X - Caderno de Questões

September 29, 2017 | Autor: Joao Lubarino | Categoria: Direito Constitucional
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CADERNO DE QUESTOES

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Este caderno é parte integrante da obraDireito Constitucional Descomplicado, não podendo ser vendido separadamente.

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Capítulo 1

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CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

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(ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) Na concepção materialista de Constituição, é dada relevância ao processo de formação das nonnas constitucionais, que, além de ser intencional, deve produzir um conjunto sistemático com unidade, coerência e força jurídica próprias, dentro do sistema jurídico do Estado.

2.

(ESAF/MPOG/ENAP/ADMINISTRADOR/2006) Na concepção sociológica, defendida por Ferdinand Lassale, a Constituição seria o resultado de uma lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos,-que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado.

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(ESAF/AFCfÁrea Auditoria e Fiscalização/CGU/2006) Sobre Teoria Geral da Constituição, Poderes do Estado e suas respectivas funções e Supremacia da Constituição, assinale a única opção correta. a) Nem toda constituição classificada como dogmática foi elaborada por um órgão constituinte. b) Uma constituição rígida não pode ser objeto de emenda. c) A distinção de conteúdo entre uma norma constitucional em sentido formal e uma norma constitucional em sentido material tem reflexos sobre a aplicabilidade das normas constitucionais. d) O poder político de um Estado é composto pelas funções legislativa, executiva e judicial e tem por características essenciais a unicidade, a indivisibilidade e a indelegabilidade. e) Segundo a doutrina, não há relação entre a rigidez constitucional e o princípio da supremacia da constituição.

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IV 5.

(ESAF IMPOG/ENAP I ADMINISTRADOR/2006) Constitnições rígidas são as que possuem cláusulas pétreas, que não podem ser modificadas pelo poder constituinte derivado.

6.

(ESAF/MPOG/ENAP/ADMINISTRADOR/2006) As constituições classificadas quanto à forma como legais são aquelas sistematizadas e apresentadas em um texto único.

7.

(ESAF/MPOG/ENAP/ADMINISTRADOR/200G) Segnndo a dontrina, são caracterfsticas das constituições concisas: a menor estabilidade do arcabouço constitucional e a maior dificuldade de adaptação do conteúdo constitucional.

8.

(ESAFI AFC/SlN/200S) Na concepção de constituição em seu sentido político, formulada por Carl Schmitt, há uma identidade entre o conceito de constituição e o conceito de leis constitucionais, uma vez que é nas leis constitucionais que se materializa a decisão política fundamental do Estado.

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(ESAF/ADVOGADO/IRB/2006) Uma constituição é classificada como popular, quanto à origem, quando se origina de um órgão constituinte composto de representantes do povo.

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(ESAF/AFC/CGU/2003) Em sua concepção materialista ou substancial, a Constituição se confundiria com o conteúdo de suas normas, sendo pacífico na doutrina quais seriam as matérias consideradas como de conteúdo constitucional e que deveriam integrar obrigatoriamente o texto positivado.

10.

(ESAF/AFC/CGU/2003) Segundo a classificação das Constituições, adotada por Karl Lowenstein, uma constituição nominativa é um mero instrumento de formalização legal da intervenção dos dominadores de fato sobre a comunidade, não tendo a função ou a pretensão de servir como instrumento limitador do poder real.

11.

(ESAFIAFC/CGU/2003) As constituições outorgadas, sob a 6ticajuxídica, decorrem de um ato unilateral de uma vontade política soberana e, em sentido político, encerram uma limitação ao poder absoluto que esta vontade detinha antes de promover a outorga de um texto constitucional.

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12.

(ESAF/AFC/CGU/2003) Segundo a melhor doutrina, a tendência constitucional moderna de elaboração de Constituições sintéticas se deve, entre outras causas, à preocupação de dotar certos institutos de uma proteção eficaz contra o exercício discricionário da autoridade governamental.

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(ESAF/AFC/CGU/2003) Na história do Direito Constitucional brasileiro, apenas a

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27.

~ produto de lenta síntese histórica, são compostas exclusivamente por normas

28.

(CESPE/TJMT12005) A Constituição flexível é aquela que somente admite a sua reforma por meio de emenda à constituição.

17.

(CESPE/TJMT/200S) A constituição é sempre fruto de um processo democrático, não havendo constituição nos países onde há a usurpação de poderes por meio de golpes militares ou revolucionários.

18.

(ESAF/AFRF/2000) Numa Constituição classificada como dirigente, não se encontram normas programáticas.

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(ESAF/ANALISTA/MPU/2004) Constituições semi-rígidas são as constituições que

possuem um conjunto de normas que nã
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