
lavadeira escapa à rigidez das normas que enquadram seu modo de viver. Mas
por que a lavadeira passeando embriagada é presa como "vagabunda"?
No ano de 1889, "nesta imperial cidade", Maria Catharina[67] era
autuada por infração do termo de bem-viver e condenada a 3 meses de prisão
por "vagabundagem, ébria habitual e provocando desordens". Na audiência,
responde ser "filha de Bernardo, 30 anos, casada, sem profissão,
brasileira, não sabe ler nem escrever". Inquiridas as testemunhas de
acusação, os próprios agentes de sua prisão afirmam tê-la encontrado
"provocando desordens [...] em estado de embriaguez" e conhecerem "a
acusada há muito tempo e que a mesma não tem ocupação vivendo
constantemente embriagada e fazendo desordem [...], tem sido presa diversas
vezes e já assinara termo de bem-viver nesta subdelegacia." Maria não
contesta o depoimento. Conhecida pela testemunha "há muito tempo", o guarda
acusa supostas prisões de Maria, infratora reincidente. Ele manifesta estar
obstinado em reduzi-la aos delitos que a identificam e punem. Revela também
que as prisões não disciplinam Maria Catharina. É condenada a 3 meses de
reclusão e a assinar outro termo de bem-viver. Ela silencia, tática secreta
contra "manipuladores técnicos"[68] e sua linguagem alienígena: "discurso
de uma classe a outra que não tem nem as mesmas idéias nem as mesmas
palavras."[69] O sistema penal e os agentes do encarceramento parecem
incumbir-se da produção de sua clientela: "as entradas de mulheres são
relativamente pequenas e sobre um número limitado de culpadas se tem
multiplicado as prisões. Algumas tem passado dois terços do ano na cadeia,
porquanto, sendo postas em liberdade vagam 1 ou 2 dias embriagadas pelas
ruas para fazerem novas entradas" [70].
Maria Angelina de Jesus[71] é presa em "flagrante" no dia 6 de julho
de 1896, "na rua da Glória, às duas horas da tarde [...] por vagabunda, sem
profissão, e gatuna". Interrogada, ela responde ter 22 anos, ser casada,
brasileira e engomadeira, filha de fulano Barrado, sem saber ler e
escrever. Os seus sinais característicos são: "estatura regular, cor
morena, nariz chato, cabeça chata, mãos grandes, orelhas pequenas."
Acusada, ela diz "que não era verdade o que dizia o condutor e nada mais
tinha a alegar." As duas testemunhas de acusação são homens jovens,
solteiros, residentes fixos, nas redondezas do "local do crime". O
"proprietário" de 26 anos, diz que "sabe que Maria Angelina de Jesus é
vagabunda, sem profissão e gatuna [...] e que tem sido presa por várias
vezes e intimada a tomar ocupação honesta." O alferes de 27 anos repete
saber que ela "é vagabunda, sem profissão e gatuna." No interrogatório,
"livre de ferros e sem constrangimento algum", é interrogada e responde ser
natural de Pindamonhangaba e residir na rua Santo Antonio, há poucos dias.
O inquérito se acirra: "Onde estava quando se diz ter acontecido o crime?
Na rua da Glória." Ela afirma que não conhece as pessoas que juraram o
processo e não tem fatos a alegar. O subdelegado prossegue: "Provas que
mostrem ou justifiquem sua inocência? Não". Maria Angelina de Jesus não
apresenta defesa nas 24 horas seguintes, e "verifica-se que [...] foi presa
a vagabunda conhecida [...] como se vê pelos depoimentos das testemunhas
[...] Tendo em vista os depoimentos, julgando a ré incursa no artigo 399 do
código penal, a condeno a prisão celular por 30 dias e a assinar termo de
ocupação, dentro de 15 dias." Sabemos que foi condenada "a vagabunda
conhecida", "como se vê pelos depoimentos". O primeiro cidadão diz que
"sabe", que ela "é vagabunda, sem profissão e gatuna", o que o outro
repete, afirmando que ela tem sido encarcerada e solta repetidamente, tendo
assinado termo de bem-viver. Por que ignoram a profissão de engomadeira?
Por que os termos "vagabunda" e "sem profissão" aparecem discriminados?
Agravando a conduta de "vagabunda" como a de "gatuna", é intimada a
futuramente assinar "termo de ocupação honesta", mais coercitivo que o
"termo de bem viver"? Códigos especiais para uma possível ex-escrava,
"morena" que furta? Sobre qual crime era interrogada e condenada, que não
"se vê pelos depoimentos das testemunhas"? Por que a jovem vale-paraibana,
condenada "vagabunda", é esquadrinhada segundo o sistema antropométrico,
"que tem por fim fixar por meio da 'mesuração' de diversas partes do corpo
um tipo criminal comum a todos os indivíduos autores do mesmo delito"[72]?
Maria Angelina de Jesus cala, a violência do julgamento é explícita: o
flagrante, as acusações repetidas, a descrição do corpo em partes, os
testemunhos hostis de desconhecidos, as alegações que cala, as mentiras que
são ditas e nega, as que compreende e não assina, a ausência de pai fulano
Barrado, marido, a falta de provas, os ferros.
Entre os processos, destaca-se o da lavadeira "Maria Antonia da
Conceição"[73]: "sendo notícia que [...] é vagabunda, não exercendo
profissão honesta [...]; aos 18 dias de julho de 1896, nesta Capital do
Estado na sala das audiências do Doutor Primeiro Subdelegado [...] foi ao
toque da campainha aberta a audiência [...] e a ela compareceu Maria
Antonia da Conceição e as testemunhas intimadas." Palavra dada à ré, ela
rebate: "não é verdade ser vagabunda, e sim trabalhadeira." No auto de
qualificação, informa que é "filha de Firmino de tal, 22 anos de idade,
solteira, lavadeira, brasileira, natural de Jacarehy, moradora à avenida da
Intendência número 18, não sabendo ler e escrever". São descritos "os
seguintes sinais: preta, alta e sem os dentes da frente". No termo de
defesa, ela toma a palavra e esclarece "que não é vagabunda e sim
trabalhadeira e se há dois meses não trabalha é porque não tem encontrado
serviço." O paulista de 45 anos, empregado público, casado, testemunha que
"ela é vagabunda, pois que sempre a encontra vagando pelas ruas e em estado
de embriaguez". A solteira moradora do Brás contesta: "não é vagabunda". O
jovem de 21 anos, carioca, solteiro, ajudante de guarda-livros, morador do
Brás, diz que conhece Maria como "vagabunda porque tem visto a mesma
vagando sempre pelas ruas em estado de embriaguez e provocando desordem." A
vale-paraibana de 22 anos responde: "não é verdade ser ela vagabunda". O
cabo gaúcho, de 22 anos, afirma que "conhece a acusada por ter visto sempre
vagando em estado de embriaguez nas imediações de uns kiosques[74] da rua
do Brás, e que sabe que a acusada não tem domicílio certo." Filha de
Firmino de Tal, ela responde: "porque ela ré tem domicílio e não é
vagabunda." O delegado verifica que Maria "é vagabunda incorrigível, como
se vê pelos depoimentos". O promotor corrobora: "o depoimento das
testemunhas [...] autorizam a condenação da acusada nas penas do art. 399 e
conseqüente medida". O juiz a condena às penas deste artigo: um mês de
prisão e assinatura do termo de bem-viver.
A defesa da lavadeira é emblemática. Um dos moradores do Brás
testemunha desordens promovidas por ela nas ruas, outro nota a presença da
moça nas imediações de quiosques e observa que ela não tem domicílio certo.
Os três afirmam conhecê-la como "vagabunda", vagando cotidianamente
embriagada pelas ruas. O promotor conclui, "vagabunda incorrigível". Maria
Antonia parece ignorar as acusações de embriagada e desordeira, defendendo-
se insistentemente da acusação que parece incomodá-la. Ela e Maria do
Rozário, que assume a embriaguez, refutam serem "vagabundas", sendo, sim,
trabalhadoras. Quais más condutas implícitas "vagabunda" encerra? O que
lhes importa defender, essas mulheres que trabalham, passeiam, bebem,
procuram emprego e são presas nas ruas e insultadas de "vagabundas"?
Os processos indicam que este "estigma penal" acolhe uma diversidade
de realidades e de práticas sociais: a mulher maltrapilha e embriagada, a
lavadeira "preta" desempregada, vista próxima aos quiosques, ou a
engomadeira cuja profissão é ignorada, surpreendida realizando pequeno
furto, descrita fisicamente pelos padrões da antropometria, "para
classificação do tipo criminoso"[75], singular em assinar o "termo de
ocupação". A fala do médico é sugestiva do controle social que se repete
sobre as mesmas mulheres e do que contém a cidade que se "moderniza": sobre
a cadeia pública, "que mais contrasta com o nosso adiantamento", ele
observa que as mulheres "vagam 1 ou 2 dias embriagadas pelas ruas para
fazerem novas entradas".[76]
O artigo 399 do capítulo VIII "Dos vadios e capoeiras" [77] cria esta
figura penal, ligada à conjuntura histórica particular da capital da
República no pós-abolição, e aquela do "vagabundo": pobres que não
trabalham e que não tenham domicílio fixo, ou que exerçam ofício proibido
por lei ou "ofensivo à moral e aos bons costumes". Hospeda desocupados/as
ou desempregados/as pobres, trabalhadores ilegais, acomodando as
prostitutas. Por que mulheres que trabalham ou que estejam desempregadas,
mas bêbadas, e a engomadeira sóbria, gatuna, foram todas condenadas como
"vagabundas"? E por que as lavadeiras autuadas não são enquadradas no
código que penaliza "embriagar-se por hábito, ou apresentar-se em público
em estado de embriaguez manifesta"[78]? Por que a lavadeira e engomadeira
Aninha foi recolhida à Santa Casa, quando "delirava" bêbada nas ruas? A
proteção da família que a empregava teria evitado uma hospedagem na cadeia
pública? Por que "vagabunda sem profissão" constam discriminados para
acusar uma engomadeira pobre presa por furto? "Vagabunda" parece ser um
termo flexível, destinado a enquadrar outras más condutas "públicas" de
mulheres: Maria José[79] é presa porque "andava esmolando e que se
verificou ser vagabunda". Os agentes da norma parecem indiferentes a que
"vagabundas" sejam mendigas, desocupadas, casadas, viúvas, desempregadas,
trabalhadoras honestas, prostitutas, que tenham ou não domicílio fixo.
Qual a especificidade histórica deste termo policial, que encarcera e
insulta as lavadeiras em São Paulo, neste final de século? Quais
ambigüidades de sentido o termo encerra? Quais as implicações sociais e
morais da prática policial de arrastar estas mulheres dos bairros em que
moram, dos quiosques, e conduzi-las à cadeia, condenando-as por
"vagabundas"? O artigo 399, que fixa a conduta criminosa do "vadio" e do
"vagabundo", dissimula a prostituta e não especifica a "vagabunda". Qual a
realidade social que código legal e práticas normalizadoras pretenderam
ordenar? Quais interesses representaram? Desponta a questão da
particularidade das práticas policiais e dos agentes do direito sobre
mulheres nas ruas, pobres e ex-escravas, e suas formas de inserção sócio-
econômica na capital paulista, no período imediato pós-abolição.
Na São Paulo imperial, as mulheres escravas e libertas, vendendo
gêneros de subsistência e prestando serviços, rompiam com o modelo das
mulheres das elites: "quanto aos estereótipos femininos predominantes na
época, sugerem imagens de rua que se opõem radicalmente aos papéis sociais
normativos das mulheres brancas, das classes dominantes, de reclusão e de
resguardo domésticos"[80]. Mas, pelo final do século XIX,eram vistos
circulando nas ruas "grupos de senhoras, que passeiam desacompanhadas do
chefe de família ou de outro qualquer homem, fazendo compras, ora entrando
nas lojas de moda, nas confeitarias, nas vitrinas" [81]. As mulheres das
elites ingressavam nas ruas, em saídas episódicas, dirigindo-se,
"desacompanhadas do chefe de família ou de outro qualquer homem", aos
espaços do consumo, do lazer e das novas formas de sociabilidade da
burguesia urbana.
O código penal de 1891, que organizou o controle de desocupados/as
pobres nas ruas, discrimina a figura normativa da "mulher honesta": filha
ou esposa raptada do "lar doméstico", "qualquer mulher honesta, de maior ou
menor idade, solteira, casada ou viúva" [82] e estuprada, "virgem ou não,
mas honesta"[83]. Delitos sexuais como o estupro, o defloramento, o rapto e
o adultério são enquadrados em "crimes contra a segurança da honra e
honestidade das familias" [84]. A legislação que consagra a hegemonia
masculina burguesa funda-se na propriedade e na transmissão do patrimônio,
no controle sobre os corpos e na vigilância à sexualidade "adequada" das
mulheres "honestas". Estas, gozando de alguma mobilidade na cidade, figuram
nos códigos enquanto "dependentes" e "relativas" a maridos e pais
proprietários,inseridas no casamento conjugal. A distinção liberal que
conceitua "público" e "doméstico" expressa papéis sociais adequados a
homens e mulheres inseridos no casamento conjugal e na família
juridicamente instituída, fundamento da organização social e econômica sob
hegemonia burguesa.[85]. As leis inscrevem a "mulher honesta" no domínio
familiar, e a imprensa da época parece garantir a circulação social desta
norma: "Nesse momento o sexo forte, que a poetizou, que lhe expôs como
inútil e ridículo o trabalho, que lhe falou na sua nobre missão de viver em
casa, de só pensar nos filhos, de ser graciosa, recatada, estranha no
mundo, mostra-lhe a necessidade de ser honesta" [86]. Aos homens "ideais",
burgueses, associaram-se o trabalho "masculino" valorizado, produtor de
lucro e de mercadorias, extra-doméstico. Às mulheres da burguesia abastada
são prescritos o reino do "lar doméstico" familiar e seu "não-trabalho"
realizado por lavadeiras, engomadeiras, cozinheiras, costureiras, amas
secas, pajens, copeiras, criadas de quarto e de sala. A estas mulheres
cabia o exercício das atividades vinculadas à produção da vida, da
alimentação, da limpeza e do cuidado de crianças que não geram lucro, em
seus lares e nas casas alheias, trabalho "doméstico" não-remunerado e
"extra-doméstico" mal-pago, desvalorizados, desqualificados,
"femininos".[87]
Integrando gênero e classe social, a ideologia dominante aparece na
fala emblemática do chefe de polícia: "Um grupo de desordeiros bateu à
porta da casa número 60 da rua 21 de abril, onde reside a lavadeira Maria
das Dores Gomes em companhia de 5 filhos, estando nesta ocasião fora o
chefe da casa, que se achava no interior."[88] A lavadeira do Brás, de quem
dependiam os cinco filhos e o companheiro possivelmente desempregado - caso
retornasse ou existisse-, é imediatamente subordinada à figura do chefe
ausente. Em 1896, o órgão do Centro Socialista de São Paulo registrava o
alcance da ideologia dominante no meio operário: "a mulher, este anjo
tutelar dos desvarios do homem [...] vai se desnaturando de uma maneira
triste, pela exploração" [89]. Esta circunscrição de papéis sociais
"femininos" e "masculinos", realizados em espaços e atividades adequadas às
distintas "naturezas" de homens e mulheres da burguesia, afetou de modo
específico as mulheres pobres. As prédicas da mulher "honesta" rica,
familiar, ociosa e consumidora[90] não correspondiam ao cotidiano das
mulheres pobres, brasileiras ou estrangeiras, como as "italianas [que] às
vezes conduziam carros com carvão ou com outros gêneros, que ofereciam nas
casas particulares" [91], ou aquelas filhas de pais fulanos deserdados, que
não gozavam de direitos relativos a maridos proprietários que não possuíam
e nem podiam viver desocupadas em domicílio fixo. Se "pelo papel simbólico
de regulação, o direito fixa a norma de uma sociedade" [92], os atores do
judiciário e a polícia atuaram materialmente na normalização de papéis
sociais prescritos para homens e mulheres burgueses, fundados em modelos
rígidos de conduta moral e modos de vida somente compatível a sua
realidade.
Mães, filhas e esposas ingressam agora nas ruas,"formosas paulistas e
italianas que percorrem em todas as direções [...] vestindo umas, ricas
toilettes, outras, um vestuário simples" [93], movimentando-se segundo
padrões de comportamentos prescritos, nos quais Marcelina Maria[94],
"vagabunda pelas ruas, maltrapilha" ou Maria Antonia da Conceição[95],
filha de Firmino de Tal, "preta desdentada", divertindo-se ébria nas ruas
ou amargando o desemprego, não se enquadravam. Se a igreja e o modelo
burguês de família garantiam o controle social de mulheres de elite e
daquelas inseridas nas fileiras do trabalho formal, os agentes da repressão
retiravam das ruas à força, dos bairros onde moravam, das imediações dos
quiosques que freqüentavam, das estações de ferro, no Brás, à vista de seus
conhecidos e de mulheres "honestas", aquelas pobres, independentes, não
domesticadas, desocupadas ativas nas ruas, pouco sóbrias, de comportamento
"público" interdito, que interessava estigmatizar: trabalhadoras informais,
descendentes de escravas, marginalizadas sociais tomando de assalto as
ruas, segregadas nas prisões, nas várzeas dos rios e nos empregos mais
desqualificados.
Maria Antonia da Conceição fala por Maria Angelina de Jesus, lavadeira
do Brás e engomadeira do Bexiga, migrantes pretas e mulatas do Vale do
Paraíba, filhas de Firmino de Tal e Fulano Barrado, no contexto de
insegurança social e de desemprego permanente que atingia as mulheres
libertas da escravidão, expostas à concorrência com imigrantes brancos e ao
preconceito da burguesia europeizada interessada em apagar das ruas as
heranças do passado recente. Improvisavam na cidade, cotidianamente, seus
meios de vida, rompendo com papéis sociais e espaços prescritos, esquivando-
se dos padrões rígidos da burguesia. Defendiam-se da discriminação racial
em prováveis casinhas e habitações coletivas[96] no Brás e no Bexiga, onde
teciam laços sociais mediados por interesses e necessidades diversos dos da
elite, padrões de sociabilidade e de uniões amorosas informais[97] que
rompiam com o ideal de domesticidade e de privacidade burguesas.
Se refletirmos sobre "a materialidade social dos conceitos e das
palavras"[98], os agentes da ordem e do progresso que se anunciava
produziram esta forma de marginalidade: a "vagabunda" de "mau viver",
mulheres policiadas e humilhadas nas ruas, segregadas nas prisões, sobre as
quais recaía o controle da polícia moral, a suspeita da prostituição e o
peso dos preconceitos e estereótipos herdados da escravidão e da exploração
sexual das cativas[99]. A polícia e o judiciário, transformando o código
legal em norma social, levaram ao conhecimento destas mulheres a ideologia
dominante: masculina, branca e burguesa. Ex-escravas obscenas na capital
que se "moderniza", são elas solteiras, viúvas, pretas pobres, que o
"progresso" não acolhe, bêbadas e desempregadas que a cidade capitalista
algema, mas não disciplina.
Em 1895 [100], um médico visita a penitenciária da capital e revela o
cotidiano das penas vividas: "Não há prisão para mulher [...] e para
satisfazer essas lacunas temos precisão de correr ao estabelecimento
vizinho (penitenciária). A sala das mulheres que serve de prisão e de
enfermaria oferece uma lotação máxima para 10 e tem hoje 18 pessoas, tendo
seu número subido já a 30; é aí que em presença de todas as outras várias
mulheres tem tido seu parto, [...] são incríveis os acidentes e alterações
patológicas determinadas pela ação de uma prisão insalubre [...], o fim
daquela instituição é punir e corrigir e não matar [...]; durante este ano
faleceram 23 indivíduos e endoideceram 8." [101] O cárcere público
hospedava, em 1896, "uma jovem lavadeira de 16 anos", que "cumpre pena por
1 mês quando o juiz conclui sobre a inocência da mesma"[102]. As práticas
de violência perpetradas pelo Estado sobre as mulheres marginalizadas
permanece. [103] A "vagabunda" atravessa os séculos. "O compartimento que
serve de prisão a estas infelizes é péssimo, e bem mereciam melhores
acomodações visto como prestam importante serviço lavando toda a roupa dos
presos da cadeia e da penitenciária."[104]


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Autos Crimes, AESP, C4024
Autos Crimes, AESP, Rolo 145- 2464
Autos Crimes, AESP, Rolo 142- 2339
Autos Crimes, AESP, C4026
Autos Crimes, AESP, Rolo 142/2335


Relatório apresentado ao secretário dos negócios da justiça do Estado de
São Paulo pelo chefe de polícia Theodoro Dias de Carvalho Junior em
31/01/1895, AESP


Relatório Apresentado ao Secretario dos Negócios da Justiça do Estado de
São Paulo pelo Chefe de Policia Bento Pereira Bueno em 31 de janeiro de
1896


Registro de Entradas e Saídas dos Presos, AESP, (1890-1892) E01554


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[1] DIAS, Maria Odila Leite da Silva. "Mulheres sem História" in Revista
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[2] FAUSTO, Boris. "Crime e cotidiano. A criminalidade em São Paulo
(1870-1924)". São Paulo, Brasiliense, 1984, p. 23
[3] KOWARIC, Lúcio. "Trabalho e vadiagem: a origem do trabalho livre no
Brasil". São Paulo, Brasiliense, 1987, p. 117
[4] DIAS, Maria Odila. Leite da Silva. "Nas fímbrias da escravidão
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v. 15, número especial, p. 167-180, 1985, p. 92
[5] DIAS, Maria Odila Leite da Silva. "Mulheres sem História" in Revista
Brasileira de História, n. 114, jan/jun 1983, p. 45
[6] FAUSTO, Boris. Op.cit., p. 32
[7] Consta que, entre 1893-1896, a estimativa de incremento de mão-de-
obra necessária ao café foi de 71,5 mil trabalhadores. A Hospedaria dos
Imigrantes recebeu 131,6 mil adultos. Apud KOWARIC, Lúcio. "Trabalho e
vadiagem: a origem do trabalho livre no Brasil". São Paulo, Brasiliense,
1987, p. 92
[8] Relatório apresentado ao secretario dos negócios da justiça do
Estado de São Paulo pelo chefe de Policia Theodoro Dias de Carvalho Jr. em
1893, AESP
[9] São Paulo abriga 64.934 habitantes em 1890 e 239.934 em 1900.
MATOS, Odilon Nogueira de. "A cidade de São Paulo no século XIX" in SILVA,
Raul de Andrada, MATOS, Odilon Nogueira de, PETRONE, Pasquale. "A Evolução
Urbana de São Paulo". São Paulo, 1955, p. 64
[10] Relatório apresentado ao secretário dos negócios da justiça do
Estado de São Paulo pelo chefe de polícia Theodoro Dias de Carvalho Junior
em 31/01/1895, AESP
[11] FAUSTO, Boris. "Crime e cotidiano. A criminalidade em São Paulo
(1870-1924)". São Paulo, Brasiliense, 1984 p. 23
[12] KOWARICK, op. cit, p. 92
[13] BASTIDE, R., FERNANDES, F. "Relações raciais entre negros e brancos
em São Paulo". São Paulo, Anhembi, 1955, p. 51
[14] Relatório apresentado ao secretário dos negócios da justiça do
Estado de São Paulo pelo chefe de polícia Theodoro Dias de Carvalho Junior
em 31 de janeiro de 1895, AESP
[15] Idem
[16] BRUNO, Ernani da Silva. "História e tradições de São Paulo". Vol. 3.
4ª edição, Hucitec, 1991, p. 1176
[17] MATOS, Odilon Nogueira de. Op.cit, p. 61
[18] FERNANDES, F. e BASTIDE, R. Op.cit, p. 43
[19] BRUNO, Ernani da Silva. Op.cit, p. 908
[20] BRUNO, Ernani da Silva. Op.cit, p. 1027
[21] MORSE, Richard. "Da comunidade à metrópole: biografia de São Paulo".
São Paulo, Comissão do IV Centenário, 1954, p. 211
[22] BRUNO, Ernani da Silva. Op. cit, p. 987 e 1124
[23] Relatório apresentado ao Secretário dos Negócios da Justiça pelo
chefe de polícia Bento Pereira Bueno em 31/01/1896
[24] BRUNO, op. cit p. 956, 968
[25] MARTINS, José de Souza. "O Cativeiro da Terra". São Paulo, Hucitec,
2004
[26] DIAS, Maria Odila Leite da Silva. "Mulheres sem História". Revista
Brasileira de História, n. 114, jan/jun 1983, p. 31
[27] Relatório Apresentado ao Secretario dos Negócios da Justiça do
Estado de São Paulo pelo Chefe de Policia Bento Pereira Bueno em 31 de
janeiro de 1896, AESP
[28] Idem
[29] BASTIDE, R., FERNANDES, F. BASTIDE, R. "Relações raciais entre
negros e brancos em São Paulo". São Paulo, Anhembi, 1955. p. 47 . Em 1886,
5% dos escravos urbanos consagravam-se predominantemente aos serviços
domésticos, p. 54
[30] Relatório Apresentado ao Secretario dos Negócios da Justiça do
Estado de São Paulo pelo Chefe de Policia Bento Pereira Bueno em 31 de
janeiro de 1896, AESP
[31] Relatório Apresentado ao Secretario dos Negócios da Justiça do
Estado de São Paulo pelo Chefe de Policia Bento Pereira Bueno em 31 de
janeiro de 1896, AESP
[32] Relatório apresentado ao secretario dos negócios da justiça do
Estado de São Paulo pelo chefe de Policia Theodoro Dias de Carvalho Jr. em
1893, AESP
[33] MARTINS, José de Souza. Op.cit, p. 17
[34] Relatório apresentado ao secretario dos negócios da justiça do
Estado de São Paulo pelo chefe de Policia Theodoro Dias de Carvalho Jr. em
1893, AESP
[35] PERROT, Michelle. "As mulheres ou os silêncios da história", Bauru:
EDUSC, 2005, p. 213
[36] Relatório apresentado ao secretário dos negócios da justiça do
Estado de São Paulo pelo chefe de polícia Theodoro Dias de Carvalho Junior
em 31/01/1895, AESP
[37] Relatório apresentado ao Secretário dos Negócios da Justiça pelo
chefe de polícia Bento Pereira Bueno em 31/01/1896, AESP
[38] AMERICANO, Jorge. "São Paulo Naquele Tempo (1895-1915)", São Paulo,
Saraiva, 1957, p. 131
[39] DIAS, Maria Odila Leite da Silva. "Quotidiano e Poder em São Paulo
no século XIX". São Paulo, Brasiliense, 1984. p 47
[40] [41] PERROT, Michelle. "As mulheres ou os silêncios da história",
Bauru, EDUSC, 2005, p. 213-214
[42] SESSO, Geraldo Júnior. "Retalhos da velha São Paulo". São Paulo,
1995, p. 79
[43] MATOS, M. Izilda S. "Porta a dentro: criados de servir em São Paulo
1890-1930". In: Maria Cristina Bruschini E Bila Sorj. (Org.). "Novos
Olhares: Mulheres e Relações de Gênero No Brasil". São Paulo: Fund Carlos
Chagas/ Marco Zero, 1994, V. , P. 193-212. P. 200
[44] AMERICANO, Jorge. Op.cit, p. 131
[45] AMERICANO, Jorge. Op. cit, p. 119
[46] Caetano de Campos Apud OLIVEIRA, Maria Luiza Ferreira. "Entre a
casa e o armazém: relações sociais e experiência da urbanização, São Paulo,
1850-1900", São Paulo, Alameda, 2005. p. 78
[47] Teodoro Sampaio, Apud OLIVEIRA. Opcit, p. 74
[48] Relatório de W. Luis,1916, apud Maria Cristina C. Wissembach. "Ritos
de magia e sobrevivência".
1997. p. 80. Tese (Doutorado) – Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1997.
[49] BRUNO, E. Op.cit., p. 1124
[50] Apud MATOS, M. I. Opcit, p. 199
[51] WISSENBACH, Maria Cristina Cortez. "Sonhos africanos, vivências
ladinas. Escravos e forros em São Paulo (1850-1880)". São Paulo, Hucitec,
1998, p. 91
[52] Idem
[53] Registro de Entradas e Saídas dos Presos, (1890-1892), E01554 AESP,
[54] Relatório Apresentado ao Secretario dos Negócios da Justiça do
Estado de São Paulo pelo Chefe de Policia Bento Pereira Bueno em 31 de
janeiro de 1896, AESP
[55] Registro de Entradas e Saídas dos Presos, AESP, E01561 (1893)
[56] Relatório Apresentado ao Secretario dos Negócios da Justiça do
Estado de São Paulo pelo Chefe de Policia Bento Pereira Bueno em 31 de
janeiro de 1896, AESP
[57] Idem
[58] Autos Crimes, AESP, C4026
[59] FAUSTO, Boris. Op.cit,,p. 87
[60] FAUSTO, Boris. Op.cit. p. 87
[61] Autos Crimes, AESP, Rolo 142/2335. A escrita deste escrivão é de
difícil leitura.
[62] Apud SILVA, Janaína Carneiro da. "Mulheres infratoras: Formas de
sobrevivência e criminalidade: uma tentativa de vislumbrar as mulheres na
cidade de São Paulo (1890-1920)", dissertação de mestrado, FFLCH, São
Paulo, 2004, p. 39
[63] FERNANDES, F. e BASTIDE, R. , opcit p. 53
[64] Apud SILVA, Janaína C da S. op.cit. p. 35
[65] Idem, ibidem
[66] Idem, ibidem
[67] Autos Crimes, AESP, Rolo 145- 2464
[68] Autos Crimes, AESP, Rolo 142- 2339
[69] CORREA, Mariza. "Morte em família. Representações jurídicas dos
papéis sexuais". Rio de Janeiro, Edições Graal, 1983. p. 25
[70] CORREA, Mariza, idem, op. Cit. Cf. ainda SOIHET, Rachel . "Condição
feminina e formas de violência - mulheres pobres e ordem urbana (1890-1920
)". Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 1989, p. 11
[71] Relatório Apresentado ao Secretario dos Negócios da Justiça do
Estado de São Paulo pelo Chefe de Policia Bento Pereira Bueno em 31 de
janeiro de 1896, AESP
[72] Autos Crimes, AESP, C4024
[73] Relatório apresentado ao secretário dos negócios da justiça do
Estado de São Paulo pelo chefe de polícia Theodoro Dias de Carvalho Junior
em 31/01/1895, AESP
[74] Autos Crimes, AESP, C4026
[75] Os quiosques montavam-se no centro ou nos bairros, procurando
sobretudo os largos, a vizinhança das estações e a proximidade dos
mercados. [...] onde além do popular café com leite e pão com manteiga
encontravam-se refrescos diversos, bebidas, cigarros de palha e de papel,
charutos, fumo de corda, biscoitos, balas de açúcar-cândi, jornais e
bilhetes de loteria, graxa e cordões para sapatos" BRUNO, E. op.cit, p.
1155
[76] Relatório apresentado ao secretário dos negócios da justiça do
Estado de São Paulo pelo chefe de polícia Theodoro Dias de Carvalho Junior
em 31/01/1895, AESP
[77] Relatório Apresentado ao Secretario dos Negócios da Justiça do
Estado de São Paulo pelo Chefe de Policia Bento Pereira Bueno em 31 de
janeiro de 1896, AESP
[78] Decreto n. 847 de 11 de outubro de 1890-Código Penal dos Estados
Unidos do Brasil- Capítulo XIII -dos vadios e capoeiras- Art. 399. Deixar
de exercitar profissão, officio, ou qualquer mister em que ganhe a vida,
não possuindo meios de subsistencia e domicilio certo em que habite; prover
a subsistencia por meio de occupação prohibida por lei, ou manifestamente
offensiva da moral e dos bons costumes: Pena de prisão cellular por
quinze a trinta dias. § 1º Pela mesma sentença que condemnar o infractor
como vadio, ou vagabundo, será elle obrigado a assignar termo de tomar
occupação dentro de 15 dias, contados do cumprimento da pena. § 2º Os
maiores de 14 annos serão recolhidos a estabelecimentos disciplinares
industriaes, onde poderão ser conservados até á idade de 21 annos.
http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=66049
[79] Codigo Penal Dos Estados Unidos Do Brazil, artigo 396, Sobre
Mendigos e Ébrios,
http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=66049
[80] Relatório Apresentado ao Secretario dos Negócios da Justiça do
Estado de São Paulo pelo Chefe de Policia Bento Pereira Bueno em 31 de
janeiro de 1896, AESP
[81] DIAS, Maria Odila Leite da Silva, "Nas Fímbrias da Escravidão
Urbana: Negras de Tabuleiro e de Ganho", Estudos Econômicos, São Paulo, 15,
1985, p. 89
[82] Junius, apud RAGO, Margareth. Os prazeres da noite. Prostituição e
códigos de sexualidade feminina em São Paulo (1890-1930). Rio de Janeiro:
Paz e Terra, 1991. p. 54
[83] Título VIII Capítulo II- Do rapto. Art. 276, in Codigo Penal Dos
Estados Unidos Do Brazil
[84] Título VIII Capitulo I- Da violencia carnal. Art 268 , in Codigo
Penal Dos Estados Unidos Do Brazil
[85] Título VIII , in Codigo Penal Dos Estados Unidos Do Brazil
[86] OKIN, Susan Moller. "Gênero, o público e o privado". Estudos
Feministas, Florianópolis, 16(2), maio-agosto/2008, p. 315
[87] Revista A Mensagem, 15/10/1899, apud RAGO, M. opcit., p. 49
[88] SCHOLZ, Roswitha. "O Sexo do Capitalismo: Teorias Feministas e
Metamorfose Pós-Moderna do Patriarcado", in http://www.exit-online.org
[89] Relatório apresentado ao Secretário dos Negócios da Justiça pelo
chefe de polícia Bento Pereira Bueno em 31/01/1896, AESP
[90] Apud MOURA, Esmeralda Blanco B. de . "Trabalhadoras no lar:
Reflexões sobre o trabalho domiciliar em São Paulo nos primeiros anos da
República". Diálogos, v. 04, n. 04, Maringá, Paraná, 2000
[91] Sobre o cotidiano da mulher burguesa, cf. BARROS, Maria Paes. "No
Tempo de Dantes", Editora Paz e Terra, São Paulo, 2ª ed., 1998
[92] Ernani da Silva Bruno apud RAGO, M. Op.cit., p. 54-55
[93] ARNAUD-DUC, Nicole. "Les contradictions du droit", in DUBY, Georges,
PERROT, Michelle (orgs). Histoire des Femmes en Occident IV. Le XIX ème
siècle, Perrin, 2002, p. 101
[94] Alfredo Moreira Pinto apud RAGO, M. Op.cit p. 55
[95] Autos Crimes, AESP, Rolo 142/2335, 1889
[96] Autos Crimes, AESP, C4026
[97] BRUNO, op. cit p. 956, 968
[98] SAMARA, Eni de Mesquita. "A família brasileira". Coleção Tudo é
História, São Paulo, Brasiliense, 1983, p. 42
[99] DIAS, Maria Odila Leite da Silva. "Mulheres sem História" in Revista
Brasileira de História, n. 114, jan/jun 1983, p.48
[100] BASTIDE R., & FERNANDES, F. "Brancos e negros em São Paulo; ensaio
sociológico sobre aspectos da formação, manifestações atuais e efeitos do
preconceito de cor na sociedade paulistana", São Paulo, Companhia Editora
Nacional, 1959, p. 10-11

[101] Relatório apresentado ao Secretário dos Negócios da Justiça pelo
chefe de polícia Bento Pereira Bueno em 31/01/1896, AESP
[102] Relatório apresentado ao Secretário dos Negócios da Justiça pelo
chefe de polícia Bento Pereira Bueno em 31/01/1896, AESP
[103] SILVA, Janaína C. S. da. Op. cit. P. 36
[104] Não se esqueça que em 2007, uma jovem brasileira de 15 anos, presa
por furto, foi encarcerada durante 26 dias na cela de presos homens, tendo
os cabelos cortados pelos policiais,torturada e estuprada, na cadeia
pública da cidade.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u353546.shtml
[105] Relatório apresentado ao Secretário dos Negócios da Justiça pelo
chefe de polícia Bento Pereira Bueno em 31/01/1896, AESP

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