Veto pq não

June 28, 2017 | Autor: Bezi Waisberg | Categoria: Law
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Veto,porque não ?
Após alguns anos estudando para a carreira publica percebi como funcionava o sistema político,executivo e legislativo brasileiro e percebi certas disparidades,pelo menos ao meu olhar,de que tal sistema poderia ser mais bem equilibrado pois como podemos observar na constituição federal temos os famosos e tão estudados por nós estudantes de direito e de concursos públicos sobre a instituição dos mecanismos do "check and balances"ou sistema de freios e contrapesos, mas após os acontecimentos que vem assolando as manchetes de jornais e revistas nesses últimos anos ou pelo menos de 2013 pra cá,percebi que tal mecanismo só funciona em um nível mais elevado do nosso sistema político quem pode desfrutar de tais ações, são somente os agente políticos,executivos e jurídicos na nossa constituição que tem tal prerrogativa,
Podemos observar os atos pelos quais se dão na pratica esse sistema de controle como o numero mínimo e máximo de deputados federais,estaduais e de vereadores que podem ser eleitos,assim como a duração de seus mandatos,vemos que tanto a câmara dos deputados quanto dos senadores podem eleger os seus presidentes sem delegar tal escolha ao povo ou a pelo menos uma parcela porque não delegar tal cota de participação as entidades de classe e as organizações sociais ? vemos que tais que a câmara e o senado autorizam o presidente da republica em seus atos que variam nos diversos tipos de resultados a que se querem chegar seja no campo social,político ou administrativo e tambem o presidente da republica pode exercer seus atos que afetam o poder legislativo como a iniciação do processo legislativo (artigo 84 inciso 3) ou o sancionamento e a promulgação de leis que são elaboradas pelo congresso nacional(artigo 84 inciso4)assim como a nomeação de ministros do STF ,do TCU,e do STJ .
Mas vi que no TSE os ministros não são eleitos pelo presidente da republica mas sim pelos ministros do STF o que nos dá até uma tranquilidade quanto a possíveis favores que possam acontecer durante o período eleitoral, mas por outro lado se vê que o principio de freios e contrapesos se nota por sua ausência neste caso,no sistema eleitoral brasileiro sabemos que o candidato que tiver mais votos ganha um eleição mas não é assim que funciona nas câmaras federais,estaduais e municipais no qual o que se tem como regra é o sistema majoritário podendo eleger até candidatos que tiveram menos votos que outros,ao longo dos anos percebemos que esse sistema traz certas injustiças sejam de cunho regional ou até mesmo ideológico,mas o que mais me chamou a atenção nessa observação nos últimos anos é a ausência do veto popular a ser instituído nas eleições nacionais, pois tal ferramenta esta a disposição do presidente da republica,de deputados senadores e até mesmo do judiciário em seus procedimentos,a minha indagação fica sem resposta no que se refere à essa aplicação desse direito do veto pelas camadas populacionais afinal o maior protagonista dos processos de eleição é o povo,ao meu ver seria correta a aplicação dessa importante ferramenta de forma uniforme,fazer a palavra "democracia" ser aplicada de forma eficiente no seu sentido mais amplo da palavra,pois se o povo tem o direito de eleger os seus representantes porque não pode exercer o direito de tirar aqueles que não lhe agradam? a "justiça eleitoral" seria colocada em toda sua plenitude e pratica no momento em que poderia ser usada.
Vemos que no sistema eleitoral brasileiro o eleitor pode votar a favor ou se abster,votando de maneira nula ou invalida,mas não pode votar contra,a consciência eleitoral poderia ser muito mais bem expressada caso esse mecanismo estivesse ao seu dispor,pois é ao final de uma administração publica que o povo pode avaliar melhor os seus candidatos e se essa possibilidade de votar contra estiver ausente ele se sente amputado de expressar as suas verdadeiras intenções,pois tal sistema só apresenta o lado positivo que é o voto a neutralidade que é a abstenção ou anulação mas fica devendo o lado negativo que seria o veto,completando essa tríade,sendo assim apresentando a possibilidade positiva negativa e neutra, não sou ingênuo de pensar que isso seria facilmente aprovado numa possível reforma política que já deveria ter acontecido há tempos,sei que tal sistema não vigora em nenhum pais democrático,mas acho que as organizações sociais as entidades de classe deveriam discutir tal idéia e ver o que seria possível apresentar em termos reivindicatórios.
Vejo a implementação do veto como a complementação de um sistema que ao meu ver se mostra incompleto assim como a não possibilidade do povo mostrar suas preferências no sistema judiciário brasileiro que é por demasia fechado, se mostra de certa maneira defasado tendo em vista a não exposição publica do perfil das pessoas que são responsáveis pelas decisões mais importantes no que diz respeito pelo menos as causas federais e da constituição que são guardadas ao Supremo Tribunal Federal,mas isso é assunto para outro artigo.


Bezi Ferreira Waisberg


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