VILÉM FLUSSER ENTRE O EXÍLIO E A POESIA: SOBRE A FENOMENOLOGIA DO BRASILEIRO E A FICÇÃO (JURÍDICA

June 7, 2017 | Autor: H. Garbellini Carnio | Categoria: Teoria do Direito, Filosofía, Filosofia do Direito
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Vilém Flusser entre o exílio e a poesia: sobre a fenomenologia do brasileiro e a ficção (jurídica)

VILÉM FLUSSER ENTRE O EXÍLIO E A POESIA: SOBRE A FENOMENOLOGIA DO BRASILEIRO E A FICÇÃO (JURÍDICA) Vilém Flusser between exile and poetry: about the Brazilian phenomenology and fiction (legal) Revista de Direito Privado | vol. 62/2015 | p. 31 - 44 | Abr - Jun / 2015 DTR\2015\9520 Henrique Garbellini Carnio Doutor e Mestre em Filosofia do Direito e Teoria do Estado pela PUC-SP. Pós-doutorando em Filosofia pela Unicamp. Professor Titular Permanente dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - Fadisp. [email protected] Lauzane Puccia Manzine Especialista em Direito Empresarial. Mestranda em Filosofia do Direito pela PUC-SP. Advogada. [email protected] Área do Direito: Fundamentos do Direito; Filosofia Resumo: Neste artigo pretendemos propor, em tom introdutório, uma reflexão sobre a necessidade de discutirmos uma crítica genuína e original sobre a teoria do direito, o estudo da hermenêutica jurídica e a (im)possibilidade do julgamento. O pensamento de Vilém Flusser que conduz ao seu Fenomenologia do brasileiro nos convida a pensar a importância de fomentar e formatar esse tipo de crítica, que pode deslocar os usos tradicionais do direito para uma aposta em seu estatuto ficcional, pois para Flusser a língua cria a realidade e o que cria a língua para ela poder criar a realidade é a poesia, assim, nós fazemos ficção para tentar responder as questões que nos incomodam, inclusive, ficção jurídica. Palavras-chave: Fenomenologia - Brasileiro - Imigrante - Realidade - Poesia - Ficção jurídica. Abstract: This article aims to propose, in an introductory tone, a reflection about the need to discuss a genuine and original critique of the theory of law, the study of legal interpretation and the impossibility of judgment. The thought of Flusser that leads to his Phenomenology of brazilian invites us to think about the importance of foment and format this kind of critic, which can displace the traditional uses of law for a bet in its fictional status, because for Flusser the language creates the reality and what creates the language so it could create the reality is poetry, in this way we do fiction to try to answer the questions that bother us, including legal fiction. Keywords: Phenomenology - Brazilian - Immigrant - Reality - Poetry - Legal fiction. Sumário: 1.Introdução - 2.Vilém Flusser e a fenomenologia do brasileiro - 3.Melting pot - 4.Imigração 5.Realidade, poesia e ficção jurídica - 6.Referências bibliográficas 1. Introdução Pensar uma crítica dos tempos atuais e uma crítica – genuína e originária – do pensamento filosófico, político, jurídico e social brasileiro é uma tarefa que pode ser feita tomando como apoio o pensamento de Vilém Flusser. O intuito fundamental deste artigo é, certamente, mais restrito, a saber, o de esboçar a base de uma introdução crítica sobre o estatuto ficcional do direito e o modo como se tem pensado a hermenêutica jurídica no Brasil, que possa contribuir para uma reflexão sobre a necessidade de um pensamento autêntico brasileiro, correspondente com a realidade das particularidades de nosso país, o que inclui, minimamente, tratar com maior rigor e cuidado o pensamento dos autores estrangeiros – e também brasileiros – que são pensados como referência no atual cenário destes estudos. A experiência da emigração de Flusser para o Brasil e sua instigante convivência no país com jovens estudiosos de filosofia da ciência ou comunicação, direito, psicologia, dentre outros de uma maioria proveniente da classe média, que mais tarde, como ele mesmo afirma em sua autobiografia,1 se tornariam psicanalistas, advogados ou artistas plásticos, foi marcante para que se formasse por aqui vários grupos de estudo sobre seu pensamento ao longo de sua vida, exemplo disso, no direito, é o grupo liderado por Paulo de Barros Carvalho que reuniu em 2009 uma coletânea de textos sobre Página 1 Flusser e sua relação com o direito na obra intitulada Flusser e os juristas.2

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Este cultivo do pensamento de Flusser – que cada vez toma mais espaço no Brasil e no mundo com suas propostas sobre as imagens digitais e a comunicação – faz permanecer ecoando a possibilidade de nos esforçarmos para pensar uma crítica nos termos iniciais defendidos neste texto. Neste artigo pretendemos propor, em tom introdutório, uma reflexão sobre a necessidade de discutirmos uma crítica genuína e original sobre o quadro político, social e jurídico do Brasil, tomando em conta, especialmente em nosso caso, a teoria do direito e o estudo da hermenêutica jurídica, pois como bem notou o imigrante Flusser, que veio para cá na qualidade de refugiado de guerra com quase toda sua família morta nos campos de concentração nazistas, por mais que as novas ideias surgidas por aqui fossem incompetentes e insustentáveis, acreditava num possível futuro amadurecimento, uma vez que ele mesmo, um estudioso europeu, via no Brasil que o acolheu, novas perspectivas de vida, algo que resplandecia também num sentimento de gratidão em relação ao nosso país.3 O ponto é que por meio da reflexão de Flusser sobre a Fenomenologia do brasileiro, somos, de algum modo, despertados e convidados para pensar a importância de fomentar e formatar uma crítica – e criação – original em nossas teorizações e modos de vida social. No trilho desta crítica, para reforçar o tom que permeia nossa reflexão, vale lembrar os esforços do importante sociólogo brasileiro, Guerreiro Cruz, que ao longo de suas pesquisas notou exatamente a necessidade de se desenvolver um pensamento autêntico em nosso país, ao perceber, por exemplo, que, no Brasil, a disciplina sociológica, como ocorreu nos países de formação semelhante na América Latina, evoluiu segundo influências exógenas que “impediram” o desenvolvimento de um pensamento autêntico ou em estrita correspondência com a realidade e particularidade do país.4 2. Vilém Flusser e a fenomenologia do brasileiro Em seu livro Fenomenologia do brasileiro: em busca de um novo homem,5 em especial no ensaio denominado Imigração, o autor, na condição de um imigrante Europeu exilado no Brasil passa a descrever sobre o país, suas particularidades e focaliza atenção no povo brasileiro, no seu modo de vida, especialmente como esse homem brasileiro recebe em seu país o estrangeiro imigrado. A questão que se centraliza na obra é: o que significa ser brasileiro? Vilém Flusser nasceu em 1920, foi filho de uma família de intelectuais judeus, experimentou a infância e a juventude entre as duas grandes guerras mundiais, foi um filósofo tcheco, naturalizado brasileiro, nascido em Praga, onde estudou filosofia na Universidade Carolina entre os anos de 1938 e 1939 quando deixou seu país para viver em Londres com a família da sua futura esposa Edith Barth, lá prosseguiu seus estudos na London School of Economics and Political Science, porém, não concluiu a graduação. Perdeu sua família, pais, irmã e avós em campos de concentração da Alemanha em 1940, ano em que ele e Edith emigraram para o Brasil e aqui casaram, tiveram três filhos e viveram por longos trinta e poucos anos. No final da década de 50 do século passado Flusser escrevia sobre filosofia da linguagem no jornal O Estado de São Paulo. Em 1959 tornou-se professor de Filosofia da Ciência na USP. No início dos anos 60 lecionou Filosofia da Linguagem no Departamento de Humanidades do Instituto Tecnológico da Aeronáutica em São José dos Campos. Entre os anos de 1966 e 1967, foi emissário do governo brasileiro nos Estados Unidos e na Europa para projetos de colaboração cultural, através do Departamento de Cooperação Intelectual do Itamaraty, também proferia palestras em Universidades europeias e americanas. Apesar de ter contribuído grandiosamente para com o Brasil, injustamente, e possivelmente por questões micropolíticas de uma época infeliz da história brasileira e que de alguma forma atingia a administração da escola Politécnica da USP, não foi recontratado, então mudou-se para Itália e depois França e Alemanha. Morreu no dia 21.11.1991, em acidente rodoviário nas proximidades da cidade onde nasceu e onde orgulhosamente iria ministrar uma conferência. Flusser foi um intelectual do século XX que explorou a sensação de estar entre os mundos, ele construiu uma filosofia positiva do exílio, era uma apaixonado pelas línguas, pertencia ao mundo, vivia nas culturas alemã, judaica e brasileira. Para ele, escrever é um gesto absolutamente positivo, escrever para denunciar lhe seria o mais baixo nível da escrita. Ele foi e ainda é bastante respeitado e admirado principalmente no mundo acadêmico, sendo de premente importância seus estudos sobre comunicologia e as interfaces que fez com a tecnologia digital, sendo destaque, a nosso ver, sua interessantíssima obra A filosofia da caixa preta, nome dado à edição brasileira, mais apropriado ao título em alemão Filosofia da fotografia, tendo “caixa preta” o duplo sentido de referir tanto a conceito fundamental das disciplinas tecnocientíficas, como também à máquina de fotografia, Página 2o

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Aparat, palavra em alemão que ressoa tanto o aparelho como o aparato. Nesta linha, com a fotografia se iniciaria “um novo paradigma na cultura do homem, baseada na automatização da produção, distribuição e consumo de informação (de qualquer informação, não só visual), com consequências gigantescas para os processos de percepção individual e para os sistemas de organização social,6 “somos, cada vez mais, operadores de rótulos, apertadores de botões, ‘funcionários’ das máquinas, lidamos com situações programadas sem nos darmos conta delas, pensamos que podemos escolher e, como decorrência, nos imaginamos inventivos e livres, mas nossa liberdade e nossa capacidade de invenção estão restritas a um software, a um conjunto de possibilidades dadas a priori, que não podemos dominar inteiramente”.7 Escreveu seus primeiros livros, denominados Língua e realidade, e A história do diabo, este último antecessor das ideias que irão aparecer na Fenomenologia do brasileiro, ambos publicados em São Paulo, respectivamente nos anos de 1963 e 1965. Nestas obras, aparece de forma emblemática a filosofia da linguagem de Vilém Flusser. A peregrinação de Vilém Flusser é assumida em sua filosofia. Inicialmente, sem poder terminar seus estudos de Filosofia por conta da necessidade de refugiar-se dos tempos de exílio, emigrou, primeiro, de Praga para Inglaterra, depois da Inglaterra para o Brasil onde viveu muitos anos e afirmava ser um cidadão brasileiro, depois emigrou do Brasil para a Europa, é desta forma que Flusser assume sua “estrangeiridade” – sua condição permanente de estrangeiro. Essa experiência de vida, somada à sua capacidade natural de viver para alterar-se, fez dele um genuíno pensador, para ele o homem é estrangeiro no mundo e isso lhe permite duvidar de tudo o que a história já contou, surgindo disso um movimento em seu pensamento que ele chamou de suspensão de crença. Neste contexto é que surgiram os ensaios da sua obra Fenomenologia do brasileiro. Os ensaios que a compõem são: Imigração, Natureza, Defasagem, Alienação, Miséria, Cultura, Língua, Diagnóstico e Prognóstico. Todos eles apontam vários aspectos da cultura e do pensamento brasileiro e também críticas originais, muitas vezes duras, sobre o Brasil. Na leitura da obra, com destaque, identificamos a presença da poesia brasileira, por meio da referência a alguns poetas que foram e representam ainda hoje grande importância nacional e utilidade na educação e cultura brasileira. Inicialmente a obra Fenomenologia do brasileiro foi publicada em Alemão no ano de 1994, sob o título “Brasilien order die Suche nach dem neuen Menschen: für eine Phänomenologie der Unterentwicklung” (Brasil ou a procura de um novo homem: por uma fenomenologia do subdesenvolvimento), apesar de ter sido escrito muito antes e retratar a época por volta dos anos 70 em nosso país. A versão em português foi publicada pela editora da UERJ, em 1998, e organizada e prefaciada por Gustavo Bernardo. Há um interessante destaque para o fato de Flusser ser um pensador conhecido por sua filosofia das imagens técnicas, que nasceu, sobretudo, de um estudo profundo da filosofia da linguagem de Wittgenstein e Heidegger; de um estranhamento existencial marcado pela sua fuga do holocausto durante a Segunda Guerra Mundial e pelo seu exílio no Brasil. Gustavo Bernardo nota que o Brasil para Vilém Flusser revelava a esperança de uma civilização nova, transcultural, livre dos mitos da raça e da nação. Em sua obra Vilém Flusser: uma introdução, narra o que Edith Flusser, esposa de Vilém Flusser lhe contou sobre a chegada do casal ao Brasil, em especial sobre a alegria ao avistarem o porto do Rio de Janeiro em 1940, quando de pronto iniciou um belo enamoramento do casal pela cidade: “Um dia, finalmente, eles chegaram ao Rio de Janeiro. Tanto Edith quanto Vilém se espantaram com o esplendor de luzes que os acolhia: Edith chamou aquilo de ‘o paraíso do Rio’ e Flusser, à página 24 de Zwiegespräche, descreveu o momento como um instante de esperança (…)”.8 Na introdução de seu Fenomenologia do brasileiro, Flusser assume que “o homem é um ente essencialmente perdido e, quando se dá conta procura encontrar-se”.9 A frase traz como sentido a tentativa humana de encontrar-se, de situar-se e, então, fornece uma fórmula – ética – que o próprio autor chama de “fases do encontro consigo mesmo”. Seriam elas a distância, a imaginação e o ato. Distância no sentido de retroceder para trás de nós mesmos, para assim podermos imaginar, compreender e depois agir decididamente. Apesar de assumir que nessa tentativa de encontrar-se, pode-se falhar, não importa em qual dessas fases, o que conta é que o retroceder e o assumir essa perdição é a busca pelo encontro. Flusser utilizou deste processo das “fases do encontro consigo mesmo” para situar-se no contexto da humanidade do século XX, segundo ele, “neste ensaio será tentada uma descrição fenomenológica 3 de um Brasil vivido, para servir de mapa, por analogia e contraste, a uma humanidade tão Página perdida

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quanto o é o próprio ensaio”.10 Nessa dimensão que se insere o formato de uma suspensão da crença pensada por Flusser, uma proposta filosófica – metodológica – que significa suspender o juízo, resistir à formação de seu próprio caráter, assumir a sua condição permanente de estrangeiro do mundo, “estrangeiro (e estranho) é quem afirma seu próprio ser no mundo que o cerca. Assim, dá sentido ao mundo, e de certa maneira o domina. Mas o domina tragicamente: não se integra. O cedro é estrangeiro no meu parque. Eu sou estrangeiro na França. O homem é estrangeiro no mundo”.11 Esta condição de ser estrangeiro no mundo, que permite o duvidar de tudo – o movimento de suspensão da crença – é exatamente o ponto em que o autor fala sobre o brasileiro. Para ele o brasileiro se inventou, saiu do beco, não aceitou o fato de ser negro, índio ou português, ou a mistura desses que seja e, assim, se inventou brasileiro. 3. Melting pot Para Flusser o Brasil é uma sociedade não histórica. O brasileiro rompeu com a cultura do passado histórico e, de algum modo, passou a manifestar atitudes de ser um novo homem, um homem dotado de uma cultura básica, com sabor de clima festivo que dá um toque original no jeito de ser brasileiro. Darcy Ribeiro na sua obra O povo brasileiro,12 mostra com riqueza de detalhes como se deu a miscigenação de raças no Brasil, desde a descoberta pelos portugueses de grupos indígenas brasileiros – cerca de um milhão de índios divididos em dezenas de tribos – até informações acerca dos negros trazidos ao Brasil, vindos principalmente da costa ocidental africana. Temos assim os primeiros núcleos neobrasileiros formados, sobretudo, por brasilíndios e afro-brasileiros. O nome gentílico brasileiro se implanta quando se torna necessário diferenciar os primeiros núcleos neobrasileiros, com a nova configuração cultural que passou a envolver um mundo diferente ao do índio, do português e do negro. O mito das três raças tristes – tema desenvolvido tanto no senso comum brasileiro, como também por diversos pensadores, com destaque inicial ao aqui já mencionado Darcy Ribeiro –, afirma que o brasileiro, sua cultura e sociedade foram constituídas pela influência destas três mencionadas raças. O brasileiro teve sua origem no chamado melting pot em que se fundem as três grandes contribuições étnicas do nosso passado. De forma um pouco mais detalhada, três raças tristes é uma expressão oriunda de um poema de Olavo Bilac, retomada em novembro de 1928 pelo escritor modernista Paulo Prado, no seu Livro Retrato do Brasil: ensaio sobre a tristeza brasileira,13 uma obra dividida em quatro capítulos cujos títulos são: a luxúria, a cobiça, a tristeza e o romantismo. Essa expressão “três raças tristes”, ainda foi utilizada por inúmeros poetas da língua portuguesa – entre eles Fernando Pessoa – por autores, artistas, músicos – como Reginaldo Bessa –, políticos e hoje, além da cultura, também faz parte do conteúdo do ensino brasileiro. No Brasil, além das poesias e das músicas que cantam as “três raças tristes”, temos uma em especial, que tornou-se um clássico nacional, é a música do compositor e escritor Paulo César Pinheiro que ficou consagrada na voz de Clara Nunes, cuja letra é um poema que retrata a imagem da origem do brasileiro, do sofrimento do negro, do abuso do índio e da luta do branco. “O Canto das Três Raças Ninguém ouviu um soluçar de dor no canto do Brasil. Um lamento triste sempre ecoou desde que o índio guerreiro foi pro cativeiro e de lá cantou. Negro entoou um canto de revolta pelos ares no Quilombo dos Palmares, onde se refugiou. Fora a luta dos inconfidentes pela quebra das correntes. Nada adiantou. E de guerra em paz, de paz em guerra, todo o povo dessa terra, quando pode cantar, canta de dor. E ecoa noite e dia: é ensurdecedor. Ai, mas que agonia, o canto do trabalhador… Esse canto que devia ser um canto de alegria, soa apenas como um soluçar de dor.” Também por estas razões Vilém Flusser diz que o brasileiro, ainda que diferentes sejam seus elementos entre si, tem em comum o fato de ter sido ou eliminado da história, ou nunca a penetrado. O português, o negro e o índio, foram todos desprezados pela história. A música de autoria de Reginaldo Bessa, cujo título também é “Três raças tristes”, contribui para este relato, já que nos mostra a tristeza do povo na letra e a alegria com o samba e conta a verdade da Página 4

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nossa origem como nos contou Darcy Ribeiro na sua obra “O povo brasileiro”: “Três raças tristes O índio amigo / Perdeu terras / Perdeu mar / Perdeu sua inocência / E seus rios de pescar / O negro alegre / Do seu lar se separou / Perdeu sua liberdade / Na senzala então cantou / O branco trouxe / Sua fé sua ambição / Tudo que ele acreditava / Fosse a civilização / Muita coisa se perdeu / Muito grito o mar levou / Mas o sangue não se esquece / Muita dor se misturou / Curimã, curiê / Tudo em volta ainda sangra / De três raças tristes /Foi que nasceu meu samba”. Se as três raças tristes foram desprezados pela história, hoje o que faz história é o brasileiro. 4. Imigração Imigração é o título do primeiro ensaio da obra Fenomenologia do brasileiro. O ensaio tem um tom biográfico que trata do intelectual imigrante europeu e sua vida no Brasil, suas alegrias e experiências, suas mágoas, suas crenças, suas opiniões políticas e geográficas. Ainda que sua chegada ao Brasil tenha sido satisfatória, se considerarmos o motivo que o tirou de seu país, conforme nos conta a história sobre a fuga do nazismo, a sua despedida do país não se deu com a mesma alegria, já que levou consigo os momentos tristes de um Brasil que vivia fatos marcantes impostos pela ditadura do regime militar, época que ficou conhecida na história pelo nome de “anos de chumbo”. Flusser entendia que, embora o fenômeno da imigração tivesse sido exaustivamente analisado sob diversos pontos de vista, quase nunca o foi do ponto de vista de um intelectual imigrante e pensa que isso é bastante intrigante, pois acredita que o intelectual imigrante é a pessoa mais indicada para articular a situação existencial do imigrante, e tenta explicar a razão disso apresentando uma descrição fenomenológica da situação imigratória, nos deixando duas questões: O que pode significar ser brasileiro? O que é imigração? Imigração, para Flusser, é um mero conceito, diz tratar-se de um processo dialético no qual o imigrante recebe o impacto do ambiente e o ambiente recebe o impacto do imigrante e que o resultado disso, se der certo, será a alteração de ambos os lados e que se faz importante destacar a observação de que; quanto mais forte for a personalidade do imigrante, mais penoso e demorado será o processo da sua alteração, pois a sua adaptação será muito mais sofrida. Da mesma forma, quanto mais bem estruturado for o ambiente tanto mais superficial será a alteração efetuada nele pelo imigrante. Ou seja, a complexidade do imigrante dificulta a sua integração, e sua flexibilidade a facilita. Agora, o ato em si de migrar, para o autor, é uma situação criativa, na qual uma pessoa que se sente ameaçada ou atingida pela crise e pela forma que se oferece decide-se por refugiar-se em outro lugar, destacando que esse imigrante não é apenas o intelectual que migra para seminários etc., mas também o refugiado, o flagelado, o operário estrangeiro e todos aqueles que desconfiam da sua pátria e que buscam da criatividade e inteligência protegendo a sua sobrevivência em outras culturas. No ensaio, Flusser apresenta uma lista que chamou de Regra da Integração do Imigrante no Brasil, segundo ele os níveis de intelectuais de imigrantes, classificam-se em inteligentes e pouco inteligentes; de baixo nível cultural ao alto nível cultural: “Imigrantes Inteligentes de Baixo Nível Cultural se ambientam rapidamente na massa urbana, perdem sua identidade e se diluem; Imigrantes Pouco Inteligentes de Baixo Nível Cultural dificilmente se ambientam, reemigram muitas vezes e, se não o fazem, sentem-se decepcionados pelo novo país e derrotados pela vida; Imigrantes Pouco Inteligentes de alto Nível cultural se fecham nas estruturas trazidas, fingem desprezo pelo novo país (o qual não compreendem nem conhecem) e vegetam como uma espécie de funcionários coloniais sem função no exílio pelo qual são eles os únicos culpados; Imigrantes Inteligentes de Alto Nível Cultural – procuram, a despeito de toda a dificuldade, Página 5

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integrar-se no ambiente e engajar-se nele”.14 O brasileiro para Flusser é um ser que não oferece nem obstáculo nem incentivo ao imigrante, essa ambivalência é o desafio existencial e que para captar a ambivalência o imigrante deve se livrar dos preconceitos de país novo, de país tropical, de sociedade latina, enfim, tornar-se brasileiro significaria alterar a estrutura dos seus pensamentos, dos seus desejos, sentimentos e de atos para dar-lhes nova dimensão e vivenciar o ambiente brasileiro, o que é tarefa para uma vida. Para ser brasileiro o imigrante tem que abrir a sua própria picada, em busca do seu novo mundo, novo ambiente, novo lar, e ao fazer isso estará dando o primeiro passo em direção ao encontro consigo mesmo. E assim por essa passagem histórica de vida do autor tanto europeia como latina, ele se permitiu responder: o que significa ser brasileiro? E disse que, pode significar que aqui no Brasil está surgindo um novo homem, um homem que supera a história, pois, a absorve criativamente, e que na verdade não faz sentido algum perguntar o que significa ser brasileiro, pois a essência brasileira não é uma mera maneira de ser, mas uma maneira de buscar, que esse ser é projetável no futuro e não resultado do passado. Que o brasileiro está em busca do novo, dos desafios e de ser desafiado, que não se abate diante das crises políticas. Flusser afirma apenas que o esboço do Brasil foi desenhado. 5. Realidade, poesia e ficção jurídica A fenomenologia do brasileiro pensada por Flusser tem como base, como já se disse, uma proposta filosófica que decorre de seu exílio no Brasil e esta situação que cria para Flusser um entre-lugar que ele passa a preencher utilizando suas experiências europeias no âmbito das circunstâncias brasileiras, daí claramente sua proposta sobre a história – indicada anteriormente – pensada de maneira dialética no continum de história e não história. Esta proposta filosófica ganha corpo para o que aqui pretendemos trabalhar em sua obra Língua e realidade. O mote de sua exploração traça a seguinte ideia: as línguas – e os grupos linguísticos a que elas pertencem – estabelecem uma relação conceitual mediadora com a “realidade”. Isto provoca a reflexão para o modo “ilusório” de construção da realidade. O impacto é a comprovação consciente de que a realidade é ilusória e os homens devem ser disso conscientes. Para Flusser, a língua forma, cria e propaga realidades. Conciliado a esta constatação, Flusser possui uma capacidade singular ao trabalhar com níveis de interação entre a expressão estética da língua – o não dito – e sua capacidade de comunicação. Ao explorar o exercício da tradução (tópico 4 do capítulo 1), Flusser defende que a tradução é uma interpretação. Além desta constatação propiciar interessantes vias para a filosofia da vida, uma vez que a expressão artística e poética presenciada em seu cuidadoso livro nada mais é do a ratificação consagradora de sua perspicácia sobre o sentido filosófico existencial, ela pode nos remeter para o direito, mais especificamente ao tema da hermenêutica jurídica. Flusser está completamente marcado pelo pensamento fenomenológico produzido justamente a partir da virada linguística da filosofia, mais propriamente pelas revelações encontradas na obra de Edmund Husserl, mas certamente também impressionado por Wittgenstein e Heidegger. Clemens von Loyen aponta que em 1964, depois de ter entregado o manuscrito da História à Martins Fontes, Flusser escreveu ao, então, jovem poeta Paulo Leminski, para responder a uma pergunta que dele havia recebido em relação à sua própria formação filosófica. Assim foi sua resposta: “o filósofo que mais me entusiasmou (se me lembro bem) foi Schopenhauer, o que mais me inquietou foi Wittgenstein, com o qual gostaria de poder concorda foi Kant, e com o qual concordo é Camus. Heidegger é sem dúvida (com Husserl e Dilthey) aquele que mais gostaria de ultrapassar”.15 As impressões desta filosofia do exílio refletem a potencialidade de impacto do pensamento de Vilém Flusser para a discussão da hermenêutica jurídica e sobre a ideia das formas jurídicas. Tércio Sampaio Ferraz Jr. traz algumas conjunturas sobre esta temática por meio de uma interessante aproximação do pensamento de Flusser sobre a comunicação e este esquema de que a tradução é uma interpretação. A constatação do autor é a de que, independentemente da dificuldade as traduções ocorrem. E se ocorrem, sujeitos que falam diferentes línguas, de algum modo, Páginase 6

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entendem, ou se desentendem e disputam sobre o próprio desentendimento.16 Neste liame resplandece a faceta da violência simbólica do direito e o que seria uma interessante aproximação do pensamento de Flusser com o de Walter Benjamin e de Derrida quando analisa o pensamento de Benjamin sobre a violência e o direito em sua obra Força de lei. Nesta perspectiva, o ensaio de Benjamin Kritik der Gewalt17 é decisivo. A primeira publicação deste ensaio se deu em agosto de 1921 nos Archiv für Sozialwissenschaft und Sozialpolitik.18 A exposição é guiada pelas relações entre violência, direito e justiça. O caminho do autor perpassa tanto a doutrina do Direito Natural – na sua justificação dos meios pelos fins justos – quanto àquela do Direito positivo – que impetra a crítica da legitimidade dos meios. Após análises de relações jurídicas da Europa de seu tempo (direito de greve, direito de guerra), Benjamin aponta o sempre e constante nó que entrelaça direito e violência, expondo, sem reservas, numa perspectiva dialética, a presença da violência como instituidora e como conservadora do direito.19 De modo cuidadoso, Derrida evidencia que a tradução da palavra Gewalt proposta da forma como o fez Benjamin exige precauções, pois Gewalt além de violência pode significar também o domínio ou a soberania do poder legal, a autoridade autorizante ou autorizada: a força de lei. Em sua análise, Derrida demonstra como Benjamin pretende colocar em questão o direito, mais propriamente, com todo rigor, uma “filosofia do direito”. Para tanto, cria uma primeira distinção entre as duas violências do direito: a violência fundadora, aquela que institui e instaura o direito (die rechtsetzende Gewalt), e a violência conservadora, aquela que mantém, confirma, assegura a permanência e a aplicabilidade do direito (die rechtserhaltende Gewalt).20 Logo em seguida, surgem duas outras distinções, a saber: a distinção entre a violência fundadora do direito, que é dita “mística”; e a violência destruidora do direito (Rechtsvernichtend), que é dita divina. E, por fim, a distinção entre a justiça (Gerechtigkeit), como princípio de toda colocação divina de finalidade (das Prinzip aller göttlichen Zweckstzung) e o poder (Macht), como princípio de toda instauração mística do direito (aller mythischen Rechtsetzung). Segundo Derrida, o termo “crítica” (Kritik), utilizado por Benjamin, não significa simplesmente uma avaliação negativa, rejeição ou condenação legítimas de violência, mas um juízo, uma avaliação dos meios de se julgar a violência. Na realidade, o conceito de violência pertence à ordem simbólica do direito, da política e da moral, de todas as formas de autoridade ou de autorização ou pelo menos de pretensão de autoridade.21 Neste compasso que aparece a importante contribuição de Giorgio Agamben e sua exploração sobre o pensamento de Walter Benjamin – e toda a problemática da soberania que pode ser analisada estruturalmente entre o pensamento de Kelsen e Schmitt.22 A exigência de se discutir a superação da forma direito passa pelo envolvimento da hermenêutica jurídica. Nestes trilhos, a tarefa particular de repensar o próprio estudo do direito e o jogo com o direito. Em termos benjaminianos, o meio do brincar, “da dissolução da seriedade e da gravidade da política jurídico-estatal por meio de jogos diversos: jogo de mobilização e ação (ludus) e jogo discursivo, de palavras (jocus). Talvez nesse entrecruzamento entre ludus e jocus esteja implicada nossa especial vocação acadêmica, como estudiosos do direito e da política. Esse seria o sentido politico do direito, parodicamente sério: fazer do estudo, não da prática do direito, uma porta de acesso à justiça”.23 A rigor, o entrecruzamento destas ideias reverbera o pensamento de Flusser que nos proporciona uma reflexão sobre a base fundante das especulações teóricas que propomos. Para Flusser a língua cria a realidade e o que cria a língua para ela poder criar a realidade é a poesia. Não sabemos as respostas e não podemos saber as respostas às principais questões que nos incomodam, nós as inventamos poeticamente, isto é: fazemos ficção e ela pode se, dentre outras, ficção jurídica.24 6. Referências bibliográficas BERNARDO, Gustavo. Vilém Flusser: uma introdução. São Paulo: Annablume, 2008. ______. Quanto o natural: mente. In: Vilém Flusser e juristas. GONÇALVES JUNIOR, Página Gerson 7

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LOYEN, Clemens van. A positividade da negação: o exílio da Flusser no Brasil. Flusser Studies, n. 17. Disponível em: [www.flusserstudies.net/sites/www.flusserstudies.net/files/media/attachments/clemens-van-loyen-a-positividade-da-neg Acesso em: 18.05.2015. MACHADO, Arlindo. Atualidade do pensamento de Vilém Flusser. In: Vilém Flusser no Brasil. BERNARDO, Gustavo et al (orgs.), Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1999. PRADO, Paulo. Retrato do Brasil: ensaio sobre a tristeza brasileira. São Paulo: Ebooksbrasil, 2006. Fonte digital. 1. ed. em papel de 1928. RAMOS, Guerreiro. Introdução crítica à sociologia brasileira. Rio de Janeiro: Editorial Andes, 1957. RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

1 FLUSSER, Vilém. Bodenlos: uma autobiografia filosófica. São Paulo: Annablume, 2007. p. 193. 2 GONÇALVES JUNIOR, Gerson Carneiro, e HARET, Florence. Vilém Flusser e juristas. São Paulo: Noeses, 2009.

3 LOYEN, Clemens van. A positividade da negação: o exílio da Flusser no Brasil. Flusser Studies, n. 17. Disponível em: [www.flusserstudies.net/sites/www.flusserstudies.net/files/media/attachments/clemens-van-loyen-a-positividade-da-neg Acesso em: 18.05.2015. 4 RAMOS, Guerreiro. Introdução crítica à sociologia brasileira. Rio de Janeiro: Editorial Andes, 1957. p. 19. 5 FLUSSER, Vilém. Fenomenologia do brasileiro: em busca do novo homem. Rio de Janeiro: Ed. UERJ 1998. p. 39. 6 GUERRA FILHO, Willis Santiago. A nova atualidade de Vilém Flusser: de Heidegger a Luhmann e além. Manuscrito inédito utilizado com a autorização do autor. Página 8

Vilém Flusser entre o exílio e a poesia: sobre a fenomenologia do brasileiro e a ficção (jurídica)

7 MACHADO, Arlindo. Atualidade do pensamento de Vilém Flusser. In: Vilém Flusser no Brasil. Bernardo, Gustavo et al (orgs.), Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1999. p. 136. 8 BERNARDO, Gustavo. Vilém Flusser: uma introdução. São Paulo: Annablume, 2008. p. 23. 9 FLUSSER, Vilém. Fenomenologia… cit., p. 31. 10 Idem, p. 38. 11 Idem, p. 21. 12 Ribeiro, Darcy. O povo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2006. p. 95 e 114. 13 PRADO, Paulo. Retrato do Brasil: ensaio sobre a tristeza brasileira. São Paulo: Ebooksbrasil, 2006. Fonte digital. 1. ed. em papel de 1928. 14 FLUSSER, Vilém. Fenomenologia… cit., p. 47. 15 LOYEN, Clemens van. Op. cit. Acesso em: 18.05.2015. 16 Cf. FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Interpretação jurídica: interpretação que se comunica ou comunicação que se interpreta? In: Vilém Flusser e juristas. GONÇALVES JUNIOR, Gerson Carneiro, e HARET, Florence (orgs.). São Paulo: Noeses, 2009. p. 15 e ss. 17 Conforme nota da tradução a palavra alemã Gewalt, dada sua ambiguidade, por vezes é traduzida por “violência” e por outras por “poder”. 18 Ressalta-se que o Teologia Política I de Schmitt foi publicado em março de 1922, sete meses após a publicação do texto de Benjamin. 19 Benjamin procura abrir o caminho para uma terceira figura chamada por ele de violência divina ou pura (ainda, segundo o autor “poder revolucionário, termo pelo qual deve ser designada a mais alta manifestação do poder puro, por parte do homem”). Na complexidade desta violência irrelacional – além do direito, que rompe o estatuto dialético da instauração/conservação do direito – estaria a possibilidade a fundamentação de uma nova época histórica. 20 DERRIDA, Jacques. Força de lei: o fundamento místico da autoridade. Trad. Leyla Perrone-Moisés. São Paulo: Martins Fontes, 2007. p. 73. 21 Idem, p. 74-75. 22 Cf. CARNIO, Henrique Garbellini. Para uma crítica da forma jurídica. RDPriv. 23 GIACOIA JUNIOR. Violência e racionalidade jurídica: sobre a potência dos meios. Revista Brasileira de Estudos Políticos, vol. 108, p. 288 e 289, Belo Horizonte, jan.-jun. 2014. 24 BERNARDO, Gustavo. Quanto o natural: mente. In: Vilém Flusser e juristas. GONÇALVES JUNIOR, Gerson Carneiro, e HARET, Florence (orgs.). São Paulo: Noeses, 2009. p. 143.

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