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May 22, 2017 | Autor: Camila Vedovello | Categoria: mass encarceration, Encarceramento em massa
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12/10/2015

Prendam­no! Prendam­no! Notas sobre  o encarceramento no Estado de São Paulo

 

 

Prendam­no! Prendam­no! Notas sobre  o encarceramento no Estado de São Paulo CAMILA DE LIMA VEDOVELLO Mestranda em Ciências Sociais na Universidade Estadual Paulista – Unesp, FFC­ Faculdade de Filosofia e Ciências, Campus de Marília

por Camila de Lima Vedovello   Quando, um dia, o guarda me disse que eu estava preso havia cinco meses, acreditei, mas não compreendi. Para mim era sempre o mesmo dia, que caía na minha cela [...] (Albert Camus­ O Estrangeiro)   Esse  artigo  busca  desvelar  como  a  política  de  mais  encarceramento  vem paulatinamente  se  dando  no  Estado  de  São  Paulo.  Não  pretendemos  esgotar  o assunto,  mas  sim  refletir  sobre  o  que  há  por  trás  do  aumento  do  número  de estabelecimentos  prisionais  no  Estado  de  São  Paulo.  Relacionamos  esse crescimento do número de prisões com uma política maior, de mais encarceramento no Brasil, e em  várias  outras  partes  do  globo,  tendo  como  propósito  um  controle sobre a população pobre. Nos últimos anos, um tipo de edificação vem se tornando cada vez mais presente na paisagem  urbana  e  rural  no  Estado  de  São  Paulo.  Essa  construção  é  a  prisão.  Há algum  tempo  o  governo  está  construindo  mais  e  mais  prisões  pelo  Estado, aumentando o número de instituições de encarceramento existentes. Esse aumento no número de presídios revela um crescimento proporcional do número de crimes? Para Foucault (1979: 132­133) o nascimento das prisões enquanto ponto principal da punição esteve ligado desde a sua origem a uma política de proteção da riqueza dos  donos  do  capital  por  um  lado  e,  por  outro  a  extração  de  maiores  lucros  dos trabalhadores por meio de uma moral que se estabeleceu a partir do século XIX. Já que a sociedade industrial exige que a riqueza esteja diretamente nas mãos não daqueles que a possuem mas daqueles que permitem a extração  do  lucro  fazendo­a  trabalhar,  como  proteger  esta  riqueza? Evidentemente por uma moral rigorosa: daí esta formidável ofensiva de  moralização  que  incidiu  sobre  a  população  do  século  XIX.  [...]. Foi  absolutamente  necessário  constituir  o  povo  como  um  sujeito moral,  portanto  separando­o  da  delinqüência,  portanto  separando nitidamente o grupo de delinqüentes, mostrando­os como perigosos não apenas para os ricos, mas também para os pobres, mostrando­os carregados de todos os vícios e responsáveis pelos maiores perigos. Portanto,  para  Foucault  (1979),  essa  moral  que  se  estabeleceu  a  partir  do  século XIX, foi necessária para que se pudesse extrair maiores lucros dos trabalhadores que trabalhavam cada vez mais para diferenciar­se do sujeito delinqüente. Foucault ainda relata que quando o criminoso adentrava a prisão, logo começava a carregar um estigma de delinqüente que levaria consigo mesmo quando liberto. A prisão, nesse  sentido,  faz  o  delinqüente  e  não  recupera  o  sujeito  transformando­o em cidadão ressocializado e, além da mão­de­obra barata, a delinqüência também legitima  o  uso  da  força  e  a  vigilância  pelo  Estado.  É  através  do  discurso  da proteção contra a violência que a sociedade permite a circulação de policiais entre os cidadãos, controlando e vigiando a todos[1]. Em seu livro “As Prisões da Miséria”, Wacquant (2001: 96­97) traça um panorama das políticas de encarceramento nos Estados Unidos  e  na  Europa,  relacionando  o

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crescimento  vertiginoso  de  encarceramentos  nesses  locais,  com  a  diminuição  do chamado Estado­ Previdência. Essa política de mais encarceramento velaria de um lado o desemprego em massa existente e garantiria por outro uma grande oferta de mão­de­obra barata, através do trabalho carcerário. Em  primeiro  lugar,  o  sistema  penal  contribui  diretamente  para regular  os  segmentos  inferiores  do  mercado  de  trabalho.  [...]  ele comprime artificialmente o nível de desemprego ao subtrair à força milhões  de  homens  da  “população  em  busca  de  um  emprego”  e, secundariamente, ao produzir um aumento  do  emprego  no  setor  de bens  e  serviços  carcerários,  setor    fortemente  caracterizado  por postos de trabalho precários [...] O  controle  ostensivo  do  crime,  inclusive  com  a  política  da  “tolerância  zero”[2] legitimada  através  do  discurso  científico  do  Manhattan  Institute,  escamoteiam  a verdadeira  razão  dessas  políticas,  que  não  seria  a  diminuição  da  violência  mas  a perseguição  aos  pobres.  Para  Wacquant  (2001:  50):  “[...]  a  “tolerância  zero”  é  o complemento  policial  indispensável  do  encarceramento  em  massa,  [...]”  e,  ainda sobre as singularidades da contenção em massa nos Estados Unidos, revela: [...] De fato, em 1998, a quantidade de condenados por contenciosos não­violentos reclusos nas casas de detenção e nos estabelecimentos penais  dos  Estados  Unidos  rompeu  sozinha  a  cifra  simbólica  do milhão.  Nas  prisões  dos  condados,  seis  penitenciários  em  cada  10 são  negros  ou  latinos;  menos  da  metade  tinha  emprego  em  tempo integral  no  momento  de  ser  posta  atrás  das  grades  e  dois  terços provinham de famílias dispondo de uma renda inferior à metade do “limite da pobreza” (p 83)

 

A partir desses dados empíricos, Wacquant demonstra como a expansão das prisões e,  conseqüentemente,  dos  sujeitos  reclusos,  desvela  uma  política  de  controle  da pobreza[3]. Wacquant (2001: 11), relata que as prisões no Brasil encontram­se entre as piores do mundo em relação às condições de encarceramento e que em relação ao imenso número de presídios encontra­se no nível das prisões do Primeiro Mundo. [...]  O  sistema  penitenciário  brasileiro  acumula  com  efeito  as  taras das  piores  jaulas  do  Terceiro  Mundo,  mas  levadas  a  uma  escala digna  do  Primeiro  Mundo,  por  sua  dimensão  e  pela  indiferença estudada dos políticos e do público: entupimento  estarrecedor  dos estabelecimentos [...]; negação de acesso à assistência jurídica e aos cuidados  elementares  de  saúde,  [...];  violência  pandêmica  entre detentos,  sob  forma  de  maus­tratos,  extorsões,  sovas,  estupros  e assassinatos, em razão da superlotação superacentuada, da ausência de  separação  entre  as  diversas  categorias  de  criminosos,  da inatividade forçada [...] e das carências de supervisão. Ao  dizer  que  no  Brasil  as  prisões  têm  uma  escala  digna  de  primeiro  mundo, Wacquant  está  remetendo­se  ao  crescimento  vertiginoso  de  estabelecimentos prisionais no país, fenômeno que também ocorre na Europa, tendo como modelo a expansão  carcerária  dos  Estados  Unidos.  Macaulay  (2006:  16),  revela  números sobre a expansão carcerária no Brasil: Entre  1995  e  2005,  a  população  prisional  no  Brasil  cresceu abruptamente de 148.760 para 361.420, mais que o dobro em uma década. Isso foi acompanhado de um acentuado crescimento da taxa encarceramento, de 95.5 para 190 por 100.000 habitantes. [...] Focando  nosso  olhar  para  o  Sistema  Penitenciário  do  Estado  de  São  Paulo, observamos que desde o ano de 2001, foram criados diversos presídios no Estado. Atualmente  existem  cerca  de  144  presídios,  sendo  que  essas  instituições diferenciam­se pelo “público alvo”, ou seja, foram construídos desde os Regimes

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Disciplinares  Diferenciados  (RDD)  para  detentos  de  alta  periculosidade,  até  os Centros de Ressocialização (CR) para detentos de baixa periculosidade. O crescimento do sistema penitenciário paulista não começa exatamente no ano de 2001,  esse  processo  já  estava  ocorrendo  há  algum  tempo  e,  a  partir  de  2001 acelerou­se. Assim, o número de pessoas encarceradas passou de 33.777 no ano de 1996, para 125.523 em 2006[4], ou seja, o número de encarceramentos no Estado de São Paulo quase quadruplicou em dez anos, demonstrando uma clara política de mais encarceramento. Esse aumento do encarceramento no Estado de São Paulo está no bojo da política de segurança existente nos Estados Unidos e em outras partes do globo, é através do  encarceramento  massivo  que  se  vela  a  pobreza  e  o  desemprego  existentes. Macaulay, (2006: 16) relata que: Esse  aumento  da  população  prisional,  tanto  em  termos  absolutos quanto  em  termos  relativos,  é  menos  o  reflexo  do  crescimento  das taxas  criminais  per  se  e  mais  o  resultado  de  políticas  de  sentenças judiciais  ou  provimentos  legais  que  aprisionam    suspeitos  e criminosos de forma rotineira. Essas são moldadas por ma ideologia prevalente de que a “prisão funciona” pela falta de alternativas. [...] Assim, a partir das observações de Macaulay, podemos inferir que o crescimento do número de prisões não tem relação direta com o crescimento do número de crimes no Estado de São Paulo, mas sim com uma política de acobertar os números reais de desemprego de um lado e obter mão­de­obra barata de outro. O trabalho é considerado nas prisões como um caminho que leva o encarcerado a  ressocialização.  Assim,  instalam­se  fábricas  nas  prisões  utilizando  os  homens  e mulheres reclusos como mão­de­obra. No  Estado  de  São  Paulo,  as  fábricas  são  instadas  a  instalarem­se  nas  prisões  por intermédio  da  FUNAP  (Fundação  de  Amparo  ao  Preso)[5].  Para  isso,  as  empresas contratantes  de  mão­de­obra  carcerária  são  isentas  de  estabelecerem  vínculo empregatício com os presos, além de não terem que pagar os encargos sociais. Os presos não trabalham em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), pois o vínculo entre o empregado e o empregador é estabelecido através da LEP (Lei de Execuções  Penais),  não  gozam  de  direitos  trabalhistas,  recebem  como  base  de pagamento um salário mínimo quando o contrato não for por produção, o que pode reduzir esse salário. Outra vantagem para as fábricas é que os presos não fazem greves para reivindicar melhores  condições  de  trabalho  e  melhores  salários,  ou  seja,  não  atravancam  a produção para conseguirem trabalhar recebendo mais e em melhores condições. Um importante dado da própria FUNAP expõe que o número de presos que trabalham dentro  das  prisões  do  Estado  de  São  Paulo  é  de  39.000,  representando  cerca  de 51,30% do total de presos condenados. A  produção  só  é  parada  quando  ocorrem  motins  e  rebeliões,  que  geralmente  têm como reivindicação um tratamento mais humano, quando não são realizadas para demonstrar força de determinadas facções criminosas como ocorre com o Primeiro Comando da Capital­ PCC. Desse  modo,  os  detentos  não  fazem  greves  para  buscarem  melhores  salários  e melhores condições de trabalho e sim rebeliões e motins para garantir um melhor tratamento  do  Estado,  porque  esses  sujeitos  não  se  reconhecem  enquanto trabalhadores, e sim enquanto presos[6].  Temos  que  ressaltar  também  que  muitas das rebeliões como as orquestradas no anos de 2001 e 2006, foram realizadas pelo PCC, de maneira a demonstrar e disputar forças com o Estado[7].

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Percebemos, portanto, a existência de uma política de encarceramento que teve sua gênese nos Estados Unidos, expandindo­se pela Europa e que vem se expandindo no  Brasil  e  no  Estado  de  São  Paulo,  com  conseqüente  aumento  do  número  de prisões  e  de  pessoas  presas,  de  forma  a  transformar  esses  locais  em  Estados policialescos.

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Revista Espaço Acadêmico

Diferentemente de seus discursos, a prisão historicamente mostrou­se enquanto uma instituição  que  não  pretende  ressocializar  aqueles  que  cometem  crimes,  pois quando  olhamos  com  maior  atenção  para  as  políticas  prisionais  e  de  segurança pública,  percebemos  como  elas  trabalham  a  partir  de  interesses  de  determinadas classes sociais, para manutenção da ordem social que se pretende vigente. Prende­se cada vez mais pessoas, diminuindo a taxa de desemprego e permitindo que as fábricas consigam extrair maior lucro da mão­de­obra encarcerada. Assim, a política de mais encarceramento que vem sendo instalada no Estado de São Paulo,  permite  de  um  lado  um  controle  social  da  pobreza  e  do  desemprego,  e  de  outro, maiores  lucros  para  as  fábricas  através  da  exploração  do  trabalho  daqueles  que encontram­se atrás das grades.   Referências Bibliográficas CAMUS, A. O Estrangeiro. In: CAMUS, A. Estado de Sítio; O Estrangeiro. São Paulo: Abril Cultural, 1982. FOUCAULT, M. Vigiar e Punir. Petrópolis/ Rio de Janeiro: Vozes, 1979. MACAULAY, F. Prisões e Política Carcerária. In: Lima, R.S. Paula, L. (orgs). Segurança Pública e Violência. São Paulo: Editora Contexto, 2006. POPULAÇÃO CARCERÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 1994 A 2006. Disponível em: http://www.sap.sp.gov.br/common/dti/estatisticas/populacao.htm. Acesso em: 12/11/2006. RAMALHO, J.R. O Mundo do Crime – A Ordem pelo Avesso. São Paulo: IBCCRIM, 2002. SALLA, F. As rebeliões nas prisões: novos significados a partir da experiência brasileira. Sociologias. Porto Alegre, ano 8, n° 16, jul/dez 2006, pg. 247­307. THOMPSON, E.P., A Formação da Classe Operária Inglesa III – A força dos trabalhadores. São Paulo: Paz e Terra, s/d.

 

ZALUAR, A. Para não dizer que não falei de samba: os enigmas da violência no Brasil. In: Schwarcz, L. M. (org.). História da Vida Privada no Brasil – 4 – Contrastes da Intimidade Contemporânea. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. WACQUANT, L. As Prisões da Miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001. Sites http://www.sap.sp.gov.br/common/dti/estatisticas/presos%20x%20funcionarios.htm­ Acessado em: 21/11/2006. http://www.funap.sp.gov.br/ . Acessado em: 21/11/2006.

  [1] Acerca da vigilância realizada pelo Estado, Ramalho (2002: 20) expõe como essa vigilância é maior entre as classes mais pobres: “[...] a pretexto de vigiar o crime dentro e fora da cadeia, se exerce a repressão sobre os mais pobres, colocados sempre sob suspeição. A ação da polícia, por exemplo, deixa isto bem claro. Sua atividade está voltada acima de tudo para repressão dos grupos sociais mais pobres, e ver neles características da delinqüência lhes dá o “direito” a essa vigilância constante”. O autor expõe, dessa forma, como a vigilância é mais intensa com as camadas mais pobres da população, embora não possamos negar que a vigilância e o controle policial atingem todos os setores da sociedade. [2] Explicitando o que seria a política de “tolerância zero”, Wacquant (2001: 51) coloca em seu trabalho um discurso do primeiro ministro britânico sobre essa política: “[...] para evitar qualquer equívoco sobre o alvo visado por essas medidas, o primeiro­ministro britânico sustentava seu apoio à “tolerância zero” nos seguintes termos, que não podem ser mais claros: “É importante dizer que não toleramos mais as infrações menores. O princípio de base aqui é dizer que, sim, é justo ser intolerante para com os sem­teto na rua.”. [...]” [3] A correlação direta entre pobreza e criminalidade há muito é refutada dentro das Ciências Sociais, pois essas análises acabam por criminalizar a pobreza, mostrando­ se como uma teoria perversa que, faz por recair sobre os setores mais pauperizados da população um estigma que legitima uma maior vigilância e repressão sobre eles. Acerca dessa questão, Zaluar (1998: 252) relata: “[...] Nos anos 90, a generalização de imagens da cidade como um ambiente violento e os sentimentos de medo e insegurança dela decorrentes passaram a fazer parte do cotidiano dos seus moradores, mas atingiram particularmente os que vivem nas favelas e bairros pobres. Essas ameaças à segurança quebram o equilíbrio das tensões em que se monta a paz social, vindo a alimentar os círculos viciosos da violência cotidiana em que os pobres tornam­se os mais temidos e os mais acusados, justificando a violenta e injusta repressão que sofrem.” Podemos perceber, porém, que a pobreza é criminalizada pelas políticas de segurança afim de conte­los.

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Prendam­no! Prendam­no! Notas sobre  o encarceramento no Estado de São Paulo [4] Dados obtidos em: http://www.sap.sp.gov.br/common/dti/estatisticas/presos%20x%20funcionarios.htm ­ Acessado em: 21/11/2006. [5] Dados obtidos em: http://www.funap.sp.gov.br/ . Acessado em: 21/11/2006.

 

 

[6] Relatando acerca de como os trabalhadores ingleses reconheceram­se enquanto uma classe, a classe operária, Thompson (s/d: .304), afirma que: “[...] a partir de sua experiência própria e com o recurso à sua instrução errante e arduamente obtida, os trabalhadores formaram um quadro fundamentalmente político da organização da sociedade. Aprenderam a ver suas vidas como parte de uma história geral de conflitos [...].”. Os trabalhadores reconhecem­se portanto enquanto classe a partir das experiências vividas enquanto trabalhadores, os encarcerados, por encontrarem­ se nessa situação dividem suas experiências a partir da criminalidade, que foi o que os levou a prisão, não conseguindo reconhecer­se e portanto, articular­se enquanto trabalhadores.

       

[7] Salla (2006), tratou da questão das rebeliões em presídios no Brasil em artigo, onde defende a idéia de que o Estado não tem mais controle sobre as prisões, não conseguindo geri­las nem estabelecer uma paz interna sem que negocie com as organizações criminosas. http://www.espacoacademico.com.br ­ © Copyleft 2001­2008 É livre a reprodução para fins não comerciais, desde que o autor e a fonte sejam citados e esta nota seja incluída

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