Violência contra a mulher e o Terceiro setor: Abordagem das contribuições das organizações sem fins lucrativos para o enfrentamento da violência contra a mulher

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Universidade do Estado de Minas Gerais- UEMG Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves- FAPP Processos Gerais- Ênfase nas organizações do Terceiro Setor Violência contra a mulher e o Terceiro setor: Abordagem das contribuições das organizações sem fins lucrativos para o enfrentamento da violência contra a mulher. Bruno César Teixeira i

Objetivo Geral: Pesquisar as contribuições das organizações do Terceiro Setor no enfrentamento da violência contra a mulher. Objetivos específicos: Identificar na legislação brasileira a legitimidade do Terceiro Setor nas ações de enfrentamento da violência contra a mulher. Identificar a efetividade das ações das organizações do Terceiro Setor no enfrentamento da violência contra a mulher Metodologia: Para a elaboração deste artigo e alcançar o objetivo proposto foi necessário realizar uma pesquisa exploratória em livros e sitio da internet, primeiro fez necessária a busca da definição do que é o Terceiro Setor, o que é a violência contra mulher e os tipos de violência que elas têm sofrido; na busca de estabelecer a reais contribuições do Terceiro Setor realizei pesquisa na legislação brasileira, procurando de que forma o Terceiro Setor pode contribuir com o enfrentamento da violência de gênero; incluímos na pesquisa a buscar de exemplos concretos em site de algumas organizações que trabalham com o objetivo de combater a violência contra a mulher, pesquisando quais tem sido suas atuações, projetos e programas.

Palavras-chave: violência contra a mulher, Terceiro Setor.

Introdução: A busca pela eliminação da violência contra a mulher envolve principalmente dois setores, o Primeiro Setor e o Terceiro Setor, as organizações que fazem parte destes setores e que trabalham com esta temática podem de alguma forma contribuir para a diminuição da violência de gênero, e o que se busca neste artigo é estabelecer as ações das organizações sem fins lucrativos e suas contribuições para diminuição e prevenção da violência contra a mulher, como também pesquisar se o Estado legitima estas organizações no combate a violência contra a mulher. A questão da violência contra a mulher não tem sido apenas um problema daqueles que tem gerido o Estado, partindo da premissa que outros atores sociais estão nesta luta, não somente o Estado, estes atores são pessoas que sofreram ou sofrem com a violência de gênero, ou que de alguma forma sente incomodado com a violência de gênero que a cada dia cresce no Brasil, estes atores juntam se em organizações do Terceiro Setor buscando ações que previne ou diminuem a violência contra a mulher. A violência contra a mulher é percebida diariamente nos meios de comunicações, como rádios, jornais e televisão, e quando esta violência é divulgada nestes meios de comunicações de uma forma bem superficial a sociedade debate a violência contra as mulheres, Tanto o Estado como as organizações do Terceiro Setor podem de alguma forma conduzir o debate da violência de gênero além da forma superficial que discutimos a violência contra a mulher, para isto é preciso delinear o papel das organizações do Terceiro Setor para cooperação da extirpação da violência de gênero em nossa sociedade.

Terceiro Setor: Conceito Para que a nossa analise sobre as ações do Terceiro Setor no enfrentamento da violência contra a mulher ver se a necessidade de definir o que é o Terceiro Setor e quais sãoos seus papéis diante da sociedade.A definição do papel das organizações sem fins lucrativos nos dias atuais tem norteado diversos autores, políticos e pesquisadores. Resende (2006. P.24) afirma que por mais que temos em mente que o Terceiro Setor são organizações sem fins lucrativos, sua definição ainda é muito polemica e difícil solução, visto que Montanõ (2010. P.191 ) assegura que o termo “Terceiro Setor” é carente de rigor teórico e divide a realidade social em três esfera autônomas, sendo: o Estado, o Mercado e sociedade civil,

contudo o Instituto de Empreendedores e Gestores sociais ( Pag. 10) define o Terceiro Setor como “o espaço ocupado especialmente pelos conjuntos de entidades privadas sem fins lucrativos que realizam atividades complementares às públicas, visando contribuir com a solução de problemas sociais e em prol do bem comum.”, sendo que o Terceiro Setor visa colabora com beneficamente para a sociedade, visto que o Estado não consegue suprir todas as demandas sociais presente na sociedade de hoje. Tenorio (2010) define as organizações sem fins lucrativos como: “As ONGs caracterizam-se por serem organizações sem fins lucrativos, autônomas, isto é, sem vinculo com o governo voltado para o atendimento das necessidades de organizações de base popular, complementado a ação do Estado. Têm suas ações financiadas por agências de cooperação internacional, em função de projetos a serem desenvolvidos, e contam com trabalho voluntário. Atuam através da promoção social, visando a contribuir para um processo de desenvolvimento que supõe transformações estruturais da sociedade. Sua sobrevivência independe de mecanismos de mercado ou da existência de lucro.”

As características principais do Terceiro Setor que podemos concluir é a sua finalidade não lucrativa que busca contribuir para uma sociedade justa e igualitária. Cardoso (2005 p.10) mostra que o terceiro setor pode contribuir para a sociedade como um todo, visando o desenvolvimento social, sobre isto ela escreve: “Isso, no entanto, não é suficiente em países como o nosso, com uma herança profunda de desigualdade e marginalização. Precisamos de ações diretas e pontuais visando a corrigir distorções e desequilíbrios que se acumularam ao longo do tempo. Acredito que o fortalecimento da sociedade civil e de sua atuação no campo do desenvolvimento social é o caminho correto para que possamos superar essa herança pesada de injustiça e exclusão. Não considero esse caminho correto pelo simples fato de que aliviaria a tarefa do governo, retirando de seus ombros uma parcela de sua responsabilidade. Não se trata disso, mas sim de reconhecer que a ação do Terceiro Setor no enfrentamento de questões diagnosticadas pela própria sociedade nos oferece modelos de trabalho que representam modos mais eficazes de resolver problemas sociais.”

A autora salienta que o papel das organizações sem fins lucrativos está em colaborar com o Estado nas soluções das questões sociais, em que muitas vezes o Estado não consegue suprir seja pela falta de interesse ou por não conseguir responde as demandas sociais, ela continua ressaltando que as organizações podem contribuir para a resolução dos problemas sociais com soluções inovadoras para os problemas que ela se propõe enfrentar.

Violência contra a mulher: Na Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher de 1994 definiu no seu artigo 1ºa violência contra a mulher qualquer ato ou

conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.e quando se menciona violência contra a mulher, não se fala apenas de um tipo de violência, mas de diversos tipos de violência que a mulher pode sofre No livro Guia para jornalistas sobre Gênero, Raça e Etnia (Basthi,2011. P. 27) , nos mostrar uma relação das mais variados tipos de violência contra o gênero feminino. Que relacionamos a seguir: 

Violência domestica:o autor da violência é alguém que convive diariamente com á vítima, e a ação da violência geralmente ocorre dentro dos lares, no ambiente doméstico.



Violência familiar: o autor da violência é o da própria família, ele é dos vínculos de parentesco natural ou civil.



Violência simbólica – midiática: esta violência pode ser identificada nos meios de comunicação, que utiliza da imagem da mulher, para fazer exploração de mulheres, atingindo sua dignidade em mensagens ou imagens pornográfica, estabelecendo assim um padrão sociocultural estereotipado e valores, a mulher como fonte prazer e objeto sexual.



Violência institucional: esta violência é cometida quando em instituição publica retarda ou impede que as mulheres tenham acesso às políticas públicas e exerçam seus direito. Dentro desta violência podemos incluir também a omissão do Estado sobre as práticas culturais e sociais de discriminação, e a omissão do governo em elaborar serviços de atendimento ás vitima desse tipo de violência.



Trafico de mulheres: este tipo de violência é quando a mulher é escravizada, tanto no âmbito nacional como internacional, para o fim de exploração sexual.



Mutilação genital: Este tipo de violência consiste a remoção do clitóris e dos lábios vaginais, nas mulheres de idade entre 4 e 14 anos , esta violência é praticada em muitos países africanos e asiáticos.



Estrupo como arma de guerra:é a violência em que as mulheres são estupradas, como uma tática de guerra, assim espalhando terror entre a população e forçar a fuga de civis.

As formas de violência contra a mulher é definida como: violência física, violência sexual, femicídio (assassinado ou extermínio de mulheres pela condição de serem mulheres), violência patrimonial, violência moral eviolência psicológica. No manual mapa da violência contra a mulher de 2012 mostra que durante o ano de 1980 até 2010 cerca de 92 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, ocupando o 7º lugar na taxa de homicídio de mulheres dentro de universo de 84 países, sendo que o aumento de morte de mulheres aumentou cerca de 230% na última década. Dado deste estudo mostra que as mulheres são assassinadas não somente com armas de fogo, mais com outros tipos de armas que exigem contato direto com á vitima, como utilização de objetos cortantes, penetrantes, contundentes, sufocação e etc. indicando assimmaior incidência de violência passional. Terceiro Setor: legitimidade para atuação contra a violência contra as mulheres Na legislação do Brasil encontramos a legitimidade das organizações do Terceiro Setor atuarem no enfrentamento da violência do Terceiro Setor, seja através de leis ou declarações internacionais que o Brasil ratificou. Começamos com a ratificação dos direitos humanos da mulher segundo a declaração e programa de Ação de Viena – na conferência Mundial sobreDireitos Humanos de 1993, declara que: ‘18- Os direitos humanos das mulheres e das crianças do sexo feminino constituem uma parte inalienável, integral e indivisível dos Direitos Humanos universais. A participação plena das mulheres em condições de igualdade, na vida política, civil, econômica, social e cultural, nos níveis nacional, regional e internacional, bem como a erradicação de todas as formas de descriminação com base no sexo, constituiobjetivo prioritário da comunidade internacional. A violência de gênero todasas formas de assedio e exploração sexual, nomeadamente as que resultam de preconceitos culturais e do tráfico internacional são incompatíveis com a dignidadee o valor da pessoa humana e devem ser eliminadas. Isto pode ser alcançado através de medidas de caráter legislativo e da ação nacional e cooperação internacional em áreas tais como o desenvolvimento socioeconômico, a educação, a maternidade segura e os cuidados de saúde, e a assistência social.

Os direitos humanos das mulheres deverão constituir parte integrante das atividades das Nações unidas no domínio dos Direitos Humanos, incluindo a promoção de todos os instrumentos de Direitos Humanos relativos às mulheres. A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos insta os Governos, as instituições e as organizações intergovenamentais e não governamentais a intensificarem os seus esforços com vista à proteção e à promoção de todos os instrumentos de Direitos Humanos das mulheres e das meninas. ’

Nesta declaração das Organizações das Nações Unidas, destaca alguns elementos muitos importantes para os direitos humanos, primeiro ela enumera os direitos humanos relativos à mulher, o segundo, esta declaração estabelece que as garantia destes direitos sejam estabelecida pelos Governos, Instituições e as organizações sem fins lucrativos, que na declaração é denominado como instituições não governamentais. As organizações sem fins lucrativos são reconhecidas por esta declaração como uma organização que pode colaborar na defesa dos direitos das mulheres. O Brasil ratificou em 1994 a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, nesta convenção no artigo 1º definiu como discriminação contra a mulher “... toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher independentemente de seu estado civil, com basena igualdade do homem e da mulher; dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.”, podemos perceber no artigo 4º que a nação que ratificar a convenção será responsável de adotar medidas especiais de caráter temporário destinado a acelerar a igualdade entre o homem e a mulher, sendo que no artigo 6º os Estados-Partes também deveram tomar medidas apropriadas, inclusive criando leis e politicas governamentais, para eliminar todas as formas de tráfico de mulheres e exploração da prostituição da mulher. A convenção além de direcionar os Estados-Partes de que maneira eles irão atuar na lutar contra a discriminação no seu artigo 7ºdireciona as que os Estados-Partes direcionarão a em igualdade com o homens a participação da mulher em organizações e associações não governamentais para que seja eliminada toda e qualquer discriminação contra a mulher na vida política e pública do país, ficando assim nesta convenção o reconhecimento que as organizações, inclusive as do Terceiro Setor, podem ser objeto de discriminação contra a

mulher, mas, ao mesmo tempo estas organizações podem ser meio pelo qual a discriminação da mulher é reduzida. A Convenção Interamericana para prevenir, Punir e Erradicar A Violência contra a mulher- Convenção de Belém do Pará- 1994, ratificada pelo Brasil em 1995, afirma que a violência contra a mulher constitui uma violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais, esta convenção também afirma o papel dos Estados-Partes no combate da violência contra a mulher, direcionando alguns mecanismos de proteção para a real efetivação da Convenção Interamericana; dentro do capítulo IV que trata dos mecanismos interamericano de proteção legitima as organizações não governamentais juridicamente reconhecida por uma ou mais Estados-Partes da Organização para apresentarema Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições referentes a denúncias ou queixas de violação do artigo 7º , sendo que este artigo trata do deveres dos Estados-Partes em prevenir, punir e erradicar a violência, esta convenção estabelece que as organizações do Terceiro Setor juridicamente podem atuar juntos com os Estados-Partes no enfrentamento e na eliminação da violência contra a mulher. Em sete de agosto de 2006 foi instituída a lei 11.340 denominada “Maria da Penha”, nela encontramos a definição do que é a violência, meios para o enfrentamento da violência, como também medidas contra o agressor, dentrodas medidas integradas de prevenção, entendida como políticas públicas, mencionar no artigo 8º desta lei, que as politica públicas serão realizadas em conjunto, União, os Estados, Distrito federal, os municípios e ações nãogovernamentais, que neste caso seria as organizações sem fins lucrativos, novamente percebessem a importâncias das organizações sem fins lucrativos para o enfrentamento das violências contra o gênero feminino. A referida lei menciona 9 medidas para o enfrentamento da violência, algumas delas podemos encontrar nas ações das organizações do Terceiro Setor, como promoção de estudos e pesquisas , estatística e outras informações, promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência contra a mulher, e também uma medidas que preveem uma parceria do Estado com as organizações não governamental. A parceria que o Estado pode realizar com organizações sem fins lucrativos, ou viceversa, está regularizada pela lei 13.019 de 31 de Julho de 2014, conhecida como marco regulatório do Terceiro Setor, nesta referida leidefine o termo de colaboração, instrumento pela qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as organizações sem fins lucrativos, onde o Estado é que propõe as organizações do Terceiro

Setor propostas de interesse público, ou seja, a administração pública pode pensar e propor as organizações do Terceiro Setor ações de enfrentamento contra a violência a mulher a partir das medidas estabelecidas no artigo 8 da lei Maria da Penha, tais organizações poderão concorrem por meio de chamamento público. As organizações do Terceiro Setor segundo a lei 13.019 não precisa depender de uma proposta da Administração Pública para realizarparcerias em projeto de enfrentamento da violência, elas mesmas podem propor a Administração Pública projetos e programas usando o instrumento chamado Termo de fomento. O Estado legitima as organizações do Terceiro Setor no desenvolvimento de políticas públicas, esta legitimidade está na medida em que o Estado cria uma lei onde se abrindo oportunidade para as organizações sem fins lucrativos atuarem juntamente com o Estado para o enfrentamento contra a violência contra as mulheres. A liberdade que a legislação brasileira dá as organizações da sociedade civil de atuar no combate contra a violência da mulher, faz surgir uma oportunidade de um enfrentamento real contra a violência de gênero. Terceiro Setor: Programas e projetos no enfrentamento da violência contra a mulher As contribuições que as organizações do Terceiro podem dá aos direitos humanos da mulher e enfrentamento da violência contra a mulher é estabelecer projetos ou programas relativosa gênero, dentro desta propostaanalisaremos algumas organizações do Terceiro Setor que tem idealizado e realizados projeto no combate a violência contra mulher, através de pesquisa pela internet destas organizações, enumeramos algumas organizações e projetos que elas têm realizados. 1-LAÇO BRANCO DO BRASIL: Laço branco do Brasil é uma campanha que tem como foco alcançar homenssensibilizando e conscientizando-os, com objetivo de eliminar todo tipo de violência contra as mulheres, atuando em conjuntos com outras organizações que trabalham com igualdade de gênero. Esta organização desenvolve projetos na área de comunicação e ação política com enfoque no gênero masculino de diversas idades e contextos. A organização também intervém em processos de formulação e monitoramento de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. Alguns desses projetos são passeatas e atos públicos, oficinas,apoio outros movimentos, elaboração de informativos e elaboração de eventos.

Esta organização contribui para os direitos das mulheres, tendo como “cliente” o gênero masculino e não a mulher, a propostaé de atingir o autor da violência contra a mulher em vez da vitima. A instituição tem como campo de atuação diverso ambiente como escolas públicas, instituições de saúde, empresas públicas e privadas e outras, e esta afiliada a campanha internacional do laço branco- White RibbonCampaing- uma ong canadense. 2-Instituto Papai O Instituto Papai é uma organização sem fins lucrativos compostos por homes e mulheres, instituída desde 1960, e tem como objetivo a defesa da igualdade de gênero, e para alcançar este objetivo, a organização envolve os gêneros masculinos nas suas ações. Esta organização tem como missão a promoção da cidadania com justiça social, colaborando para a garantia dos direitos humanos em prol da eliminação de desigualdades e da afirmação das diversidades,e tem como proposta atuar juntos com o gênero masculino a partir da perspectiva feminista e de gênero. Para o cumprimento de sua missão a instituição tem projetos em quatro vetores, que são estes: ação política, gestão da informação, educação e pesquisa.

Assim suas ações

envolve atuação em comunidades e atuação junto ao Estado para garantiade formulação e monitoramento de politicas públicas,elaborando campanhas e informativos sobre a temática, elaborando curso de capacitação e consultoria, e realizando pesquisa relativa á saúde, sexualidade e reprodução,a partir do enfoque feminista e de gênero. O Instituto Papai recebeu diversos prêmios e homenagens no decorre de sua existência: 

Consulta Nacional Cairo-Brasil -1999



Dia internacional de luta contra a AIDS-1999



Ministério da Saúde – Brasil-2000



Prêmio Moutreux-2001



Prêmio Aché/Unesco-2004



ABRASCO-2005



Prêmio Direitos Humanos-2006



Prêmio Revista Saúde-2006



HumanRightsAwardsWinners- 2010

3-Instituto Albam O Instituto Albam tem realizado suas atividades na temática de saúde mental e social com diversos programas de igualdade de gênero desde o ano de 1998, uma instituição de interesse público da cidade de Belo Horizonte. O Instituto conta com diversos profissionais especializados e tem desenvolvido em projetos nas áreas de saúde sexual e reprodutiva e violência intrafamiliar e de gênero. O Instituto também faz parte da Rede de Enfrentamento à violência contra a mulher do estado de Minas Gerais, Fórum da Juventude, da Rede feminista de Saúde, realizando também intercâmbios com outras organizações tanto nacional como internacional. O instituto tem programas nas áreas de enfrentamento da violência contra a mulher, para realizar tais programas o instituto mantém convênio com a Secretaria Estadual de Defesa Social de Minas Gerais, a organização utiliza o Programa de Mediação de Conflitos do Núcleo de Prevenção a Criminalidade para desenvolver o programa “Convivendo Melhor”, que tem como objetivo formar grupos reflexivos em oito comunidades da cidade de Belo Horizonte e da região metropolitana, onde nesses grupos discutem os problemas vivenciados pela comunidade e em especial busca diálogo sobre os conflitos sociais e relacionais, baseados principalmente numa abordagem interdisciplinar com perspectiva de gênero. Sendo que este programa é uma intervenção primária de prevenção e combate a violênciade gênero. O instituto possui estes projetos: 

Andros: Homes Gestando Alternativas Para o Fim da violência: projeto em parceria com a CEAPAii(Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativa) 1



,formando grupos reflexivos de gênero homens que exercem violência de gênero.

Roda viva: Mulheres modificando história de violência: projeto também realizado em parceria com CEAPA, onde o grupo reflexivo é feito por mulheres envolvidas em situação de violência domestica.

1

A Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas (Ceapa) tem como objetivo o

monitoramento e o acompanhamento da execução das penas restritivas de direito, transações penais e suspensão condicional do processo em Minas Gerais. Por meio do programa, o Estado resgata o sentido educativo da pena, previne a reincidência criminal, desperta a participação cidadã junto a seus usuários e minimiza as vulnerabilidades sociais.



V.I.D.A- Violência Interrompida- Direito e Ação:

também em parceria com a

CEAPA e a Promotoria de Justiça Especializada de Combate `a violência Doméstica e Familiar Contra a Mulheres , atende no método de grupos reflexivos mulheres vitimas de violência domestica. As ações, programas e projetos realizados por estas instituições variam deste a preventiva e educacional como a ações no autor da violência contra a mulher, estas organizações realizam suas atividades em parceria com o Estado ou com outras organizações nacionais ou internacionais com o objetivo de combater a violência e garantia que os direitos das mulheres sejam garantidos e reivindicar novas conquistas para o gênero feminino.

Conclusão: Pode se concluir que o aumento da violência de gênero e a posição que o Brasil ocupa no homicídio contra a mulher, demostra a ineficácia do Estado para combater a violência contra as mulheres e a garantias dos direitos conquistados, sendo por isto a necessidade de que o próprio Estado legitima as organizações do Terceiro Setor para atuarem nesta temática, mostrando que estas organizações podem colaborar muito a redução da violência. Para que esta parceria seja uma realidade que gere resultado faz se necessário que a atuação em conjunto não somente do Estado e das organizações como também a produção acadêmica que ajudem ambas as organizações para atuarem de modo eficaz no enfrentamento da violência contra a mulher. As quatro instituições têm elaborado suas ações no campo da consciência, tendo como público alvo o agressor, a mulher e possíveis agressores. Pode perceber que o Terceiro Setor tem contribuído para a igualdade de gênero, combate da violência de gênero e reivindicação de direitos, e tem atuado não a partir da vitima, mas sim do agressor, do gênero dominador. Neste artigo não conseguiu fazer uma avaliação sobre a efetividade destes projetos ou programas, apenas, as contribuições que estas organizações estão dando para o enfrentamento da violência contra a mulher. Visto que para o analise e avaliação seria necessário o estabelecimento de indicadores, o que na pesquisa no site não é possui medir ou avaliar, sugiro assim que novas pesquisas sobre a efetividade dos programas e projetos das organizações do Terceiro Setor na área de combate a violência contra a mulher seja feita, para que uma melhor avaliação da efetividade destas organizações.

A legitimidade percebida na legislação brasileira para a atuação do Terceiro Setor é uma oportunidade para as organizações que desejam trabalhar com a temática da violência contra a mulher, contudo estas organizações devem buscam medir e avaliar suas ações e colaborar junto com Estado a efetivação dos direitos das mulheres. O fortalecimento e legitimidade do Terceiro Setor podem representar um ganho para a sociedade em todos os aspectos que o Terceiro Setor trabalha. A discussão que temos ao legitimar as organizações sem fins lucrativos é até o onde o Estado pode delegar a estas organizações o combate e o enfrentamento da violência contra a mulher, ou seja, a legitimidade das organizações do Terceiro Setor não pode excluir a ação do Estado, a parceria entre Estado e as ong’s devem ser discutida e avaliada para que não haja conflito que futuramente poderá gera conflitos que impeçam que os dois setores colaborem entre si. O que também fica como alvo de futuras pesquisas é como se dá o trabalho que o Terceiro Setor realiza junto com o agressor, e de que forma tirando o foco da mulher vitima da violência e passando para o homem autor da violência, pode realmente inibir futuras agressões e mudança de mentalidade.

Referência Bibliográfica: FERNANDO G, Tenório (org.).Gestão de ONGS: Principais funçõesGerenciais. 10º edição. Rio de Janeiro: Editora Fundação GetúlioVargas,2006. Manual das Instituições Beneficentes. Instituto de Empreendedores de Gestores sociais em parceria com o SINIBREF/MG. Editora Paulus. MONTAÑO, Carlos. Terceiro Setor e questão social: critica ao padrão emergente de intervenção social. 6º Edição. São Paulo. Editora Cortez, 2010. PAGLIUCA, José Carlos Gobbis. Direitos Humanos. 1º Edição. São Paulo. Editora Rideel, 2010. IOSCHPE, Evely (org.). Terceiro Setor desenvolvimento social sustentado. Rio de Janeiro. EditoraPaz e Terra, 2005. Revista direitos humanos-Declaração e Programas de Ação de Viena. Conferência Mundial sobreDireitos Humanos Viena,Abril 2010.14- 25 de Junho de 1993. P.63. RESENDE. Tomáz de Aquino. Roteiro do Terceiro Setor – Associações e fundações – o que são como instituir, administrar e prestar contas. Belo Horizonte. Editora Prax, 2006. BASTHI, Angélica (org.). Guia para jornalista sobre Gênero, Raça e Etnia.Brasília.2011. WAISELFISZ, Julio Jacob. Mapa da violência 2012- Atualização homicídio de mulheres no Brasil. FLACSO BRASIL, 2012. Disponível em . Acesso em 31 de outubro de 2014. BRASIL. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nº8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de marços de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 jul.2014. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011_2014/2014/lei/l13019.htm. Acesso em: 05 de Set. de 2014. Brasil. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2007. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.Diário Oficial da União, Brasília, DF, 07 de agosto de 2006. Disponível em: . Acesso dia 05 de set.2014. LAÇOS DO BRASIL. . Acesso 28 de agosto de 2014.

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Bruno César Teixeira graduando no curso de Processos Gerais com ênfase na Gestão das organizações do Terceiro Setor pela Universidade do Estado de Minas Gerais

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